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Jurisprudência sobre
foro da prestacao de servicos

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Doc. VP 947.9253.1556.8267

301 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Ponta Grossa - PR), mais de quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. . Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 792.1122.5102.2055

302 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Nanuque - MG), mais de mil e cem quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 211.1101.0424.8827

303 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Prestação de serviços. Contrato de adesão. Eleição de foro. Validade, desde que não obste o acesso ao poder judiciário nem a liberdade para contratar. Agravada que possui domicílio em cidade longínqua. Acórdão recorrido. Conformidade com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Incidência. Situação de desigualdade entre as partes. Configuração. Análise. Reexame de provas. Vedação. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.

1 - A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que «a cláusula que estipula a eleição de foro em contrato de adesão é válida, desde que não obste o acesso ao Poder Judiciário nem a necessária liberdade para contratar, razão pela qual, para sua anulação, é imprescindível a constatação do cerceamento de defesa e a comprovação da hipossuficiência do aderente". (AgInt nos EDcl no CC 156.994/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/10/2018, DJe 20/11/2018). No caso, a agravada possui domicílio em cidade longínqua ao foro eleito no contrato. Acórdão recorrido em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 281.8761.2020.5968

304 - TJSP. RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Prestação de serviços educacionais - Execução de título extrajudicial - Insurgência contra decisão que declinou da competência de ofício, e determinou a redistribuição para o foro do domicílio da ré - Impossibilidade - Competência relativa que não pode ser declarada de ofício e que deve ser arguida pela executada, sob pena de prorrogação da competência - Executada que ainda não integra a lide - Decisão reformada - Recurso provido... ()

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Doc. VP 379.6906.8014.2913

305 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer). Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Porto Alegre - RS), mais de mil e cem quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 354.8794.2555.5483

306 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Tibagi - PR), quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 377.9513.4510.6270

307 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Goiânia - GO), novecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 518.8163.8116.9018

308 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Tutela Antecipada em caráter antecedente. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Bocaiuva - MG), mais de novecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido.

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Doc. VP 489.7270.1745.0242

309 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Contratos de prestação de serviços educacionais. Curso Técnico de Enfermagem (28 meses) e Curso Presencial de Curta Duração de Furinho Humanizado (um dia). Títulos executivos extrajudiciais que preenchem os requisitos do CPC, art. 784, III. O ordenamento jurídico não veda utilização de testemunhas instrumentárias, principalmente se não for alegado vício de consentimento e falsidade documental, que é justamente o caso em comento. No mérito, em se tratando de execução de contrato de prestação de serviços educacionais, está consolidado o entendimento do STJ de que, para comprovar a certeza da obrigação, o credor deve provar a efetiva prestação dos serviços previstos na avença. É certo que a embargante impugnou, especificamente, a falta de prestação adequada dos serviços. Indemonstrado pela exequente a efetiva prestação dos serviços. Dicção dos arts. 783 e 798, I, «d, do CPC. Documentos que instruem a ação executiva que não se prestam a tanto. Precedentes. Sentença reformada para julgar extinta a execução, nos termos do CPC, art. 803, I. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 290.8950.2209.3414

310 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. OBSERVÂNCIA. ILEGITIMADADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. DISTRATO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VERIFICAÇÃO. CONSORCIADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTATAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA NO TERMO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO. OBRA PÚBLICA. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. CLÁUSULA PENAL. ESTIPULAÇÃO BILATERAL. APLICAÇÃO EM DESFAVOR DA CONTRATANTE. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. LEI DE 14.905/2024. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. RESTITUIÇÃO DA RETENÇÃO TÉCNICA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Não vulnera o princípio da dialeticidade recursal o recurso munido das razões pelas quais o apelante pretende ver revertido o entendimento externado na decisão recorrida. A competência territorial para julgamento de demandas motivadas em contrato com cláusula de eleição de foro é do Juízo da Comarca livremente escolhida pelas partes quando da celebração do contrato, conforme CPC/2015, art. 63. «A legitimidade para a causa, sendo tema relacionado com o mérito e uma das condições da ação, deve ser analisada com base na teoria da asserção (STJ - AREsp. Acórdão/STJ). A rescisão antecipada do contrato de subempreitada, por meio de distrato em que a contratada confere plena e irrevogável quitação pode ser anulada quando ficar demonstrado o vício de consentimento decorrente de erro. É certo que nos termos do art. 278, § 1º da Lei 6.404/1976 «o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade, contudo, havendo previsão contratual, é impositivo o reconhecimento da solidariedade. Há responsabilidade solidária e ntre as empresas consorciadas em se tratando de formação de consórcio para a participação e execução de obras públicas, porque especificamente no que se refere às contratações públicas, a Lei, art. 33, V 8.666/1993 prevê a regra da solidariedade para as empresas consorciadas (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/12/2020, DJe de 18/12/2020). Nos termos do art. 408 do CC, «incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. Conquanto não se descuide da existência de dissabores advindos da rescisão do contrato, meros aborrecimentos, comuns às relações em sociedade, em regra, não ensejam a existência de danos morais, sendo necessária a comprovação de que os fatos causaram violação a direito de personalidade. Nos termos da lei de 14.905/2024 deve ser aplicado o IPCA na correção monetária, e a taxa SELIC nos juros de mora. Havendo previsão contratual no sentido de que a contratante deverá restituir o valor retido a título de causação e não havendo comprovação de que tal obrigação já fora atendida, não há que se falar em modificação da sentença que determinou a imediata devolução. De acordo com o art. 85, § 2º do CPC/2015, a fixação do valor dos honorários advocatícios deve atender o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação de serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Atendidas as premissas fixadas no art. 85, § 2º do CPC, não há razões para majorar o valor arbitrado a título de honorários advocatícios.... ()

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Doc. VP 160.7764.9000.2000

311 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Competência para instauração de procedimento administrativo. Presidente do Tribunal de Justiça. Incompetência do Juiz diretor do foro reconhecida. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 966.0374.4403.2749

312 - TJRJ. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRA QUAL SE INSURGE O RÉU.

1.

Conjunto probatório que corrobora as alegações autorais, sem que se possa afastar a responsabilidade a parte ré ... ()

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Doc. VP 539.1422.0580.6003

313 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Tutela de urgência em caráter antecedente. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliada em Comarca longínqua (Brasília - DF), mil quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 979.7373.2674.3856

314 - TJSP. DIREITO DA SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

I.

Caso em exame - Inconformismo interposto pela operadora de saúde, PREVENT SENIOR, contra a decisão que deferiu a tutela de urgência, determinando a implementação de plano terapêutico de home care de 12 horas diárias. A agravante alega a ausência dos requisitos do CPC, art. 300 e questiona a legalidade da prestação de serviços fora da área de abrangência contratual, conforme cláusula do contrato e legislação pertinente. ... ()

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Doc. VP 983.6417.7976.6358

315 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. MOTORISTA DE TRANSPORTE INTERESTADUAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA EM CIDADE QUE FAZIA PARTE DA ROTA DE SERVIÇO.

Cinge-se a controvérsia a determinar a competência territorial para o ajuizamento de ação trabalhista por motorista interestadual. Nos termos do art. 651 § 3º, da CLT, « Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços . No Processo do Trabalho, as regras de competência relativa têm como destinatário principal o trabalhador, visando garantir-lhe o pleno acesso ao Judiciário. Esta Corte superior tem entendido que, na hipótese de ação ajuizada por motorista interestadual que labora para empresa que possui agências ou filiais em locais diversos daquele em que fora contratado o empregado, a competência é concorrente, podendo o trabalhador escolher ajuizar a ação tanto no local da contratação, onde a empresa mantém filial, como em qualquer cidade que abranja a prestação de serviços, isto é, que faça parte da rota de viagens. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 841.8013.5035.5790

316 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA; A PROPOSITURA DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM, NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU, EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE, TODAVIA, EM CONJUNTO COM TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO DA AUTORA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO A COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TÊM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

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Doc. VP 210.8050.5905.3473

317 - STJ. Processual civil. Tutela da saúde. Interesses e direitos metaindividuais. Competência absoluta. Lei 7.347/1985, art. 2º, caput. ECA, art. 209 (Lei 8.069/1990) . Lei 10.741/2003, art. 80 (estatuto do idoso). CDC, art. 93 (Lei 8.078/1990) . Demandas sobre saúde pública em que o estado de Mato Grosso seja parte. CPC/2015, art. 44 e CPC/2015, art. 52, parágrafo único. Competência concorrente. Foro do domicílio do autor. Opção legislativa inafastável. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por idoso hipossuficiente, de 81 anos, representado pela Defensoria Pública, contra ato do Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sinop, que - nos autos de «ação de obrigação de fazer (concretização de direito fundamental) c/c pedido de tutela de urgência satisfativa» de medicamento de uso contínuo (Entresto 24/26 mg, 60 doses/mês) - declinou da competência, em obediência à Resolução 9/2019 do Órgão Especial do TJ/MT, em favor da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, a cerca 500km de distância. No Mandado de Segurança, a Defensoria Pública alega que a Resolução 9/2019 violou as normas de competência do CPC/2015, da Lei da Ação Civil Pública e do ECA. ... ()

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Doc. VP 408.2515.6755.4400

318 - TJSP. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

Preliminar de incompetência rejeitada em sentença com base em cláusula de eleição de foro. Descabimento. Consumidor que reside em Cafelândia e viu sua demanda julgada na distante Piracicaba (aproximadamente 300 km). Abusividade da cláusula de eleição de foro reconhecida diante da evidente situação de desvantagem que dela decorre. Hipótese de competência territorial absoluta. Diretriz consolidada perante o STJ há mais vinte e seis anos, que se reforça agora com a atual redação do CPC, art. 63, § 1º. Súm. 335 do STF, editada em 13.12.1963, quando a ordem constitucional reservava outra esfera de atuação para o STF, que não altera esse quadro. Precedentes da Corte e desta Câmara. Falha de fundamentação que se identifica na espécie. Teoria da causa madura. Art. 1.013, § 3º, IV, do CPC. Imediata solução de mérito autorizada. Recurso provido em parte. ... ()

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Doc. VP 900.0941.2598.8946

319 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Tutela de urgência em caráter antecedente. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliada em Comarca longínqua (São Valério da Natividade - TO), mais de mil e quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 624.9211.2813.3717

320 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliada em Comarca longínqua (Nazaré - BA), mais de mil e oitocentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, deixando de propor a ação no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras três ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. VP 752.4080.9400.5816

321 - TJSP. Prestação de serviços médico-hospitalares. Cobrança em face do responsável financeiro. Peculiaridades dos serviços envolvendo internações hospitalares. Alegações de unilateralidade da relação de procedimentos e medicamentos apresentada pelo hospital, bem como de falta de prova documental suficiente de consentimento, meramente emulativas. Impugnação genérica de itens, sem embasamento para tanto. Montante, ademais, que não se mostra excessivo considerado a natureza e dimensão dos serviços prestados. Demanda principal procedente. Pedido reconvencional de danos morais por erro de diagnóstico. Miíase. Erro apontado pela perícia, quanto ao diagnóstico em si, e quanto ao tratamento ministrado à paciente, fora dos padrões recomendados pela Sociedade Brasileira de Dermatologia. Discutível legitimidade do reconvinte para o requerimento, em nome próprio, de indenização por dores físicas sofridas pela paciente. Erro de diagnóstico, outrossim, que não teve nexo reconhecido pela perícia para com o óbito da paciente, em virtude de câncer detectado apenas meses depois da internação no hospital da autora. Pretensão recursal do réu-reconvinte voltada à majoração do valor arbitrado, em si mesmo bastante expressivo, que se mostra claramente impertinente. Sentença de procedência da demanda principal e de parcial procedência da reconvenção mantida. Apelo do réu-reconvinte desprovido.

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Doc. VP 831.8480.7692.0687

322 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São Paulo - Servidor Público Municipal - Quadro da Saúde - Percepção do Adicional Noturno - Acolhimento do pedido - Acerto da r. sentença - Legislação municipal aplicável - Inteligência do disposto no art. 99, II e 104, ambos da Lei Municipal 8.989/79 - Entendimento da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000, no sentido de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São Paulo - Servidor Público Municipal - Quadro da Saúde - Percepção do Adicional Noturno - Acolhimento do pedido - Acerto da r. sentença - Legislação municipal aplicável - Inteligência do disposto no art. 99, II e 104, ambos da Lei Municipal 8.989/79 - Entendimento da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000, no sentido de reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88 - Adicional noturno que não configura vantagem pessoal, incompatível com o regime de subsídios - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - NÍVEL II. ENFERMAGEM. ADICIONAL NOTURNO. 1. Demanda para reconhecimento do direito à percepção de adicional noturno. 2. Pretensão do Município à aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN 504. Hipótese diversa da presente (horas extras de policial rodoviário federal). Impossibilidade 3. Regime jurídico aplicável: legislação municipal. Hipótese de benefício concedido a servidor público municipal e questão relacionada à remuneração por subsídio. Exegese da CF/88, art. 37. Adicional Noturno compatível com o regime de remuneração por subsídio instituído na Lei Municipal 16.122/2015. 4. Percepção de Adicional Noturno com valor acrescido em 25% ao da hora normal. Serviço prestado das 22h00 às 06h00. Apostilamento devido. 5. Condenação em indenização, respeitada a prescrição quinquenal, acrescida dos consectários legais. 6. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1030160-26.2023.8.26.0053; Relator (a): Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023)"; «RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO. Pretensão de servidor integrante do Quadro de Profissionais da Saúde (QPS) ao reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Municipalidade-ré, ora recorrente, ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas advindas da aplicação do referido acréscimo (25%) sobre o valor (hora trabalho) recebido nos períodos trabalhados das 22 às 6 horas. ENTENDIMENTO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO A SER OBSERVADO. PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000 - tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do estado de São Paulo no sentido de se reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88. Sentença mantida. Recurso não provido.   (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011012-63.2022.8.26.0053; Relator (a): Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)"; «RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL 16.122/15. ADESÃO AO REGIME DE SUBSÍDIO. PRETENSÃO DE RECEBER ADICIONAL NOTURNO NO REGIME DE SUBSÍDIO. CABIMENTO NOS TERMOS DO PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000. REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1064107-76.2020.8.26.0053; Relator (a): Sang Duk Kim; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)". «RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DA ÁREA DA SAÚDE. ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA. ADICIONAL NOTURNO. ADMISSIBILIDADE. 1. Direito social constitucionalmente previsto e extensivo aos servidores públicos (art. 7º, IX e art. 39, §3º da CF/88). 2. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo que prevê o pagamento do adicional noturno aos seus servidores (art. 99, II e Lei 8.989/1979, art. 104). 3. Entendimento consolidado no PUIL sob 0000203-59.2022.8.26.9000. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1038863-43.2023.8.26.0053; Relator (a): Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NOTURNO - POSSIBILIDADE - PUIL 007 - A TESE FIRMADA NA ADI 5404 (STF) NÃO OBSTA O PAGAMENTO DA VERBA DA AOS SERVIDORES DA SAÚDE - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1051831-08.2023.8.26.0053; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023). Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.

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Doc. VP 962.0513.0559.9157

323 - TJSP. Mandado de Segurança. ISS. Serviços de concretagem. Pretensão à dedução da integralidade do valor dos materiais empregados na prestação do serviço da base de cálculo do ISS. Legislação municipal que, atualmente, permite a dedução de 50% do valor dos materiais empregados na obra, sem a necessidade de apresentação de documentos fiscais. Sentença que concedeu a segurança postulada para permitir a dedução integral pretendida. Autos remetidos a este E. Tribunal para o reexame necessário. Sentença que deve ser reformada. Serviços prestados na vigência da Lei Complementar 116/2003, que disciplinou a questão de maneira diversa do Decreto-lei 406/1968, art. 9º (objeto de análise no RE 603.497) e, em sua lista própria, passou a tratar de forma específica (itens 7.02 e 7.05) o serviço prestado pela autora, só excluindo da base de cálculo do ISS o valor correspondente ao fornecimento de mercadorias produzidas pelo próprio prestador e fora do local da realização dos serviços, submetidas ao ICMS. Colendo STF que, ao julgar o segundo Ag. Reg. no Recurso Extraordinário 603.497, assentou que a interpretação restritiva do art. 9, § 2º, a, do DL 406/1968, na qual se admite a possibilidade de dedução apenas àquelas hipóteses em que o prestador do serviço é contribuinte do ICMS e fornece mercadorias paralelamente à prestação do serviço, não ofende a CF/88. Jurisprudência atualmente pacífica de ambas as Turmas que compõem a primeira seção do C. STJ, no sentido de não ser cabível a dedução dos materiais, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS. Precedentes recentes da Corte Superior, nesse sentido, envolvendo serviços de concretagem. Ausência de demonstração de que os materiais empregados na obra tenham sido ou possam ser produzidos pelo próprio prestador do serviço, fora do local da prestação e submetidos ao ICMS. Estreita via do Mandado de Segurança que exige a demonstração, de plano, do direito líquido e certo alegado. Sentença reformada para denegar a segurança. Reexame necessário provido

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Doc. VP 475.8250.3872.8769

324 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA, A PROPOSITURA DE AÇÃO NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU EM DETRIMENTO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR (MAIS VANTAJOSO) E; AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM AO INVÉS DOS JUIZADOS ESPECIAIS SÃO SITUAÇÕES QUE ISOLADAMENTE NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, ESSAS HIPÓTESES REUNIDAS, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E COLOCAM O AUTOR EM POSIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO, E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. COMUNICADO 02/2017 DO NUMOPEDE QUE ADOTOU UMA SÉRIE DE MEDIDAS OBJETIVANDO COIBIR A ADVOCACIA PREDATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. VP 900.6559.6695.2471

325 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Tutela cautelar em caráter antecedente. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. É domiciliada em Comarca longínqua (Porto Alegre - RS), mais de mil e cem quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 210.8160.9547.3952

326 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo qualificado (concurso de agentes e emprego de arma de fogo) e extorsão. Policial militar agindo fora do horário de serviço, sem farda e em ação desvinculada das atribuições policiais. Competência da justiça comum. Ausência de excesso de prazo na constrição cautelar. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. VP 173.9963.6002.7400

327 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Indulto. Duas penas restritivas de direito. Não cumprimento de 1/4 da pena de prestação de serviços à comunidade. Requisito objetivo não preenchido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 306.8912.4469.6872

328 - TJSP. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS.

Causa de pedir a descrever que fora executado tratamento dentário diverso do autorizado, com problemas de qualidade do serviço e da prótese utilizada, que impuseram à autora dificuldades para mastigação e para respiração. Hipótese em que esta Câmara, ao anular a primeira sentença proferida, após disciplinar a distribuição do ônus da prova, determinou a realização de perícia, inviabilizada pelo desinteresse do réu. Preclusão. É do fornecedor o ônus exclusivo de provar a inexistência de vício/defeito, na clara dicção do CDC, art. 14, § 3º, sendo possível a incidência simultânea de mais de uma excludente. Lei 8.078/1990 que toma como pressuposta a responsabilidade objetiva do fornecedor ao lhe atribuir o ônus de demonstrar uma das causas legalmente aptas a desqualificar esse nexo legal de imputação. Consumidor que não está obrigado a provar que o problema existe. Prejuízo material (R$ 5.500,00) e dano moral, este in re ipsa, como no objetivo dano evento dos italianos. Condenação bem fixada. Liquidação anímica em R$ 10.000,00. Razoabilidade. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 663.9463.8378.4574

329 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CARCINOMA LOBULAR INVASIVO DE MAMA. CIRURGIA NECESSÁRIA AO TRATAMENTO. CARATER DE URGÊNCIA. CANCELAMENTO POR FALTA DE EXPANSOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MATERIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Apelação interposta por operadora de plano de saúde de sentença que a condenou a arcar com o custo integral do atendimento médico e cirúrgico. ... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.8400

330 - TRT3. Competência. Local da contratação. Competência em razão do lugar.

«A norma insculpida no parágrafo 3º do CLT, art. 651 preconiza que, em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar a reclamação no foro de celebração do contrato ou no da prestação de serviços. Enquadrando-se o caso dos autos na regra excepcional, há que se reconhecer a competência da Vara do Trabalho de Uberlândia, porquanto evidenciado que o reclamante foi contratado nessa cidade para prestar serviços em municípios diversos.... ()

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Doc. VP 155.5345.5003.7900

331 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Execução penal. Substituição da pena restritiva de direitos por privativa de liberdade. Imposição de condição especial. Prestação de serviço à comunidade. Impossibilidade. Incidência da Súmula 493/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 154.7711.6003.2000

332 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Competência territorial. Fixação.

«A competência territorial, no Processo do Trabalho, regra geral, é fixada pelo local onde o empregado tenha prestado os serviços, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro, conforme comando inserto no caput do CLT, art. 651. Contudo, por exceção, nos termos do §3º desse mesmo dispositivo legal, quando o empregador promove atividades fora do lugar da celebração do contrato de trabalho, cabe ao trabalhador optar pelo ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.8800

333 - TRT3. Relação de emprego. Motoboy. Motociclista entregador. Assunção dos riscos do negócio. Vínculo de emprego inexistente.

«Diante do depoimento pessoal prestado pelo autor, o que se conclui é que as atividades que ele desenvolvia eram de sua única responsabilidade, porquanto o veículo utilizado e todos os custos operacionais envolvidos função de entrega de mercadorias eram de responsabilidade exclusiva do entregador. É de se notar, ademais, que o depoimento pessoal não evidencia qualquer traço de subordinação relação entabulada entre as partes, sendo certo que os riscos da atividade, repita-se, eram assumidos pelo próprio motociclista entregador. Assim, a prestação dos serviços caracterizava-se pela autonomia, inexistindo controle da jornada e submissão a ordens diretas da reclamada. Para a tomadora dos serviços interessava, tão somente, a entrega das mercadorias, pouco importando a dinâmica utilizada pelo reclamante para o cumprimento do objeto pactuado. Vínculo de emprego não reconhecido hipótese. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 106.4271.6690.7489

334 - TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1.

Ação indenizatória, em que objetiva a parte autora a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais que reputa sofridos em razão de falha na prestação do serviço. 2. Sentença de improcedência. 3. Alegação recursal de abalo moral indenizável em razão de ter havido a entrega de computador adquirido junto à ré em endereço diverso. 4. Na espécie, ainda que o produto tenha sido entregue, por equívoco, inicialmente, em endereço diverso, tal problema foi corrigido pela ré e o computador foi, efetivamente, entregue aos autores lacrado e dentro do prazo contratado. 5. Ausência de falha na prestação do serviço. 6. Dano moral não configurado. 7. Mero dissabor que está fora da órbita do dano extrapatrimonial. 7. Precedentes desta E. Corte. 8. Sentença mantida. 9. Improcedência do pedido autoral. 10. Desprovimento do recurso. 11. Verba honorária majorada, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015¿... ()

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Doc. VP 162.7973.0008.6600

335 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Penal. Habeas corpus não conhecido. Regime aberto. Condições especiais. LEP, art. 115. Prestação de serviços à comunidade. Impossibilidade. Súmula 493/STJ. Ordem concedida de ofício. Liminar ratificada.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 172.5074.2004.6000

336 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Indulto. Duas penas restritivas de direito. Não cumprimento de 1/4 da prestação de serviços à comunidade. Requisito objetivo. Não preenchimento.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 132.7724.7262.4605

337 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA; A PROPOSITURA DE AÇÃO NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU EM DETRIMENTO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR (MAIS VANTAJOSO) E; AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE, TODAVIA, EM CONJUNTO COM TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO DA AUTORA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO O COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

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Doc. VP 745.3990.0087.9819

338 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Sentença de parcial procedência, refutando a caracterização de danos morais. Recurso inominado da ré. Corte de energia elétrica. Aplicação da teoria finalista mitigada. Consumidor quite com suas obrigações. Falha na prestação de serviços Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Sentença de parcial procedência, refutando a caracterização de danos morais. Recurso inominado da ré. Corte de energia elétrica. Aplicação da teoria finalista mitigada. Consumidor quite com suas obrigações. Falha na prestação de serviços caracterizada. Interrupção do fornecimento de energia não legitimado nas circunstâncias. Comprovação de danos materiais em nexo de causalidade direto e imediato com o ato ilícito a cargo do autor. Ônus probatório do qual não logrou se desincumbir. Inversão do ônus da prova despida do condão de eximir o consumidor lesado da comprovação dos danos e sua extensão. Mera juntada de tabela das supostas mercadorias perdidas, imprestável ao escopo perseguido. Inexistência de qualquer foto, ou instauração de procedimento administrativo para solicitar a composição dos danos. Indenização indevida. Ação totalmente improcedente. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido

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Doc. VP 242.4257.4797.9286

339 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM LOCALIDADE DIVERSA DA CONTRATAÇÃO. MOTORISTA. TRANSPORTE INTERESTADUAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. PROVIMENTO. 1.

Recurso de revista interposto pelo reclamante contra acórdão que negou provimento ao seu recurso ordinário, confirmando a decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG que, ao se declarar incompetente, estabeleceu a competência do Juízo de Sumaré/SP, local da sede da primeira reclamada, onde o reclamante fora admitido e dispensado. 2. Uma vez constatada a prestação do serviço em várias localidades, o trabalhador estará autorizado a escolher em qual delas promoverá o ajuizamento da reclamação trabalhista, sendo-lhe facultado, ainda, optar pelo local da contratação. Trata-se de interpretação ampliativa do CLT, art. 651, § 3º, que visa compatibilizar o processo do trabalho com o princípio da inafastabilidade de jurisdição previsto no CF/88, art. 5º, XXXV. Precedentes. 3. Como não há controvérsia quanto à prestação do serviço no local que o reclamante escolheu para ajuizar a demanda, Juiz de Fora/MG, forçoso concluir que o acórdão regional incorreu em violação do CLT, art. 651, § 3º, conforme a jurisprudência iterativa do TST, ao declarar a competência do foro de Sumaré/SP. 4. Reconhecida a transcendência política. 5. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 718.6278.8196.1293

340 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DE CONSULTA MÉDICA FORA DA REDE CREDENCIADA - NEGATIVA DE COBERTURA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA - ATENDIMENTO REALIZADO NA MODALIDADE PARTICULAR - REEMBOLSO - DESCABIMENTO.

Inexiste falha na prestação de serviços por parte da operadora de plano de saúde se o consumidor voluntariamente opta por realizar consulta médica de forma particular, fora da rede de cobertura e sem demonstrar situação de urgência ou emergência expressamente prevista em contrato.... ()

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Doc. VP 332.7236.4732.8802

341 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA; A PROPOSITURA DE AÇÃO NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU EM DETRIMENTO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR (MAIS VANTAJOSO) E; AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE, TODAVIA, EM CONJUNTO COM TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO DA AUTORA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO O COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

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Doc. VP 943.9015.9175.5685

342 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA; A PROPOSITURA DE AÇÃO NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU EM DETRIMENTO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR (MAIS VANTAJOSO) E; AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE, TODAVIA, EM CONJUNTO COM TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO DA AUTORA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO O COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

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Doc. VP 173.3994.2719.6763

343 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA; A PROPOSITURA DE AÇÃO NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU EM DETRIMENTO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR (MAIS VANTAJOSO) E AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE, TODAVIA, EM CONJUNTO COM TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO DA AUTORA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO O COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TÊM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

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Doc. VP 144.5335.2000.5000

344 - TRT3. Terceirização ilícita. Serviços ligados à atividade-fim da tomadora. Concessionária de serviços públicos. Responsabilidade.

«Conforme entendimento consolidado no âmbito do Col. TST a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos, ostenta natureza administrativa e, como tal, ao tratar, em seu art. 25, da contratação com terceiros de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, não autorizou a terceirização da atividade-fim das empresas do setor elétrico, considerando que esse diploma administrativo não aborda matéria trabalhista, nem seus princípios, conceitos e institutos, cujo plano de eficácia é outro. Assim, tal dispositivo legal, não pode ser interpretado de forma extensiva para que se inclua, no rol das atividades passíveis de terceirização lícita, os serviços integrantes da atividade-fim da concessionária de serviços públicos.... ()

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Doc. VP 123.8267.7766.5347

345 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. Município de São José dos Campos - Recusa no fornecimento de água fundada no fato de que se trata de construção que foi erigida de modo irregular, sem autorização municipal e situada em loteamento clandestino - Sentença que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Imóvel situado em loteamento clandestino e edificado após à edição do Decreto Municipal 15.538/2013 Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. Município de São José dos Campos - Recusa no fornecimento de água fundada no fato de que se trata de construção que foi erigida de modo irregular, sem autorização municipal e situada em loteamento clandestino - Sentença que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Imóvel situado em loteamento clandestino e edificado após à edição do Decreto Municipal 15.538/2013 (ausência de prova em sentido contrário), segundo o qual a implantação de rede de água e esgoto e iluminação somente poderá ser realizada após a autorização da Secretaria de Obras ou de Regularização Fundiária - Recusa de fornecimento de água fundada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que estabelece a mesma exigência, com vistas a desestimular a ocupação irregular do solo e degradação do meio ambiente - Interesse individual que cede lugar ao interesse coletivo, bem como à própria segurança do autor e de sua família, à vista do risco de escorregamento de solo. Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso inominado. Pretensão de fornecimento dos serviços e água e esgoto. Imóvel situado em loteamento clandestino e edificado após à edição do Decreto Municipal 15.538/2013, segundo o qual a implantação de rede de água e esgoto e iluminação somente poderá ser realizada após a autorização da Secretaria de Regularização Fundiária. Recusa de fornecimento de energia elétrica fundada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que estabelece a mesma exigência, com vistas a desestimular a ocupação irregular do solo e degradação do meio ambiente. Interesse individual que cede lugar ao interesse coletivo. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1016100-28.2023.8.26.0577; Relator (a): Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023)"; «RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. IMÓVEL LOCALIZADO EM LOTEAMENTO IRREGULAR. RECUSA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. LEGITIMIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO RECORRENTE. PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA PROMOÇÃO DO ADEQUADO ORDENAMENTO DO ESPAÇO URBANO. PRESTAÇÃO DE ÁGUA INDEVIDA. MEDIDA A CONTER A PROLIFERAÇÃO DE PARCELAMENTOS CLANDESTINOS DO SOLO URBANO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1014542-21.2023.8.26.0577; Relator (a): Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023)". «FORNECIMENTO DE ÁGUA e ENERGIA - Pedido recente - Área irregular - Recusa legítima, com observância de Termo de Ajustamento e políticas públicas para regularização de áreas - Recurso improvido.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001393-26.2021.8.26.0577; Relator (a): JOAO JOSE CUSTODIO DA SILVEIRA; Órgão Julgador: Turma Recursal da Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023). «PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Ação de obrigação de fazer. Energia elétrica, água e coleta de esgoto. Pleito de fornecimento de aludidos serviços em residência situada em loteamento irregular. Recusa das concessionárias ao fornecimento de energia elétrica e de água, à falta de autorização da administração municipal para tanto. Legitimidade da conduta das concessionárias. Existência de termo de ajustamento de conduta firmado entre a Bandeirante Energia S/A e o Ministério Público do Estado de São Paulo. Consideração de que a Sabesp, de igual modo, está proibida de disponibilizar o serviço de água e esgoto em loteamento irregular, sem autorização da administração pública ou autorização judicial (art. 15, da Deliberação 106/09, da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo ARSESP). Prevalência, ademais, do direito da coletividade à proteção ao meio ambiente e à regular ocupação do solo Pedido inicial julgado improcedente. Sentença mantida. Recurso improvido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso. (Apelação Cível 1025345-73.2017.8.26.0577; Relator: João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2020; Data de Registro: 11/03/2020); Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão Recurso improvido Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em R$1.000,00, com suspensão da exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita, observados os termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55.

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Doc. VP 1691.6804.2508.2200

346 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO INDENIZATÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO POR 180 DIAS EM RAZÃO DO INÍCIO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA REQUERIDA. INCONFORMISMO. CRÉDITO PERSEGUIDO QUE TEM COMO FUNDAMENTO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONFIRMADA POR ACÓRDÃO, TRANSITADA EM JULGADO EM 10/11/2021 (FLS. 46 DOS AUTOS PRINCIPAIS). CONTROVÉRSIA Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO INDENIZATÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO POR 180 DIAS EM RAZÃO DO INÍCIO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA REQUERIDA. INCONFORMISMO. CRÉDITO PERSEGUIDO QUE TEM COMO FUNDAMENTO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONFIRMADA POR ACÓRDÃO, TRANSITADA EM JULGADO EM 10/11/2021 (FLS. 46 DOS AUTOS PRINCIPAIS). CONTROVÉRSIA ATINENTE À NATUREZA CONCURSAL OU EXTRACONCURSAL DO CRÉDITO, HAJA VISTA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ NO JULGAMENTO DO TEMA 1.051, FIXADO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS: «PARA O FIM DE SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONSIDERA-SE QUE A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO É DETERMINADA PELA DATA EM QUE OCORREU O SEU FATO GERADOR". CRÉDITO PRINCIPAL DECORRENTE DO INADMPLEMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS FIRMADO NO INÍCIO DO ANO DE 2017 E QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDO INTEGRALMENTE ATÉ SEU FINAL, AO CABO DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2020. INADIMPLEMENTO DA AGRAVADA QUE SE DEU A PARTIR DO FINAL DE 2020, QUANDO SE ENCERROU O PRAZO PARA QUE AS AULAS FALTANTES FOSSEM MINISTRADAS, A RESPEITO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE DECLAROU O DIREITO DO AGRAVANTE. NATUREZA CONCURSAL, UMA VEZ QUE O FATO GERADOR REMONTA À DATA ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA AGRAVADA, QUAL SEJA, 14/04/2021. PRECEDENTES DO EG. TJSP: (TJSP;  Agravo de Instrumento 2159096-51.2022.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Cubatão - 4ª Vara; Data do Julgamento: 05/06/2023; Data de Registro: 05/06/2023) E (TJSP;  Apelação Cível 1007450-35.2021.8.26.0068; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Barueri - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2023; Data de Registro: 10/05/2023) E TAMBÉM (TJSP;  Agravo de Instrumento 2130101-91.2023.8.26.0000; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2023; Data de Registro: 01/08/2023) - ESCORREITA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, QUE DEVE SER MANTIDA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 799.2007.1876.0053

347 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Declaratória de Não Incidência de Tributos c/c Repetição de Indébito. Autora que objetiva a exclusão do PIS e do COFINS da base de cálculo do ISS, entendendo que tal metodologia de arrecadação do imposto se encontra equivocada. Sentença de improcedência. Insurgência da Autora. Hipótese que não se confunde com o julgamento do RE 574.706, onde se concluiu que o ICMS não comporia a base de cálculo para a incidência do PIS e COFINS. Entende-se que o preço do serviço é aquilo que o tomador paga ao prestador pela prestação do serviço e, portanto, deverá englobar o valor total recebido por aquele, sem a exclusão do valor referente a outros tributos. A legislação não exclue da base de cálculo do ISS, parcelas que integram o preço, tais como as contribuições previdenciárias do PIS e COFINS, de modo que deve ser considerado o preço total do serviço, inclusive, de outros tributos. Ademais, na ADPF 190, o E. STF considerou inconstitucional uma lei de Município do interior de São Paulo, que reduzia a base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) fora das hipóteses previstas na Lei Complementar 116/2003. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 190.5938.8823.8099

348 - TJSP. Prestação de serviços (telefonia). Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexistência de débito e reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca do Rio de Janeiro (São Gonçalo), mais de quatrocentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 957.7699.0504.5368

349 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca do interior (São José do Rio Preto), mais de quatrocentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 905.5115.6267.4935

350 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA, A PROPOSITURA DE AÇÃO NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU EM DETRIMENTO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR (MAIS VANTAJOSO) E; AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM AO INVÉS DOS JUIZADOS ESPECIAIS SÃO SITUAÇÕES QUE, SOZINHAS, NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE. TODAVIA, ESSAS HIPÓTESES REUNIDAS, MAIS TODOS OS ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E COLOCAM O AUTOR EM POSIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO, E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL RENÚNCIA. COMUNICADO 02/2017 DO NUMOPEDE QUE ADOTOU UMA SÉRIE DE MEDIDAS OBJETIVANDO COIBIR A ADVOCACIA PREDATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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