(DOC. VP 235.1217.8083.7597)
TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré para excluir da condenação o pagamento da dobra das férias quitadas a destempo. 2. No que se refere à controvérsia envolvendo as hipóteses em que, não obstante a fruição das férias ocorresse de forma regular ao longo do período concessivo, seu pagamento era feito com atraso em relação ao prazo legalmente estipulado (CLT, art. 145), esta Corte Superior fixou o entendimento, cristalizado
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