Jurisprudência sobre
ferias indevidas
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251 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da União. Ex-juiz classista. Ressarcimento de valores recebidos referentes a férias concedidas indevidamente. Decadência em relação à devolução dos valores percebidos até 01/2001. Em relação às demais parcelas, constatação de evidente boa-fé do impetrante, da interpretação errônea da Lei e do caráter alimentício dos valores percebidos. Não demonstração, pela recorrente, de inexistência de dúvida razoável em relação à matéria tratada no mandado de segurança. Gozo das férias conforme regimento interno do Tribunal Regional do Trabalho vigente à época. Devolução dos valores consiste em ofensa ao princípio da segurança jurídica e proteção da confiança. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. As férias concedidas de forma indevida foram gozadas na forma prevista no regimento interno do TRT 158 Região vigente à época. ... ()
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252 - TJSP. Policial militar. Inativo. Passagem para a reforma por invalidez. Pretensão à promoção a posto imediatamente superior, recebimento dos direitos e vantagens que foram concedidos ulteriormente à classe, pagamento das diferenças salariais, indenização pelo não gozo das férias e licença-prêmio não usufruídas. Pagamento do 6º quinquênio e indenização por dano moral. Ausência de prova documental e testemunhal a configurar o nexo de causalidade. Autor reformado em 2002. Queixas do autor com relação à coluna foram posteriores a 1996. Inviabilidade da promoção e da indenização pleiteadas. Possibilidade, todavia, de pagamento dos períodos de licença-prêmio e férias não usufruídos. Locupletamento indevido do trabalho do servidor em enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública. Ação parcialmente procedente. Recursos desprovidos.
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253 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Decisão regional que condenou o reclamado ao pagamento da dobra das férias, incluído o terço constitucional, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação do art. 8º, §2º, da CLT, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional condenou o reclamado ao pagamento da dobra das férias, incluído o terço constitucional, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento do STF, por meio da ADPF 501, concluiu-se pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de seguinte redação: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal «. 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao condenar o reclamado ao pagamento dasfériasem dobro, incluído o terço constitucional, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão regional, por violação do art. 8º, §2º, da CLT . Recurso de revista conhecido e provido.
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254 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA INDEVIDA. DECISÃO DO STF.
Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()
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255 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS PROPROCIONAIS. Constatada possível violação d a Lei 4.090/62, art. 3º e contrariedade à Súmula 171/TST, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS PROPROCIONAIS. A jurisprudência desta Corte têm se posicionado no sentido de ser indevido o pagamento do 13º salário proporcional e das férias proporcionais em situações nas quais o trabalhador tenha sido dispensado por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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256 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. FÉRIAS. ATRASO NA QUITAÇÃO. SÚMULA 450/TST E ADPF 501.
Em razão do julgamento da ADPF 501, no qual o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, aplica-se o juízo de retratação para dar provimento aos embargos de declaração e ao agravo, para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Embargos de declaração e agravo conhecidos e providos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante a potencial violação do CLT, art. 137, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No que se refere à controvérsia envolvendo as hipóteses em que, não obstante a fruição das férias ocorresse de forma regular ao longo do período concessivo, seu pagamento era feito com atraso em relação ao prazo legalmente estipulado (CLT, art. 145), esta Corte Superior fixou o entendimento, cristalizado na Súmula 450, de que seria aplicável a penalidade prevista no CLT, art. 137, qual seja a do pagamento em dobro das férias. 2. Contudo, em 6/8/2022, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento virtual da ADPF 501, em que se discutiu a constitucionalidade do referido Verbete do TST, julgando-a procedente para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST ; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Considerando que o referido precedente possui eficácia erga omnes e efeitos vinculantes (Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), bem como estão devidamente modulados os termos de sua aplicação, no sentido de que serão alcançados todos os processos cuja decisão acerca do tema não tenha transitado em julgado, impõe-se a reforma do acórdão regional que aplicou o entendimento sumular declarado inconstitucional pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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257 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SECRETÁRIO MUNICIPAL - PRETENSÃO DE RECEBER FÉRIAS E 13º SALÁRIO - CARGO EM COMISSÃO - DIREITO ESTABELECIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECUSA DE PAGAMENTO QUE CONFIGURA ENRIQUECIMENTO INDEVIDO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - PRELIMINAR REJEITADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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258 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE TATUÍ. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. DEMANDA PARA RESTITUIÇÃO DE VERBAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. 1. Tema 163 do STF: Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. 2. Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE TATUÍ. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. DEMANDA PARA RESTITUIÇÃO DE VERBAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. 1. Tema 163 do STF: Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. 2. Comprovados descontos previdenciários incidentes sobre a verba recebida a título de gratificação código «58". Verba de caráter transitório. Descontos indevidos. Dever de restituição. 3. Autor que percebe renda mensal inferior a três salários mínimos. Direito à gratuidade processual nos termos do Enunciado 6, do ENJUFAZ: para concessão da gratuidade processual, presume-se hipossuficiente o jurisdicionado cuja entidade familiar aufira renda bruta não superior a três salários mínimos. 4. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Descontos indevidos repassados ao recorrente, autarquia responsável pela administração dos benefícios previdenciários. 5. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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259 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA 3. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO § 1º-A, DO CLT, art. 896. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROGRAMA PRÓPRIO DE GESTÃO. BONUS ANUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO § 1º-A, DO CLT, art. 896. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 5. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte.Agravo conhecido e não provido.AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 2. SUPERINTENDENTE REGIONAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO DO TRT NO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DO § 1º-A, DO CLT, art. 896. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 3. SOBREAVISO. REGIME DE PLANTÃO OU EQUIVALENTE NÃO DEMONSTRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPITULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO § 1º-A, DO CLT, art. 896. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 5. DIFERENÇAS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. ISONOMIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 6. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INCORPORAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 7. FÉRIAS. DIFERENÇAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPITULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO § 1º-A, DO CLT, art. 896. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte.Agravo conhecido e não provido.
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260 - TJPE. Seguridade social. Direito administrativo e constitucional. Agravo na decisão terminativa. Descontos previdenciários indevidos. Vitóriaprev. Preliminar de ilegitimidade passiva do município de vitória de santo antão. Rejeitada. Solidariedade passiva entre o município e a autarquia previdenciária. Precedentes deste tribunal e do STJ. Recurso desprovido.
«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto com fundamento no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da decisão terminativa proferida na Apelação Cível que deu provimento parcial ao apelo do Município da Vitória de Santo Antão, para fixar juros moratórios, os quais deverão incidir no percentual de 0,5% ao mês, a partir do trânsito em julgado da sentença e para excluir o pagamento do um terço de férias do ano de 2008, no valor de R$138,33 (cento e trinta oito reais e trinta e três centavos) e, ainda, negou provimento ao apelo da VitóriaPrev, mantendo os demais termos da decisão de primeiro grau que julgou procedente em parte os pedidos do agravado, condenando solidariamente o Município de Vitória de Santo Antão e a autarquia Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Vitória de Santo Antão (VITÓRIAPREV) às verbas correspondentes aos descontos previdenciários realizados de modo indevido no período de abril de 2005 a novembro de 2008 e ao pagamento do salário do mês de dezembro de 2008, das férias integrais de 2005, 2006 e 2007 e proporcionais de 2008 à base de 6/12, bem como à gratificação natalina integral de 2008. ... ()
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261 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FÉRIAS DEVIDAS. HORAS EXTRAS EM FERIADOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. No que diz com as férias devidas, o TRT, reportando à sentença, destacou que «o título executivo não considerou ter havido gozo das férias correspondentes ao período aquisitivo 2013/2014, pelo que não há que se falar em dedução do período pretendido pela ré do cômputo das horas extras e demais parcelas. 3. Em relação à quantidade de horas extras em feriados, destacou o Regional que «como a própria Recorrente transcreveu nas razões recursais, o título executivo reconheceu o labor nos feriados os dias de segunda-feira e sábado entre e não apenas nos dias de segunda-feira e sábado, conforme interpretação distorcida emprestada pela Agravante. Assim, a pretensão da parte demandaria interpretação do título executivo, razão pela qual não se vislumbra afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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262 - TJSP. Servidor Público Estadual. Inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e licença prêmio. Os adicionais temporais quinquênios e sexta parte incidem sobre vencimento-padrão e sobre as verbas que integram o vencimento do servidor de forma permanente, excluídas somente as verbas de natureza eventual e transitória - Inteligência do art. 129 da Constituição Ementa: Servidor Público Estadual. Inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e licença prêmio. Os adicionais temporais quinquênios e sexta parte incidem sobre vencimento-padrão e sobre as verbas que integram o vencimento do servidor de forma permanente, excluídas somente as verbas de natureza eventual e transitória - Inteligência do art. 129 da Constituição Estadual/SP. Abono de permanência. Verba remuneratória de caráter específico e transitório, não incorporada ou incorporável aos vencimentos ou proventos. Caráter transitório do abono de permanência em serviço, o qual tem início quando o servidor público preenche os requisitos legais para a aposentadoria voluntária, desde que feita a opção pela permanência em atividade, e cessa quando da sua aposentadoria (reforma) compulsória ou se assim requerida. Tese jurídica firmada no julgamento do PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051. Precedente obrigatório. Indevida a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da licença prêmio. Sentença reformada Recurso provido.
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263 - TJSP. Servidor Público Estadual. Inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e licença prêmio. Os adicionais temporais quinquênios e sexta parte incidem sobre vencimento-padrão e sobre as verbas que integram o vencimento do servidor de forma permanente, excluídas somente as verbas de natureza eventual e transitória - Inteligência do art. 129 da Constituição Ementa: Servidor Público Estadual. Inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e licença prêmio. Os adicionais temporais quinquênios e sexta parte incidem sobre vencimento-padrão e sobre as verbas que integram o vencimento do servidor de forma permanente, excluídas somente as verbas de natureza eventual e transitória - Inteligência do art. 129 da Constituição Estadual/SP. Abono de permanência. Verba remuneratória de caráter específico e transitório, não incorporada ou incorporável aos vencimentos ou proventos. Caráter transitório do abono de permanência em serviço, o qual tem início quando o servidor público preenche os requisitos legais para a aposentadoria voluntária, desde que feita a opção pela permanência em atividade, e cessa quando da sua aposentadoria (reforma) compulsória ou se assim requerida. Tese jurídica firmada no julgamento do PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051. Precedente obrigatório. Indevida a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da licença prêmio. Recurso provido.
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264 - TJSP. Servidor Público Estadual. Inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e licença prêmio. Os adicionais temporais quinquênios e sexta parte incidem sobre vencimento-padrão e sobre as verbas que integram o vencimento do servidor de forma permanente, excluídas somente as verbas de natureza eventual e transitória - Inteligência do art. 129 da Constituição Ementa: Servidor Público Estadual. Inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e licença prêmio. Os adicionais temporais quinquênios e sexta parte incidem sobre vencimento-padrão e sobre as verbas que integram o vencimento do servidor de forma permanente, excluídas somente as verbas de natureza eventual e transitória - Inteligência do art. 129 da Constituição Estadual/SP. Abono de permanência. Verba remuneratória de caráter específico e transitório, não incorporada ou incorporável aos vencimentos ou proventos. Caráter transitório do abono de permanência em serviço, o qual tem início quando o servidor público preenche os requisitos legais para a aposentadoria voluntária, desde que feita a opção pela permanência em atividade, e cessa quando da sua aposentadoria (reforma) compulsória ou se assim requerida. Tese jurídica firmada no julgamento do PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051. Precedente obrigatório. Indevida a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da licença prêmio. Recurso provido.
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265 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Fernandópolis - Professor do magistério - Sentença de procedência que determinou a inclusão do PISO SAL. DOCENTE-DECRETO 62500/2017 conhecido como «abono complementar na base de cálculo das verbas que o têm como referência (quinquênio, sexta-parte e GDPI), bem como o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal - Insurgência da Fazenda Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Fernandópolis - Professor do magistério - Sentença de procedência que determinou a inclusão do PISO SAL. DOCENTE-DECRETO 62500/2017 conhecido como «abono complementar na base de cálculo das verbas que o têm como referência (quinquênio, sexta-parte e GDPI), bem como o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal - Insurgência da Fazenda Estadual - (1) Alegação de que o abono complementar possui caráter de vantagem pecuniária - Alegação não se sustenta - Abono complementar possui natureza de vencimento básico - Necessidade de inclusão na base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. SERVIDORA ESTADUAL. MAGISTÉRIO. QUINQUÊNIO. Pretensão de Incidência sobre o Piso Salarial do Docente - Decreto 62.500/2017, conhecido como abono complementar - Cabimento - Natureza remuneratória reconhecida pelo Decreto Estadual 62.500/2017 e Sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE). - Impossibilidade - Verba de natureza pro labore faciendo que não integra a base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte). A LCE 1.097/2009 apenas incluiu o ALE para o cômputo exclusivamente da aposentadoria, não modificando sua natureza - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS (Recurso Inominado Cível 1000337-18.2023.8.26.0405; Relator: José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Osasco - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/11/2023; Data de Registro: 27/11/2023) «Recurso inominado. Abono complementar. Direito aos reflexos sobre quinquênio, sexta-parte, gratificação de dedicação plena Integral, letras e níveis, 13º salário, férias+1/3 constitucional de ferias e demais outros que tenham o vencimento como base de cálculo. Abono com natureza de salário base. Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido. (Recurso Inominado Cível 1002846-52.2023.8.26.0297; Relator: Vinicius Nocetti Caparelli; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023) (2) Inaplicabilidade do ARE Acórdão/STF, no qual o insigne ex-Ministro Marco Aurélio curvou-se ao entendimento majoritário do Pleno assentado no RE Acórdão/STF. Distinguishing. Fundamento precípuo utilizado de base para o julgamento do RE consiste no fato de que a Emenda Constitucional 19/1998 não recepcionou o art. 73, § 3º, da Lei Estadual 1.102/1990, do estado do Mato Grosso do Sul, que admitia acréscimos ulteriores para integrar a base de cálculo do adicional por tempo de serviço - pois se utilizava o termo «remuneração -, o que gerava o «efeito cascata vedado pelo CF/88, art. 37, IV. Lei sul-mato-grossense que possibilitava a integração de toda e qualquer vantagem à base de cálculo do benefício, inclusive as ulteriores e de caráter transitório. Constituição Estadual Paulista, por sua vez, que se refere a vencimentos integrais, sendo cautelosa em limitar a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço às vantagens pecuniárias de caráter permanente, evitando o malfadado «efeito cascata dos acréscimos pecuniários recebidos pelo servidor público. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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266 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501 .
Em razão de possível violação da CF/88, art. 5º, II e de potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. A Suprema Corte, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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267 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501 .
Em razão de possível violação dos arts. 5º, II, da CF/88, 8º, § 2º, 137 e 145 da CLT e de potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. A Suprema Corte, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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268 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501.
Em razão de possível violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 137 e 145 da CLT e de potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. A Suprema Corte, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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269 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501 .
Ante a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado no julgamento da ADPF 501 AGR/SC, o agravo deve ser provido a fim de que se analise, desde logo, o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501 . 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, « até dois dias antes do início do respectivo período «, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis: « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal «. 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. A Suprema Corte, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na « proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, a condenação do Município reclamado ao pagamento da dobra das férias vai de encontro à Súmula 450/TST, a qual foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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270 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Férias. Pagamento fora do prazo legal. Atraso de dois dias. Dobra indevida. Súmula 450/TST. Inaplicabilidade.
«Em razão de provável má aplicação da Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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271 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Férias. Pagamento fora do prazo legal. Atraso de dois dias. Dobra indevida. Súmula 450/TST. Inaplicabilidade.
«Em razão de provável má aplicação da Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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272 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE GUARULHOS) - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. ADPF-501/SC - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF,
no julgamento da ADPF-501/SC, cuja decisão transitou em julgado em 16/09/2022, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e determinou a invalidade das decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, caso dos autos. À luz da referida decisão, dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, é indevido o pagamento da dobra das férias em razão do mero descumprimento do prazo previsto no CLT, art. 145, caput. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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273 - STJ. Recurso em habeas corpus. Arts. 33, «caput, 35, «caput e 40, I, todos da Lei 11.343/06. Incompetência do juízo. Supressão de instância. Ofensa ao princípio da identidade física do juiz. CPP, CPP, art. 399, § 2º. Pleito de anulação de sentença para que outra seja proferida. Ausência de irregularidade. Recurso improvido.
«1. Não examinada pelo Tribunal de origem questão relativa à alegada incompetência do juízo que processou e sentenciou o feito, afasta-se a análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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274 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Ementa: RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Federal na fonte - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 quanto ao mérito - Juros moratórios - Verba indenizatória decorrente de indébito tributário - Correção monetária desde a data do desconto indevido pelos mesmos índices de correção aplicados pela Fazenda Municipal - Juros de mora somente após o trânsito em julgado por se tratar de verba de natureza tributária - Trânsito em julgado posterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021 - Consequente incidência exclusivamente da taxa SELIC para fins de correção monetária e juros de mora após o trânsito em julgado - Recurso parcialmente provido.
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275 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal Ementa: RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Federal na fonte - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 quanto ao mérito - Juros moratórios - Verba indenizatória decorrente de indébito tributário - Correção monetária desde a data do desconto indevido pelos mesmos índices de correção aplicados pela Fazenda Municipal - Juros de mora somente após o trânsito em julgado por se tratar de verba de natureza tributária - Trânsito em julgado posterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021 - Consequente incidência exclusivamente da taxa SELIC para fins de correção monetária e juros de mora após o trânsito em julgado - Recurso parcialmente provido.
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276 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal Ementa: RECURSO INOMINADO - Prefeitura de Jundiaí - Servidor Público Municipal - Ação de Repetição de Indébito - Desconto indevido de Imposto de renda por ocasião do pagamento em pecúnia dos benefícios «auxílio-transporte e «férias-prêmio não gozadas - Verbas que possuem natureza indenizatória, não podendo integrar base de cálculo do Imposto de Renda - Legitimidade passiva da Fazenda Pública Municipal que promove o desconto do imposto Federal na fonte - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 quanto ao mérito - Juros moratórios - Verba indenizatória decorrente de indébito tributário - Correção monetária desde a data do desconto indevido pelos mesmos índices de correção aplicados pela Fazenda Municipal - Juros de mora somente após o trânsito em julgado por se tratar de verba de natureza tributária - Trânsito em julgado posterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021 - Consequente incidência exclusivamente da taxa SELIC para fins de correção monetária e juros de mora após o trânsito em julgado - Recurso parcialmente provido.
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277 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS EM PECÚNIA. PREVISÃO LEGAL MUNICIPAL DE PAGAMENTO EM DOBRO. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO.
I.Caso em exame ... ()
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278 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501.
Como o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, na qual foi fundamentada a decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501 . Em razão de possível violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. A Suprema Corte, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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279 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501.
Como o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, na qual foi fundamentada a decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501 . Em razão de possível violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 137 e 145 da CLT e potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. A Suprema Corte, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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280 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501.
Como o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, na qual foi fundamentada a decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de possível violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 8º, § 2º, 137 e 145 da CLT e potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. A Suprema Corte, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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281 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501.
Como o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, na qual foi fundamentada a decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para submeter o agravo de Instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de possível violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 145 da CLT e de potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. A Suprema Corte salientou que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 4. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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282 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501.
Como o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, na qual foi fundamentada a decisão agravada, dá-se provimento ao Agravo para submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de possível violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 137 e 145 da CLT e potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. A Suprema Corte, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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283 - TST. Agravo regimental. Agravo de instrumento em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Férias. Pagamento fora do prazo legal. Atraso de dois dias. Dobra indevida. Súmula 450/TST. Inaplicabilidade.
«Considerando a peculiaridade do caso concreto e, tendo em vista a possibilidade de má aplicação da Súmula 450/TST, merece ser provido o agravo, para melhor exame do agravo do instrumento. Agravo Regimental provido.... ()
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284 - TST. Agravo regimental. Agravo de instrumento em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Férias. Pagamento fora do prazo legal. Atraso de dois dias. Dobra indevida. Súmula 450/TST. Inaplicabilidade.
«Considerando a peculiaridade do caso concreto e, tendo em vista a possibilidade de má aplicação da Súmula 450/TST, merece ser provido o agravo, para melhor exame do agravo do instrumento. Agravo Regimental provido.... ()
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285 - TJPE. Constitucional e administrativo. Apelação reclamação trabalhista. Férias, acrescidas de 1/3 e 13º salário. Verbas constitucionalmente garantidas, portanto, devidas. Adicional de insalubridade. Ausência de previsão legal. Verba indevida.
«1. O objeto da apelação é o recebimento, pelo apelante, das férias, acrescidas de 1/3, dos décimos terceiros salários, do adicional de insalubridade e de indenização compensatória pelo não recolhimento do PIS/PASEP. ... ()
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286 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS REGULARMENTE E REMUNERADAS FORA DO PRAZO - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Divisada contrariedade ao decidido pelo E. STF em julgamento vinculante (ADPF 501), afirma-se a transcendência política da matéria e dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - FÉRIAS USUFRUÍDAS REGULARMENTE E REMUNERADAS FORA DO PRAZO - PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO - ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. No julgamento da ADPF 501, o Plenário Virtual do E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Prevaleceu, na oportunidade, o voto do Relator, Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a extensão da penalidade prevista no CLT, art. 137 ao descumprimento da obrigação prevista no CLT, art. 145 afrontaria os princípios da legalidade e da separação dos Poderes. 2. Na espécie, o Eg. TRT decidiu contrariamente ao entendimento vinculante do E. STF, devendo ser julgado improcedente o pedido de pagamento em dobro das férias, remuneradas fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Prejudicado o exame do Recurso de Revista da Reclamante. Recurso de Revista conhecido e provido.
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287 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IRREGULARIDADES NO RECEBIMENTO DE FÉRIAS. SUSPENSÃO DE 90 DIAS CONVERTIDA EM MULTA DE 50% DOS VENCIMENTOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO RESPEITADOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE PELA VIA JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apuração de recebimento indevido de férias por servidor público, no período de 1988 a 2007. Sindicância que teve trâmite regular e fundamentação adequada, com oportunidade de defesa assegurada ao apelante. Apuração que culminou na aplicação de penalidade proporcional e adequada, consistente em suspensão de 90 dias, convertida em multa de 50% dos vencimentos, diante da omissão do servidor ao tomar ciência de pagamentos indevidos e não adotar as medidas necessárias para correção. Alegação de decadência afastada, uma vez que a administração iniciou a investigação logo após ter conhecimento das irregularidades, respeitando o prazo de cinco anos previsto na Lei 9.784/99, art. 54. A função técnica desempenhada pelo apelante como geólogo não o exime da responsabilidade pela omissão no controle de pagamentos e na comunicação formal das irregularidades. A alegação de falhas na administração e precário controle interno não afasta sua responsabilidade individual nem invalida a penalidade aplicada. Não há nos autos elementos que comprovem cerceamento de defesa, tendo o apelante tido acesso aos documentos e oportunidade para produzir provas. As testemunhas ouvidas confirmaram as irregularidades, não havendo qualquer vício que macule o procedimento administrativo. A revisão de atos administrativos pelo Judiciário está limitada à análise de legalidade, não podendo adentrar na conveniência e oportunidade das decisões administrativas. Não há fundamento para anular a penalidade ou devolver os valores descontados, pois a sanção foi legalmente imposta e proporcional ao prejuízo causado ao erário. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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288 - TJPE. Recurso de agravo. Ação de cobrança. Débitos relativos à salário, férias e 13º salário. Preliminar de ilegitimidade passiva do agravante rejeitada. Vínculo laboral devidamente demonstrado. Ônus do ente público de comprovar a efetivação do pagamento, nos moldes do CPC/1973, art. 333, II. Ausência de prova do adimplemento das verbas pleiteadas. Precedentes desta corte. As razões trazidas no presente recurso não são suficientes para modificar a decisão vergastada. Recurso não provido à unanimidade.1 preliminar de ilegitimidade passiva do município de vitória de santo antão. Rejeitada. Responsabilidade pelo lançamento indevido do desconto na folha de pagamento do servidor.2 mérito. Cobrança de salário, férias e 13º salário. Agravada comprovou vínculo laboral com o município. 3 recurso sem inovação nos argumentos trazidos. Não alteração da compreensão explicitada na decisão vergastada. Recurso não provido. à unanimidade.
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289 - TRT3. Empregado público. Direito a férias-prêmio indevido.
«A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, ao conferir alguns dos direitos, previstos no CF/88, art. 7, aos servidores públicos, quis se referir exclusivamente aos ocupantes de cargos públicos. Aplicação do princípio de hermenêutica segundo o qual a lei não contém palavras inúteis.... ()
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290 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional concluiu devida a dobra de férias, ao fundamento de inobservância do pagamento no prazo previsto no CLT, art. 145. Considerando a tese fixada pelo STF na ADPF 501 pelo Supremo Tribunal Federal, deve-se exercer o juízo de retratação de que trata o CPC, art. 1.030, II, e dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para promover novo exame do agravo interposto pelo Município reclamado . Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão do julgamento da ADPF 501 pelo Supremo Tribunal Federal, com declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, é de se prover o agravo, para se reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerando a possibilidade de decisão favorável quanto ao mérito, deixa-se de analisar o tema, nos termos do art. 282, §2º, do CPC . 2 - FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada possível contrariedade à Súmula 450/TST (má-aplicação), impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA INDEVIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 06/08/2022, concluiu o julgamento da ADPF 501. Na oportunidade, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que previa, com amparo no CLT, art. 137, o pagamento em dobro da remuneração de férias, quando, ainda que usufruídas na época própria, fossem quitadas fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Consoante se verifica da tese jurídica firmada, o critério de modulação dos efeitos da decisão se deu em relação aos processos com decisão ainda não transitada em julgado, caso dos autos . Nesse contexto, considerando-se o efeito vinculante e a eficácia erga omnes da referida decisão, impõe-se o exercício do juízo de retratação (CPC, art. 1.030, II), para excluir da condenação a dobra de férias. Recurso de revista conhecido e provido.
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291 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE.
Desatendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não merece processamento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. PARCELA «PRÊMIO INCENTIVO - PIN. INTEGRAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. 4. Entretanto, em atenção ao princípio do «non reformatio in pejus, deixo de reformar. 5. Indevido o pagamento em dobro das férias, resta prejudicado o pedido de integração da parcela «prêmio incentivo". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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292 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré para excluir da condenação o pagamento da dobra das férias quitadas a destempo. 2. No que se refere à controvérsia envolvendo as hipóteses em que, não obstante a fruição das férias ocorresse de forma regular ao longo do período concessivo, seu pagamento era feito com atraso em relação ao prazo legalmente estipulado (CLT, art. 145), esta Corte Superior fixou o entendimento, cristalizado na Súmula 450, de que seria aplicável a penalidade prevista no CLT, art. 137, qual seja a do pagamento em dobro das férias. 3. Contudo, em 6/8/2022, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento virtual da ADPF 501, em que se discutiu a constitucionalidade do referido Verbete do TST, julgando-a procedente para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 4. Considerando que o referido precedente possui eficácia «erga omnes e efeitos vinculantes (Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), bem como estão devidamente modulados os termos de sua aplicação, no sentido de que serão alcançados todos os processos cuja decisão acerca do tema não tenha transitado em julgado, impõe-se a confirmação do decisum monocrático que afastou a aplicação do entendimento sumular declarado inconstitucional pela Suprema Corte. Agravo a que se nega provimento.... ()
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293 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME CELETISTA INCONTROVERSO. SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A Suprema Corte definiu a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os conflitos oriundos da relação jurídica de caráter administrativo celebrada entre o Poder Público e seus servidores. 2. Nada obstante, não necessariamente toda relação estabelecida entre trabalhador e Administração Pública Direta será submetida à apreciação da Justiça Comum, mas, tão somente, aquelas tipicamente jurídico-administrativas. Com efeito, inexiste dúvida acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar causa envolvendo pessoal contratado por ente público sob o regime celetista. 3. No caso, o Tribunal Regional entendeu ser incontroversa a contratação pelo regime celetista, com anotação da CTPS e recolhimento de FGTS pelo Município Reclamado. 4. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivo, da CF/88. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, o agravo merece provimento . Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Visando a prevenir a má aplicação da Súmula 450/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. DOBRA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso presente, o Tribunal Regional destacou que as férias foram regularmente concedidas ao empregado, muito embora o pagamento da parcela tenha ocorrido de forma extemporânea. Aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST. 3. A condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, julgada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal -- Sessão Virtual de 01/07/2022 a 05/08/2022. Sobre essa questão, a Excelsa Corte consolidou tese jurídica no seguinte sentido: « O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falou, pelo requerente, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado de Santa Catarina. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022 «. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, em razão da quitação intempestiva da parcela, aplicando a Súmula 450/TST, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 501, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a má aplicação da Súmula 450/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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294 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. CONTRATO INVÁLIDO. FGTS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO. VERBAS DEVIDAS RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Não se declara a nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando nela foram examinadas todas as questões suscitadas pelas partes. ... ()
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295 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal".
2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de potencial violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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296 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
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297 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido .
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298 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido .
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299 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA APURADA EM PERÍCIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
I.Caso em exame ... ()
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300 - TJPE. Processo civil e administrativo. Recurso de agravo em apelação cível. Contrato temporário. Vitóriaprev. Preliminares de ilegitimidade passiva e prescrição rejeitadas. Mérito. Descontos indevidos. Pagamento 13º salário e férias. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. Não merece prosperar o argumento de ilegitimidade passiva do Município de Vitória de Santo Antão, pois conforme apontam as fichas financeiras que instruem os autos, a fazenda municipal realizou os descontos afirmados na exordial em favor da autarquia previdenciária local (VITORIAPREV), o que o torna parte legítima na qualidade de executor dos descontos. ... ()
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