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(DOC. VP 103.1674.7202.9900)

STF. Prova. «Habeas corpus». Nulidade do processo. Afronta ao princípio da «par conditio». Exame Pericial. Testemunhas.

«Inocorre nulidade absoluta em face de haver sido liberada arma da vítima, apreendida juntamente com a do paciente e mandadas à perícia, sem ouvir a defesa. Primeiramente, não consta que a defesa tenha requerido a referida prova pericial, nem, tampouco, se tratava de requisição judicial, mas de mera providência determinada pela autoridade policial. Segundo, porque, se era de interesse da defesa - como alega - cabia-lhe requerer a realização da prova e não o fez. Ademais, teve ela opor

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