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(DOC. VP 186.7535.3000.0800)

TRF1. Seguridade social. Processual civil. Sentença contra autarquia federal. Remessa obrigatória. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço. Anotação na CTPS. Inexistência. Reclamação trabalhista. Reconhecimento do empregador. Contribuições previdenciárias. Notificação do INSS para o recolhimento. Início de prova material. Alegação. Despropósito. CPC/2015, art. 726, e ss.

«1. A sentença proferida contra autarquia federal está sujeita ao reexame necessário, por força da Lei 9.469/1997, art. 10 ficando obrigatória a remessa à Corte Recursal. 2. Ajuizada reclamação trabalhista para reconhecimento de tempo de serviço, aderindo o empregador ao pedido, com homologação judicial e determinação de comunicação ao INSS, não pode a Autarquia alegar a falta de início de prova material. 3. Configura-se despropósito do INSS rebelar-se contra a aposentad

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