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(DOC. VP 136.2322.3001.9300)

TRT3. Multa. Clt, art. 477. Entrega de trct e guias. Multa do CLT, art. 477. Descabimento.

«A norma que impõe penalidade deve sofrer interpretação restritiva, não cabendo estendê-la a situação distinta daquela para a qual foi estabelecida. O § 6º do CLT, art. 477, ao fixar prazo para o acerto rescisório, refere-se tão somente ao «pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação». Por essa razão, não há que se falar em aplicação da multa, estabelecida no §8º do mesmo dispositivo, pelo simples fato de ter sido feita a entrega das

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