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(DOC. VP 103.1674.7267.5200)

TAMG. Prova pericial. Princípio do livre convencimento. Conveniência. Exame «ex officio». Justiça gratuita.

«Compete ao juiz, como destinatário da prova, pelo seu livre convencimento, até mesmo de ofício, ordenar a produção das provas que entenda úteis e necessárias à instrução processual, podendo determinar a realização de perícia, se esta for indispensável para alicerçar sua convicção na solução da pendência, assegurando-se à parte beneficiária da gratuidade de justiça realizá-la sem quaisquer ônus.»

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