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Jurisprudência sobre
executiva regional

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Doc. VP 695.7698.7904.6292

251 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DAS PROGRESSÕES ATÉ O ATINGIMENTO DA ÚLTIMA REFERÊNCIA SALARIAL ESTABELECIDA PARA O CARGO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação « supõe dissonância patente entre as decisões «, « o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. 2. No que diz com a necessidade de observância à regra prevista no item 8.2.10.7 do PCCS/95, o TRT destacou que « não há que se falar em limite de faixa salarial ou exclusão de progressão por antiguidade em razão do recebimento de progressão por mérito, pois não há tal previsão no título executivo «. Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo, o que não impulsiona o recurso de revista interposto em fase de execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 219.3449.0990.7751

252 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O Tribunal Regional, por ocasião do julgamento do agravo de petição e dos embargos declaratórios, se manifestou com fundamentos jurídicos pertinentes a respeito das questões correlatas à conversão de reintegração em indenização substitutiva, concluindo não haver falar em ofensa à coisa julgada, proferindo, portanto, decisão fundamentada. Dessarte, ainda que o recorrente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. CONVERSÃO DE REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional entendeu ser acertada a conversão da reintegração em indenização substitutiva, sobretudo porque a decisão exequenda não fixou tese em contrário, bem como diante da impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer, porquanto superado o término do período estabilitário e extinto o estabelecimento da executada em que se dava a prestação de serviços. Ileso o art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 431.3795.0473.0147

253 - TST. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Os arts. 832 da CLT, 489 e 1.022 do CPC, e 93, IX, da CF/88 - Súmula 459/TST - somente obrigam a que a decisão judicial seja regulamente fundamentada, ainda que de forma concisa, não se exigindo que a motivação seja extensa ou mesmo acertada sob o ponto de vista jurídico. Na espécie, a prestação jurisdicional foi entregue mediante decisão suficientemente fundamentada, declinando-se regularmente os motivos de convencimento acerca das questões em debate e viabilizando a devolução da matéria à instância superior. Com efeito, o posicionamento requerido pela recorrente não se refere a pedido ou aspecto controvertido, mas objetiva, tão somente, pronunciamento sob prisma mais favorável, não configurando, pois, negativa de prestação jurisdicional. Ileso, no caso, o CF/88, art. 93, IX, nos termos das Súmula 442/TST e Súmula 459/TST. 2. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST E CLT, art. 896, § 2º. O Tribunal Regional, diante dos elementos constantes dos autos, concluiu que a parte executada não logrou comprovar que o bem em questão configura bem de família. Para se alcançar solução distinta, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede extraordinária de jurisdição (Súmula 126/STJ). Ademais, não se constata ofensa à disposição, da CF/88, nos moldes preconizados no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/STJ, quando a matéria decidida pelo Regional envolve a interpretação da legislação infraconstitucional, no caso, da Lei 8.009/90. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 431.3795.0473.0147

254 - TST. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Os arts. 832 da CLT, 489 e 1.022 do CPC, e 93, IX, da CF/88 - Súmula 459/TST - somente obrigam a que a decisão judicial seja regulamente fundamentada, ainda que de forma concisa, não se exigindo que a motivação seja extensa ou mesmo acertada sob o ponto de vista jurídico. Na espécie, a prestação jurisdicional foi entregue mediante decisão suficientemente fundamentada, declinando-se regularmente os motivos de convencimento acerca das questões em debate e viabilizando a devolução da matéria à instância superior. Com efeito, o posicionamento requerido pela recorrente não se refere a pedido ou aspecto controvertido, mas objetiva, tão somente, pronunciamento sob prisma mais favorável, não configurando, pois, negativa de prestação jurisdicional. Ileso, no caso, o CF/88, art. 93, IX, nos termos das Súmula 442/TST e Súmula 459/TST. 2. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST E CLT, art. 896, § 2º. O Tribunal Regional, diante dos elementos constantes dos autos, concluiu que a parte executada não logrou comprovar que o bem em questão configura bem de família. Para se alcançar solução distinta, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede extraordinária de jurisdição (Súmula 126/STJ). Ademais, não se constata ofensa à disposição, da CF/88, nos moldes preconizados no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/STJ, quando a matéria decidida pelo Regional envolve a interpretação da legislação infraconstitucional, no caso, da Lei 8.009/90. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 229.2401.0021.9700

255 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESTABILIDADE GESTANTE. REINTEGRAÇÃO. COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o Regional registra que, diante de expressa determinação contida no título executivo transitado em julgado, «deverá a autora ser reintegrada no emprego, com o consequente pagamento dos salários e consectários". Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 458.0711.5329.3717

256 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSERÇÃO, NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, DE COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 1.2. Na hipótese, o Regional registra que, com base na apuração do perito, não houve qualquer tipo de compensação. Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 172.5670.0159.6476

257 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL E PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Constatado equívoco na decisão unipessoal, dá-se provimento ao agravo interno para dar seguimento ao agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL E PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXIX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL E PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. C onstituído título executivo de alcance indeterminado, porque oriundo de ação coletiva promovida por substituto processual, sem a prévia enumeração dos substituídos, faz-se necessário identificá-los e individualizar a fração do direito que lhes cabe. Trata-se, aqui, de ato exclusivo desses beneficiários, necessário para dar início à fase de efetivação da condenação, e, por isso mesmo, sua inércia pode acarretar o perecimento da pretensão executiva. Nesses casos, esta Corte Superior firmou entendimento de que, em regra, o termo inicial da prescrição é o trânsito em julgado da sentença coletiva e o prazo será quinquenal, quando o contrato de trabalho estiver em vigor, no momento da actio nata . No âmbito da Justiça do Trabalho, o prazo prescricional é de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, conforme consignado no CF/88, art. 7º, XXIX. Desse modo, não obstante a pretensão da execução tenha surgido com o trânsito em julgado da ação coletiva, a extinção do contrato de trabalho, no curso do prazo prescricional quinquenal, atrai a aplicação do prazo bienal, constitucionalmente previsto. No entanto, não é razoável que a rescisão contratual surpreenda a parte com aplicação retroativa da prescrição bienal, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da ação coletiva. Outrossim, a CF/88, é categórica ao limitar o prazo prescricional trabalhista até o limite de dois anos, após a extinção do trabalho. Nesse contexto, a superveniência da extinção do contrato de trabalho faz incidir o prazo de 2 anos, mas contado a partir desse fato gerador e não do trânsito em julgado pretérito. Considerando, assim, que o trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva ocorreu em 09/06/2017, mas que sobreveio a extinção do contrato em 14/05/2018, o ajuizamento da presente ação individual executiva em 03/11/2020 impõe que se reconheça a prescrição total, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 708.5900.6019.9259

258 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. A Corte regional, embora tenha conhecido do agravo interno em agravo de petição da executada, fundou seu desprovimento na deficiência de fundamentação do apelo, que não impugnou os fundamentos da decisão hostilizada, sem tecer considerações a respeito da matéria de fundo impugnada por meio do recurso. A parte, embora tenha manejado embargos de declaração, não arguiu a nulidade por negativa de prestação jurisdicional em face da recusa regional em se manifestar e, nas razões do recurso de revista, sequer dialoga com o fundamento da decisão impugnada, limitando-se a reiterar os argumentos já expendidos no agravo de petição quanto à matéria de fundo (decadência das contribuições previdenciárias). O recurso de revista padece do vício de ausência de fundamentação, nos termos da Súmula 422/TST, I. Isso porque, a executada, nas razões do recurso de revista, não combate o fundamento da decisão regional que considerou desfundamentado o agravo interno em agravo de petição. Confirma-se a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 227.5921.1895.8193

259 - TJSP. Direito Processual Civil. Conflito Negativo de Competência. Execução de Título Extrajudicial. 1. Execução de título extrajudicial proposta no foro de eleição contratual e distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em cuja jurisdição a parte exequente é domiciliada. Executada residente em outro Estado da Federação. Declínio de ofício da competência para o Juízo do Foro Central da Capital, por suposta competência residual. 2. Conflito suscitado devido à inexistência de vínculo com o Foro Central. 3. Acolhimento. Contrato com cláusula de eleição de foro na Comarca de São Paulo. Executada residente em outro ente federativo. Exequente domiciliada na jurisdição do Foro Regional da Lapa. Execução que se enquadra na hipótese prevista na alínea «b, do, II, do art. 54, da Resolução 2/1976 do TJSP, devendo ser processada e julgada perante o Juízo do Foro Regional da Lapa. Adoção do foro do domicílio do exequente como critério subsidiário para definição da competência (CPC/2015, art. 781, I e III). 4. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, Comarca de São Paulo (suscitado)

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Doc. VP 196.2508.8671.6555

260 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato para afastar a ilegitimidade ativa do sindicato e a pronúncia da prescrição da pretensão executória e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete, pois não demonstrada contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco divergência com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. 4. Quanto à legitimidade ativa do sindicato, o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência vinculante do STF firmada no Tema 823 e iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a legitimidade do ente sindical é ampla e abrange as execuções. 5. No tocante à alegação de inépcia da petição inicial, constata-se que o Regional não emitiu tese a respeito porque não conheceu do agravo de petição da executada, por ausência de interesse recursal. 6. Sobre a prescrição, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos ajuízem as execuções individuais. Quanto ao prazo prescricional, será quinquenal se o contrato de trabalho estiver em vigor, caso extinto o vínculo aplica-se o prazo bienal, conforme art. 7º, XXIX, da CF. Na hipótese dos autos, o Tribunal afirma que «a pretensão do trabalhador se submete ao prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato e que «é igualmente de cinco anos o prazo para ajuizar ação de execução de título executivo judicial constituído em ação trabalhista, em conformidade com o que dispõe a Súmula 150/STF". Por essa razão, concluiu que o ajuizamento da execução individual em 8.4.2020 ocorreu antes do decurso do prazo prescricional de cinco anos. Não há registro da extinção do contrato de trabalho e se esta teria ocorrido antes do ajuizamento da execução individual, a fim de se perquirir se o prazo incidente é o quinquenal ou o bienal. Nesse contexto, por ausência de elementos fáticos, não é possível verificar contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. 7. Em relação à prescrição intercorrente, o recurso de revista da executada está alicerçado em violação ao CLT, art. 11-A 2º da IN 41/2018 e contrariedade à Súmula 327/STF, em desacordo com o CLT, art. 896, § 2º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 475.3323.6142.2545

261 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUBSTITUÍDO NÃO BENEFICIADO PELA COISA JULGADA. DIFERENÇAS DA PARCELA VANTAGEM FINANCEIRA EXTRA. INCORPORAÇÃO DA CTVA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação « supõe dissonância patente entre as decisões «, « o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. 2. No que diz com a exclusão dos substituídos José Almir e José Geraldo Pinton, o TRT destacou que « os substituídos em questão [...] ajuizaram ações de conhecimento individuais, uma delas inclusive após o trânsito em julgado da ação coletiva, formando-se, nos respectivos autos, o trânsito em julgado das decisões proferidas nas ações individuais. Portanto, tendo os referidos substituídos optado por dar seguimento a ações de conhecimento individuais, após a coisa julgada coletiva e/ou sem pedido de suspensão das ações individuais, não se há falar que sejam beneficiados pela coisa julgada coletiva, havendo, no caso, coisas julgadas individuais que devem ser observadas, reiterando que uma das ações individuais já foi até mesmo extinta por satisfação da execução «. 3. Em relação à repercussão das diferenças de CTVA da substituída Jacqueline Zampier sobre a parcela denominada Vantagem Financeira Extra, destacou o Regional que o título exequendo não houve deferimento de reflexos sobre tal verba. 4. Por fim, quanto à incorporação da CTVA no período posterior à aposentadoria, restou consignado no acórdão regional que o título executivo não contém tal provimento . Assim, a pretensão do agravante demandaria interpretação do título executivo, o que não impulsiona o recurso de revista interposto em fase de execução . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 237.9519.4138.2925

262 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Na hipótese, a Corte Regional firmou tese no sentido de que a discussão quanto ao índice de correção monetária estaria fulminada pela preclusão. 2. Todavia, em suas razões recursais, a executada limita-se a apontar a incorreção do acórdão regional quanto ao índice de correção monetária aplicado. 3. Logo, verifica-se a inobservância do requisito formal inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, III c/c a Súmula 422/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 995.1609.5482.8573

263 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . LIMITAÇÃO DO CÁLCULO DA CTVA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃODO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA ÀCOISAJULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

1. A vulneração dos limites fixados pelacoisajulgadahá de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária ainterpretaçãodo título executivo judicial para se concluir pela lesão àcoisajulgada". 2. Na hipótese, diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos da parcela CTVA. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. FGTS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 5º, XXXVI, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. FGTS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DE TODAS AS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da Lei 8.036/90, art. 15, « para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os CLT, art. 457 e CLT art. 458 (CLT), aprovada pelo, e a Gratificação de Natal de que trata a «. 2. No mesmo sentido, estabelece a Súmula 63/TST que « a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais «. 3. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que, ainda que o título executivo seja omisso, é devido o recolhimento ao FGTS dos valores relativos aos reflexos sobre a parcela principal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 692.1012.9562.6033

264 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o Regional registra que «o título executivo beneficia exclusivamente os substituídos que exercem ou exerceram as funções de MECÂNICO e AUXILIAR MECÂNICO na Oficina Mecânica do Setor de Mecânica do Estaleiro Rio Grande, excluindo-se aqueles que exercem ou exerceram funções diversas ou em setor diferente". 3. Portanto, a pretensão do agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 643.1232.8447.5081

265 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. RECURSO EM FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Aparente violação da CF/88, art. 93, IX, nos moldes do CLT, art. 896, diante d a ausência de pronunciamento específico do Tribunal Regional do Trabalho, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, em relação a alguns aspectos apontados pela recorrente, a ensejar o provimento parcial do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. ALEGAÇÃO PELO RECORRIDO DE INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV, POR AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO DE PETIÇÃO. 1. A parte recorrente transcreveu, em seu recurso de revista, os trechos dos embargos de declaração que foram opostos contra o acórdão do Tribunal Regional, bem assim transcreveu os trechos da decisão proferida por aquele Colegiado ao julgamento dos embargos de declaração, mas não houve transcrição do acórdão principal, em que se julgou o agravo de petição. 2. Tal procedimento atende o quanto estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo o qual é ônus da parte recorrente «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . 3. Com efeito, não se cogita exigir a transcrição de trecho do primeiro acórdão proferido pelo Tribunal Regional, tendo em vista que a legislação expressamente exige apenas a transcrição dos embargos declaratórios e da decisão que os julgou, o que é suficiente para demonstrar que a parte buscou o pronunciamento pelo Tribunal Regional a respeito da ocorrência de omissão e que este deixou de saná-la. 1.2. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE ASPECTOS FÁTICOS RELEVANTES. NULIDADE CONFIGURADA. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspecto fático relevante para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. 2. Vale dizer, tendo em vista a impossibilidade deste Tribunal Superior proceder ao revolvimento do conjunto fático probatório, cabe aos Tribunais Regionais, portanto, a delimitação de toda a matéria fática deduzida pelas partes necessária à solução da controvérsia. 3. No caso presente, a decisão proferida pelo E. Tribunal Regional deixou de esclarecer fatos relevantes para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, a demandar expressa análise pelo Estado-juiz. 4. Configurada a violação da CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 251.8225.8498.9465

266 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM AÇÃO COLETIVA - AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL - DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição da pretensão de execução individual de título executivo judicial constituído em ação coletiva e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214/TST. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 942.7272.4388.4475

267 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, em razão de não se verificar a alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o aspecto alegado pela agravante como desconsiderado na instância recursal foi de fato devidamente analisado pelo Tribunal Regional, ao destacar que «Não se verifica no título executivo qualquer obrigação de pagar, mas de obrigação imposta ao banco de abster-se de promover a redução da gratificação aos empregados que tenham exercido função comissiona há dez anos ou mais . Na hipótese, é de se reiterar que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Agravo desprovido . EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA COM CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista interposto pelo exequente, sob o entendimento desta Corte superior de que a ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI pressupõe a demonstração de evidente contrariedade ao teor da decisão transitada em julgado e da liquidação de sentença. Constata-se, portanto, que o fundamento adotado pela Corte regional, na hipótese, decorre de interpretação da decisão exequenda no que diz respeito ao seu sentido e alcance. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 968.1015.3150.1093

268 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA TRANSPORTADORA SULISTA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reforma a decisão unipessoal em relação ao tema « nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional «, pois o acórdão regional está devidamente fundamentado e não há ofensa ao arts. 93, IX, da CF/88. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EXECUÇÃO. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. PROCEDIMENTO. DEFINIÇÃO DA JORNADA. CRITÉRIO PARA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reforma a decisão unipessoal em relação ao tema « execução - parâmetros de liquidação «, pois o entendimento exarado pelo Tribunal Regional a respeito dos cálculos de liquidação é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CF/88. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 240/TST EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. DISSONÂNCIA PATENTE NÃO VERIFICADA ENTRE A DECISÃO E O TÍTULO EXEQUENDO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST). OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reforma a decisão unipessoal em relação ao tema « execução - interpretação do sentido e alcance do título executivo «, pois não há ofensa literal e direta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. II. No caso vertente, em sede de liquidação de sentença, foi determinada a aplicação da Súmula 340/TST. III. O entendimento desta Corte Superior é de que não há violação direta e literal da CF/88, art. 5º, XXXVI, quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. A diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST dispõe que a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Assim, a violação à coisa julgada se configura quando a decisão exequenda, claramente, deixa de ser cumprida da maneira como foi pronunciada, e não quando há necessidade de interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Desse modo, aplica-se, analogicamente ao caso dos autos, o disposto na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 645.6906.6985.5003

269 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2) CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM FASE DE EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se, da leitura dos acórdãos regionais, que o TRT respondeu à parte, conforme fora demandada, ou seja, pela necessidade de ter suscitado o tema objeto do recurso ordinário em fase processual adequada, qual seja, de conhecimento, registrando que « a verba epigrafada foi apurada em conformidade com o título executivo, cumprindo referir que tal matéria sequer foi objeto do recurso ordinário ofertado pela ré na fase de conhecimento . Diante do exposto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte, mantendo-se ileso o comando inserto no CF/88, art. 93, IX. Em relação à condenação em honorários sucumbenciais, consignou o Regional que « tal matéria sequer foi objeto do recurso ordinário ofertado pela ré na fase de conhecimento «, portanto, a pretensão da recorrente, de ver excluída tal parcela da conta de liquidação, valendo-se do recurso da reclamante, vai além do que foi determinado na decisão exequenda, o que não pode prosperar, sob pena de violação à coisa julgada. Portanto, com base no princípio da delimitação recursal e da preclusão operada pela renúncia tácita do direito de recorrer sobre a matéria em epígrafe, no momento oportuno, o título executivo resta acobertado pela coisa julgada, ao menos quanto ao tema. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 219.9041.2510.4675

270 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA SÓCIA SOBRE OS ATOS DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO NOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL DE NULIDADE DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA DECISÃO ACERCA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. ALEGAÇÃO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL DE NULIDADE DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR CONSTAR NO MANDADO A PESSOA JURÍDICA DO SÓCIOE E NÃO A SUA PESSOA FÍSICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO CONFIGURADAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.

A decisão unipessoal agravada manteve o fundamento do r. despacho denegatório, pelo óbice da Súmula 126/TST, e, por não vislumbrar a transcendência da causa, negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora. II. Nas razões do agravo interno, a parte autora-sócia-executada alega que o seu pleito é relacionado à ausência de citação que resulta em nulidade absoluta do processo, por ofensa ao devido processo legal e ao direito de propriedade. Afirma que o v. acórdão regional, ao entender pela possibilidade de a execução ter sido anteriormente redirecionada contra a pessoa dos sócios da empresa executada, mesmo que ainda não constasse dos autos decisão fundamentada que determinasse a desconsideração da personalidade jurídica, reputou por presunção preenchidos os pressupostos para a execução da sócia-demandante. III. Trata-se de ação anulatória de arrematação em que a questão trazida à análise desta c. Corte Superior versa sobre a possibilidade de redirecionamento da execução contra os sócios sem decisão previa desconstituindo a personalidade jurídica da empresa executada, alegando, ainda, erro na intimação pela indicação da pessoa jurídica ao invés da física. III. A parte autora, sócia da empresa executada na ação principal, embora tivesse mencionado suposta inexistência de decisão prévia desconstituindo a personalidade jurídica da empresa, n a petição inicial alegou a nulidade por diversas outras circunstâncias que ensejariam a falta de intimação pessoal dos sócios para os atos da execução. IV. A sentença entendeu que o pedido de anulação da arrematação sujeita-se ao prazo decadencial bienal previsto no CCB, art. 179, contado da conclusão do ato, e julgou extinto o feito com resolução de mérito. V. No seu recurso ordinário a parte autora também não suscitou a nulidade das citações por ausência de prévia decisão acerca da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e ou erro da indicação da pessoa jurídica no lugar da pessoa física no mandado de citação/intimação. VI. Ao tratar da matéria sob o crivo em que lhe foi devolvida, o Tribunal Regional consignou, dentre outras circunstâncias, que « não há que se falar em nulidade pela ausência de citação ou ciência da penhora e hasta pública, uma vez que comprovada que a autora foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais . VII. Até esse momento processual, a discussão da matéria cingia ao pedido de nulidade de todos os atos executórios realizados « após o pedido de desconsideração da personalidade jurídica realizado em 15/ 07/2009, eivado de nulidade pela falta de intimação pessoal da Autora , alegada genericamente. Não havia menção sobre eventual improcedência deste pedido de desconsideração de 07/2019, nem de qualquer outro. VIII. Somente, então, nos primeiros embargos de declaração apresentados ao Tribunal Regional, a parte autora suscitou, ainda genericamente, a nulidade processual em relação à ausência de intimação sem a prévia desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, não distinguindo de qualquer outro o pedido de desconsideração de 07/2009 mencionado na exordial. IX. Ao que o TRT respondeu que « a documentação carreada aos autos comprova que a executada, ora autora, foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais e « a documentação que comprova a citação, ciência de penhora foi devidamente analisada e, ao reverso do alegado, na data da realização da diligência a ora embargante já integrava a execução . X. A parte autora, em novos embargos de declaração, nos quais insistiu na inovatória tese da necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica para intimação válida do sócio executado, inicialmente não distinguiu o pedido de desconsideração de 07/2009 de qualquer outro. Mas foi nestes segundos embargos de declaração que a autora também apresentou em inovação o alegado « erro de fato por constar do mandado de intimação a pessoa jurídica da autora e não a pessoa física, mas, agora, em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica de 11/2009 . XI. O Tribunal Regional, então, acrescentou que « os demais documentos que integram o volume apartado indicam que a execução já estava direcionada à sócia, ora embargante, inclusive com a realização de bloqueios junto ao sistema Bacen Jud em data anterior a alegada desconsideração da personalidade jurídica e « o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulada pelo exequente da ação principal, em 25.11.2009, não indica que a execução já não estivesse direcionada em face dos sócios . XII. É importante ressaltar que, desde a inicial a parte autora conhecia dos dois pedidos de desconsideração da personalidade jurídica formulados pelo exequente, visto que mencionou que « em 15/ 07 /2009, o Reclamante... requereu, nos autos originários, a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada... Na data de 25/ 11 /2009, o Reclamante... requereu novamente a desconsideração da personalidade jurídica , fl. 6, e, «... foi determinado a expedição de Carta Precatória ... ainda que ausentes a publicação do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da executada naqueles autos e a intimação pessoal da autora quanto ao início da execução trabalhista , idem. Verifica-se que desde o início da ação a autora não desconhecia os eventos alegados. XIII. Mas, no decorrer do andamento do feito, foi modificando a causa de pedir relativa à nulidade do processo: a) até o recurso ordinário, por alegação genérica de ausência de intimação; b) nos primeiros embargos de declaração ao Tribunal Regional, pela suposta ausência de prévia desconsideração da personalidade jurídica; e, c) nos segundos, pela suposta ocorrência de erro de fato relativo à inclusão no mandado de intimação/citação do CNPJ ao invés do CPF da sócia. XIV. A decisão do Tribunal Regional afasta as nulidades alegadas pela autora relativas aos itens « a e « c (falta de intimação e erro na identificação do mandado), posto que registra « a documentação carreada aos autos comprova que a executada, ora autora, foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais e « a documentação que comprova a citação, ciência de penhora, constando seu nome como executado no mandado . XV. Quanto ao item « b , não há viabilidade de reconhecimento da nulidade pela falta de decisão declarando a desconsideração da personalidade jurídica anterior à intimação/citação da autora para os atos de execução. Primeiro, porque se trata de inovação surgida nos primeiros embargos de declaração opostos ao v. acórdão regional e, ali também, alegada genericamente. Segundo, porque a matéria foi apreciada e decidida conforme os limites da lide, notadamente as circunstâncias postas pela reclamante em sua petição inicial desta ação anulatória até o recurso ordinário, desde então já conhecedora dos dois pedidos de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem, contudo, nada mencionar ou postular sobre eventual nulidade da citação/intimação por ter ocorrido antes ou após tais pedidos, ou seus deferimentos ou indeferimentos. Terceiro, porque a questão específica de ter ou não havido a citação/intimação da autora antes dos dois pedidos de desconsiderações da personalidade jurídica não está limitada à existência só destes dois pedidos, haja vista o registro no v. acórdão recorrido de que a autora « já integrava a execução, bem como os demais documentos que integram o volume apartado, indicam que a execução já estava direcionada à sócia, inclusive com a realização de bloqueios junto ao sistema Bacen Jud em data anterior a alegada desconsideração da personalidade jurídica . Esta circunstância, aliada ao registro no v. acórdão regional de que « o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulada pelo exequente da ação principal, em 25.11.2009, não indica que a execução já não estivesse direcionada em face dos sócios , não induzem à certeza absoluta de que tenha havido apenas estas duas postulações de desconsideração da personalidade jurídica. XVI. E, por fim, as nulidades no Direito do Trabalho somente são admitidas quando do ato inquinado reputar manifesto prejuízo às partes. No caso concreto, a causa de pedir inicial desta ação anulatória foi exclusivamente a falta de ciência dos atos processuais de execução a partir de 15/07/2009, « eivado de nulidade pela falta de intimação pessoal , sem nada mencionar acerca da necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica. Reconhecido pelo TRT que a parte autora foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais, inclusive por meio dos advogados que ela contratou para a defesa da empresa executada, não há falar em nulidade e ou prejuízo pela falta de ciência dos atos processuais de execução. XVII. Assim, diante da decisão regional devidamente fundamentada em face da lide estabelecida desde a exordial, recusando as nulidades em face das inovações alegadas em recurso, devem ser mantidos os fundamentos da decisão unipessoal agravada que não reconheceu a transcendência da causa, por não desconstituídos seus fundamentos. XVIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 599.9213.0694.2441

271 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI 13.467/2017. 1. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTE DE EQUIPARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO ACERTO DA EVOLUÇÃO SALARIAL ADOTADA PELO PERITO. 2. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS ENTRE O VALOR APURADO E O PREVISTO EM NORMA COLETIVA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À OBSERVÂNCIA DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DASÚMULA 126DO TST. 3. FINANCIÁRIO. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS NO DSR. AFRONTA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. 4. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. QUESTÃO DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. MATÉRIA PACIFICADA NO STF E NESTA CORTE. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 663.9783.3366.4982

272 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE Acórdão/STF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APELO QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte limitou-se a transcrever o teor integral do acórdão, sem destacar a tese regional a ser combatida no recurso, o que desatende o disposto no art. 896, § 1º- A, I a III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 799.2206.9920.8674

273 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. EXPURGOS - PLANO BRESSER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA AÇÃO COLETIVA 0117500-78.1991.5.01.0025. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RE-144.756-7/DF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APELO QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte limitou-se a transcrever o teor integral do acórdão, sem destacar a tese regional a ser combatida no recurso, o que desatende o disposto no art. 896, § 1º- A, I a III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 254.7034.0901.1509

274 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM AÇÃO COLETIVA - AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL - DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST.

A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, embora por fundamento diverso, eis que a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição intercorrente e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO - PRECEDENTES. Da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-los com os respectivos capítulos impugnados, impedindo, assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 944.4632.6181.8308

275 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I.

O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. Especificamente em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º. NÃO APRECIAÇÃO. I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora Recorrente, deixa-se de apreciar o recurso quanto à alegação de nulidade processual. Aplicação da regra do § 2º do art. 282, §2º, do CPC/2015. II. Agravo de instrumento de que se deixa de apreciar, quanto à preliminar em epígrafe. 3. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EXECUÇÃO INICIADA AINDA NA AÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. O Tribunal Regional reformou a sentença e declarou prescrita a pretensão executiva, consignando que o prazo prescricional da ação principal era de dois anos, e que o marco inicial para contagem do biênio prescricional é a ciência da lesão, bem como o trânsito em julgado da ação coletiva. II. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva a contar do seu trânsito em julgado. Julgados de Turmas . III. Todavia, extrai-se do acórdão recorrido que houve determinação para ajuizamento de ação autônoma individual de execução por cada um dos substituídos, por meio de decisão proferida em 20/06/2018, sendo esse o dies a quo do prazo prescricional da ação de cumprimento de sentença, em razão do princípio da actio nata e do disposto no CCB, art. 189. Considerando as premissas constantes no acórdão regional, de que havia se iniciado a execução nos autos principais, mas, em 20/06/2018, restou proferida decisão naqueles atos determinando o ajuizamento de ações de execução individual, a actio nata deve se dar nesta data, e que a presente execução individual foi ajuizada em 17/06/2020, foi respeitado tanto o prazo prescricional bienal como o quinquenal, contado a partir da determinação de individualização da pretensão executiva pelo Regional. IV. Logo, ao assim decidir, a Corte Regional violou o disposto no CF/88, art. 7º, XXIX, e divergiu da jurisprudência fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Julgados. Demonstrada a transcendência política. VII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EXECUÇÃO INICIADA AINDA NA AÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a prescrição aplicável e o termo inicial à pretensão da execução individual fundada em título executivo judicial constituído na ação coletiva 0000624-36.2011.5.01.0026, que condenou a Reclamada a pagarem as diferenças decorrentes da inclusão da rubrica PL/DL-71 na base de cálculo do benefício previdenciário complementar, bem como as parcelas vencidas e vincendas. II. O Tribunal Regional declarou prescrita a pretensão executiva, consignando que o prazo prescricional da ação principal era de dois anos, e que o marco inicial para contagem do biênio prescricional é a ciência da lesão, bem como o trânsito em julgado da ação coletiva . III. Registrou que, quando do ajuizamento da presente ação (17/06/2020), já havia transcorrido mais de dois anos do trânsito em julgado da sentença coletiva (19/04/2017), estando totalmente prescritos os pleitos de pagamento do benefício previdenciário complementar da Reclamante. IV. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva a contar do seu trânsito em julgado. Julgados de Turmas. V. Todavia, extrai-se do acórdão recorrido que houve determinação para ajuizamento de ação autônoma individual de execução por cada um dos substituídos, por meio de decisão proferida em 20/06/2018, sendo esse o dies a quo do prazo prescricional da ação de cumprimento de sentença, em razão do princípio da actio nata e do disposto no CCB, art. 189. Logo, considerando as premissas constantes no acórdão regional, de que havia se iniciado a execução nos autos principais, mas, em 20/06/2018, restou proferida decisão naqueles atos determinando o ajuizamento de ações de execução individual, a actio nata deve se dar nesta data, e que a presente execução individual foi ajuizada em 17/06/2020, foi respeitado tanto o prazo prescricional bienal como o quinquenal, contado a partir da determinação de individualização da pretensão executiva pelo Regional. Precedentes de Turma desta Corte. VI. Ademais, tendo em vista que a exequente é aposentada da PETROBRAS e está vinculada à PETROS, e que o direito exequendo refere-se às diferenças salariais pela integração da parcela PL-DL 1971 na base de cálculo da complementação de aposentadoria, que não existia à época do contrato de trabalho, aplica-se a prescrição quinquenal/parcial. VII. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. IX. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 317.0184.7580.8501

276 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Muito embora tenham sido opostos embargos de declaração pela parte executada, ora agravante, o TRT incorreu em omissões quanto às alegações atinentes à responsabilidade solidária das partes executadas e quanto aos reflexos das horas intervalares sobre as férias + 1/3 constitucional, pois o acórdão regional procedeu à transcrição, ipsis litteris, da decisão de primeiro grau, sem a apreciação em separado das alegações recursais deduzidas nas razões do agravo de petição envolvendo a presente matéria. Citem-se as questões envolvendo a coisa julgada formada nos autos do processo 242-76.2014.5.08.0209 e o fato novo consistente na decisão proferida nos autos da Recuperação Judicial da Zamin que autorizou a venda de dez milhões de dólares de minério de ferro da empresa recuperanda. Citem-se, ainda, os reflexos das horas intervalares sobre as férias + 1/3 constitucional. Ocorre que, quanto às omissões atinentes à responsabilidade solidária das partes executadas, não se constata prejuízo à agravante de modo a ensejar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se, contudo, que, quanto aos reflexos das horas extraordinárias intervalares nas férias + 1/3 constitucional, o TRT incorreu em manifesta omissão, com prejuízo à parte executada, ora agravante. Extrai-se do acórdão regional que o título executivo prevê condenação ao pagamento das horas extraordinárias + adicional de 50%, das horas extraordinárias + adicional de 100% e das horas extraordinárias intervalares, e, por habituais, dos seus reflexos nas demais parcelas trabalhistas. A partir daí, o Juízo de primeiro grau, em execução, constatou que houve a inclusão, em duplicidade, dos reflexos das horas extraordinárias + adicional de 50% e 100% sobre as férias + 1/3 constitucional nos cálculos de liquidação, razão pela qual determinou a sua exclusão quando do julgamento dos embargos à execução. O TRT, instado em agravo de petição a fazer o mesmo quanto aos reflexos das horas extraordinárias intervalares sobre as férias + 1/3 constitucional, mesmo tendo sido opostos embargos de declaração, não se manifestou sobre essa questão, permanecendo inerte. Logo, por se tratar de matéria que não pode ser julgada sem a devida apreciação pelo TRT do seu conjunto probatório, em especial dos cálculos de liquidação, e considerando a impossibilidade desta Corte em fazê-lo em face da Súmula 126/TST, constata-se a existência de vício no acórdão regional a ensejar a sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se dá parcial provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível afronta ao CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento . Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que, quanto aos reflexos das horas extraordinárias intervalares nas férias + 1/3 constitucional, o TRT incorreu em manifesta omissão, com prejuízo à parte executada, ora agravante. Extrai-se do acórdão regional que o título executivo prevê condenação ao pagamento das horas extraordinárias + adicional de 50%, das horas extraordinárias + adicional de 100% e das horas extraordinárias intervalares, e, por habituais, dos seus reflexos nas demais parcelas trabalhistas. A partir daí, o Juízo de primeiro grau, em execução, constatou que houve a inclusão, em duplicidade, dos reflexos das horas extraordinárias + adicional de 50% e 100% sobre as férias + 1/3 constitucional nos cálculos de liquidação, razão pela qual determinou a sua exclusão quando do julgamento dos embargos à execução. O TRT, instado em agravo de petição a fazer o mesmo quanto aos reflexos das horas extraordinárias intervalares sobre as férias + 1/3 constitucional, mesmo tendo sido opostos embargos de declaração, não se manifestou sobre essa questão, permanecendo inerte. Logo, por se tratar de matéria que não pode ser julgada sem a devida apreciação pelo TRT do seu conjunto probatório, em especial dos cálculos de liquidação, e considerando a impossibilidade desta Corte em fazê-lo em face da Súmula 126/TST, constata-se a existência de vício no acórdão regional a ensejar a sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º é aplicável quando se verifica o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração. Conforme tópico anterior, o TRT, ao examinar o agravo de petição da parte executada, não apreciou todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, ainda que tenham sido opostos embargos de declaração. Logo, considerando que esta Turma acolheu a pretensão recursal de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, vê-se que as alegações não tiveram como fito procrastinar o feito. Há de se excluir, portanto, a multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º aplicada à parte executada. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 652.9315.2295.9381

277 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, ao indeferir o redirecionamento da execução aos sócios da primeira executada, por óbvio, já deixa evidenciada a sua competência para decidir quanto à matéria, o que afasta eventual ofensa aos arts. 93, IX, e 114 da CF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 947.5369.6607.7943

278 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. ALEGAÇÕES DIVORCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO.

I. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. II. No caso dos autos, a parte Executada limita-se a defender, no agravo interno, que deve ser analisado o mérito de seu recurso ordinário, dada a sua condição de entidade filantrópica, requerendo o conhecimento de seu apelo ordinário. III. Todavia, além de o processo estar na fase de execução, o que já revela a impertinência das alegações constantes do agravo interno, na decisão agravada asseverou-se o obstáculo do CLT, art. 896, § 1º-A, I em relação às matérias discutidas no recurso de revista (erro dos cálculos que formaram o título executivo). IV. No agravo interno, não há insurgência em relação às questões afetas aos erros dos cálculos, tampouco houve ataque ao óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, defendendo a Parte Agravante que seu recurso ordinário deve ser conhecido, quando, repita-se, o processo está na fase de execução e o seu agravo de petição ultrapassou a fase de conhecimento. V. Como se percebe, as alegações apresentadas no agravo interno estão totalmente divorciadas da fundamentação apresentada na decisão agravada, sobressaindo a sua desfundamentação. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. VI. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. VP 718.5627.1701.5030

279 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. METODOLOGIA DOS CÁLCULOS. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional deixa de acolher a pretensão recursal quanto à metodologia aplicável ao cálculo da parcela PL/DL-1971-82 sob o fundamento de que « não prospera a alegação da 2ª executada de que deve ser aplicado o índice de Salário Base (ISB) previsto na Resolução 32-B de 15/05/92, uma vez que tal norma foi editada em data posterior à admissão do exequente, ocorrida no dia 01/11/1989 «. Assim, o Tribunal Regional apenas promoveu a interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta a dispositivos constitucionais (art. 5º, II, XXXV, LIV, LV, da CF/88). A pretensão esbarra no óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST, cuja diretriz aplica-se, analogicamente, ao presente caso. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 126.9463.9979.3047

280 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. CONTRATO EM VIGOR A PARTIR DE 20/7/2009. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 368, V, DO

c. TST. ÓBICE PROCESSUAL (SÚMULA 333/TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A lide versa sobre o fato gerador da contribuição previdenciária para fins da incidência de juros e multa. Para dirimir a presente controvérsia faz-se necessário tecer algumas considerações acerca de questões que norteiam o presente tema. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos da CF/88, art. 114, VIII. O STF já concluiu que a CF/88 não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. O CF/88, art. 195 apenas dispõe sobre o financiamento das contribuições previdenciárias. Tal artigo deve ser interpretado sob o enfoque dos princípios que norteiam a seguridade social: da solidariedade, da universalidade da cobertura, do atendimento, da seletividade, da distributividade, da equidade na forma de participação do custeio e da diversidade da base de financiamento. Para que tais princípios sejam concretizados, deve-se levar em conta que a seguridade social abrange as áreas da saúde, da assistência social e da previdência social, conforme o disposto no CF/88, art. 194. O CF/88, art. 195 traz apenas previsão da tríplice forma de custeio da previdência social, que será pelo Governo, pelas empresas e pelos trabalhadores. O referido artigo dispõe apenas de onde sairá o aporte financeiro para custear as despesas do Governo com a previdência social, trazendo suas bases de financiamento. Diante de todas as ponderações, o fato gerador das contribuições previdenciárias não está descrito no CF/88, art. 195, I, «a. Assim, a executada não demonstrou, no recurso de revista, violação direta a algum dispositivo da CF/88. Além disso, tem-se acórdão regional em harmonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no que diz respeito à aplicação da Súmula 368, V, do c. TST. Óbice Processual (Súmula 333/TST). Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. IN 40/16. OMISSÃO NA r. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. PRECLUSÃO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A matéria não foi examinada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional e a executada não provocou a manifestação do juízo monocrático por meio de embargos de declaração. A pretensão recursal encontra-se preclusa, nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 657.9734.9173.0279

281 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I .

A Corte de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos apresentados, registrando as premissas fáticas relevantes para o deslinde da controvérsia. II . O mero inconformismo da parte com a conclusão adotada pelo Tribunal de origem não caracteriza ausência de fundamentação do julgado, tampouco constitui motivo para declaração de nulidade. Assim, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência do tema. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. INTERVALO DE DIGITADOR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO ASSEGURADO EM NORMA INTERNA E EM INSTRUMENTOS COLETIVOS . PAUSA DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO . I. O posicionamento desta Corte é de que, em regra, o caixa bancário não tem direito ao intervalo previsto no CLT, art. 72 (intervalo de digitador), pois a atividade de digitação por ele executada não é desempenhada de forma exclusiva ou permanente, mas alternada com outras funções. II. Todavia, examinando casos análogos ao presente, envolvendo a mesma reclamada, este Tribunal pacificou o entendimento de que os caixas bancários da CEF têm direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados nas situações em que existe norma interna na qual a aludida pausa é taxativamente estendida ao caixa bancário e também nas circunstâncias em que há registro de instrumentos coletivos nos quais se garante o referido intervalo sem exigência específica de exercício das atividades de digitação de forma exclusiva ou permanente . III. Na hipótese vertente, extrai-se do acordão regional a presença de instrumentos coletivos em que se assegura a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de labor para « todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral (...) «, sem registro de ressalva quanto à necessidade de exclusividade ou permanência em tarefas de digitação. A Corte de origem consignou, ainda, a existência de norma interna da reclamada (CI GEAGE/GEAPE 020, de 8/4/1996) em que há previsão expressa de extensão do direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de labor àqueles que ocupam a função de caixa bancário (caso da reclamante). IV. Portanto, ao entender devido o mencionado intervalo à parte autora, o Tribunal Regional proferiu decisão em plena conformidade com a jurisprudência dominante do TST. V. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. Isso porque a missão institucional deste Tribunal já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. VI. Desse modo, não se verificando, in casu, distinção, tampouco superação da jurisprudência, a matéria debatida no recurso de revista que se visa alçar à admissão não oferece transcendência. VII. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 877.7370.1087.5688

282 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . 1 NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As questões tidas como omissas, relativas à base de cálculo das horas extras definida no título executivo, foram objeto de análise pela Corte Regional. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. O Regional, com fundamento nos elementos instrutórios dos autos, concluiu que «a reclamada não demonstrou a inclusão de verbas indevidas na base de cálculo das horas extras, ônus que lhe cabia, por força dos arts. 818 da CLT e 393, I do CPC (Súmula 126/TST)". Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 751.5010.1882.3714

283 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE . PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a violação da coisa julgada ante a necessidade de se compensarem os valores das progressões por antiguidade com o pagamento das promoções decorrentes do PCCS. 2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3. No caso, consta do acórdão regional que a matéria está preclusa, uma vez que a parte, intimada, não se manifestou no momento oportuno sobre os cálculos. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 388.0913.4604.8615

284 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada e coerente, as razões do seu convencimento. Agravo desprovido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO AUTÔNOMA DE TÍTULO ORIUNDO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXECUÇÃO PROPOSTA DENTRO DE CINCO ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA, OCORRIDO APÓS A LEI 13.467/2017. Discute-se, no caso, o prazo prescricional aplicável à execução autônoma de título judicial oriundo de ação coletiva. O Regional manteve a sentença que afastou a prescrição bienal declarada sob o fundamento de que, «tratando-se de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, o prazo prescricional é o quinquenal - de 5 (cinco) anos -, nos termos dos arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 11 da CLT e da Súmula 150 do E. Supremo Tribunal Federal, não havendo falar, no caso, em prazo prescricional bienal - de 2 (dois) anos -, porque a prescrição extintiva, na execução individual de sentença proferida em ação coletiva, não é contada a partir da extinção do contrato individual de trabalho, mas do trânsito em julgado da sentença proferida em ação coletiva de que decorre a execução individual (cumprimento de sentença)". Nos termos do referido dispositivo constitucional, os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Cumpre registrar que a prescrição da pretensão executiva deve observar os mesmos prazos para a propositura da execução individual, nos termos estabelecidos na Súmula 150/STF: «Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". O STJ também fixou a seguinte tese, no Tema 877 da Tabela de Repetitivo: «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei 8.078/90, art. 94". Assim, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é quinquenal a prescrição para o ajuizamento da ação executiva, contando-se da data do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva. Precedentes. Considerando-se que a decisão proferida na ação coletiva transitou em julgado em 11/04/2019 e que a execução individual foi proposta em 05/08/2022 pelo exequente, não transcorreram cinco anos contados daquela data para o ajuizamento da execução individual. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 226.0494.0388.8198

285 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. 2. VALORES DEVIDOS ENTRE A DISPENSA E A REINTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. ASTREINTES . ALTERAÇÃO. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTA QUE NÃO EXPRESSA TESE SOB O ENFOQUE VEICULADO PELA RECORRENTE. CLT, ART. 896, § 1º-A, I.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 756.8701.1844.2060

286 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item IV da Súmula 331/TST, segundo o qual « o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. «. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 297.8021.9204.2343

287 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . 1. NATUREZA COLETIVA DA EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO DAS SUBSTITUÍDAS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição conjunta de trechos do acórdão regional, relativos a mais de um tema, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 2. PRESCRIÇÃO. PARCELAS EXIGÍVEIS EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Essa é a hipótese dos autos, pois a pretensão da parte agravante demandaria a interpretação do título executivo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 573.4663.1784.8639

288 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PLANO BRESSER (REAJUSTE DE 26,06%). ARGUIÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À Medida Provisória 2.180-35. 2. LIMITAÇÃO À DATA-BASE DA CATEGORIA. EXAME CONJUNTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, SEM DESTAQUES, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO.

Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 138.2061.6166.7767

289 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACTIO NATA . PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA. POSTERIOR DETERMINAÇÃO PELO REGIONAL DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE DEMANDAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva a contar do seu trânsito em julgado nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor, e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. III. Contudo, no caso concreto, considerando as premissas constantes no acórdão regional, houve determinação para ajuizamento de ação autônoma individual de execução por cada um dos substituídos, por meio de decisão proferida em 30/11/2021, sendo esse o dies a quo do prazo prescricional da ação de cumprimento de sentença. Dessa forma, considerando que a presente execução individual foi ajuizada em 27/04/2022, foi respeitado o prazo prescricional bienal, contado a partir da determinação de individualização da pretensão executiva pelo Regional (30/11/2021). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 801.2661.1205.2487

290 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato para deferir a gratuidade de justiça e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que a executada apresente documentos para liquidação do «quantum debeatur". 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete, pois não demonstrada contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco divergência com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. 4. Quanto à legitimidade ativa do sindicato, o trecho transcrito pela parte, nas razões de revista, não trata da questão, em desacordo com o CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5. No tocante à inépcia da inicial, o empregado substituído foi indicado pela executada, como beneficiário da sentença proferida em ação civil pública. Da forma como posta a controvérsia, não é possível verificar contrariedade à Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte, tampouco contrariedade à jurisprudência deste Tribunal. 6. Sobre a prescrição, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos ajuízem as execuções individuais. Quanto ao prazo prescricional, será quinquenal se o contrato de trabalho estiver em vigor. Caso extinto o vínculo, aplica-se o prazo bienal, conforme art. 7º, XXIX, da CF. Na hipótese dos autos, não há registro da extinção do contrato de trabalho e se esta teria ocorrido antes do ajuizamento da execução individual, a fim de se perquirir se o prazo incidente é o quinquenal ou o bienal. Nesse contexto, por ausência de elementos fáticos, não é possível verificar contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. 7. Em relação à prescrição intercorrente, o recurso de revista da executada está alicerçado em violação dos arts. 11-A da CLT, 2º da IN 41/2018 e contrariedade à Súmula 327/STF, em desacordo com o CLT, art. 896, § 2º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 175.3624.1000.3300

291 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Execução de sentença. Prazo prescricional. Propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública. Súmula 150/STF. Lei Complementarmentar 118/05. Prazo quinquenal para ação de repetição de indébito e para a execução. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 175.3664.0000.2400

292 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Execução de sentença. Prazo prescricional. Propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública. Súmula 150/STF. Lei complementar 118/05. Prazo quinquenal para ação de repetição de indébito e para a execução. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 175.3664.0000.2600

293 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Execução de sentença. Prazo prescricional. Propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública. Súmula 150/STF. Lei complementar 118/05. Prazo quinquenal para ação de repetição de indébito e para a execução. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 909.0587.7779.5436

294 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA A PETROS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA . COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. O Regional consignou que os cálculos apresentados pela Petros foram considerados corretos e a atualização, assim como os juros, incidiram sobre a diferença liquida deduzida a contribuição a ela devida. Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida . Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 860.0234.6086.8394

295 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. DANOS MATERIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o Regional registrou que, a partir do exame do acórdão exequendo (fls. 136-46), não foi possível verificar comando que afaste a regra geral na apuração dos juros (CLT, art. 883 . 3. Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 621.3338.6551.5413

296 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que «houve, efetivamente, a terceirização de uma importante atividade da Claro S/A, com instalação dos produtos e serviços". Assinalou o Tribunal Regional que «o autor foi contratado pela primeira reclamada para trabalhar como técnico instalador para a segunda reclamada Claro S/A". 3. Diante de tal quadro fático, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), não é possível acolher a tese de inexistência de terceirização de serviços. 4. Desse modo, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331/TST, IV, no sentido de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 425.1540.6835.0272

297 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

1. O egrégio Tribunal Regional manifestou-se sobre todos os aspectos relevantes para a solução da lide, conforme o seu livre convencimento motivado, nos moldes que lhe permite o CPC, art. 371, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente ao caso em exame. 2. Não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. 3. Não atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, resta afastada a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 214. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a decisão interlocutória, não terminativa do feito, não comporta recurso de imediato. 2. Na hipótese, a executada interpôs agravo de petição contra despacho que indeferiu o pedido de sobrestamento do feito e determinou o prosseguimento da execução mediante a tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, bem como a intimação do exequente para que apontasse outros meios concretos de satisfação do crédito exequendo. 3. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição por incabível recurso contra decisão interlocutória. 4. Tal entendimento está em sintonia com os ditames do CLT, art. 893, § 1º e Súmula 214. Incidência do óbice da Súmula 333, o que afasta a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 660.0010.2238.7634

298 - TJSP. Conflito Negativo de Competência - Capital - Execução de título extrajudicial - Despesas condominiais - Distribuição ao Foro Regional do Tatuapé, por corresponder ao foro do condomínio exequente - Redistribuição do Juízo do Foro Regional de Itaquera, em razão do domicílio da executada. 1. Comarca da Capital - Competência funcional - Possibilidade de declinação de ofício. 2 - Obrigação de natureza «propter rem, que onera o próprio imóvel - Observância ao art. 781, I e V, do C.P.C. - Precedentes - Procedente o conflito - Competente o MM. Juízo Suscitado.

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Doc. VP 265.9492.1770.3568

299 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CEF. TESOUREIRO EXECUTIVO. PERCEPÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO PREVISTA NA NORMA INTERNA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, «nos termos da CI GEARU/98, a parcela Quebra de Caixa é devida aos empregados quando do desempenho das atividades típicas de Caixa Executivo (Caixa Flutuante) «. Ressaltou que, «ante a especificidade da norma, não deve ser deferida a verba àquele empregado que exerce qualquer outra função, independente de ter ficado evidenciado o manuseio de numerários, caso do Reclamante, quando do exercício do cargo de tesoureiro". 1.3. Assim, as alegações recursais da parte, no sentido de que não há vedação no normativo interno da reclamada ao pagamento da parcela para quem exerce a função de tesoureiro, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. 1.4. Por essa razão, revelam-se inespecíficos os arestos colacionados, uma vez que nenhum deles parte da mesma premissa do acórdão recorrido de que a norma interna limita o pagamento da parcela «quebra de caixa aos ocupantes da função de caixa executivo. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. 2. REFLEXOS DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA DEFERIDA NO PERÍODO EM QUE EXERCIDA A FUNÇÃO DE CAIXA - INCIDÊNCIA SOBRE CTVA, VANTAGENS PESSOAIS, ATS, APIP, LICENÇA-PRÊMIO E ABONO DE FÉRIAS. 2.1. Na hipótese dos autos, o Regional reconheceu a natureza salarial da parcela de quebra de caixa, mas indeferiu os reflexos nas rubricas CTVA, vantagens pessoais, ATS, APIP, licença-prêmio e abono de férias, com base nos contracheques anexados e do quanto estipulado na RH 115. 2.2. Nesse contexto, afirmada a natureza salarial da parcela não é possível verificar contrariedade à Súmula 247/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 429.9577.9057.3907

300 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - HORAS EXTRAS. EXECUÇÃO - ADICIONAL DE ASSIDUIDADE. A admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violência direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula 266/TST e do § 2º do CLT, art. 896. Em relação ao capítulo « execução - horas extras «, a Corte Regional foi expressa no sentido de que « No título executivo foi declarada a nulidade do regime 12x36 da jornada praticada pelo Exequente (das 19h às 7h) deferindo-se horas extras nos seguintes termos (fl. 381): (...) defere-se o pagamento de adicional de horas extras para as horas destinadas à compensação (excedente da oitava hora diária até a décima segunda diária), ou seja, quatro horas para dia trabalhado. Adicional de 50% quando prestadas em dias úteis, e 100% quando prestadas em domingos e feriados. «. De outro giro, em relação ao capítulo « execução - adicional de assiduidade «, a Corte Regional foi expressa no sentido de que o título executivo judicial deferiu o pagamento do adicional de assiduidade, equivalente a 5% do correspondente piso salarial, não havendo, nos instrumentos coletivos, indicação de natureza indenizatória de tal parcela. Nesse sentindo, em relação às irresignações da segunda executada, ora agravante, é impossível divisar ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois a caracterização de violação à coisa julgada só é possível quando constatada flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, situação não identificada no caso concreto. Acresça-se que não é possível se extrair do quanto delineado no acórdão regional qualquer elemento que indique que os limites do título executivo judicial não foram observados. Outrossim, esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 123, in verbis: « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Agravo interno a que se nega provimento .

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