(DOC. VP 157.0665.5000.0600)
STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da União. Ex-juiz classista. Ressarcimento de valores recebidos referentes a férias concedidas indevidamente. Decadência em relação à devolução dos valores percebidos até 01/2001. Em relação às demais parcelas, constatação de evidente boa-fé do impetrante, da interpretação errônea da Lei e do caráter alimentício dos valores percebidos. Não demonstração, pela recorrente, de inexistência de dúvida razoável em relação à matéria tratada no mandado de segurança. Gozo das férias conforme regimento interno do Tribunal Regional do Trabalho vigente à época. Devolução dos valores consiste em ofensa ao princípio da segurança jurídica e proteção da confiança. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. As férias concedidas de forma indevida foram gozadas na forma prevista no regimento interno do TRT 158 Região vigente à época. 2. Os valores cuja devolução foi determinada pelo TCU referem-se ao período de 21/5/1999 a 20/12/2004. Quanto às parcelas percebidas antes de 01/2001, o lapso temporal entre a data de recebimento destas pelo impetrante e a data de 05/1/2006, quando obteve ciência sobre a decisão do TCU que, primeiramente, determinou a devolução dos valores, é superio
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