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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 503/STJ - 10/02/2014

(Doc. VP 141.3862.8000.0000)
Ação monitória. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Cambial. Cheque. Ajuizamento da ação em face do emitente. Data da emissão. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CPC/1973, art. 1.102-A.

«O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula»

Jurisprudência - Súmula 503/STJ