(DOC. VP 225.5271.8201.7175)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVSITA DA RECLAMADA. 1 - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Não há incidência do imposto de renda sobre as férias indenizadas, em razão da Lei 7.713/88, art. 6º, V. Diante disso, o desconto realizado pela empregadora é indevido, ainda que se trate de rescisão contratual por meio de PDV, devendo ser mantida a condenação da reclamada à devolução dos descontos do imposto de renda sobre férias indenizadas. Nessas circunstâncias, o valor descontado indevidamente deve ser restituído, cabendo à empregadora buscar o ressarcimento junto à Recei
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