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(DOC. VP 203.8360.5004.8300)

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não configuração. Possibilidade de o relator não conhecer ou negar provimento ao recurso em habeas corpus que impugna decisão que se conforma com a jurisprudência dominante acerca do tema. Inteligência do art. 34, XVIII, «b», do regimento interno deste STJ. Organização criminosa. Homicídio multiplamente qualificado. Mediante paga e dissimulação, por meio insidioso ou cruel, motivo fútil, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e para ocultar outros crimes. Ausência de fumus comissi delicti. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Constrição fundada no CPP, art. 312. Antecedentes criminais do réu. Risco de reiteração delitiva. Agravo improvido.

«1 - O art. 34, XVIII, «b», do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça autoriza o relator a decidir o recurso em habeas corpus quando for inadmissível, prejudicado, improcedente ou quando a decisão impugnada se conformar com a jurisprudência dominante acerca do tema, exatamente como ocorre na hipótese dos autos, inexistindo prejuízo à parte, já que dispõe do respectivo regimental, razão pela qual não se configura ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2

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