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(DOC. VP 152.4573.1003.0300)

STJ. Tributário. Conselho regional de enfermagem. Anuidades. Período anterior à vigência da Lei 12.514/2011. Fato gerador. Exercício profissional.

«1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento firmado no sentido de que, nos termos do Lei 12.514/2011, art. 5º, o fato gerador para cobrança de anuidades de conselho de fiscalização profissional é o registro, sendo irrelevante o exercício da profissão. 2. Em período anterior à vigência da Lei 12.514/2011, o fato gerador da obrigação tributária era o exercício profissional e não a filiação ao conselho profissional. 3. Reconhecido pelo Tribunal de origem que a executa

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