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(DOC. VP 103.1674.7385.7000)

TJMG. Seguridade social. Competência. Tributário. Servidor público. Férias-prêmio. Conversão em espécie. Imposto de renda e contribuição previdenciária. Não-incidência. Cobrança indevida. Restituição. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. União. Ilegitimidade passiva «ad causam». CF/88, arts. 109, I e 158, I. Inteligência.

«É da Justiça comum a competência para julgamento das ações que visem à restituição de valores cobrados indevidamente de servidores municipais a título de retenção de imposto de renda na fonte e contribuição previdenciária. Conforme entendimento do inc. I do CF/88, art. 158, pertencem ao Município esses valores. Assim, não se pode atribuir legitimidade passiva à União, por faltar a ela qualquer interesse na lide.»

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