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(DOC. VP 200.6062.5361.5063)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

1. O Tribunal Regional manteve a isenção do ente público à responsabilidade subsidiária, consignando que o conjunto probatório analisado demonstra a efetiva fiscalização do Estado do Rio de Janeiro sobre a prestadora de serviços, havendo o segundo reclamado apresentado div ersas comunicações eletrônicas cobrando providências da primeira reclamada quanto ao pagamento de salários, vale transporte e vale refeição, notificação em razão de inadimplemento do contrato e comprovantes

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