Jurisprudência sobre
dobra de ferias
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351 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. Dá-se provimento aos embargos de declaração apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem efeito modificativo. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo.
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352 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
I. Considerando possível descompasso do acordão regional com a decisão exarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 501 do STF, bem como divisando ofensa aos arts. 5º, II, da CF/88 c/c 137 e 145 da CLT, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Observa-se, de plano, que a questão relativa ao tema, « férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva «, oferece transcendência política, haja vista que o acórdão regional encontra-se em descompasso com a decisão exarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 501 do STF, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. II . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual concluída no dia 05/08/2022, com publicação no DJE de 18/08/2022, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, decidiu, por maioria, que é inconstitucional a Súmula 450/TST e, por conseguinte, invalidou todas as decisões tomadas com base no texto sumular, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, tenha recurso pendente de julgamento ou de interposição. III . No caso dos autos, o Tribunal Regional deferiu o pagamento em dobro da remuneração de férias referente ao período aquisitivo 2011/2012, com base no CLT, art. 137 e da Súmula 450/TST, porquanto, ainda que gozadas na época própria, o empregador realizou o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. IV . Nesse contexto, em pese o verbete sumular 450 do TST, o fato é que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação.... ()
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353 - TST. I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. OMISSÃO CONFIGURADA. A decisão embargada foi omissa ao deixar de observar a tese jurídica fixada pela Excelsa Corte no seguinte sentido: « O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Configurada a omissão no acórdão, devem ser providos os embargos declaratórios com efeito modificativo, para afastar o óbice imposto ao agravo. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. II. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, o agravo merece provimento. Agravo provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Visando prevenir a má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. IV. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou o atraso no pagamento da remuneração de férias de alguns períodos aquisitivos e, consequentemente, o descumprimento do CLT, art. 145. Aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST. 3. A condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal -- Sessão Virtual de 01/07/2022 a 05/08/2022. Sobre essa questão, a Excelsa Corte consolidou tese jurídica no seguinte sentido: « O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022 «. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, em razão da quitação intempestiva da parcela, aplicando a Súmula 450/TST, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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354 - TST. I . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Visando a prevenir a má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso presente, o Tribunal Regional determinou o pagamento da dobra das férias, incluído o terço constitucional, noticiando que restou comprovado que o Reclamado não promovia a quitação da parcela dois dias antes da data fixada para o início da fruição. Aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST. 3. A condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal -- Sessão Virtual de 01/07/2022 a 05/08/2022. Sobre essa questão, a Excelsa Corte consolidou tese jurídica no seguinte sentido: « O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022 «. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, em razão da quitação intempestiva da parcela, aplicando a Súmula 450/TST, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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355 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . DOBRA DAS FÉRIAS. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA SÚMULA 126/TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST.
O agravo interposto pela reclamada não alcança conhecimento, porquanto a parte, nas razões do agravo, limita-se a trazer alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra os fundamentos específicos da decisão agravada. Agravo não conhecido . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. REGISTRO EXPRESSO DE SE TRATAR DE MERA ESTIMATIVA. O agravo interposto pela reclamada não alcança conhecimento, pois a parte refuta a aplicação do óbice previsto no art. 896 §1º-A, I, da CLT, mas esse requisito não foi utilizado como fundamento para o desprovimento do seu recurso de revista. Agravo não conhecido .... ()
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356 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Acórdão/STF. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CPC, art. 535, § 8º. CABIMENTO .
1. O Município de Ipeuna/SP ajuizou ação rescisória, com fundamento nos arts. 525, § 15, (CPC, art. 535, § 8º) e 966, V, do CPC, por afronta ao padrão decisório vinculante definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF Acórdão/STF, pretendendo desconstituir o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, em que condenado ao pagamento em dobro da remuneração das férias, nos moldes da Súmula 450/TST. 2. Indene de dúvidas que a controvérsia instaurada nesta ação rescisória envolve matéria de índole constitucional consistente no descumprimento de norma jurídica revelada pela Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF Acórdão/STF), razão pela qual se impõe o afastamento das compreensões depositadas nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. 3. No que diz respeito aos marcos temporais, considerando a seguinte ordem cronológica: (i) trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 14/12/2021, (ii) trânsito em julgado da decisão da ADPF Acórdão/STF em 16/9/2022 e (iii) ajuizamento da presente ação rescisória 17/8/2023, tem-se, efetivamente, para o caso dos autos, a caracterização da hipótese de cabimento da ação rescisória a que alude o § 8º do CPC, art. 535, por violação da norma jurídica revelada pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF. 4. Nesse sentir, tem-se o substrato jurídico consistente na apreciação da ADPF Acórdão/STF, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto a expressão da Súmula 450/TST, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ADPF sob exame, para, na forma do voto do Ministro Alexandre de Morais, (i) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (ii) invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo do mencionado verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro da remuneração das férias com base no CLT, art. 137. 5. Nesse cenário, verifica-se que a Suprema Corte, ao contrário do que sustenta a recorrente, apenas enalteceu os efeitos objetivos e subjetivos da sua decisão, sem que isso estampe qualquer tipo de restrição ou limitação à eficácia temporal da declaração de inconstitucionalidade. 6. Não bastasse, a teor do disposto na Lei 9.882/99, art. 11, a sistemática do padrão modulatório dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exige a caracterização de um requisito (i) formal consubstanciado no voto da maioria qualificada dos membros do Tribunal (2/3 dos votos), aliado a outro de natureza (ii) substancial qualificado por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. 7. Ocorre que ambos os requisitos não se materializam no julgamento da ADPF Acórdão/STF, quer porque não preenchido o quórum qualificado de 2/3 dos votos, quer porque não se identifica, no precedente vinculante sob análise, a conjugação de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social capaz de justificar a restrição ou a limitação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 8. Portanto, cuidando a Lei 9.882/99, art. 11 de autorização que encerra comando exceptivo, na medida em que a regra consiste na retroatividade (efeitos «ex tunc - eficácia normativa), caberia a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal quanto à referida questão, o que, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, definitivamente não se operou. 9. Nesse contexto, afasto a tese recursal atinente à modulação dos efeitos temporais para, no particular, com amparo nos valores supremos do Estado Constitucional e na norma jurídica vinculante e de aplicação imediata consubstanciada na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST (ADPF Acórdão/STF), manter a procedência da ação rescisória com esteio no CPC, art. 535, § 8º. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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357 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Retornam os autos a este Relator, por determinação da Senhora Ministra Dora Maria da Costa, Vice-Presidente deste TST, para eventual reexame da decisão colegiada antes proferida, precisamente na fração alusiva ao tema « férias/pagamento fora do prazo «, após o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, ter declarado « a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST «. 2. A restituição dos autos a este Relator, nesse cenário, atende ao propósito de melhor racionalização gerencial da disputa, além de cumprir a determinação contida na referida ADPF 501 no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. 3. Diante do exposto, constatado equívoco na decisão monocrática fundada na Súmula 450/TST, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Visando prevenir a má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso presente, o Tribunal Regional determinou o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, noticiando que restou comprovado que o Reclamado não promovia a quitação da parcela dois dias antes da data fixada para o início da fruição. Aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST. 3. A condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal -- Sessão Virtual de 01/07/2022 a 05/08/2022. Sobre essa questão, a Excelsa Corte consolidou tese jurídica no seguinte sentido: « O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022 «. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, em razão da quitação intempestiva da parcela, aplicando a Súmula 450/TST, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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358 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Retornam os autos a este Relator, por determinação da Senhora Ministra Dora Maria da Costa, Vice-Presidente deste TST, para eventual reexame da decisão colegiada antes proferida, precisamente na fração alusiva ao tema « férias/pagamento fora do prazo «, após o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, ter declarado « a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST «. 2. A restituição dos autos a este Relator, nesse cenário, atende ao propósito de melhor racionalização gerencial da disputa, além de cumprir a determinação contida na referida ADPF 501 no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. 3. Diante do exposto, constatado equívoco na decisão monocrática fundada na Súmula 450/TST, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Visando prevenir a má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso presente, o Tribunal Regional determinou o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, noticiando que restou comprovado que o Reclamado não promovia a quitação da parcela dois dias antes da data fixada para o início da fruição. Aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST. 3. A condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal -- Sessão Virtual de 01/07/2022 a 05/08/2022. Sobre essa questão, a Excelsa Corte consolidou tese jurídica no seguinte sentido: « O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022 «. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, em razão da quitação intempestiva da parcela, aplicando a Súmula 450/TST, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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359 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Retornam os autos a este Relator, por determinação da Senhora Ministra Dora Maria da Costa, Vice-Presidente deste TST, para eventual reexame da decisão colegiada antes proferida, precisamente na fração alusiva ao tema « férias/pagamento fora do prazo «, após o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, ter declarado « a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST «. 2. A restituição dos autos a este Relator, nesse cenário, atende ao propósito de melhor racionalização gerencial da disputa, além de cumprir a determinação contida na referida ADPF 501 no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. 3. Diante do exposto, constatado equívoco na decisão monocrática fundada na Súmula 450/TST, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Visando a prevenir má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso presente, o Tribunal Regional determinou o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, noticiando que restou comprovado que o Reclamado não promovia a quitação da parcela dois dias antes da data fixada para o início da fruição. Aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST. 3. A condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal -- Sessão Virtual de 01/07/2022 a 05/08/2022. Sobre essa questão, a Excelsa Corte consolidou tese jurídica no seguinte sentido: « O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022 «. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, em razão da quitação intempestiva da parcela, aplicando a Súmula 450/TST, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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360 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) AVISO-PRÉVIO. 2) DOBRA DAS FÉRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º.
Não comporta conhecimento o agravo em que a parte não se insurge contra os fundamentos específicos adotados pela decisão agravada, no caso, a aplicação do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Incidência da Súmula 422, item I, desta Corte. A interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.... ()
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361 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao tema «Férias - Pagamento Fora do Prazo - Súmula 450/TST, que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF. 2. Após questionamento da constitucionalidade da Súmula 450/TST, o STF, na ADPF 501 AGR, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos CLT, art. 145 e CLT art. 153 já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional ao condenar o reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, violou o CLT, art. 153 e contrariou o entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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362 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado equívoco na decisão monocrática fundada na Súmula 450/TST, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Visando a prevenir a má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso presente, o Tribunal Regional determinou o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, noticiando que restou comprovado que o Reclamado não promovia a quitação da parcela dois dias antes da data fixada para o início da fruição. Aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST. 3. A condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal -- Sessão Virtual de 01/07/2022 a 05/08/2022. Sobre essa questão, a Excelsa Corte consolidou tese jurídica no seguinte sentido: « O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022 «. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, em razão da quitação intempestiva da parcela, aplicando a Súmula 450/TST, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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363 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Decisão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação do art. 5º, II, da CR/88, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento, o STF, ao julgamento da ADPF 501, concluiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST ( É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal ). 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional, por violação do art. 5º, II, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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364 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Decisão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação do art. 5º, II, da CR/88, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento, o STF, ao julgamento da ADPF 501, concluiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST ( É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal ). 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional, por violação do art. 5º, II, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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365 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Decisão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação do art. 5º, II, da CR/88, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento, o STF, ao julgamento da ADPF 501, concluiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST ( É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal ). 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional, por violação do art. 5º, II, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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366 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Decisão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação do art. 5º, II, da CR/88, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento, o STF, ao julgamento da ADPF 501, concluiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST ( É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal ). 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional, por violação do art. 5º, II, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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367 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTADO NOS ARTS. 966, V, E 535, § 8º, DO CPC/2015. MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ. ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS. REMUNERAÇÃO DOBRADA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. JULGAMENTO DA ADPF 501 COM EFICÁCIA VINCULANTE E EFEITOS EX TUNC E ERGA OMNES . VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1.
Cuida-se de ação rescisória proposta pelo Poder Público contra acórdão do TRT que manteve sua condenação no pagamento da dobra de férias em decorrência da inobservância do prazo legal para seu pagamento. 2. A discussão está centrada exclusivamente na tempestividade do pagamento das férias; não houve discussão sobre a correta observância dos períodos concessivos. E o fundamento jurídico aplicado pela Corte Regional para sustentar a condenação consiste exatamente na Súmula 450/STJ. Lado outro, o fundamento do pedido de corte rescisório, repousa na declaração de inconstitucionalidade da referida Súmula 450, efetivada no julgamento da ADPF 501, ocorrido em 8/8/2022 e transitado em julgado em 16/9/2022, posteriormente à coisa julgada que se pretende desconstituir nestes autos, cimentada em 16/12/2020. 3. Tal fato autoriza o cabimento da ação rescisória com amparo no art. 535, §§ 5º e 8º, do CPC/2015, aplicável nos casos de coisa julgada tornada inconstitucional oponível contra a Fazenda Pública, e no Tema 733 de Repercussão Geral do STF, que estabelece que « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495) , o que se dá em função da eficácia vinculante e dos efeitos erga omnes e ex tunc da decisão prolatada na ADPF 501. 4. O réu, de forma equivocada, sustenta que o STF teria modulado os efeitos da decisão proferida na ADPF 501, de modo a não retroagir para alcançar a coisa julgada já formada na ocasião, modulação que não ocorreu na espécie. O fato de a Suprema Corte ter determinado, no referido julgamento, a invalidação automática das decisões judiciais não transitadas em julgado nada mais representa do que o efeito imediato da decisão, considerando aqui a eficácia erga omnes e ex tunc natural a essa modalidade de provimento (art. 10, § 3º, Lei 9.882/1999) , não se confundindo com a prerrogativa oferecida pela Lei 9.882/1999, art. 11. É muito evidente que o STF não poderia invalidar as decisões já transitadas em julgado pelo simples fato de a ADPF não possuir natureza rescisória - não é ocioso lembrar, aqui, que o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de desconstituição da coisa julgada unicamente pela via da ação rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 966. No caso em exame, tratando-se de inconstitucionalidade superveniente da coisa julgada, a situação é colmatada por meio da aplicação do Tema 733 da Repercussão Geral, já referido anteriormente. 5. Consequentemente, é de se concluir que, ao condenar o Município no pagamento da dobra das férias em razão do atraso de seu pagamento, o acórdão rescindendo incorreu em violação ao CLT, art. 137, à luz da interpretação constitucionalmente adequada do referido dispositivo, assentada pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade, como bem decidido pela Corte Regional. 6. Registre-se, por oportuno, serem inaplicáveis ao caso os óbices contidos nas Súmulas 343 do STF e 83 desta Corte em face do entendimento consagrado por esta Subseção no julgamento do ROT 7326-03.2022.5.15.0000, de relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, segundo o qual, « declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido . 7. É, por fim, inaplicável a tese contida no Tema 136 de Repercussão Geral do STF, pois não houve mudança na jurisprudência da Suprema Corte sobre o tema em questão, isto é, não havia entendimento do Plenário do STF a albergar a compreensão retratada na Súmula 450/TST, no sentido de ser devido o pagamento da dobra das férias em razão unicamente do atraso de seu pagamento. 8. Assim, por configurada a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impõe-se a manutenção do acórdão regional, com a improcedência do pedido de corte rescisório, na linha da jurisprudência consolidada desta Subseção. 9. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.... ()
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368 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 2. MULTA CONVENCIONAL. 3. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. 4. DOBRA DAS FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 6. JUROS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso, não há falar em observância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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369 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE PIRACICABA . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. O Supremo Tribunal Federal na ADPF 501 AGR/SC declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Nestes termos, ante a possível violação do CLT, art. 153 e contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE PIRACICABA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao tema « Férias - Pagamento Fora do Prazo - Súmula 450/TST «, que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF. 2. Após questionamento da constitucionalidade da Súmula 450/TST, o STF, na ADPF 501 AgR, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos CLT, art. 145 e CLT art. 153 já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional ao condenar o reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, violou o CLT, art. 137 e contrariou o entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. FÉRIAS. INDENIZAÇÃO. DOBRA. TERÇO CONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/TST. A análise do recurso de revista interposto pela reclamante restou prejudicada em razão do provimento dado ao recurso de revista interposto pelo reclamado.
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370 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Decisão regional que condenou o reclamado ao pagamento da dobra das férias, incluído o terço constitucional, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação do art. 8º, §2º, da CLT, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional condenou o reclamado ao pagamento da dobra das férias, incluído o terço constitucional, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento do STF, por meio da ADPF 501, concluiu-se pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de seguinte redação: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal «. 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao condenar o reclamado ao pagamento dasfériasem dobro, incluído o terço constitucional, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional, por violação do art. 8º, §2º, da CLT . Recurso de revista conhecido e provido.
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371 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. PERÍODO AQUISITIVO 2015/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. PERÍODO AQUISITIVO 2015/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável má aplicação da Súmula 450/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. PERÍODO AQUISITIVO 2015/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Ressalte-se, de início, que a pretensão recursal limita-se à reforma da decisão regional quanto à condenação ao pagamento das férias referentes ao período aquisitivo 2015/2016. O e. TRT, com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame à luz da Súmula 126/STJ, manteve a condenação do reclamado ao pagamento em dobro das férias e do correspondente terço constitucional, porquanto « incontroversa a concessão, após o período concessivo estabelecido no art. 134, de ao menos parte das férias dos períodos aquisitivos de 2015/2016, (...), bem como o respectivo pagamento «. O e. STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, oempregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Precedentes. Com efeito, conquanto o STF tenha declarado a inconstitucionalidade referido verbete, subsiste, na hipótese dos autos, fundamento autônomo para a condenação da reclamada ao pagamento da dobra das férias, já que restou registrado o desrespeito ao prazo concessivo previsto no CLT, art. 134. Nesse contexto, tendo sido evidenciada, no v. acórdão regional, a concessão a destempo de parte das férias referentes ao período 2015/2016, deve ser dadoparcial provimentoao recurso de revista para, no tocante ao referido período aquisitivo, limitar a condenação ao pagamento da dobra, apenas em relação à fração em que as férias foram concedidas fora do prazo concessivo. Recurso de revista conhecido e provido .
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372 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Decisão regional que manteve a condenação da reclamada ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação do art. 5º, II, da CR/88, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento, o STF, ao julgamento da ADPF 501, concluiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST ( É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal ). 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional, por violação do art. 5º, II, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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373 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOBRA DAS FÉRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I .
RITO SUMARÍSSIMO. No tema que foi objeto da decisão que negou a admissibilidade do recurso de revista e trazido no Agravo de Instrumento, a agravante não atacou os fundamentos da decisão denegatória, atraindo o óbice da Súmula 422/STJ. Agravo não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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374 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - LEI 13.467/2017 - DOBRA DAS FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
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375 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Acórdão/STF. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NO CURSO DO PRAZO DECADENCIAL A QUE ALUDE O CPC, art. 975. CPC, art. 535, § 8º.
1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do autor para, quanto ao pagamento das férias em dobro, julgar procedente a ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com apoio na Súmula 450/TST, manteve a condenação do reclamado ao pagamento em dobro da remuneração das férias, ante o descumprimento do prazo a que alude o CLT, art. 145. 3. Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 525, § 15, (535, § 8º) e 966, V, do CPC, ante o padrão decisório vinculante definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF Acórdão/STF, em que se operou a declaração superveniente de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. 4. No que diz respeito aos marcos temporais, pode ocorrer - e, no caso concreto, isso efetivamente ocorreu - que, à época em que proferida a decisão do STF, em sede de controle concentrado (ADPF Acórdão/STF - julgamento em 8/8/2022, ata de Julgamento publicada no DJE de 15/8/2022 e o acórdão publicado em 18/8/2022, operando-se o trânsito em julgado em 16/9/2022 ), ainda não havia transcorrido mais de dois anos do trânsito em julgado do acórdão rescindendo que ocorreu em 2 /6/2021 (Súmula 100, II e IV, do TST), de modo que, não esgotado o prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975, a parte interessada, arvorando-se na declaração superveniente de inconstitucionalidade pela Suprema Corte, cuidou de ajuizar a presente ação rescisória em 10/4/2023 . 5. Com efeito, considerando a seguinte ordem cronológica: (i) trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 2 /6/2021, (ii) trânsito em julgado da decisão da ADPF Acórdão/STF em 16/9/2022 e (iii) ajuizamento da presente ação rescisória em 10/4/2023, tem-se, efetivamente, para o caso dos autos, a caracterização da hipótese de cabimento da ação rescisória a que alude o § 15 do CPC, art. 525 (§ 8º do CPC, art. 535), por violação da norma jurídica revelada pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF, cabendo reforçar que o ajuizamento da ação rescisória sob foco se operou no curso do prazo decadencial disciplinado no CPC, art. 975, o que, a toda evidência, não invade o debate quanto à constitucionalidade ou não do termo inicial móvel previsto na parte final do já mencionado § 15 do CPC, art. 525 (§ 8º do CPC, art. 535). 6 . Nesse cenário, verifica-se que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, ao declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo da mencionada súmula, tenham aplicado a sanção do pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, ao contrário do que sustenta a recorrente, apenas enalteceu os efeitos objetivos e subjetivos da sua decisão, sem que isso estampe qualquer tipo de restrição ou limitação aos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 7. Não bastasse, para efeito de modulação dos efeitos temporais, a teor do disposto na Lei 9.882/99, art. 11, a sistemática do padrão modulatório dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exige a caracterização de um requisito (i) formal consubstanciado no voto da maioria qualificada dos membros do Tribunal (2/3 dos votos), aliado a outro de natureza (ii) substancial qualificado por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. 8. Ocorre que ambos os requisitos não se materializam no julgamento da ADPF Acórdão/STF, quer porque não preenchido o quórum qualificado de 2/3 dos votos, quer porque não se identifica, no precedente vinculante sob análise, a conjugação de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social capaz de justificar a restrição ou a limitação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 9. Portanto, cuidando a Lei 9.882/99, art. 11 de autorização que encerra comando exceptivo, na medida em que a regra consiste na retroatividade (efeitos «ex tunc - eficácia normativa), caberia a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal quanto à restrição ou à limitação do alcance dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, o que, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, definitivamente não se operou. 10. Assim, não há falar em limitação do alcance dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no julgamento da ADPF Acórdão/STF. 12. Diante de tal quadro, evidenciado que a condenação ao pagamento em dobro das férias decorreu exclusivamente da inobservância à disciplina do CLT, art. 145, à luz da tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF Acórdão/STF, tem-se por autorizado o acolhimento da pretensão rescisória com esteio no CPC, art. 535, § 8º . Agravo conhecido e desprovido. ... ()
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376 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO RELATIVA AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2014. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MÉRITO DA PRETENSÃO RECURSAL. 2. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PELA RECLAMADA. PRECLUSÃO QUANTO AOS PERÍODOS AQUISITIVOS DE 2015, 2016 E 2017. 1. Caso em que na decisão monocrática agravada foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema «prescrição, por ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, para restabelecer a sentença de origem em que reconhecida a prescrição da pretensão da Autora de pagamento da dobra da remuneração de férias do período aquisitivo de 2014. 2. Acolhida a referida prejudicial de mérito, o recurso torna-se inapto ao exame de mérito, o que acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, - relativa ao descabimento do pagamento em dobro das férias, em razão da quitação intempestiva da parcela -, inclusive sob o prisma da inobservância da decisão agravada em relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal. 3. Ademais, cumpre destacar que a Reclamada, condenada ao pagamento da dobra das férias concedidas nos anos de 2016, 2017 e 2018, não interpôs recurso ordinário, a fim de insurgir-se contra a condenação. Nesse contexto, presume-se a concordância tácita da Reclamada com a condenação que lhe foi imposta na sentença, sendo inviável a admissibilidade do recurso de revista, em face da preclusão operada sobre o debate proposto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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377 - TST. RECURSO DE REVISTA - FÉRIAS - PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO - DOBRA INDEVIDA - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF Acórdão/STF, houve por bem julgá-la procedente para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, nos termos do voto do Relator". 2. Diante da referida decisão, de caráter vinculante, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.
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378 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. O Supremo Tribunal Federal na ADPF 501 AGR/SC declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Nestes termos, ante a possível violação do CLT, art. 153 e contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido II- RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A discussão travada nos autos prende-se ao tema «Férias - Pagamento Fora do Prazo - Súmula 450/TST, que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF. 2. Após questionamento da constitucionalidade da Súmula 450/TST, o STF, na ADPF 501 AgR, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos CLT, art. 145 e CLT art. 153 já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional ao condenar o reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, violou o CLT, art. 153 e contrariou o entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS. INDENIZAÇÃO. DOBRA. TERÇO CONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/TST. A análise do recurso de revista interposto pela reclamante restou prejudicada em razão do provimento dado ao recurso de revista interposto pelo reclamado.
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379 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Acórdão/STF. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NO CURSO DO PRAZO DECADENCIAL A QUE ALUDE O CPC, art. 975. CPC, art. 535, § 8º. CABIMENTO.
1. O Município de Mococa/SP ajuizou ação rescisória, com fundamento nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC, pretendendo desconstituir o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual foi condenado ao pagamento em dobro da remuneração das férias, nos moldes da Súmula 450/TST. 2. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, admitiu a ação rescisória e, com alicerce na decisão proferida na ADPF Acórdão/STF, julgou-a procedente para desconstituir o acórdão rescindendo no tocante à condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias e, em juízo rescisório, julgar improcedente o pedido formulado na reclamação trabalhista. 3. Indene de dúvidas que a controvérsia instaurada nesta ação rescisória envolve matéria de índole constitucional consistente no descumprimento de norma jurídica revelada pela Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF Acórdão/STF), razão pela qual se impõe o afastamento das compreensões depositadas nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. 4. No que diz respeito aos marcos temporais, pode ocorrer - e, no caso concreto, isso efetivamente ocorreu - que, à época em que proferida a decisão do STF, em sede de controle concentrado (ADPF Acórdão/STF - julgamento em 8/8/2022, ata publicada no DJE de 15/8/2022 e o acórdão publicado em 18/8/2022, operando-se o trânsito em julgado em 16/9/2022), ainda não havia transcorrido mais de dois anos do trânsito em julgado do acórdão rescindendo que ocorreu em 1/9/2021, de modo que, não esgotado o prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975, a parte interessada, arvorando-se na declaração superveniente de inconstitucionalidade pela Suprema Corte, cuidou de ajuizar a presente ação rescisória em 27/4/2023. 5. Com efeito, considerando a seguinte ordem cronológica: (i) trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 1/9/2021, (ii) trânsito em julgado da decisão da ADPF Acórdão/STF em 16/9/2022 e (iii) ajuizamento da presente ação rescisória em 27/4/2023, tem-se, efetivamente, para o caso dos autos, a caracterização da hipótese de cabimento da ação rescisória a que alude o § 8º do CPC, art. 535, por violação da norma jurídica revelada pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF, cabendo reforçar que o ajuizamento da ação rescisória sob foco se operou no curso do prazo decadencial disciplinado no CPC, art. 975, o que, a toda evidência, não invade o debate quanto à constitucionalidade ou não do termo inicial móvel previsto na parte final do já mencionado § 8º do CPC, art. 535 . 6. Nesse sentir, tem-se o substrato jurídico consistente na apreciação da ADPF Acórdão/STF, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto a expressão da Súmula 450/TST, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ADPF sob exame, para, na forma do voto do Ministro Alexandre de Morais, (i) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (ii) invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo do mencionado verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro da remuneração das férias com base no CLT, art. 137. 7. Nesse cenário, verifica-se que a Suprema Corte, ao contrário do que sustenta o recorrente, apenas enalteceu os efeitos objetivos e subjetivos da sua decisão, sem que isso estampe qualquer tipo de restrição ou limitação à eficácia temporal da declaração de inconstitucionalidade. 8. Não bastasse, a teor do disposto na Lei 9.882/99, art. 11, a sistemática do padrão modulatório dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exige a caracterização de um requisito (i) formal consubstanciado no voto da maioria qualificada dos membros do Tribunal (2/3 dos votos), aliado a outro de natureza (ii) substancial qualificado por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. 9. Ocorre que ambos os requisitos não se materializam no julgamento da ADPF Acórdão/STF, quer porque não preenchido o quórum qualificado de 2/3 dos votos, quer porque não se identifica, no precedente vinculante sob análise, a conjugação de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social capaz de justificar a restrição ou a limitação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 10. Portanto, cuidando a Lei 9.882/99, art. 11 de autorização que encerra comando exceptivo, na medida em que a regra consiste na retroatividade (efeitos «ex tunc - eficácia normativa), caberia a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal quanto à referida questão, o que, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, definitivamente não se operou. 11. Nesse contexto, afasto a tese recursal atinente à modulação dos efeitos temporais para, no particular, com amparo nos valores supremos do Estado Constitucional e na norma jurídica vinculante e de aplicação imediata consubstanciada na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST (ADPF Acórdão/STF), manter a procedência da ação rescisória com esteio no CPC, art. 535, § 8º. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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380 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Acórdão/STF. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NO CURSO DO PRAZO DECADENCIAL A QUE ALUDE O CPC, art. 975. ARTS. 535, § 8º, E 966, V, DO CPC. 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo réu, mantendo-se a procedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual o Tribunal Regional, com apoio na Súmula 450/TST, manteve a condenação do Município de Mogi das Cruzes/SP ao pagamento em dobro da remuneração das férias, ante o descumprimento do prazo a que alude o CLT, art. 145. 3. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região admitiu a ação rescisória e, com alicerce no julgamento da ADPF Acórdão/STF, pelo qual o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, julgou-a procedente para desconstituir o acórdão rescindendo no tocante à condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias e, em juízo rescisório, julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista originária. 4. Indene de dúvidas que a controvérsia instaurada nesta ação rescisória envolve matéria de índole constitucional consistente no descumprimento de norma jurídica revelada pela Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF Acórdão/STF), razão pela qual se impõe o afastamento das compreensões depositadas nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. 5. No que diz respeito aos marcos temporais, pode ocorrer - e, no caso concreto, isso efetivamente ocorreu - que, à época em que proferida a decisão do STF, em sede de controle concentrado (ADPF Acórdão/STF - julgamento em 8/8/2022, ata publicada no DJE de 15/8/2022 e o acórdão publicado em 18/8/2022, operando-se o trânsito em julgado em 16/9/2022), ainda não havia transcorrido mais de dois anos do trânsito em julgado do acórdão rescindendo que ocorreu em 6/7/2021, de modo que, não esgotado o prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975, a parte interessada, arvorando-se na declaração superveniente de inconstitucionalidade pela Suprema Corte, cuidou de ajuizar a presente ação rescisória em 22/9/2022. 6. Com efeito, considerando a seguinte ordem cronológica: (i) trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 6/7/2021, (ii) trânsito em julgado da decisão da ADPF Acórdão/STF em 16/9/2022 e (iii) ajuizamento da presente ação rescisória em 21/9/2022, tem-se, efetivamente, para o caso dos autos, a caracterização da hipótese de cabimento da ação rescisória a que alude o § 15 do CPC, art. 525, por violação da norma jurídica revelada pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF, cabendo reforçar que o ajuizamento da ação rescisória sob foco se operou no curso do prazo decadencial disciplinado no CPC, art. 975, o que, a toda evidência, não invade o debate quanto à constitucionalidade ou não do termo inicial móvel previsto na parte final do já mencionado § 8º do CPC, art. 535. 7 . Nesse sentir, tem-se o substrato jurídico consistente na apreciação da ADPF Acórdão/STF, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto a expressão da Súmula 450/TST, em sessão plenária virtual de 01/7/2022 a 5/8/2022, com publicação da Ata de Julgamento em 15/8/2022 e do acórdão em 18/8/2022, cujo trânsito em julgado se operou em 16/9/2022, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ADPF sob exame, para, na forma do voto do Ministro Alexandre de Morais, (i) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (ii) invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo do mencionado verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro da remuneração das férias com base no CLT, art. 137. 8 . Nesse cenário, verifica-se que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, ao declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo da mencionada súmula, tenham aplicado a sanção do pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, ao contrário do que sustenta o recorrente, apenas enalteceu os efeitos objetivos e subjetivos da sua decisão, sem que isso estampe qualquer tipo de restrição ou limitação aos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 9 . Não bastasse, para efeito de modulação dos efeitos temporais, a teor do disposto na Lei 9.882/99, art. 11, a sistemática do padrão modulatório dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exige a caracterização de um requisito (i) formal consubstanciado no voto da maioria qualificada dos membros do Tribunal (2/3 dos votos), aliado a outro de natureza (ii) substancial qualificado por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. 10 . Ocorre que ambos os requisitos não se materializam no julgamento da ADPF Acórdão/STF, quer porque não preenchido o quórum qualificado de 2/3 dos votos, quer porque não se identifica, no precedente vinculante sob análise, a conjugação de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social capaz de justificar a restrição ou a limitação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 11 . Portanto, cuidando a Lei 9.882/99, art. 11 de autorização que encerra comando exceptivo, na medida em que a regra consiste na retroatividade (efeitos «ex tunc - eficácia normativa), caberia a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal quanto à restrição ou à limitação do alcance dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, o que, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, definitivamente não se operou. 12 . Assim, revendo posicionamento anterior, entendo que não há que se falar em limitação do alcance dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no julgamento da ADPF Acórdão/STF. 13 . Diante de tal quadro, evidenciado que a condenação ao dobro das férias decorreu exclusivamente do seu pagamento em desatenção à disciplina do CLT, art. 145, à luz da tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF Acórdão/STF, tem-se que o Tribunal Regional, ao prolatar a decisão rescindenda, incorreu efetivamente em afronta ao CLT, art. 137, viabilizando o corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, V. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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381 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PCS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a alteração realizada pela reclamada, ao reduzir o percentual das promoções por antiguidade, caracteriza alteração contratual lesiva, em nítida ofensa ao que dispõe o CLT, art. 468. A decisão recorrida, tal qual proferida, encontra-se em consonância com a Súmula 51/TST. Assim, afasta-se a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 2. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 145. SÚMULA 450. INCONSTITUCIONALIDADE. ADPF 501 DO STF. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando debate de tema, cujo conteúdo foi objeto de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal, resultante do julgamento da ADPF 501, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, verifica-se a transcendência da causa. 2. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA. CLT, art. 145. SÚMULA 450. INCONSTITUCIONALIDADE. ADPF 501 DO STF. PROVIMENTO. Porinjunçãodo decidido pelo e. STF no julgamento da ADPF 501, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA. CLT, art. 145. SÚMULA 450. INCONSTITUCIONALIDADE. ADPF 501 DO STF. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450 viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Assim, considerando que o Tribunal Regional manteve a condenação da dobra das férias, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450, constata-se que tal decisão está em dissonância com o atual entendimento do STF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade do aludido verbete sumular . Recurso de revista conhecido e provido.
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382 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE PIRACICABA . LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 AGR/SC, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Nestes termos, ante a possível violação do CLT, art. 153 e contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE PIRACICABA . LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao tema « Férias - Pagamento Fora do Prazo - Súmula 450/TST «, que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF. 2. Após questionamento da constitucionalidade da Súmula 450/TST, o STF, na ADPF 501 AgR, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos CLT, art. 145 e CLT art. 153 já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional ao condenar o reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, violou o CLT, art. 137 e contrariou o entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS. INDENIZAÇÃO. DOBRA. TERÇO CONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/TST. A análise do recurso de revista interposto pelo reclamante restou prejudicada em razão do provimento dado ao recurso de revista interposto pelo reclamado.
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383 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE PIRACICABA . LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 AGR/SC, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Nestes termos, ante a possível violação do CLT, art. 153 e contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE PIRACICABA . LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao tema « Férias - Pagamento Fora do Prazo - Súmula 450/TST «, que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF. 2. Após questionamento da constitucionalidade da Súmula 450/TST, o STF, na ADPF 501 AgR, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos CLT, art. 145 e CLT art. 153 já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional ao condenar o reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, violou o CLT, art. 137 e contrariou o entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS. INDENIZAÇÃO. DOBRA. TERÇO CONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/TST. A análise do recurso de revista interposto pela reclamante restou prejudicada em razão do provimento dado ao recurso de revista interposto pelo reclamado.
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384 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. TARIFA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONTROVÉRSIA RECURSAL LIMITADA À INCIDÊNCIA DA DOBRA LEGAL SOBRE OS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS, A APLICAÇÃO DO VERBETE DE SÚMULA Nº. 331/TJRJ E PERQUIRIR A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL E A SUFICIÊNCIA DA VERBA FIXADA. EXISTÊNCIA DE UMA UNIDADE PRINCIPAL (CASA) E MAIS DUAS UNIDADES DE APOIO, ATUALMENTE DESATIVADAS. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA. 1.
Demanda proposta com o objetivo de desconstituir a cobrança do fornecimento de água, sobre 3 (três) unidades autônomas providas de um só hidrômetro, bem como de condenação da concessionária à restituição em dobro dos valores pagos a maior e ao pagamento de indenização por dano moral. 2. Controvérsia recursal limitada à incidência da dobra legal sobre os valores a serem devolvidos e a perquirir a aplicação do verbete de súmula . 331/TJRJ, a existência de dano moral e a suficiência da verba fixada a esse título. CPC, art. 1.013, caput. 3. O C. STJ definiu a questão acerca da incidência da dobra legal, no EAREsp. Acórdão/STJ, fixando a tese de que: «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. 4. Controvérsia doutrinária e jurisprudencial acerca da sistemática de cobrança do serviço de água quando houver apenas 1 (um) hidrômetro e mais de uma unidade consumidora, que esvazia a presunção de má-fé pela cobrança majorada pela concessionária. Não incidência da dobra legal. 5. Juros e correção monetária computados a partir da data de cada desembolso. Verbete de Súmula . 331 deste Eg. TJ/RJ. 6. Inobstante os transtornos para solucionar o problema junto à concessionária, não há prova de efetiva ofensa à honra subjetiva da autora ou dor e sofrimento que ultrapassem os dissabores normais do cotidiano. Inexistência de prova de interrupção do serviço ou restrição cadastral dos dados da consumidora. Dano moral inocorrente. 5. Parcial provimento a ambos os recursos.... ()
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385 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CPC/2015, art. 1.030, II. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela agravante e o recente entendimento firmado pelo STF ao julgamento da ADPF 501, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão Regional em que condenado o reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. Aparente violação do CLT, art. 137, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Trata-se de decisão regional em que condenado o reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento do STF, por meio da ADPF 501, concluiu-se pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de seguinte redação: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal .. 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao condenar o reclamado ao pagamento dasfériasem dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional. Precedentes. 4. Configurada a violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido.
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386 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CPC/2015, art. 1.030, II. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante e o recente entendimento firmado pelo STF ao julgamento da ADPF 501, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão Regional em que condena o reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. Aparente violação do CLT, art. 137 e má aplicação da Súmula 450/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Trata-se de decisão regional em que condenado o reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento do STF, por meio da ADPF 501, concluiu-se pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de seguinte redação: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal .. 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao condenar o reclamado ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional. Precedentes. 4. Configurada a violação do CLT, art. 137 e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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387 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. VALOR DA CAUSA. INDICAÇÃO EM DESCOMPASSO COM O ART. 2º, II, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 DO TST.
1. A ré investe contra o acórdão regional no que se refere ao valor atribuído à causa pelo autor, que, em sua compreensão, estaria em dissonância com o que preconiza a Instrução Normativa 31 desta Corte Superior. 2. No caso em exame, o objeto do pedido de corte rescisório é o acórdão proferido pelo TRT na fase de conhecimento, em julgamento de Recurso Ordinário, que manteve a procedência parcial da ação originária. Nessa hipótese, incide o art. 2º, II, da Instrução Normativa 31, que dispõe que « O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá: (...) no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação . 3. O valor arbitrado à condenação, na ação trabalhista subjacente, é de R$20.000,00, ao passo que o autor, em sua petição inicial, atribuiu à presente causa o valor de R$5.000,00, em descompasso com a norma regulamentar de regência, de modo a impor a retificação pleiteada. 4. Recurso Ordinário da ré conhecido e provido. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTADO NOS ARTS. 966, V, E 535, §§ 5º E 8º DO CPC/2015. MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO. REMUNERAÇÃO DOBRADA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. JULGAMENTO DA ADPF 501 COM EFICÁCIA VINCULANTE E EFEITOS EX TUNC E ERGA OMNES. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de ação rescisória proposta pelo ente público contra acórdão do TRT que manteve sua condenação no pagamento da dobra de férias em decorrência da inobservância do prazo legal para seu pagamento. 2. A discussão está centrada exclusivamente na tempestividade do pagamento das férias; não houve discussão sobre a correta observância dos períodos concessivos. E o fundamento jurídico aplicado pela Corte Regional para sustentar a condenação consiste exatamente na Súmula 450/STJ. Lado outro, o fundamento do pedido de corte rescisório, repousa na declaração de inconstitucionalidade da referida Súmula 450, efetivada no julgamento da ADPF 501, ocorrido em 8/8/2022 e transitado em julgado em 16/9/2002, posteriormente à coisa julgada que se pretende desconstituir nestes autos, cimentada em 22/6/2020. 3. Tal fato autoriza o cabimento da ação rescisória com amparo no art. 535, §§ 5º e 8º, do CPC/2015, aplicável nos casos de coisa julgada tornada inconstitucional oponível contra a Fazenda Pública, e no Tema 733 da Repercussão Geral do STF, que estabelece que « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). , o que se dá em função da eficácia vinculante e dos efeitos erga omnes e ex tunc da decisão prolatada na ADPF 501. 4. Consequentemente, é de se concluir que, ao condenar o Município no pagamento da dobra das férias em razão do atraso de seu pagamento, o acórdão rescindendo incorreu em violação do CLT, art. 137, à luz da interpretação constitucionalmente adequada do referido dispositivo, assentada pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. 5. Cabe destacar que o STF não imprimiu modulação aos efeitos da decisão proferida na ADPF 501, pois o fato de a Suprema Corte não ter consignado a invalidade das decisões judiciais transitadas em julgado não equivale à prerrogativa prevista na Lei 9.882/1999, art. 11, uma vez que a desconstituição da coisa julgada só é viabilizada pelo ordenamento jurídico por meio exclusivo da ação rescisória. 6. Registre-se ainda, por oportuno, serem inaplicáveis ao caso os óbices contidos nas Súmulas 343 do STF e 83 desta Corte em face do entendimento consagrado por esta Subseção no julgamento do ROT 7326-03.2022.5.15.0000, de relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, segundo o qual « declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida na fase processual de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido . 7. É, por fim, inaplicável a tese contida no Tema 136 da Repercussão Geral do STF, pois não houve mudança na jurisprudência da Suprema Corte sobre o tema em questão, isto é, não havia entendimento do Plenário do STF a albergar a compreensão retratada na Súmula 450/TST, no sentido de ser devido o pagamento da dobra das férias em razão unicamente do atraso de seu pagamento. 8. Assim, por configurada a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impõe-se a reforma do acórdão regional e a procedência do pedido de corte rescisório, na linha da jurisprudência consolidada desta Subseção. 9. Recurso Ordinário do autor conhecido e provido.... ()
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388 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO POR DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO DO ENTE PÚBLICO DESPROVIDO. 1. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS A RESPEITO DA MATÉRIA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 62 DA SBDI-1/TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296/TST, I. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE VERBETE DE JURISPRUDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. A 2ª
Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo interno interposto pela parte reclamada. No particular, afastou a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho, por aplicação do disposto na Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1/TST, ante a ausência de prequestionamento da matéria perante as instâncias ordinárias. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos, não admitidos pela Presidente da 2ª Turma, ao fundamento de que incide o disposto na Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1/TST. De tal modo, entendeu que a decisão da Turma está em consonância com o entendimento prevalecente no âmbito deste TST, a atrair a aplicação do CLT, art. 894, § 2º. II. Compulsando as razões dos embargos, constata-se que o recurso não alcança conhecimento. Isso porque a Turma, ao dispor que « A incompetência da Justiça do Trabalho somente poderia ser analisada por esta Corte Superior acaso fosse veiculada no recurso da parte recorrente e, ainda assim, desde que devidamente prequestionada «, decidiu em conformidade com os termos da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1/TST, que determina que « é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta «. No caso, a matéria relativa à incompetência da Justiça do Trabalho somente foi invocada pelo Município reclamado perante esta c. Corte Superior, ao interpor agravo perante a Turma, de maneira que a questão não foi objeto de apreciação pelas instâncias ordinárias. Não houve, pois, o prequestionamento da matéria. III. A respeito da divergência jurisprudencial transcrita quanto a tema, o aresto indicado para confronto (4ª Turma) mostra-se inespecífico, pois se limita a tratar genericamente da declaração de ofício da incompetência da Justiça do Trabalho, sem o enfoque da impossibilidade de alegação de incompetência, de forma originária, perante esta instância superior sem o necessário prequestionamento (Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1/TST). Incide, pois, óbice da Súmula 296/TST, I. IV. Não subsiste ainda a alegação de inconstitucionalidade da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1/TST, uma vez que os verbetes de jurisprudência traduzem o entendimento consolidado através das reiteradas decisões emanadas dos Tribunais acerca de determinada matéria levada à sua apreciação. Desse modo, não possuem natureza de lei ou de ato normativo do Poder Público, motivo por que não há amparo legal à arguição de inconstitucionalidade da orientação jurisprudencial em questão. Precedentes. V. Irreprochável, assim, a decisão proferida pela Presidente da Turma. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . 2. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DOBRA. DEDUÇÃO DE VALORES ADIMPLIDOS TEMPESTIVAMENTE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO CLT, art. 894, II. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 297/TST, I. INEXISTÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO FICTO. DEBATE CIRCUNSCRITO À MATÉRIA JURÍDICA. I. A 2ª Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo interno interposto pela parte reclamada. No particular, manteve a decisão unipessoal que havia conhecido do recurso de revista da reclamante, por contrariedade à Súmula 450/TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou o reclamado ao pagamento da dobra da remuneração de férias acrescida de 1/3 quando não observado o prazo previsto no CLT, art. 145. Registrou que, sendo incontroverso que o pagamento das férias ocorreu fora do prazo previsto em lei, o Tribunal Regional, ao consignar que « nas hipóteses de fruição das férias dentro do prazo legal, o empregado não tem direito à dobra da remuneração, ainda que ausente o pagamento «, decidiu em desacordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 450/TST. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos, não admitidos pela Presidente da 2ª Turma, ao fundamento de que, quanto ao tema «férias - pagamento fora do prazo - dedução, incide o óbice da Súmula 297/TST, I, tendo em vista que, no acórdão recorrido, esse debate não foi apreciado sob o enfoque da dedução do valor já adimplido. Consignou, assim, que, por inexistir qualquer tese na decisão recorrida sobre a matéria ventilada nos embargos, afastam-se os arestos apresentados, nos termos da Súmula 296/TST, I. II. Compulsando as razões dos embargos, constata-se que o recurso não alcança conhecimento. Isso porque, no que toca à dedução dos valores pagos tempestivamente a título de férias, a parte inicialmente aponta a existência de preliminar de nulidade do acórdão de Turma por negativa de prestação jurisdicional, todavia, a alegação de ofensa aos arts. 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88 não atende ao comando do CLT, art. 894, II. Quanto ao mérito do tema, de fato, a Turma não se manifestou a respeito da condenação ao pagamento da dobra de férias sob o enfoque da dedução do valor já adimplido, a atrair a incidência da Súmula 297/TST, I e a obstar a análise do aresto da 6ª Turma, transcrito para confronto de teses no tema. Nesse particular, ao contrário do que sustenta o embargante, não é possível considerar o prequestionamento ficto da matéria, pois a questão suscitada pela parte não configura questão jurídica. Em face do exposto, resulta prejudicada a análise da pretensão de aplicação da decisão proferida pelo STF na ADPF 501. III. Irreprochável, nesse contexto, a decisão proferida pela Presidente da 2ª Turma. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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389 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Acórdão/STF. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NO CURSO DO PRAZO DECADENCIAL A QUE ALUDE O CPC, art. 975. ARTS . 535, § 8º, E 966, V, DO CPC. CARACTERIZAÇÃO .
1. O Município de Mogi das Cruzes/SP ajuizou ação rescisória, com fundamento nos arts. 525, § 15, (CPC, art. 535, § 8º) e 966, V, § 3º, do CPC, por violação dos arts. 134, 137 e 145 da CLT, ante o padrão decisório vinculante definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF Acórdão/STF, pretendendo desconstituir o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou o reclamado ao pagamento em dobro da remuneração das férias, nos moldes da Súmula 450/TST. 2. O TRT, amparando-se no julgamento da ADPF Acórdão/STF, julgou a ação rescisória procedente com esteio no CPC, art. 966, V, por violação do CLT, art. 137, para desconstituir o acórdão rescindendo no tocante à condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias e, em juízo rescisório, julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista originária. 3. Indene de dúvidas que a controvérsia instaurada nesta ação rescisória envolve matéria de índole constitucional consistente no descumprimento de norma jurídica revelada pela Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF Acórdão/STF), razão pela qual se impõe o afastamento das compreensões depositadas nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. 4. No que diz respeito aos marcos temporais, pode ocorrer - e, no caso concreto, isso efetivamente ocorreu - que, à época em que proferida a decisão do STF, em sede de controle concentrado (ADPF Acórdão/STF - julgamento em 8/8/2022, ata publicada no DJE de 15/8/2022 e o acórdão publicado em 18/8/2022, operando-se o trânsito em julgado em 16/9/2022), ainda não havia transcorrido mais de dois anos do trânsito em julgado do acórdão rescindendo que ocorreu em 26/11/2020, de modo que, não esgotado o prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975, a parte interessada, arvorando-se na declaração superveniente de inconstitucionalidade pela Suprema Corte, cuidou de ajuizar a presente ação rescisória em 21/9/2022. 5. Com efeito, considerando a seguinte ordem cronológica: (i) trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 26/11/2020, (ii) trânsito em julgado da decisão da ADPF Acórdão/STF em 16/9/2022 e (iii) ajuizamento da presente ação rescisória em 21/9/2022, tem-se, efetivamente, para o caso dos autos, a caracterização da hipótese de cabimento da ação rescisória, seja com fundamento no, V do CPC, art. 966, seja com amparo no § 8º do CPC, art. 535, por violação da norma jurídica revelada pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF, cabendo reforçar que o ajuizamento da ação rescisória sob foco se operou no curso do prazo decadencial disciplinado no CPC, art. 975, o que, a toda evidência, não invade o debate quanto à constitucionalidade ou não do termo inicial móvel previsto na parte final do já mencionado § 8º do CPC, art. 535. 6. Nesse sentir, tem-se o substrato jurídico consistente na apreciação da ADPF Acórdão/STF, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto a expressão da Súmula 450/TST, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ADPF sob exame, para, na forma do voto do Ministro Alexandre de Morais, (i) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (ii) invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo do mencionado verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro da remuneração das férias com base no CLT, art. 137. 7. Nesse cenário, verifica-se que a Suprema Corte, ao contrário do que sustenta o recorrente, apenas enalteceu os efeitos objetivos e subjetivos da sua decisão, sem que isso estampe qualquer tipo de restrição ou limitação à eficácia temporal da declaração de inconstitucionalidade. 8. Não bastasse, a teor do disposto na Lei 9.882/99, art. 11, a sistemática do padrão modulatório dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exige a caracterização de um requisito (i) formal consubstanciado no voto da maioria qualificada dos membros do Tribunal (2/3 dos votos), aliado a outro de natureza (ii) substancial qualificado por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. 9. Ocorre que ambos os requisitos não se materializam no julgamento da ADPF Acórdão/STF, quer porque não preenchido o quórum qualificado de 2/3 dos votos, quer porque não se identifica, no precedente vinculante sob análise, a conjugação de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social capaz de justificar a restrição ou a limitação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade . 10. Portanto, cuidando a Lei 9.882/99, art. 11 de autorização que encerra comando exceptivo, na medida em que a regra consiste na retroatividade (efeitos «ex tunc - eficácia normativa), caberia a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal quanto à referida questão, o que, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, definitivamente não se operou . 11. Nesse contexto, afasta-se a tese recursal atinente à modulação dos efeitos temporais para, no particular, com amparo nos valores supremos do Estado Constitucional e na norma jurídica vinculante e de aplicação imediata consubstanciada na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST (ADPF Acórdão/STF), manter o acórdão recorrido, no qual julgada procedente a ação rescisória com fundamento no CPC, art. 966, V, por violação do CLT, art. 137 . Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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390 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CPC/2015, art. 1.030, II. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante e o recente entendimento firmado pelo STF ao julgamento da ADPF 501, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão Regional em que condena o reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. Aparente violação do CLT, art. 137 e má aplicação da Súmula 450/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Trata-se de decisão regional em que condenado o reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento do STF, por meio da ADPF 501, concluiu-se pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de seguinte redação: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal .. 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao condenar o reclamado ao pagamento dasfériasem dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional. Precedentes. 4. Configurada a violação do CLT, art. 137 e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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391 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CPC/2015, art. 1.030, II. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante e o recente entendimento firmado pelo STF ao julgamento da ADPF 501, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão Regional em que condena o reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. Aparente violação do CLT, art. 137 e má aplicação da Súmula 450/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Trata-se de decisão regional em que condenado o reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento do STF, por meio da ADPF 501, concluiu-se pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de seguinte redação: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal .. 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao condenar o reclamado ao pagamento dasfériasem dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional. Precedentes. 4. Configurada a violação do CLT, art. 137 e a má aplicação da Súmula 450/TST . Recurso de revista conhecido e provido.
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392 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A) MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PAGAMENTO DO PERÍODO DO ABONO REALIZADO DE FORMA SIMPLES, COM ACRÉSCIMO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. DEVIDA APENAS A DOBRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO INCIDÊNCIA. OJ 195 DO SDI1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA .
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido, nos temas. B) MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE AO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante do reclamante. Agravo conhecido e não provido, nos temas.... ()
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393 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS - PAGAMENTO EM ATRASO - DOBRA O tópico não comporta exame, uma vez que não foi admitido pelo Eg. TRT e a parte não interpôs Agravo de Instrumento. Precluso. PRÊMIO INCENTIVO - NATUREZA JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA A Lei Estadual 8.974/1994, que instituiu a parcela «prêmio incentivo, previu expressamente sua provisoriedade e não incorporação ao salário. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
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394 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO AOS CLT, art. 137 e CLT art. 145. ADPF 501. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. PRECEDENTES DESTA SUBSEÇÃO.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Município de Mogi das Cruzes, com fundamento no CPC, art. 966, V, visando desconstituir acórdão que manteve a condenação do então reclamado ao pagamento da dobra das férias inadimplidas no prazo legal. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ. Embora o STF não tenha modulado os efeitos da decisão, decidiu-se invalidar as decisões judiciais ainda não transitadas em julgado que tiveram como fundamento o referido verbete sumular. Não obstante, em relação às decisões transitadas em julgado que estavam fundamentadas na tese firmada na Súmula 450/STJ, passou-se a admitir o cabimento da ação rescisória com base no CPC/2015, art. 525, § 15. Embora esta SBDI-2, em diversos julgados, tenha aplicado as Súmulas 83 desta Corte e 343 do STF como óbices à pretensão rescisória fundamentada em suposta violação a dispositivo de natureza infraconstitucional, como é o caso dos CLT, art. 137 e CLT art. 145, esta Subseção, em julgamento posterior, decidiu, por maioria, conduzir-se em sentido diverso, firmando a tese de que «declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido « (ROT-7326-03.2022.5.15.0000, Redator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 09/02/2024). Desta forma, com base nos precedentes desta Subseção, e priorizando a estabilidade, a integridade e a coerência da jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, deve-se admitir a pretensão rescisória fundamentada em manifesta ofensa ao CLT, art. 137. Assim, não se vislumbra a possiblidade de reformar o acórdão recorrido que julgou procedente a ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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395 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO AOS CLT, art. 137 e CLT art. 145. ADPF 501. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. PRECEDENTES DESTA SUBSEÇÃO.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Ipeuna, com fundamento no CPC, art. 966, V, visando desconstituir acórdão que manteve a condenação do então reclamado ao pagamento da dobra das férias inadimplidas no prazo legal. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ. Embora o STF não tenha modulado os efeitos da decisão, decidiu-se invalidar as decisões judiciais ainda não transitadas em julgado que tiveram como fundamento o referido verbete sumular. Não obstante, em relação às decisões transitadas em julgado que estavam fundamentadas na tese firmada na Súmula 450/STJ, passou-se a admitir o cabimento da ação rescisória com base no CPC/2015, art. 525, § 15. Embora esta SBDI-2, em diversos julgados, tenha aplicado as Súmulas 83 desta Corte e 343 do STF como óbices à pretensão rescisória amparada em suposta violação a dispositivo de natureza infraconstitucional, como é o caso dos CLT, art. 137 e CLT art. 145, esta Subseção, em julgamento posterior, decidiu, por maioria, conduzir-se em sentido diverso, firmando a tese de que «declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido « (ROT-7326-03.2022.5.15.0000, Redator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 09/02/2024). Desta forma, com base nos precedentes desta Subseção, e priorizando a estabilidade, a integridade e a coerência da jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, deve-se admitir a pretensão rescisória fundamentada em manifesta ofensa ao CLT, art. 137. Assim, não se vislumbra a possiblidade de reformar o acórdão recorrido que julgou procedente a ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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396 - TJSP. Servidor público municipal. Verbas trabalhistas. Contratação em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal 10793/89. Vínculo de natureza administrativa, não trabalhista. FGTS e indenização do seguro-desemprego. Verbas indevidas. Indevido, também, adicional por tempo de serviço, por ser vantagem exclusiva dos servidores de regime estatutário. Pagamento em dobro por férias não gozadas. Dobra imposta pela CLT que não se aplica ao vínculo administrativo. Indenização das férias baseada nos componentes da remuneração da servidora, vencimentos/salários, gratificação por difícil acesso e adicional de insalubridade, sem possibilidade de considerar auxílio-refeição, valealimentação e auxílio-transporte, que não têm natureza remuneratória, mas indenizatória, relativas a gastos a cargo do empregador enquanto decorrentes do trabalho, o que não se verifica nas férias, de modo que não devem mesmo ser computados para efeito de indenização por férias não gozadas. Não se verificando hipótese de fraude à legislação trabalhista, mas de contratação autorizada por lei e pela Constituição Federal, não incide motivo de indenização a título de danos morais. Demanda improcedente. Recurso improvido.
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397 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TOI. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO EXCLUSIVO DA CONSUMIDORA COM VISTA À CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E À INCIDÊNCIA DA DOBRA LEGAL SOBRE OS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. PESSOA DE 82 (OITENTA E DOIS) ANOS, POR CERCA DE 5 (CINCO) MESES. DANO MORAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE DEVE SE DAR NA FORMA DOBRADA. EARESP Nº. 676608/RS. REFORMA DA R. SENTENÇA. 1.
Impugnação recursal interposta apenas pela autora com vista à condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral e a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, em relação aos valores a serem restituídos pela concessionária. 2. R. Sentença que determinou o cancelamento do TOI . 8346602 e condenou a ré a restituição simples dos valores referentes ao parcelamento da multa aplicada. 3. Incidência da dobra legal. O C. STJ, no julgamento dos embargos de divergência em agravo no recurso especial repetitivo, (EAREsp . 676608), firmou a tese de que a restituição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida. 4. Interrupção do fornecimento de serviço essencial, por cerca de cinco meses, até o provimento liminar determinado nos autos. 5. Dano moral configurado. Constrangimento infligido à pessoa idosa de 82 (oitenta e dois) anos de idade, frente à comunidade em que vive, além da impossibilidade de utilizar de aparelhos eletroeletrônicos essenciais à subsistência digna do indivíduo. 5. Verba indenizatória que se fixa em R$ 10.000,00 (dez mil reais), importância proporcional e compatível às especificidades da situação narrada e dos valores aplicados no âmbito deste Eg. TJ/RJ, em casos similares. 5. Provimento ao recurso.... ()
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398 - TST. A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - VÍNCULO DE EMPREGO - EXCLUSÃO DO PERÍODO EM QUE O RECLAMANTE CURSOU MESTRADO NA ARGENTINA. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral da matéria trazida à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Incólumes, portanto, o art. 93, IX, da CF/88(CPC/73, art. 458), observados os limites impostos pela Súmula 459/TST. Recurso de revista não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. ADVOGADO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. LEI 8.906/1994, art. 20. APELO DESFUNDAMENTADO QUANTO AO TEMA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422/TST. A finalidade do agravo de instrumento é a de destrancar o apelo inadmitido pela instância ordinária, objetivando demonstrar a inadequação da decisão denegatória, com explícita insurgência quanto ao óbice processual que não permitiu o processamento regular do recurso principal, em observância ao princípio da dialeticidade. Dessa forma, é necessária a objeção específica aos fundamentos da decisão denegatória . Na hipótese, ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna especificamente o fundamento adotado na decisão denegatória ( art. 896, § 1º-A, da CLT, em razão da transcrição integral do acórdão, sem qualquer destaque ), de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Do contrário, a Agravante apenas confirma a transcrição integral do capítulo do acórdão regional, repisando os argumentos do recurso de revista, e em nada debate quanto aos fundamentos denegatórios do tema em comento, qual seja a ausência de destaques específicos do acórdão regional que delimite a controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende, em sua integralidade, ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMAS : CONTRATO DE ESTÁGIO DESVIRTUADO (PERÍODO DE 24/05/2010 A 27/05/2011). ADVOGADO EMPREGADO - VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO (PERÍODO DE 28/05/2011 E 01/06/2015). Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral da matéria trazida à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Incólumes, portanto, o art. 93, IX, da CF/88(CPC/73, art. 458), observados os limites impostos pela Súmula 459/TST. Agravo de instrumento desprovido. 3. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMAS : REMUNERAÇÃO. DOBRA DAS FÉRIAS - PEDIDO SUCESSIVO DE EXCLUSÃO DO 1/3 CONSTITUCIONAL. SEGURO DESEMPREGO. ADVOGADO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. LEI 8.906/1994, art. 20. VALE TRANSPORTE. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). Na arguição da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, esta Corte tem compreendido que, para se evidenciar eventual lacuna no acordão regional, é imprescindível que a parte transcreva a petição dos embargos de declaração e os acórdãos, sobretudo aquele proferido no julgamento dos embargos de declaração, a fim de possibilitar a verificação de se o tema sobre o qual é apontada a omissão foi de fato questionado e, não obstante, a Corte Regional não enfrentou a matéria. No caso dos autos, a Reclamada não cuidou de transcrever trecho do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, o que inviabiliza a análise da preliminar. Agravo de instrumento desprovido . 4. ADVOGADO EMPREGADO - VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. 5. FGTS. PRESCRIÇÃO. 6. FÉRIAS. PRESCRIÇÃO. 7. MULTA DO CLT, art. 477. 8. DOBRA DE FÉRIAS. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO . ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . 9. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 10. CONTRATO DE ESTÁGIO. INVALIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Observe-se que a transcrição integral do capítulo do acórdão que se pretende impugnar, sem qualquer destaque que delimite especificamente a controvérsia, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento desprovido . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ARRESTO DE BENS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA OU DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL . ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Observe-se que, no caso concreto, a transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão regional não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que essa parte da decisão colegiada não contém todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido .
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399 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST, DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. DOBRA INDEVIDA. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESCABIMENTO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da alegada violação dos arts. 137 e 145, da CLT; e 1026, § 2 º, do CPC, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST, DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. DOBRA INDEVIDA. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, havia consolidado o entendimento de que seria devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. E o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10128-11.2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), havia definido que deveria ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula 450, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificasse atraso ínfimo na quitação das férias . Entretanto, o Tribunal Pleno do STF, no julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, e tendo em vista que, no presente caso, a decisão proferida pela Instância Ordinária - que condenou o Reclamado ao pagamento da dobra das férias em virtude de seu pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145 - não transitou em julgado, impõe-se concluir pela ocorrência de violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESCABIMENTO. Na dinâmica processual, os embargos declaratórios representam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devendo ser obviamente manejados nos estritos limites expressos no CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535); e no CLT, art. 897-A aplicando-se a multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º (parágrafo único do CPC/73, art. 538) às hipóteses de abuso na sua interposição. No caso concreto, é certo que a sentença, mantida pelo TRT de origem, reputou não configuradas a omissão, obscuridade ou contradição apontadas nos embargos opostos pela Reclamada. Contudo, não se verifica o intuito meramente protelatório da medida, mas tão somente o exercício regular do direito processual da Parte - que apenas pretendeu a manifestação expressa da Corte Regional acerca de argumentos que entendia imprescindíveis para a solução do caso. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.
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400 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO AOS CLT, art. 137 e CLT art. 145. ADPF 501. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. PRECEDENTES DESTA SUBSEÇÃO.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Alto Alegre, com fundamento no CPC, art. 966, V, visando desconstituir acórdão que manteve a condenação quanto ao pagamento da dobra das férias inadimplidas no prazo legal. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ. Embora o STF não tenha modulado os efeitos da decisão, decidiu-se invalidar as decisões judiciais ainda não transitadas em julgado que tiveram como fundamento o referido verbete sumular. Não obstante, em relação às decisões transitadas em julgado que estavam fundamentadas na tese firmada na Súmula 450/STJ, passou-se a admitir o cabimento da ação rescisória com base no CPC/2015, art. 525, § 15. Embora esta SBDI-2, em diversos julgados, tenha aplicado as Súmulas 83 desta Corte e 343 do STF como óbices à pretensão rescisória fundamentada em suposta violação a dispositivo de natureza infraconstitucional, como é o caso dos CLT, art. 137 e CLT art. 145, esta Subseção, em julgamento posterior, decidiu, por maioria, conduzir-se em sentido diverso, firmando a tese de que «declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido « (ROT-7326-03.2022.5.15.0000, Redator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 09/02/2024). Desta forma, com base nos precedentes desta Subseção, e priorizando a estabilidade, a integridade e a coerência da jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, deve-se admitir a pretensão rescisória fundamentada em manifesta ofensa ao CLT, art. 137. Assim, não se vislumbra a possiblidade de alterar a decisão agravada que negou provimento ao recurso ordinário e manteve a procedência da ação rescisória, conforme decidido pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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