Jurisprudência sobre
anotacao da ctps
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351 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE
TRANSCENDÊNCIA DANO MORAL POR AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NO VÍNCULO DE EMPREGO NA CTPS 1 - A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. 2 - O reclamante pleiteia a indenização por danos morais em virtude de o vínculo de emprego ter sido reconhecido somente em juízo, de modo que a ausência do registro em CTPS configuraria o ilícito indenizável. 3 - Apesar de ser incontroverso nos autos que o vínculo de emprego foi reconhecido em juízo, inclusive com determinação de anotação da CTPS, os dispositivos indicados como violados pela parte (CLT, art. 13 e CLT art. 29) não impulsionam o recurso de revista no que diz respeito ao pedido de indenização por danos morais, pois não tratam da matéria, tornando materialmente inviável o confronto analítico entre as alegações da parte e os fundamentos do acórdão recorrido. 4 - Incidem, portanto, os óbices do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. SÚMULA 462/TST 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - A Súmula 462/TST dispõe que « A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias «. 3 - Sendo incontroverso nos autos o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo estabelecido pelo § 6º do CLT, art. 477, diante do reconhecimento do vínculo empregatício em juízo, revela-se devida a multa do § 8º do referido dispositivo celetista. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula 462/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. SÚMULA 462/TST 1 - O TRT manteve a sentença quanto ao indeferimento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, sob o fundamento de que o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo afasta a aplicação da referida penalidade. 2 - Todavia, a Súmula 462/TST dispõe que « A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias «. 3 - Verifica-se, portanto, que a multa do CLT, art. 477, § 8º somente deixará de ser devida quando o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, situação esta que sequer está em discussão nos autos. 4 - Nesse contexto, sendo incontroverso nos autos o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo estabelecido pelo § 6º do CLT, art. 477, diante do reconhecimento do vínculo empregatício em juízo, revela-se devida a multa do § 8º do referido dispositivo celetista. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CLARO S/A.. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação resciória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, tendo sido determinada a adoção da TR como índice de correção monetária, à exceção do período de 12.11.2019 a 20.04.2020, o qual deverá observar a incidência do IPCA-E. Os parâmetros adotados contrariam a tese vinculante do STF. 7 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao fixar critério de atualização do débito trabalhista diverso daquele estabelecido pela Suprema Corte, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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352 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral. Anotação em CTPS constando expressamente que tal registro fora feito por ordem judicial. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, ao teor do CF/88, art. 5º, X. ... ()
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353 - TRF3. Seguridade social. Direito previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade urbana. Anotação em CTPS com rasura. Prova material. Insuficiente. Prova testemunhal. Súmula do STJ. Sócio quotista. Necessidade de recolhimento. Apelação do autor conhecida em parte e improvida. Apelação do INSS improvida. Benefício indeferido. Lei 8.213/1991, art. 25. Lei 8.213/1991, art. 142. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 53. CPC/2015, art. 426.
«1. Têm direito à aposentadoria (integral ou proporcional), calculada com base nas regras anteriores à Emenda Constitucional 20/1998, desde que cumprida a carência da Lei 8.213/1991, art. 25 c/c Lei 8.213/1991, art. 142, e o tempo de serviço/contribuição da Lei 8.213/1991, art. 52 e da Lei 8.213/1991, art. 53 até 16/12/1998. ... ()
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354 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. «call center. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Vínculo empregatício. CTPS. Anotação. Instrumentos normativos. Vantagens. Decisão denegatória. Manutenção.
«As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essencial ao seu empreendimento. Nesse contexto, a contratação por empresa interposta é irregular, passível, inclusive, de formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/I/TST, que preserva a compreensão já sedimentada na antiga Súmula 256/TST, no tocante aos efeitos jurídicos decorrentes da terceirização ilícita. O inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não comporta a interpretação de poder a concessionária contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades-fim, já que tal exegese confrontaria com o texto da Súmula 331/TST. ... ()
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355 - TNU. Seguridade social. Pedido de uniformização nacional de jurisprudência suscitado pela parte autora. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Qualidade de segurado do instituidor. Prorrogação do período de graça em razão de desemprego involuntário. Comprovação do desemprego por qualquer meio de prova além da mera falta de anotação na CTPS Ausência de apresentação de qualquer meio de prova convincente. Lei 8.213/1991, art. 80.
«Admite-se prova material ou testemunhal para os fins de se demonstrar a situação de desemprego apta a elastecer o período de graça. Estando o acórdão da origem em acordo com o entendimento deste colegiado. A eventual superação do entendimento do juízo de origem implicaria o revolvimento da prova já analisada, em contrariedade com o entendimento consolidado na Súmula 42/TNU: «não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. PEDILEF não conhecido.... ()
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356 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Em análise perfunctória dos autos, é possível constatar, de plano, a existência de transcendência política e jurídica, à luz art. 896-A, § 1º, II e IV, da CLT, tendo em vista o caráter inédito da discussão em torno da aplicação da legislação trabalhista e o possível confronto a tese firmada em Tema de Repercussão Geral pelo STF. Agravo conhecido e provido. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em análise perfunctória dos autos, é possível constatar, de plano, a existência de transcendência política e jurídica, à luz art. 896-A, § 1º, II e IV, da CLT, tendo em vista o caráter inédito da discussão em torno da aplicação da legislação trabalhista e o possível confronto a tese firmada em Tema de Repercussão Geral pelo STF. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, por intermédio do Tema 1.046 da sistemática da repercussão geral, fixou a tese de repercussão geral de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Salienta-se que, conquanto o STF, na fixação da tese relativa ao Tema 1.046, não tenha especificado quais seriam os direitos de indisponibilidade absoluta, destacou trecho de voto proferido pelo Ministro Roberto Barroso, Relator do processo paradigma do Tema 152 do Ementário de Repercussão Geral, segundo o qual estariam « protegidos contra a negociação ‘in pejus’ os direitos que correspondam a um patamar civilizatório mínimo, como a anotação da CTPS; o pagamento do salário mínimo; o repouso semanal remunerado; as normas de saúde e segurança do trabalho; dispositivos antidiscriminatórios; a liberdade de trabalho, etc . Conclui-se que, a partir do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do ARE 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu, o repouso semanal remunerado se encontra entre os direitos indisponíveis. Com efeito, o CF/88, art. 7º, XV impõe que o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais. Recurso de revista não conhecido. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 (« Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ), de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. Segundo o entendimento da Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivas de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). 3. Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu, o direito material postulado - pagamento do adicional noturno com prorrogação em horário diurno - não diz respeito a direito indisponível do trabalhador, de forma que é passível a sua flexibilização. 4. Desse modo, a decisão regional que não reconheceu a validade da norma coletiva que prevê a limitação do pagamento do adicional noturno, diverge da tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e ofende o art. 7º, XXVI, da CF. Por oportuno, registra-se que a SDI-1 desta Corte, ao analisar e julgar processos análogos envolvendo a Vale S/A. tem se manifestado no sentido de « ser indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se há norma coletiva prevendo percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno ao período entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte , razão pela qual entende inaplicável a Súmula 60, II, desta Corte, privilegiando a livre negociação coletiva e o princípio do conglobamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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357 - STJ. Competência. Conflito negativo. Justiça Federal e Justiça Estadual Comum. Frustração de direitos trabalhistas. Omissão de registro de vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 62/STJ. CP, art. 203 e CP, art. 297, §§ 3º e 4º.
«1. A 3ª Seção do STJ vem decidindo que compete à Justiça Estadual processar e julgar os crimes de falsificação de documento público, consistente na omissão de anotação de período de vigência do contrato de trabalho de único empregado, consoante o disposto na Súmula 62/STJ, e frustração de direitos trabalhistas, tendo em vista a ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. 2. Ressalva do posicionamento deste relator, no sentido de que a conduta descrita no delito capitulado no § 4º do CP, art. 297, tem como principal sujeito passivo do crime a Autarquia Previdenciária, e secundariamente o trabalhador, razão pela qual a competência seria da Justiça Federal. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal de Pato Branco-PR, o suscitante.... ()
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358 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral. Anotação em CTPS constando expressamente que tal registro fora feito por ordem judicial. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado.
«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos os bens imateriais, consubstanciados em princípios. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, consta do acórdão recorrido que o Município Reclamado fez constar na CTPS do Obreiro que as «anotações efetuadas nesta CTPS, pelo Município de São Pedro do Piauí, sob o regime celetista, foram por determinação judicial proferida nos autos do processo trabalhista 0001338-15.2013.5.22.0002. Ora, compreende-se que a conduta do Reclamado é abusiva e desnecessária e está em nítido confronto com a regra descrita na CLT, art. 29, § 4º, que veda ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Os prejuízos advindos do ato são claros, como a provável restrição de oportunidades em empregos futuros e a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho. Atente-se que o dano e o sofrimento psicológico vivenciados, nas circunstâncias relatadas, é evidente, pois a mácula inerente às anotações acompanhará o Autor durante toda a sua vida profissional e, obviamente, lhe causará transtornos de natureza íntima, principalmente quando for necessária a apresentação da CTPS na procura de novo emprego. Cuida-se de verdadeiro dano decorrente do próprio fato e não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Nessa situação, é devido o pagamento da indenização por danos morais, em razão do preenchimento dos requisitos legais exigidos (dano, nexo causal e culpa empresarial). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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359 - TST. Recursos de revista das reclamadas. Matérias em comum. Análise em conjunto. 1) «call center. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária. Vínculo empregatício. CTPS. Anotação. 2)instrumentos normativos. Vantagens.
«As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essencial ao seu empreendimento. Nesse contexto, a contratação por empresa interposta é irregular, passível, inclusive, de formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/I/TST, que preserva a compreensão já sedimentada na antiga Súmula 256/TST, no tocante aos efeitos jurídicos decorrentes da terceirização ilícita. O inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não comporta a interpretação de poder a concessionária contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades-fim, já que tal exegese confrontaria com o texto da Súmula 331/TST. Aceitar a transferência do desenvolvimento de serviços essenciais a terceiros significaria um desajuste em face dos clássicos objetivos tutelares e redistributivos que sempre caracterizaram o Direito do Trabalho ao longo de sua história. O fenômeno da terceirização, por se chocar com a estrutura teórica e normativa original do Direito do Trabalho, sofre restrições da doutrina e jurisprudência justrabalhistas, que nele tendem a enxergar uma modalidade excetiva de contratação de força de trabalho. Precedentes desta Corte. Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Recursos de revista não conhecidos, nos aspectos.... ()
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360 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. «call center. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária. Vínculo empregatício. CTPS. Anotação. Instrumentos normativos. Vantagens. Decisão denegatória. Manutenção.
«As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essencial ao seu empreendimento. Nesse contexto, a contratação por empresa interposta é irregular, passível, inclusive, de formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/I/TST, que preserva a compreensão já sedimentada na antiga Súmula 256/TST, no tocante aos efeitos jurídicos decorrentes da terceirização ilícita. O inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não comporta a interpretação de poder a concessionária contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades-fim, já que tal exegese confrontaria com o texto da Súmula 331/TST. Aceitar a transferência do desenvolvimento de serviços essenciais a terceiros significaria um desajuste em face dos clássicos objetivos tutelares e redistributivos que sempre caracterizaram o Direito do Trabalho ao longo de sua história. O fenômeno da terceirização, por se chocar com a estrutura teórica e normativa original do Direito do Trabalho, sofre restrições da doutrina e jurisprudência justrabalhistas, que nele tendem a enxergar uma modalidade excetiva de contratação de força de trabalho. Precedentes desta Corte. Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto pela Reclamada não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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361 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANOTAÇÃO NA CTPS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDICADA . LEI 13.015/2014. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo. Por se tratar de pressuposto de admissibilidade, cuja ausência impede a análise do mérito do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido.... ()
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362 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 10. Decisão surpresa. Inexistência. CTPS. Anotação extemporânea. Conjunto probatório insuficiente. Convencimento motivado. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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363 - TRF1. Seguridade social. Processual civil. Sentença contra autarquia federal. Remessa obrigatória. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço. Anotação na CTPS. Inexistência. Reclamação trabalhista. Reconhecimento do empregador. Contribuições previdenciárias. Notificação do INSS para o recolhimento. Início de prova material. Alegação. Despropósito. CPC/2015, art. 726, e ss.
«1. A sentença proferida contra autarquia federal está sujeita ao reexame necessário, por força da Lei 9.469/1997, art. 10 ficando obrigatória a remessa à Corte Recursal. ... ()
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364 - TRT2. Horas extras trabalho externo recurso ordinário da reclamada. Horas extras. Trabalho externo. O disposto no CLT, art. 62, I exige dois requisitos cumulativos, quais sejam. Exercício de trabalho externo e incompatibilidade de fixação de horário de trabalho. O fato de o empregado desempenhar suas atividades externamente não enseja, por si só, seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 62, I. O que caracteriza o trabalho externo capaz de excluir o pagamento de horas extras é a impossibilidade de fixação e fiscalização da jornada de trabalho, o que não se verifica no caso concreto. Recurso ordinário do reclamante. Retificação da CTPS. Aviso prévio indenizado. Conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 82 da sdi-I do c. TST, «a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Tal entendimento decorre da exegese do disposto no CLT, art. 487, extraindo-se do referido texto legal que durante o período do aviso prévio, ainda que indenizado, o contrato de emprego encontra-se vigente.
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365 - TST. Agravos de instrumento da telemar norte leste S/A. E da contax s.a.. Matérias comuns. Análise conjunta. Terceirização ilícita. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade-fim da tomadora de serviços. Vínculo empregatício. Enquadramento sindical. Benefícios convencionais (consonância com a Súmula 331, I, do TST). Responsabilidade solidária. Coisa julgada (não configurada violação constitucional). Hipoteca judiciária (Súmula 333/TST, CLT, art. 896, § 4.º). CTPS. Anotação (não configurada violação constitucional). Multa por embargos de declaração protelatórios (não configurada violação constitucional). Levantamento do depósito recursal (desfundamentado).
«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896, § 6.º. Agravo de instrumento não provido.... ()
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366 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS - JORNADA EXTERNA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. GERÊNCIA. CLT, art. 62, I. REVOLVIMENTO FÁTICO - PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 3. SÁBADO CONSIDERADO COMO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DO art. 896, ALÍNEA «B, DA CLT. 4. INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA DEVOLUÇÃO DA CTPS. PREJUÍZO EVIDENTE .
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verificou-se que não há omissão no julgado; b) quanto à jornada externa, foi constatado pela Corte a quo, com base nas provas produzidas nos autos, que «o registro de empregado juntado aos autos apresenta no item denominado «Grade de horário a anotação «não controlado (ID 2e21c33, pg. 1). Não há, porém, cópia da CTPS nos autos, a fim de aferir se a condição está anotada no documento. A prova testemunhal, por sua vez, corrobora a tese recursal do autor, de que a atividade desempenhada não era incompatível com a fixação e controle de horário «. Nesse contexto, o Regional, ao adotar a tese de que a atividade exercida pelo reclamante era compatível com a fixação de horário de trabalho, deu a exata subsunção da descrição dos fatos narrados ao conceito contido no CLT, art. 62, I; c) quanto aos sábados considerados como dia de repouso semanal remunerado, ressaltou-se que o Regional decidiu a controvérsia com base em interpretação de norma coletiva, sendo necessária a demonstração de divergência jurisprudencial, nos moldes do art. 896, «b, da CLT, o que não se verificou na hipótese dos autos; d) no que tange ao dano moral, concluiu-se que a mora na devolução da CTPS pelo empregador excede os limites do razoável e configura ato ilícito, haja vista que a falta de apresentação da carteira de trabalho sujeita o trabalhador a uma previsível discriminação no mercado de trabalho, fato capaz de caracterizar graves consequências de ordem social e econômica, além de ofensa à sua dignidade, o que, por si só, já é suficiente para acarretar dano moral. Agravo desprovido. 5. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE OS REFLEXOS EM AVISO - PRÉVIO. APONTAMENTO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE DECRETO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. art. 896, ALÍNEA «C, DA CLT. 6. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE O FUNDAMENTO PROCESSUAL ADOTADO PELO REGIONAL . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A agravante incide na falta de dialeticidade, porquanto não impugna os óbices apontados na decisão monocrática. Logo, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo desprovido.... ()
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367 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO NA CTPS. SEGURO GARANTIA. DESERÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do seu agravo de instrumento por ausência de fundamentação, encontrando-se o recurso de agravo igualmente desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta improcedência do agravo, o que impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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368 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VERBAS RESCISÓRIAS. 2. ANOTAÇÃO NA CTPS. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. 5. HORAS EXTRAS. 6. TÍQUETE DE ALIMENTAÇÃO. 7. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I dispõe que «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « . II. No agravo interno, a parte reclamada não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão unipessoal para negar provimento ao agravo de instrumento, nos temas em epígrafe, tendo apresentado argumentação completamente genérica, sem sequer delimitar, dentre os diversos temas do apelo denegado, quais estariam sendo remetidos à apreciação mediante o agravo interno. III. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. IV. Agravo interno de que não se conhece.... ()
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369 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VERBAS RESCISÓRIAS. 2. ANOTAÇÃO NA CTPS. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. 5. HORAS EXTRAS. 6. TÍQUETE DE ALIMENTAÇÃO. 7. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I dispõe que «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « . II. No agravo interno, a parte reclamada não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão unipessoal para negar provimento ao agravo de instrumento, nos temas em epígrafe, tendo apresentado argumentação completamente genérica, sem sequer delimitar, dentre os diversos temas do apelo denegado, quais estariam sendo remetidos à apreciação mediante o agravo interno. III. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. IV. Agravo interno de que não se conhece.... ()
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370 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. TRATAMENTO DESRESPEITOSO. 2. RETIFICAÇÃO DA CTPS. PERÍODO NÃO ANOTADO NA CARTEIRA DE TRABALHO. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a ausência de transcendência das questões jurídicas devolvidas ao exame desta Corte. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.... ()
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371 - STJ. Processual civil. Tributário. Reclamação trabalhista. FGTS. Seguro-Desemprego. Contribuições. Inss. CTPS. Não violação do CPC/2015, art. 1022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de reclamação trabalhista de forma verbal em desfavor de Município de Tefé/AM perante o Juízo trabalhista deste município objetivando o pagamento de verbas de férias em dobro referentes ao exercício financeiro de 2005 a 2016, férias simples referentes ao exercício financeiro de 2016/2017; 13º salários de 2005 a 2017; verbas devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e mais multa rescisória de 40%, além de seguro-desemprego, em virtude do período em que laborou perante a Prefeitura Municipal de Tefé/AM, além da condenação de danos morais, recolhimento de valores perante o INSS e anotação e baixa na CTPS. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal, a sentença foi parcialmente reformada, para a quo declarar prescritas as verbas salariais anteriores a maio de 2012.... ()
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372 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais manteve a improcedência dos pleitos de horas extras decorrentes da alegada supressão do intervalo intrajornada no trabalho externo. Destarte, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão do agravante, aquele Colegiado apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Agravo não provido . JORNADA EXTERNA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, consignou que não ficou demonstrado o direito ao recebimento de horas extras decorrentes da alegada supressão do intervalo intrajornada no trabalho externo. O exame da tese recursal, no sentido de que o autor exercia o trabalho externo, esbarra no teor da Súmula 126/TST. Registre-se que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a mera ausência de anotação da condição de trabalhador em atividade externa não implica, obrigatoriamente, o direito a horas extraordinárias, sendo necessária a verificação da possibilidade de controle da jornada pelo empregador. Dessa forma, a falta de anotação na CTPS do obreiro, da atividade externa, prevista no CLT, art. 62, I, não enseja, por si só, o pagamento de horas extras pretendidas pelo reclamante, assim como não está acima da conclusão do Tribunal Regional. Além disso, ainda, segundo a atual jurisprudência desta Corte, é do empregado que exerce atividade externa o ônus da prova em relação à irregularidade na concessão do intervalo intrajornada. Precedentes . Agravo não provido.
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373 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO DE CTPS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I.
1. A decisão unipessoal agravada manteve, pelos próprios fundamentos, a decisão regional de admissibilidade recursal. 2. A agravante, por sua vez, limitou-se a renovar argumentos relativos ao mérito recursal, sem se insurgir contra o óbice levantado pelo Tribunal Regional, confirmado na decisão unipessoal agravada, qual seja a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de que não se conhece, no particular, por ausência de dialeticidade. ARBITRAGEM ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional afastou a alegação de afronta à coisa julgada por entender que a arbitragem «é incompatível com os dissídios individuais trabalhistas. Além disso, registrou que «não falar que a validade do acordo homologado pela sentença arbitral encontraria respaldo no CLT, art. 507-A, introduzido pela Lei 13.467/17, na medida em que referido acordo foi firmado em 21/11/2016. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual a arbitragem, pela natureza dos direitos envolvidos, se revela incompatível com os dissídios individuais trabalhistas. DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO FUNCIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. RECURSO MAL APARELHADO. EFEITO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e II, da CLT, quais sejam a transcrição do trecho que corresponde ao prequestionamento da controvérsia devolvida ao exame desta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. Se isso não bastasse, os dispositivos indicados por violados - arts. 818 e 373, I, do CPC - não apresentam pertinência temática com a controvérsia, a qual foi resolvida com amparo em valoração de fatos e provas, e não com fundamento em regras de distribuição de ônus probatório (regra de julgamento). CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. DEFINIÇÃO DO ÍNDICE REMETIDO À FASE DE EXECUÇÃO. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A Corte Regional remeteu à fase de execução a definição do índice aplicável à correção monetária dos débitos trabalhistas. Nesse contexto, falta à recorrente, no particular, interesse recursal, por ausência de sucumbência. Essa é a inteligência do CPC/2015, art. 996. Julgados do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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374 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processo civil. Reconhecimento de tempo de serviço. Revaloração das provas apresentadas em juízo. Afastada a incidência da Súmula 7/STJ. Empregada doméstica. Período anterior à edição da Lei 5.859/79. Comprovação por outros meios que não o registro em carteira. Existência de início de prova material. CTPS anotada. Ampliada por prova testemunhal. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Não cabimento.
«1. O caso vertente não depende de revolvimento fático-probatório. Em verdade, cuida-se de qualificação jurídica dos fatos e provas já examinados pela Corte de origem. Afastada, portanto, a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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375 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Tempo de serviço urbano. Anotação em CTPS. Tempo de serviço especial. Trabalhador na agropecuária. Especialidade não reconhecida. Vigilante. Periculosidade. Aposentadoria por tempo de contribuição. Concessão. Consectários legais. Honorários advocatícios. Tutela específica. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida. Omissão. Parcial. Acolhimento.
I - Trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, pretensão resistida pelo INSS em sede administrativa. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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376 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre rescisão indireta, indenização por danos morais em razão de assédio moral por limitação das idas ao banheiro e doença ocupacional, redução do quantum indenizatório, redução dos honorários periciais, multa do CLT, art. 467, anotação na CTPS e entrega de guias de levantamento, honorários advocatícios e desoneração previdenciária, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, §1º-A, I, da CLT, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §1º-A, I, da CLT, óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasara a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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377 - TST. Agravos de instrumento das reclamadas. Matérias em comum. Análise em conjunto. Recursos de revista. Ação civil pública. Improcedência da ação. Coisa julgada. Inexistência. 2. «call center. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária. Vínculo empregatício. CTPS. Anotação. Instrumentos normativos. Aplicação. Decisão denegatória. Manutenção.
«As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essencial ao seu empreendimento. Nesse contexto, a contratação por empresa interposta é irregular, passível, inclusive, de formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/I/TST, que preserva a compreensão já sedimentada na antiga Súmula 256/TST, no tocante aos efeitos jurídicos decorrentes da terceirização ilícita. O inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não comporta a interpretação de poder a concessionária contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades-fim, já que tal exegese confrontaria com o texto da Súmula 331/TST. Aceitar a transferência do desenvolvimento de serviços essenciais a terceiros significaria um desajuste em face dos clássicos objetivos tutelares e redistributivos que sempre caracterizaram o Direito do Trabalho ao longo de sua história. O fenômeno da terceirização, por se chocar com a estrutura teórica e normativa original do Direito do Trabalho, sofre restrições da doutrina e jurisprudência justrabalhistas, que nele tendem a enxergar uma modalidade excetiva de contratação de força de trabalho. Precedentes desta Corte. Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Assim, não há como assegurar o processamento dos recursos de revista, uma vez que os agravos de instrumento interpostos pelas Reclamadas não desconstituem os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravos de instrumento desprovidos.... ()
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378 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
1. O Banco réu alega negativa de prestação jurisdicional, pois a v. decisão regional ao reconhecer o vínculo de emprego da autora na condição de bancária deixou de observar a licitude da terceirização de serviços nos termos da ADPF 324 e do tema 725 de repercussão geral do STF, bem como que não foram preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º, da CLT. 2. Verifica-se que a decisão agravada não apreciou o pedido de negativa de prestação jurisdicional, pois sequer consta das razões de agravo de instrumento e, portanto, configura-se inovação recursal. Incólumes os arts. 93, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo não provido, no particular . TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ADPF 324. DISTINGUISHING. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, asseverou que não se trata de simples terceirização de serviços no âmbito do setor financeiro (bancário), mas de preenchimento dos requisitos dos arts. 2º e 3º, da CLT, pelo que reconheceu o vínculo de emprego da autora diretamente com o banco (segundo réu), na condição de bancária e registrou: - Verifica-se, assim, a partir das declarações do preposto da primeira reclamada, que a reclamante sempre exerceu tarefas típicas de trabalhadora bancária, não obstante a contratação por empresa interposta - no caso, a primeira reclamada -, sempre atuando, apenas - exclusivamente -, em benefício do segundo reclamado, submetida à organização do trabalho segundo o determinado por este, estando sempre diretamente subordinada aos prepostos (gestores) do banco, tanto que a indicação dos clientes a serem visitados e a aferição do resultado da prestação eram realizadas por Vanessa, empregada do segundo reclamado. (§) As atividades realizadas pela reclamante, consultora de negócios imobiliários, estavam intimamente ligadas à atividade do segundo reclamado, instituição financeira. (§) Importa destacar, ainda, que não se aplica ao caso a tese adotada por força do julgamento, pelo E. Supremo Tribunal Federal, da ADPF 324 e do RE 958.252. A uma, porque a r. decisão do E. Supremo Tribunal Federal foi publicada apenas em 30/08/2018 e a inserção do art. 4º-A na Lei 6.019/1974 somente ocorreu com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, enquanto a pactuação, no caso, vigeu no período de 02/09/2014 a 11/06/2016. A duas, por outro lado, porque não se está, no caso, a pronunciar a ilicitude de terceirização, de per si, mas a constatar concretamente, a partir do resgate da realidade da relação entre as partes, que houve contratação da reclamante por pessoa interposta, formando-se o vínculo de emprego diretamente com o segundo reclamado porque verificados a pessoalidade e a subordinação jurídica direta a este no âmbito dos serviços prestados pela reclamante, nos termos da Súmula 331, I, do E. Tribunal Superior do Trabalho .-. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre a autora e o banco (segundo réu). 2 . O enquadramento da autora como bancária, conforme assinalado na decisão agravada, ainda que a Suprema Corte tenha fixado o entendimento de que a licitude da terceirização independe da atividade executada pelo empregado ou, ainda, do objeto social da empresa (Tema 725 de Repercussão Geral e ADPF 324), não há como reconhecer a validade da contratação quando reconhecida a ilicitude da intermediação da mão de obra, quando presentes os requisitos da relação de emprego, em especial a subordinação direta ao tomador dos serviços, como na hipótese. 3. Essa situação vivenciada nos autos é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing, e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF, o qual examinou a licitude da terceirização apenas no enfoque das atividades desenvolvidas pela empresa contratante. Assim, reconhecida a ilicitude da intermediação, não apenas pela atividade desempenhada pela autora, mas pela existência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego diretamente com o banco tomador dos serviços, em especial a subordinação, - CLT, art. 2º e CLT art. 3º -, não há falar-se em aplicação do Precedente fixado pelo STF no julgamento do Tema 725. Precedentes. Agravo não provido, no particular. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. BANCÁRIA. ATIVIDADE EXTERNA. CONFIGURADO CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. 1. A Corte Regional asseverou que uma vez reconhecido o vínculo de emprego com o segundo réu a autora faz jus a jornada dos empregados bancários e afastou a tese da primeira reclamada de submissão da autora a exceção do CLT, art. 62, I, de trabalho externo incompatível com a fixação de horário, pois observado o controle de jornada e registrou: - No caso, a condição exceptiva, de impossibilidade de controle da jornada, é afastada, de plano, pois o preposto da primeira reclamada admitiu, em seu depoimento, que «a reclamante entregava os formulários para Vanessa empregada da 2ª reclamada semanalmente; que apenas esporadicamente a reclamante comparecia na sede da 1ª reclamada; que a rota dos clientes a serem visitados era passada por Vanessa". (§) Nesse diapasão, considerando-se que a rota de visitas era elaborada pelo recorrente e que os formulários advindos da atividade laborativa desempenhada pela reclamante, como consultora de negócios imobiliários, eram efetivamente entregues para a preposta do segundo reclamado, por certo que, ainda que externo o trabalho, a atividade era possível de mensuração, com imposição e controle de horário de trabalho .-. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença quanto à condenação ao pagamento de horas extras excedentes da 6ª diária e 30ª semanal, bem como da supressão do intervalo intrajornada e seus reflexos. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo não provido, no particular. DO INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR A LEI 13.467/2017. 1. O Tribunal Regional consignou que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e sua infração não redunda em mera infração administrativa, por caracterizar situação análoga à do trabalhador que presta serviços durante o período destinado ao intervalo intrajornada, nos termos do CLT, art. 71, § 4º. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença para deferir horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384, no importe equivalente a 15 (quinze) minutos diários com extrapolação da jornada normal, a partir da 6ª hora diária, com reflexos. 2. O contrato de trabalho teve vigência no período de 2/9/2014 a 11/6/2016 e, portanto, não se aplica, na hipótese, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que revogou o CLT, art. 384. 3. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido, no particular. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO DA CTPS. MULTA DIÁRIA. 1. A Corte Regional asseverou: - A multa cominatória imposta pelo juízo de origem em face de eventual descumprimento de obrigação de fazer - no caso, de retificação das anotações apostas na Carteira de Trabalho e Previdência Social da reclamante - não se demonstra arbitrária, tampouco desproporcional ou especialmente gravosa, nada havendo a reformar, no tópico .-. Assim, a v. decisão regional ratificou a r. sentença que determinou que o segundo réu deverá cumprir a obrigação da fazer no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 6.000,00, fixadas a título de astreintes e revertida em favor da parte autora. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que: a) a imposição, de ofício, de multa pecuniária ao empregador no caso de descumprimento da obrigação de anotação da CTPS do autor encontra amparo legal no art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC; e b) as disposições contidas no art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT, relativas à possibilidade de anotação da CTPS pela Secretaria da Vara do Trabalho, deve constituir exceção, e, portanto, não afastam a aplicação da multa prevista no art. 536, §1º, do CPC, na hipótese de descumprimento de tal obrigação de fazer pelo empregador. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido, no particular . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Prejudicado o exame, pois mantida a decisão de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o banco (segundo réu). Agravo não provido, no particular . REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO PELA ESTABILIDADE GESTANTE. Configura-se inovação recursal, pois não consta das razões de agravo de instrumento e muito menos da decisão agravada. Agravo não provido, no particular . BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO A AUTORA. 1. A Corte Regional consignou que a autora quando do ajuizamento da reclamação trabalhista requereu o benefício da justiça gratuita e apresentou declaração de hipossuficiência econômica. 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença que deferiu o benefício da gratuidade de justiça. 3. Verifica-se, que o Tribunal Regional decidiu em consonância com a Súmula 463, item I, do TST, circunstância que inviabiliza a pretensão recursal. Agravo a que se nega provimento.... ()
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379 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Tendo o Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, entendido pela existência da relação de emprego, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula 126/STJ. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. DANO MORAL. ANOTAÇÃO DE CTPS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao CF/88, art. 5º, X, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ANOTAÇÃO DE CTPS. O Regional entendeu que o fato de o reclamante não ter a sua CTPS anotada, uma vez que a reclamada tentou fraudar a existência da relação de emprego, viola a dignidade do trabalhador, o que justifica a indenização por danos morais. Ora, para que se configure ato ilícito a justificar a reparação de ordem moral, é necessário que a conduta do empregador acarrete efetivo prejuízo ao empregado, direto ou indireto, o que não ocorreu, no presente caso, conforme se depreende da decisão recorrida. Nesse sentido, embora obrigatório o registro da CTPS por parte do empregador, a omissão não implica, por presunção, dano moral ao empregado. O ato danoso, caracterizado pelo constrangimento ou pela reprovação social, deve ser demonstrado para que lhe seja assegurada a devida reparação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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380 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
No que se refere às horas extras, em que pese à argumentação recursal, verifica-se que, na decisão prelibação, a Vice-Presidência do Tribunal Regional, apesar de mencionar a interposição de recurso de revista em relação ao tema, deixou de realizar o juízo de admissibilidade da matéria. 2. Constatada a omissão em relação ao tema, caberia à parte, sob pena de preclusão, opor embargos de declaração contra a decisão de admissibilidade para que o Desembargador exercesse o devido controle de admissibilidade recursal, nos termos do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016, sob pena de preclusão. 3. Não apresentados embargos declaratórios, forçoso concluir, no tema, pela impossibilidade de análise do agravo de instrumento interposto pelo autor. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TÓPICOS RECURSAIS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do acórdão recorrido, sem delimitação ou identificação, de forma inequívoca e precisa, do trecho específico em que se constata o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista não supre o pressuposto recursal na forma estabelecida no art. 896, 1º-A, I, da CLT. 2. No caso, a agravante transcreveu, sem destaques, o inteiro teor dos tópicos recursais, o que não cumpre o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. A transcrição integral, como efetuada, para fins de demonstrar o prequestionamento de que trata o CLT, art. 896, § 1º-A, I, somente seria válida se o acórdão regional fosse extremamente objetivo e sucinto, o que não se verifica nos tópicos em exame. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO. 1. Quanto à revisão do valor arbitrado a título de honorários periciais, esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o valor é arbitrado de acordo com a discricionariedade do julgador, e somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em exame. 2. A questão relativa à impossibilidade de fixação de valores superiores a mil reais em razão do fixado no art. 3º da Resolução 66/2010 não foi objeto de tese por parte do Tribunal Regional e nem mesmo constava da fundamentação do recurso de revista, mas apenas do agravo de instrumento, não podendo ser objeto de análise, portanto, pois inovatória. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. ANOTAÇÃO DA CTPS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA AFASTADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a previsão contida no CLT, art. 39, § 1º, que autoriza o Juiz do Trabalho a determinar à Secretaria que proceda à anotação na CTPS, não afasta a possibilidade de se impor obrigação de fazer ao empregador, sob pena de multa diária. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas. 2. Dessa forma, considerando que a decisão do Tribunal Regional revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, inviabilizando, como corolário, o reconhecimento da transcendência da matéria. Recurso de revista não conhecido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a «taxa legal, na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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381 - TST. Agravos de instrumento das reclamadas. Matérias em comum. Análise em conjunto. Recursos de revista. Rito sumaríssimo. 1)call center. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária. Vínculo empregatício. CTPS. Anotação. 2) instrumentos normativos. Vantagens. Decisão denegatória. Manutenção.
«As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essencial ao seu empreendimento. Nesse contexto, a contratação por empresa interposta é irregular, passível, inclusive, de formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/I/TST, que preserva a compreensão já sedimentada na antiga Súmula 256/TST, no tocante aos efeitos jurídicos decorrentes da terceirização ilícita. O inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não comporta a interpretação de poder a concessionária contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades-fim, já que tal exegese confrontaria com o texto da Súmula 331/TST. Aceitar a transferência do desenvolvimento de serviços essenciais a terceiros significaria um desajuste em face dos clássicos objetivos tutelares e redistributivos que sempre caracterizaram o Direito do Trabalho ao longo de sua história. O fenômeno da terceirização, por se chocar com a estrutura teórica e normativa original do Direito do Trabalho, sofre restrições da doutrina e jurisprudência justrabalhistas, que nele tendem a enxergar uma modalidade excetiva de contratação de força de trabalho. Precedentes desta Corte. Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Assim, não há como assegurar o processamento dos recursos de revista, uma vez que os agravos de instrumento interpostos pelas Reclamadas não desconstituem os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravos de instrumento desprovidos.... ()
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382 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1) «call center. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária. Vínculo empregatício. CTPS. Anotação. 2) instrumentos normativos. Vantagens. 3) ultratividade de norma coletiva. Súmula 277/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essencial ao seu empreendimento. Nesse contexto, a contratação por empresa interposta é irregular, passível, inclusive, de formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/I/TST, que preserva a compreensão já sedimentada na antiga Súmula 256/TST, no tocante aos efeitos jurídicos decorrentes da terceirização ilícita. O inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não comporta a interpretação de poder a concessionária contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades-fim, já que tal exegese confrontaria com o texto da Súmula 331/TST. Aceitar a transferência do desenvolvimento de serviços essenciais a terceiros significaria um desajuste em face dos clássicos objetivos tutelares e redistributivos que sempre caracterizaram o Direito do Trabalho ao longo de sua história. O fenômeno da terceirização, por se chocar com a estrutura teórica e normativa original do Direito do Trabalho, sofre restrições da doutrina e jurisprudência justrabalhistas, que nele tendem a enxergar uma modalidade excetiva de contratação de força de trabalho. Precedentes desta Corte. Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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383 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. ENQUADRAMENTO BANCÁRIO. MULTA COMINATÓRIA. ANOTAÇÃO NA CTPS. AUXÍLIO REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ÓBICE DO art. 896, §1-A, I, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão de admissibilidade do recurso de revista inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não provido. HORAS EXTRAS . MATÉRIA FÁTICA. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Além disso, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, nos termos da Súmula 338/TST, I, que disciplina que « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . Desse modo, aplica-se também o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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384 - TRT2. Dano Moral. Anotação em CTPS. Reintegração por determinação judicial com menção ao número do processo. Lesão configurada. Não se pode olvidar, e nem a ré poderia fazê-lo, que a existência de demanda judicial anterior é fator que dificulta sobremaneira a reinserção no mercado de trabalho. Com efeito, não se mostra desarrazoado, sendo, ao contrário, bastante crível, que futuro contratante ao compulsar a informação de que determinado candidato ajuizou reclamação trabalhista contra seu antigo empregador desista de firmar o pacto laboral. A conduta da reclamada, portanto, além de ultrapassar os limites impostos pelo caput do CLT, art. 29, que restringe a anotação da carteira de trabalho ao quanto relacionado à admissão, remuneração e condições de labor, impôs ao autor, sem qualquer justificativa, o ônus de previsível discriminação.
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385 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPENSAÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREVISÃO NA 11ª CLÁUSULA DA CCT BANCÁRIA 2018/2020. TEMA 1.046/STF. DIREITO DE DISPONIBILIDADE RELATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A SDI-1
desta Corte já firmou o posicionamento de que, a teor do que dispõe a Súmula 109/TST, é inviável a compensação do valor recebido a título de gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas em juízo, eis que aquela verba tem por objetivo remunerar a maior a responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a 6ª hora diária. Excepcionam-se desta regra as situações jurídicas dos empregados da Caixa Econômica, os quais, não enquadrados no CLT, art. 224, § 2º, optam pela jornada de oito horas prevista no Plano de Cargos e Salários sem exercer cargo de fidúcia especial, nos termos da OJT 70 da SDI-I/TST (E-RR-11046-46.2016.5.03.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 12/04/2022). 2. No entanto, no caso dos autos, discute-se a validade de norma coletiva (11ª da CCT dos bancários de 2018/2020) em que se previu expressamente a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo. 3. O STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Portanto, a tese da Suprema Corte é a de que, excepcionando-se os direitos absolutamente indisponíveis, a regra geral é de validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. 4. A partir da ratio decidendi dos Temas 152 e 1.046 do STF, bem como das contribuições oferecidas pela doutrina jurídica, tem-se que os direitos de indisponibilidade absoluta são aqueles sem os quais o trabalhador estará submetido a condições não dignas de trabalho e que garantem, portanto, um patamar de proteção. Entre esses direitos estão, exemplificativamente, a anotação da CTPS, o repouso semanal remunerado, as normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, a liberdade de trabalho, o direito à remuneração que promova a existência digna do próprio trabalhador e de sua família, o direito à segurança e higiene no trabalho, a proteção ao trabalho e ao emprego, a períodos de descanso e ao lazer; o direito à limitação razoável das horas de trabalho diárias e semanais, à remuneração dos feriados; o direito de greve, o direito de os trabalhadores organizarem sindicatos e de se filiarem ou não a eles, à identificação profissional, à proteção contra acidentes de trabalho, entre outros. 5. Assim, ainda que sem exprimir qualquer juízo de valor sobre o conteúdo da 11ª da CCT dos bancários de 2018/2020, não parece haver espaço para se compreender que os direitos nela negociados - a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo- sejam de indisponibilidade absoluta, o que conduz à conclusão pela validade da cláusula, por força da tese fixada no Tema 1.046/STF. Sinale-se que o conteúdo das normas oriundas de negociações coletivas deve revelar um «prisma ético, a partir do qual os contratos individuais de trabalho e também as convenções coletivas devem ser direcionadas à melhora contínua das condições de trabalho. Isto é, os instrumentos negociais não podem servir de artifício para o retrocesso social, sob o manto da suposta existência de concessões recíprocas, sob pena de nítida contrariedade ao caput do art. 7º, da CF. 6. À luz dessas considerações e da tese jurídica firmada no Tema 1.046/STF, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que é válida a cláusula 11ª da CCT dos bancários de 2018/2020, por compreender que a hipótese versa sobre direito de disponibilidade relativa, relacionado à remuneração do trabalhador. Precedentes das 1ª, 4ª, 5ª, 6ª, e 8ª Turmas do TST. 7. Em virtude disso, verifica-se que o acórdão regional recorrido, ao possibilitar a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo, conferiu eficácia à vigência da 11ª cláusula da CCT bancária de 2018/2020, sem incorrer, assim, em qualquer violação legal ou constitucional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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386 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VANTAGENS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ANOTAÇÃO DE CTPS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses, o que inviabiliza a análise do mérito do apelo e prejudica o exame de transcendência das matérias. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista carece de dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422/TST, uma vez que toda a argumentação recursal se dá em torno do intervalo previsto no CLT, art. 384, o que não foi decidido pelo Tribunal de origem. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. DEFINIÇÃO DO ÍNDICE REMETIDO À FASE DE LIQUIDAÇÃO. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A Corte Regional remeteu à fase de execução a definição do índice aplicável à correção monetária dos débitos trabalhistas. Nesse contexto, falta à recorrente, no particular, interesse recursal, por ausência de sucumbência. Essa é a inteligência do CPC/2015, art. 996. Julgados do TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.0467/2017, cujo art. 12, § 2º, estabelece que, «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 2. Esta Primeira Turma firmou entendimento, segundo o qual os valores atribuídos aos pedidos iniciais devem ser considerados como quantia estimada, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, na exordial, em razão de interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de uniformização de jurisprudência, interna corporis, desta Corte Superior. 3. A previsão contida na novel legislação de que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor não restringe a liquidação da condenação aos valores apontados na petição inicial. Agravo a que se nega provimento.... ()
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387 - TST. Agravos de instrumento das reclamadas. Recursos de revista. Matérias em comum. Análise em conjunto. Rito sumaríssimo. «call center. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária. Vínculo empregatício. CTPS. Anotação. Instrumentos normativos. Vantagens. Decisão denegatória de seguimento dos recursos de revista. Manutenção.
«As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essencial ao seu empreendimento. Nesse contexto, a contratação por empresa interposta é irregular, passível, inclusive, de formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/I/TST, que preserva a compreensão já sedimentada na antiga Súmula 256/TST, no tocante aos efeitos jurídicos decorrentes da terceirização ilícita. O inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não comporta a interpretação de poder a concessionária contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades-fim, já que tal exegese confrontaria com o texto da Súmula 331/TST. ... ()
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388 - TST. Agravos de instrumento das reclamadas. Recursos de revista. Matérias em comum. Análise em conjunto. Rito sumaríssimo. «call center. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária. Vínculo empregatício. CTPS. Anotação. Instrumentos normativos. Vantagens. Decisão denegatória de seguimento dos recursos de revista. Manutenção.
«As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essencial ao seu empreendimento. Nesse contexto, a contratação por empresa interposta é irregular, passível, inclusive, de formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/I/TST, que preserva a compreensão já sedimentada na antiga Súmula 256/TST, no tocante aos efeitos jurídicos decorrentes da terceirização ilícita. O inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não comporta a interpretação de poder a concessionária contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades-fim, já que tal exegese confrontaria com o texto da Súmula 331/TST. ... ()
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389 - STJ. Previdenciário e processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional. Aposentadoria por idade. Acórdão regional que entende pela ausência de demonstração do labor urbano, sem anotação em CTPS. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ. ... ()
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390 - TST. 1. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO PRÉVIO À ANOTAÇÃO EM CTPS DO AUTOR. RESCISÃO INDIRETA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ÓBICES DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT E DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE E DE SEU ADVOGADO. CPC, art. 996. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
A transcrição parcial do acordão recorrido que não contenha especificamente o trecho revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista não atende ao CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que se verifica em relação às questões afetas à « rescisão indireta do contrato de trabalho , à « responsabilidade civil do empregador e ao « dano moral - atraso reiterado no pagamento de salários e ameaças sofridas pelo empregado , matérias que também resvalam para o campo fático probatório dos autos, a atrair a incidência da Súmula 126/TST. Inclusive, a jurisprudência do TST entende que a mora contumaz no pagamento de salários gera o dever de indenizar, em face da ofensa aos direitos da personalidade causados por essa conduta culposa do empregador, também entendendo que apenas em casos teratológicos esta Corte está autorizada a reformar o valor da indenização por dano moral, o que não é o caso da situação em análise, em que a indenização por dano moral foi fixada em R$ 10.000,00 pelo atraso reiterado no pagamento de salários e em R$ 10.000,00 pela ameaça sofrida no ambiente de trabalho, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil Reais). Incidência da Súmula 333/TST. II. Quanto à « legitimidade e interesse do Recorrido (trabalhador) para postular majoração dos honorários de seus advogados , verifica-se que o TRT entendeu pela legitimidade concorrente da parte e de seus procuradores para postular a majoração dos honorários sucumbenciais, o que está de acordo com os termos do CPC, art. 996, segundo o qual «o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. No mesmo sentido, é a jurisprudência do STJ. III. Decisão agravada que se mantém, confirmando-se a intrascendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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391 - TRT2. Contrato de experiência. Prorrogação e suspensão contrato de experiência. Prorrogação automática. O contrato de experiência anotado na CTPS da reclamante atentou ao disposto nos CLT, art. 445 e CLT, art. 451, prevendo acerca da prorrogação do contrato por uma única vez e dentro do limite máximo de 90 (noventa) dias, razão pela qual, incabível se afigura o pedido de nulidade do contrato de experiência. Saliente-se que não há previsão na CLT sobre a necessidade de se observar eventual formalismo para a prorrogação do contrato de experiência, razão pela qual esta pode ocorrer, inclusive, automaticamente, como se deu no caso dos autos.
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392 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMISSARIA AÉREA RIO DE JANEIRO LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. I . Nos termos da Súmula 459/TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. II . No caso vertente, o Tribunal Regional manifestou-se sobre o caput do CPC/2015, art. 1.013 e indicou na decisão as razões de seu convencimento acerca do atraso na anotação da CTPS, bem como do pagamento intempestivo das férias e do não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. III . Desse modo, diante das alegações postas no recurso, não se constata a existência de negativa de prestação jurisdicional. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. REFORMATIO IN PEJUS . SÚMULA 221/TST. APLICAÇÃO. I. No tocante ao tema « nulidade do acórdão regional - reformatio in pejus «, a reclamada fundamenta o seu recurso de revista apenas em violação do CPC, art. 1.013, sem identificar o dispositivo específico que teria sido violado, se o caput ou um de seus parágrafos. II. Incide, portanto, o óbice da Súmula 221/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. NULIDADE DO ACÓRDÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA . ÓBICE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, III I. Não merece processamento o recurso de revista, porquanto não observado o pressuposto processual contido no CLT, art. 896, § 1º-A, III. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POSSIBILIDADE. I. O Lei Complementar 75/1993, art. 83, III confere ao Ministério Público a competência para promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, atribuição que encontra respaldo constitucional nos arts. 127 e 129, III. Conforme o art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/1990 (CDC) podem ser tutelados por meio de ação coletiva os interesses individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de origem comum. II. Na hipótese vertente, em que se discute o descumprimento de normas trabalhistas de uma coletividade de empregados, trata-se de defesa de direitos individuais homogêneos, sendo inequívoca a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para a propositura de ação civil pública. III. Incólume o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. INÉPCIA DA INICIAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, III. I. Não merece processamento o recurso de revista, porquanto não observado o pressuposto processual contido no CLT, art. 896, § 1º-A, III. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 6. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVA PRODUZIDA EM INQUÉRITO CIVIL. VALOR PROBATÓRIO. I. Esta Corte Superior é firme no entendimento de que o inquérito civil pode ser apreciado como meio de prova em ação civil pública, devendo ser confrontado com as demais provas produzidas nos autos. II. No caso em exame, a prova colhida em inquérito civil foi apreciada e confrontada com os demais elementos de prova destes autos, razão pela qual não se constata a alegada violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 7. RETENÇÃO DE CTPS. FÉRIAS. VERBAS RESCISÓRIAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EMPREGADOS SUBSTITUTOS. DANO MORAL COLETIVO E VALOR ARBITRADO. ÓBICE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. I. Em relação aos temas em epígrafe, não foi atendido o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto ausente o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I. Quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, no dia 12/12/2019, partindo da premissa de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Haverá responsabilidade subsidiária, portanto, nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública. III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na constatação de que a administração pública não se desincumbiu do ônus de comprovar a fiscalização do contrato. Irreprochável, desse modo, o acórdão recorrido. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
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393 - TST. Agravos de instrumento das reclamadas. Matérias em comum. Análise em conjunto. Recursos de revista. Rito sumaríssimo. 1) «call center. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária. Vínculo empregatício. CTPS. Anotação. 2) instrumentos normativos. Vantagens. Decisão denegatória de seguimento dos recursos de revista. Manutenção.
«As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essencial ao seu empreendimento. Nesse contexto, a contratação por empresa interposta é irregular, passível, inclusive, de formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/I/TST, que preserva a compreensão já sedimentada na antiga Súmula 256/TST, no tocante aos efeitos jurídicos decorrentes da terceirização ilícita. O inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não comporta a interpretação de poder a concessionária contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades-fim, já que tal exegese confrontaria com o texto da Súmula 331/TST. Aceitar a transferência do desenvolvimento de serviços essenciais a terceiros significaria um desajuste em face dos clássicos objetivos tutelares e redistributivos que sempre caracterizaram o Direito do Trabalho ao longo de sua história. O fenômeno da terceirização, por se chocar com a estrutura teórica e normativa original do Direito do Trabalho, sofre restrições da doutrina e jurisprudência justrabalhistas, que nele tendem a enxergar uma modalidade excetiva de contratação de força de trabalho. Precedentes desta Corte. Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Assim, não há como assegurar o processamento dos recursos de revista, uma vez que os agravos de instrumento interpostos pelas Reclamadas não desconstituem os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravos de instrumento desprovidos.... ()
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394 - TST. Agravos de instrumento das reclamadas. Matérias em comum. Análise em conjunto. Recursos de revista. Rito sumaríssimo. 1) «call center. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária. Vínculo empregatício. CTPS. Anotação. 2) instrumentos normativos. Vantagens. Decisão denegatória de seguimento dos recursos de revista. Manutenção.
«As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essencial ao seu empreendimento. Nesse contexto, a contratação por empresa interposta é irregular, passível, inclusive, de formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/I/TST, que preserva a compreensão já sedimentada na antiga Súmula 256/TST, no tocante aos efeitos jurídicos decorrentes da terceirização ilícita. O inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não comporta a interpretação de poder a concessionária contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades-fim, já que tal exegese confrontaria com o texto da Súmula 331/TST. Aceitar a transferência do desenvolvimento de serviços essenciais a terceiros significaria um desajuste em face dos clássicos objetivos tutelares e redistributivos que sempre caracterizaram o Direito do Trabalho ao longo de sua história. O fenômeno da terceirização, por se chocar com a estrutura teórica e normativa original do Direito do Trabalho, sofre restrições da doutrina e jurisprudência justrabalhistas, que nele tendem a enxergar uma modalidade excetiva de contratação de força de trabalho. Precedentes desta Corte. Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Assim, não há como assegurar o processamento dos recursos de revista, uma vez que os agravos de instrumento interpostos pelas Reclamadas não desconstituem os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravos de instrumento desprovidos.... ()
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395 - TST. Agravos de instrumento das reclamadas. Matérias em comum. Análise em conjunto. Recursos de revista. Rito sumaríssimo. 1) «call center. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária. Vínculo empregatício. CTPS. Anotação. 2) instrumentos normativos. Vantagens. Decisão denegatória de seguimento dos recursos de revista. Manutenção.
«As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essencial ao seu empreendimento. Nesse contexto, a contratação por empresa interposta é irregular, passível, inclusive, de formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/I/TST, que preserva a compreensão já sedimentada na antiga Súmula 256/TST, no tocante aos efeitos jurídicos decorrentes da terceirização ilícita. O inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não comporta a interpretação de poder a concessionária contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades-fim, já que tal exegese confrontaria com o texto da Súmula 331/TST. ... ()
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396 - TST. Agravos de instrumento das reclamadas. Matérias em comum. Análise em conjunto. Recursos de revista. Rito sumaríssimo. 1) «call center. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária. Vínculo empregatício. CTPS. Anotação. 2) instrumentos normativos. Vantagens. Decisão denegatória de seguimento dos recursos de revista. Manutenção.
«As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essencial ao seu empreendimento. Nesse contexto, a contratação por empresa interposta é irregular, passível, inclusive, de formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/I/TST, que preserva a compreensão já sedimentada na antiga Súmula 256/TST, no tocante aos efeitos jurídicos decorrentes da terceirização ilícita. O inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não comporta a interpretação de poder a concessionária contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades-fim, já que tal exegese confrontaria com o texto da Súmula 331/TST. ... ()
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397 - TST. Agravos de instrumento das reclamadas. Matérias em comum. Análise em conjunto. Recursos de revista. Rito sumaríssimo. 1) «call center. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária. Vínculo empregatício. CTPS. Anotação. 2) instrumentos normativos. Vantagens. Decisão denegatória de seguimento dos recursos de revista. Manutenção.
«As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essencial ao seu empreendimento. Nesse contexto, a contratação por empresa interposta é irregular, passível, inclusive, de formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/I/TST, que preserva a compreensão já sedimentada na antiga Súmula 256/TST, no tocante aos efeitos jurídicos decorrentes da terceirização ilícita. O inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não comporta a interpretação de poder a concessionária contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades-fim, já que tal exegese confrontaria com o texto da Súmula 331/TST. ... ()
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398 - TST. Agravos de instrumento das reclamadas. Matérias em comum. Análise em conjunto. Recursos de revista. Rito sumaríssimo. 1) «call center. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária. Vínculo empregatício. CTPS. Anotação. 2) instrumentos normativos. Vantagens. Decisão denegatória de seguimento dos recursos de revista. Manutenção.
«As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essencial ao seu empreendimento. Nesse contexto, a contratação por empresa interposta é irregular, passível, inclusive, de formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/I/TST, que preserva a compreensão já sedimentada na antiga Súmula 256/TST, no tocante aos efeitos jurídicos decorrentes da terceirização ilícita. O inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não comporta a interpretação de poder a concessionária contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades-fim, já que tal exegese confrontaria com o texto da Súmula 331/TST. ... ()
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399 - TST. Agravos de instrumento das reclamadas. Matérias em comum. Análise em conjunto. Recursos de revista. Rito sumaríssimo. 1) «call center. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária. Vínculo empregatício. CTPS. Anotação. 2) instrumentos normativos. Vantagens. Decisão denegatória de seguimento dos recursos de revista. Manutenção.
«As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essencial ao seu empreendimento. Nesse contexto, a contratação por empresa interposta é irregular, passível, inclusive, de formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/I/TST, que preserva a compreensão já sedimentada na antiga Súmula 256/TST, no tocante aos efeitos jurídicos decorrentes da terceirização ilícita. O inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não comporta a interpretação de poder a concessionária contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades-fim, já que tal exegese confrontaria com o texto da Súmula 331/TST. Aceitar a transferência do desenvolvimento de serviços essenciais a terceiros significaria um desajuste em face dos clássicos objetivos tutelares e redistributivos que sempre caracterizaram o Direito do Trabalho ao longo de sua história. O fenômeno da terceirização, por se chocar com a estrutura teórica e normativa original do Direito do Trabalho, sofre restrições da doutrina e jurisprudência justrabalhistas, que nele tendem a enxergar uma modalidade excetiva de contratação de força de trabalho. Precedentes desta Corte. Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Assim, não há como assegurar o processamento dos recursos de revista, uma vez que os agravos de instrumento interpostos pelas Reclamadas não desconstituem os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravos de instrumento desprovidos.... ()
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400 - TRT2. Seguridade social. Conciliação anulação ou ação rescisória homologação parcial de acordo ocorrido após a prolação da sentença que reconheceu o vínculo e verbas decorrentes. Recursos ordinários não analisados diante da composição das partes. Impossibilidade de avença por mera liberalidade. A questão versa sobre direitos indisponíveis do reclamante, que não podem ser transacionados pelas partes. Com a celebração do acordo, o reclamante não teria sua CTPS anotada, bem como não seria contado o seu tempo de serviço para efeito de aposentadoria, o que representaria, para ele, um considerável prejuízo. Assim, o acordo, no que tange à falta de reconhecimento do vínculo, deve ser considerado nulo de pleno direito, porque resulta na transação de direitos indisponíveis, nos termos do CLT, art. 9º. Há de se observar, também, que a sentença de conhecimento já havia transitado em julgado no momento em que foi requerida a homologação do acordo.
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