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(DOC. VP 195.9492.0003.9100)

STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo fútil, meio cruel, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e praticado contra mulher por razões do sexo feminino. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência da sentença de pronúncia. Segregação fundada CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade excessiva. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Custódia motivada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2 - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição está devidamente justificada garantia da ordem pública, em razão da gravidade efetiva do delito em tese praticado e da periculosidade social

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