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(DOC. VP 153.6393.2007.6900)

TRT2. Horas extras trabalho externo recurso ordinário da reclamada. Horas extras. Trabalho externo. O disposto no CLT, art. 62, I exige dois requisitos cumulativos, quais sejam. Exercício de trabalho externo e incompatibilidade de fixação de horário de trabalho. O fato de o empregado desempenhar suas atividades externamente não enseja, por si só, seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 62, I. O que caracteriza o trabalho externo capaz de excluir o pagamento de horas extras é a impossibilidade de fixação e fiscalização da jornada de trabalho, o que não se verifica no caso concreto. Recurso ordinário do reclamante. Retificação da CTPS. Aviso prévio indenizado. Conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 82 da sdi-I do c. TST, «a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado». Tal entendimento decorre da exegese do disposto no CLT, art. 487, extraindo-se do referido texto legal que durante o período do aviso prévio, ainda que indenizado, o contrato de emprego encontra-se vigente.

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