Jurisprudência sobre
clt art 497
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301 - TRT2. Compensação. Aviso prévio dado à empresa pelo empregado com verbas rescisórias devidas pela empresa. Possibilidade. CLT, art. 462 e CLT, art. 487, § 2º.
«Totalmente lícita é a compensação, com suporte no CLT, art. 487, § 2º, do aviso prévio dado à empresa pelo empregado demissionário com parcelas rescisórias oriundas do pedido de dispensa obreiro. Basta o «caput do CLT, art. 462 para tal licitude garantir.... ()
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302 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FGTS. DIFERENÇAS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I, NÃO CUMPRIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.... ()
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303 - TST. AGRAVO SUCESSÃO EMPRESARIAL. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEIS E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO PROVIMENTO.
Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.... ()
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304 - TST. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Multa do CLT, art. 477 e contribuição previdenciária. Não conhecimento.
«Essa colenda Corte Superior já pacificou o entendimento de que uma vez declarada a responsabilidade subsidiária quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas de que trata a Súmula 331, IV, a assunção do pagamento das parcelas acessórias, tais como as multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT e a contribuição previdenciária, é mera consequência, vez que a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços pelo adimplemento dos encargos trabalhistas abrange todos créditos devidos ao empregado. Incidência da Súmula 331, VI e V. ... ()
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305 - TRT3. CLT, art. 477. Multa prevista no parágrafo 8º CLT, art. 477. Hipótese de incidência.
«Os prazos fixados nas alíneas 'a' e 'b' do parágrafo 6º do CLT, art. 477, cujo descumprimento resulta na aplicação da penalidade prevista no parágrafo 8º, não foram estabelecidos para a homologação da rescisão pela entidade sindical, mas para o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Demonstrado nos autos que o depósito das verbas rescisórias foi efetuado na conta da Recte no prazo legal (fls. 123/125), não pode ser deferida a multa. As regras do inciso II e da parte final do inciso XXXIX do CF/88, art. 5º impedem a interpretação extensiva de norma legal que comina penalidade. Essa deve ser feita de forma restrita, como acontece com todas aquelas de caráter penal.... ()
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306 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - MULTA DO CLT, art. 467 - MULTA DO CLT, art. 477 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NOS ÓBICES DOS §§ 7º E 9º DO CLT, art. 896 E DA SÚMULA 333/TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a agravante não investiu especificamente contra nenhum dos óbices processuais erigidos pelo TRT de origem. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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307 - TRT3. Multa. Clt, art. 477. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 477. Base de cálculo.
«O § 8º do CLT, art. 477 prescreve a aplicação de multa para o descumprimento do prazo para pagamento das verbas rescisórias, previsto no § 6º do mesmo dispositivo legal, a ser revertida a favor do empregado «em valor equivalente ao seu salário. Assim, a multa não incide sobre toda a remuneração percebida pelo empregado, mas somente sobre o seu salário nominal que, no caso dos autos, é composto de parte fixa e produção, cuja média foi fixada na sentença. O legislador adotou o termo 'salário' para definir o valor da multa, o que não deve ser interpretado de forma ampliativa em face da natureza punitiva do dispositivo.... ()
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308 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Reversão da justa causa em dispensa imotivada. Inaplicabilidade.
«A reversão, em juízo, da dispensa por justa causa em dispensa imotivada, não autoriza a aplicação da multa do § 8º do CLT, art. 477, por ausência de regular quitação das verbas rescisórias, salvo quando evidenciada a prática empresarial de imputar ao obreiro o cometimento de faltas sem qualquer lastro, apenas para se evitar o correto pagamento dos haveres rescisórios, o que não corresponde ao caso dos autos.... ()
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309 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477, § 8º.
«O cabimento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, § 8º, condiciona-se à inobservância do § 6º daquele mesmo dispositivo consolidado, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. In casu, embora a homologação pelo Sindicato tenha se dado fora do prazo legal, constata-se que a reclamada efetuou o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo. Neste contexto, não obstante seja o acerto resilitório um ato complexo, conclui-se que a multa sob exame se refere, tão somente, ao pagamento das parcelas rescisórias. Ressalte-se, por oportuno, que, tratando-se de disposição legal que implica cominação de penalidade, deve ser a mesma interpretada restritivamente, de acordo com a regra geral de hermenêutica... ()
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310 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Revelia. Documento novo. Enquadramento sindical. Acidente do trabalho. Reintegração. Estabilidade acidentária. Indenização por danos morais e materiais. Justa causa. Horas extras. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()
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311 - TRT2. Falência. Massa falida. Verbas rescisórias. Multa. Hipótese de aplicação dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. A continuação do negócio obriga o falido a pagar suas dívidas em dinheiro contado (Decreto-lei 7.661, art. 74, § 4º).
«Nessa hipótese, em caso de dispensa de empregado sem justa causa, a massa assume a obrigação de pagar as verbas trabalhistas no prazo do § 6º do CLT, art. 477 e de pagar o saldo incontroverso do salário na primeira audiência, sob pena de pagamento em dobro, nos termos do CLT, art. 467.... ()
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312 - TST. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Apelo desfundamentado.
«A Corte regional apontou, com o fundamento da condenação da reclamada no pagamento da multa em análise, o fato de que «o reclamante foi demitido em 22/11/2011, em razão do término do contrato de experiência, porém o pagamento de suas verbas rescisórias ocorreu somente em 01/12/2012, portanto o pagamento das verbas rescisórias ocorreu fora prazo determinado no CLT, art. 477, § 6º, a (primeiro dia útil imediato ao término do contrato). Assim, verifica-se que não houve, na decisão recorrida, nenhum debate no sentido de ser, ou não, devida a penalidade «diante da controvérsia existente quanto aos direitos e verbas pleiteados, conforme alegado nas razões recursais da reclamada. Ademais, não houve interposição, pela reclamada, de embargos de declaração com o fato de prequestionar este aspecto suscitado em razões de revista. Incide, pois, o óbice da Súmula 297/TST, item II, do TST. ... ()
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313 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. FGTS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.... ()
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314 - TST. Recurso de revista d o reclamante. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Alcance. Multa do CLT, art. 467 (alegação de violação ao CLT, CLT, art. 467, parágrafo único e contrariedade à Súmula 331/TST IV, do TST).
«Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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315 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DE SALÁRIO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que o Reclamante, muito embora tenha recebido alta previdenciária em outubro/2018, realizou exames médicos para retorno na empresa, em 05/11/2018 e 08/02/2019, e foi considerado inapto ao serviço. Ressaltou que não ficou comprovado o desinteresse do Autor na manutenção do seu contrato de trabalho, destacando que « competia à Ré promover o reenquadramento do autor em função compatível com a enfermidade diagnosticada, ou, ao menos, comprovar a impossibilidade de fazê-lo, ônus do qual não se desincumbiu. «. Concluiu, desse modo, que recai sobre a Reclamada a responsabilidade pela condenação ao pagamento dos salários e demais verbas referentes ao período em que foi impedido de retornar ao trabalho. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de considerar ilícita a conduta do empregador que, após a alta previdenciária do empregado, não adota medidas para o seu retorno ao trabalho, impossibilitando a percepção integral dos salários, cenário em que fica configurado dano moral in re ipsa . Óbice da Súmula 333/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a decisão agravada registrou que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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316 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO- MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - VALE ALIMENTAÇÃO - PLR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DESTA CORTE OU À SÚMULA VINCULANTE DO STF - NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT C/C CLT, art. 896, § 9º.
1. A admissibilidade do recurso de revista em processo sujeito ao procedimento sumaríssimo depende da demonstração de violação direta ao dispositivo, da CF/88 ou de contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, §9º, da CLT c/c art. 896, §1º-A, II, da CLT. 2. Na hipótese em exame, as recorrentes deixaram de apontar, nas razões do recurso de revista, de maneira explícita e fundamentada, a existência de qualquer violação às normas constitucionais pelo acórdão recorrido, bem como contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF, de modo que o apelo não preencheu os pressupostos intrínsecos de admissibilidade, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo interno desprovido.... ()
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317 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO - CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA INCOMUNICABILIDADE. § 9º DO CLT, art. 896 - MULTAS DOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO NO TRIBUNAL REGIONAL. PRECLUSÃO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. § 9º DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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318 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FGTS. PARCELAMENTO - MULTAS PREVISTAS NOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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319 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Ajuizamento da ação de consignação em pagamento no prazo do CLT, art. 477, § 6º.
«A jurisprudência desta Corte é a de que o ajuizamento da ação de consignação em pagamento dentro do prazo contido no CLT, art. 477, § 6º exime o empregador do pagamento da multa prevista no § 8º do respectivo artigo, hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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320 - TRT3. Multa. Clt, art. 477. Entrega de trct e guias. Multa do CLT, art. 477. Descabimento.
«A norma que impõe penalidade deve sofrer interpretação restritiva, não cabendo estendê-la a situação distinta daquela para a qual foi estabelecida. O § 6º do CLT, art. 477, ao fixar prazo para o acerto rescisório, refere-se tão somente ao «pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Por essa razão, não há que se falar em aplicação da multa, estabelecida no §8º do mesmo dispositivo, pelo simples fato de ter sido feita a entrega das guias TRCT e CD/SD após o prazo legal do pagamento das parcelas rescisórias. Esta circunstância não basta para caracterizar a mora do empregador. Demonstrado que o valor equivalente ao acerto rescisório tornou-se disponível para o empregado dentro do prazo legal, incabível a sanção.... ()
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321 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 467. Acréscimo do CLT, art. 467. Incidência sobre saldo de salário.
«O termo «verbas rescisórias, mencionado na nova redação dada ao CLT, art. 467 pela Lei 10.272/01, há que abranger, também, os salários retidos, por se tratar de parcela que, dada a sua importância, com maior ênfase, deve ser paga pela empresa, no máximo, na data da primeira audiência, desde que incontroversa nos autos. Aliás, vale observar que na redação original do dispositivo em análise, a multa em questão era prevista em caso de não-pagamento dos salários, o que a jurisprudência interpretava em sentido estrito. Assim, é evidente que o legislador alterou a referida norma com a intenção de estender a sua abrangência sobre todas as verbas rescisórias e não de excluir os salários retidos, o que seria um contra-senso.... ()
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322 - TST. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Pagamento de tempestivo de verbas rescisórias. Reconhecimento de diferenças. Revista não conhecida. CLT, art. 896.
«O egrégio Tribunal Regional indeferiu o pagamento da multa do CLT, art. 477. Fundamentou sua decisão no fato das verbas rescisórias terem sido pagas pela reclamada tempestivamente, reconhecendo-se ao reclamante, posteriormente, apenas o direito ao pagamento de diferenças de verbas trabalhistas, em decorrência de parcelas reconhecidas judicialmente. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o pagamento a menor não é hipótese de aplicação da multa do CLT, art. 477, uma vez que a referida penalidade somente deve ser aplicada quando ultrapassado o prazo para pagamento previsto no § 6º do dispositivo de lei em análise. Recurso de revista não conhecido.... ()
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323 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação atraso multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação. Parcelas reconhecidas em juízo.
«A demora ou ausência de homologação do acerto rescisório não tem o condão de fazer incidir a multa prevista no CLT, art. 477, §8º, pois o atraso que a justifica diz respeito ao pagamento das parcelas rescisórias, não à homologação ou entrega de guias. Menos, ainda, atrai a aplicação da penalidade o reconhecimento de parcelas vindicada em juízo.... ()
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324 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Integração das horas extraordinárias fixas ao salário. CLT, art. 59 e CLT, art. 457, § 1º. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Não se evidencia mácula ao CF/88, art. 7º, XXVI, porquanto a Corte Regional, apreciando a norma coletiva, concluiu pela sua invalidade, porque não se pode admitir como válida norma coletiva que vise alterar a natureza jurídica de parcela salarial, pois estaria violado o CLT, art. 457, § 1º.... ()
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325 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação atraso multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão. Inaplicabilidade.
«Conforme entendimento que prevalece nesta C. 2a Turma, e também no E. TST, a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não é devida na hipótese de atraso na homologação da rescisão, porque o dispositivo legal estabelece a incidência apenas quando não constatado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. A norma em questão tem natureza de cláusula penal e, como tal, não comporta interpretação extensiva.... ()
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326 - TST. Recurso de revista. 1.homologação do termo rescisório fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º. Inaplicabilidade da multa do CLT, art. 477, § 8º.
«O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a aplicação da penalidade do CLT, art. 477, § 8º dá-se, exclusivamente, na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias, não havendo qualquer previsão legal de sua incidência no caso de homologação do termo rescisório fora do prazo do 477, § 6º, da CLT. ... ()
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327 - TRT3. Multa. Clt, art. 477. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
«Acolhendo o novo giro jurisprudencial a respeito da matéria, admite-se que a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 não cabe quando o empregador deixa de proceder apenas à entrega das guias, tendo, pois, efetuado o pagamento no prazo legal. O empregador que faz o pagamento rescisório dentro do prazo legal revela sua boa fé na quitação do montante pecuniário de maior relevo, para fazer face às necessidades do trabalhador desempregado. Desse modo, a jurisprudência está caminhando para estimular tais quitações, e não o contrário, daí porque merece ser referendada tal tese.... ()
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328 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Verbas rescisórias pagas a menor. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Não-aplicação.
«O CLT, art. 477 é claro ao dispor que a multa prevista em seu § 8º é devida quando ultrapassados os prazos estabelecidos § 6º e alíneas 'a' e 'b' do referido dispositivo. Por se tratar de disposição legal que implica cominação de penalidade, deverá ser interpretada restritivamente, em observância às regras de hermenêutica. Dessa forma, a multa em questão não incide quando há meras diferenças nos valores quitados, considerando-se que seu objetivo precípuo é o de impedir o injustificado atraso satisfação das parcelas incontroversas da rescisão contratual, o que não ocorreu caso sob exame.... ()
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329 - TST. AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÕES A DISPOSITIVOS DE LEI. NÃO PROVIMENTO.
Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.... ()
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330 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Atraso na. Homologação.
«A observância do pagamento a que alude o parágrafo 6º, do CLT, art. 477 pressupõe a entrega das guias rescisórias e regular homologação do acerto, como se infere da previsão do parágrafo 4º do citado dispositivo legal, que ressalta que «o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho..., deixando antever, pois, que um ato está atrelado ao outro, de forma que a homologação também deve ocorrer nos prazos estipulados no citado parágrafo 6º.... ()
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331 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. MASSA FALIDA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA APÓS A RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO. O Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, afastando a incidência da Súmula 388/TST no caso dos autos. No entanto, relativamente à multa do CLT, art. 467, consignou que «a decretação da falência da 1ª reclamada ocorreu em 14.07.2020 (ID. 7f22964), ao passo que a citação da 1ª ré ocorreu em 27.01.2021 (certidão ID. 780a3d5), ou seja, quando a ré já se encontrava impossibilitada de efetuar pagamentos livremente, motivo pelo qual, é indevida a aplicação da multa do CLT, art. 467. . No caso, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária ao entendimento da jurisprudência firmada nesta Corte, no sentido de que, quando a decretação de falência ocorre após a rescisão contratual, são devidas as referidas penalidades, tendo em vista que o patrimônio empresarial ainda não tinha se tornado indisponível pelo juízo falimentar. Ofensa ao CLT, art. 467. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.
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332 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 467
«RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO CLT, art. 467. ... ()
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333 - TST. Multa do CLT, art. 467.
«O regional afastou a multa do CLT, art. 467 sob o fundamento que não há parcelas incontroversas, uma vez que a reclamada contestou todos os pedidos da inicial. Nesse contexto, não há de falar em pagamento da multa do CLT, art. 467. ... ()
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334 - TST. Multa do CLT, art. 467
«Extrai-se da leitura do acórdão regional que restou incontroversa a obrigação referente ao pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e somente em relação a essa verba incidiu a multa do CLT, art. 467. ... ()
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335 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. 2. DEPÓSITOS DE FGTS. MULTA DE 40%. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 9º e Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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336 - TST. Recurso de revista. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, § 8º. CLT, art. 896.
«Não se conhece do recurso de revista quando as razões recursais não logram êxito em demonstrar a alegada violação aos dispositivos de lei indicados. Não conhecido.... ()
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337 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO 1. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. 2. DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Súmula 126/TST. Súmula 296/TST. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.
I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: a inobservância ao disposto nos, III do § 1º-A do CLT, art. 896 e o óbice processual consubstanciado na incidência das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.... ()
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338 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 467. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 467- base de cálculo.
«O CLT, art. 467 é claro ao dispor que «Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento. Ora, da análise do dispositivo acima, não há como se afastar do entendimento de que a referida multa é calculada com base em todas as verbas rescisórias, quais sejam, aquelas cujo pagamento decorre, única e exclusivamente, do término do contrato de trabalho, parcelas a serem quitadas em razão do rompimento do pacto laboral, o que por óbvio inclui a multa fundiária.... ()
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339 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias.
«O requisito para a imposição da multa de que cuida o § 8º do CLT, art. 477 é o pagamento a destempo das parcelas rescisórias. É irrelevante, para os fins desta sanção, o momento em que ocorre a assistência sindical ou a homologação da rescisão, já que o dispositivo convencional é taxativo ao impor a aplicação da multa ao empregador que não quitar as verbas rescisórias no prazo do § 6º do mesmo dispositivo legal. Portanto, se o pagamento das parcelas resultantes da rescisão contratual observou o prazo legalmente estabelecido, não se há falar em imposição desta penalidade, tão apenas porque a homologação rescisória ocorreu em momento posterior.... ()
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340 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Relação de emprego. Controvérsia. Multa do CLT, art. 477. Vínculo de emprego reconhecido em juízo.
«Ainda que o vínculo de emprego tenha sido reconhecido somente na r. sentença, está acertada a condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 25 das Turmas deste Eg. TRT 3ª Região. Neste sentido, também há que se observar o cancelamento da OJ 351 da SDI-I, pelo TST, que previa a exclusão de referida multa em caso de fundada controvérsia quanto à existência da obrigação que gerou a penalidade.... ()
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341 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - HORAS IN ITINERE - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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342 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477. Quitação rescisória. Ato complexo.
«A quitação rescisória constitui ato complexo mediante o qual se opera não apenas o pagamento do valor devido ao empregado em virtude da ruptura contratual, mas também a satisfação de diversas obrigações de fazer, envolvendo a formalização da rescisão, como a anotação do registro de saída CTPS, a entrega do TRCT e, a depender da modalidade de rompimento, o fornecimento da chave de conectividade social do FGTS e das guias CD/SD, viabilizando ao obreiro, conforme o caso, o saque dos depósitos fundiários e a habilitação ao benefício do seguro desemprego. É exatamente, por isso, que o § 4º do CLT, art. 477, em consonância com o § 2º desse mesmo artigo, determina que «o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado ato da homologação do contrato de trabalho. Por conseguinte, o atraso formalização da rescisão enseja a aplicação da multa estabelecida § 8º do CLT, art. 477, ainda que o pagamento das parcelas discriminadas TRCT seja ultimado nos prazos a que se refere o § 6º desse mesmo dispositivo legal. Deve-se compreender que a CLT, em sintonia com o espírito protetivo que a inspira, fixa particular procedimento a fim de garantir a validade do pagamento das verbas rescisórias.... ()
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343 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Cabimento.
«O cabimento da multa prevista no §8º do CLT, art. 477 condiciona-se à inobservância do §6º do artigo em comento, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou até o décimo dia, contado da data da notificação da dispensa, no caso em que o aviso prévio for indenizado. No entendimento deste Relator, a referida penalidade é, via de regra, devida apenas na hipótese de não ser efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, não possuindo aplicação quando o acerto rescisório é realizado dentro do mencionado lapso temporal, embora sem a assistência do órgão competente, exceto, evidentemente, quando houver manifesto abuso no atraso. Ocorre que, na hipótese dos autos, tanto o pagamento do acerto rescisório como a homologação da rescisão contratual ocorreram tempestivamente, o que afasta a aplicação da multa em comento.... ()
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344 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477
«MULTA DO CLT, art. 477. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TEMPESTIVO. INDEVIDA. ... ()
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345 - TST. Multa prevista no CLT, art. 477.
«O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, sob o fundamento de que o pagamento das verbas rescisórias ocorreu fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º. ... ()
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346 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º.
«Segundo consta do acórdão regional, é fato incontroverso que o pagamento das verbas rescisórias foi efetuado dentro do prazo previsto no CLT, art. 477, § 6º, o que afasta a alegação de violação do § 8º do CLT, art. 477. Precedentes.... ()
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347 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. SÚMULA 126/TST. Hipótese em que a parte recorrente pretende a modificação das conclusões do TRT quanto à análise das provas, o que faz incidir o óbice da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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348 - STJ. Processual civil e administrativo. Estabilidade. Violação do CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 19, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 490 e CPC/2015, art. 492 e da CLT, art. 3º e CLT, CLT, art. 9º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido fundado em matéria constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 19, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 490 e CPC/2015, art. 492 e a CLT, art. 3º e CLT, CLT, art. 9º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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349 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias. Homologação extemporânea.
«Entendimento pessoal da relatora no sentido de que o simples depósito dos valores pecuniários na conta corrente do empregado ou em conta judicial no prazo estipulado não dispensa o empregador das demais obrigações de fazer que integrem o ato rescisório. O pagamento das verbas rescisórias, previsto no CLT, art. 477, § 8.º, é um ato jurídico complexo, que inclui a baixa na CTPS do trabalhador e a liberação de documentos para saque do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de impedir o ex-empregado de fruir do acerto rescisório em sua plenitude. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao entendimento prevalecente no âmbito desta Corte, no sentido de que o fato gerador da referida penalidade é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, e não na homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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350 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Quitação das verbas rescisórias. Multa do parágrafo 8º art. 477 CLT.
«A quitação das verbas rescisórias é um ato complexo, devendo ser cumpridas, pelo empregador, obrigações de dar e de fazer. Mas a previsão da multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT está restrita apenas à obrigação de dar, ou seja, para a hipótese de atraso no pagamento das parcelas da rescisão. Não alcança as obrigações de fazer, como anotação da baixa do contrato na CTPS, entrega de guias e demais documentos, nem a prestação de assistência sindical («homologação - parágrafo 1º artigo 477 CLT), porque a lei não fixou prazo para que sejam cumpridas, nem exigiu que fossem cumpridas no mesmo prazo de quitação. E a norma de caráter penal deve ser interpretada de forma restrita (inciso II e parte final do inciso XXXIX CF/88, art. 5º). Assim, essa multa somente pode ser exigida quando a quitação das verbas rescisórias não tiver ocorrido no prazo previsto em lei (alíneas «a e «b parágrafo 6º do mesmo dispositivo legal).... ()
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