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Jurisprudência sobre
executiva regional

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Doc. VP 291.3831.3439.4435

301 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o Regional consignou, quanto à base de cálculo da indenização do período estabilitário, que «a sentença é expressa quanto à remuneração do mês do despedimento, que foi devidamente considerado no laudo pericial. Ressaltou que «o título executivo judicial não pode ser alterado em liquidação de sentença, sob pena de violar a coisa julgada material. Assim, a pretensão do agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 167.3770.2872.9427

302 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV. DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item IV da Súmula 331/TST, segundo o qual « o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. «. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 167.3770.2872.9427

303 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV. DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item IV da Súmula 331/TST, segundo o qual « o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. «. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 578.5227.8394.3412

304 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. No caso em apreço, quanto ao título executivo, assentou o TRT que «as reclamadas (patrocinadora e instituidora) é que fomentarão, exclusivamente, a reserva financeira, pois as diferenças foram reconhecidas judicialmente, e assim ocorrerão por culpa exclusiva das demandadas e que «o reclamante não será responsável pela reserva de custeio, em razão dos haveres concedidos nesta reclamação". Também foi destacado que «as diferenças que restaram deferidas decorrem de inadequado cálculo do benefício inicial e de reajustes da suplementação de aposentadoria paga pela PETROS, e não de diferenças de parcelas pagas durante o contrato, integrantes do salário-de-participação, que «a responsabilidade pelas diferenças não é do autor, não havendo falar em contribuição para formação da fonte de custeio, porque «não foi deferida ao demandante parcela que integraria seu salário-de-participação, quando aí sim seria devida a contribuição para a fonte de custeio. 3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos.... ()

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Doc. VP 605.0120.9391.6237

305 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. GRADAÇÃO. 1.1.

O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 1.2. Na hipótese, a questão atinente à nomeação de bens à penhora, inclusive a gradação, encontra-se disciplinada pelos arts. 882 da CLT e 829, § 2º, e 835, § 1º, do CPC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. 2. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS PARA O FGTS. COMPOSIÇÃO. COISA JULGADA. 2.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2.2. Na hipótese, o Regional registrou que «na sentença exequenda (id 2bad963 - Pág. 2), ficou deferida multa de 40% do FGTS, sem limitar a sua apuração ao FGTS já depositado até então". Assentou o TRT que «não há como interpretar o título executivo de outro modo que não seja a apuração da multa de 40% sobre a totalidade do FGTS". Concluiu que «o pedido compreende a multa de 40% sobre a integralidade do FGTS, a legislação estabelece que a multa é devida sobre a integralidade do FGTS e a multa ficou deferida sem limitar a sua incidência a somente uma porção do FGTS". 2.3. Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 955.6763.2838.7252

306 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218/TST.

Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento em agravo de petição. Nos termos da jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 218, «é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, assim, irretocável a decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 905.6123.5685.0748

307 - TJSP. Apelação. Ação monitória. Cheques.   Sentença que julgou procedente a demanda monitória para constituir de pleno direito o título executivo judicial em face do primeiro requerido e, extinguiu a ação em face do co-requerido (sócio). 

Cerceamento de defesa. Depoimento pessoal e testemunhal. Rejeição. Prova documental, bastava ao deslinde da ação. Eventuais testemunhas e depoimentos não teriam relevância para eventualmente influenciar no convencimento do magistrado Responsabilidade ilimitada. Inclusão do sócio. Inadmissibilidade. Cártulas em nome da pessoa jurídica. Prescrição. Ausência de prescrição da pretensão, porquanto o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. Súmula 503/STJ. Sentença mantida. Recurso não provido. Majoração da verba honorária nos termos do art. 85, §11º, do CPC

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Doc. VP 932.2827.5489.3292

308 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA (EBE FERRAZ SIMONI) RECURSO DE REVISTA. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Impõe-se confirmar a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista da executada, uma vez que inobservado o contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 187.3745.2920.3384

309 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV.

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte transcrever, na peça recursal, quando suscita a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão do Regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência do vício apontado, requisito não atendido nos casos dos autos, pois a parte deixou de transcrever o excerto da peça de embargos de declaração no qual teria solicitado o pronunciamento. Agravo interno a que se nega provimento. PENSÃO MENSAL. ABATIMENTO DO 13º SALÁRIO PAGO PELO INSS. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Aplicação, por analogia, da OJ 123 da SBDI-2. Na espécie, o Tribunal Regional procedeu à necessária interpretação do título executivo judicial, não havendo qualquer dissonância patente entre o título formado no processo de conhecimento e a decisão proferida na fase de execução. Dessa forma, não há como se concluir por ofensa à literalidade da CF/88, art. 5º, XXXVI, conforme determina o CLT, art. 896, § 2º. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 945.9006.5390.4900

310 - TST. I. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.

Caso em que o Reclamante argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que a Corte de origem, não obstante a oportuna oposição de embargos de declaração, não se pronunciou sobre questões essenciais, relativas à previsão em normas coletivas de pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, bem como a regulamentação interna de tal direito para os caixas executivos; a revogação ou vigência de tais normas e a exigência de exclusividade ou preponderância do exercício de atividade de digitação para usufruto do referido intervalo. 2. Com efeito, o Tribunal Regional manteve-se silente em relação às referidas premissas, que são relevantes para o deslinde da controvérsia, sendo capazes, em tese, de alterar a conclusão adotada. 3. Ofensa ao CF/88, art. 93, IX caracterizada. Impositivo o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja complementada prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDIGO PELA LEI 13.467/2017. Ante o provimento do recurso de revista, com determinação de retorno dos autos à Corte Regional, para complementação da prestação jurisdicional, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 523.1599.1693.8885

311 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item IV da Súmula 331/TST, segundo o qual « o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial «. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 178.6274.8005.5400

312 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Condenação ao ressarcimento do dano. Existência de título executivo extrajudicial proveniente de decisão do Tribunal de Contas. Coexistência dos títulos executivos. Possibilidade. 1. Hipótese em que ficou consignado. A) cuida-se, na origem, de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público federal, em litisconsórcio ativo com a união e a fundação nacional de saúde. Funasa, contra roberto jorge maia jacob, noélia maria maués dias nascimento, pedro fonseca da costa, luiz otávio motta souza, construtora bella ltda. fernando pantoja de souza moreira e osmar antônio assunção, na qual postula o ressarcimento ao erário de danos decorrentes de pagamentos indevidos à empresa ré, por obras e serviços que não foram executados; b) o juízo da Vara federal no pará (fls. 1.131-1.160, e/STJ) julgou parcialmente procedente o pedido, condenando os réus à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos, bem como os proibindo de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos; c) inconformadas, a união e a funasa interpuseram recurso de apelação, pleiteando a reforma parcial da sentença impugnada, a fim de que fossem considerados procedentes os pedidos de ressarcimento ao erário e de pagamento de multa civil. O Tribunal Regional federal da 1ª região negou provimento aos apelos; d) o acórdão recorrido asseverou. «se já existe uma decisão do Tribunal de Contas da união, imputando à parte requerida um débito, em função da execução irregular, ou da inexecução, do convênio que levou ao repasse da verba pública, a obrigação de ressarcir já está certificada no plano de existência (an debeatur), e com força executiva, nos termos do CF/88, art. 71, § 3º, não havendo interesse processual na geração de outro título executivo, agora judicial, tanto mais que a dívida não vai ser executada duas vezes; a execução de um título afasta a do outro. (...) se a entidade pública já dispõe de um titulo executivo extrajudicial líquido e exigível, uma nova condenação no mesmo sentido, na seara judicial, implicaria desrespeito aos princípios da proporcional idade e da razoabilidade, balizadores da tarefa do julgador na individualização e dosimetria das sanções, nos termos do art. 12, «caput, e parágrafo único, da lia, configurando, ainda, bis in idem, inadmissível no ordenamento jurídico vigente (fls. 1.549-1.550, e/STJ); e e) assim, o acórdão recorrido diverge do entendimento firmado pelo STJ e pelo STF de que não configura bis in idem a coexistência de acórdão condenatório do Tribunal de Contas, título executivo extrajudicial, e a sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa. Precedentes. I) STJ. Resp 1.135.858/to, rel. Ministro humberto martins, segunda turma, DJE 5.10.2009; Resp 1.504.007/PI, rel. Ministro herman benjamin, segunda turma, DJE 1º.6.2016; e agint no Resp 1.535.577/AM, rel. Ministra regina helena costa, primeira turma, DJE 16.2.2017; e II) STF. MS 26.969, relator. Min. Luiz fux, primeira turma, acórdão eletrônico dje-244, public. 12/12/2014.

«2. A Segunda Turma desproveu o recurso, com motivação clara e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 479.2578.2022.7453

313 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Inicialmente, ressalta-se que, inobstante a parte tenha atendido o comando inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, e na Súmula 459/TST, não há que se falar em nulidadepor negativa de prestação jurisdicional, porquanto o regional não deixou de se pronunciar sobre os pontos levantados pelo agravante. No tema « valor do Benefício Especial Temporário (BET) «, o TRT consigna que « Ao exame do título executivo judicial, observa-se que foi deferido ao reclamante o pagamento das diferenças do BET, em parcela única, consignando-se que a «referida parcela corresponde ao percentual de 20% do salário real de beneficio simulado, o qual, por sua vez, corresponde a média aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-participação anteriores ao mês da data do cálculo (arts. 87 e 88 do Regulamento da Previ vigente em 16/11/2011) « e que « Como as horas extras a que a parte autora faria jus não foram considerados no salário de participação, o beneficio pago na aposentação foi remunerado a menor, sendo devida a indenização postulada a tal título, a ser calculada na forma do regulamento da PREVI e paga em parcela única, conforme disposto no regulamento da entidade «. Conclui: « No caso, foi deferida a diferença dos valores do Benefício Temporário Especial ao reclamante, consignando-se, expressamente, o percentual de 20% do salário real do benefício acumulado, o que corresponderia a média aritmética simples dos 36 últimos salários de participação anteriores ao mês da data do cálculo, conforme arts. 87 e 88 do Regulamento da Previ «. O mesmo se verificar no tema « base de cálculo da indenização por dano material «, concluindo o regional, após ampla e profunda análise da questão, que « o título executivo determinou a integração de horas extras e reflexos no cálculo da indenização, o que foi devidamente observado pelos cálculos periciais « e que « Os cálculos periciais estão em consonância ao título executivo e ao Regramento do Plano de Benefícios, nada havendo para reformar na decisão recorrida «. Vê-se, portanto, ter o Colegiado examinado, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Ileso, pois, o CF/88, art. 93, IX. Agravo interno desprovido. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADO NOS TEMAS: VALOR DO BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET) E BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL . Quanto ao tema ofensa à coisa julgada, registro que, na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Pois bem. Nos termos acima decidido quando da análise do tema nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o TRT consignou que « Ao exame do título executivo judicial, observa-se que foi deferido ao reclamante o pagamento das diferenças do BET, em parcela única, consignando-se que a «referida parcela corresponde ao percentual de 20% do salário real de beneficio simulado, o qual, por sua vez, corresponde a média aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-participação anteriores ao mês da data do cálculo (arts. 87 e 88 do Regulamento da Previ vigente em 16/11/2011) « e que « Como as horas extras a que a parte autora faria jus não foram considerados no salário de participação, o beneficio pago na aposentação foi remunerado a menor, sendo devida a indenização postulada a tal título, a ser calculada na forma do regulamento da PREVI e paga em parcela única, conforme disposto no regulamento da entidade «. Conclui: « No caso, foi deferida a diferença dos valores do Benefício Temporário Especial ao reclamante, consignando-se, expressamente, o percentual de 20% do salário real do benefício acumulado, o que corresponderia a média aritmética simples dos 36 últimos salários de participação anteriores ao mês da data do cálculo, conforme arts. 87 e 88 do Regulamento da Previ «. Ressaltou ainda a ausência de ofensa à coisa julgada, como se observa do trecho a seguir: « Observa-se que os cálculos da perita foram baseados no que restou consignado no Regulamento do plano de benefícios para empregados que ainda estavam ativos, nos limites da coisa julgada, não havendo a incorreção nos cálculos alegada pelo agravante «. O mesmo se verificar no tema « base de cálculo da indenização por dano material, concluindo o regional, após ampla e profunda análise da questão, que « o título executivo determinou a integração de horas extras e reflexos no cálculo da indenização, o que foi devidamente observado pelos cálculos periciais « e que « Os cálculos periciais estão em consonância ao título executivo e ao Regramento do Plano de Benefícios, nada havendo para reformar na decisão recorrida «. O trecho do acórdão regional que demonstra a que houve uma análise minuciosa acerca dos questionamentos do exequente, segue abaixo: O título judicial determinou que o valor da indenização seria a diferença entre o benefício da aposentadoria, apurado a partir da integração das horas extras e reflexos deferidas na reclamação trabalhista ajuizada sob o 0001478-40.2017.5.10.0003 no salário de participação, e os valores efetivamente recebidos como benefício. O que se verifica é que o título judicial acolheu as alegações da reclamante no sentido de que, caso as horas extras tivessem sido pagas no momento oportuno, o valor do benefício de seus proventos de aposentadoria seria superior . A perita, ao estabelecer os parâmetros dos cálculos, concluiu (fl. 3.442), «após o recálculo do complemento de aposentadoria, que o valor inicial do benefício Previ passou de R$ 10.305,49 para R$ 18.233,30, diferença inicial de R$ 7.927,81 «. No caso dos autos, nota-se que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. A coisa julgada é garantia constitucional apta a efetivar o princípio da segurança jurídica e promover estabilidade nas relações sociais. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 663.4456.0360.8970

314 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA «AD CAUSAM". EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DESTINATÁRIOS DA DECISÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. O Regional, com fundamento nos elementos instrutórios dos autos, concluiu que somente são beneficiários da decisão exequenda em questão aqueles substituídos que já se encontravam aposentados à época do ajuizamento da ação, conforme discriminado pela entidade sindical na inicial da ação (Súmula 126/TST). Assim, a pretensão do agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 751.5385.0618.7859

315 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA DECISÃO REGIONAL EM QUE REJEITADOS OS EMBARGOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. IMPENHORABILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. VP 685.1018.2149.8094

316 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA . TRANSCRIÇÃO, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL EM RELAÇÃO AO TEMA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE EFETIVO COTEJO ANALÍTICO ENTRE A TESE APRESENTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL E OS DISPOSITIVOS INDICADOS. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896.

Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 661.8122.6171.6131

317 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. DA ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO «PRO JUDICATO". INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da Executada, consignando que não havia ofensa aos CPC, art. 505 e CPC art. 507, tampouco violação à competência do juiz dos autos principais, pois não consta destes autos ou dos autos da Ação Civil Pública (ACP) 0000681-80.2010.5.18.0005, decisão declarando a extinção, por sentença, das obrigações de fazer a incorporação das promoções por antiguidade e merecimento. Afirmou, inclusive, que foi atendida determinação do próprio Juízo originário que estabeleceu que a questão deveria ser dirimida na fase de execução, remetendo o feito ao Juízo Auxiliar de Execução. Além disso, ressaltou que, nos autos principais da ACP 0000681-80.2010.5.18.0005, o Sindicato Autor se insurgiu expressamente com o valor incorporado acerca da incorporação das promoções realizada pela Executada em fevereiro de 2014 . II. Logo, é inviável o processamento do recurso de revista, no particular, na forma como pretendida pela parte Recorrente, já que necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em grau de recurso de revista em razão do óbice previsto na Súmula 126/TST . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. DA ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO DA POSSIBILIDADE DE OS EXEQUENTES QUE CONCORDARAM COM CONTA DISCUTIREM VALOR INCORPORADO EM SUA REMUNERAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, E DA AUTONOMIA DA VONTADE. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da Executada e afastou a alegação de preclusão da possibilidade de os substituídos que concordaram com os cálculos discutirem o salário incorporado em fevereiro de 2014, e manteve o direito desses substituídos de verem recalculadas as promoções por antiguidade e merecimento. Asseverou que, embora os cálculos de liquidação elaborados pela Executada tivessem como termo final de concessão das promoções o mês de janeiro de 2014, data em que a Agravante teria promovido a incorporações de progressões na remuneração dos substituídos, o título judicial exequendo deferiu parcelas vencidas e vincendas, de modo que são devidas as promoções vencidas em período posterior a janeiro de 2014, não apuradas nos cálculos de liquidação. Salientou, nesse particular, que a anuência de alguns substituídos com os cálculos se referia apenas aos valores das diferenças salariais apuradas nos autos, não significando concordância com a incorporação salarial efetuada pela Executada em fevereiro de 2014. II. Verifica-se que o entendimento exposto no acórdão recorrido não viola as normas ínsitas no art. 5º, II e LV, da CF/88, da CF/88, pois a conclusão adotada pelo Tribunal Regional se revela alinhada à determinação do título executivo, refletindo, pois, a exata dicção da CF/88, art. 5º, XXXVI. Não há ofensa literal ao CF/88, art. 5º, LV, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST, uma vez que a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa foram e continuam sendo devidamente asseguradas ao Recorrente, tanto é que a parte interpôs o agravo de instrumento ora analisado. Nota-se que foram utilizados todos os meios de impugnação das decisões, a questão controvertida foi amplamente discutida, e a parte recebeu a efetiva prestação jurisdicional, mediante decisões devidamente fundamentadas. Tampouco se vislumbra ofensa ao CF/88, art. 5º, II, que consagra o princípio da legalidade, pois eventual afronta ao dispositivo constitucional seria apenas reflexa, o que não enseja a admissibilidade do Recurso de Revista, o que não ocorreu na hipótese. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. PROGRESSÃO VERTICAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. ALEGAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO TÍTULO EXECUTIVO. LIMITE IMPOSTO PELA ÚLTIMA REFERÊNCIA SALARIAL DA FAIXA SALARIAL DO CARGO CARREIRA. TETO SALARIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, interpretando o sentido e o alcance da decisão transitada em julgado, decidiu manter a condenação que concedeu as promoções por antiguidade e merecimento, previstas no PCCS/1995, observado o limite imposto pela última referência da faixa salarial do cargo ou carreira. II. O reconhecimento de ofensa literal à coisa julgada inscrita no CF/88, art. 5º, XXXVI supõe contrariedade patente à decisão exequenda, ou seja, quando se reconhece haver inequívoca dissonância entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução (inteligência da diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, aplicável por analogia), o que não ocorrera na hipótese dos autos. Verifica-se que o entendimento exposto no acórdão recorrido não viola a coisa julgada ínsita no CF/88, art. 5º, XXXVI, pois a conclusão adotada pelo Tribunal Regional se revela alinhada à determinação do título executivo. Do mesmo modo, não se divisa afronta ao CF/88, art. 2º. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 4. DEFERIMENTO DE PERCENTUAL DE 5% PARA CADA PROGRESSÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Da leitura do acórdão regional, vê-se que constou expressamente do título executivo judicial que os reajustes previstos nas normas coletivas não se confundem com as progressões previstas no PCCS/1995, motivo pelo qual manteve a sentença que declarou que as promoções por antiguidade e merecimento deverão observar o percentual de 5% entre uma referência e outra. II. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a ofensa à coisa julgada somente é passível de ser reconhecida caso haja inequívoca dissonância entre a decisão exequenda e a decisão proferida em sede de execução, o que não se constata no caso de mera interpretação do sentido e do alcance do título executivo judicial. Essa, aliás, é a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 123 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST, aplicável por analogia. Sendo assim, uma vez que a discussão dos autos envolve a interpretação do sentido e do alcance do título executivo, não é possível divisar ofensa à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Do mesmo modo, não há violação ao art. 2º e 7º, XXVI, da CF/88, tendo em vista que o caso se refere ao cumprimento de título executivo judicial formado nos autos da ação civil pública. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 5. DO TERMO FINAL DA CONCESSÃO DE PROGRESSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Consta do acórdão recorrido que, com base no título executivo judicial, as progressões salariais dos substituídos que continuam abrangidos pelo PCCS/95 deverão ser pagas enquanto perdurarem o seu contrato de trabalho ou eles atingirem a última referência da faixa salarial do cargo exercido, bem assim que deferido aos substituídos parcelas vencidas e vincendas, não limitando as promoções por antiguidade e merecimento à vigência do PCCS/2008. Logo, não há, portanto, como se constatar violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, sobretudo porque a hipótese dos autos se refere ao cumprimento de título judicial transitado em julgado, o que não guarda relação direta com a matéria em debate. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 6. DAS MULTAS APLICADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Com exceção das hipóteses em que a parte Recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. II. Na hipótese, a Agravante manejou os embargos de declaração com o propósito protelatório, já que não se constatou os alegados vícios procedimentais, aptos a serem sanados pela via recursal eleita. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 362.6705.8069.2993

318 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE. GERENTE EXECUTIVO. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não deve ser enquadrado no CLT, art. 62, II, por ser apenas gerente executivo e não gerente geral, contrariam frontalmente o quadro fático probatório delineado no acórdão regional. Verifica-se que o Tribunal, com a, paro na prova dos autos, concluiu que o demandante atuou com gerente geral de agência em situação apta ao enquadramento no mencionado preceito celetista. 1.4. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 145.2490.9443.9791

319 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o Regional registra que «a gratificação semestral deve ser apurada também sobre a gratificação de função, em obediência a instrumento normativo produzido nos autos que o assegura". Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 322.7233.4079.7132

320 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO ATÉ 31/07/2017. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 2. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho apenas interpretou o título executivo, sem atentar contra a literalidade de suas disposições, ao declarar que « não prosperam as insurgências da executada quanto aos salários pagos, pois foram observados os valores constantes das fichas financeiras (id. eda15ca) juntadas pela própria reclamada na manifestação de id 17bf5d4 ., bem como que « Improcede o inconformismo, também, quanto à limitação da condenação do desvio da função até 31/07/2017, sob o argumento de que o reclamante em agosto de 2017 foi promovido para um cargo melhor remunerado que o do próprio desvio. Pela análise das fichas financeiras de id eda15ca, até dezembro de 2017 o cargo do autor era de ‘Agente de Saneamento B’, ou seja, a cessação do desvio de função se deu em 31/12/2017, ocorrendo a implementação somente a partir de janeiro de 2018, quando então passou a constar o cargo de ‘Agente de Saneamento F’. Como bem assinalado pelo Regional, « o que pretende a executada é alterar o título executivo (CLT, 879, §1º), encontrando-se a decisão agravada em harmonia com os termos fixados pelo título exequendo. Nesse cenário, não se verifica ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, porquanto o Tribunal Regional decidiu em plena conformidade com o título executivo (aplicação analógica OJ 123 da SBDI-2 do TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 792.9341.8294.5936

321 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Trata-se de demanda que tramita em fase de execução de sentença, cuja admissibilidade do recurso de revista está restrita à hipótese de violação literal e direta, da CF/88, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Na hipótese dos autos, entretanto, verifica-se que o recurso de revista não está fundamentado em alegação de violação ao art. 93, IX, da CF, único dispositivo constitucional capaz de autorizar o conhecimento do apelo, em face do disposto na Súmula 459/TST. Agravo de instrumento desprovido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ATOS DE EXPROPRIAÇÃO DE BENS DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM ANDAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELO DESPACHO AGRAVADO PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Verifica-se da leitura das razões do agravo de instrumento que a executada, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna o único fundamento adotado pela decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula 297/TST. Nesse passo, o agravo de instrumento está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELO DESPACHO AGRAVADO PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. O fundamento adotado pela decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista foi no sentido de que « a análise de tal matéria resta prejudicada, uma vez que o v. acórdão decidiu pela inovação recursal . Porém, a executada limita-se a reproduzir as razões do recurso de revista, insistindo na tese de que o indeferimento da prova testemunhal violou o CF/88, art. 5º, LV. Nesse passo, o agravo de instrumento está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DA MIGRAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS PARA O SISTEMA PJE-JT SEM A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA E DE SEUS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CLT, art. 794. VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. O TRT, em análise do agravo de petição, reconheceu que não houve a intimação pessoal da parte e de seus advogados regularmente constituídos na ocasião da migração dos autos físicos para o Sistema PJE-JT, em novembro de 2017. Também é possível constatar que a executada foi cientificada da migração do processo físico para o eletrônico somente após a realização da penhora de numerário em sua conta bancária, em janeiro de 2018. A Corte regional ressaltou que « conquanto a executada tenha se cientificado da migração do processo físico para o eletrônico apenas após a realização da penhora de numerário, é fato que ela pôde exercer seu direito de insurgir-se contra a constrição por meio dos competentes embargos à execução, de maneira que restaram asseguradas as garantias à ampla defesa e ao contraditório, (...) «, razão pela qual rejeitou o pedido de declaração de nulidade dos atos processuais requerido pela executada. Com efeito, nos termos do CLT, art. 794, a nulidade no processo do trabalho somente será pronunciada se dela resultar manifesto prejuízo às partes. Constata-se que, na hipótese, não ficou comprovado nenhum prejuízo capaz de ensejar a pretendida nulidade processual, uma vez que a parte se manifestou nos autos por meio de embargos à execução, tendo o Juiz de origem, conforme esclarecido pelo Tribunal Regional, enfrentado toda a matéria trazida na referida peça processual. Além disso, nos autos físicos, muitos antes da migração, sequer houve manifestação da executada sobre os cálculos apresentados pelo executante, não obstante expressamente intimada para tanto. No presente caso, portanto, foram garantidos às partes os direitos ao contraditório e à ampla defesa assegurados constitucionalmente. Nesse contexto, a decisão agravada não merece reparos, estando intacto o art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA EM FACE DA APURAÇÃO DE VALORES EM PERÍODO EXPRESSAMENTE DECLARADO PRESCRITO NO TÍTULO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXVI, DA CF EM FACE DA AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE O QUE DISPÕE REFERIDO DISPOSITIVO E A FUNDAMENTAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. A executada sustenta a incorreção dos cálculos de execução, mediante o argumento de que os valores ali constantes, por abarcarem créditos referentes ao período prescrito, não estão de acordo com a res judicata. O TRT negou provimento ao recurso ordinário, ao fundamento de «não foram anexados ao processo eletrônico as cópias dos cálculos homologados e da sentença transitada em julgado a fim de demonstrar que, de fato, foram apuradas verbas no período prescrito «, em inobservância ao art. 27 do Provimento GP-VPJ-CR 5/2012. Afirmou que não consta dos autos «a documentação necessária para a conferência dos cálculos homologados em relação às impugnações apresentadas . A executada, em seu recurso de revista, visando rebater a argumentação consignada pela Corte Regional, afirma que « basta compulsar os demonstrativos de fls. 144/152 dos autos físicos para verificar, em simples golpe de vista, que os cálculos homologados apuram parcelas desde a admissão do reclamante, ou seja, em 01.07.2003, ou seja, « apuram parcelas absolutamente indevidas no período de 01/07.2003 a 28.09.2004 . Tratando-se de discussão sobre a obrigatoriedade de a parte trasladar ao processo eletrônico os documentos necessários ao julgamento do recurso interposto em fase de execução de sentença, para fins de cumprimento do art. 27 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, verifica-se que a indicação de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI não fundamenta o recurso de revista, tendo em vista a completa ausência de pertinência temática entre o que dispõe referido dispositivo e aquilo que a Corte de origem decidiu. Agravo de instrumento desprovido. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIAIS E FISCAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELO DESPACHO AGRAVADO PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Nos temas «Excesso de execução. Atualização monetária e «Excesso de execução. Contribuições previdenciárias e fiscais incide o óbice da Súmula 422, item I, do TST, em razão da ausência de impugnação ao único fundamentado adotado pelo despacho agravado para denegar seguimento ao recurso de revista nessas matérias, qual seja, o art. 896, §1º-A, I, da CLT, sob a alegação de que « o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência". Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 754.3394.5183.9438

322 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato para afastar a pronúncia da prescrição da pretensão executória e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete, pois não demonstrada contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco divergência com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. 4. Quanto à prescrição, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos ajuízem as execuções individuais. 5. Quanto ao prazo prescricional, será quinquenal se o contrato de trabalho estiver em vigor. Caso extinto o vínculo, aplica-se o prazo bienal, conforme art. 7º, XXIX, da CF. 6. Na hipótese dos autos, não há registro da extinção do contrato de trabalho e se esta teria ocorrido antes do ajuizamento da execução individual, a fim de perquirir se o prazo incidente é o quinquenal ou o bienal. Nesse contexto, por ausência de elementos fáticos, não é possível verificar contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. 7. Em relação à prescrição intercorrente, o recurso de revista da executada está alicerçado em violação dos arts. 11-A da CLT, 2º da IN 41/2018 e contrariedade à Súmula 327/STF, em desacordo com o CLT, art. 896, § 2º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 214.1864.6863.6530

323 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DA RESERVA MATEMÁTICA, CONTRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA E BENEFÍCIO DE RISCO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o Regional consignou que «não se constata determinação expressa para o cálculo de contribuição administrativa, benefício de risco e reserva matemática, de modo que entendimento em sentido diverso viola a coisa julgada (CLT, art. 879, § 1º). Assim, a pretensão do agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida . Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 334.6647.8049.1264

324 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DEFERIDAS COM AS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR ACORDO COLETIVO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o Regional registra que «a tese patronal, de que a progressão por antiguidade concedida mediante acordo coletivo de trabalho poderia ser compensada para absorver uma progressão por antiguidade sonegada anteriormente, não tem lastro no título exequendo". Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 674.9022.3109.1765

325 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FONTE DE CUSTEIO. COISA JULGADA . INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o Regional registrou que a r. sentença transitada em julgado nada deferiu acerca da contribuição do autor sobre as diferenças de suplementação deferida, razão pela qual o acolhimento da pretensão patronal nesta fase do processo, implicaria em flagrante ofensa à coisa julgada. 3. Assim a pretensão da parte agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida . Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 759.6832.5149.5701

326 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO ÀS PROGRESSÕES. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o Regional registra que «a reclamada não prova que a autora estava enquadrada na última referência salarial do seu cargo, ônus que lhe competia, na forma do, II do CLT, art. 818, de modo que devidas as diferenças salariais apuradas nas contas que integram o julgado atacado". Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 732.1268.1789.3388

327 - TJRJ. Processo Civil. Conflito negativo de competência. Execução de Alimentos. Regional da Barra da Tijuca. Regional de Jacarepaguá. Bairro Barra Olímpica. Endereço que pertence à regional do juízo suscitante.

I. CASO EM EXAME 1. Ação de execução de alimentos pelo rito de prisão, ajuizada junto ao juízo suscitado. Juízo da Regional de Jacarepaguá que declinou para o Juízo da Regional da Barra da Tijuca, tendo este suscitado o conflito negativo de competência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar qual o juízo competente para julgar a demanda ajuizada pelo exequente, residente no bairro Barra Olímpica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Execução de alimentos que pode ser proposta, dentre outras opções, no domicílio do exequente. 4. Bairro Barra Olímpica que foi criado pela lei municipal . 7.646/2022, no qual foi determinado que a sua efetiva delimitação seria regulamentada pelo Poder Executivo, vindo a ser posteriormente incluído, em 13.03.2024, na XXIV Região Administrativa, que é de competência do Fórum Regional da Barra da Tijuca. 5. Ausência de violação ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro. 6. Competência do juízo suscitante que se verifica. IV. DISPOSITIVO 8. NEGADO PROVIMENTO AO CONFLITO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. _______________ Dispositivos relevantes citados: arts. 516 parágrafo único e 528 § 9 do CPC. art. 3º da Lei municipal . 7.646/2022. art. 1º do Decreto Municipal . 54.405/2024. Lei 6.956/2015. Jurisprudências relevantes citadas: CC 0074967-74.2024.8.19.0000 - 8ª. CDP, Julgamento: 15.10.2024. CC 0069816-30.2024.8.19.0000 - 18ª. CDP, Julgamento: 01.10.2024. CC 0069823-22.2024.8.19.0000 - 2ª. CDP, Julgamento: 07.10.2024.

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Doc. VP 132.9527.6608.7471

328 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I a III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. No tema em epígrafe, a parte efetuou a transcrição quase integral do capítulo recorrido, sem qualquer destaque. Contudo, não basta a transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 2. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULOS DOS SALÁRIOS E DEMAIS VANTAGENS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2.2. No caso, o Regional consignou expressamente que «o título executivo, (...), assegurou ao exequente o pagamento de todos os salários e demais vantagens do período de afastamento, razão pela qual entendeu que «a parte variável da remuneração também deve servir como base de cálculo das verbas do período de afastamento, como forma de manter a evolução do padrão salarial do trabalhador". Assim, a pretensão do agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 1697.2330.8949.5493

329 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional entendeu que, « É patente, portanto, a possibilidade de se executar tanto coletiva, quanto individualmente o cumprimento da sentença exarada em ação coletiva. Trata-se, pois, de Juízo eletivo, a critério da parte interessada, que vêm a ser os exequentes individualizados na fase própria. Considerando os fundamentos que embasaram a decisão, não se afigura possível a admissibilidade do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, XXI, LIV, XXXVI, e 202 da CF, dispositivos que não guardam pertinência temática com o debate proposto. Com efeito, a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Não sendo esta a hipótese concreta, inviável o processamento do recurso. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. LEGITIMIDADE ATIVA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em o Tribunal Regional consignou que inexiste apresentação do rol de substituídos, considerando que os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria (CF, art. 8º, III). Nos termos em que proferido o acórdão não é possível divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados. (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. Compulsando os autos, constata-se que a decisão proferida na ação coletiva - na qual foram deferidas diferenças remuneratórias decorrentes do descumprimento da incorporação da parcela denominada PL-DL-1971 na base de cálculo da complementação de aposentadoria - transitou em julgado em 19/04/2017, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 21/06/2018, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 29/08/2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo (« actio nata ), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 29/08/2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, da execução coletiva, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, considerando que a credora apenas foi instada a acionar o Poder Judiciário em 21/06/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, a propositura da ação autônoma de execução em 29/08/2019 revelou-se tempestiva, não se configurando, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 4. APURAÇÃO DOS JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, interpretando o título exequendo, registrou que « o acórdão prolatado na ação coletiva, devidamente transitado em julgado e objeto de execução individual nos presentes autos, é claro ao determinar a incidência de «juros de mora, a 1% ao mês contados a partir do ajuizamento desta reclamação (CLT, art. 883), na forma da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º, onde cada mês será considerado montante para aplicação dos juros (item 2.11), inequivocadamente incidentes sobre o valor principal devido aos empregados, o que foi plenamente observado nos cálculos homologados. Asseverou que « a decisão transitada em julgado fixou que não são devidas pelo autor as apurações das contribuições Petros, consoante ID d28c293, fls. 61, sendo as reclamadas as responsáveis por fomentarem as reservas financeiras. No caso presente, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo da CF. Incide, por aplicação analógica, o óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 109.2005.1953.6367

330 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. EXECUÇÃO. CUSTEIO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELO AUTOR AFASTADA PELO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a Sétima Turma tem reiteradamente decidido que o tema não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 257.5410.8759.4873

331 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DE REFLEXOS DE RSR. COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. 2. O Regional, com fundamento nos elementos instrutórios dos autos, concluiu ser «inequívoco que o título exequendo deferiu o reflexo da incorporação do auxílio alimentação sobre descanso semanal remunerado (DSR) em férias mais o terço, 13º salário, anuênios e FGTS (Súmula 126/TST). Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 852.6407.7513.2105

332 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre as questões trazidas a debate, em especial quanto à determinação do comando exequendo em relação à observância do piso salarial para todos os empregados engenheiros que integram o quadro de pessoal da reclamada. Violação não configurada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. A controvérsia dos autos diz respeito a se, diante da admissão dos embargos à execução, opostos pela executada, para que fosse determinado o refazimento da conta apresentada pela própria empresa, seria admissível analisar aspectos contábeis controvertidos trazidos pelo exequente para que não ocorressem novas divergências de critérios. Com efeito, a sentença homologatória de cálculos de liquidação não faz coisa julgada material, resultando na possibilidade de elaboração de novos cálculos, a qualquer momento, se constatada a ocorrência de erro material, como na hipótese dos autos, assim, revela-se perfeitamente razoável a consideração dos aspectos contábeis controvertidos trazidos pelo exequente. Nos termos do CPC/2015, art. 494, I, as inexatidões materiais ou o erro de cálculo pode ser corrigido, até mesmo de ofício, em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, não estando sujeitas à preclusão. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. Constatando-se possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, há de se prover o agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. PROVIMENTO. 1. Segundo o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-II, o reconhecimento da ofensa à coisa julgada demanda a constatação da inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida em sede de execução. 2. O Referido verbete jurisprudencial preconiza, ainda, que não haverá afronta à aludida garantia constitucional, nas hipóteses em que for necessária a interpretação do título executivo judicial, a fim de concluir-se pela procedência da respectiva arguição. 3. Oportuno salientar que não é toda e qualquer interpretação do comando sentencial que impede a verificação de possível afronta à coisa julgada, pois a sentença e o acórdão estão sujeitas a intepretação a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé, sendo esta a expressa dicção do §3º do CPC, art. 489, em conjugação com os arts. 502 usque 508, particularmente este último quando proclama o efeito preclusivo de questões que as partes poderiam ter alegado ou defendido, referentemente ao acolhimento ou rejeição do pedido. Em outras palavras, a análise e intepretação do título é possível naquilo que traz de óbvio e de corriqueiro, de acordo com a lei e a jurisprudência sedimentada. Se ele não contempla detalhe que surgiu no momento da execução, mais uma vez há de se observar aquilo que dele decorre, elementarmente, podendo haver integração lógica. 4. No caso, o egrégio Tribunal Regional, ao entender que a decisão exequenda determinou o deferimento dos pedidos de letras «b, «c, «d e «g, bem como conferiu efeitos retroativos às datas das contratações de todos os empregados engenheiros que integram o quadro da empresa, deu interpretação dissonante do comando constante do título executivo judicial, o que ofende a garantia da coisa julgada, na forma disposta no CF/88, art. 5º, XXXVI. 5. Aplicável, por força da lei específica, o salário profissional aos novos engenheiros, contratados a partir da propositura da ação, pois esta é a óbvia finalidade do pedido de observância da Lei 4.950-A/1966. Dali em diante não se aplica mais o padrão remuneratório em salários mínimos, prosseguindo-se na forma dos reajustes próprios da categoria. Isso tudo é elementar e mera decorrência do título judicial. Não há construção interpretativa que implique desbordamento do título judicial, sendo isso que a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-II proscreve. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. VP 380.8880.8694.3387

333 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O Tribunal Regional do Trabalho manifestou-se, de forma fundamentada, sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde das controvérsias relativas à «litispendência, à «prescrição e à «falta de interesse processual, razão pela qual não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. PRESCRIÇÃO. A alegada ofensa ao art. 5º, II, da CF/88não permite caracterizar violação direta e literal, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da diretriz perfilhada pela Súmula 636/STF, mormente quando sua aferição demandar a incursão prévia na legislação infraconstitucional (arts. 11 da CLT, 189 do Código Civil e 27 e 94 do CDC), configurando, quando muito, hipótese de violação meramente reflexa ou indireta. Assim, o processamento do recurso de revista não se viabiliza por afronta ao único dispositivo constitucional elencado nas razões recursais. 3. LITISPENDÊNCIA. Conforme concluiu o Tribunal Regional, não está configurada a litispendência, na medida em que, na hipótese, não há identidade de partes, uma vez que, enquanto na ação ajuizada pelo sindicato, este atua como substituto processual, tendo proposto a ação em nome próprio para defesa de direito alheio, na ação individual, o autor é o próprio titular do direito material. Impertinente a alegação de ofensa ao art. 5º, caput, da CF, porquanto o citado dispositivo não guarda nenhuma relação com a questão em apreço, o que inviabiliza a caracterização de violação literal e direta do dispositivo constitucional apontado como violado. 4. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. O Tribunal Regional realçou o interesse processual do exequente, registrando que «Por isso foi intentada esta ação individual, que permitirá ao exequente liquidar o quantum debeatur a que tem direito pela subsunção à sentença coletiva, tanto que constatava do rol de substituídos da ação principal, sem ter que se submeter aos termos dos acordos entabulados aos quais se opôs . Não se verifica a hipótese de desrespeito ao título executivo transitado em julgado, de modo que não está configurada a ofensa constitucional apontada. 5. REAJUSTES DA ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. De acordo com o acórdão recorrido, o comando exequendo fixou expressamente a limitação dos índices de reajustes àqueles estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde), consistindo os questionamentos do executado em mera tentativa de modificar o título executivo. 6. PLANO DE SAÚDE. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos dispositivos constitucionais elencados, na medida em que o Tribunal de origem foi enfático ao declarar que as provas constantes dos autos revelam que o exequente é, sim, beneficiário do comando exequendo coletivo, enquadrando-se, portanto, nos parâmetros estabelecidos na ação coletiva para a restituição dos valores cobrados a maior no plano de saúde, ressaltando que, se o executado entendia de forma diversa, competia a ele trazer aos autos as provas cabais de suas alegações, o que não ocorreu. 7. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que as astreintes diferem da cláusula penal, e, desse modo, o valor fixado a fim de compelir o devedor a cumprir a obrigação não está limitado ao valor da obrigação principal, na forma preconizada na Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-1 do TST e no CCB, art. 412, razão pela qual não merece guarida a pretensão do executado de limitação do valor da multa ao da obrigação principal. 8. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. O Regional concluiu que o marco inicial para aplicação dos juros de mora é a data do ajuizamento da ação coletiva, pois o título executivo que ora se executa foi formado na ação coletiva e é a partir do seu ajuizamento que nasceu o direito do exequente aos valores estabelecidos no comando exequendo. Não configurada a violação constitucional indicada. 9. MULTA DO CPC, art. 77, § 1º. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA DO EXEQUENTE. O Tribunal Regional refutou a pretensão do executado de aplicação da penalidade prevista no CPC, art. 77, § 1º ao exequente (inovação ilegal do estado de direito litigioso), por não haver nenhuma circunstância caracterizadora da litigância de má-fé ou de ato atentatório à dignidade da justiça capaz de enquadrar o exequente na hipótese prevista na legislação processual vigente. Logo, a decisão monocrática ora agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 210.8310.9775.9681

334 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Execução fiscal. Conselho regional profissional. Anuidades. Regular notificação. Ausência de comprovação. CDA irregular.

1 - O Tribunal originário assim decidiu (fls. 178-181, e/STJ, grifou-se): «(...) Os documentos constantes do processo não se mostram suficientes para demonstrar a regular notificação do contribuinte. O edital 3 (...) desacompanhado de prévia tentativa de notificação não comprova a regularidade da notificação. Ademais, o edital é posterior aos vencimentos das anuidades exequendas e não indica o nome da parte executada. (...) Saliente-se que embora o exequente informe que os boletos de anuidade são enviados anualmente aos contribuintes por cartas simples, não junta aos autos prova desse envio. Assim, não há que cogitar de afronta a decisões proferidas em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos REsp Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, Tema 116/STJ e Tema 248/STJ, respectivamente, uma vez que não há prova do envio da guia de cobrança (carnê), que firmaria a presunção de notificação a ser ilidida pelo contribuinte.» ... ()

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Doc. VP 655.7718.9376.7409

335 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Desatendida a exigência a que alude o art. 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que a recorrente apontou a alegada violação a dispositivos constitucionais, de forma genérica, em tópico diverso do capítulo objeto de pretensão recursal, sem proceder à impugnação fundamentada e sem realizar o cotejo analítico entre a tese assentada no acórdão e os respectivos dispositivos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. ADEQUAÇÃO AO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Essa é a hipótese dos autos, pois a pretensão da parte agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida, diante do consignado pelo TRT no sentido de que, «independentemente de determinação no comando exequendo, este Relator acompanha a orientação contida na Tese Jurídica Prevalecente 4 deste Tribunal, segundo a qual a cota-parte de contribuição previdenciária do empregador não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios, porquanto não constitui crédito do empregado, já que se trata de obrigação tributária do empregador junto à União". Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, não é possível extrair o teor do comando exequendo, razão pela qual se dessume não ter sido demonstrada inobservância à coisa julgada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 655.7718.9376.7409

336 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Desatendida a exigência a que alude o art. 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que a recorrente apontou a alegada violação a dispositivos constitucionais, de forma genérica, em tópico diverso do capítulo objeto de pretensão recursal, sem proceder à impugnação fundamentada e sem realizar o cotejo analítico entre a tese assentada no acórdão e os respectivos dispositivos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. ADEQUAÇÃO AO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Essa é a hipótese dos autos, pois a pretensão da parte agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida, diante do consignado pelo TRT no sentido de que, «independentemente de determinação no comando exequendo, este Relator acompanha a orientação contida na Tese Jurídica Prevalecente 4 deste Tribunal, segundo a qual a cota-parte de contribuição previdenciária do empregador não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios, porquanto não constitui crédito do empregado, já que se trata de obrigação tributária do empregador junto à União". Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, não é possível extrair o teor do comando exequendo, razão pela qual se dessume não ter sido demonstrada inobservância à coisa julgada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 506.9403.5256.3803

337 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA PARTE EXECUTADA «TRANSPORTE FÁBIO S LTDA E OUTRO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXECUTADA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Esta Corte Superior tem consignado que é incabível a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal contra acórdão proferido por turma oriunda de Tribunal Regional do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 712.2790.4295.2514

338 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. O Regional consignou que a decisão que condenou o autor ao pagamento de honorários de sucumbência transitou em julgado (art. 5º, XXXVI da CF/88), o que desautoriza qualquer alteração. Além disso, restou consignado que «a decisão está consentânea com o direcionamento adotado pelo Tribunal Pleno do STF no julgamento da ADI 5766, que declarou a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do CLT, art. 791-A". 3. Diante do contexto revelado no acórdão impugnado, a pretensão do exequente encontra óbice no próprio título executivo, razão pela qual o Regional visou à preservação da incolumidade da CF/88, art. 5º, XXXVI. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 286.6488.6086.1282

339 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACTIO NATA . PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA. POSTERIOR DETERMINAÇÃO PELO REGIONAL, POR MEIO DE ATO FORMAL (ATO GP 01/2021), DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE DEMANDAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva a contar do seu trânsito em julgado nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor, e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. III. Contudo, no caso concreto, considerando as premissas constantes no acórdão regional, de que havia se iniciado a execução nos autos principais, mas, a partir do Ato GP/CR 01 do TRT2, foi determinado no âmbito daquele Regional que as execuções fossem ajuizadas de forma individual, a actio nata deve se dar a nesta data. Dessa forma, considerando que a presente execução individual foi ajuizada em 20/10/2022, foi respeitado o prazo prescricional bienal, contado a partir da determinação de individualização da pretensão executiva pelo Regional (19/07/2021). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 145.4433.0000.4800

340 - STJ. Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Servidor público. Gratificação de atividade executiva. Gae. Lei 11.907/2009. Plano especial de cargos do ministério da fazenda. Pecfaz. Incorporação da gae ao vencimento básico. Inviável em recurso especial analisar se a gae foi corretamente incorporada. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico e remuneratório. Agravo regimental desprovido.

«1. A Lei 11.907/2009 determinou que a partir de 29 de agosto de 2009 o valor da Gratificação de Atividade - GAE fosse incorporado ao vencimento básico dos integrantes do PECFAZ. ... ()

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Doc. VP 757.7000.0165.4597

341 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - SUPERVENIÊNCIA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA - MARCO INICIAL . A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na prescrição da pretensão executória individual (prescrição superveniente) com relação a crédito trabalhista constituído em ação coletiva, nos casos em que o contrato de trabalho do obreiro é extinto após o trânsito em julgado da ação coletiva. Com efeito, mostra-se importante destacar, inicialmente, que esta e. 2ª Turma firmou entendimento no sentido de que não se aplica o instituto da prescrição superveniente, tampouco da prescrição intercorrente, às execuções cujos títulos executivos tenham sido constituídos antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, porquanto antes deste marco temporal o CLT, art. 878 estabelecia o princípio do impulso oficial do processo em fase de execução, o que impedia a responsabilização da parte por eventual inércia, inclusive quanto à instauração da execução. O caso dos autos, no entanto, trata de título executivo constituído após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Nesse contexto, o entendimento predominante nesta Corte Superior é firme no sentido de que nas execuções individuais autônomas, com base em coisa julgada coletiva, a prescrição aplicável é de 5 (cinto) anos do trânsito em julgado da ação coletiva, desde que não haja notícia da extinção do contrato de trabalho. Ocorre que, no caso em tela, conforme registro fático realizado pelo TRT de origem, o contrato de trabalho do reclamante encontrava-se em vigor no momento do trânsito em julgado da ação coletiva, a qual se deu em 19/12/2019. Verifica-se, de outra parte, que o vínculo empregatício se encerrou em 04/05/2021. Conforme é consabido, nos termos da norma contida no CF/88, art. 7º, XXIX, os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Desta forma, a despeito de a pretensão da execução surgir com o trânsito em julgado da ação coletiva, a extinção do contrato de trabalho, no curso do prazo prescricional quinquenal, atrai a aplicação do prazo bienal, cuja previsão encontra-se assentada na CF/88. Precedentes. Assim, considerando-se que o contrato de trabalho do obreiro foi extinto em 04/05/2021, e que a execução individual foi ajuizada apenas em 18/05/2023, mostra-se acertada a decisão regional que aplicou a prescrição bienal. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 919.4153.3541.3467

342 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamante ocupava cargo de tesoureiro executivo. A decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, uma vez que esta entende que não há fidúcia especial nas atribuições conferidas a este cargo. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 365.6471.0391.5263

343 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA PETROS FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 2. QUANTO AO NÍVEL 2006 (ADITIVO ACT 2005/2007) - DA REPACTUAÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDEU OS TERMOS DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. 3. CÁLCULO DA PENSÃO EQUIVOCADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS. INOBSERVÂNCIA DO CONTIDO NO ART. 896, §2º, DA CLT E NA SÚMULA 266/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE JOZECELIA ROCHA ALVES. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FIXAÇÃO DE FORMA CONJUNTA E EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. arts. 266 DO REGIMENTO INTERNO DO TST E 1.021, §2º, DO CPC/2015. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, exercendo o juízo de retratação facultado pela norma do art. 266 do Regimento Interno do TST e pelo CPC, art. 1.021, § 2º, tornar sem efeito, apenas, parte da decisão constante do documento sequencial eletrônico 31, que deu provimento ao agravo de instrumento da Executada PETROS FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL quanto ao tema « DO NOVO ENTENDIMENTO DO STF (TAXA SELIC) «, e reexaminar o agravo de instrumento interposto pela Executada, no particular . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA PETROS FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADC 58. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FIXAÇÃO DE FORMA CONJUNTA E EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. arts. 266 DO REGIMENTO INTERNO DO TST E 1.021, §2º, DO CPC/2015. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embora a situação em apreço, relacionada à fase executiva, não se enquadre em sua inteireza nos ditames da decisão do STF, sobretudo diante das nuances do caso concreto, entendo que ela deve ser solucionada com base nas diretrizes e princípios que se extraem da própria decisão proferida na ADC Acórdão/STF, em especial a garantia da segurança jurídica decorrente da coisa julgada - formal ou material - (CF/88, art. 5º, XXXVI). II . Reportando-se ao acórdão recorrido, verifica-se que a Corte de origem transcreveu parte da sentença exequenda, do qual se extrai a determinação expressa de adoção do INPC em todo o período para fins de correção monetária, nos termos da Súmula 311/TST. Ressalte-se, nesse particular, que, em que pese o Tribunal Regional não tenha transcrito todo o teor da decisão exequenda, compulsando-a, constata-se que houve a fixação dos juros de mora em 1% ao mês. III. Logo, no presente caso, foi definido o critério de correção monetária e adotados os juros de mora no título executivo judicial, razão pela qual, segundo a modulação de efeitos estabelecida pela Suprema Corte na ADC 58, devem ser mantidas e executadas sentenças transitadas em julgado que adotem de forma expressa e conjunta, na sua fundamentação ou no dispositivo, os elementos de recomposição do débito: TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês, como ocorrera na hipótese dos autos. Isso porque a conclusão da Suprema Corte na ADC 58 foi lastreada no exame conjunto dos juros e da correção monetária, com marcos temporais definidos, de maneira que não pode ser cindida para alcançar apenas um critério. IV. Na esteira desse entendimento, em modulação de efeitos da decisão proferida na ADC 58, o Tribunal Regional, ao negar provimento ao agravo de petição da Executada para manter a determinação feita pelo Magistrado de primeiro grau de aplicação do INPC em todo o período de apuração, respeitou a coisa julgada, ínsita no CF/88, art. 5º, XXXVI, formada no título executivo judicial. V. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 152.4573.1003.0300

344 - STJ. Tributário. Conselho regional de enfermagem. Anuidades. Período anterior à vigência da Lei 12.514/2011. Fato gerador. Exercício profissional.

«1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento firmado no sentido de que, nos termos do Lei 12.514/2011, art. 5º, o fato gerador para cobrança de anuidades de conselho de fiscalização profissional é o registro, sendo irrelevante o exercício da profissão. ... ()

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Doc. VP 472.7290.4968.4718

345 - TJRJ. Apelação Cível. Execução de Título Extrajudicial. Direito Processual Civil. Locação não residencial. Shopping center. Cobrança de alugueres e encargos contratuais. Sentença de extinção do feito, na forma do art. 485, I e IV, do CPC. Manutenção. Na forma do CPC, art. 783, o título executivo deve ser líquido, certo e exigível. Contrato de locação, que tem natureza de título executivo (CPC, art. 784, VIII). Entretanto, no caso concreto, demais valores cobrados a título de encargos, rateio de despesas e contribuição de lojistas não têm liquidez. Elaboração de planilha, unilateralmente, pelo credor, que não traz certeza e liquidez para a cobrança pela via executiva. Indeferimento da inicial escorreito. Manutenção do julgado. Jurisprudência e precedentes citados: TJRJ, 0026614-71.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). PAULO WUNDER DE ALENCAR - Julgamento: 02/02/2023 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; 0035216-50.2019.8.19.0002 - APELAÇÃO. Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 09/10/2023 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMAR). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 932.1884.8063.1601

346 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao agravo de petição interposto pelos executados, quanto ao tema em epígrafe, ao fundamento de que « as executadas não pediram aclaramentos quanto à limitação da aplicação dos adicionais de horas extras fixados no regulamento coletivo da categoria de 2019. Ademais, sequer questionaram a aplicação dos adicionais de horas extras como requeridos pelo reclamante na petição inicial à fl. 11. Não bastasse, não trouxeram a matéria ao conhecimento dessa instância revisora, operando-se a preclusão do direito discutido . 3. Cotejando as razões do recurso de revista, depreende-se que os recorrentes não impugnaram o fundamento erigido no acórdão regional consubstanciado na preclusão. 4. Nesse contexto, o recurso de revista revela deficiência de fundamentação, porquanto a parte recorrente não infirmou o fundamento do acórdão regional, nos termos em que proferido, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo a que se nega provimento. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS EM AVISO PRÉVIO E MULTA DOS 40%. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « consta expressamente da sentença transitada em julgado a condenação das rés ao pagamento dos reflexos das extras sobre o aviso prévio e da multa de 40% do FGTS. A decisão que não foi objeto de embargos de declaração e muito menos foi devolvida ao conhecimento desse órgão ad quem para apreciação restando acobertada pela autoridade da coisa julgada . 3. Todos os elementos do acórdão regional indicam que a apuração dos cálculos se deu em completa observância dos critérios constantes do título executivo transitado em julgado. O exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. 4. A diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (aplicada analogicamente à hipótese) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como se observa nos autos. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 905.4969.9776.6025

347 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. CUSTAS PROCESSUAIS. APURAÇÃO NA EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO CLT, art. 896, § 2º. 3. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ÍNDICE IGP-DI. DEFLAÇÃO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. FONTE DE CUSTEIO. APURAÇÃO DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. AUSENTE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas .... ()

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Doc. VP 391.2822.1740.3146

348 - TST. AGRAVO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. 1.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário da reclamada, registrou que é indiscutível o labor do reclamante em prol da segunda reclamada, ainda que por meio de mão de obra intermediada regularmente pela primeira ré. Concluiu, assim, pela incidência do entendimento contido na Súmula 331, IV. Entendeu a Corte Regional que a segunda reclamada agiu como tomadora dos serviços na relação jurídica havida com a empregadora do autor, beneficiando-se da força de trabalho do obreiro. 3. O órgão julgador não está obrigado a rebater, ponto por ponto, todos os argumentos oferecidos pela parte, bastando que apresente fundamentos suficientes para sua decisão, o que sucedeu na hipótese dos autos. 4. Não há falar emnegativadeprestaçãojurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, entregando aprestaçãojurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, nos termos da Súmula 331, IV. 3. No caso, o Tribunal Regional consignou que a segunda reclamada agiu como tomadora dos serviços na relação jurídica havida com a empregadora do autor, beneficiando-se da força de trabalho do obreiro. Fez constar que é indiscutível o labor do reclamante em prol da segunda reclamada, ainda que por meio de mão de obra intermediada regularmente pela primeira ré. Com tais fundamentos, reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelos créditos deferidos na presente demanda. 4. Tratando-se a segunda reclamada de pessoa jurídica de direito privado, é cabível sua responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, na forma da Súmula 331, IV. 5. Estando a d. decisão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, torna-se prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 458.5935.5076.1601

349 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Depreende-se da leitura do acórdão regional e da decisão integrativa que apreciou os embargos de declaração, terem sido, satisfatoriamente, expostos os fundamentos que embasaram a conclusão do TRT, quanto ao indeferimento do recurso do Agravante em relação à integração das contribuições à ELETROCEEE e a atualização dos valores pagos. A Corte Regional concluiu que a pretensão do exequente extrapola os limites do título executivo judicial, incidindo a previsão do art. 879, 81º, da CLT. Logo, o acórdão regional atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, sendo certo que o fato de o TRT valorar os elementos constantes dos autos de forma diversa da interpretação conferida pelas partes ou de não corroborar suas conclusões acerca do debate proposto não implica omissão ounegativa de prestação jurisdicional. Inexiste ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE CRÉDITO TRABALHISTA. OFENSA AO art. 5º, XII DA CF. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional, ao interpretar o título executivo, asseverou que a pretensão do exequente, qual seja, « reintegração ao valor principal devido, com aplicação dos juros pelos mesmos índices daquele, extrapola os limites do título executivo judicial, que nada referiu no aspecto, incidindo a previsão do CLT, art. 879, § 1º «. A despeito das alegações recursais, não se mostra possível o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXII. Afinal, o Tribunal Regional do Trabalho nada mais fez do que emprestar, ao título executivo judicial, a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, sem atentar contra a literalidade do comando sentencial. Aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-2/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 749.0745.3500.4219

350 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na hipótese dos autos, o Regional registrou que, em relação à fase pré-judicial, o título executivo foi expresso somente quanto à aplicação de juros de mora de 1%, não havendo fixação do índice de correção monetária. Assim, concluiu pela aplicação, no período anterior ao ajuizamento, correção monetária pelo IPCA mais juros equivalentes a TR; e no período posterior, aplicação da Taxa Selic, excluindo outros índices de atualização. 2. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior que, conforme as diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, determina a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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