(DOC. VP 145.6125.3001.0300)
STJ. Administrativo e ambiental. Construção em app. Necessidade de prova pericial. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. Discute-se nos autos, se há a necessidade de realização de perícia técnica, para saber se as construções encontram-se em área de preservação permanente - APP. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação, entendeu pela necessidade de prova pericial. 3. Portanto, modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de que é desnecessária a produção de prova pericial
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