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(DOC. VP 103.1674.7351.5600)

TRT2. Falência. Massa falida. Verbas rescisórias. Multa. Hipótese de aplicação dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. A continuação do negócio obriga o falido a pagar suas dívidas em dinheiro contado (Decreto-lei 7.661, art. 74, § 4º).

«Nessa hipótese, em caso de dispensa de empregado sem justa causa, a massa assume a obrigação de pagar as verbas trabalhistas no prazo do § 6º do CLT, art. 477 e de pagar o saldo incontroverso do salário na primeira audiência, sob pena de pagamento em dobro, nos termos do CLT, art. 467.»

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