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Jurisprudência sobre
pedido de demissao

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Doc. VP 728.8742.8418.5655

301 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO - COAÇÃO . VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 9º . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

A parte apenas indicou violação à legislação infraconstituicional. Portanto, deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que, se tratando de feito submetido ao rito sumaríssimo, não apontou ofensa a dispositivo, da CF/88 e/ou contrariedade à súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, como exige o CLT, art. 896, § 9º. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 175.1995.4000.0300

302 - TRT2. Pedido de demissão. Contrato de experiência. O autor firmou contrato de experiência, cujo objetivo é justamente o de possibilitar a verificação da adequação do serviço prestado, no contexto da empresa, bem como a postura do empregado e do empregador no vínculo de emprego. O elemento motivador do contrato de experiência, portanto, é a experimentação mútua. Ao não se adaptar o autor, porque o serviço não correspondia ao esperado, e pedir demissão, tem-se válido o ato, até porque não existente vício a invalidá-lo.

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Doc. VP 103.1674.7548.5000

303 - STJ. Servidor público. Militar. Administrativo. Demissão a pedido. Indenização. Curso de graduação de engenheiro oferecido pelo Instituto Militar de Engenharia - IME. Exigência. Precedentes do STJ. Lei 6.880/1980, art. 116 e Lei 6.880/1980, art. 117. Decreto 96.304/88, art. 17.

«Nos termos dos arts. 116 e 117 da Lei 6.880/80, cabe ao militar o pagamento de indenização pelas despesas efetuadas com sua formação, no caso de pedido de demissão, por ter sido nomeado em cargo público permanente, antes do cumprimento do período em que estava obrigado a ficar na ativa por força dos referidos dispositivos legais. A Portaria Ministerial 959/87 se refere tão-somente ao curso prestado no Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva, não incidindo, desta forma, na hipótese de realização de curso de graduação de Engenheiro oferecido pelo Instituto Militar de Engenharia-IME.... ()

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Doc. VP 522.6584.6604.5207

304 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. OMISSÃO CONSTATADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada e imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado, inverter os ônus da sucumbência e condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, calculados com base no valor líquido da condenação (Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 do TST). Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.

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Doc. VP 623.1391.0197.8485

305 - TJRS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESAVENÇA ENTRE PARTICULARES. CONVIVÊNCIA DAS PARTES NO LOCAL DE TRABALHO E NO ÂMBITO FAMILIAR. RELAÇÃO DE EMPREGO DA AUTORA COM O LAR DE IDOSOS ADMINISTRADO PELA RÉ. PEDIDO DE DEMISSÃO. TÉRMINO DO RELACIONAMENTO COM O SEU SOBRINHO. LAÇOS ESTREMECIDOS. SUCESSÃO DE EVENTOS CONFLITUOSOS. ANIMOSIDADE ACENTUADA. COMPORTAMENTO RECRUDESCIDO DAS LITIGANTES. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS INSUFICIENTES. INVERSÃO DE FATOS. RELATOS CONTRAPOSTOS. ÔNUS DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO A CARGO DA AUTORA. POSTULANTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.  

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Doc. VP 419.3977.2107.7506

306 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - INVIABILIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO SEM CONHECIMENTO DA GRAVIDEZ - CIÊNCIA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO - CANCELAMENTO DO PEDIDO NÃO ACEITO PELA RECLAMADA - RECONHECIMENTO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ENTENDIMENTO QUE NÃO SE CONTRAPÕE À TESE FIRMADA NO TEMA 497 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - PRECEDENTE DA SBDI-1. 1. O exercício do juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II pressupõe a divergência entre o acórdão recorrido e o entendimento do Supremo Tribunal Federal adotado no regime de repercussão geral. 2. Conforme registrado no acórdão anterior deste Colegiado, o Tribunal Regional « consignou que a reclamante já se encontrava grávida no momento em que efetuou o pedido de demissão, contudo, não tinha conhecimento do seu estado gravídico, cuja ciência se deu após o pedido e no curso do aviso prévio (pág. 114) e que a controvérsia examinada consistia em definir «se o fato de a autora ter pedido demissão e, no curso do aviso-prévio, ao tomar conhecimento da gravidez, solicitar a retratação de tal pedido (não aceita pela empresa), lhe retira o direito à estabilidade prevista no art. 10, II, b, do ADCT". 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 497 de repercussão geral, firmou a tese de que «A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". 4. Verifica-se, portanto, que o acórdão proferido nestes autos, ao refutar a alegação de ofensa aos arts. 7º, I, da CF/88 e 10, II, «b, do ADCT, decorrente do reconhecimento do direito à estabilidade provisória da gestante que se demitiu sem conhecimento da gravidez, cuja ciência ocorreu apenas no período do aviso prévio, tendo requerido o cancelamento da demissão, recusado pelo empregador, não se contrapôs à tese vinculante adotada no referido precedente de repercussão geral. 5. Desse modo, é inviável exercer o juízo de retratação, na esteira, inclusive, de julgado da SBDI-1, em processo envolvendo a mesma situação. Juízo de retratação não exercido, com determinação de devolução dos autos à Vice-Presidência .

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Doc. VP 858.3479.4777.4990

307 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO DE DEMISSÃO - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, da incidência do óbice da Súmula 126/TST e do art. 896, «c, da CLT, mas se voltam para reiterar os argumentos relativos às matérias de fundo, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.7400

308 - TRT2. Férias proporcionais. Pedido de demissão. Verba devida. Decreto 3.197/1999 (Convenção 132/OIT), art. 11. Enunciado 261/TST. CLT, art. 130 e CLT, art. 147.

«O fato de o reclamante ser demissionário não elide o seu direito às férias proporcionais. A Convenção 132/OIT, a qual trata das férias, entrou em vigência no Brasil pelo Decreto 3.197/99. A vigência é a partir da sua publicação, a qual deu-se em 06/10/99. A Convenção 132 desvincula o direito da percepção às férias da forma pela qual se deu a extinção do contrato de trabalho (art. 11). Por essa alteração legislativa, o TST reformulou o teor do Enunciado 261/TST, em outubro de 2003, pela Resolução 121. Por tais assertivas, o autor tem direito às férias proporcionais, à base de 5/12 mais 1/3.... ()

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Doc. VP 153.6393.2000.5300

309 - TRT2. Homologação ou assistência pedido de demissão rescisão contratual. Interesse do empregado comprovado. Assistência sindical superada. Nulidade inexistente. A assistência pelo sindicato ou pelo Ministério Público do trabalho é exigência legal e objetiva preservar a manifestação de vontade do empregado na rescisão contratual. No entanto, a presunção preconizada no CLT, art. 477, § 1º é relativa e se revela desnecessária quando inequívoca a intenção do obreiro no ato demissionário. A falta de assistência sindical, in casu, representa mero vício formal. Recurso a que se nega provimento

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Doc. VP 153.6393.2009.6500

310 - TRT2. Homologação ou assistência pedido de demissão rescisão contratual. Interesse do empregado comprovado. Assistência sindical superada. Nulidade inexistente. A assistência pelo sindicato ou pelo Ministério Público do trabalho é exigência legal e objetiva preservar a manifestação de vontade do empregado na rescisão contratual. No entanto, a presunção preconizada no CLT, art. 477, parágrafo 1º é relativa e se revela desnecessária quando inequívoca a intenção do obreiro no ato demissionário. A falta de assistência sindical, in casu, representa mero vício formal. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 501.1649.5898.2704

311 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. I. Como consignado na decisão ora agravada, verificou-se que a Reclamante recebe salário superior a 40% do teto dosbenefíciosdo RGPS, de modo que, para a concessão dosbenefíciosda justiça gratuita, incumbia à parte a comprovação da sua hipossuficiência econômica. Entretanto, a Reclamante não comprovou a condição alegada e o pedido degratuidade da justiçafoi indeferido. 2. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS NÃO CARACTERIZADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I. A Corte Regional entendeu ser insuficiente o depoimento das testemunhas apresentadas para atestar a supressão das horas extras e concluiu que não vislumbrava a « supressão de horas, que foram regularmente pagas até janeiro/2020, e a inicial não descreve quais plantões teriam sido retirados a partir de então, enquanto que o controle de ponto não registra qualquer plantão no período trabalhado após o retorno do afastamento médico, de 20.01 a 04.02.2020". II. Assim, diante da ausência de provas quanto à supressão das horas, não se verifica ofensa ao CF/88, art. 7º, VI, tampouco contrariedade à Súmula 291/TST. 3. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR NÃO COMPROVADA - VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. I. A Corte Regional concluiu pela ausência de provas quanto à supressão de horas e acrescentou que « o CLT, art. 483 possibilita ao empregado postular a rescisão indireta do contrato de trabalho, afastando-se ou não do trabalho. No caso, em que pesem as circunstâncias alegadas, a iniciativa da empregada no rompimento do vínculo é inconteste, ao admitir sua intenção de se desligar do emprego por não concordar com as supostas alterações em sua remuneração, sendo certo que seu arrependimento posterior não tem o condão de afastar a legitimidade do ato jurídico perfeito já praticado. Válido, portanto, o pedido de demissão firmado de próprio punho pela empregada (Id. 8f8716d), manifestando sua vontade sem qualquer vício de consentimento, corroborado pelo termo de rescisão por ela firmado em 13.02.2020 (Id. 4902ad0), sem que haja qualquer indício de que tenha sido coagida a fazê-lo". II. Dessa forma, ausente a prova quanto à supressão de horas, bem como de vício de consentimento quanto ao pedido de demissão, não há como acolher a alegada ofensa aos arts. 468 e 483, «d e «g, da CLT. 4. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 103.1674.7424.4000

312 - TRT2. Férias proporcionais. Pedido de demissão. Irrelevância. Verba devida. Decreto 3.197/1999 (Convenção 132/OIT). Enunciado 261/TST. CLT, art. 130 e 147.

«O fato de o reclamante ser demissionário não elide o seu direito às férias proporcionais. A Convenção 132/OIT da OIT, a qual trata das férias, entrou em vigência no Brasil pelo Decreto 3.197, de 5 de outubro de 1999. A vigência é a partir da sua publicação, a qual deu-se em 6 de outubro de 1999. A Convenção 132 desvincula o direito da percepção às férias da forma pela qual se deu a extinção do contrato de trabalho (artigo 11). Por essa alteração legislativa, o TST reformulou o teor do Enunciado 261/TST, em outubro de 2003, pela Resolução 121. Por tais assertivas, o autor tem direito às férias proporcionais, à base de 5/12 mais 1/3.... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.7900

313 - TRT3. Rescisão indireta. Permanência no serviço. Pedido de rescisão indireta. Continuidade na prestação de serviços à empresa reclamada até a decisão final na ação. Faculdade legal concedida ao trabalhador.

«A lei concede ao trabalhador a faculdade de permanecer ou não no serviço até a decisão final em ação trabalhista de rescisão indireta do contrato de trabalho ajuizada, com base as alíneas "d" e "g", CLT, art. 483, o que não implica obrigação do empregado de se afastar do trabalho quando a rescisão indireta for pleiteada com supedâneo nas alíneas "a", "b", "c", e "f" do mesmo dispositivo. Optando o trabalhador por permanecer prestando serviços à empresa reclamada mesmo depois de apontar como causa para a rescisão indireta uma das hipóteses discriminadas nestas últimas alíneas, assume os riscos da improcedência do pedido e, eventualmente, de seu reconhecimento como demissionário. Mas ficando comprovado que a reclamada deu por encerrado o contrato de trabalho quando tomou ciência da ação trabalhista movida pelo empregado, não permitindo que ele sequer adentrasse na empresa, é de se reconhecer a dispensa imotivada posteriormente pleiteada em detrimento do pedido de demissão alegado na defesa.... ()

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Doc. VP 142.5854.9012.3400

314 - TST. Recurso de revista. Rescisão indireta.

«Conforme os termos consignados no acórdão recorrido, a rescisão do contrato de trabalho decorreu do pedido de demissão válido e eficaz realizado pelo Reclamante. Dada essa particularidade, não se pode afirmar que a decisão recorrida tenha violado o disposto no CLT, art. 483, «d. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0004.6100

315 - TST. Seguridade social. Adesão ao plano de apoio à aposentadoria (paa). Multa de 40% do FGTS.

«Esta Corte sedimentou entendimento de que no caso de o empregado aderir espontaneamente ao Plano de Adesão à Aposentadoria, o seu desligamento decorre, não do instituto da aposentadoria espontânea, mas sim da adesão ao referido plano, equivalente a pedido de demissão. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 996.8302.4538.3158

316 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. NÃO ADMISSÃO DE PROVA DOCUMENTAL (ÁUDIO) ACERCA DE PEDIDO DE DEMISSÃO. PROVA INÚTIL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. Segundo o Tribunal a quo, «o reclamado trouxe aos autos documento comprovando o envio de arquivo de Audio-1.mp3, transmitido no dia 26.06.2022, como parte do acervo probatório apresentado nos autos do processo 0000272-07.2022.5.13.0011 (fl. 165)". Ainda de acordo com a Corte de origem, «o arquivo foi enviado no dia anterior à audiência de instrução, realizada em 27.06.2022, contudo, o reclamado, durante a instrução, não mencionou a existência do áudio como meio de prova, fazendo-o apenas em grau de recurso (fl. 90)". 2. O agravante alega que foi da autora a iniciativa de ruptura do contrato de trabalho, o que se evidenciaria por meio do referido áudio, acostado aos autos antes do encerramento da instrução processual, o qual não foi admitido pela Corte Regional, sob o fundamento de preclusão (Súmula 8/TST). 3. Na hipótese, a prova cuja valoração o agravante pretende é inútil ao deslinde da controvérsia, uma vez que o Tribunal Regional, embora não tenha admitido o áudio apontado no recurso de revista, adotou tese que está em consonância com a jurisprudência do TST segundo a qual a validade de pedido de demissão de empregada gestante exige assistência sindical, conforme assegura o CLT, art. 500, ainda que a gestação não seja conhecida pelas partes no momento da rescisão contratual. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 826.7610.2312.4285

317 - TST. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE JANDIRA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno não provido. AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE - PEDIDO DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CLT, art. 477 - OBRIGAÇÕES DE FAZER - LIBERAÇÃO DO SALDO DO FGTS - FORNECIMENTO DAS GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO - RETIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Nas razões do agravo interno, a reclamante defende a necessidade de reforma da decisão agravada, ao argumento de que « há pedidos recursais decorrentes da nulidade do pedido de demissão que não foram apreciados, especialmente obrigações de fazer « (seq. 9, pág. 7). Com razão. De fato, a decisão monocrática ora impugnada, embora tenha reconhecido a dispensa sem justa causa da reclamante e determinado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes de tal dispensa, bem como da multa de 40% do FGTS, não se manifestou sobre os pedidos de liberação do FGTS e de fornecimento das guias do seguro-desemprego. Constatado o equívoco na decisão monocrática relativo à ausência de manifestação quanto às obrigações de fazer, é de rigor o provimento do agravo interno para retificar o julgado. Dá-se, portanto, provimento ao agravo para análise do recurso de revista apenas no tocante aos pedidos de obrigações de fazer relativos à liberação do saldo do FGTS e ao fornecimento das guias do seguro-desemprego. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE - PEDIDO DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CLT, art. 477 - OBRIGAÇÕES DE FAZER - LIBERAÇÃO DO SALDO DO FGTS - FORNECIMENTO DAS GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - RETIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Conforme relatado, por meio de decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para reconhecer a dispensa sem justa causa e determinar o pagamento das verbas rescisórias decorrentes de tal dispensa, bem como da multa de 40% do FGTS. Contudo, a decisão monocrática não se manifestou sobre os pedidos de liberação do FGTS e de fornecimento das guias do seguro-desemprego, merecendo, portanto, parcial retificação. De fato, reconhecida a dispensa sem justa causa, é consequência lógica a determinação de liberação do saldo do FGTS. Fica, portanto, deferido o pedido «L da petição inicial. Já no tocante ao pedido de fornecimento das guias do seguro-desemprego e, sucessivamente, de pagamento de indenização equivalente a duas parcelas do seguro-desemprego, cumpre destacar que, malgrado a própria decisão judicial que declare que a dispensa do empregado deu-se sem justa causa já seja documento hábil para habilitação ao recebimento do seguro-desemprego, a mera condenação à expedição das guias do seguro desemprego não atende à finalidade do benefício nas situações de entrega das guias em momento posterior à dispensa, como na hipótese dos autos em que o contrato de trabalho findou-se em 2015. Dá-se, portanto, provimento ao recurso de revista da reclamante para determinar a liberação do saldo do FGTS, nos termos do pedido «L da petição inicial, e para acolher o pedido sucessivo (pedido «n da petição inicial) de indenização substitutiva equivalente a duas parcelas do seguro-desemprego . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 153.6393.2017.9000

318 - TRT2. Recurso ordinário. Rescisão indireta. Despedimento no curso do processo. A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da reclamada, no curso do processo em que o trabalhador postula a rescisão indireta, invariavelmente conduz à conclusão de que o rompimento da relação de emprego se deu no interesse do empregador, à míngua de prova do alegado pedido de demissão, cujo suprimento da manifestação de vontade depende de pronunciamento estatal, e não de mera presunção da parte. Devidos os resilitivos na modalidade de dispensa sem justa causa. Recurso patronal desprovido no particular

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Doc. VP 313.1016.7599.7323

319 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DELIMITAÇÃO RECURSAL. 2. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 185.8223.6003.3500

320 - TST. Dano moral. Danos morais e materiais. Escalas de serviços. Alteração de voos. Pedido de demissão. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Constou na decisão proferida pelo Tribunal Regional que a reclamada disponibilizava a escala de serviço ao reclamante no prazo previsto em lei e que os seus períodos de folgas e repousos foram respeitados. Constou, ainda, ter sido apontado, mediante os contracheques apresentados, o pagamento de quilometragem voada compatível na contratualidade. O que se constata é que as alterações realizadas pela reclamada nas escalas do reclamante não constituíram atos ilícitos, porquanto foram observados os períodos de folgas e repousos e adimplidas as horas de voos devidas. Não há demonstração de ocorrência de algum abalo nem descumprimento de normas e obrigações contratuais, tampouco conduta culposa da empresa.... ()

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Doc. VP 824.8318.0544.2880

321 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. 2. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRADO NA CTPS. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 5. HORAS EXTRAS. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 136.7681.6001.5400

322 - TRT3. Plano de saúde. Supressão. Danos morais. Pedido de demissão. Plano de saúde. Cancelamento.

«Nos termos do artigo 30, "caput", da Lei 9.656/1998 "Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral." Na hipótese vertente, o plano de saúde familiar da autora foi cancelado, sem que lhe tenha sido dada a oportunidade de manutenção do plano nos moldes do dispositivo legal citado, o que lhe ocasionou constrangimentos, uma vez que a sua filha foi impedida de realizar consultas médicas, fato que enseja a indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 272.4560.8221.4286

323 - TJSP. Apelação. Ação de indenização e lucros cessantes. Acidente de veículo. Réu que, na condução de caminhão da autora, se envolve em colisão na Via Dutra, um dia antes do seu pedido de demissão. Competência da Justiça Comum. Ausência de pedido ou causa de pedir relacionados ao vínculo empregatício mantido entre as partes, sendo a presente demanda ajuizada em razão de acidente de trânsito provocado pelo réu ao conduzir veículo da empresa para fins pessoais, fora de suas funções e horário de trabalho. Precedentes do STJ. Culpa do condutor bem configurada. Provas produzidas nos autos que demonstram a condução da caminhonete pelo réu após ingestão de bebida alcoólica. Perda de controle com tombamento do veículo em via de alta velocidade. Réu que não se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, II do CPC. Desistência do pedido de lucros cessantes. Despesas e honorários devidos pela parte que desistiu. CPC, art. 90. Honorários advocatícios fixados com fulcro no art. 85, §2º do mesmo diploma legal. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 885.3685.4891.7134

324 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei 13.015/2014, que deixa de observar pressuposto previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. CLT, art. 500. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, tratando-se de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, a validade do pedido de demissão está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade competente, nos termos do CLT, art. 500. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7850.0002.1800

325 - TST. Recurso de revista adesivo da reclamante. Conversão do pedido de demissão em rescisão indireta. Ausência de impugnação à tese regional combatida. Descumprimento da norma do art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT.

«A transcrição integral do tópico da decisão recorrida, com o destaque de apenas um parágrafo que não contém as teses que a Recorrente pretende debater, não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0274.2198

326 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Pedido de demissão. Extinção do contrato em relação ao beneficiário demissionário e seus dependentes. Cobertura pleiteada não devida. Abusividade não constatada. Particularidades do caso em análise. Súmula 7/STJ.

1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional diante do enfrentamento das questões relevantes devolvidas à Corte de origem, não consubstanciando qualquer eiva presente no CPC/2015, art. 1.022 a tomada de posição contrária à sustentada pela parte. ... ()

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Doc. VP 631.8515.5961.8755

327 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - EMPREGADA GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o pedido de demissão, ainda que a duração do contrato de trabalho seja inferior a um ano, só será válido quando feito com a assistência do sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho, conforme estabelece o CLT, art. 500. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que o pedido de demissão da autora foi realizado sem a indispensável assistência sindical. Desta forma, é dispensável investigar a existência de vício de consentimento no ato de ruptura contratual. Isto porque a assistência sindical é requisito formal preliminar, que, naturalmente, deve ser examinado anteriormente ao próprio vício de consentimento. 3. Trata-se de questão de ordem pública, que envolve direito indisponível e, por conseguinte, irrenunciável, cuja observância pode e deve ser verificada pelas instâncias ordinárias, sob pena de violação dos arts. 500 da CLT e 10, II, «b, do ADCT, e contrariedade à Súmula 244/TST. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em consonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamante, beneficiário da justiça gratuita, mantendo a suspensão de exigibilidade. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 320.3770.6458.7323

328 - TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparação por danos morais. Plano de saúde coletivo. Ex-empregado demitido. Resilição unilateral. Pedido de demissão realizado pelo marido da Autora, de forma voluntária. Questão que é incontroversa. Cancelamento do plano coletivo que se deu por opção do beneficiário. Não restou demonstrado tenha a Ré praticado qualquer ato ilícito. Ausência de obrigatoriedade por parte da Ré pela cobertura/pagamento do tratamento realizado de forma particular por opção da Autora. Não verificada qualquer violação ao dever de informação ao consumidor. Sentença de improcedência mantida. Honorários sucumbenciais majorados para 11% do valor da causa (CPC, art. 85, § 11), observada a gratuidade processual concedida à Autora. Recurso não provido

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Doc. VP 102.0623.4181.1828

329 - TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. MODALIDADE DEEXTINÇÃO DO CONTRATODE TRABALHO. RECEBIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório, com base nas provas produzidas, em especial a documental, concluiu que foi da reclamante a iniciativa de romper o vínculo empregatício com o banco reclamado como forma de receber a aposentadoria complementar da PREVI. Desse modo, para se acolher a tese recursal de que não houve pedido de demissão, mas sim despedida sem justa causa, seria necessário revolver os fatos e as provas dos autos, procedimento defeso em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 154.1731.0001.4500

330 - TRT3. Rescisão indireta. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência dos depósitos de FGTS.

«A ausência dos depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado, pela quase totalidade dos meses em que vigorou o contrato de trabalho, constitui falta grave o suficiente para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho e não o pedido de demissão ou justa causa de abandono, nos termos do CLT, art. 483, alínea «d... ()

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Doc. VP 152.6641.8910.9613

331 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO 1 - MULTA DO CLT, art. 477. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO .

Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, mantendo integralmente a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que erigiu como óbice para o seguimento do recurso de revista a inobservância do CLT, art. 896, § 9º. No presente agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422/TST. Agravo não conhecido . 2 - RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional assentou, com base nas provas dos autos, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o abandono de emprego, tampouco o pedido de demissão. Assim, em face da presunção favorável ao empregado gerada pelo princípio da continuidade da relação de emprego, concluiu que o contrato foi rescindido por iniciativa da empregadora, sem justa causa. Nesse contexto, para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, no sentido de que houve efetivamente o pedido de demissão ou abandono de emprego pela autora, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 768.9835.3060.0789

332 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO - HORAS EXTRAS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. MULTA PREVISTA NO § 8º DO CLT, art. 477 - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º não é devida apenas quando o empregado comprovadamente provoca a mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não foi constatado no caso em análise. Assim, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.2294.2044.6300

333 - TST. Rescisão contratual.

«O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que não houve prova da coação para o pedido de demissão por parte da reclamante. Na forma como posto, somente mediante o revolvimento do arcabouço probatório seria possível alterar-se a conclusão exarada pela Corte regional. A pretensão, contudo, esbarra na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 145.1882.2929.7037

334 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. RESCISÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 212/TST. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional fundamentou devidamente sua decisão ao consignar que a reclamada « não carreou aos autos carta de demissão ou qualquer outra manifestação inequívoca do pedido de demissão « e que « conquanto admitisse que estava cansada de trabalhar, a reclamante em passo algum formulou, de maneira inequívoca, pedido de demissão. Ao revés, ao pedir para ser mandada embora e para ser demitida, demonstrou que não tinha interesse em renunciar aos títulos inerentes à dispensa sem justa causa, tanto mais porque contava com mais de vinte e dois anos de contrato de trabalho «. Logo, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional. II. No que diz respeito à rescisão do contrato de trabalho, a decisão regional, que entendeu que era da reclamada o encargo processual de comprovar que a ruptura do contrato de trabalho se deu por iniciativa da reclamante, está em conformidade com a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, sedimentada na Súmula 212. III. Quanto à multa por embargos de declaração protelatórios, à luz da jurisprudência do TST, com exceção das hipóteses em que a parte Recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. IV. Mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 153.6393.2018.8600

335 - TRT2. Objeto vigilante. Desligamento. Pedido de demissão ou desligamento imotivado. Ônus da prova. Cláusula normativa relacionada à perda do posto pela empregadora. Havendo cláusula normativa fixando que, em caso da perda do posto, pela empresa de vigilância, caberá a esta realizar a dispensa imotivada dos empregados dela, ou o oferecimento de novo local de trabalho para o obreiro, sem prejuízo, para o trabalhador, cabe à empresa o ônus de prova que ofereceu efetivamente tais opções ao reclamante. Caso não faça essa prova, prevalece a conclusão que o trabalhador foi imotivamente demitido, por força do princípio da continuidade do contrato de trabalho.

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Doc. VP 143.2294.2037.4500

336 - TST. Declaração de permanência da relação de emprego. Julgamento extra e ultra petita

«O v. acórdão regional, ao manter a improcedência do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, mas com a declaração de que «o vínculo laboral empregatício permanece inalterado, exclusivamente afastou a existência de pedido de demissão do Reclamante, alterando os termos da r. sentença. Não houve julgamento extra e ultra petita, mas apenas o enquadramento fático-jurídico das questões claramente postas em Juízo.... ()

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Doc. VP 143.2294.2017.0300

337 - TST. Declaração de permanência da relação de emprego. Julgamento extra e ultra petita

«O v. acórdão regional, ao manter a improcedência do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, mas com a declaração de que «o vínculo laboral empregatício permanece inalterado, exclusivamente afastou a existência de pedido de demissão do Reclamante, alterando os termos da r. sentença. Não houve julgamento extra e ultra petita, mas apenas o enquadramento fático-jurídico das questões claramente postas em Juízo.... ()

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Doc. VP 630.3759.2902.4131

338 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS . LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

1. A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho trilha na possibilidade da conversão do pedido de demissão em rescisão indireta quando presente alguma das hipóteses do CLT, art. 483. A aludida conversão necessita de justificativa plenamente razoável ou de algum vício no aludido ato jurídico. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano no exame do contexto fático probatório constante nos autos, consignou que as provas produzidas demonstram a existência de coação por parte dos superiores hierárquicos para que o reclamante assinasse o pedido de demissão. 3. Para se chegar à conclusão que pretendem as empresas, de que não houve coação ou de que o autor não comprovou que a empresa o coagiu a pedir demissão, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor do disposto na Súmula 126. Incólumes os arts. 487, 488, 818 da CLT e 373 do CPC. 4. Os arestos colacionados não apresentam identidade fática com a questão objeto do exame, revelando-se inespecíficos para confronto de teses, nos termos da Súmula 296, I. 5. A incidência dos óbices das Súmulas 126 e 296 são suficientes para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 5. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 6. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 7. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. 8. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO SALARIAL. IRREGULARIDADE NO DEPÓSITO DE FGTS. CONDIÇÕES DE TRABALHO ALEGADAMENTE INADEQUADAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO À ORDEM MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O reclamante busca reparação por danos morais ao argumento de que prestou serviços às reclamadas em condições de trabalho inadequadas, sofreu com o encerramento repentino das atividades da empresa e com coação para realizar o pedido de demissão, além de ter suportado atraso no pagamento de salários e de recolhimento de FGTS. 2. O dano moral exsurge nos casos em que ocorre lesão a direitos imateriais definidos pela doutrina como não mensuráveis objetivamente, tais como imagem - inclusive de pessoa jurídica -, dor psíquica, honra, dignidade, luto, humilhação, lesão estética, etc. 3. O mero inadimplemento de verbas trabalhistas, inclusive o atraso no pagamento de salários - quando eventual e por lapso de tempo não dilatado -, o atraso no pagamento das verbas rescisórias ou mesmo a ausência de depósito do FGTS não acarretam, por si sós, lesão a bens imateriais e, consequentemente, o direito à reparação pelo dano moral sofrido. Não se configura, nessas situações, o dano moral in re ipsa . 4. Em tais casos, deve o empregado demonstrar as circunstâncias em que se deu o inadimplemento de direitos trabalhistas e se houve contumácia na mora alegada, bem como demonstrar o constrangimento sofrido, quer por não conseguir honrar compromissos assumidos, quer pela dificuldade em prover o sustento próprio e de sua família. 5. O mesmo entendimento se aplica à alegada realização de trabalho em condições inadequadas, com alegada entrega incompleta de todos os equipamentos de proteção individual, encerramento repentino das atividades da empresa e coação para realizar o pedido de demissão. Tais alegações, como consignou expressamente o Tribunal Regional, estão desacompanhados de provas de situações capazes de gerar efetivo dano à ordem moral do reclamante. 6. Na hipótese, o Tribunal Regional, examinando as provas constantes nos autos, entendeu que o atraso no pagamento de salário, de recolhimentos previdenciários e FGTS, assim como a não entrega de todos os equipamentos de proteção individual, desacompanhados de provas de situações capazes de gerar efetivo dano à ordem moral do reclamante, não geram o dever de indenizar, porquanto inexiste fundamento legal a amparar a indenização pleiteada. Registrou que os danos causados ao autor foram de ordem essencialmente patrimonial, não repercutindo de forma a ofender sua dignidade, notadamente porque sequer foi alegado ou demonstrado que, em virtude dos descumprimentos contratuais o empregado experimentou situação de privação econômica que o impediu de cumprir com suas obrigações, que foi obrigado a contrair dívida ou que teve o nome negativado em cadastros de restrição de créditos, levando-o a sofrer abalo em sua esfera moral. 7. Fez constar, ainda, que a pressão sofrida para realizar o comunicado de demissão foi reparada por meio da declaração de nulidade do ato e conversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das parcelas e multas rescisórias pertinentes. Asseverou que não ficou comprovado o alegado abalo moral do reclamante. 8. Extrai-se do acórdão recorrido que não houve atraso de salários reiterado e contumaz, capaz de gerar direito à reparação, na forma da jurisprudência deste Tribunal Superior. Aliás, em suas razões recursais, o próprio reclamante pleiteia direito a dano moral em razão de atraso de salário, ainda que por poucos dias. A alegação de existência de prejuízo, pagamento de juros e cheque especial trazida em suas razões de recurso de revista, demandaria o revolvimento de matéria fática, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. 9. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. 10. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.0900

339 - TRT3. Aviso prévio. Pedido de demissão. Desconto. Invalidade. CLT, art. 487, § 2º.

««o não cumprimento do aviso prévio pelo empregado não dá ao empregador a opção de descontar DAS DEMAIS VERBAS RESCISÓRIAS do empregado o aviso prévio não cumprido, ante a falta de amparo legal. Com efeito, dispõe o CLT, art. 487, § 2º que «a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. (grifo nosso). ... ()

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Doc. VP 520.4147.1179.0218

340 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento empresarial, ao argumento de que a parte reclamada não observou a diretriz contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, haja vista que « tratando-se de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, na hipótese em que mantida a sentença pelos próprios fundamentos, é de rigor a transcrição do trecho da decisão proferida pelo Juízo de 1º Grau que demonstre o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista «, bem como que « a motivação exposta na sentença e encampada pelo Tribunal Regional acerca das questões deduzidas no recurso de revista não foi transcrita nas razões do apelo, tendo a parte reproduzido apenas o registro do Colegiado sobre a manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos (art. 895, § 1º, IV, da CLT - sumaríssimo), o que, segundo a jurisprudência desta Corte, desatende a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, I «. No entanto, a agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada para negar provimento ao agravo de instrumento. A agravante não ataca a fundamentação constante da decisão ora agravada, se limitando a tecer argumentos relacionados à questão de mérito, no sentido de que o acórdão regional distribuiu equivocadamente o ônus da prova quanto à necessidade de comprovação da existência de coação por parte da reclamada no que tange ao pedido de demissão do obreiro. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .

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Doc. VP 291.9032.7583.6034

341 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PEDIDO DE DEMISSÃO POR PARTE DO EMPREGADO OCORRIDA EM 2022. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES IDÊNTICAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que a prática efetivada pelo Banco Santander, consistente em efetuar o pagamento de gratificação especial somente a alguns empregados, ainda que por mera liberalidade, e sem apresentar qualquer requisito ou critério objetivo para a concessão ou não da parcela, revela conduta irregular que afronta o princípio da isonomia. II. Contudo, tal entendimento não pode prevalecer no caso em análise, em que há premissa fática de que a própria reclamante pediu demissão do emprego. Desse modo, sequer se demonstraria razoável o pagamento da gratificação especial, por mera liberalidade do empregador, para o caso em que a rescisão contratual decorreu de pedido de demissão, como é o caso do autor. Precedentes. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IRR 21. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE EXARADO NO IRR 21. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (IRR 21), definiu, por maioria, que a declaração de hipossuficiência apresentada pelo reclamante é prova válida e legítima para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463/TST, I. II. Assim, tendo o Reclamante declarado sua condição de miserabilidade, conforme expresso no quadro fático delineado pela Corte Regional, é merecedor dos benefícios da Justiça Gratuita. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 391.5892.4847.9691

342 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA PRÓPRIA RECLAMANTE, A QUAL DESCONHECIA A GRAVIDEZ À ÉPOCA DO PEDIDO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA 1 - A

decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O reclamado insiste na tese de que a rescisão contratual ocorreu por iniciativa da empregada e que não houve vício de consentimento apto a invalidar o ato, tampouco a reclamar a exigência da assistência do sindicato prevista no CLT, art. 500. 4 - Conforme considerado na decisão monocrática, é incontroverso que a iniciativa da rescisão contratual partiu da reclamante. No entanto, o pedido de demissão da empregada gestante, nos termos do CLT, art. 500, sem a assistência sindical ou da autoridade competente - prova que incumbe à reclamada - não importa em renúncia à estabilidade provisória. No presente caso, não há prova nos autos de que tenha sido cumprida a determinação do CLT, art. 500. 5 - Esta Corte Superior tem pacificado o entendimento de que o pedido de dispensa feito pela própria empregada, bem como o seu desconhecimento da gravidez são irrelevantes e não afastam o direito à estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, a qual tem natureza objetiva e visa proteger a maternidade e o nascituro. 6 - Assim, aliado à previsão do CLT, art. 500, tem-se que o pedido de demissão da empregada gestante, sem assistência sindical, é inválido, independente da duração do contrato de emprego ou da ciência do estado gestacional pelo empregador. Julgados. 7 - Registra-se, por oportuno, que não há contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, doAto das Disposições Constitucionais Transitórias., uma vez que, no caso concreto, incontroverso que o contrato de trabalhocelebrado com a reclamante foi de experiência, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte. 8 - Assim, não cabe reforma na decisão monocrática. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 155.3422.7001.6600

343 - TRT3. Seguridade social. Aposentadoria especial. Extinção do contrato de trabalho. Aposentadoria especial.

«Prevalece no âmbito desta Turma, em sua atual composição, relativamente aos efeitos da aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez sobre o contrato de trabalho, o entendimento de que elas impedem a continuação do vínculo de emprego, somente não havendo óbice no caso de aposentadoria espontânea. Destarte, considerando que a obtenção da aposentadoria espontânea implica na impossibilidade de continuidade do contrato de trabalho, representando autêntico pedido de demissão do obreiro, impõe-se o provimento do apelo, reformando a sentença no aspecto.... ()

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Doc. VP 163.5910.3006.6700

344 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rescisão do contrato de trabalho. Validade do pedido de demissão. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 219, 329 e 333 desta Corte e da Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI, bem como da não configuração da alegada ofensa aos artigos 477, § 1º, da CLT e 404 do CCB/2002, Código Civil, tampouco a divergência jurisprudencial, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.3500

345 - TRT3. Demissão. Aviso prévio. Pedido de demissão. Desconto – invalidade.

««o não cumprimento do aviso prévio pelo empregado não dá ao empregador a opção de descontar DAS DEMAIS VERBAS RESCISÓRIAS do empregado o aviso prévio não cumprido, ante a falta de amparo legal. Com efeito, dispõe o CLT, art. 487, § 2º que «a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. (grifo nosso). Ora, permite esse dispositivo ao empregador tão somente descontar os «SALÁRIOS CORRESPONDENTES ao período não trabalhado, por isso o termo «PRAZO RESPECTIVO. Salário é contraprestação pelo serviço prestado; se não trabalhou, não há de receber! Daí a razão do desconto. Agora, impor ao empregado a obrigação de PAGAR pelo serviço não prestado, esbarra nos limites do absurdo. Pensar em contrário seria permitir ao empregador usufruir uma mão-de-obra sem nada por ela remunerar, na medida que o funcionário que está deixando o emprego é quem arcará com o salário do substituto, ocorrendo a nefasta transferência dos ônus do empreendimento econômico.(Juiz Cristiano Daniel Muzzi.... ()

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Doc. VP 797.9717.9697.0111

346 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA PRÓPRIA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No caso, o Tribunal Regional reconheceu o direito à estabilidade da gestante, registrando que «a reclamante pediu a dispensa do emprego, por livre e espontânea vontade, já que se sentia exausta e descobriu que estava grávida, e destacou que «o pedido de dispensa de empregado com garantia de emprego só é válido quando chancelado pelo respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho (art. 500, CLT). Nesse particular, entendeu que «não tendo havido assistência do sindicato profissional da reclamante e a consequente invalidade do pedido de dispensa invocado pela reclamada, a rescisão contratual deu-se pela modalidade de dispensa sem justa causa . 4 - O art. 10, II, b, do ADCT dispõe que fica vedada «a dispensa arbitrária ou sem justa causa « da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 5 - Registra-se que é incontroverso nos autos que o contrato de trabalho perdurou todo após a vigência da Lei 13.467/2017 (de 26/3/2022 a 14/6/2022, quando houve o pedido de demissão). Apesar de, à data do pedido de demissão, já ter havido a revogação do CLT, art. 477, § 1º, o qual previa a necessidade de assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho para os pedidos de demissão de empregados com contrato de trabalho firmado com mais de um ano, permaneceu inalterado o art. 500 do texto consolidado, que estabelece que « O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho «, o qual, segundo jurisprudência desta Corte, tem aplicabilidade à empregada gestante. 6 - Assim, o pedido de demissão de empregada gestante, nos termos do CLT, art. 500 ainda vigente, sem a assistência sindical ou da autoridade competente - prova que incumbe à reclamada - não importa em renúncia à estabilidade provisória. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que o pedido de dispensa feito pela própria empregada só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato, conforme estabelece o CLT, art. 500, independente da duração do contrato de trabalho ou se ocorrido na vigência ou não da Lei 13.467/2017. Preservado, assim, o direito à estabilidade da gestante prevista no art. 10, II, b, do ADCT, a qual tem natureza objetiva e visa proteger a maternidade e o nascituro. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 120.8733.2717.2563

347 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. JUSTA CAUSA / INTERVALO INTRAJORNADA / DANO EXTRAPATRIMONIAL / HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.

O agravante não ataca os fundamentos utilizados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista nos tópicos em análise, de que não teriam sido atendidas as exigências de natureza instrumental do art. 896, §1º-A, I ( dano extrapatrimonial ; honorários de sucumbência ) e II ( justa causa ), da CLT e da Súmula/TST 337, I e IV ( intervalo intrajornada ). Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. LAVAGEM DO UNIFORME / HORAS EXTRAS / VALE TRANSPORTE / PEDIDO DE DEMISSÃO / RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÓBICE PROCESSUAL - PRECLUSÃO. As matérias em epígrafe estão acobertadas pelo manto da preclusão, porque, ou não constaram da minuta do agravo de instrumento ( horas extras ; vale transporte ; pedido de demissão ) ou sequer foram abordadas nas razões do primeiro recurso de revista interposto pelo trabalhador ( lavagem do uniforme ; responsabilidade subsidiária ). Atenta-se para o fato de que o segundo recurso de revista foi corretamente afastado pela Presidência do TRT, em razão do princípio da unirrecorribilidade. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 333.6909.9155.6306

348 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O processamento do recurso de revista em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo somente se viabiliza por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. No caso dos autos, o verbete sumular indicado pela reclamante (Súmula 244/TST, I) não enseja a devolução da controvérsia a este Tribunal por não tratar diretamente sobre a matéria controvertida. Já o item III da Súmula 244/TST não havia sido invocado em seu recurso de revista, razão pela qual se tem por inviável a análise do apelo sob essa perspectiva por ser manifestamente inovatória. Mantida a decisão agravada mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 784.0161.0399.0028

349 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.

Nas razões do agravo interno, a reclamada sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional por não ter sido examinada a questão relativa à distribuição do ônus da prova em relação às horas extras. 2. Ocorre que a Corte Regional manifestou-se expressamente sobre a matéria, destacando que os contracheques juntados aos autos, que demonstram o pagamento de horas extras não registrados nos cartões de ponto, constituem prova contrária suficiente para elidir a presunção de veracidade dos cartões de ponto juntados pela reclamada. 3. Assim, verifica-se que o Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - DESPEDIDA IMOTIVADA - ÔNUS DA PROVA - NECESSIDADE DE REEXAMINAR FATOS E PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 E DA SÚMULA 333/TST. 1. O CLT, art. 477, § 1º constitui norma cogente, de modo que a validade do pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço depende da homologação sindical. Ausente a homologação, presume-se a despedida imotivada pelo empregador. 2. O Tribunal a quo, soberano no exame fático probatório, entendeu que o pedido de demissão do empregado, na hipótese em apreço, é inválido, ante a ausência de assistência sindical e em razão de o aviso prévio supostamente concedido pelo empregado ter ocorrido meses após a realização do exame demissional. 3. Ante a impossibilidade de revolvimento da matéria fático probatória, incide a Súmula 126/TST à hipótese. 4. Além disso, ao declarar a invalidade do pedido de demissão do empregado, por não ter sido observado o requisito previsto no art. 477, §1º, do TST, vigente à época da rescisão contratual, o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 5. Assim, o processamento do recurso de revista também encontra óbice na Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 316.0006.2866.6905

350 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RUPTURA CONTRATUAL. CONDENAÇÃO PATRONAL AO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ALEGAÇÃO DE DEMISSÃO A PEDIDO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. No caso dos autos, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional, quanto à alegação do Reclamado de que houve pedido de demissão formulado pela Autora, sem o reexame do conjunto fático probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência do recurso. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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