(DOC. VP 890.6199.5791.6325)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - HORAS EXTRAS - VERBAS RESCISÓRIAS - FGTS - MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - FÉRIAS - DANOS MORAL E MATERIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
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