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Jurisprudência sobre
clt art 497

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  • clt art 497
Doc. VP 153.6393.2016.9000

251 - TRT2. Justa causa. Configuração justa causa não caracterizada. Multa dos arts. 467 e 477, da CLT. No que tange à multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º, tem-se que o empregador, no uso do poder potestativo que lhe é ínsito, ao proceder a dispensa de um empregado por justa causa, assume todos os riscos inerentes ao ato praticado, inclusive o que decorre da reversão da justa causa em juízo, no caso, o da incidência da multa prevista no citado dispositivo legal (CLT, art. 477, parágrafo 8º) pela não quitação tempestiva dos títulos decorrentes do contrato de trabalho. Por outro lado, a controvérsia sobre o motivo da dispensa constitui causa excludente da multa do art. 467, do mesmo diploma consolidado.

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Doc. VP 136.2350.7001.7100

252 - TRT3. Multa. Clt, art. 477. Rescisão. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477. Atraso na formalização da rescisão contratual.

«Ainda que o empregador haja efetuado o pagamento dos valores resilitórios dentro do prazo legal, é devida a multa prevista no CLT, art. 477 quando verificado o atraso relevante na formalização da ruptura contratual, em razão de causar inegáveis prejuízos ao empregado, mesmo sendo ele demissionário, como o retardo da baixa na CTPS obreira.... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.1700

253 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«A multa prevista CLT, art. 477, § 8º somente é devida em caso de atraso pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão, não se podendo fazer interpretação extensiva da aludida norma para se estender a penalidade à hipótese de atraso homologação da rescisão e entrega de documentos. Isso porque, tratando-se de cláusula penal, a interpretação deve ser restritiva, não se podendo elastecê-la, pois a regra legal se refere tão somente ao pagamento das verbas rescisórias.... ()

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Doc. VP 154.7194.2004.3800

254 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477 multa do CLT, art. 477. Vínculo de emprego reconhecido judicialmente.

«A controvérsia a respeito da existência ou não da relação de emprego, reconhecida judicialmente, não constitui óbice à condenação da empregadora ao pagamento da referida cláusula penal, quando inexistente a quitação de parcelas rescisórias no prazo estabelecido no parágrafo 6º do CLT, art. 477. De fato, o parágrafo 8º do mesmo dispositivo consolidado somente estabelece como exceção para a não incidência da multa quando o trabalhador comprovadamente der causa à mora, o que não ocorreu na espécie.... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.5800

255 - TRT3. CLT, art. 477. Fgts não depositado. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Cabimento.

«Quando da rescisão contratual, deverá o empregador proceder ao depósito do valor correspondente aos dias de labor, na conta vinculada do trabalhador, sob pena do descumprimento do disposto no lei 8.036/1990, art. 18, in verbis: Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais (grifei). À luz do § 4º do CLT, art. 477, o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho. Portanto, ainda que comprovado o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, a conduta patronal de não efetuar o depósito do FGTS causa prejuízos de ordem econômica ao trabalhador, porquanto este fica impedido de sacar imediatamente os depósitos devidos. Logo, fica atraída a multa do CLT, art. 477, § 8º.... ()

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Doc. VP 181.7845.0000.7300

256 - TST. Descontos fiscais. Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescenta o art. 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto de renda. Nova redação da Súmula 368/TST, item II, do TST.

«O critério de apuração do imposto de renda sobre as decisões judiciais foi modificado pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescenta na Lei 7.713/1988, art. 12-A e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto. Como os descontos fiscais são regidos pela lei vigente na data em que eles são efetuados, evidentemente, se aplica ao caso o referido diploma legal. Não se trata, pois, de aplicação retroativa da lei vigente à época. Por outro lado, em face do advento da legislação mencionada, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 16/4/2012, alterou a redação do item II da Súmula 368/TST desta Corte, nos seguintes termos: «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 12-A . Portanto, a decisão regional, em que se determinou que os descontos fiscais fossem feitos mês a mês, harmoniza-se com a citada súmula. Assim, não há falar em afronta ao Lei 8.541/1992, art. 46, nos termos, CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 154.6935.8001.0600

257 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Ação de consignação em pagamento. Consignação em pagamento. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«Considerando-se que a reclamada ajuizou ação de consignação em pagamento após transcorrido in albis o prazo legal previsto na CLT, art. 477, parágrafo sexto, ela não pode se eximir do pagamento da multa prevista no parágrafo oitavo desse mesmo dispositivo legal.... ()

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Doc. VP 525.6489.0727.7436

258 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. CONDIÇÕES DA AÇÃO - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. DEPÓSITO DE FGTS - MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV. INOBSERVÂNCIA AO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Ao interpor recurso de revista, a parte não cuidou de atender às exigências dos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, razão por que deve ser mantido o despacho denegatório de admissibilidade ora impugnado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.9000

259 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do parágrafo 8º art. 477 CLT. Rescisão indireta.

«Declarada em sentença judicial a rescisão indireta do contrato de trabalho, não cabe a aplicação da multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT, porque o término do contrato ocorre na data de sua publicação, sem resultar na mora do empregador, definida nas alíneas do parágrafo 6º do mesmo dispositivo legal, para as hipóteses de despedida sem justa causa, demissão voluntária e término do contrato por tempo determinado. Conseqüência da aplicação da regra de interpretação restrita da norma que comina penalidades (inciso II e parte final do inciso XXXIX artigo 5º , da CF/88).... ()

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Doc. VP 114.4274.5000.1700

260 - TRT2. Contrato de experiência. Rescisão antecipada. Devida multa do CLT, art. 477. CLT, art. 445, parágrafo único.

«É devida a multa por atraso no pagamento das verbas decorrentes de rescisão antecipada do contrato de experiência, em não tendo a reclamada comprovado nos autos a sua quitação dentro do prazo do art. 477, § 6º, «b.... ()

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Doc. VP 103.1674.7296.8500

261 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477. Não conhecimento. CLT, art. 896.

«Não se conhece do Recurso de Revista quando, em desatenção aos comandos do CLT, art. 896, não são indicadas violações de lei e tampouco é colacionada jurisprudência válida para confronto.... ()

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Doc. VP 154.1431.0000.9900

262 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Interpretação estrita.

«Prevendo a lei que o pagamento das parcelas constantes do TRCT devem ser adimplidas no prazo que indica, não cabe a incidência da multa pelo atraso na assistência à rescisão contratual, quando há prova de que as verbas constantes do recibo foram pagas no termo estabelecido.... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.4600

263 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pedido de demissão da empregada.

«Nas hipóteses em que o empregado pede demissão, ele não terá direito a movimentar a conta vinculada de FGTS nem a receber o seguro desemprego, não havendo prejuízo, dessarte, que se possa conceber a partir da ausência de homologação do termo rescisório prazo do § 6º do CLT, art. 477. Neste caso, a multa do § 8º do mesmo dispositivo não tem aplicação, nem mesmo sob alegação de complexidade do ato rescisório. Provimento negado.... ()

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Doc. VP 154.1950.6002.6100

264 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Base de cálculo.

«O § 8º do CLT, art. 477 estabelece «pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário. Por se tratar de norma de caráter punitivo, a sua interpretação deve ser restrita, razão pela qual a base de cálculo da penalidade em epígrafe corresponde ao salário base e não à remuneração do empregado, com a soma de todas as parcelas de caráter salarial percebidas.... ()

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Doc. VP 154.1731.0007.4500

265 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Recurso ordinário. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento no prazo legal.

«Acolhendo novo giro jurisprudencial a respeito da matéria, tem-se que a multa do CLT, art. 477, §8º não tem lugar quando o empregador efetua o pagamento no prazo legal. O empregador que assim procede revela sua boa-fé na quitação do montante pecuniário de maior relevo para fazer face às necessidades do trabalhador desempregado. A jurisprudência está caminhando para estimular tais quitações e não o contrário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.4400

266 - TST. Transação extrajudicial. Programa de incentivo à aposentadoria. Coisa julgada. Inexistência. Quitação somente das parcelas recebidas e discriminadas. CCB, art. 1.030. CLT, art. 477. Exegese. CPC/1973, art. 467.

«A transação extrajudicial, mediante rescisão do contrato de emprego, em virtude de o empregado aderir a programa de incentivo à aposentadoria, implica quitação exclusivamente das parcelas recebidas e discriminadas a título de indenização, não importando quitação total de prestações outras do contrato de emprego, estranhas ao instrumento de rescisão contratual, tampouco eficácia liberatória com efeito de coisa julgada. Inexistência de ofensa ao CCB, art. 1.030. Exegese do CLT, art. 477, § 2º.... ()

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Doc. VP 154.5443.6000.4600

267 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Relação de emprego. Controvérsia. Reconhecimento da relação de emprego em sentença. Multa do CLT, art. 477. Aplicabilidade.

«Na esteira da OJ 25 das turmas deste Tribunal, reconhece-se a aplicação da multa do CLT, art. 477, ainda que o vínculo empregatício tenha sido reconhecido apenas em sentença. Neste sentido, também há que se observar o cancelamento da OJ 351 da SDI-I, pelo TST, que previa a exclusão da multa do § 8º do CLT, art. 477 em caso de fundada controvérsia quanto à existência da obrigação que gerou a penalidade.... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.4100

268 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477.

«Por se tratar a rescisão contratual de ato complexo, a simples quitação remuneratória não atende por inteiro ao resguardo pretendido pelo legislador ordinário sendo indispensável para a sua validade plena o cumprimento em igual tempo dos demais termos que dele advém, o que inclui as obrigações de fazer que do ato de rompimento decorrem. Assim, para efeito da multa prevista no referido dispositivo da CLT imperativo o cumprimento e observância da data da homologação do TRCT, que uma vez desrespeitada impõe a aplicação da penalidade inscrita, na forma como requerida.... ()

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Doc. VP 305.0456.5342.6797

269 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Sobre a matéria, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021, com acórdão publicado em 12/11/2021, reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando tese no sentido de que os Agentes de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa exercem função de segurança pessoal e patrimonial e estão submetidos a alto risco de sofrer violência no trabalho, sendo devido o adicional de periculosidade, na forma do CLT, art. 193, II (com a redação determinada pela Lei 12.740/2012) e do Anexo 3 da NR-16. 2. No caso dos autos, a Corte Regional consignou expressamente que «o reclamante exerce a função de agente de apoio sócio educativo na Fundação Casa e tem como atribuições o acompanhamento diário dos adolescentes, no que se refere à higienização pessoal, alimentação e saúde. São os agentes que realizam revistas nas instalações físicas das unidades, assim como auxiliam no desenvolvimento das atividades educacionais, tanto nas dependências internas como externas (pág. 497). Concluiu, nesse contexto, ser «inegável que os agentes educacionais Fundação Casa atuam como profissionais de segurança pessoal e patrimonial, incidindo, in casu, o art. 193, II, da CLT (pág. 497). 3. A decisão recorrida está em conformidade com o posicionamento adotado pela SBDI-1 desta Corte Superior, pelo que incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao seguimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.

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Doc. VP 982.5270.7202.6159

270 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS CLT, art. 477 e CLT art. 467. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA NORMATIVA. VALE ALIMENTAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.

Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo de Instrumento a que se nega provimento... ()

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Doc. VP 181.9292.5017.3300

271 - TST. Descontos fiscais. Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescentou o art. 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto de renda. Nova redação da Súmula 368/TST, item II, do TST.

«O critério de apuração do imposto de renda sobre as decisões judiciais foi modificado pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescentou o artigo 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto. Como os descontos fiscais são regidos pela lei vigente na data em que eles são efetuados, evidentemente se aplica ao caso o referido diploma legal. Não se trata, pois, de aplicação retroativa da lei vigente à época. Por outro lado, em face do advento da legislação mencionada, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 16/4/2012, alterou a redação do item II da Súmula 368/TST desta Corte, nos seguintes termos: é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. Portanto, a decisão regional, em que se determinou que os descontos fiscais fossem feitos mês a mês, harmoniza-se com a citada súmula, motivo pelo qual o apelo não alcança conhecimento ante o óbice do § 5º do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 739.6357.6802.0951

272 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

A parte não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência, visto que se limitou a transcrever a integralidade do capítulo do acórdão recorrido impugnado, sem qualquer destaque (págs. 483-485). Ressalta-se que as transcrições constantes nas tabelas de págs. 487-497, além de tampouco possuírem destaques, são referentes a acórdão estranho a estes autos. Em suma, não se observou o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 739.6357.6802.0951

273 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

A parte não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência, visto que se limitou a transcrever a integralidade do capítulo do acórdão recorrido impugnado, sem qualquer destaque (págs. 483-485). Ressalta-se que as transcrições constantes nas tabelas de págs. 487-497, além de tampouco possuírem destaques, são referentes a acórdão estranho a estes autos. Em suma, não se observou o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 122.5551.9000.1100

274 - TST. Verbas rescisórias. Justa causa. Desconstituição da justa causa. Multa do § 8º do CLT, art. 477. CLT, art. 482.

«O simples fato de as verbas rescisórias decorrerem de pronunciamento judicial sobre determinado litígio, no caso a desconstituição da justa causa imputada ao autor, não afasta a incidência da multa em questão, pois o § 8º do CLT, art. 477 assim não excepciona. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2009.3500

275 - TRT2. Multa cabimento e limites multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Reconhecimento de vínculo em juízo. Incabível. Tendo o vínculo empregatício sido reconhecido em juízo, as verbas rescisórias somente serão devidas após o trânsito em julgado, não havendo se falar, portanto, no pagamento das referidas multas.

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Doc. VP 234.4702.4534.8556

276 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO PROVIMENTO.

É cediço, nos termos da Súmula 388, que a massa falida não se sujeita às multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Referido entendimento, todavia, não prevalece quando a dispensa do empregado ocorre em data anterior à decretação da falência ou quando se tratar de empresa em recuperação judicial, sendo cabíveis as penalidades previstas para o caso de pagamento em atraso das verbas rescisórias. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve o deferimento do pagamento da multa do CLT, art. 467, ao fundamento de que a recuperação judicial não afasta a incidência da penalidade. A decisão regional, portanto, está em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta colenda Corte Superior acerca do tema, razão pela qual se aplicam à espécie os óbices previstos na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 512.5252.9184.8394

277 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre gratuidade de justiça, honorários advocatícios sucumbenciais devidos por beneficiário da justiça gratuita e multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126, 297, 333 e 463 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 20.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo as Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 890.6199.5791.6325

278 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - HORAS EXTRAS - VERBAS RESCISÓRIAS - FGTS - MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - FÉRIAS - DANOS MORAL E MATERIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 314.3917.7032.3122

279 - TST. AGRAVO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS arts. 467 E 477, § 8º DA CLT. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.6800

280 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 467. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 467. Devida. Base de cálculo.

«A multa do CLT, art. 467 é devida no percentual de 50% sobre as parcelas rescisórias incontroversas e que não foram quitadas na primeira audiência. O FGTS incidente sobre as parcelas salariais devidas no curso do contrato de trabalho não integra o cálculo da cominação em pauta, visto que não se trata de parcela rescisória, mas de depósito mensal compulsório vertente sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador (Lei 8.036/1990, art. 15). Lado outro, a multa de 40% do FGTS, assim como os depósitos fundiários incidentes sobre as parcelas rescisórias, compõem a base de cálculo da multa do CLT, art. 467, pois são verbas que decorrem diretamente da extinção do vínculo empregatício mantido entre as partes (Súmula 63/TST e Súmula 305/TST). Nesse mesmo sentido a recente Orientação Jurisprudencial 29 deste Regional, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT no dia 23/10/2014: «BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.3600

281 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Acerto rescisório. Atraso homologação. Multa do art 477 da CLT.

«O acerto rescisório é procedimento complexo que não se resume ao pagamento dos valores constantes do TRCT, envolvendo o recebimento das guias CD/SD, a habilitação para o levantamento do FGTS e a homologação pelo sindicato representativo da categoria. Verificado o atraso homologação, é devida a multa prevista § 8º do art 477 da CLT, ainda que o depósito tenha sido realizado prazo legal.... ()

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Doc. VP 150.8765.9004.1600

282 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477.

«A quitação rescisória constitui ato complexo que envolve não apenas o pagamento do valor devido em virtude do rompimento contratual, mas também a satisfação de obrigações de fazer, como a entrega do TRCT e das guias CD/SD, por meio das quais o obreiro poderá sacar os depósitos alusivos ao FGTS, habilitando-se, ainda, ao benefício do seguro desemprego. Uma vez demonstrado que as obrigações de fazer decorrentes da extinção do contrato foram adimplidas fora do prazo previsto no art. 477, § 6º, da CLT, impedindo, consequentemente, que o empregado tivesse acesso imediato ao FGTS e ao seguro-desemprego, tem-se por devida a multa que o correlato parágrafo 8º prevê, sendo irrelevante que o valor das verbas rescisórias tenha sido quitado em data anterior. Não há como dissociar o pagamento das verbas rescisórias da formalização da rescisão. É exatamente por isso que o § 4º do CLT, art. 477, em consonância com o § 2º desse mesmo artigo, determina que «o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação do contrato de trabalho. Deve-se compreender que a CLT, em sintonia com o espírito protetivo que a inspira, fixa particular procedimento a fim de garantir a validade do pagamento das verbas rescisórias.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.7900

283 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Incidência na multa de 40% do FGTS.

«Segundo o CLT, art. 467, «em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. Atendo-se ao dispositivo acima, tem-se como devida a multa em epígrafe sobre os 40% do FGTS, por se tratar de parcela de natureza rescisória.... ()

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Doc. VP 593.1741.7242.3755

284 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 E 477 DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.

A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.5600

285 - TRT2. Prescrição. Aviso prévio indenizado. CLT, art. 11 e CLT, art. 487, § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX, «a.

«Ficção jurídica infraconstitucional (CLT, art. 487, § 1º, «in fine) de que o prazo do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado não tem o poder de alcançar a norma maior da prescrição (CF/88, art. 7º, XXIX, «a), que deve ser contada sempre a partir da data da efetiva dispensa. Ultrapassado o biênio prescricional previsto na CF/88, fulminado o direito de ação trabalhista, por aplicação imperativa de instituto constitucional que estabelece regra sem excepcionalidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.4500

286 - TRT12. Periculosidade. Adicional. Marítimo. Reflexos. Acréscimo sobre férias, 13º salário, horas extras e adicional noturno. CLT, art. 457 e CLT, art. 458.

«O adicional de periculosidade compõe a remuneração do autor para o cálculo dos reflexos pleiteados, de acordo com o previsto nos CLT, art. 457 e CLT, art. 458. Assim, acresço à condenação os reflexos do adicional de periculosidade nas férias, no 13º salário, nas horas extras e no adicional noturno.... ()

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Doc. VP 287.5109.3868.9059

287 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO CLT, art. 467.

A decisão recorrida encontra-se em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte, de que o entendimento contido na Súmula na Súmula 388/TST («a Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT), não é aplicável, por analogia, às empresas que se encontrem em recuperação judicial - caso dos autos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido... ()

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Doc. VP 154.1431.0004.3000

288 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Hipótese de cabimento.

«Tenho que o acerto rescisório é um ato complexo, a exigir não só o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, mas também a emissão de todas as guias (TRCT - cód. 01, e CD/SD) e a homologação do ente sindical (pois só a partir de então o trabalhador poderá usufruir outros benefícios, tais como o saque do FGTS e o seguro-desemprego). Assim, todos os atos isolados devem ser considerados na aferição da tempestividade para o fim de aplicação da multa do CLT, art. 477. No entanto, a maioria desta Quarta Turma entende que o pagamento das verbas rescisórias realizado dentro do prazo do §6º do citado artigo elide a referida multa, porquanto imposição de penalidade deve ser interpretada restritivamente.... ()

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Doc. VP 573.2750.3843.6863

289 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA (ENERGIMP S/A.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso de atraso ou ausência de pagamento das verbas rescisórias, o dano moral não é presumido. Deve ser demonstrado, de forma efetiva, como decorrência, ilustrativamente, da inscrição do nome em cadastro de negativados, apresentação de contas mensais não pagas e incidência de multa e juros etc. O CLT, art. 477, § 8º dispõe sobre a multa em prol do trabalhador nos casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias por parte da empregadora, e, assim, ficam indenizados os prejuízos materiais em face do mencionado atraso. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO CLT, art. 467 E A INCIDÊNCIA DAS DIFERENÇAS DO FGTS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O apelo veio amparado tão somente em divergência jurisprudencial, inservível ao fim colimado, uma vez que os arestos são oriundos de Turmas do TST, órgãos não elencados no art. 896, «a, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 979.6821.9945.4992

290 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DESERÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ÓBICE DO art. 896, §9º, DA CLT. 2. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. SÚMULA 422/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, quanto ao tema «deserção do recurso ordinário - justiça gratuita, em razão do óbice previsto no art. 896, §9º, da CLT. Quanto ao tema «multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, foi aplicado o óbice da Súmula 422/TST. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra os óbices processuais apontados na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Ainda que mediante fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 153.6393.2010.9200

291 - TRT2. Multa multa do CLT, art. 467 CLT, art. 467. Empregadora em processo de recuperação judicial. Audiência inicial realizada em data posterior ao deferimento do processamento da recuperação judicial. Estando suspensa a exigibilidade do crédito trabalhista (Lei 11.101/05, art. 6º), são inaplicáveis as disposições do CLT, art. 467.

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Doc. VP 156.5403.6002.2400

292 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa CLT, art. 477- declaração judicial do vínculo de emprego.

«A decisão judicial que reconhece a existência de vínculo de emprego apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da aludida penalidade pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.... ()

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Doc. VP 136.2350.7001.7000

293 - TRT3. Multa. Clt, art. 477. Relação de emprego controvertida. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Cabimento.

«Como a lei não prevê como excludente da multa do CLT, art. 477, § 8º, o reconhecimento em juízo do contrato de trabalho, a concepção de que não seria aplicável a penalidade inverte a lógica de todo o sistema jus laboral, premiando o empregador negligente, que não considerou o vínculo empregatício no curso do contrato de trabalho e sequer quitou verbas rescisórias trabalhistas. Logo, a controvérsia quanto à existência de relação de emprego não pode servir como argumento para elidir a aplicação da multa do CLT, art. 477.... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.4800

294 - TRT3. Multa. Clt, art. 477. Rescisão. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477. Atraso na homologação do acerto rescisório.

«Segundo o entendimento majoritário desta Egrégia Turma Julgadora, ocorrendo atraso na homologação do acerto rescisório, é devido o pagamento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, ainda que o empregador tenha efetuado o depósito dos valores em conta corrente do empregado, dentro do prazo decendial. Considera-se o pagamento rescisório como ato complexo, envolvendo a "baixa" na CTPS, a expedição do documento para saque do seguro- desemprego e do FGTS + 40%, a par da assistência homologatória (em casos de contratos superiores a um ano), obrigações de fazer cujo retardo produz evidente prejuízo ao credor e afronta à regra celetista. A hipótese da não aplicação da penalidade somente se dá quando a extemporaneidade ocorre por culpa exclusiva do empregado, nos termos previstos na parte final do § 8º do CLT, art. 477.... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.0400

295 - TRT3. Multa. Clt, art. 477. Multa CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias a menor.

«O Juízo a quo entendeu ser devida a multa do CLT, art. 477, § 8º, uma vez que a reclamada não pagou na época própria as verbas salariais reconhecidas em sentença, ou seja, incidiu em mora por não efetuar o pagamento de todas as parcelas nos valores devidos. Em outras palavras, o pagamento, em si, das verbas rescisórias não está sendo questionado; a discussão se restringe à remuneração utilizada com base de cálculo de tais parcelas. Com a devida vênia ao Juízo de origem, a penalidade prevista no § 8º daquele dispositivo legal só é aplicável em caso de atraso e não na hipótese de pagamento insuficiente (a menor) das parcelas rescisórias.... ()

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Doc. VP 190.1072.4006.3300

296 - TST. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade subsidiária. Terceirização lícita. Verbas rescisórias. FGTS + 40%. Multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.

«A legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, é aferida de acordo com as declarações feitas pelo autor na inicial, de modo que, considerando que a reclamante, titular do direito, ajuizou reclamação trabalhista contra o reclamado, resta configurada a legitimidade passiva. Ademais, o Regional concluiu, com amparo no acervo fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), pela responsabilidade subsidiária do 3º reclamado (BANCO SANTANDER), diante da constatação da licitude da terceirização empreendida pelos reclamados, tendo a instituição financeira se beneficiado diretamente dos serviços prestados pela reclamante. ... ()

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Doc. VP 154.6474.7001.6200

297 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Simples atraso na homologação. Cabimento.

«No entendimento da Douta Maioria, haverá aplicação da multa prevista no §8º do CLT, art. 477 não só quando o pagamento das verbas rescisórias se der fora do prazo legal, mas também quando houver atraso no ato da homologação, por considerar que a rescisão contratual é ato complexo.... ()

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Doc. VP 154.1431.0001.4800

298 - TRT3. Multa. CLT/1943, art.477. Rescisão indireta. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Incompatibilidade.

«Em se tratando de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, é indevida a aplicação da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, não se configurando a mora no pagamento das parcelas rescisórias, pois a existência do crédito rescisório pretendido só vem a ser confirmada com a decisão judicial.... ()

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Doc. VP 155.3422.7001.8800

299 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação atraso. Multa do CLT, art. 477. Pagamento a tempo homologação tardia.

«Segundo entendimento desta douta Turma Julgadora, ainda que tenha havido o pagamento tempestivo, o atraso na homologação do acerto rescisório acarreta prejuízos ao obreiro, já que este fica impedido de sacar o FGTS, receber o seguro-desemprego, dentre outros. Dessa forma, o amparo legal conferido ao trabalhador pelo CLT, art. 477 fica, induvidosamente, prejudicado, sendo devida a multa prevista no § 8º do referido dispositivo legal.... ()

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Doc. VP 154.1950.6001.2400

300 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Base de cálculo.

«Esta eg. 6ª Turma considera que a base de cálculo da multa do CLT, art. 477 é a remuneração mensal do empregado, considerada para fins rescisórios. hipótese em apreço, está correta a conta elaborada pela exequente, e atende ao comando exequendo, sendo que o seu salário contratual a ser considerado como base de cálculo da multa em epígrafe é aquele composto da parte fixa + variável, conforme, aliás, consta da sua CTPS e do TRCT. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()

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