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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 116

Artigo116

Art. 116

- A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado:

I - sem indenização das despesas efetuadas pela União com a sua preparação, formação ou adaptação, quando contar mais de 3 (três) anos de oficialato;

Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - sem indenização aos cofres públicos, quando contar mais de 5 (cinco) anos de oficialato, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo; e]

II - com indenização das despesas efetuadas pela União com a sua preparação, formação ou adaptação, quando contar menos de 3 (três) anos de oficialato.

Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - com indenização das despesas feitas pela União, com a sua preparação e formação, quando contar menos de 5 (cinco) anos de oficialato.]

§ 1º - O oficial de carreira que requerer demissão deverá indenizar o erário pelas despesas que a União tiver realizado com os demais cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, acrescidas, se for o caso, daquelas previstas no inciso II do caput deste artigo, quando não decorridos:

Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 2º (Nova redação ao caput do § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - A demissão a pedido só será concedida mediante a indenização de todas as despesas correspondentes, acrescidas, se for o caso, das previstas no item II, quando o oficial tiver realizado qualquer curso ou estágio, no País ou no exterior, e não tenham decorrido os seguintes prazos:]

a) 2 (dois) anos, para curso ou estágio de duração igual ou superior a 2 (dois) meses e inferior a 6 (seis) meses;

b) 3 (três) anos, para curso ou estágio de duração igual ou superior a 6 (seis) meses;

Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 2º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [b) 3 (três) anos, para curso ou estágio de duração igual ou superior a 6 (seis) meses e igual ou inferior a 18 (dezoito) meses;]

c) - (Revogado pela Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 28, I).

Redação anterior: [c) 5 (cinco) anos, para curso ou estágio de duração superior a 18 (dezoito) meses.]

§ 2º - A forma e o cálculo das indenizações a que se referem o inciso II do caput e o § 1º deste artigo serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Defesa, cabendo o cálculo aos Comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.

Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 2º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - O cálculo das indenizações a que se referem o item II e o parágrafo anterior será efetuado pelos respectivos Ministérios.]

§ 3º - O oficial demissionário, a pedido, ingressará na reserva, onde permanecerá sem direito a qualquer remuneração. O ingresso na reserva será no mesmo posto que tinha no serviço ativo e sua situação, inclusive promoções, será regulada pelo Regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva da respectiva Força.

§ 4º - O direito à demissão a pedido pode ser suspenso na vigência de estado de guerra, estado de emergência, estado de sítio ou em caso de mobilização.

STJ Embargos de declaração. Na origem. Administrativo. Militar. Escola naval. Demissão ex officio. Indenização ao erário por despesas com formação. Lei 13.954/2019. Inaplicabilidade. Lei 6.880/80, art. 116, II, c/c o CF/88, art. 206, IV. Proporcionalidade. Apelo improvido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ex-militar. Oficial das forças armadas. Demissão ex officio, antes de cumprido o período de serviço obrigatório. Despesas com a preparação e a formação militar. Indenização devida. Precedentes do STJ. Violação a dispositivos constitucionais e à Portaria. Não cabimento. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Militar da marinha. Demissão ex officio. Indenização pelos gastos com preparação e formação militar. Recálculo do de valores devidos. Princípio da proporcionalidade. Deficiência recursal. Incidência dos enunciados n 283 e 284 da Súmula do STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Militar. Aeronáutica. Ação que visa ressarcimento de despesas realizadas com formação. Posse em outro cargo público antes do prazo de cinco anos. Ressarcimento proporcional. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Prescrição. Ausência de prequestionamento de dispositivo alegadamente violado. Juros e correção monetária. Inovação recursal. Impossibilidade. Militar. Demissão a pedido. Não cumprimento de período obrigatório. Pagamento de indenização. Lei 6.880/1980, art. 116 e Lei 6.880/1980, art. 117. Revisão do julgado. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade. Mais detalhes

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STJ processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Prescrição. Ausência de prequestionamento de dispositivo alegadamente violado. Juros e correção monetária. Inovação recursal. Impossibilidade. Militar. Demissão a pedido. Não cumprimento de período obrigatório. Pagamento de indenização. lei 6.880/1980, art. 116 e lei 6.880/1980, art. 117. Revisão do julgado. Matéria fático probatória. Incidência da súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Embargos de divergência no recurso especial. Administrativo. Militar. Curso de formação de oficial. Demissão ex officio antes do cumprimento do período de serviço obrigatório. Indenização devida. Despesas com a preparação e a formação militar. Incidência dos Lei 6.880/1980, art. 116 e Lei 6.880/1980, art. 117. Entendimento confirmado por ambas as turmas que compõem a Primeira Seção deste STJ. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Embargos de divergência improvidos. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Despesas com preparação e formação militar. Ofensa meramente reflexa e não direta. Portaria do comando da aeronáutica. Análise. Inviabilidade. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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STF Escola naval. Feitura. Desligamento. Indenização. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ausência de prequestionamento do § 1º do Lei 6.880/1980, art. 116. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Mais detalhes

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