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Jurisprudência sobre
prova pericial

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Doc. VP 150.4700.1004.9400

101 - TJPE. Agravo de instrumento. Antecipação dos honorários periciais. Complementação de seguro DPVAT. Beneficiário da justiça gratuita. Inaplicabilidade do CDC. Da inviabilidade de recebimento ao final. Impossibilidade prática de realização de perícia pelo iml. Teoria da dinamização do ônus da prova. Incumbência à seguradora.

«1. Cinge-se o mérito em analisar a quem compete antecipar os honorários periciais em causa de complementação de seguro obrigatório DPVAT tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. ... ()

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Doc. VP 202.4195.2000.0600

102 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Demissão. Abandono de cargo. Lei 8.112/1990, art. 132, II. Preliminares rejeitadas. Alegação de perseguição política e de suspeição da comissão processante. Ausência de comprovação, pelo impetrante. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade, na via eleita. Lei 8.112/1990, art. 132. Necessidade de comprovação dos elementos objetivo (ausência do servidor, no serviço, por mais de 30 dias consecutivos) e subjetivo (animus abandonandi). Elementos presentes, no caso. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.

«I - Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por servidor público federal, contra suposto ato ilegal, consubstanciado na Portaria 32, de 30/06/2011, publicada no DOU de 01/07/2011, pela qual o impetrante foi julgado culpado, por abandono de cargo (serviço, por mais de 60 (sessenta, Lei 8.112/1990, art. 132, II), porquanto se ausentou injustificadamente) dias consecutivos, no período de 28/04/2008 a 30/06/2008, apesar de estar dentro das dependências físicas do Complexo Administrativo da ABIN, atuando em atividade de liderança de classe, na Associação dos Servidores da ABIN - ASBIN e na Delegacia Sindical, em prédio distante daquele em que deveria prestar serviço, perante a sua chefia imediata, diante da qual não comparecia ou justificava sua ausência, não estando afastado, no período, em licença para o desempenho de mandato classista. ... ()

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Doc. VP 124.0462.9000.1300

103 - TJRJ. Prova pericial. Prova emprestada. Enchente em Volta Redonda. Diversas ações indenizatórias com a mesma causa de pedir. Perícia única. CPC/1973, art. 420.

«Agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o empréstimo da prova pericial e fixou os honorários do perito em R$4.000,00. Existem 28 ações indenizatórias propostas contra a Agravante na Comarca de Volta Redonda, em decorrência da inundação havida em diversas residências, após as fortes chuvas que caíram na região em janeiro de 2010. O objetivo principal da prova pericial é apurar as causas da enchente no bairro Água Limpa e a eventual responsabilidade da Agravante pelo evento, de maneira que não é necessária a realização de uma perícia para cada processo. O empréstimo da prova pericial se mostra útil e necessário, a fim de evitar despesas supérfluas e o desnecessário retardamento da marcha processual. Com o deferimento do empréstimo da prova, não haverá necessidade de pagamento de honorários periciais neste feito, de modo que seria despiciendo analisar o montante fixado pelo juiz a quo. Recurso provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 151.5810.7007.0100

104 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Alegação de nulidade. Produção de prova pericial contábil. Pleito indeferido pelo magistrado. Decisão motivada. Existência de outros elementos aptos a substituir a prova pericial. Prescindibilidade de sua feitura. Prejuízo não demonstrado. Princípio do pas de nullité sans grief. Constrangimento ilegal. Ausência. Recurso ordinário a que se nega provimento.

«1. O não acolhimento do pedido de produção de prova pericial contábil formulado pela Defesa não acarreta nulidade, porquanto não é o magistrado obrigado, se não provocado por fundamentos necessários, a realizar todo e qualquer tipo de prova para a averiguação da materialidade e autoria do delito, em especial se os demais elementos carreados aos autos puderem substituir a perícia requerida. ... ()

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Doc. VP 161.7164.3003.6900

105 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Devido enfrentamento das questões recursais. Licença ambiental. Hotéis situados na via costeira. Anulação da sentença. Necessidade de produção de prova pericial. Princípio do livre convencimento do juiz. Revisão das premissas fático-probatórias. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso de forma suficientemente fundamentada. ... ()

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Doc. VP 163.3950.1000.4100

106 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Prescrição. Termo inicial. Término do segundo mandato. Precedentes do STJ. Produção de prova. Alegada ocorrência de cerceamento de defesa. Acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela desnecessidade de prova pericial. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo Regimental interposto em 26/02/2016, contra decisão publicada em 19/02/2016. ... ()

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Doc. VP 170.1765.6002.9200

107 - STJ. Improbidade administrativa. Licitação. Necessidade da produção de prova pericial. Dano ao erário. Agravo provido.

«Histórico da demanda 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra Cássio Rogério Rebelo, em que sustenta que o réu, na qualidade de Diretor Técnico Superintendente do Porto de Itajaí e na condição de responsável técnico do Procedimento Licitatório 037/2000, frustrou a licitude do certame, ferindo seu caráter competitivo, diante do direcionamento da licitação em benefício da empresa vencedora, ofendendo princípios da Administração Pública. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0006.0000

108 - TST. Seguridade social. Indenização por danos morais e materiais. Reclamante exercia função de caixa bancário. Doença ocupacional. Lesão por esforço repetitivo. Ler/dort e síndrome do túnel do carpo. Nexo causal e culpa do banco reclamado. Aposentadoria por invalidez

«O Regional confirmou a sentença pela qual o reclamado foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional sofrida pela reclamante, no desempenho da função de caixa bancário. O Tribunal a quo registrou que «o dano sofrido pela Autora restou evidenciado, uma vez que, além da incapacidade laborativa temporária comprovada pelos afastamentos decorrentes da concessão de Auxílios-doença acidentários, do cotejo entre o laudo pericial produzido na presente ação (fls.586/605) e aquele atinente ao processo ajuizado na Justiça Comum (fls.648/656), trazido à esta Reclamação como prova documental, infere-se a existência de incapacidade parcial, havendo restrições relativas ao trabalho. No laudo pericial realizado nos autos constou-se que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do carpo, o que não exclui o diagnóstico no passado, evidenciando resposta favorável com o tratamento e o afastamento das atividades uma vez que durante o desempenho de suas atividades laborais como caixa, fazia movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade. (...) e que, «no momento não existe incapacidade laborativa apenas restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos. O Regional, acerca da conclusão da perícia, frisou que, «ao asseverar que a Reclamante possui restrições para realização de movimentos repetitivos com as mãos, a perita evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. O Tribunal a quo também se baseou na «conclusão da perícia realizada aproximadamente dois anos e meio antes, em processo de tramitação na Justiça Comum, segundo a qual «a Autora é portadora de DORT e apresenta sintomas relacionados a exposição às atividades de risco (esforço repetitivo, posição anti-ergonômica, carregar peso, ausência de pausa durante a jornada de trabalho) e, «diante das lesões observadas e da limitação física para as atividades habituais de trabalho (imprescindíveis para o exercício desta profissão) e ainda pela falta de perspectiva de cura e reabilitação profissional, a Autora apresenta falta de perspectivo de cura e reabilitação funcional, a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho. Frisou o Regional que «a Demandante anexou aos autos cópia de decisão, datada de março/2013, na qual o juízo da Vara de Acidente de Trabalho da Justiça Comum concedeu a antecipação de tutela, condenando o INSS a conceder aposentadoria por invalidez acidentaria à Autora (fls.642-v/644). O Regional, no tocante ao nexo causal, com fundamento no Lei 8.213/1991, art. 21-A, entendeu «que, tendo o INSS, ao conceder os auxílios doença e acidentários, concluído pela ocorrência de acidente de trabalho, típico ou legalmente equiparado, presume-se o nexo de causalidade entre a moléstia e o labor, constituindo ônus do empregador desconstituí-lo, encargo do qual, todavia, não se desincumbiu. Pelo contrário, o conjunto probatório dos autos aponta para a existência do referido nexo, seja em face das CATs anexadas, seja pela prova pericial produzida, em relação à síndrome do túnel do carpo. Quanto à culpa, o Tribunal a quo consignou que «a conduta culposa da empregadora vem materializada na negligência em não adotar os procedimentos necessários a garantir o direito do trabalhador de laborar em um ambiente de trabalho saudável e protegido, com vistas à realização do direito a um trabalho digno e protegido, e que «restou evidenciado pelo conjunto probatório dos autos, mormente quando analisados os perfis profissiográficos anexados junto à exordial (fls.35/45), os quais denotam a inexistência de suportes para punhos e pés, mesmo após o retorno da Demandante após licença por LER. Quanto à alegação do reclamado de que a perícia concluiu que «a Recorrida não sofre da síndrome do túnel do carpo, salienta-se que o pedido de indenização formulado pela reclamante, na petição inicial, não foi alicerçado apenas na citada moléstia, mas também no fato de ela também ter contraído LER/DORT. Além disso, a perícia realizada nos autos não excluiu a síndrome do túnel do carpo no passado, mas apenas no momento da realização do exame clínico, tendo o perito ressalvado que a ausência do diagnóstico decorreu da resposta favorável ao tratamento e do afastamento das atividades laborais como caixa (movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade). Portanto, extrai-se do contexto fático-probatório dos autos a ocorrência de dano suportado pela empregada, em razão do desenvolvimento de doença ocupacional, o nexo de causalidade com a atividade laboral de caixa exercida, bem como a conduta omissa do banco empregador de adotar medidas preventivas que assegurassem um ambiente de trabalho ergonomicamente saudável, elementos indispensáveis à configuração do dever de indenização por danos morais e materiais. Para se concluir de maneira diversa do entendimento adotado pelo Regional, seria necessário o revolvimento da valoração de fatos e provas feitas pelas instâncias ordinárias, providência não permitido nesta Corte recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, o que, consequentemente, impede a caracterização de ofensa aos artigos 5º, V e X, 7º, XXVIII, da CF/88 e 944 do Código Civil. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que ficaram efetivamente provados nos autos o dano suportado pela empregada autora, o nexo de causalidade entre a patologia e a atividade laboral exercida, e a conduta negligente quanto ao cumprimento de normas de segurança e higiene no ambiente de trabalho, conforme asseverou o Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nesta hipótese em exame, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I e II, do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 200.2815.0009.0200

110 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ocorrência da preclusão para a renovação da pretensão de produção de prova pericial. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - No julgamento dos aclaratórios, o Tribunal estadual asseverou: «O recurso de apelação interposto pelos ora embargantes foi apreciado e decidido expressamente, no limite de seu oferecimento, ali proferindo-se a r. decisão de fls. 320/324, que negou provimento ao recurso, pelas razões então devidamente explicitadas e assim resumidas: (...) Como se percebe, as teses dos ora embargantes foram repelidas, no V. acórdão embargado, por isso desnecessitando acréscimos, valendo sempre lembrar que nenhum dos argumentos por ele trazidos, por si só, seriam capazes de alterar a conclusão da decisão embargada, a qual, portanto, desmerece qualquer aclaramento (fl. 374, e/STJ). ... ()

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