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(DOC. VP 115.4103.7000.1000)

STJ. Competência. Conflito negativo. Justiça Federal e Justiça Estadual Comum. Frustração de direitos trabalhistas. Omissão de registro de vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 62/STJ. CP, art. 203 e CP, art. 297, §§ 3º e 4º.

«1. A 3ª Seção do STJ vem decidindo que compete à Justiça Estadual processar e julgar os crimes de falsificação de documento público, consistente na omissão de anotação de período de vigência do contrato de trabalho de único empregado, consoante o disposto na Súmula 62/STJ, e frustração de direitos trabalhistas, tendo em vista a ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. 2. Ressalva do posicionamento deste relator, no sentido de que a conduta descrita no deli

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