Jurisprudência sobre
ferias indevidas
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151 - TST. A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. B) AGRAVO DO RECLAMADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CPC/2015, art. 1.030, II. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante e o recente entendimento firmado pelo STF ao julgamento da ADPF 501, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão Regional em que condena o reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. Aparente violação do CLT, art. 137 e má aplicação da Súmula 450/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. D) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Trata-se de decisão regional em que condenado o reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento do STF, por meio da ADPF 501, concluiu-se pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de seguinte redação: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal .. 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao condenar o reclamado ao pagamento dasfériasem dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional. Precedentes. 4. Configurada a violação do CLT, art. 137 e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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152 - TJSP. RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO «ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO, DAS FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, NO TERÇO DE FÉRIAS CONSTITUCIONAIS E NO 13º SALÁRIO - INADMISSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E ESPECÍFICO, CONSOANTE RECENTE JULGAMENTO DO PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 PELA E. TURMA DE Ementa: RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO «ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO, DAS FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, NO TERÇO DE FÉRIAS CONSTITUCIONAIS E NO 13º SALÁRIO - INADMISSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E ESPECÍFICO, CONSOANTE RECENTE JULGAMENTO DO PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 PELA E. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. 1. Em virtude da tese jurídica firmada, recentemente, no julgamento do PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, indevida se revela a inclusão do abono de permanência na base de cálculo dos benefícios aludidos na peça inicial. Mister, então, a alteração do posicionamento até então adotado por este Colegiado, que deve se compatibilizar com o conteúdo do r. decisum da E. Turma de Uniformização, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, ex vi da Lei 12.153/2009, art. 18 e do CPC/2015, art. 926. 2. Recurso conhecido e provido. Sem sucumbência.
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153 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO «ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO, DAS FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, NO TERÇO DE FÉRIAS CONSTITUCIONAIS E NO 13º SALÁRIO - INADMISSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E ESPECÍFICO, CONSOANTE RECENTE JULGAMENTO DO PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 PELA E. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. 1. Em virtude da tese jurídica Ementa: SERVIDOR PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO «ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO, DAS FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, NO TERÇO DE FÉRIAS CONSTITUCIONAIS E NO 13º SALÁRIO - INADMISSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E ESPECÍFICO, CONSOANTE RECENTE JULGAMENTO DO PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 PELA E. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. 1. Em virtude da tese jurídica firmada, recentemente, no julgamento do PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, indevida se revela a inclusão do abono de permanência na base de cálculo dos benefícios aludidos na peça inicial. Mister, então, a alteração do posicionamento até então adotado por este Colegiado, que deve se compatibilizar com o conteúdo do r. decisum da E. Turma de Uniformização, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, ex vi da Lei 12.153/2009, art. 18 e do CPC/2015, art. 926. 2. Recurso conhecido e provido. Sem sucumbência.
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154 - TJSP. RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO «ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO, DAS FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, NO TERÇO DE FÉRIAS CONSTITUCIONAIS E NO 13º SALÁRIO - INADMISSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E ESPECÍFICO, CONSOANTE RECENTE JULGAMENTO DO PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 PELA E. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. Ementa: RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO «ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO, DAS FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, NO TERÇO DE FÉRIAS CONSTITUCIONAIS E NO 13º SALÁRIO - INADMISSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E ESPECÍFICO, CONSOANTE RECENTE JULGAMENTO DO PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 PELA E. TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO. 1. Em virtude da tese jurídica firmada, recentemente, no julgamento do PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, indevida se revela a inclusão do abono de permanência na base de cálculo dos benefícios aludidos na peça inicial. Mister, então, a alteração do posicionamento até então adotado por este Colegiado, que deve se compatibilizar com o conteúdo do r. decisum da E. Turma de Uniformização, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, ex vi da Lei 12.153/2009, art. 18 e do CPC/2015, art. 926. 2. Recurso conhecido e provido. Sem sucumbência.
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155 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501 e a determinação da Vice-presidência desta Corte para que se profira nova decisão, dá-se provimento ao agravo para a reanálise do agravo de instrumento do ente público. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ante a possível violação do CLT, art. 137 deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, em 06/08/2022, concluiu o julgamento da ADPF 501. Na oportunidade, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que previa, com amparo no CLT, art. 137, o pagamento em dobro da remuneração de férias quando, ainda que gozadas na época própria, o pagamento das férias ocorresse fora do prazo previsto no CLT, art. 145, bem como decidiu invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado. Nesse contexto, considerando-se os efeitos vinculantes e a eficácia erga omnes da referida decisão, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido.
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156 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501 e a determinação da Vice-presidência desta Corte para que se profira nova decisão, dá-se provimento ao agravo para a reanálise do agravo de instrumento do ente público. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ante a possível violação do CLT, art. 137 deve ser provido ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, em 06/08/2022, concluiu o julgamento da ADPF 501. Na oportunidade, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que previa, com amparo no CLT, art. 137, o pagamento em dobro da remuneração de férias quando, ainda que gozadas na época própria, o pagamento das férias ocorresse fora do prazo previsto no CLT, art. 145, bem como decidiu invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado. Nesse contexto, considerando-se os efeitos vinculantes e a eficácia erga omnes da referida decisão, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido.
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157 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Em razão do julgamento da ADPF 501 pelo Supremo Tribunal Federal, e a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, deve-se exercer o juízo de retratação de que trata o CPC, art. 1.030, II, e dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado para admitir o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 06/08/2022, concluiu o julgamento da ADPF 501. Na oportunidade, a Suprema Corte decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, a qual previa, com amparo no CLT, art. 137, o pagamento em dobro da remuneração de férias pagas fora do prazo previsto no CLT, art. 145, bem como decidiu invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado. 2. Nesse contexto, considerando-se os efeitos vinculantes e a eficácia erga omnes da referida decisão, impõe-se o exercício do juízo de retratação (CPC, art. 1.030, II) para a reforma do acórdão regional que condenou o reclamado ao pagamento da dobra das férias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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158 - TST. Recurso de revista interposto em face de decisão publicada anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Justa causa. Abandono de emprego. Férias proporcionais. Súmula 171/TST.
«A Corte Regional manteve a sentença em que a Reclamada foi condenada ao pagamento de férias proporcionais, mesmo ante a dispensa do Reclamante por justa causa, posicionando-se no sentido de que a «Convenção 132 da OIT derrogou as normas da CLT com ela incompatíveis ante a «superveniência da norma internacional que não contém a restrição prevista internamente, consignando ainda: «que o fato da Súmula 171 não ter sido modificada pelo TST não impede o raciocínio ora apresentado, eis que referida Súmula não possui efeito vinculante. A Reclamada recorre alegando violação dos CLT, art. 130 e CLT, art. 131 e contrariedade à Súmula 171/TST. Este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que as férias proporcionais são indevidas aos empregados dispensados por justa causa, permanecendo íntegra a diretriz encartada na Súmula 171/TST, mesmo após a Convenção 132 da OIT, ratificada pelo Brasil e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 3.197/1999. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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159 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. SERVIDORA APOSENTADA. FÉRIAS E TERÇO DE FÉRIAS. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA ASSEGURADO PELA CF/88/1988. ACERTO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
1.Cuida-se de demanda ajuizada por servidora inativa (educadora aposentada) do Município de Petrópolis, em que condenado o réu ao pagamento de férias e terço de férias. ... ()
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160 - TST. AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II. Necessidade de observância do entendimento do STF erigido no julgamento da ADPF 501. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No que se refere à controvérsia envolvendo as hipóteses em que, não obstante a fruição das férias ocorresse de forma regular ao longo do período concessivo, seu pagamento era feito com atraso em relação ao prazo legalmente estipulado (CLT, art. 145), esta Corte Superior fixou o entendimento, cristalizado na Súmula 450, de que seria aplicável a penalidade prevista no CLT, art. 137, qual seja a do pagamento em dobro das férias. 2. Contudo, em 6/8/2022, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento virtual da ADPF 501, em que se discutiu a constitucionalidade do referido Verbete do TST, julgando-a procedente para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. Considerando que o referido precedente possui eficácia «erga omnes e efeitos vinculantes (Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), bem como estão devidamente modulados os termos de sua aplicação, no sentido de que serão alcançados todos os processos cuja decisão acerca do tema não tenha transitado em julgado, impõe-se a reforma do acórdão regional que aplicou o entendimento sumular declarado inconstitucional pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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161 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência. Adicional de horas extras e férias gozadas. Compensação dos pagamentos indevidos. Ausência de indicação dos dispositivos violados. Incidência da Súmula 284/STF.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a suspensão de exigibilidade de crédito tributário referente à contribuição social previdenciária incidente sobre os valores pagos a título de um terço da remuneração de férias, quinze primeiros dias de afastamento por auxílio-doença, aviso prévio indenizado, acréscimo de horas extras e férias gozadas, porquanto se trataria de verbas de natureza indenizatória e, em tais hipóteses, não haveria efetiva prestação de serviço. ... ()
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162 - TJSP. Voto 1.732. Recurso Inominado interposto FESP. Servidora Pública Estadual. Escrevente Técnico Judiciário. Abono Permanência. Pretensão a inclusão do abono permanência na base de cálculo do pagamento da licença prêmio, férias e horas indenizadas e do 13º salário. Procedência dos pedidos. Incompetência do Juizado. Afastada.Diferenças devidas, respeitada prescrição quinquenal. Precedentes. Ementa: Voto 1.732. Recurso Inominado interposto FESP. Servidora Pública Estadual. Escrevente Técnico Judiciário. Abono Permanência. Pretensão a inclusão do abono permanência na base de cálculo do pagamento da licença prêmio, férias e horas indenizadas e do 13º salário. Procedência dos pedidos. Incompetência do Juizado. Afastada.Diferenças devidas, respeitada prescrição quinquenal. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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163 - TJSP. Voto 1.737. Recurso Inominado interposto FESP. Servidor Público Estadual. Tribunal de Justiça de São Paulo. Abono Permanência. Pretensão a inclusão do abono permanência na base de cálculo do pagamento da licença prêmio, férias e horas indenizadas e do 13º salário. Procedência dos pedidos.Diferenças devidas, respeitada prescrição quinquenal. Precedentes. Sentença de procedência mantida por Ementa: Voto 1.737. Recurso Inominado interposto FESP. Servidor Público Estadual. Tribunal de Justiça de São Paulo. Abono Permanência. Pretensão a inclusão do abono permanência na base de cálculo do pagamento da licença prêmio, férias e horas indenizadas e do 13º salário. Procedência dos pedidos.Diferenças devidas, respeitada prescrição quinquenal. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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164 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I . Conforme descrito no acórdão regional, até o advento do Memorando Circular 2316/2016- GPAR/CEGEP, a ECT fazia incidir a gratificação de férias, majorada para 70% pelo Acordo Coletivo de Trabalho, sobre os 30 dias de férias e, no caso de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, calculava os 10 dias de férias trabalhadas, acrescendo-o de mais 70% da mesma gratificação. A partir da constatação do pagamento em duplicidade, a ECT fez a correção da metodologia de cálculo, passando a pagar a gratificação de férias de 70% sobre os 20 dias de férias fruídas, mais 10 dias de férias « vendidos « com os 10 dias trabalhados (abono pecuniário), incidindo sobre estes últimos a gratificação de férias, totalizando, assim, a incidência da referida gratificação sobre 30 dias de férias, e não sobre 40 dias, como vinha ocorrendo. II. Como se observa, com a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, os empregados públicos da ECT continuaram a receber a referida gratificação no percentual de 70% previsto em negociação coletiva, mas não no percentual de 93,33%, como antes era equivocadamente feito. III. O direito reconhecido aos trabalhadores pelo, XVII da CF/88, art. 7º é o do pagamento de gratificação de férias de, no mínimo, um terço sobre os trinta dias de férias a que fazem jus, sejam estas férias usufruídas ou « vendidas «, não sofrendo, portanto, majoração na hipótese do exercício, pelo empregado, da faculdade inserta no CLT, art. 143. Exegese da Súmula 328/STJ. IV. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: o valor da gratificação de férias fixado em lei ou por convenção entre as partes não se altera na hipótese de conversão («venda) de 1/3 do período de descanso anual em abono pecuniário . Vale dizer: ou a gratificação de férias incide sobre os 30 dias de férias; ou incide sobre 20 dias de férias e sobre os 10 dias do abono pecuniário, sem que, com isso, haja qualquer prejuízo ao empregado, à luz das normas constitucionais e legais de regência. V. A ECT é empresa pública federal, equiparada à Fazenda Pública, e deve obediência aos princípios que regem a administração pública em geral (CF/88, art. 37, caput), especificamente o da legalidade. Logo, a ECT tem o dever jurídico de conformar suas práticas administrativas ao disciplinado em lei, podendo anular seus atos, como expressamente determinado pelas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. VI. Não constitui ofensa ao CLT, art. 468, nem vulneração à Súmula 51/TST, I, a adequação da metodologia de cálculo da gratificação de férias, promovida pela ECT, após 01/07/2016 (Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP). VII. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: ainda que praticado de forma reiterada, o pagamento indevido de parcela trabalhista (v.g. gratificação de férias), por erro de cálculo, não gera ao empregado direito à adoção continuada do critério errado no cálculo e pagamento de parcelas futuras, sem, contudo, haver obrigação de devolução dos valores já recebidos conforme metodologia anterior . VIII. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 7º, XVII, e a que se dá provimento.
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165 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEGUIMENTO NEGADO. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STFNA ADPF 501. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRADA INDEVIDA. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STF NA ADPF 501. Considerando o efeito vinculante da decisão proferida pela Suprema Corte na ADPF 501, no sentido de que a Súmula 450/TST é inconstitucional e que são inválidas as decisões não transitadas em julgado em que aplicado o entendimento consubstanciado no referido verbete - caso dos autos -, afasta-se o óbice oposto pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STFNA ADPF 501. 1. O Colegiado Regional adotou o entendimento de que, « se o trabalhador usufruiu o período de férias, mas não recebeu o respectivo pagamento no prazo disciplinado pelo CLT, art. 145, faz jus ao pagamento em dobro «. 2. Todavia, em 06/08/2022, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 501, na qual se discutiu a constitucionalidade da Súmula 450/TST, argumentando que não caberia ao Tribunal Superior do Trabalho alterar a incidência do conteúdo normativo previsto no CLT, art. 137 a fim de alcançar situação não contemplada por lei, qual seja, a prevista no CLT, art. 145, sobretudo por tratar de conteúdo sancionador, e que, por sua vez, teria interpretação restritiva. A decisão teve seus efeitos modulados, entendendo o STF por «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. Assim, considerando o efeito vinculante da decisão proferida pela Suprema Corte na ADPF 501, no sentido de que a Súmula 450/TST é inconstitucional e que são inválidas as decisões não transitadas em julgado em que aplicado o entendimento consubstanciado no referido verbete - caso dos autos -, imperiosa a reforma do acordão regional. 4. Ofensa ao CF/88, art. 5º, II que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.
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166 - TST. Repouso semanal remunerado. Reflexos indevidos. Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-I/TST.
«Dispõe a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I que a «majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem . Desse modo, o Tribunal Regional, ao manter a sentença em que determinada a repercussão do RSR majorado pelas horas extras sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS acrescido de 40%, proferiu acórdão contrário à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. ... ()
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167 - TST. Repouso semanal remunerado. Reflexos indevidos. Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-I/TST.
«Dispõe a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I que a «majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem . Desse modo, o Tribunal Regional, ao manter a sentença em que determinada a repercussão do RSR majorado pelas horas extras sobre as férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS acrescido de 40%, proferiu acórdão contrário à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. ... ()
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168 - TST. Repouso semanal remunerado. Reflexos indevidos. Orientação Jurisprudencial 394da SDI-I/TST.
«Dispõe a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I que a «majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem . Desse modo, o Tribunal Regional, ao determinar a repercussão do RSR, majorado pelas horas extras deferidas, sobre as férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e indenização de 40%, proferiu acórdão contrário à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. ... ()
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169 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Repouso semanal remunerado. Reflexos indevidos. Orientação Jurisprudencial 394/TST-sdi-i/TST.
«Dispõe a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I que a «majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem. Desse modo, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença para determinar a repercussão do RSR majorado pelas horas extras sobre férias mais 1/3, 13º salários e FGTS, proferiu acórdão contrário à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. ... ()
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170 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Repouso semanal remunerado. Reflexos indevidos. Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-i.
«Dispõe a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I que a «majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem. Desse modo, o Tribunal Regional, ao manter a sentença em que determinada a repercussão do RSR majorado pelas horas extras sobre férias mais 1/3, 13º salários e FGTS, proferiu acórdão contrário à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. ... ()
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171 - TST. Repouso semanal remunerado. Reflexos indevidos. Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-i.
«Dispõe a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I que a «majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem . Desse modo, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença para determinar a repercussão do RSR majorado pelas horas extras sobre as férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS acrescido de 40%, proferiu acórdão contrário à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. ... ()
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172 - TST. Repouso semanal remunerado. Reflexos indevidos. Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-i.
«Dispõe a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I que a «majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem . Desse modo, o Tribunal Regional, ao manter a sentença em que determinada a repercussão do RSR majorado pelas horas extras sobre as férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS acrescido de 40%, proferiu acórdão contrário à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. ... ()
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173 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ANO 2017. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . É faculdade do empregado a conversão 1/3 das férias em abono pecuniário e a solicitação deve ocorrer até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme diretriz do art. 143, caput e § 1º, da CLT. Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que a empresa não possui documento relativo ao pedido do autor de abono de férias, mas em anos anteriores o autor usufruiu 30 dias. Concluiu que, ante a inexistência de prova da imposição da empresa quanto à venda de 10 dias de férias, indevido o pleito do autor. Entretanto, esta Corte Superior possui entendimento de que compete ao réu comprovar que a conversão de férias em abono pecuniário decorreu de solicitação do empregado, o que não ocorreu no caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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174 - TST. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. OFENSA AO ART. 5º, II, DA CF.
Nos termos da jurisprudência desta Corte (Súmula 171) e da Lei 4.090/62, art. 3º, uma vez reconhecida a justa causa da dispensa, não são devidos os pagamentos de férias e gratificação natalina proporcionais, de modo que a condenação da reclamada nestes termos constitui ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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175 - TJRJ. APELAÇÕES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PLEITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DE DESCONTOS ATINENTES À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO E 1/3 DE FÉRIAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO E DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - INPAS.
1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDA. ENTE FEDERATIVO QUE É O COMPETENTE PARA PROMOVER OS DESCONTOS ORA QUESTIONADOS, À LUZ DO ART. 149, §1º, DA CF/88. 2. DECISÃO QUE NÃO SE REVELA ULTRA PETITA, DIANTE DA ADERÊNCIA AO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL QUANTO À RESTITUIÇÃO DAS COBRANÇAS INDEVIDAS. 3. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS PELO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS RECONHECIDA NA ARGUIÇÃO 0030010- 42.2013.8.19.0042. 4. MATÉRIA ANALISADA PELO C. STF, QUANDO DO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF, ATRELADO AO TEMA 163, SUBMETIDO AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO SOBRE VERBAS QUE NÃO INCORPORAM AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES AUFERIDOS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 5. ACOLHIMENTO, EM PARTE, DA PRETENSÃO DA AUTARQUIA RÉ, COM RELAÇÃO À LIMITAÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE À DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS QUE LHE FORAM EFETIVAMENTE REPASSADAS, BEM COMO NO TOCANTE À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, NA FORMA DA SÚMULA 188 DO C. STJ. 6. REFORMA, DE OFÍCIO, DA SOLUÇÃO DE 1º GRAU, PARA QUE SEJAM ATENDIDOS OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ITEM 3.3 DO TEMA 905 DO C. STJ, DIANTE DA NATUREZA TRIBUTÁRIA DOS DESCONTOS, ATÉ O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 E PARA DETERMINAR QUE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SEJAM FIXADOS NOS TERMOS DO ART. 85, §4º, II, DO CPC. 6. RECURSOS CONHECIDOS, NEGANDO-SE PROVIMENTO AO DO MUNICÍPIO E DANDO-SE PARCIAL PROVIMENTO AO DA AUTARQUIA, PROMOVENDO-SE, AINDA, PEQUENO REPARO, DE OFÍCIO, NA SENTENÇA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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176 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Visando prevenir a má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento Agravo de instrumento conhecido e provido.
II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso presente, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação do Reclamado ao pagamento da dobra de férias, em razão do atraso no respectivo pagamento, aplicando o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST 3. A condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal -- Sessão Virtual de 01/07/2022 a 05/08/2022. Sobre essa questão, a Excelsa Corte consolidou tese jurídica no seguinte sentido: « O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022 «. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao manter a determinação do pagamento da dobra das férias, em razão da quitação intempestiva da parcela, aplicando a Súmula 450/TST, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a má aplicação da Súmula 450/TST. R ecurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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177 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Visando a prevenir a má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso presente, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação do Reclamado ao pagamento da dobra de férias, em razão do atraso no respectivo pagamento, aplicando o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST. 3. A condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal -- Sessão Virtual de 01/07/2022 a 05/08/2022. Sobre essa questão, a Excelsa Corte consolidou tese jurídica no seguinte sentido: « O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022 «. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, em razão da quitação intempestiva da parcela, aplicando a Súmula 450/TST, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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178 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUSTA CAUSA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT.
No caso, verifica-se que o agravante, nas razões do recurso de revista, procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT concluiu reformou a sentença para reconhecer a ocorrência de justa causa. O recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º - A, I, da CLT, a justificar o não conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS. GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAL . No presente caso, extrai-se do acórdão regional que a rescisão do contrato de trabalho do reclamante se deu por justa causa. Assim, é certo que tal modalidade de resolução contratual exclui o direito ao recebimento do 13º salário proporcional, ante as disposições da Lei 4.090/62, art. 3º . No que se refere às férias proporcionais + 1/3, o art. 146, parágrafo único, da CLT prevê que, dispensado o empregado por justa causa, este perde direito às férias proporcionais relativas ao período incompleto de férias (art. 136, parágrafo único, do texto consolidado). Por isso que esta Corte Superior reeditou a Súmula 171, para definir a tese de que o empregado dispensado por justa causa perde o direito ao recebimento das férias proporcionais. Assim, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, motivo pelo qual o recurso de revista merece ser acolhido para declarar indevidos tanto o pagamento de férias quanto do 13º salário proporcionais, ante a dispensa do empregado por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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179 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR ESTADUAL ATIVO. PROFESSORES INTEGRANTES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO. Pretensão à inclusão do abono complementar denominado «Piso Sal. Docente - Decreto 64.798/2020 na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI), 13º salário, férias e seu 1/3 constitucional e ao pagamento das diferenças devidas, observada a Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR ESTADUAL ATIVO. PROFESSORES INTEGRANTES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO. Pretensão à inclusão do abono complementar denominado «Piso Sal. Docente - Decreto 64.798/2020 na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI), 13º salário, férias e seu 1/3 constitucional e ao pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal. Admissibilidade. O abono complementar foi instituído pelo Decreto 62.500/2017 buscando suprir a diferença salarial dos servidores estaduais do quadro do magistério com o piso salarial nacional do magistério. Verba que constitui verdadeiro aumento salarial e, por isso, é parte do vencimento, ainda que o Estado-Membro tenha buscado lhe conferir outra roupagem, razão pela qual deve compor a base de cálculo da GDPI, em quinquênio, sexta-parte, 13º salário, férias + 1/3 constitucional de férias de forma que há observância do RE Acórdão/STF. Inexistência de violação à Súmula Vinculante 37/STF nem ao tema 911 do STJ na medida em que não se determinou a incidência automática nas promoções horizontais e por classe. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.
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180 - TST. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A controvérsia diz respeito a direito de empregado, dispensado por justa causa, ao pagamento de décimo terceiro salário e férias proporcionais. 2. Quanto às férias proporcionais, esta Corte, por meio da Súmula 171, firmou entendimento de que, « salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147) «. 3. No tocante ao décimo terceiro salário proporcional, dispõe a Lei 4.090/62, art. 3º que «ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão . 4. O acórdão regional contrariou o verbete e incorreu em ofensa ao preceito de lei acima referidos. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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181 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Autor/Recorrido Servidor Público Estadual - Inclusão do abono de permanência na base de cálculo do pagamento da licença prêmio, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário - Sentença de procedência - Irresignação da Ré/Recorrente - Razões recursais aduzindo, preliminarmente, pela falta de interesse de agir do autor/recorrido no que tange ao Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Autor/Recorrido Servidor Público Estadual - Inclusão do abono de permanência na base de cálculo do pagamento da licença prêmio, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário - Sentença de procedência - Irresignação da Ré/Recorrente - Razões recursais aduzindo, preliminarmente, pela falta de interesse de agir do autor/recorrido no que tange ao décimo terceiro - No mérito, sustentou a ausência de há fundamento para que o abono de permanência tenha repercussão na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro e dos períodos indenizados de licença prêmio - Acolhimento - Caráter transitório e específico do abono de permanência, não incorporável aos vencimentos ou proventos - Precedente obrigatório - Inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio, terço constitucional de férias, e décimo terceiro salário que se mostra indevida - Entendimento firmado no julgamento do PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 (Turma de Uniformização) - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO
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182 - TJSP. Recurso Inominado. Servidora Pública Estadual da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo. Pretensão à Inclusão do «Adicional de Desempenho da Saúde Na base de cálculo do 13º salário, férias e seu terço constitucional, bem como ao pagamento das diferenças devidas. Admissibilidade. Vantagem de caráter permanente e que possui natureza remuneratória. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, Ementa: Recurso Inominado. Servidora Pública Estadual da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo. Pretensão à Inclusão do «Adicional de Desempenho da Saúde Na base de cálculo do 13º salário, férias e seu terço constitucional, bem como ao pagamento das diferenças devidas. Admissibilidade. Vantagem de caráter permanente e que possui natureza remuneratória. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, com fulcro na Lei 9.099/1995, art. 46. Recurso Improvido.
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183 - TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Ação declaratória de inexistência de débito. Endosso-mandato. Ilegitimidade passiva do endossatário. Inaplicabilidade de indenização por danos morais. Súmula 476/STJ. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com inexigibilidade de débito e indenização por danos morais, proposta pela autora após protesto de títulos sacados pela empresa Farias Construções Ltda. com o Banco Santander atuando como endossatário por endosso-mandato. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é: (i) se o Banco Santander, na qualidade de endossatário por mandato, pode ser responsabilizado pelos danos decorrentes do protesto de duplicatas; (ii) se houve conduta culposa ou dolosa por parte do banco que justificasse a condenação por danos morais. III. Razões de decidir 3. O Banco Santander atuou como mero mandatário, limitando-se a apresentar os títulos para protesto em nome da empresa Farias Construções, sem extrapolar os poderes de mandato. 4. Conforme a Súmula 476/STJ, o endossatário por mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário, o que não foi demonstrado pela autora. 5. A responsabilidade pelos protestos indevidos deve recair sobre a empresa emitente dos títulos (Farias Construções), e não sobre o banco, que agiu dentro dos limites do mandato. 6. Portanto, a ilegitimidade passiva do Banco Santander é reconhecida, devendo o processo ser extinto em relação a ele, sem resolução do mérito. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato não responde por danos decorrentes de protesto indevido, salvo se extrapolar os poderes de mandatário, nos termos da Súmula 476/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, VI; 373, I, STJ, Súmula 476. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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184 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal Ementa: RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Federal na fonte - Correção monetária desde a data do desconto indevido e juros de mora somente após o trânsito em julgado, pelos mesmos índices de correção e juros aplicados pela Fazenda Municipal recorrente - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido.
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185 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal Ementa: RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Federal na fonte - Correção monetária desde a data do desconto indevido e juros de mora somente após o trânsito em julgado, pelos mesmos índices de correção e juros aplicados pela Fazenda Municipal recorrente - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido.
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186 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal Ementa: RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Federal na fonte - Correção monetária desde a data do desconto indevido e juros de mora somente após o trânsito em julgado, pelos mesmos índices de correção e juros aplicados pela Fazenda Municipal recorrente - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido.
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187 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -
Ação de Conhecimento - Município de São Vicente - Pedido de condenação ao pagamento das verbas rescisórias, férias e gratificações - Reconhecimento do Município em relação a parte do pedido, alegando insuficiência financeira para a quitação - Sentença de parcial procedência - Verbas devida, exceto as gratificações de emergência e a gratificação de apoio hospitalar - Verbas de natureza eventual que não se incorporam aos vencimentos da autora e não são devidas durante o período de férias - Inocorrência de dano moral - Sentença mantida - Remessa necessária não provida.... ()
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188 - TRT3. Empregado doméstico. Multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Não é assegurada a aplicação da CLT aos empregados domésticos, a teor do art. 7º, alínea «a do referido diploma consolidado, exceto o capítulo relativo às férias (Decreto 71.885/73, art. 2º), razão pela qual são indevidas as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.... ()
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189 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Repouso semanal remunerado. Reflexos indevidos. Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-I/TST.
«Dispõe a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I que a «majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem. Desse modo, o Tribunal Regional, ao manter a sentença em que determinada a repercussão do RSR, majorado pelas horas extras sobre férias mais 1/3, 13º salários e FGTS, proferiu acórdão contrário à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. ... ()
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190 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Repouso semanal remunerado. Reflexos indevidos. Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-i.
«Dispõe a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I que a «majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem . Desse modo, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença para determinar a repercussão do RSR, majorado pelas horas extras, sobre férias mais 1/3, 13º salários e FGTS acrescido de 40%, proferiu acórdão contrário à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. ... ()
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191 - TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença contra o Município de Guarulhos - Decisão que reconhece o excesso de execução - Impugnação intempestiva - Excesso de execução que, contudo, poderia ser reconhecido - Matéria atinente a direito indisponível - Inaplicabilidade dos efeitos da revelia à Fazenda Pública - Indenização relativa ao período de férias não fruídas - Inclusão do valor referente ao vale-refeição - Impossibilidade - Indevido o pagamento do vale-refeição durante as férias do servidor - Atualização do débito - Não conhecimento - Razões dissociadas do quanto decidido - Decisão mantida - Recurso desprovido na parte conhecida
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192 - TST. AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Em razão do julgamento da ADPF 501, no qual o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No que se refere à controvérsia envolvendo as hipóteses em que, não obstante a fruição das férias ocorresse de forma regular ao longo do período concessivo, seu pagamento era feito com atraso em relação ao prazo legalmente estipulado (CLT, art. 145), esta Corte Superior fixou o entendimento, cristalizado na Súmula 450, de que seria aplicável a penalidade prevista no CLT, art. 137, qual seja a do pagamento em dobro das férias. 2. Contudo, em 6/8/2022, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento virtual da ADPF 501, em que se discutiu a constitucionalidade do referido Verbete do TST, julgando-a procedente para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. 3. Considerando que o referido precedente possui eficácia «erga omnes e efeitos vinculantes (Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), bem como estão devidamente modulados os termos de sua aplicação, no sentido de que serão alcançados todos os processos cuja decisão acerca do tema não tenha transitado em julgado, impõe-se a reforma do acórdão regional que aplicou o entendimento sumular declarado inconstitucional pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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193 - TST. AGRAVO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Em atenção à conclusão do julgamento virtual da ADPF 501, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em que, por maioria absoluta, foi declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, impõe-se reconhecer a transcendência política da matéria, na forma do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo conhecido e provido.AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista.Agravo de instrumento conhecido e provido.RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. No que se refere à controvérsia envolvendo as hipóteses em que, não obstante a fruição das férias ocorresse de forma regular ao longo do período concessivo, seu pagamento era feito com atraso em relação ao prazo legalmente estipulado (CLT, art. 145), esta Corte Superior fixou o entendimento, cristalizado na Súmula 450, de que seria aplicável a penalidade prevista no CLT, art. 137, qual seja a do pagamento em dobro das férias. 2. Contudo, em 6/8/2022, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento virtual da ADPF 501, em que se discutiu a constitucionalidade do referido Verbete do TST, julgando-a procedente para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. Considerando que o referido precedente possui eficácia «erga omnes e efeitos vinculantes (Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), bem como estão devidamente modulados os termos de sua aplicação, no sentido de que serão alcançados todos os processos cuja decisão acerca do tema não tenha transitado em julgado, impõe-se a reforma do acórdão regional que aplicou o entendimento sumular declarado inconstitucional pela Suprema Corte.Recurso de revista conhecido e provido.
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194 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016. Nas razões do recurso de revista, a parte postulou a análise da matéria «incompetência da justiça do trabalho, mas o tema não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. No caso, a parte não opôs os embargos de declaração, estando preclusa a análise da matéria. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão 2. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado equívoco na decisão monocrática fundada na Súmula 450/TST, o agravo merece provimento. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Visando a prevenir a má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. No caso presente, o Tribunal Regional determinou o pagamento da dobra das férias, noticiando que restou comprovado que o Município Reclamado não promovia a quitação da parcela dois dias antes da data fixada para o início da fruição. Aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST. 2. A condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal -- Sessão Virtual de 01/07/2022 a 05/08/2022. Sobre essa questão, a Excelsa Corte consolidou tese jurídica no seguinte sentido: « O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022 «. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento da dobra das férias, em razão da quitação intempestiva da parcela, aplicando a Súmula 450/TST, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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195 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se se a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP constitui (ou não) alteração contratual lesiva ao empregado. II. Demonstrada transcendência jurídica por possível violação da CF/88, art. 7º, XVII. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Conforme descrito no acórdão regional, até o advento do Memorando Circular 2316/2016- GPAR/CEGEP, a ECT fazia incidir a gratificação de férias, majorada para 70% pelo Acordo Coletivo de Trabalho, sobre os 30 dias de férias e, no caso de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, calculava os 10 dias de férias trabalhadas, acrescendo-o de mais 70% da mesma gratificação. A partir da constatação do pagamento em duplicidade, a ECT fez a correção da metodologia de cálculo, passando a pagar a gratificação de férias de 70% sobre os 20 dias de férias fruídas, mais 10 dias de férias «vendidos com os 10 dias trabalhados (abono pecuniário), incidindo sobre estes últimos a gratificação de férias, totalizando, assim, a incidência da referida gratificação sobre 30 dias de férias, e não sobre 40 dias, como vinha ocorrendo. II. Como se observa, com a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, os empregados públicos da ECT continuaram a receber a referida gratificação no percentual de 70% previsto em negociação coletiva, mas não no percentual de 93,33%, como antes era equivocadamente feito. III. O direito reconhecido aos trabalhadores pelo, XVII da CF/88, art. 7º é o do pagamento de gratificação de férias de, no mínimo, um terço sobre os trinta dias de férias a que fazem jus, sejam estas férias usufruídas ou «vendidas, não sofrendo, portanto, majoração na hipótese do exercício, pelo empregado, da faculdade inserta no CLT, art. 143. Exegese da Súmula 328/STJ. IV. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: o valor da gratificação de férias fixado em lei ou por convenção entre as partes não se altera na hipótese de conversão («venda) de 1/3 do período de descanso anual em abono pecuniário. Vale dizer: ou a gratificação de férias incide sobre os 30 dias de férias; ou incide sobre 20 dias de férias e sobre os 10 dias do abono pecuniário, sem que, com isso, haja qualquer prejuízo ao empregado, à luz das normas constitucionais e legais de regência. V. A ECT é empresa pública federal, equiparada à Fazenda Pública, e deve obediência aos princípios que regem a administração pública em geral (CF/88, art. 37, caput), especificamente o da legalidade. Logo, a ECT tem o dever jurídico de conformar suas práticas administrativas ao disciplinado em lei, podendo anular seus atos, como expressamente determinado pelas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. VI. Não constitui ofensa ao CLT, art. 468, nem vulneração à Súmula 51/TST, I, a adequação da metodologia de cálculo da gratificação de férias, promovida pela ECT, após 01/07/2016 (Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP). VII. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: ainda que praticado de forma reiterada, o pagamento indevido de parcela trabalhista (v.g. gratificação de férias), por erro de cálculo, não gera ao empregado direito à adoção continuada do critério errado no cálculo e pagamento de parcelas futuras, sem, contudo, haver obrigação de devolução dos valores já recebidos conforme metodologia anterior . VIII. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 7º, XVII, e a que se dá provimento, resultando prejudicado o exame do Agravo de Instrumento interposto pelo Reclamante .
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196 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017.
1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se se a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP constitui (ou não) alteração contratual lesiva ao empregado. II. Demonstrada transcendência jurídica por possível violação da CF/88, art. 7º, XVII. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Conforme descrito no acórdão regional, até o advento do Memorando Circular 2316/2016- GPAR/CEGEP, a ECT fazia incidir a gratificação de férias, majorada para 70% pelo Acordo Coletivo de Trabalho, sobre os 30 dias de férias e, no caso de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, calculava os 10 dias de férias trabalhadas, acrescendo-o de mais 70% da mesma gratificação. A partir da constatação do pagamento em duplicidade, a ECT fez a correção da metodologia de cálculo, passando a pagar a gratificação de férias de 70% sobre os 20 dias de férias fruídas, mais 10 dias de férias «vendidos com os 10 dias trabalhados (abono pecuniário), incidindo sobre estes últimos a gratificação de férias, totalizando, assim, a incidência da referida gratificação sobre 30 dias de férias, e não sobre 40 dias, como vinha ocorrendo. II. Como se observa, com a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, os empregados públicos da ECT continuaram a receber a referida gratificação no percentual de 70% previsto em negociação coletiva, mas não no percentual de 93,33%, como antes era equivocadamente feito. III. O direito reconhecido aos trabalhadores pelo, XVII da CF/88, art. 7º é o do pagamento de gratificação de férias de, no mínimo, um terço sobre os trinta dias de férias a que fazem jus, sejam estas férias usufruídas ou «vendidas, não sofrendo, portanto, majoração na hipótese do exercício, pelo empregado, da faculdade inserta no CLT, art. 143. Exegese da Súmula 328/STJ. IV. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: o valor da gratificação de férias fixado em lei ou por convenção entre as partes não se altera na hipótese de conversão («venda) de 1/3 do período de descanso anual em abono pecuniário. Vale dizer: ou a gratificação de férias incide sobre os 30 dias de férias; ou incide sobre 20 dias de férias e sobre os 10 dias do abono pecuniário, sem que, com isso, haja qualquer prejuízo ao empregado, à luz das normas constitucionais e legais de regência. V. A ECT é empresa pública federal, equiparada à Fazenda Pública, e deve obediência aos princípios que regem a administração pública em geral (CF/88, art. 37, caput), especificamente o da legalidade. Logo, a ECT tem o dever jurídico de conformar suas práticas administrativas ao disciplinado em lei, podendo anular seus atos, como expressamente determinado pelas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. VI. Não constitui ofensa ao CLT, art. 468, nem vulneração à Súmula 51/TST, I, a adequação da metodologia de cálculo da gratificação de férias, promovida pela ECT, após 01/07/2016 (Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP). VII. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: ainda que praticado de forma reiterada, o pagamento indevido de parcela trabalhista (v.g. gratificação de férias), por erro de cálculo, não gera ao empregado direito à adoção continuada do critério errado no cálculo e pagamento de parcelas futuras, sem, contudo, haver obrigação de devolução dos valores já recebidos conforme metodologia anterior. VIII. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 7º, XVII, e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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197 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BARRINHA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Suspensão do pagamento durante licença-maternidade, férias e licença-prêmio. Pagamento restabelecido meses após o retorno da autora e, ainda, mediante requerimento administrativo. Adicional de insalubridade devido durante licença-maternidade - Lei Municipal que não pode tolher direitos sociais Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BARRINHA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Suspensão do pagamento durante licença-maternidade, férias e licença-prêmio. Pagamento restabelecido meses após o retorno da autora e, ainda, mediante requerimento administrativo. Adicional de insalubridade devido durante licença-maternidade - Lei Municipal que não pode tolher direitos sociais previstos na CF/88 - Interpretação teleológica-axiológica do Art. 7º, XVIII da CF/88- Finalidade essencial de garantir a manutenção da gestante e do nascituro - Adicional indevido durante férias e licença-prêmio - Natureza propter laborem - Inexistência de previsão na Lei Municipal e na CF - Sentença parcialmente reformada Recurso parcialmente provido.
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198 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.
Discute-se nos autos o direito de recebimento das férias proporcionais, bem como do 13º salário proporcional, nos casos em que a dispensa ocorreu por justa causa. Nos termos da Súmula 171/STJ, « salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses «. No que diz respeito ao 13º salário, a jurisprudência desta Corte segue uníssona no sentido de que o seu pagamento também não é devido em tal hipótese, em respeito à previsão contida na Lei 4.090/62, art. 3º. Estando o acórdão regional em dissonância com o entendimento consolidado no TST, a modificação do decisum é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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199 - TJSP. Professora de educação básica. Vínculo temporário firmado com o Município de Tarabai. Pretensão de receber valores referentes ao FGTS e multa prevista no art. 477, §8º da CLT. Inadmissibilidade. Contrato de trabalho de natureza jurídico-administrativa. Férias que são devidas. Direito social que deve ser assegurado inclusive para os trabalhadores temporários. Precedentes do E. STF e do TJSP. Ementa: Professora de educação básica. Vínculo temporário firmado com o Município de Tarabai. Pretensão de receber valores referentes ao FGTS e multa prevista no art. 477, §8º da CLT. Inadmissibilidade. Contrato de trabalho de natureza jurídico-administrativa. Férias que são devidas. Direito social que deve ser assegurado inclusive para os trabalhadores temporários. Precedentes do E. STF e do TJSP. Sentença de parcial procedência mantida. Recursos desprovidos.
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200 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE MIRACEMA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. FÉRIAS E LICENÇAS-PRÊMIO (FÉRIAS-PRÊMIO) NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU.
Servidor aposentado que afirmou ter deixado de gozar as férias referidas aos períodos aquisitivos de 1988/1989, 1990/1991, 1995/1996, 1996/1997, 2007/2008, 2009/2010, 2012/2013, 2013/2014, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018. Municipalidade que informou que o período de 1988/1989 foi objeto de gozo de 30 dias de férias (por meio do processo administrativo 11, de 30/01/1990); que do período de 1990/1991, houve o gozo de 20 dias e a contagem em dobro do período de 10 dias (processo administrativo 68, de 10/09/1991); e que os períodos de 1995/1996 e 1996/1997 foram contados em dobro e gozados, totalizando 120 dias de férias (processo administrativo 148, de 20/05/1997). Autor que, em réplica, não negou ter gozado das férias referentes aos períodos de 1988/1989, 1990/1991, 1995/1996 e 1996/1997. Períodos de férias de 2007/2008 e 2009/2010 cujo gozo foi indeferido nos autos dos processos administrativos 6206/2008, de 10/07/2008, e 201003615-3, de 08/04/2010. Diretor do Departamento de Recursos Humanos que subscreveu certidão, em 2016, reconhecendo expressamente que o demandante havia deixado de gozar as férias dos períodos aquisitivos de 2012/2013, 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016. Parte ré que reconheceu em seu apelo expressamente que as férias de 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015 seriam devidas. Não consta informação nos autos acerca do período de 2016/2017, sobre se teria sido gozado ou não. Demandante que esteve em afastamento por doença entre 16/01/2018 e 15/04/2018, intervalo computado no respectivo período aquisitivo de férias, tendo se aposentado em 01/07/2018. Demandante que faz jus à conversão em pecúnia das férias dos períodos de 2007/2008 e 2009/2010, que foram indeferidos expressamente em sede administrativa, sem esclarecimentos; dos períodos aquisitivos de 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015, expressamente reconhecidos; e dos períodos de 2016/2017 e 2017/2018, acerca dos quais não houve impugnação específica nesses autos, no sentido do seu gozo ou não. Licenças-prêmio (férias-prêmio) dos períodos aquisitivos de 1983/1988, 1993/1998, 1998/2003, 2003/2008, 2008/2013 e 2013/2018. A Municipalidade não comunicou ter havido a incorporação, ou o gozo das referidas licenças-prêmio ou ainda a contagem em dobro das licenças-prêmio anteriores à Emenda Constitucional 20/98, na forma do art. 97 e 98 da Lei 796/1999. Demonstrado o direito da parte autora, caberia ao demandado fazer prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante disposto no CPC/2015, art. 373, II. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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