Jurisprudência sobre
homicidio cruel
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301 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus preventivo. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I, c/c art. 29, todos). Pedido de revogação do Decreto prisional. Alegação de inexistência in concreto e de ausência de comprovação dos fundamentos utilizados para a decretação da prisão preventiva. Não acolhimento. Custódia devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, consubstanciada na gravidade concreta do delito imputado ao paciente. Emprego de meio especialmente cruel que impossibilitou a defesa da vítima. Condição de foragido do paciente. Circunstância passível de autorizar a decretação da custódia preventiva com fundamento na garantia de aplicação da Lei penal. Alegativa de residência e trabalho fixos. Não acolhimento. Inusuficiência, mesmo em tese, para autorizr a concessão da liberdade provisória. Precedentes. Mandamus denegado.
«1. É forçoso concluir que a prisão preventiva do paciente restou devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, consubstanciada na gravidade concreta da conduta delitiva àquele imputada, esta última identificada a partir do meio especialmente cruel empregado para a prática do crime em questão, a saber, a «articulação, destreza e frieza (fl. 43) utilizadas para impossibilitar qualquer meio de defesa da vítima e provocar, alfim, o seu óbito, circunstância que, além de devidamente comprovada, constitui motivação idônea para justificar a aludida segregação. ... ()
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302 - TJSP. Júri. Pronúncia. Requisitos. Presença. Homicídio por motivo fútil. Absolvição sumária. Inadmissibilidade. A alegada legítima defesa, articulada pela ré, não restou devidamente demonstrada. Materialidade do crime. Comprovação. Indícios da autoria. Suficiência. A justificar o julgamento pelo Tribunal do Júri. Reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Impossibilidade. Matéria preclusa. Indeferimento do aditamento da denúncia. Promotor de Justiça oficiante que deveria ter interposto recurso em sentido estrito e não, simplesmente, reiterar o pedido de aditamento em sede de alegações finais. Não conhecimento da matéria preclusa. Reconhecimento da qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Descabimento. Não há porque falar-se que a vítima, em meio ao acirrado desentendimento, tenha sido colhida de surpresa, impossibilitada sua defesa. Afastada parcialmente a matéria prejudicial suscitada pela Defesa, conheceram em parte do recurso ministerial e negaram provimento aos recursos.
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303 - TJSP. Apelação. Homicídio tentado qualificado por meio cruel. Sentença absolutória. Insurgência ministerial. Pleito almejando o reconhecimento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inviabilidade. Durante a sessão plenária, embora reconhecidas a materialidade (quesito I), a autoria pelo recorrido (quesito II) e a modalidade tentada (quesito III), os jurados responderam afirmativamente quanto à absolvição (quesito obrigatório IV), tendo como escopo a excludente de ilicitude da legítima defesa, a qual tem suporte no acervo probatório. Decisão dos jurados devidamente amparada em tese plausível, cuja interpretação encontra lastro no conjunto fático probatório, sobretudo na prova oral, que demonstrou ter a vítima iniciado um confronto com o irmão do réu e este, ao intervir, levou um golpe de enxada desferido pelo ofendido, que dizia ter a intenção de matá-lo. Absolvição mantida em prestígio à soberania das decisões do júri. Improvido
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304 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AMEAÇA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EVENTUAL DÚVIDA ACERCA DOS FATOS QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, JUÍZES NATURAIS E CONSTITUCIONAIS. PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, QUE CORROBORA A NARRATIVA DA ACUSAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÕES CORPORAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, COMO A ESCOLHA DO MEIO EMPREGADO, A INTENSIDADE E DIREÇÃO DOS GOLPES, E A REGIÃO DO CORPO ATINGIDA (ÁREAS VITAIS), INDICAM QUE O AGENTE TINHA PLENA CONSCIÊNCIA DA PROBABILIDADE DE MORTE DAS VÍTIMAS AO PRATICAR A CONDUTA. QUALIFICADORAS. FEMINICÍDIO. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO QUE SOMENTE SERIA POSSÍVEL SE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. QUALIFICADORAS FIRMADAS NO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. PRONÚNCIA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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305 - TJSP. Apelação. Homicídio triplamente qualificado. Reconhecidas as qualificadoras do motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Condenação. Insurgências defensiva e ministerial. Alegação defensiva de decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Autoria e materialidade do delito comprovadas. Decisão dos jurados lastreada em farto conjunto fático probatório de cunho pericial, documental e oral. Condenação mantida.
Pleito ministerial de valoração de uma das qualificadoras como circunstância agravante. Impossibilidade. Pluralidade de qualificadoras já valorada na pena-base, considerando as duas remanescentes. Necessidade de evitar o bis in idem. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Redução da pena em 1/6. Apelo defensivo parcialmente provido para reduzir a pena e apelo ministerial parcialmente provido para decretar a imediata prisão do acusado, nos termos do Tema 1068 do STF. Expeça-se mandado de prisã(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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306 - TJSP. Júri. Homicídio qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido (art. 121, § 2º, III e IV, do Cód. Penal). Preliminar. Apelo em liberdade. Impossibilidade. Execução provisória da pena. Princípio constitucional da Soberania dos Veredictos. Inteligência do art. 492, I, c/c § 4º, do CPP. Precedentes do C. Supremo Tribunal Federal. Mérito. Pleito defensivo de anulação do julgamento, com base no CPP, art. 593, III, d. Decisão perfeitamente conforme à evidência dos autos. Impossibilidade de sua modificação. Decisão que somente se anula quando o julgamento não encontra amparo algum nos elementos dos autos, coisa inocorrida, por aqui. Autoria certa e materialidade indiscutível. Palavras coerentes e incriminatórias das testemunhas. Qualificadoras caracterizadas. Resultado integral e absolutamente alicerçado nas provas, que são fortes e firmes. Apenamento criterioso, impassível de alterações. Regime adequado. Apelo improvido, rejeitada a preliminar
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307 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Homicídio triplamente qualificado. Motivo fútil. Meio cruel. Emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Sequestro de menor. Ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o encerramento da fase do judicium accusationis. Superveniência da decisão de pronúncia. Eventual delonga superada. Incidência da Súmula 21/STJ. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«I. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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308 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio triplamente qualificado. Motivo torpe. Emprego de meio cruel (fogo) e de recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima. Roubo circunstanciado. Porte ilegal de arma de fogo. Pronúncia. Manutenção da custódia. Circunstâncias dos crimes. Gravidade. Periculosidade acentuada. Acusado que ostenta registros anteriores pela prática de delitos. Reincidência em crimes contra o patrimônio. Reiteração. Risco efetivo. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante toda a primeira fase do processo. Custódia fundamentada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Supressão. Coação ilegal não demonstrada.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade acentuada do agente envolvido, bem demonstrada pela extrema crueldade com que cometidos os fatos criminosos, e quando o réu assim permaneceu durante toda a primeira fase do processo afeto ao Júri. ... ()
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309 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Art. 121, § 2º, II e III, do CP. CP. Homicídio duplamente qualificado. 1) nulidade. Preclusão temporal. 2) inaplicabilidade da Súmula 568/STJ. STJ. Eventual vício sanado com o julgamento do agravo regimental. 3) violação ao CPP, art. 593, III, «d. CPP. Tribunal de Justiça que determinou novo julgamento pelo tribunal do Júri. Decisão dos jurados a respeito das qualificadoras manifestamente contrária à prova dos autos. Não constatação. 3.1) motivo fútil. Prévia discussão. 3.2) meio cruel. Facadas. 3.3) revaloração jurídica de fatos incontroversos. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. 4) agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
1 - A nulidade arguida em preliminar não foi objeto da decisão agravada, tendo sido decidida em anterior decisão contra a qual não houve recurso, sendo descabido o conhecimento do agravo regimental nessa parte em razão da preclusão temporal. ... ()
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310 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Incêndio na boate kiss. Homicídios consumados e homicídios tentados. Duplamente qualificados, por motivo torpe e por emprego de meio cruel (fogo e asfixia). Pronúncia. Materialidade comprovada e indícios suficientes de autoria. Dolo eventual na conduta dos réus. Compatibilidade com o crime de homicídio tentado. Qualificadoras afastadas. Embargos infringentes e de nulidade. Empate na votação. Prevalência da decisão mais favorável aos acusados. Desclassificação para delitos que não são da competência do tribunal do Júri. CPP, art. 615, § 1º. Inaplicabilidade. Necessidade de interpretação sistemática com o CPP, art. 74, § 1º, e CPP, art. 413. Judicium accusationis. Manutenção da competência do tribunal do Júri para, em consonância com o decidido na decisão de pronúncia, observada a exclusão das qualificadoras. Omissão, obscuridade e contradição. Inexistência dos vícios. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Consoante o disposto no CPP, art. 619, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. ... ()
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311 - TJPE. Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Imputação da prática de homicídio triplamente qualificado (art 121, § 2º, I, III e IV, do CP). Pleito de desclassificação para o delito de lesão corporal seguida de morte. Impossibilidade. Não evidenciada, de plano, a ausência de animus necandi na conduta do acusado. Pleito de afastamento das qualificadoras. Possibilidade de o crime ter sido cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e com impossibilidade de defesa da vítima. Materialidade do fato e indícios de autoria. Aplicação dos princípios da soberania do tribunal do Júri e in dubio pro societate. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. A desclassificação do tipo penal, com o afastamento da competência do Tribunal do Júri, na fase de pronúncia, só tem lugar se houver prova incontestável de que a conduta descrita na denúncia configura crime diverso daquele capitulado quando da acusação. Bem assim, a exclusão das qualificadoras na decisão de pronúncia somente deve acontecer quando manifestamente improcedentes e descabidas, o que não se verifica nos autos. ... ()
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312 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio triplamente qualificado. Motivo torpe, meio cruel e emprego de recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. Prisão preventiva. Indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Superveniência de sentença. Indeferimento do recurso em liberdade. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Réu que acompanhou preso a instrução criminal. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Concessão de liberdade provisória ao corréu. Pretendida extensão do benefício. Ausência de similitude fático-processual. Inaplicabilidade do CPP, art. 580. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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313 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo fútil, meio cruel, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e praticado contra mulher por razões do sexo feminino. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência da sentença de pronúncia. Segregação fundada CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade excessiva. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Custódia motivada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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314 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dupla tentativa de homicídio qualificado. Motivo fútil. Uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Dolo direto. Nulidade da pronúncia e do acórdão confirmatório. Inobservância do princípio da correlação e excesso de linguagem. Não ocorrência. Exclusão da qualificadora do recurso que dificultou a defesa das vítimas. Acórdão paradigma proferido em habeas corpus. Incompatibilidade não existente. Decisum em harmonia com a jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.
«1 - O princípio da correlação entre a acusação e a sentença é uma garantia típica do sistema acusatório, em que são bem definidas as funções de acusar, defender e julgar. É indiscutível que, nos crimes afetos ao Tribunal do Júri, a pronúncia deverá estar de acordo com o que foi narrado na inicial acusatória. Todavia, só haverá violação do referido princípio quando suceder condenação por fato não descrito na denúncia, o que não acontece nestes autos. ... ()
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315 - TJSP. Apelação criminal - Júri - Homicídio qualificado pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Recurso em liberdade - Impossibilidade - Absolvição ou novo julgamento - Inviabilidade - Opção dos jurados por uma das versões que encontra apoio na prova dos autos - Preservação da soberania das decisões do júri - Qualificadoras bem demonstrada pela prova coligida - Condenação mantida - Dosimetria - Pena-base fixada acima do mínimo legal que, em que pese a equivocada interpretação da ficha criminal do réu na origem, não comporta reforma - Qualificadora sobressalente que justifica o recrudescimento da pena à razão de 1/6 - Segunda fase - Ausentes agravantes e atenuantes - Terceira fase - Ausentes causas de aumento ou diminuição - Regime fechado único adequado ao crime em questão - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou aplicação do sursis penal - Recurso improvido com determinação.
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316 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Crime de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Condenação transitada em julgado. Revisão criminal indeferida liminarmente pelo relator. Não cabimento devidamente fundamentado. Decisão posteriormente ratificada pela corte local. Alegada violação aos princípios do devido processo penal, da ampla defesa, do duplo grau de jurisdição e da colegialidade. Inocorrência. Inexistência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo improvido.
1 - Como é de conhecimento, o STJ possui entendimento no sentido de que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. ... ()
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317 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio triplamente qualidicado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante emboscada, por quatro vezes. Prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Reiteração. Ordem pública. Medidas cautelares. Inviabilidade. Excesso de prazo. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão. Recurso desprovido. 1.insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. 2.segundo o disposto no CPP, art. 387, § 1º, «o Juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta".
Como bem ressaltaram as instâncias de origem, justifica-se a medida constritiva da liberdade, a bem da ordem pública, diante da periculosidade acentuada do agravante, visto que o crime em análise foi praticado motivado por vingança, mediante extrema violência - decapitação das vítimas. As circunstâncias narradas no decreto constritivo evidenciaram a gravidade concreta das condutas, porquanto extrapolam a mera descrição dos elementos próprios do tipo de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante emboscada. ... ()
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318 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado tentado. Motivo torpe. Meio cruel. Dolo eventual. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o término da instrução processual. Matéria não examinada pela corte a quo. Supressão de instância. Alegada inidoneidade da fundamentação do Decreto preventivo. Configuração. Condições pessoais favoráveis. Providências cautelares alternativas do art. 319 do estatuto processual penal. Adequação e suficiência. Coação ilegal em parte demonstrada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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319 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima). Pronúncia. Deficiência de defesa. Não ocorrência. Fundamentação idônea. Ausência de violação do princípio da ampla defesa e contraditório. Materialidade e indícios da autoria. Afastamento. Súmula 7/STJ. Prisão preventiva. Legalidade. Agravo regimental não provido.
1 - A decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo por aplicação do consagrado princípio do pas de nullité sans grief. No caso em análise, a defesa não logrou demonstrar qual o prejuízo suportado pelo envolvido em razão da suposta deficiência na defesa do acusado. ... ()
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320 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Motivo torpe. Meio cruel. Recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Dois réus patrocinados por advogados distintos. Dificuldade na localização de testemunhas. Instrução que segue o curso normal. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade excessiva. Histórico criminal do réu. Probabilidade concreta de reiteração delitiva. Periculosidade social. Acautelamento da ordem pública. Custódia motivada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ilegalidade ausente. Recurso improvido com recomendação.
«1 - Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. ... ()
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321 - TJRJ. APELAÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADA POR MOTIVAÇÃO FÚTIL, EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELO AUMENTO DA PENA BASE DIANTE DA QUANTIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E SUA MAIOR REPROVABILIDADE. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO GRAU DE AUMENTO APLICADO E A REDUÇAO DA PENA EM 2/3, OU SUBSIDIARIAMENTE EM 1/2 EM RAZÃO DA TENTATIVA.
A apelante foi denunciada pela prática da conduta prevista no art. 121, §2º, II, III, IV, c/c art. 14, II e art. 157, caput, n/f do art. 69, todos do CP e, posteriormente, pronunciada pela realização da conduta comportamental descrita no art. 121, §2º, II, III, IV, c/c art. 14, todos do CP. Conforme se infere dos autos, em 14/10/2021, por volta das 03:30h, no interior da residência localizada à Rua João Denegri, 328, Castelo Branco, Paraíso, a apelante, de forma consciente e voluntária, deu início aos atos de execução da vítima Klevin Pereira Garcia, ao jogar-lhe óleo no seu corpo, causando-lhe as lesões descritas no boletim de atendimento médico de ids. 18/19 e no laudo de exame de corpo de delito de ids. 64/69. O resultado morte não foi alcançando por circunstâncias alheias à vontade da recorrente, eis que a vítima foi socorrida e recebeu atendimento médico eficaz. O crime foi cometido por motivo fútil, por ser decorrente de desentendimento entre a apelante e a vítima, após ter esta afirmado que pretendia terminar o relacionamento que mantinham. Outrossim, o delito foi cometido com emprego de meio cruel por ter a recorrente se utilizado de óleo de cozinha quente para atacar o lesado, e ainda foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois o óleo quente foi jogado enquanto a vítima estava dormindo. Em audiência, a vítima disse que era namorado da ré há cerca de oito ou nove meses e moravam juntos, e no dia dos fatos chegou do serviço e teve um desentendimento com a ré, tendo lhe dito que terminaria o relacionamento e que, no dia seguinte, daria o dinheiro da passagem para a ré voltar para São Paulo, pois se conheceram lá e ela veio de Resende para morar com ele. Após isso, a vítima foi dormir, e, em determinado momento, acordou desesperada, cheia de queimaduras e machucados em seu corpo, razão pela qual gritou por socorro até que seu vizinho, após serrar o cadeado da porta, conseguiu lhe ajudar. O crime só não se consumou porque a vítima teve pronto atendimento hospitalar. As lesões descritas encontram-se no pelo boletim de atendimento médico em id. 22, nas imagens no id. 54 e no laudo de exame de corpo de delito no id. 69, que descreve «queimadura por ação térmica". Submetido à Sessão Plenária perante o Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença optou por condená-la, e o juízo julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar a ré NATÁLIA DOS SANTOS SILVA nas penas do crime previsto no art. 121, §2º, II, III e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. Cinge-se o recurso à revisão dosimétrica. O prolator do decisum, ao aplicar a sanção, entendeu que uma das qualificadoras seria utilizada para tipificação e a outra utilizada para fundamentar o aumento de pena na primeira fase do cálculo penal. Reconheceu ainda como circunstâncias judiciais negativas a culpabilidade acentuada, a personalidade, a conduta social, as consequências («corpo deformado, com feridas em decorrência do evento danoso, dores e traumas emocionais, «dano estético e deformidade permanente, «trauma deixado no pai da vítima), a motivação («a vítima foi queimada exclusivamente por não querer mais conviver com a ré) e as circunstâncias, resultando no total de 28 anos de reclusão. Na segunda fase, foi compensada a atenuante da confissão com a agravante descrita no art. 61, II, «f, e, na terceira fase, foi reconhecida a causa especial de diminuição de pena no patamar de 2/3 em razão do iter criminis percorrido, totalizando 18 anos e 08 meses de reclusão. Na série de quesitações, foram formuladas duas séries de quesitos, uma consistente no crime doloso contra a vida na modalidade tentada, e a outra referente ao crime conexo. Na sessão em Plenário, o Egrégio Conselho de Sentença reconheceu, em desfavor da pronunciada, com relação ao crime de homicídio triplamente qualificado na modalidade tentada do qual foi vítima Klevin Pereira Garcia, a materialidade e autoria, respondendo positivamente. No quesito de absolvição, os jurados responderam negativamente. Em relação às qualificadoras, responderam positivamente, reconhecendo que o crime foi praticado por motivação fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O juízo de piso, ao realizar a dosimetria da pena, na primeira fase levou em conta oito circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam, a culpabilidade, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias, as consequências do crime, e o comportamento da vítima, além de utilizar uma qualificadora como circunstância judicial negativa, aumentando a pena base em 16 anos. Em análise aos elementos dos autos, devem ser afastadas duas circunstâncias judiciais da personalidade e conduta social da recorrente, por não se observarem dados seguros e capazes de avaliar negativamente tais vetores. Contudo, devem ser mantidas as demais circunstâncias negativas. As consequências do crime, as circunstâncias e a culpabilidade da ré são extremamente graves, uma vez que aquela, após jogar o óleo quente na vítima, a deixou trancada, de madrugada, dentro da casa. A vítima, por sua vez, depois de ser submetida a duas cirurgias, passou por extremo sofrimento físico e psicológico, eis que seu corpo ficou deformando, com danos físicos e estéticos, além de carregar os traumas emocionais do evento. A debilidade permanente dos membros superiores e a incapacidade para trabalhar, neste sentido, devem ser consideradas como circunstância negativa da consequência do crime, não assistindo razão o órgão acusador ao pleitear o aumento na pena base. Portanto, presentes seis circunstâncias judiciais negativas, melhor se revela proporcional o aumento em 14 anos na primeira fase, a resultar no patamar de 26 anos de reclusão. Na segunda fase, escorreita a compensação da agravante prevista no art. 61, II, «f do CP com a confissão da acusada. Na terceira fase, no que tange ao conatus, não estamos diante de uma tentativa branca, mas sim vermelha ou cruenta, o que demonstra o acerto do julgador ao aplicar a fração mínima de redução, de 1/3, e, assim, resulta o quantum final em 17 anos e 04 meses de reclusão, mantido o regime fechado, nos termos do art. 33, §§2º, «a e 3º, do CP. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.... ()
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322 - STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio duplamente qualificado (cometido mediante paga ou promessa de recompensa e à emboscada), em concurso de agentes. Prisão preventiva em 05.09.2008. Alegação de constrangimento ilegal decorrente da ausência dos requisitos para a custódia cautelar. Decreto suficientemente fundamentado. Garantia da ordem pública. Modus operandi que indica a periculosidade concreta do paciente, acusado de ter contratado corréu para matar sócio à emboscada, instigado pela esposa deste, com quem mantinha relações extraconjugais. Crime premeditado e executado de forma cruel (3 tiros pelas costas). Participação efetiva durante a empreitada criminosa. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, corroborados pela confissão informal do paciente, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312.... ()
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323 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Emprego de meio cruel e de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegado excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. Súmula 52/STJ. Requisitos para a constrição. Presença. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Reiteração delitiva. Risco concreto. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância e não comprovação. Medidas cautelares alternativas. Supressão. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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324 - TJSP. Recurso em sentido estrito. Decisão que pronunciou o réu pelo crime de homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel). Recurso da defesa. 1. A decisão de pronúncia reclama, a partir de um juízo de mera delibação, a demonstração da materialidade da infração e a existência de indícios de autoria (CPP, art. 413). Exige-se apenas que a imputação guarde plausibilidade jurídica, a fim de que não se frustre a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (CF/88, art. 5º, XXXVIII, d). Quadro que se verifica na hipótese dos autos. Autoria demonstrada; existem de indícios de autoria. 2. A exclusão de qualificadora na pronúncia somente se dá na hipótese desta ser manifestamente descabida, a fim de que seja preservada a competência do Tribunal do Júri. Manutenção das qualificadoras constantes da decisão de pronúncia, à luz do quadro probatório. Recurso desprovido
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325 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MEIO CRUEL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - art. 121, §2º, S III E IV, DO CÓDIGO PENAL - PENA ESTABELECIDA EM 21 (VINTE E UM) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, A CUMPRIR, EM REGIME FECHADO - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, SOB A CONSIDERAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS SENHORES JURADOS RESULTOU CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA - PROVA CERTA QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE - NOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JÚRI, FACE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, AS DECISÕES PROFERIDAS PELO TRIBUNAL
POPULAR, SOMENTE PODEM SER ANULADAS, QUANDO ABSOLUTAMENTE IMPROCEDENTES, E SEM QUALQUER EMBASAMENTO NOS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS, O QUE NÃO SE VERIFICA - NA HIPÓTESE VERTENTE, A PROVA ORAL, AS TESTEMUNHAS AFIRMARAM QUE O APELANTE AGREDIA FISICAMENTE A VÍTIMA, E QUE ESTA, EM TENRA IDADE, ENCONTRAVA-SE SOB OS SEUS CUIDADOS QUANDO SOFREU LESÃO DECORRENTE DE AÇÃO CONTUNDENTE, EM FORÇA SUFICIENTE PARA DAR CAUSA A RUPTURA DO BAÇO DA CRIANÇA, CAUSANDO A SUA MORTE, E ASSIM INDICA O APELANTE COMO AUTOR DO FATO PENAL, CONSISTENTE NO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - AS REFERIDAS QUALIFICADORAS, RECONHECIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA, DEVEM SER MANTIDAS, EIS QUE A VÍTIMA, COM 1 ANO DE IDADE, SOFREU DIVERSAS LESÕES, SENDO SOCORRIDA EM ESTADO DE INCONSCIÊNCIA, AS QUAIS FORAM DESCRITAS NO AUTO DE EXAME CADAVÉRICO, A SABER, «EQUIMOSE ACASTANHADA EM REGIÃO FRONTAL DE 0,5CM; ESCORIAÇÃO SEMILUNAR EM FACE ANTERIOR DO ANTEBRAÇO DIREITO DE 0,3CM; EQUIMOSE ARROXEADA EM REGIÃO MALAR ESQUERDA DE 3,0C, M X 2,5CM; DUAS EQUIMOSES ARROXEADAS EM REGIÃO DE LINHA AXILAR MÉDIA ESQUERDA EM REGIÃO TÓRACO-LOMBAR MEDINDO APROXIMADAMENTE 6,0CM X 4,0CM A MAIOR E 6,0 X 2,0CM A MENOR; ESCORIAÇÃO EM REGIÃO DE FOSSA ILÍACA ESQUERDA E NA MESMA ÁREA DE EQUIMOSE DE LINHA AXILAR MÉDIA, DE 1,0CM CADA; ESCORIAÇÃO COM CROSTA SERO-HEMÁTICA EM REGIÃO OCCIPITAL DIREITA; ESCORIAÇÕES COM CROSTAS EM MÃO ESQUERDA; MANCHA HIPERCRÔMICA EM REGIÃO MENTONIANA; (...) PERCEBEMOS INFILTRAÇÃO HEMORRÁGICA NO RETALHO ANTERIOR EM CORRESPONDÊNCIA COM EQUIMOSE DE REGIÃO FRONTAL; (...) CAVIDADE ABDOMINAL COM GRANDE QUANTIDADE DE SANGUE (...); O BAÇO APRESENTA-SE COM EXTENSA LACERAÇÃO DIVIDINDO SEU PARÊNQUIMA AO MEIO (...); APRESENTA INFILTRADO HEMORRÁGICO EM REGIÃO RETROPERITONEAL ESQUERDA DE MODERADO VOLUME (...) - VEREDITO ESTABELECIDO NAS PENAS DO art. 121, §2º, S III E IV, DO CÓDIGO PENAL, QUE SE MANTÉM - DOSIMETRIA QUE MERECE RETOQUE - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, CONSIDERANDO, COMO NEGATIVO, A REPROVABILIDADE DA CONDUTA, EM RAZÃO DA TENRA IDADE DA VÍTIMA E DAS AGRESSÕES PERPETRADAS PELO RECORRENTE, EM OCASIÕES PRETÉRITAS. CONTUDO, A MAJORAÇÃO É ARREDADA, EIS QUE A TENRA IDADE DA VÍTIMA E AS LESÕES CONSTATADAS NO EXAME PERICIAL JÁ FORAM CONSIDERADAS NAS QUALIFICADORAS RELATIVAS AO MEIO CRUEL E AO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA, NÃO PODENDO A MAGISTRADO SE VALER DA MESMA MOTIVAÇÃO PARA EXASPERAR A PENA-BASE, SOB PENA DE BIS IN IDEM - A PENA-BASE É REDIMENSIONADA, DE OFÍCIO, A 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO - NA 2ª FASE, A QUALIFICADORA RELACIONADA AO MEIO CRUEL FOI UTILIZADA PARA CONFIGURAR O HOMICÍDIO QUALIFICADO, SENDO A QUALIFICADORA REFERENTE AO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA UTILIZADA COMO AGRAVANTE GENÉRICA, PREVISTA NO CP, art. 61, II, «C, O QUE SE ARREDA AO NÃO SER SUSTENTADA ESPECIFICAMENTE PARA A 2ª FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO - NO TOCANTE À AGRAVANTE PELA RELAÇÃO DE HOSPITALIDADE É AFASTADA, EIS QUE NÃO DESCRITA NA EXORDIAL. MANTIDA A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, A QUAL É COMPENSADA COM A AGRAVANTE GENÉRICA, A PENA INTERMEDIÁRIA É RETIDA NA BASILAR, EM 12 ANOS (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, A QUAL SE TORNA DEFINITIVA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO - CONSIDERANDO A PENA APLICADA, É MANTIDO O REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - RECURSO QUE É PARCIALMENTE PROVIDO. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA REFAZER A DOSIMETRIA, REDUZINDO A PENA-BASE NO MÍNIMO-LEGAL E AFASTANDO A AGRAVANTE REFERENTE À RELAÇÃO DE HOSPITALIDADE, SENDO A PENA DEFINITIVA REDIMENSIONADA EM 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO. MANTIDO O REGIME FECHADO. REGISTRA-SE QUE O JULGAMENTO PERMANECEU NA SESSÃO VIRTUAL, DIANTE DA AUSÊNCIA DO PATRONO NA SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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326 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Meio cruel e que dificultou a defesa da vítima. Associação criminosa. Prisão preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Circunstâncias do crime. Gravidade. Reiteração delitiva. Risco concreto. Periculosidade da agente. Garantia da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas e impropriedade dos antecedentes. Supressão. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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327 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Participação de adolescentes. Meio cruel. Necessidade de necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. Filhas menores. Não cabimento. Risco de contaminação pela covid-19. Recomendação 62 do conselho nacional de justiça. Cnj. Réu não inserido no grupo de risco. Crime violento. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. No caso dos autos, conforme se tem da leitura do decreto preventivo e do acórdão impugnado, verifica-se que a custódia cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, tendo sido demonstradas, com base em elementos concretos, a periculosidade do recorrente e a gravidade do delito, consubstanciada pelas circunstâncias do delito - o acusado, juntamente com outros cinco indivíduos, sendo alguns adolescentes, supostamente mataram a vítima por meio de agressões e espancamento através do uso de espeto, paus, pedras, socos e chutes - o que demonstra risco ao meio social e justifica a manutenção da custódia cautelar. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. ... ()
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328 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Motivo fútil. Meio insidioso ou cruel e que resultou em perigo comum. Excesso de prazo na instrução criminal. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Circunstâncias do crime. Gravidade. Acusado que ostenta registro criminal anterior. Agente em liberdade provisória quando do cometimento do delito sub examine. Reiteração criminosa. Risco concreto. Periculosidade social. Acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Reclamo em parte conhecido e nessa extensão improvido.
«1. Impossível a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, do alegado excesso de prazo na instrução criminal, tendo em vista que tal questão não foi analisada no aresto recorrido. ... ()
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329 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Meio cruel. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Cárcere privado qualificado. Tortura. Associação criminosa armada. Corrupção de menor. Provas de indícios de autoria. Negativa de participação no ilícito. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão de instância. Prisão preventiva. Custódia fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do evento delituoso. Gravidade diferenciada. Garantia da ordem pública. Constrição justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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330 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ACUSADO DENUNCIADO PELO COMETIMENTO, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NO ART. 121, § 2º, II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ART. 1º, I DA LEI 8072/90. PRONÚNCIA QUE JULGOU ADMITIDA A ACUSAÇÃO PARA SUBMISSÃO DO ACUSADO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, DANDO-O COMO INCURSO NAS PENAS DA INFRAÇÃO PENAL DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, POR MOTIVO FÚTIL, EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. A DEFESA SE INSURGE, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 415, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, POR ATUAÇÃO EM LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O DECOTE DAS QUALIFICADORAS POR NÃO TEREM RESTADO CARACTERIZADAS.
1-Pronúncia que se mantém. Identifica-se lastro probatório que respalda a materialidade e o reconhecimento dos indícios suficientes de autoria. A absolvição sumária, nos processos de competência do Tribunal do Júri, admite-se somente diante da existência de prova precisa e indiscutível da excludente alegada. No presente, por ora, não se verifica prova incontroversa no sentido de que o acusado apenas tenha repelido injusta agressão sofrida. ... ()
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331 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de homicídio triplamente qualificado pelo motivo fútil, pelo emprego de meio cruel e pela prática contra a mulher em razão da condição do sexo feminino (feminicídio). Tribunal do Júri que reconheceu, em face do Réu, a conduta de ter efetuado diversos golpes de canivete contra a vítima, sua companheira, por motivo de ciúmes, provocando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte. Recurso que não impugna os juízos de condenação e tipicidade, restringindo o thema decidendum, buscando apenas a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Consequências do delito que realmente extrapolaram os limites ordinários inerentes à incriminação versada pela incidência do tipo penal, deixando órfãos dois menores de idade (9 e 12 anos), os quais se viram privados do afeto e assistência maternos. Exclusão da rubrica relativa ao fato de ter o Acusado permanecido «com o corpo da vítima por mais de 24 horas na residência, revelando «desprezo pela vítima e familiares, por encerrar circunstância superveniente à conduta delituosa (STJ). Orientação tranquila do STF sublinhando que, «na hipótese de concorrência de qualificadoras num mesmo tipo penal, uma delas deve ser utilizada para qualificar o crime e as demais devem ser consideradas como circunstâncias agravantes genéricas, se cabíveis, ou, residualmente, como circunstâncias judiciais". Qualificadoras incidentes que encontram subsunção no rol do art. 61, II do CP (motivo fútil - alínea a; emprego de meio cruel - alínea d; com violência contra a mulher - alínea f), razão pela qual uma delas deve ser utilizada para qualificar o crime (feminicídio), ao passo que as outras duas devem ser empregadas como circunstâncias agravantes genéricas, estas com repercussão na segunda etapa da dosimetria. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base que deve ser majorada segundo a fração de 1/6 (consequências extrapolantes: deixou órfãos dois menores de idade, incluindo uma criança), promovendo-se, na etapa intermediária, a compensação entre uma das qualificadoras (motivo fútil, a qual se subsume ao CP, art. 61, II, a) e a atenuante da confissão espontânea (aplicada pela sentença), com projeção final da fração de 1/6 pela qualificadora remanescente (meio cruel - CP, art. 61, II, d). Regime prisional fechado não impugnado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de revisar os fundamentos da dosimetria e redimensionar a sanção final para 16 (dezesseis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
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332 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Motivo torpe. Meio cruel. Promessa de pagamento. Dissimulação. Ocultação de cadáver e corrupção de menor. Prisão temporária convertida em preventiva. Manutenção da custódia na sentença de pronúncia. Alegado excesso de prazo posterior à aptidão da peça acusatória para julgamento perante o tribunal do juri. Inexistência. Representação do juízo pelo desaforamento. Necessidade de garantir a imparcialidade dos jurados. Pleito justificado. Observância ao princípio da razoabilidade. Extensão de benefício concedido a corréu. Matéria não analisada no aresto combatido. Supressão de instância. Coação ilegal não demonstrada. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, improvido.
«1 - Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. ... ()
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333 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração em embargos de declaração que anteriormente foram recebidos como agravo regimental. Homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima), associação criminosa agravada (função de comando) e furto. Exceção de suspeição. Reconhecimento parcial. Anulação de julgamento pelo tribunal do Júri. Manutenção da prisão preventiva. Excesso de prazo não debatido nas instâncias ordinárias. Impossibilidade de supressão de instâncias. Inexistência de flagrante ilegalidade. Precedentes. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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334 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio quadruplamente qualificado. Motivo torpe. Meio cruel e que resultou em perigo comum. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão preventiva. Custódia fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Histórico criminal do réu. Reiteração criminosa. Probabilidade concreta. Garantia da ordem pública. Ameaças à testemunha. Obstáculo à elucidação dos acontecimentos. Conveniência da instrução criminal. Constrição fundamentada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Negativa de cometimento do ilícito. Insubsistência dos maus antecedentes. Supressão. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo conhecido em parte e improvido.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição está devidamente justificada na garantia da ordem pública, vulnerada em razão da gravidade efetiva da conduta praticada, evidenciada pelas circunstâncias adjacentes ao crime, bem como em razão do efetivo risco de continuidade das práticas delitivas. ... ()
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335 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Mediante meio cruel. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Roubo majorado. Emprego de arma. Concurso de agentes. Incêndio. Furto qualificado. Arrombamento e comparsaria. Corrupção de menor. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Prisão preventiva. Custódia fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do evento delituoso. Gravidade diferenciada. Garantia da ordem pública. Ameaça a testemunhas. Obstáculo à elucidação dos fatos. Conveniência da instrução criminal. Segregação fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo improvido.
«1. Sabe-se que para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da materialidade, reservada à condenação criminal, mas apenas demonstração da existência do crime, que, pelo cotejo analítico, se faz presente, tanto que a denúncia já foi recebida. ... ()
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336 - TJSP. Recurso em sentido estrito. Decisão que pronunciou o réu pelo crime de homicídio qualificado (meio cruel e feminicídio) tentado. Recurso da defesa. 1. Não configuração de excesso de linguagem na pronúncia, examinada a decisão como um todo. 2. A decisão de pronúncia reclama, a partir de um juízo de mera delibação, a demonstração da materialidade da infração e a existência de indícios de autoria (CPP, art. 413). Exige-se apenas que a imputação guarde plausibilidade jurídica, a fim de que não se frustre a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (CF/88, art. 5º, XXXVIII, d). Quadro que se verifica na hipótese dos autos. Autoria demonstrada; existem de indícios de autoria. 3. A exclusão de qualificadora na pronúncia somente se dá na hipótese desta ser manifestamente descabida, a fim de que seja preservada a competência do Tribunal do Júri. Manutenção das qualificadoras constantes da decisão de pronúncia, à luz do quadro probatório. Recurso desprovido
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337 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo fútil. Meio cruel. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão preventiva. Superveniência de decisão de pronúncia. Custódia mantida. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade diferenciada. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Réu em local incerto e não sabido. Fuga do distrito da culpa. Garantia de aplicação da Lei penal. Segregação fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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338 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉ PRESA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, §2º, S III (MEIO CRUEL - ASFIXIA) E art. 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA EM FACE DA DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA ATRIBUÍDA A CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONDIZENTE AO CASO CONCRETO E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O ACRÉSCIMO NA PENA BASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As circunstâncias judiciais do CP, art. 59 foram justificadas, analisadas uma a uma, traduzindo o convencimento do magistrado e ofertando as razões do seu decidir, em conformidade com o que preceitua o CF/88, art. 93, IX. ... ()
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339 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ RECORRENTE PRONUNCIADA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - ART. 121, § 2º, I, III E IV, § 2º-B, II, NA FORMA DO ART. 13, §2º, ¿A¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA - NÃO HÁ QUALQUER OMISSÃO QUE POSSA PREJUDICAR O PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, SENDO DESCRITAS AS CONDUTAS TÍPICAS DA DENUNCIADA, BASEANDO-SE EM ELEMENTOS FÁTICOS - PRELIMINAR POR EXCESSO DE LINGUAGEM ¿ NÃO ACOLHIMENTO ¿ É CEDIÇO QUE A REFORMA PROCESSUAL PENAL SUPRIMIU O LIBELO ACUSATÓRIO E DETERMINOU QUE A ACUSAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI SEJA FEITA NOS LIMITES DA PRONÚNCIA ¿ POR ISSO, A REFERIDA DECISÃO NECESSITA SER IMPARCIAL E NÃO PODE CONTER EM SUA MOTIVAÇÃO CONSIDERAÇÕES DESFAVORÁVEIS AO RÉU, POR SE CONSTITUIR EM DECISÃO DE CUNHO MERAMENTE DECLARATÓRIO DA PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - NO CASO EM TELA, O MAGISTRADO DE 1º GRAU ANALISOU DE FORMA SUCINTA, COMO DEVE SER FEITO, AS TESES LEVANTADAS PELA DEFESA E O MP, SEM APRESENTAR QUALQUER JUÍZO DE VALOR ¿ NO MÉRITO, MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA ¿ MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA ¿ PEDIDO DE IMPRONÚNCIA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO ¿ NÃO CABIMENTO DE EXAME APROFUNDADO DE MÉRITO - A REGRA DO CPP, art. 413 EXIGE, APENAS, QUE O MAGISTRADO ESTEJA CONVENCIDO DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA, COMPETINDO AO TRIBUNAL DO JÚRI, JUIZ NATURAL DA CAUSA, APRECIAR TODAS AS TESES APRESENTADAS EM PLENÁRIO ¿ AS QUALIFICADORAS NARRADAS NA DENÚNCIA, DE IGUAL MODO, SURGEM INDICIADAS NOS AUTOS, À EXCEÇÃO DO MOTIVO TORPE, APENAS QUANTO À RECORRENTE ¿ MOTIVO TORPE NARRADO NA DENÚNCIA QUE DIZ RESPEITO APENAS AO CORRÉU ¿ CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA ¿ INCOMUNICABILIDADE ¿ MEIO CRUEL ¿ DOLO EVENTUAL ¿ COMPATIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ ¿ PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA MEDIDA EXTREMA ¿ SÚMULA 21/STJ - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA ¿ DECIÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA ¿ NO MAIS, A LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ FOI FIRMADA POR ESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL, QUANDO DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS DE Nº. 002042-65.2023.8.19.0000, IMPETRADO EM FAVOR DA PACIENTE, NÃO RESTANDO DEMONSTRADA QUALQUER MUDANÇA FÁTICO JURÍDICA QUE JUSTIFIQUE A ALTERAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
1) Adenúncia formulada em observância aos parâmetros impostos no CPP, art. 41, descrevendo-se o fato tido por criminoso, com suas circunstâncias de tipicidade, conduta, resultado e nexo causal), ilicitude (contrariedade ao ordenamento jurídico e ausência de condutas justificadoras) e de culpabilidade do agente, procedendo a qualificação dos acusados e à classificação do crime, não pode ser acoimada de inepta, uma vez que possibilita o exercício da ampla defesa. Sendo imputada a prática de homicídio doloso praticado por omissão imprópria, necessária a descrição do comportamento omissivo voluntário, a consciência de seu dever de agir e da situação de risco enfrentada pelo ofendido, a previsão do resultado decorrente de sua omissão, o nexo normativo de evitação do resultado, o resultado material e a situação de garantidor nos termos do art. 13, § 2º, ¿a¿, do CP, o que se verificou no caso dos autos. ... ()
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340 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL, MEDIANTE RECURSO IMPOSSIBILITANDO A DEFESA DA VÍTIMA E CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO - FEMINICÍDIO). RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A NULIDADE DO VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA POR MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS, COM A REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI, PARA QUE SEJA RECONHECIDO O ARREPENDIMENTO EFICAZ E AFASTADAS AS QUALIFICADORAS. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A REDUÇÃO A 1/3 DA FRAÇÃO IMPOSTA PELA MODALIDADE TENTADA DO DELITO (FIXADA EM 2/3).
Na hipótese, as provas documental e oral, produzida em plenário e na primeira fase do procedimento, conferem sustentáculo ao veredicto do Conselho de Sentença, não se podendo afirmar que este se deu em manifesta contrariedade à prova dos autos. O caderno probatório se compõe das peças do IP 124-01291/2022, em especial os laudos de descrição de material e de exame de corpo delito, o boletim de atendimento médico, auto de apreensão, além da prova oral colhida em juízo e durante a Sessão Plenária. Consta que a vítima L. T. dos. S. P conhecia o apelante há um ano, estando com ele casada há seis meses, período em que ele se mostrou uma pessoa controladora, ciumenta e agressiva. Que ele lhe tomara o telefone celular dias antes, razão pela qual estava sem contato com seus familiares e amigos, e que constantemente insinuava, de forma muito agressiva, que ela o traía. Afirmou a ofendida que, na data dos fatos, o acusado saíra para trabalhar e retornou à residência somente de madrugada, gritando e agressivo, começando a procurar por alguém e insinuando que ela o estaria traindo. Que, quando ela desceu para a cozinha, o acusado foi atrás e lhe deu um mata leão, começando a socá-la na cabeça enquanto a insultava de piranha e vagabunda. Em seguida, pegou uma das facas que estavam em cima do micro-ondas, com a qual lhe desferiu diversos golpes. Relatou que foram 22 facadas, a maioria nas costas, que desferia enquanto falava a ela que assumisse a traição. Informou que a faca chegou a quebrar, mas ele pegou outra e continuou a golpeá-la, atingindo-a também perto do pulmão, na coxa, na nádega e próximo ao olho até perto do nariz. A ofendida gritou por socorro com a esperança de que alguém ouvisse, pois a casa em que moravam é próxima à portaria do condomínio, chegando a perder a consciência por diversas vezes. Que então, ao escutar uma voz se aproximando e a movimentação do lado de fora do imóvel, o acusado se assustou e a tirou do local, colocando-a em um veículo, que alugara poucos dias antes (em 13/04/2022, doc. 593), saindo em alta velocidade pelas ruas. Dentro do carro, o acusado a mandava calar a boca e falava que ninguém a acharia, pois jogaria o veículo no posto e daria fim ao corpo da depoente. Visando ser socorrida, a ofendida sugeriu ao apelante que a deixasse no hospital, onde diria que teria levado as facadas em um assalto. Repetiu que ele a isolara da família e tomara seu telefone celular, e que ficou amedrontada quando soube, por uma enfermeira, que ele foi procurá-la depois dos fatos. Por fim, afirmou que está tentando tratamento psiquiátrico pelo SUS em razão do ocorrido, pois tem pesadelos e medo de sair de casa, inclusive para trabalhar, ou de que aconteça alguma coisa com seus filhos. Confirmando a versão da vítima, constam os depoimentos dos Srs. André Antunes, integrante do conselho consultivo do condomínio onde se deram os fatos, e Nélio Moreno, porteiro do local. As testemunhas afirmaram ter conhecimento de prévias discussões entre o acusado e a vítima, e que na data, após ouvirem os pedidos de socorro, gritaria e som coisas quebrando, foram ao local. Que quando se aproximaram os gritos cessaram e puderam ver o acusado saindo e colocando a vítima no carro, que parecia inconsciente. Por sua vez, o apelante confirmou que, em excesso de fúria e raiva que nunca sentira, partiu para cima da ofendida e lhe desferiu os golpes de faca, ressaltando que a tentava se desvencilhar em vão, pois ele não deixava, por ser mais forte. Ainda, confirmou ter combinado com a vítima, no carro, a versão de que esta sofrera um assalto. O laudo de exame de corpo de delito, acostado no doc. 185 atestou a existência de 22 feridas, ocasionadas por ação cortante e perfurante, distribuídas pela região dorsal, braços, tórax, mama, glúteos, canto do olho e axilas, além de equimoses violáceas nas regiões periorbitária e na mama. Nesse sentido, quanto à pretensão de anulação do júri a fim de que seja reconhecida a hipótese de arrependimento eficaz, é possível extrair dos autos a conclusão de que o agente, cujo dolo de matar se extrai das inúmeras facadas em regiões vitais do corpo, não desistiu da intenção homicida ou pretendeu ajudar a vítima, mas teve a ação interrompida pela presença de terceiros no local. Assim, fugiu levando a vítima esfaqueada para que não fosse ele apanhado em flagrante, afirmando que daria «fim ao corpo para que ninguém encontrasse. O contexto permite amoldar os fatos à figura típica do CP, art. 121 em sua forma tentada, com a elementar do dolo de matar, nos termos da Teoria Finalista, adotada em nosso CP, nada tendo de irrazoável a decisão soberana a ponto de ensejar a formação de novo Júri. De igual forma, seguiu-se a prova quanto às qualificadoras, reconhecidas pelo Conselho de Sentença com esteio nos elementos amealhados. Consta que a prática do crime se deu por motivo torpe, qual seja, ciúmes da vítima, a quem supunha ter cometido uma infidelidade amorosa; de modo cruel, ao desferir inúmeras facadas em regiões vitais da vítima; mediante recurso que impossibilitou a sua defesa, pois antes de iniciar a empreitada criminosa, lhe aplicou um golpe de «mata leão"; e contra a mulher no âmbito da violência doméstica, sendo certo que apelante possuía relacionamento amoroso com a vítima, inclusive impedindo o contato desta com familiares e amigos. Logo, ausente manifesta contrariedade à prova dos autos, não pode o Tribunal de Justiça, em sede de recurso de apelação, modificar a opção feita pelos jurados. No tocante à dosimetria, existentes quatro qualificadoras reconhecidas nos autos, uma (feminicídio) foi utilizada para a tipificação da pena base, sobejando as demais (motivação torpe, meio cruel e recurso dificultando a defesa) para incidir na segunda etapa, a título de agravantes. A pena básica também sofreu incremento decorrente de vetores negativos identificados nos autos. Sendo eles as circunstâncias (atuar durante o período de repouso, de madrugada), a culpabilidade do réu (que forjou a ocorrência de um crime de roubo, com o fim de se ver livre das consequências da sua conduta, além de retornar ao hospital para amedrontar a vítima, a qual fora mantida incomunicável de seus familiares), e as consequências do crime (apontando que a vítima demonstrou em Plenário que persistem os danos psicológicos e físicos sofridos). Ao revés do que aduz a defesa, os desdobramentos da conduta, e não apenas o ato em si, autorizam a modulação da pena base, não se verificando, ademais, que tais elementos não tenham sido demonstrados nestes autos. Também não há embasamento na alegação de que a circunstância de atuar em repouso noturno se confunda com a agravante de conduta impossibilitando a defesa da vítima, em especial porque esta última se fundou na violência prévia empregada pelo réu («mata leão). Do mesmo modo, as consequências físicas e psicológicas não são ínsitas ao crime de feminicídio, sendo perfeitamente possível o aumento com esteio no impacto causado pela ação criminosa, cuja gravidade concreta ressaiu nítida na hipótese. Todavia, estabelecidas três causas negativas, há que se redimensionar o incremento (aplicado em 1/2) para 1/4. Na segunda fase, incidiram as agravantes do cometimento por meio cruel, recurso impossibilitando a defesa da vítima e motivação torpe, sendo esta última compensada com a atenuante prevista no art. 65, III d do CP (confissão espontânea). Presentes dois vetores autorizando o acréscimo nesta fase, mostra-se mais adequado o aumento em 1/5, em lugar da fração adotada pelo julgador (em 1/3). Na etapa derradeira, o sentenciante aplicou a fração máxima pela tentativa (2/3), ponto esse objeto de insurgência Ministerial, que pretende sua redução a 1/3. Assiste parcial razão ao apelo. De acordo com a jurisprudência predominante, a fração de diminuição correspondente à tentativa deve observar a quantidade de atos executórios praticados pelo agente. No caso concreto, não obstante o atendimento médico recebido, o cenário acima evidencia que o iter criminis foi substancialmente percorrido e chegou próximo à consumação, pelo que descabida a redução máxima prevista em lei, sendo mais adequada a fração intermediária, de 1/2. Diante do quantum de pena e das circunstâncias negativas reconhecidas, fica mantido o regime prisional inicial fechado, nos termos do art. 33, «a do CP. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
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341 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Meio cruel. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade diferenciada. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Réu capturado em outro estado da federação quarenta e dois meses após a ordem cautelar. Garantia de aplicação da Lei penal. Segregação fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Desproporcionalidade da custódia. Inocorrência. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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342 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo torpe e meio cruel. Prisão preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade excessiva. Periculosidade social da agente. Garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Aplicação da Lei penal. Custódia motivada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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343 - TJSP. Apelação criminal - Homicídios triplamente e duplamente qualificados em concurso material (arts. 121, § 2º, I, III e IV, e 121, § 2º, III e IV, na forma do art. 69, todos do CP) - Preliminares de nulidade - Uso de algemas na sessão plenária e quebra da incomunicabilidade dos jurados - Preliminares rejeitadas - Mérito: Alegação de que a condenação foi manifestamente contrária à prova dos autos - Não ocorrência - Resultado do julgamento conforme a evidência dos autos - Decisão dos jurados é soberana - Decisão que somente pode ser anulada quando a solução dada não encontra amparo algum nos autos - Manutenção das qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa dos ofendidos) - Penas corretamente dosadas - Uma das qualificadoras (recurso que dificultou a defesa da vítima) foi considerada para deslocar a conduta do «caput para o § 2º do CP, art. 121, enquanto as outras foram utilizadas para majorar a pena-base - Forma de cálculo da pena em consonância com a doutrina e jurisprudência - RECURSO IMPROVIDO.
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344 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Agravo provido para conhecer do agravo em recurso especial. Análise do recurso especial. Tese de incongruência na resposta às quesitações. Inexistência. Ausência de quesitação. Não ocorrência. Negação de elemento essencial da excludente de ilicitude. Prejudicialidade dos quesitos relacionados subsequentes. Inteligência do CPP, art. 490. Redação anterior à vigência da Lei 11.689/08. Pedido de reforma do julgamento proferido pelo tribunal do Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Acolhimento da tese de legítima defesa. Indispensável confronto do veredicto do conselho de sentença com os fatos e provas dos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Homicídio qualificado-privilegiado. Compatibilidade. Precedentes. Afastamento qualificadora do meio cruel. Necessidade reexame das provas dos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Ante a suficiente impugnação da decisão agravada, o agravo em recurso especial merece ser conhecido, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade, a fim de que sejam analisadas as razões do recurso especial inadmitido na origem. ... ()
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345 - TJRJ. LEI 8.069/1990 (ECA). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO NO ARTIGO 121, § 2º INCISOS I, III E IV DO CÓDIGO PENAL (HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, COMETIDO POR MOTIVO TORPE, ATRAVÉS DE MEIO CRUEL E MEDIANTE TRAIÇÃO, EMBOSCADA E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA). RECURSO DEFENSIVO VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA AO ADOLESCENTE ORA AGRAVANTE, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de agravo de instrumento, interposto pelo adolescente Antonio Martins Paes Neves, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida, em 16.12.2024, pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de Volta Redonda, nos autos do procedimento executório 0005149-31.2024.8.19.0066, na qual manteve a medida socioeducativa de internação, imposta ao nomeado agravante, ante o cometimento de ato infracional análogo ao tipo penal descrito no artigo art. 121, § 2º, I, III e IV do Código Penal (homicídio triplamente qualificado, cometido por motivo torpe, através de meio cruel e mediante traição, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima). ... ()
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346 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA DO ACUSADO PELO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (arts. 121, § 2º, S II, III E IV C/C 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O RECORRENTE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE E COM ÂNIMO DE MATAR, DESFERIU GOLPES DE FACA, CONTRA O PADRASTO DE SUA EX-COMPANHEIRA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL. O CRIME DE HOMICÍDIO NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO DENUNCIADO, UMA VEZ QUE TERCEIRA PESSOA INTERCEDEU E LOGROU ÊXITO EM RETIRAR A FACA DAS MÃOS DO ACUSADO, ALÉM DE TER PROVIDENCIADO O SOCORRO À VÍTIMA. RECORRENTE QUE PRETENDE A IMPRONÚNCIA OU A DESCLASSIFICAÇÃO, POIS AUSENTE O ANIMUS NECANDI. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RETIRADA DAS QUALIFICADORAS CONSTANTES NO art. 121, §2º, S II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DA DEFESA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CPP, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. PRESENÇA, EM PRINCÍPIO, DO ANIMUS NECANDI, POIS QUEM ESFAQUEIA A VÍTIMA, POR TRÊS VEZES NO TÓRAX, NA ALTURA DO CORAÇÃO, E UMA VEZ NAS COSTAS TEM, EM TESE, O DOLO DE MATAR OU ASSUME O RISCO DE QUE O RESULTADO FATAL OCORRA. PRONTA E EFICAZ INTERVENÇÃO DE VIZINHOS PARA IMPEDIR A CONSUMAÇÃO DO RESULTADO MORTE. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RECORRENTE. CARACTERIZADO O ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE HOMICÍDIO, RESTA FIXADA A COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA DECIDIR SOBRE O MÉRITO DA AÇÃO PENAL, SENDO INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO, NA ATUAL FASE DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO, TAL COMO PRETENDIDO PELA DEFESA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. INVIÁVEL A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS CONSTANTES NO art. 121, §2º, S II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL (MOTIVO FÚTIL, EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA). POSICIONAMENTO CONSOLIDADO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA NO SENTIDO DE QUE SOMENTE AS QUALIFICADORAS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS PODEM SER RETIRADAS DA ANÁLISE PERANTE O JÚRI POPULAR, NÃO SENDO ESSA A HIPÓTESE DOS AUTOS. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTOS A RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SER MANTIDA, EIS QUE CORRETA E BEM FUNDAMENTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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347 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não configuração. Possibilidade de o relator não conhecer ou negar provimento ao recurso em habeas corpus que impugna decisão que se conforma com a jurisprudência dominante acerca do tema. Inteligência do art. 34, XVIII, «b, do regimento interno deste STJ. Organização criminosa. Homicídio multiplamente qualificado. Mediante paga e dissimulação, por meio insidioso ou cruel, motivo fútil, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e para ocultar outros crimes. Ausência de fumus comissi delicti. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Constrição fundada no CPP, art. 312. Antecedentes criminais do réu. Risco de reiteração delitiva. Agravo improvido.
«1 - O art. 34, XVIII, «b, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça autoriza o relator a decidir o recurso em habeas corpus quando for inadmissível, prejudicado, improcedente ou quando a decisão impugnada se conformar com a jurisprudência dominante acerca do tema, exatamente como ocorre na hipótese dos autos, inexistindo prejuízo à parte, já que dispõe do respectivo regimental, razão pela qual não se configura ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. ... ()
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348 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRIBUNAL DO JÚRI ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTADO ¿ ART. 121, § 2º, S III E VI, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 12 ANOS DE RECLUSÃO - REGIME FECHADO ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿ DECISÃO DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS E ÍNTIMAS CONVICÇÕES DOS JURADOS ¿ SOBERANIA DOS VEREDITOS ¿ PROVAS CONVINCENTES ¿ RESPOSTAS POSITIVAS QUANTO AOS QUESITOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA ¿ RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO FEMINICÍCIO E DE MEIO CRUEL - PROVA TESTEMUNHAL EM CONSONÂNCIA COM A PROVA TÉCNICA ¿ NÃO OCORRÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ¿ ACOLHIMENTO DE CONCLUSÃO DEVIDAMENTE DEBATIDA EM PLENÁRIO.
1.A defesa postulou a anulação do julgamento, alegando ser a decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos, vez que não reconheceu a incidência dos institutos da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz. Ora, com efeito, os laudos de exame de corpo de delito de lesão corporal feito na vítima (Docs.135/154 e 358/360) e a prova oral produzida em juízo afastam a incidência dos dois institutos. ... ()
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349 - TJSP. Revisão Criminal. Homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, em concurso material de infrações. art. 121, § 2º, III, IV e V, e art. 211, ambos do CP. Peticionário que, juntamente com outros comparsas, agride a vítima, inviabilizando qualquer possibilidade de reação, com socos, chutes e golpes com pedaços de madeira, chegando a pendurá-la em uma árvore para espancá-la, tudo com o fim de evitar que ela os denunciasse acerca da intenção de praticar um crime de roubo que vinham planejando. Peticionário e comparsas que, depois da execução, transportam o corpo do ofendido e o ocultam, jogando-o em um córrego, onde é encontrado dias depois. Prova hábil. Negativa do peticionário, isolada. Relatos de Fernanda, companheira do corréu Evandro, no sentido de que presenciou o homicídio, apontando o peticionário como sendo um dos autores do delito. Informações confirmadas de forma precisa e segura, sob o crivo do contraditório, pelo policial civil Luís, um dos responsáveis pelas investigações. Absolvição inviável. Qualificadoras do recurso que dificultou a defesa do ofendido, do meio cruel e do cometimento do crime para assegurar a execução de outro, bem proclamadas. Penas, já revistas em sede de apelação, que não comportam reparo. Regime fechado necessário. Pedido revisional indeferido
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350 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E MEIO CRUEL). RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO, EM PRELIMINAR, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA, POR AUSÊNCIA DO AECD DA VÍTIMA E POR DEFESA DEFICITÁRIA. ALMEJA, AINDA, A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE LESÃO CORPORAL, ADUZINDO AUSENTE O ANIMUS NECANDI. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE O RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA OU DO ARREPENDIMENTO EFICAZ.
Narra a denúncia que, no dia 08/03/2023, no interior do Motel Sparta, no Centro de Niterói, o ora recorrente, com dolo de matar, desferiu golpes com garrafas de vidro contra a vítima T. L. C. dos S, sua namorada, causando-lhe as lesões descritas nos documentos médicos de fls. 44 e 45/49. Descreve que o homicídio não se consumou porque funcionários do motel providenciaram socorro urgente, sendo a vítima foi levada, em estado grave, para hospital, onde recebeu atendimento médico. Ainda, aponta que o crime foi praticado com emprego de meio cruel, mediante vários golpes no rosto e pescoço, que lhe causaram lacerações, fraturas e contusões, e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em sede de violência doméstica e familiar. Finda a instrução na primeira fase do procedimento, o Ministério Público aditou a denúncia para incluir a qualificadora do motivo torpe, por entender demonstrado o sentimento de posse do denunciado em relação à vítima pela prova oral e análise do conteúdo telefônico do recorrente (doc. 855, recebido em 887). De plano, afasta-se a tese defensiva de nulidade por cerceamento de defesa e de prestação de defesa deficitária pelo anterior patrono do recorrente. In casu, vê-se que, aditada a denúncia, o réu foi citado de seus termos, ocasião em que manifestou o desejo de ser assistido pelo Dr. Fabio Andrade Almeida. Intimado para manifestação, o referido patrono ratificou as provas colhidas na fase instrutória e as alegações finais. Logo, observado o contraditório e precluso o ato, os poderes da procuração foram substabelecidos à nova patrona, que requereu a reabertura da instrução processual. Posicionamento pacífico do E. STJ no sentido de que os atuais advogados recebem o processo no estado em que se encontra, não tendo direito à reabertura de oportunidade para a prática de atos processuais já preclusos (AgRg no HC 857.524/SP, DJe de 27/10/2023). Também não há que se falar em desídia ou negligência do patrono pretérito, que atuou regularmente no processo e manifestou-se sempre que intimado, sendo certo que a discordância de entendimento externada pelo atual defensor não autoriza a anulação dos atos processuais legitimamente praticados. Por fim, afasta-se a arguição de nulidade por violação a ordem de oitiva das testemunhas prevista no CPP, art. 400. O recorrente não trouxe elementos do caso concreto nem indicou a ocorrência de eventual prejuízo, deixando para questionar o fato depois de proferida a sentença de pronúncia, sendo certo que a única hipótese em tal sentido nestes autos se deu com a expressa concordância das partes, registrada em ata. No mérito, procede-se ao breve exame da prova judicializada na primeira fase do procedimento, sem o exercício de qualquer juízo de valor, apenas para demonstrar os indícios de que a conduta em análise se enquadra no rol dos crimes dolosos contra a vida. Em síntese, consta que o gerente do motel, cenário dos fatos, relatou ter visto, pelas câmeras de segurança, o acusado deixando o quarto e sair andando pelas garagens de outros apartamentos. Informou que, posteriormente, foi ao aposento do casal e encontrou a vítima ensanguentada e caída no chão. As testemunhas policiais que atenderam ao chamado informaram ter se deparado com o local ensanguentado e a ofendida muito ferida e inconsciente. Que, levada ao hospital, ouviram dos médicos que ela estava em estado gravíssimo, e provavelmente não sairia viva, constando dos autos que esta tinha uma garrafa de cerveja cravada no pescoço e muitos pedaços de vidro dentro da boca. Afirmaram, ainda, que encontraram o recorrente escondido no local onde o gerente indicara, tendo ouvido deste que a briga se dera por ciúmes, pois ele teria achado que estava sendo traído pela ofendida. Seguiram narrando que, também levado a atendimento médico, o acusado foi rapidamente liberado, pois estaria bem, com um corte na mão. Também em juízo, a mãe da vítima afirmou que sua filha, que tinha um relacionamento com o recorrente, estava irreconhecível no hospital, entubada e em coma induzido, sendo submetida à traqueostomia para que pudesse ser operada. Que ela ficou semanas no CTI e o total de 56 dias no hospital. Relatou que a ofendida sofre problemas neurológicos e apresenta episódios de comportamento infantil e de esquecimento, além de precisar extrair dentes e colocar uma placa de titânio na mandíbula. Consta que a vítima T. L. C. dos S. foi ouvida depois que recebeu alta hospitalar, mas ainda sem estar plenamente recuperada e com a memória bastante afetada. Por sua vez, o recorrente negou ter agredido T. L. C. dos S. com a intenção de matá-la. Disse ter saído do quarto para pedir ajuda, e que acreditava, quanto as lesões na vítima, que esta desferiu um golpe contra si própria, pois ele apenas se defendera dela com dando-lhe um soco. Quanto à prova técnica, o laudo de exame do local dos fatos aponta a existência de sangue e fragmentos de garrafas de cerveja no chão. Dos Boletins de atendimento médico da vítima constata-se sua entrada hospitalar por tentativa de feminicídio (doc. 380) em 08/03/2023, com encaminhamento à UTI, onde permaneceu por um mês, ficando hospitalizada até o dia 3/5/2023, portanto por 56 dias. Portanto, foram coligidos, no judicium accusationis, elementos suficientes à prolação da sentença de pronúncia, devendo eventual divergência entre as versões apresentadas ser dirimida pelo Conselho de Sentença quando da oitiva das testemunhas em Plenário. No mesmo viés, para a desclassificação da conduta de competência do Tribunal do Júri, a ausência de dolo ou o atuar em legítima defesa devem estar comprovados de plano e estreme de dúvidas, hipótese que, ao revés do que aduz a defesa, não se vislumbra no presente caso. Também não se alberga, nesta fase, a pretensão defensiva subsidiária de reconhecimento da desistência voluntária ou de arrependimento eficaz, porquanto a sua verificação igualmente demanda apreciação aprofundada dos autos - frisando-se que a prova em tal sentido não se apresenta indiscutível. Com efeito, os autos indicam que esta foi deixada inconsciente no local, sendo certo que o socorro foi prestado por terceiros, e não pelo recorrente. No mais, tendo o magistrado singular entendido pela prova da materialidade e de indícios de autoria de crime doloso contra à vida a superveniência de decisão de pronúncia prejudica a análise do pleito defensivo de trancamento da ação penal, conforme entendimento deste STJ (AgRg no RHC 152.487/CE, em 26/2/2024). RECURSO CONHECIDO, AFASTADAS AS PRELIMINARES, E DESPROVIDO.... ()
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