Carregando…

(DOC. VP 142.5853.8015.2100)

TST. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.

«Constatada a existência de verba rescisória incontroversa (férias proporcionais), bem como o seu não adimplemento no prazo legal e/ou na audiência de conciliação, são devidas as multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Recurso de revista não conhecido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote