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(DOC. VP 751.5010.1882.3714)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE . PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a violação da coisa julgada ante a necessidade de se compensarem os valores das progressões por antiguidade com o pagamento das promoções decorrentes do PCCS. 2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3. No caso, consta do acórdão regional que a matéria está preclusa, uma vez que a parte, intimada, não se manifestou no momento oportuno sobre os cálculos. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

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