Jurisprudência sobre
ferias indevidas
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301 - TST. AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Em razão do julgamento da ADPF 501, no qual o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, aplica-se o juízo de retratação, para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No que se refere à controvérsia envolvendo as hipóteses em que, não obstante a fruição das férias ocorresse de forma regular ao longo do período concessivo, seu pagamento era feito com atraso em relação ao prazo legalmente estipulado (CLT, art. 145), esta Corte Superior fixou o entendimento, cristalizado na Súmula 450, de que seria aplicável a penalidade prevista no CLT, art. 137, qual seja a do pagamento em dobro das férias. 2. Contudo, em 6/8/2022, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento virtual da ADPF 501, em que se discutiu a constitucionalidade do referido Verbete do TST, julgando-a procedente para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Considerando que o referido precedente possui eficácia «erga omnes e efeitos vinculantes (Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), bem como estão devidamente modulados os termos de sua aplicação, no sentido de que serão alcançados todos os processos cuja decisão acerca do tema não tenha transitado em julgado, impõe-se a reforma do acórdão regional que aplicou o entendimento sumular declarado inconstitucional pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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302 - TJSP. Voto 1.734 Recurso Inominado interposto pela Autora. Servidora Pública Estadual. Dentista pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais. GDAPAS. Pretensão que a GDAPAS (Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde), seja incorporada para todos os fins, em especial cálculo de férias, terço constitucional, décimo terceiro salário, adicionais Ementa: Voto 1.734 Recurso Inominado interposto pela Autora. Servidora Pública Estadual. Dentista pertencente à Coordenadoria de Unidades Prisionais. GDAPAS. Pretensão que a GDAPAS (Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde), seja incorporada para todos os fins, em especial cálculo de férias, terço constitucional, décimo terceiro salário, adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), e adicionais de insalubridade e periculosidade. Improcedência. Verba de caráter geral e permanente. Patente Aumento disfarçado de remuneração. GDAPAS que deve integrar a base de cálculo das férias, terço constitucional, décimo terceiro salário, adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), e adicionais de insalubridade e periculosidade, vedado o efeito cascata.. Diferenças devidas, devendo ser observada a prescrição quinquenal - Atualização conforme Tema 810 do STF, a partir de 09.12.21, de acordo com a taxa SELIC, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Precedentes. Recurso Provido.
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303 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS PROCEDIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SOBRE AS VERBAS ATINENTES A HORAS EXTRAS E A TERÇO DE FÉRIAS. INSURGÊNCIA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE NÃO INCIDE SOBRE AS PARCELAS INDICADAS PELO AUTOR. TEMA 163 DO STF. «NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, TAIS COMO TERÇO DE FÉRIAS, SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS, ADICIONAL NOTURNO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE". ENTENDIMENTO SIMILAR NESSE SENTIDO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE, QUANDO DO JULGAMENTO DA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUICIONALIDADE 0006450-87.2010.8.19.0006. VERBAS DE NATUREZA TRANSITÓRIAS, SOBRE AS QUAIS NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, POR NÃO SE INCORPORAREM À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO E POR NÃO SEREM COMPUTADAS À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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304 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Equiparação salarial. Adicionais de insalubridade e periculosidade. Horas extras. CLT, art. 62, II. Honorários advocatícios. Requisitos. Aviso prévio. Reajuste salarial. Férias. Plr. Descontos indevidos. Acidente do trabalho.
«O presente agravo de instrumento não merece ser provido, na medida em que não desconstituiu os fundamentos sobre os quais se alicerçou a decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()
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305 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Magistrados. Férias não gozadas. Conversão em pecúnia. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Lei Complementar 35/1979, art. 65 (LOMAN). Numeração exaustiva. Precedentes.
«I - «É pacífica a jurisprudência desta c. Corte e do Pretório Excelso, no sentido de que a enumeração das vantagens pecuniárias devidas aos magistrados, constante do Lei Complementar 35/1979, art. 65, possui caráter exaustivo, ou seja, não é possível o pagamento de qualquer rubrica senão aquelas previstas no dispositivo (REsp 576.278/PB, 5ª Turma, de minha relatoria, DJ de 07//06/2004). ... ()
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306 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONVERSÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS EM PECÚNIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À PRÉVIA DE PRECATÓRIO, POR MEIO DA QUAL O AUTOR REQUEREU A SUA RETIFICAÇÃO PARA CONSTAR A NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA. FÉRIAS DEVIDAS AO SERVIDOR PÚBLICO QUE TÊM NATUREZA ALIMENTÍCIA E, PORTANTO, DEVEM SER PAGAS COM PREFERÊNCIA SOBRE OS DEMAIS DÉBITOS. AINDA QUE A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA EM PECÚNIA REPRESENTE TAMBÉM UMA CONVERSÃO DE VERBA REMUNERATÓRIA EM INDENIZATÓRIA, ISSO NÃO DESNATURA O SEU CARÁTER EMINENTEMENTE ALIMENTAR. VERBA PRETENDIDA PELO AGRAVANTE QUE POSSUI CARÁTER ALIMENTAR E NATUREZA INDENIZATÓRIA, DE MODO QUE O PRECATÓRIO EXPEDIDO DEVE TER PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS DE NATUREZA GERAL. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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307 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Irpf sobre férias indenizadas e terço constitucional. Restituição. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C
1 - As questões referentes ao prazo prescricional para o pleito da repetição dos indébitos tributários foram apreciadas pela Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Res. 8/STJ de 7.8.2008.... ()
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308 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. 1.
Hipótese em que o e. Tribunal Regional reputou inválida a norma coletiva pela qual se suprimiu o pagamento das horas in itinere. 2. Diante da aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E O DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAIS. INDEVIDOS . 1. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 171/TST, é no sentido de que « Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147) «. 2. Da mesma forma, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de que, a teor da Lei 4.090/62, art. 3º, o pagamento do 13º salário proporcional somente é devido quando ocorrer dispensa do empregado sem justa causa. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional da 4ª Região condenou a reclamada ao pagamento das férias e décimo terceiro salário proporcionais a despeito da confirmação da justa causa aplicada ao autor. 4. Caracterizada a violação da Lei 4.090/62, art. 3º e a contrariedade à Súmula 171/TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. PARCELA INDEVIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. No caso presente, o e. Tribunal Regional reputou inválida a norma coletiva pela qual se suprimiu o pagamento das horas in itinere. 3 . Especificamente em relação ao processo que ensejou o tema 1046, processo ARE 112633, a discussão envolveu validade denorma coletivaque disciplinou pagamento dehoras in itinere (mesma matéria do caso em análise), tendo-se concluído que ashoras in intinere não se inserem no arcabouço normativo como direito indisponível, de sorte que deve ser reconhecida a validade do ajuste coletivo tal como decidido pelo Regional. 4 . Nessa medida, a Corte de origem adotou compreensão consonante com a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. PARCELA INDEVIDA. 1. Pacificado nesta Corte o entendimento de que na « Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) « (Súmula 219/I/TST). 2. No caso concreto, o e. Tribunal regional, ao deferir o pedido de pagamento dos honorários advocatícios a despeito da ausência de assistência sindical, incorreu em contrariedade ao referido Verbete. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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309 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2007 1 - EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 422/TST.
A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada - ausência de observância do CLT, art. 896, § 1º-A, III, por não impugnar todos os fundamentos jurídicos do acórdão regional recorrido por ocasião da interposição do recurso de revista -, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I . Agravo não conhecido. 2 - EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INCIDENTE SOBRE DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS COM TERÇO CONSTITUCIONAL. 2.1. A executada alega ofensa à coisa julgada quanto à repercussão do deferimento do adicional de insalubridade no décimo terceiro e nas férias com terço constitucional, porque o reclamante foi demitido por justa causa, não lhe sendo devidas verbas e equivocadas a repercussão do adicional de insalubridade 2.2. O Tribunal Regional entendeu que os cálculos de liquidação obedeceram à decisão exequenda, a qual determinou e delimitou a condenação da reclamada ao pagamento dos reflexos do adicional de insalubridade sobre as férias e o décimo terceiro salário até 6/3/2018, concluindo, assim, restar irrelevante a discussão, neste momento processual, sobre a forma de terminação contratual. 2.3. A interpretação dada pelo Tribunal Regional está em sintonia com as diretrizes traçadas na decisão exequenda, que nada ressalvou sobre a repercussão do adicional de insalubridade sobre o décimo terceiro e as férias, delimitando temporalmente a condenação. Vale destacar que a jurisprudência desta Corte consolidada na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, já firmou entendimento de que não viola a coisa julgada a mera interpretação do sentido e do alcance do título executivo pela instância ordinária. Agravo não provido.... ()
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310 - TJSP. RECURSO SOBRESTADO (CPC/2015, art. 1.030, II) - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - REGIME DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - VERBAS TRABALHISTAS -
Pretensão inicial da autora voltada à percepção de verbas trabalhistas supostamente devidas em razão de contrato temporário de trabalho firmado com a Administração Municipal - cabimento parcial - a contratação por prazo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX) é regida pelo regime jurídico-administrativo e não pelo regime exclusivamente celetista - Lei Complementar Municipal 43/2007 que determina a observação das regras aplicáveis aos demais servidores do magistério local (art. 4º) - autora que faz jus ao recebimento de férias proporcional e 13º salário - não encampação, porém, do pedido de pagamento do FGTS por se tratar de verba prevista na legislação celetista - sentença de improcedência reformada, para julgar parcialmente procedente a ação - sistemática de sobrestamento prevista no CPC/2015, art. 1.030, II - devolução dos autos à Turma Julgadora para eventual Juízo de adequação - conformidade com o quanto decidido pelo s. STF no RE Acórdão/STF (Tema 551) - decisão mantida. Retratação indevida... ()
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311 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF 501. DOBRA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS NÃO CONFIGURADA. CONTRADIÇÃO CONSTATADA. Caso em que o recurso de revista do Reclamado foi conhecido e provido para excluir apenas a condenação ao pagamento em dobro das férias quitadas intempestivamente, incluindo-se o terço constitucional, em observância ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501. Ocorre que decisão embargada foi contraditória ao reconhecer a improcedência dos pedidos iniciais, com a consequente inversão do ônus de sucumbência, que resultou na condenação do Autor ao pagamento de custas, não obstante a manutenção da condenação ao pagamento de diferenças do terço constitucional - parcela que não foi objeto de insurgência por ocasião da interposição do recurso de revista. Configurada a contradição no acórdão, devem ser providos os embargos declaratórios para sanear o vício ora detectado. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.
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312 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMININSTRATIVO. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. CARGO EM COMISSÃO. ASSESSOR CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS A TODOS OS TRABALHADORES. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS (FÉRIAS, 1/3 CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO). CARGOS COMISSIONADOS. arts. 39, § 3º, E 7º, S VIII E XVII, DA CF/88. PROCESSO ADMINISTRATIVO RECONHECENDO O DIREITO. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA.
Faz jus ao recebimento de parcelas relativas às férias e ao décimo terceiro salário o ex-servidor que ocupou os cargos de Secretário e Subsecretário Municipal. Direito ao recebimento de verbas rescisórias reconhecido pelo ente municipal em processo administrativo. Tratando-se de entes federativos, é indevida a cobrança de custas ao Município, albergado pela isenção concedida nos termos dos arts. 10, X, e 17, IX, da Lei Estadual 3.350/99. Taxa judiciária devida pelo Município quando réu sucumbente. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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313 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Auxílio-alimentação. Períodos de férias e licenças. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Falta de prequestionamento. Interpretação equivocada de lei. Boa-fé. Reposição ao erário indevida.
1 - A matéria pertinente à aplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos, no ponto, embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()
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314 - TST. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Constatada a existência de verba rescisória incontroversa (férias proporcionais), bem como o seu não adimplemento no prazo legal e/ou na audiência de conciliação, são devidas as multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. ... ()
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315 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL. PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL - PIE (COMPLEMENTO Lei Complementar 1212/2013
e ADS). 1. Sentença executada que determinou a implementação do pagamento do PIE e sua inclusão na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço, décimo terceiro salário e do terço de férias. 2. Compensação entre PIN e PIE indevida. Inexistência de amparo legal. 3. Recurso provido... ()
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316 - TRT3. Majoração do repouso semanal remunerado pela integração das horas extras. Repercussão. Reconhecimento de direitos implicitamente. Impossibilidade. Oj 394 do TST.
«Não é possível que cláusula convencional reconheça direitos implicitamente, sobretudo se implica vantagem indevida, consubstanciada em bis in idem. O entendimento do TST é pela impossibilidade de o RSR, majorado pela integração das horas extras habitualmente prestadas, repercutir no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso-prévio e FGTS, nos termos da OJ 394 da SDI-1 do TST.... ()
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317 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVSITA DA RECLAMADA. 1 - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Não há incidência do imposto de renda sobre as férias indenizadas, em razão da Lei 7.713/88, art. 6º, V. Diante disso, o desconto realizado pela empregadora é indevido, ainda que se trate de rescisão contratual por meio de PDV, devendo ser mantida a condenação da reclamada à devolução dos descontos do imposto de renda sobre férias indenizadas. Nessas circunstâncias, o valor descontado indevidamente deve ser restituído, cabendo à empregadora buscar o ressarcimento junto à Receita Federal. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFINIÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS. LEI 8.177/91, art. 39. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A correção monetária deve observar na fase extrajudicial a incidência do IPCA-E e juros de mora, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Logo, a decisão agravada está em consonância com a tese vinculante do STF, fixada na ADC 58. Vale assentar que a redação da Lei 8.177/91, art. 39, caput continua vigente e trata especificamente sobre os juros de morana fase extrajudicial. Agravo conhecido e não provido.... ()
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318 - STJ. Tributário. Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. Lucro real. Despesa operacional. Férias. Empregados. Regime de competência. Aquisição do direito. Conceito de despesa incorrida. Lei 4.506/1964, arts. 43 e 47, § 1º. CLT, art. 134. Decreto-lei 1.730/1979
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória proposta com a finalidade de obter provimento jurisdicional que reconheça o direito à dedutibilidade de despesas incorridas pela aquisição do direito às férias dos empregados, na apuração do IRPJ do ano-base de 1978 (fl. 12). ... ()
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319 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
Na decisão agravada foi registrado que «a parte não se insurge contra o fundamento específico adotado pelo Tribunal Regional para o deslinde da demanda: a alteração contratual ilícita perpetrada pelo reclamado". No Agravo, o reclamado não se insurge contra a aplicação da Súmula 422/TST, deixando de impugnar os fundamentos adotados na decisão agravada. Agravo desprovido. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Como o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, na qual foi fundamentada a decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de possível violação dos arts. 8º, § 2º, 137 e 145 da CLT e de potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. A Suprema Corte, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 4. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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320 - TJSP. Ação declaratória de nulidade de títulos c/c indenizatória. Duplicatas frias. Endosso translativo. Operações de desconto. Ação parcialmente procedente. Recursos da autora e da corré sacadora.
1. Protestos indevidos bem demonstrados. Restou incontroverso o saque de duplicatas sem lastro, em razão de falha no sistema operacional financeiro da corré sacadora, sendo os títulos transmitidos ao Banco Santander, por endosso translativo, em decorrência de operações de desconto. Comprovada a consumação de diversos protestos. Dano moral. Ocorrência. Indevida inclusão de nome em cadastro de inadimplentes, mediante protesto de duplicatas. Dano indenizável in re ipsa, desnecessária a apresentação de prova. Valor arbitrado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os precedentes desta Câmara. 2. Os honorários advocatícios devem ser fixados de modo a garantir remuneração minimamente condigna ao patrono da parte, sem se perder de vista os parâmetros norteadores dos §§ 2º e 8º do CPC, art. 85, ora referendados pelo Tema 1.076 do Colendo STJ. 3. Sentença mantida. Recursos desprovidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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321 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência. Adicional de horas extras e férias gozadas. Compensação dos pagamentos indevidos. Ausência de indicação dos dispositivos violados. Incidência da Súmula 284/STF. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a suspensão de exigibilidade de crédito tributário referente à contribuição social previdenciária, incidente sobre os valores pagos a título de 1/3 da remuneração de férias, quinze primeiros dias de afastamento por auxílio- doença, aviso prévio indenizado, acréscimo de horas extras e férias gozadas, porquanto se trataria de verbas de natureza indenizatória e, em tais hipóteses, não haveria efetiva prestação de serviço. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer a inexigibilidade da contribuição previdenciária (cota patronal) sobre os valores pagos aos empregados a título de terço constituição de férias, bem como sobre o pagamento feito nos primeiros quinze dias de afastamento por doença ou acidente e sobre o aviso prévio indenizado e respectiva parcela de 1/12 avos (décimo terceiro indenizado), além do direito à compensação. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()
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322 - TST. AGRAVO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada do Ministro Presidente do TST, visto que o trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista é suficiente para a demonstração do prequestionamento e para o confronto analítico entre a tese firmada pelo TRT e a fundamentação constante do recurso de revista. 2. Comprovado o preenchimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o agravo interno deve ser provido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No que se refere à controvérsia envolvendo as hipóteses em que, não obstante a fruição das férias ocorresse de forma regular ao longo do período concessivo, seu pagamento era feito com atraso em relação ao prazo legalmente estipulado (CLT, art. 145), esta Corte Superior fixou o entendimento, cristalizado na Súmula 450, de que seria aplicável a penalidade prevista no CLT, art. 137, qual seja a do pagamento em dobro das férias. 2. Contudo, em 6/8/2022, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento virtual da ADPF 501, em que se discutiu a constitucionalidade do referido Verbete do TST, julgando-a procedente para: «( a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. Considerando que o referido precedente possui eficácia «erga omnes e efeitos vinculantes (Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), bem como estão devidamente modulados os termos de sua aplicação, no sentido de que serão alcançados todos os processos cuja decisão acerca do tema não tenha transitado em julgado, impõe-se a reforma do acórdão regional que aplicou o entendimento sumular declarado inconstitucional pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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323 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições previdenciárias e a entidades terceiras incidentes sobre os primeiros quinze dias de afastamento do empregado doente ou acidentado, aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias e abono de férias, com compensação/restituição dos valores indevidamente pagos a este título. Não recolhimento. Procedência do pedido. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da súmula 83/STJ. Recurso não conhecido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Heidenhain Brasil Comércio, Importação e Exportação Ltda. contra Delegado da Receita Federal em São Paulo, objetivando não recolher contribuições previdenciárias (cota patronal, SAT/RAT e cota do empregado) e a entidades terceiras incidentes sobre as verbas de 15 (quinze) primeiros dias de afastamento por motivo de doença e/ou acidente, aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias (gozadas, indenizadas ou vencidas e pagas em dobro) e abono de férias.... ()
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324 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Município de Jundiaí. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Município efetua retenção do imposto de renda na fonte, sendo a ele pertencente o produto da arrecadação (CF, art. 158, I/88). Aplicação da Súmula 447/STJ. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto ao imposto de renda descontado sobre auxílio transporte e férias-prêmio pagas em pecúnia. Ementa: RECURSO INOMINADO. Município de Jundiaí. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Município efetua retenção do imposto de renda na fonte, sendo a ele pertencente o produto da arrecadação (CF, art. 158, I/88). Aplicação da Súmula 447/STJ. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto ao imposto de renda descontado sobre auxílio transporte e férias-prêmio pagas em pecúnia. Cabimento. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Auxílio transporte e férias prêmio, previstos respectivamente no art. 106 e nos arts. 65 e seguintes da Lei Complementar Municipal 499/2010, possuem natureza indenizatória e não estão sujeitas à tributação do imposto de renda. Aplicação da Súmula 136/STJ. Sentença de procedência mantida. Consectários legais. Indébito Tributário. Correção monetária pelo índice IPCA-E até desde o desconto indevido até o trânsito em julgado. Aplicação apenas da taxa Selic após o trânsito em julgado, a qual abrange correção monetária e juros de mora. Recurso parcialmente provido no tocante aos consectários legais.
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325 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Município de Jundiaí. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Município efetua retenção do imposto de renda na fonte, sendo a ele pertencente o produto da arrecadação (CF, art. 158, I/88). Aplicação da Súmula 447/STJ. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto a incidência do Imposto de Renda sobre auxílio transporte e férias-prêmio pagas em pecúnia. Ementa: RECURSO INOMINADO. Município de Jundiaí. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Município efetua retenção do imposto de renda na fonte, sendo a ele pertencente o produto da arrecadação (CF, art. 158, I/88). Aplicação da Súmula 447/STJ. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto a incidência do Imposto de Renda sobre auxílio transporte e férias-prêmio pagas em pecúnia. Cabimento. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Auxílio transporte e férias prêmio, previstos respectivamente no art. 106 e nos arts. 65 e seguintes da Lei Complementar Municipal 499/2010, possuem natureza indenizatória e não estão sujeitas à tributação do imposto de renda. Aplicação da Súmula 136/STJ. Precedentes. Consectários legais. Indébito Tributário. Correção monetária pelo índice IPCA-E até desde o desconto indevido até o trânsito em julgado. Aplicação apenas da taxa Selic após o trânsito em julgado, a qual abrange correção monetária e juros de mora. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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326 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. 1.1.
A preliminar de mérito foi arguida sede de contestação pelo município reclamado, com o indeferimento pelo magistrado. 1.2. O município não interpôs recurso ordinário da decisão de primeiro grau, o que implica em trânsito em julgado da matéria. 1.3. Ademais, as razões de contrariedade de recurso de revista não têm por finalidade formular pretensão, e sim apresentar contraposição às teses suscitadas no recurso principal. Preliminar de mérito rejeitada. 2. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, em 06/08/2022, concluiu o julgamento da ADPF 501. Na oportunidade, a Suprema Corte decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, a qual previa, com amparo no CLT, art. 137, o pagamento em dobro da remuneração de férias pagas fora do prazo previsto no CLT, art. 145, bem como decidiu invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado. 2.2. Diante do decidido pelo STF, cujo entendimento tem eficácia para todos e efeito vinculante, a pretensão da reclamante de pagamento em dobro da remuneração das férias por atraso na quitação, nos termos da Súmula 450/TST, não prospera. Recurso de revista não conhecido.... ()
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327 - TJRJ. Estelionato. Crimes contra o patrimônio. Empréstimo do nome para constituir sociedade para prática de crimes. Estelionatos, consumados e tentados. Sentença absolutória. Reforma. Hipótese. CP, art. 171.
«É de se reformar a solução absolutória proferida se as provas dos autos demonstram que o agente, conscientemente, «emprestou. seu nome para figurar no quadro de sócios da firma utilizada como chamariz para a prática de golpes, obtendo, com isso, vantagem indevida e induzindo e mantendo, direta e efetivamente, em erro as vítimas, mediante o artifício de convencê-las a depositar valores para cobrir despesas com inexistentes registros e averbações de transferências de títulos de clube de férias, que estariam supervalorizados.... ()
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328 - TJMG. Seguridade social. Competência. Tributário. Servidor público. Férias-prêmio. Conversão em espécie. Imposto de renda e contribuição previdenciária. Não-incidência. Cobrança indevida. Restituição. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. União. Ilegitimidade passiva «ad causam. CF/88, arts. 109, I e 158, I. Inteligência.
«É da Justiça comum a competência para julgamento das ações que visem à restituição de valores cobrados indevidamente de servidores municipais a título de retenção de imposto de renda na fonte e contribuição previdenciária. Conforme entendimento do inc. I do CF/88, art. 158, pertencem ao Município esses valores. Assim, não se pode atribuir legitimidade passiva à União, por faltar a ela qualquer interesse na lide.... ()
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329 - TRT3. Adicional de risco de vida estabelecido em norma coletiva. Incidências. Integração ao salário.
«O CF/88, art. 7 o, XXVI impõe o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, o que se faz de modo integral, não apenas na parte que beneficia o destinatário das normas. Estabelecido nas convenções coletivas de trabalho que o adicional de risco de vida não integra a remuneração, incidindo apenas em FGTS, indevida a pretendida integração em horas extras, adicional noturno, férias com 1/3 e 13º salários.... ()
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330 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. EFETIVAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR 100/2007. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS NO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COM BASE NA LEI ESTADUAL 10.254, DE 1994 - CONTRATO VÁLIDO - FGTS INDEVIDO QUANTO AO RESPECTIVO PERÍODO. PAGAMENTO FÉRIAS-PRÊMIO. NÃO CABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação ordinária de cobrança ajuizada por professora efetivada sem concurso público com fundamento na Lei Complementar Estadual 100/2007, posteriormente declarada inconstitucional pelo STF na ADI Acórdão/STF. Pretensão ao depósito de FGTS, pagamento de férias-prêmio e indenização por danos morais, alegando nulidade do vínculo funcional. ... ()
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331 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal".
2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de potencial violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 8º, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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332 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal".
2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de potencial violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 8º, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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333 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda retido na fonte. Abono pecuniário. Terço constitucional de férias. Adicional de transferência. Indenização. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C
1 - As questões referentes ao prazo prescricional para o pleito da repetição dos indébitos tributários foram apreciadas pela Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Res. 8/STJ de 7.8.2008.... ()
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334 - TJSP. Recurso inominado - Servidores do Município de São Paulo - Gratificação especial pela prestação de serviços assistenciais de saúde (GEPSAS) e gratificação especial por regime de plantão (GERP) - Verbas que integravam a remuneração dos servidores da saúde e deveriam compor a base de cálculo do décimo-terceiro e do terço de férias - Regime de subsídio instituído pela Lei Municipal 16.122/2015 - Ementa: Recurso inominado - Servidores do Município de São Paulo - Gratificação especial pela prestação de serviços assistenciais de saúde (GEPSAS) e gratificação especial por regime de plantão (GERP) - Verbas que integravam a remuneração dos servidores da saúde e deveriam compor a base de cálculo do décimo-terceiro e do terço de férias - Regime de subsídio instituído pela Lei Municipal 16.122/2015 - Incompatibilidade das gratificações - Diferenças anteriores à implantação do subsídio que seriam devidas, não fosse a prescrição quinquenal - Improcedência mantida, sob fundamento diverso - Recurso não provido.
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335 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. DETRAN. OFICIAL ADMINISTRATIVO.
Servidora admitida no cargo de Oficial Administrativo. Criação dos cargos de Oficial Estadual de Trânsito, de nível médio, e de Agente Estadual de Trânsito, de nível superior, pela LCE 1.195/2013, que transformou o Detran em autarquia. Servidora que, desde 2015, passou a exercer funções de nível superior. Desvio de função configurado. Diferenças salariais devidas no período em que comprovado o desvio de função, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração, inclusive reflexos - 13º salário, férias, terço constitucional de férias, adicional por tempo de serviço (quinquênio) e sexta-parte. Súmula 378 do e. STJ. Pagamento das diferenças que não viola o disposto no art. 37 da CF, por não haver reenquadramento, incorporação ou equiparação de vencimentos entre servidores, apenas indenização pela prestação de serviço diverso do cargo efetivo. ... ()
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336 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Mandado de segurança. Conversão de licença prêmio e férias não gozadas em pecúnia. Submissão ao regime de precatório.
«1. A sentença proferida em mandado de segurança, determinando o restabelecimento de vantagem a servidor público, não se submete ao regime de precatório (CPC/1973, art. 730 e CF/88, art. 100), no tocante ao pagamento das parcelas devidas entre a concessão da segurança e o efetivo cumprimento da ordem, hipótese em que o adimplemento deve ocorrer mediante simples inclusão do crédito em folha suplementar. ... ()
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337 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Processual civil. Contratação temporária por excepcional interesse público. Direito às férias e ao respectivo adicional de um terço. Vedação ao enriquecimento sem causa. Legitimidade passiva do ente municipal. Ônus probante.
«I - O Município é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que visa à restituição de descontos indevidamente realizados, a título de contribuição previdenciária, na folha de pagamento do servidor contratado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do CF/88, art. 37, IX. ... ()
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338 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS EM FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO RETROATIVO. INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto pelo Município de Barra do Piraí contra sentença que julgou procedente ação de cobrança proposta por servidora pública municipal, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais. A autora alegou erro na base de cálculo do adicional de insalubridade, que teria sido calculado sobre o salário-mínimo em vez do vencimento do cargo, e a ausência de pagamento correto de férias e décimo terceiro salário. Pleiteou ainda indenização por férias que constaram como concedidas, mas que não foram efetivamente usufruídas. A sentença determinou o pagamento das diferenças, com reflexos nas demais verbas remuneratórias. ... ()
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339 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA. FATURA EM DESCOMPASSO COM A MÉDIA DE CONSUMO DA UNIDADE. REGULARIDADE DA COBRANÇA NÃO DEMONSTRADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE REFATURAMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1.
Envio de fatura à consumidora, contendo cobrança em claro descompasso com a média de consumo da unidade. 2. A ré não se desincumbiu do encargo que lhe atribuíam os arts. 373, II, do CPC e 14, §3º, do CDC. Não afastada a falha do serviço, correta a determinação de refaturamento da conta pela média dos seis meses anteriores. 3. Negativação indevida que perdurou por poucos meses. Dano moral in re ipsa. Súmula 89 deste TJRJ. 4. Interrupção do serviço. Existência de outro débito além do retratado na fatura controvertida. Corte que, no entanto, era indevido em razão do vencimento anterior a 90 (noventa) dias. Precedente do Eg. STJ. 5. Conjugadas a gravidade da conduta, a repercussão do dano e as peculiaridades do caso concreto, entende-se pela redução da verba compensatória para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Atingimento da finalidade pedagógica sem acarretar enriquecimento injustificado à outra parte. 6. Provimento parcial do recurso principal e desprovimento do recurso adesivo.... ()
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340 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FGTS. HORAS EXTRAS. FÉRIAS EM DOBRO. ÓBICES DO art. 896, §§ 1º-A, 7º E 9º, DA CLT E DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada quanto aos temas «FGTS, «Horas extras e «Férias em dobro, em razão dos óbices do art. 896, §§ 1º-A, 7º e 9º, da CLT e das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Nada obstante, na minuta do agravo de instrumento, a Agravante transcreve o despacho de admissibilidade e articula argumentação acerca de matérias completamente estranhas aos debates travados nos autos, quais sejam «Dano moral e «Juros sobre dano moral". O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão atacada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, como a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, encontra-se desfundamentado o seu agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.016, III). Agravo de instrumento não conhecido . II - RECURSO DE REVISTA. REGIDa Lei 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento do décimo terceiro salário e de férias proporcionais, muito embora tenha mantido a dispensa da empregada por justa causa. 3. Estabelece a Lei 4.090/1962, art. 3º que o pagamento do décimo terceiro salário é devido quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa. Por sua vez, o Decreto 10.854/2021, art. 82 prevê o pagamento do décimo terceiro salário proporcional, excepcionando os casos de rescisão por justa causa. Quanto às férias proporcionais, dispõe a Súmula 171/TST que « Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147) «. 4. Desse modo, demonstrada violação da CF/88, art. 5º, II, bem como contrariedade à Súmula 171/TST, resta caracterizada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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341 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE LAJE DO MURIAÉ. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO COMISSIONADO. EXONERAÇÃO. VERBAS DEVIDAS. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível do ente municipal objetivando a reforma da sentença que lhe condenou ao pagamento do saldo de salário correspondente aos 23 dias trabalhados em fevereiro de 2024, além de décimo-terceiro e férias, com acréscimo do terço constitucional, em decorrência do vínculo mantido pela autora com a municipalidade em cargo comissionado no período de 2017 a 2019. ... ()
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342 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Servidor público. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia. Base de cálculo. Remuneração. Natureza permanente. Argumentação deduzida somente nas razões do agravo interno. Análise inviável. Inovação recursal. Provimento negado.
1 - O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ segundo o qual « as rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser incluídas na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, pois é cediço que as verbas mencionadas pelo Recorrente, abono permanência, décimo terceiro salário e adicional de férias, integram a remuneração do cargo efetivo e possuem natureza permanente, devidas ao servidor quando em atividade, integrando, portanto, a base de cálculo para a conversão da licença-prêmio em pecúnia (REsp. 1.818.249, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 01/6/2020) « (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022).... ()
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343 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO TRECHO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, IV, DO TST. 2) PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 3) DIFERENÇAS SALARIAIS. ENGENHEIROS. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO DO VALOR INICIAL DA REMUNERAÇÃO COM BASE NA LEI 4.950-A/1966 SEM DETERMINAR REAJUSTE AUTOMÁTICO VINCULADO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido, no tema. 4) FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em que se manteve a condenação do reclamado ao pagamento da dobra das férias, inclusive sobre o terço constitucional, ao fundamento de que não foi observado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação do CLT, art. 137, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que não foi observado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento, o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADPF 501, decretou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de seguinte redação: «é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao manter a condenação do reclamado ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, por violação do CLT, art. 137. Recurso de Revista conhecido e provido.
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344 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À FIXAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A OJ 413 DA SDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Afastada a prescrição anteriormente decretada pelo Regional, os autos retornaram ao Tribunal de origem, que proferiu decisão de mérito quanto ao tema, já sob a vigência da Lei 13.467/2017. Nesse caso, o e. TRT, considerando que a parte reclamante foi admitida em 25/10/1989 e que a norma coletiva prevendo a natureza indenizatória do auxílio alimentação teve vigência a partir de 1987, concluiu pelo indeferimento do pedido de natureza salarial do benefício. Ressalte-se, por oportuno, que a hipótese não possui estrita aderência com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, na medida em que, aqui, não se discute a mudança de natureza jurídica do auxílio-alimentação no curso da contratualidade, visto que nestes autos a contratação é posterior à norma coletiva de 1987. Logo, seguindo a própria diretriz da OJ 413 da SDI-1 do TST, percebe-se que a decisão do Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte superior, razão pela qual incide o óbice da Súmula 333/TST na espécie. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃOPUBLICADO EM DATA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.015/2014. ABONO DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. TERÇO CONSTITUCIONAL. Verifica-se provável violação da CF/88, art. 7º, XVII, razão pela qual se dá provimento ao agravo para examinar o recurso de revista. Agravo provido.RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃOPUBLICADO EM DATA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.015/2014. ABONO DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. TERÇO CONSTITUCIONAL. Conforme se extrai do acórdão recorrido, a reclamada remunerava o abono pecuniário tendo por base o salário obreiro e o terço constitucional de férias, ao passo que, com relação à remuneração de férias, «quitava erroneamente o terço constitucional, pois efetuava o pagamento apenas sobre 20 dias". Nesse contexto, o Regional concluiu que em face do «procedimento adotado pela CEF para o cálculo da parcela em questão, são devidas as diferenças deferidas em primeiro grau". Em que pese a interpretação conferida pelo Regional à metodologia de cálculo do abono de férias utilizada pela CEF, é fato que esta Corte Superior já se debruçou sobre o tema em exame, concluindo que a forma de cálculo da empresa é correta, pois, apesar de cindir o terço constitucional em duas rubricas, uma paga sobre os 20 dias de férias gozados, e outra sobre a fração de férias convertida em abono, tal procedimento não gera prejuízo pecuniário para o trabalhador, razão pela qual não há falar em diferenças salariais do abono pago sobre o período de férias convertido em pecúnia. Precedentes da SDI-1. Estando a decisão regional em dissonância com tal entendimento, é de se conhecer e prover o recurso de revista da reclamada, pela alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XVII, a fim de excluir a condenação imposta a título de diferenças remuneratórias de férias ante a metodologia de cálculo implementada pela empregadora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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345 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO .
O Vice-Presidente do TRT de origem, em relação ao citado tema, denegou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que «a matéria não se encontra prequestionada, o que obsta o prosseguimento do recurso, na forma da Súmula 297 do C. TST". O reclamado, no agravo de instrumento, «em atenção ao decidido pelos Tribunais Superiores, requer seja declarada a incompetência da Justiça do Trabalho, remetendo-se os autos à Justiça Comum, sem atacar os fundamentos da decisão agravada. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de possível violação dos arts. 8º, § 2º, e 145 da CLT e de potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. A Suprema Corte, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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346 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO O
Vice-Presidente do TRT de origem, em relação ao citado tema, denegou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que «a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT". O reclamado, no agravo de instrumento, «em atenção ao decidido pelos Tribunais Superiores, requer seja declarada a incompetência da Justiça do Trabalho, remetendo-se os autos à Justiça Comum". Frisa-se que, no particular, a denegação do recurso foi fundamentada no descumprimento do requisito exigido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Constata-se que a agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento por desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de possível violação dos arts. 8º, § 2º, e 145 da CLT e de potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. A Suprema Corte, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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347 - TJSP. Voto 1.735. Recursos Inominados. Servidora Pública Estadual Aposentada Secretaria de Saúde. Pretensão ao recebimento do Prêmio de Incentivo Especial- PIE (Complemento Lei Complementar 1212/2013) e do Adicional de Desempenho da Saúde nos proventos de aposentadoria da parte autora, com a inclusão das mencionadas verbas no cálculo do 13º Salário, 1/3 das Férias e Adicionais Temporais (quinquênios e Ementa: Voto 1.735. Recursos Inominados. Servidora Pública Estadual Aposentada Secretaria de Saúde. Pretensão ao recebimento do Prêmio de Incentivo Especial- PIE (Complemento Lei Complementar 1212/2013) e do Adicional de Desempenho da Saúde nos proventos de aposentadoria da parte autora, com a inclusão das mencionadas verbas no cálculo do 13º Salário, 1/3 das Férias e Adicionais Temporais (quinquênios e sexta-parte), respeitada a situação funcional, tanto no período de atividade, quanto a partir da inativação da requerente. Verbas de caráter geral e permanente. Patente Aumento disfarçado de remuneração. Procedência. Diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal - Atualização conforme Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ e, a partir de 09.12.21, de acordo com a taxa SELIC, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Precedentes. Sentença de Procedência mantida, mas com alteração para a inclusão do Prêmio de Incentivo Especial- PIE na base de cálculo no terço constitucional de férias, referente ao período em que a servidora estava em atividade. Recurso da parte Ré desprovido. Recurso da Autora provido.
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348 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidora pública estadual. Professora. Inclusão do Adicional de Local de Exercício (ALE) e Piso Salarial Docente (Decreto 62500/2017) no cálculo da sexta parte. Pagamento das diferenças devidas e reflexos nas férias e terço constitucional, observada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Quanto ao Piso salarial Docente admite-se a inclusão Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora pública estadual. Professora. Inclusão do Adicional de Local de Exercício (ALE) e Piso Salarial Docente (Decreto 62500/2017) no cálculo da sexta parte. Pagamento das diferenças devidas e reflexos nas férias e terço constitucional, observada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Quanto ao Piso salarial Docente admite-se a inclusão no cálculo da sexta parte. Não aplicabilidade do RE Acórdão/STF do STF. Não verificada afronta ao art. 37, XIV da CF. Revisão de posicionamento anterior quanto ao ALE. Verba que se trata de vantagem pro labore faciendo, uma vez que, cessado o exercício das atividades nas áreas indicadas, o pagamento da vantagem não mais se justifica. Inteligência do art. 1º da Lei Complementar Estadual 669/91, com redação dada pela Lei Complementar 1374/22. Precedentes da Turma Recursal de Fazenda. Recurso da ré a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Sentença parcialmente reformada.
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349 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidora pública estadual. Professora. Inclusão do Adicional de Local de Exercício (ALE) e Piso Salarial Docente (Decreto 62500/2017) no cálculo da sexta parte. Pagamento das diferenças devidas e reflexos nas férias e terço constitucional, observada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Quanto ao Piso salarial Docente admite-se a inclusão Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora pública estadual. Professora. Inclusão do Adicional de Local de Exercício (ALE) e Piso Salarial Docente (Decreto 62500/2017) no cálculo da sexta parte. Pagamento das diferenças devidas e reflexos nas férias e terço constitucional, observada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Quanto ao Piso salarial Docente admite-se a inclusão no cálculo da sexta parte. Não aplicabilidade do RE Acórdão/STF do STF. Não verificada afronta ao art. 37, XIV da CF. Revisão de posicionamento anterior quanto ao ALE. Verba que se trata de vantagem pro labore faciendo, uma vez que, cessado o exercício das atividades nas áreas indicadas, o pagamento da vantagem não mais se justifica. Inteligência do art. 1º da Lei Complementar Estadual 669/91, com redação dada pela Lei Complementar 1374/22. Precedentes da Turma Recursal de Fazenda. Recurso da ré a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Sentença parcialmente reformada.
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350 - TJSP. Servidor Público. Abono permanência que se insere no conceito de remuneração. Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. Incidência na base de cálculo do terço de férias constitucional e licença-prêmio. Diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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