Carregando…

(DOC. VP 979.6821.9945.4992)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DESERÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ÓBICE DO art. 896, §9º, DA CLT. 2. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. SÚMULA 422/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, quanto ao tema «deserção do recurso ordinário - justiça gratuita», em razão do óbice previsto no art. 896, §9º, da CLT. Quanto ao tema «multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477», foi aplicado o óbice da Súmula 422/TST. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra os óbices processuais apontados na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar argumentos articulados no rec

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote