(DOC. VP 265.9492.1770.3568)
TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CEF. TESOUREIRO EXECUTIVO. PERCEPÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO PREVISTA NA NORMA INTERNA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, «nos termos da CI GEARU/98, a parcela Quebra de Caixa é devida aos empregados quando do desempenho das atividades típicas de Caixa Executivo (Caixa Flutuante) «. Ressaltou que, «ante a espec
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