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(DOC. VP 175.8162.9000.0900)

TRT2. Dano Moral. Anotação em CTPS. Reintegração por determinação judicial com menção ao número do processo. Lesão configurada. Não se pode olvidar, e nem a ré poderia fazê-lo, que a existência de demanda judicial anterior é fator que dificulta sobremaneira a reinserção no mercado de trabalho. Com efeito, não se mostra desarrazoado, sendo, ao contrário, bastante crível, que futuro contratante ao compulsar a informação de que determinado candidato ajuizou reclamação trabalhista contra seu antigo empregador desista de firmar o pacto laboral. A conduta da reclamada, portanto, além de ultrapassar os limites impostos pelo caput do CLT, art. 29, que restringe a anotação da carteira de trabalho ao quanto relacionado à admissão, remuneração e condições de labor, impôs ao autor, sem qualquer justificativa, o ônus de previsível discriminação.

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