Carregando…

Jurisprudência sobre
agressao fisica do ofendido

+ de 542 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • agressao fisica do ofendido
Doc. VP 138.5643.7004.5200

301 - STJ. Habeas corpus. Lesão corporal. writ substitutivo de recurso especial. Desvirtuamento. Impossibilidade. Precedentes. Competência. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Relação íntima de afeto entre autores e vítima. Coabitação. Desnecessidade. Incidência da Lei maria da penha. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a própria função constitucional do writ, de prevenir ou remediar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 152.8624.4430.8205

302 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ LEI MARIA DA PENHA - LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ¿ art. 129, §9º, 147 E 150, §1º, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS: 06 MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO-LHE CONCEDIDO O SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, NO PRIMEIRO ANO ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ¿ CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ AECD QUE CORROBORA AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA ¿ AFASTAMENTO DA AGRAVANTE, NO TOCANTE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL ¿ PROCEDÊNCIA ¿ REDIMENSIONAMENTO DA PENA COM A SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA.

1)

De acordo com a prova oral produzida nos autos, sob o manto do contraditório e da ampla defesa, no dia dos fatos, estava em casa acompanhada do namorado, Eduardo, quando o acusado, seu ex-companheiro, ingressou no imóvel sem a sua autorização, pegou uma faca e disse que iria matar Eduardo. Eduardo, por sua vez, entrou no quarto, trancou a porta e pulou pela janela, indo embora. Eduardo, muito furioso, disse que iria ¿furar¿ a declarante com a faca e partiu para cima da vítima, tentando pegar seu aparelho celular. Ela correu para a área externa da residência, onde Admilson conseguiu alcançá-la. Ali, Admilson puxou o cabelo da vítima e a empurrou, ocasionando a queda ao solo. Admilton, depois de agredir a vítima resolveu deixar a residência. Minutos depois, Admilson retorno, argumentando que havia esquecido o capacete. Nesse momento, Admilson pegou uma taça de vidro e arremessou na direção da declarante, sendo certo que os estilhaços causaram lesões em suas pernas. Admilson ainda desferiu golpes com o capacete na cabeça da vítima. Ela foi lesionada nas penas, nos braços e nos joelhos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 896.5953.3545.5799

303 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §9º, DO CP. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE MERECE AJUSTE. 1.

Na espécie, extrai-se dos autos que o acusado, à época dos fatos companheiro da vítima, durante uma discussão motivada por ciúmes, a agrediu com socos e empurrões, causando-lhe as lesões corporais, descritas no BAM e corroboradas no exame de corpo de delito indireto, conclusivos no sentido de que a vítima apresentava ¿EDEMA PERIORBITAL E ASSOCIADO A ESCORIACOES PELO CORPO¿, compatíveis com a violência narrada pela paciente, sendo certo que, o diagnóstico no momento do atendimento, foi ¿agressão física¿, pelo que, a defesa incorre em desvio de perspectiva ao aduzir que as lesões são incompatíveis com o relato da vítima.2. Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3. Muito embora não detectadas, eventuais contradições nos relatos da vítima colhidos em sede administrativa e, sob o crivo do contraditório, revelam-se plenamente escusáveis, eis que transcorridos aproximadamente 05 anos e 11 meses entre os fatos (06/04/2018) e a sua oitiva em juízo (05/03/2024). Não obstante, ¿a jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria¿ (0247119-09.2016.8.19.0001, APELAÇÃO, Rel. Des. CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO, julgamento 08/11/2018). 4. Dosimetria. Ao contrário do que entendeu o juízo a quo, as lesões provocadas na ofendida e o desprezo à sua condição de mulher, são ínsitas ao tipo penal da lesão corporal praticada no âmbito da violência doméstica, e não poderão ser valoradas negativamente para fins de recrudescimento da pena-base, uma vez que ¿A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a majoração da pena-base deve estar fundamentada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, valoradas negativamente em elementos concretos, mostrando-se inidôneo o aumento com base em alegações genéricas e em elementos inerentes ao próprio tipo penal¿ (STJ, 451775/RJ, AgRg no HC/RJ, Rel. Min. Félix Fischer, QUINTA TURMA, julgamento em 20/09/2018). Assim, deve a pena-base do acusado ser trazida para o mínimo legal, ou seja, 03 meses de detenção que, torno definitiva ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 5. Regime aberto e sursis, que muito embora não impugnados, não merecem alteração à luz do disposto no art. 33, §2º, ¿c¿, e 77, ambos do CP. Parcial provimento do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 652.1959.7473.8159

304 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E PELO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º DO CODIGO PENAL, art. 129 E A MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO SURSIS.

Conjunto probatório coeso a indicar que o apelante, após discussão, com ameaças de que iria matar a vítima, sua ex-companheira, acabou por agredi-la com socos, esganadura, enfiando o dedo no olho da vítima e batendo no rosto dela por diversas vezes contra a parede da casa, causando-lhe as lesões descritas no AECD (e-docs. 32/34). A agressão resultou na lesão descrita no Laudo de Exame de Corpo de Delito que confirma vestígio de lesão à integridade corporal ou à saúde da vítima. Depoimentos harmônicos e firmes, tanto em sede policial, quanto em Juízo, alicerçando o édito condenatório da prática criminosa do apelante. A vítima em juízo disse que a discussão se iniciou porque o acusado queria que ela falasse com a irmã dele no telefone, mas ela não quis, e então ele deu vários socos em seu nariz, jogou-a no chão e a pisoteou, colocou a mão em seu pescoço tentando esganá-la, tudo na frente da filha do casal de apenas um ano e quatro meses. Alega, ainda, que para se defender, pegou uma faca e mordeu o acusado várias vezes, tentando escapar, mas que o réu deu um soco em seu rosto, colocou-a contra a parede e disse que iria matá-la. Importa destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Precedentes. Inviável se acolher a tese de legítima defesa, almejada pela Defesa. Se o ônus da prova da acusação cabe ao Ministério Público, o ônus da prova da existência de causas excludentes da ilicitude, cabe a quem as alega, no caso, à Defesa (CPP, art. 156). Não se verifica qualquer prova trazida pela Defesa para sustentar a tese de que o apelante agiu reagindo à injusta agressão provocada pela vítima. A versão trazida aos autos do apelante de que agiu para se desvencilhar das agressões físicas cometidas pela vítima está em dissonância com o resultado do laudo de exame corporal da vítima, eis que esta deveria apresentar somente lesões na região do peito, ombro e nariz. Neste sentido, tal versão do recorrente é contrariada pelo teor das fotos (e-docs. 1116) e do resultado do laudo realizado na lesada (e-docs. 5962), no qual informa que a vítima apresentava «um hematoma localizado sobre a região masseterina direita; um ferimento por escoriação, com exsudato hemorrágico e hematoma circunjacente, localizado na região masseterina esquerda; dois ferimentos por escoriação localizados sobre a região malar esquerda e exsudato hemorrágico no meato nasal; dois ferimentos lineares por escoriação localizados sobre a região carotídea esquerda, com estigmas ungueais; hematomas difusamente distribuídos sobre faces dorsais dos braços e ventral da coxa direita; e um ferimento localizado sobre região externa". Outrossim, como bem exposto pelo magistrado de piso, «Da comparação dos laudos acostados aos autos, verifica-se que a descrição da vítima são as que melhor se assemelham aos fatos, já que afirma tanto em sede policial quanto em contraditório judicial que foi agredida por socos, esganadura e pontapés, tendo sido jogada ao chão e pisoteada pelo companheiro, e em seguida foi colocada contra a parede e ameaçada de morte. Quanto ao acusado, o AECD de fls. 46/47 e as fotografias acostadas às fls. 39/45 indicam que sofreu «duas cicatrizes arredondadas com formação de queloide em região escapular direita e dorso da mão direita, compatíveis com a alegação da ofendida que o teria mordido para se defender. Portanto, resta afastado o pedido de excludente da ilicitude. Tampouco deve ser acolhida a causa de diminuição prevista no §4º do CP, art. 129. Isto porque no caso dos autos, o apelante agiu de forma unilateral e injustificada, não ocorrendo qualquer motivo de relevante valor social ou moral e tampouco conduta sob domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima. Restou patente o dolo de lesionar a ofendida. Juízo de censura escorreito. Dosimetria que não merece reparo, eis que as penas foram fixadas nos patamares mínimos legais, aplicada a suspensão condicional da pena (CP, art. 77), pelo período de 2 anos, o que se mantém. Todavia, há que se afastar as condições do sursis atinentes à abstenção de frequência a bares e correlatos eis que ausentes fundamentos para esta condição. Outrossim, deve ser substituída a expressão de «não se ausentar da Comarca por «não se ausentar do Estado do Rio de Janeiro e, diante das peculiaridades do caso concreto, deverá o apelante comparecer bimestralmente em juízo. RECURSO CONEHCECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 460.1228.0209.7970

305 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA (DUAS VEZES). ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE SE REJEITA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE CARACTERIZADA NOS AUTOS. 1)

Emerge firme da prova judicial que o acusado praticou com a vítima, que contava com idade entre 10 e 12 anos de idade à época dos fatos, atos libidinosos diversos da conjunção carnal, os quais consistiram em alisar o corpo da vítima, beijá-la e abraçá-la, pressionando o corpo da ofendida contra o seu corpo, fazendo com que as nádegas da vítima encostassem em seu pênis e passando as mãos nos seios e na vagina da ofendida. Em outro momento, o acusado passou a mão nas costas da vítima, beijando o corpo da ofendida e alisando os cabelos de forma sensual e libidinosa. 2) Materialidade e autoria de ambos os delitos demonstradas com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e nos demais elementos do inquérito policial. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. Precedentes. Acervo probatório produzido nos autos, a evidenciar de forma cristalina e contundente as imputações atribuídas ao apelante. 3) Corrobora a tese acusatória os relatos da genitora e da amiga de infância, que somados à descrição dos acontecimentos prestada pelo ofendido são elementos de convicção que convergem para a reconstrução dos abusos imputados ao réu; são todos veementes, convergentes e concatenados, não desmentidos ou enfraquecidos por contra indícios que, pelo menos, pudessem gerar qualquer dúvida, motivo pelo qual não podem deixar de ser acolhidos como elemento satisfatório para formar convicção. 4) Vale registrar que a jurisprudência pacificada no STJ é no sentido de que: - o delito de estupro, na atual redação dada pela Lei 12.015/2009, inclui atos libidinosos praticados de diversas formas, incluindo os toques, os contatos voluptuosos e os beijos lascivos, consumando-se o crime com o contato físico entre o agressor e a vítima -, exatamente como ocorreu na espécie. (REsp. 1642083, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 7/4/2017, DJe 11/4/2017). Assim, as condutas praticadas pelo apelante com o intuito de satisfazer sua lascívia, que não sofreram qualquer interrupção por circunstâncias alheias à sua vontade, é suficiente para a consumação de ambos os delitos, previstos no CP, art. 217-A 5) Dosimetria. 5.1) Pena-base: No caso em análise, as circunstâncias judiciais foram devidamente valoradas pelo sentenciante, que fundamentou o aumento da pena na primeira fase da dosimetria em virtude no dano psicológico experimentado pela vítima decorrente dos delitos, uma vez que resultou em tratamento com psiquiatra por ter tentado suicídio três vezes. Também se encontra devidamente justificada a exasperação da pena-base, escorada na maior reprovabilidade da conduta do acusado, tendo em vista que se prevaleceu da condição de líder religioso da igreja frequentada pela vítima e seus familiares para a prática dos crimes, violando a confiança que os pais da vítima nele depositavam. Igualmente correto o percentual de aumento, estabelecido na fração de um sexto para cada circunstância judicial negativa, com o que ficou a pena-base estabilizada em 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão. 5.2) Na fase intermediária, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes, a pena não sofreu alterações. 5.3) Na fase derradeira da dosimetria, por serem iguais as penas impostas para cada um dos crimes sexuais, observa-se que a majoração referente à continuidade delitiva no patamar de 1/6 (um sexto) é incensurável, à luz do critério objetivo delineado pelo STJ, razão pela qual se mantém a pena estabelecida para o acusado em 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Nas palavras da própria Douta Procuradoria de Justiça, verbis: ¿tendo sido comprovada a prática de dois crimes contra a vítima, a continuidade delitiva se afigura benéfica ao réu, pois, ao contrário, caberia a soma das penas arbitradas para cada um dos delitos, em cúmulo material¿. 6) Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos diante do disposto no, I, do CP, art. 44. O quantum final da pena também impede a concessão do sursis, n/f do CP, art. 77. 7) Mantém-se o regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda, nos termos do art. 33, § 2º, a, do CP. Desprovimento do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2574.4002.3100

306 - STJ. Recurso especial. Consumidor. Responsabilidade civil. Ação de compensação de danos morais. Inversão do ônus da prova. Prequestionamento. Ausência. Fato do serviço. CDC, art. 14. Atendimento em agência bancária. Suspensão parcial por longo período. Motivo de insegurança. Excepcional violação a direito da personalidade. Não comprovação. Desprovimento.

«1 - Ação de compensação por danos morais, ajuizada em 02/07/2016, em virtude da suspensão parcial do atendimento da única agência bancária existente no Município de Riachão do Dantas/SE, da qual autora é correntista, por um período superior a 200 dias. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 901.3488.7234.6759

307 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO MORAL. RÉ QUE NÃO REGULARIZOU SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE SER COMPUTADA DESDE O ARBITRAMENTO E JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO, COM OBSERVAÇÃO. NÃO CONHECIDO O RECURSO DA RÉ . PARCIAL PROVIMENTO AO DO AUTOR.

I.

Caso em exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 320.8891.8946.7479

308 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 147, C/C art. 61, II, «A E «F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 147, C/C art. 61, II, «F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, AMBOS N/F DO art. 69, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL ADUZINDO: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312; 2) EXCESSO DE PRAZO DA MARCHA PROCEDIMENTAL; 3) CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS.

Emerge dos autos, que em 06/12/2023, por volta das 22h30min, no imóvel situado na Av. Dom Helder Câmara, 1501, bloco 03, apto 308, o paciente ameaçou causar mal injusto grave à sua companheira, ao munir-se de uma faca e dizer que caso fosse denunciado, a mataria, e que se fosse preso por causa da denúncia ela iria ver só, e nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o paciente ameaçou causar mal injusto à sua enteada, ao afirmar que iria agredi-la. Consta que o paciente chegou no imóvel onde reside com as vítimas e exigiu que sua companheira lhe servisse comida. Diante da negativa de sua companheira, o paciente passou a xingá-la e ameaçá-la de morte. Ressai que neste momento, a enteada do paciente interveio em favor de sua mãe, ao pedir que ele parasse de ofendê-la. Entretanto, o paciente passou a ofender e a ameaçar de agressão sua enteada, que saiu da residência em acionou a Polícia Militar, cujos agentes constataram a situação flagrancial, conduzindo o paciente para a DP. A prisão em flagrante ocorreu no dia 06/12/2023, e sua conversão em prisão preventiva se deu em 08/12/2023, na Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital. Distribuído o feito ao juízo competente, a prisão preventiva foi mantida por decisões proferidas nas datas de 12/12/2024 e 22/03/2024, ao argumento de inexistir qualquer alteração fática nos autos. Não assiste razão à defesa em sua irresignação heroica. Nesta limitada ótica de cognição sumária, que a decisão que decretou a prisão preventiva e as mantenedoras foram corretamente motivadas, com o devido aponte aos elementos concretos, nos termos da CF/88, art. 93, IX, e CPP, art. 315. Há indícios de autoria (fumus comissi delicti), consubstanciados nas declarações das vítimas. O periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade da imputada (CPP, art. 312, sob a redação dada pela Lei 13.964/2019) , também está evidenciado, uma vez que a julgadora destaca que «o custodiado, além de ter ameaçado de morte a ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 671.4216.9263.0493

309 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1. DO CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra a sentença que absolveu os réus da imputação da prática do delito de extorsão mediante sequestro, com fundamento no CPP, art. 386, VII. Pleito de reversão da sentença absolutória em razão da comprovação da materialidade e autoria delitiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 201.7863.5007.5900

310 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal, ameaça e estupro, no âmbito de violência doméstica. Alegado excesso de prazo. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade do delito. Periculosidade do agente. Modus operandi. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Reconciliação da vítima com o agressor. Irrelevância. Ação penal pública incondicionada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

«1 - O recurso ordinário em habeas corpus não constitui via apropriada para afastar as conclusões das instâncias ordinárias acerca da suficiência dos indícios suficientes de autoria delitiva e de provas de materialidade, uma vez que tal procedimento demanda a análise aprofundada do contexto fático-probatório. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 116.3132.7811.0814

311 - TJRJ. - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NO LUGAR DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECEBIMENTO COMO RECURSO DE APELAÇÃO. MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO E PRORROGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS POR 120 DIAS.

Insurgência da ofendida. Preliminar de não conhecimento do recurso que se rejeita. Hipótese que não se encontra elencada no CPP, art. 581. Porém, não há entendimento pacífico dos Tribunais Superiores sobre qual o recurso cabível contra decisão que defere/indefere medida protetiva de urgência. De todo modo, aplica-se à espécie o princípio da fungibilidade, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso de Apelação e por não vislumbrar qualquer indício de má-fé da parte ao manejar o Recurso em Sentido Estrito. Recebimento do recurso como Apelação. Vítima ANDREZZA compareceu à Delegacia em 03/08/2023, noticiando fatos praticados pelo SAF RAFAEL, capitulados no CP, art. 147-B ocasião em que requereu medidas protetivas, ora deferidas pelo prazo de 60 dias. Em 03/10/2023 requereu a prorrogação das medidas por 60 dias, o que foi igualmente deferido. Em 12/12/2023 sobreveio sentença que extinguiu o processo e declarou a prorrogação das medidas pelo prazo de 120 dias. Sentença que se mantém. A Lei 11.343/2006 não determinou prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, que podem ser renovadas quantas vezes forem necessárias para o resguardo da integridade física e psicológica da vítima, não podendo, contudo, perdurar indefinidamente. Assim, as medidas protetivas possuem um caráter provisório e, portanto, precisam ser reavaliadas para análise da manutenção ou não dos motivos que ensejaram a sua concessão. No caso em tela, foram deferidas medidas protetivas em favor da vítima em agosto/2023 e renovadas em outubro/2023 por 60 dias, a pedido da vítima, muito embora ela tenha informado que o SAF não praticou mais nenhum ato de agressão, mas temia que com o término do prazo das medidas voltassem a ocorrer atos de violência. Em dezembro/2023, as medidas foram prorrogadas por mais 120 dias e extinto o processo. Passado quase um ano da aplicação das medidas protetivas, sem que tenham sido descumpridas e inexistindo nos autos dados concretos no sentido da necessidade da manutenção das medidas protetivas, não havendo inclusive notícia da propositura, até a presente, da competente ação penal relativamente aos fatos que deram ensejo ao pedido das medidas protetivas, não me parece razoável que sejam as mesmas renovadas, sendo certo que a ocorrência de fatos novos não afasta novo pedido, como salientado na própria sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. RECEBIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO COMO APELAÇÃO. NO MÉRITO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.5825.4004.8200

312 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Medidas cautelares. Lei maria da penha. Proporcionalidade. Negativa de autoria. Trancamento. Inviabilidade de análise na via eleita.

«1 - Ao recorrente é atribuída a prática de ameaças contra sua ex-esposa no local onde ambos laboram, além de uma agressão que a impossibilitou de andar, bem como ter sido visto próximo à residência dela logo após as ameaças. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 461.0817.6219.6481

313 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REPARO NA DOSIMETRIA. SURSIS QUE SE CONCEDE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. 1)

Emerge firme dos autos que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira, ao lhe desferir tapas, socos e uma tentativa de esganadura. Consta que a vítima estava dormindo no apartamento em que residia com o acusado, quando este adentrou no imóvel pulando a sacada, e, em seguida, ao ler no aparelho celular da ofendida uma mensagem, passou a agredi-la, tendo quebrado inclusive uma janela do apartamento. Ato contínuo, a vítima correu até a guarita da portaria e se trancou em um banheiro, sendo, contudo, seguida por Hiago. Não satisfeito, o acusado arrombou a porta do banheiro e agrediu novamente a ofendida com socos na cabeça. 2) Materialidade e autoria devidamente comprovadas, à luz de todo conjunto probatório carreado nos autos, com base na prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito doméstico, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3) Relato da vítima em consonância com o laudo de exame de corpo de delito, conclusivo no sentido de que a vítima apresentava equimose violácea na região posterior do antebraço esquerdo; equimose violácea na região frontal média, com edema local; presença de tumoração por edema em região masseterina direita, sua porção pré auricular, compatível com o evento narrado e produzido por ação contundente. 3) Tampouco merece agasalho a arguição de exclusão de antijuridicidade da conduta, que teria sido praticada em legítima defesa, uma vez que o laudo de exame de corpo delito de lesão corporal acostado aos autos revela que a vítima sofreu as lesões, o que denota que o condenado, ainda que se pudesse admitir que não tenha dado início às agressões, não se limitou a estancá-las. Seu comportamento não foi de defesa, mas revide, atuando em nítido excesso doloso. Ora, a legítima defesa ocorre quando da utilização de meios moderados e necessários para fazer cessar injusta agressão, limite este, à toda evidência, ultrapassado pelo Apelante. 4) Noutro giro, com o advento da Lei 14.188/21, foi incluída a qualificadora do §13 ao CP, art. 129 nas hipóteses em que a lesão for praticada contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, resultando uma pena de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão. No presente caso, o contexto em que se deram as agressões praticadas pelo réu demonstra que a violência sofrida pela vítima foi em razão do gênero, haja vista a relação entre as partes e a condição de vulnerabilidade da ofendida, o que caracteriza a violência definida no §13 do CP, art. 129, sendo inviável o acolhimento do pleito desclassificatório para a conduta prevista no art. 129, § 9º, do mesmo diploma legal. 5) Dosimetria. 5.1) Pena-base. Inexistem provas nos autos de que a filha da vítima tenha presenciado as agressões, embora haja menção de que a criança se encontrava no interior do imóvel no qual as agressões começaram. Não obstante, a pena-base foi corretamente estabelecida acima do mínimo legal, em razão da maior reprovabilidade da conduta do acusado, tendo em vista que as agressões ocorreram durante a madrugada, surpreendendo a vítima em momento de repouso noturno, prosseguindo com as agressões até a portaria do condomínio, não se intimidando nem com esse cenário, atraindo a presença de várias pessoas ao local. Da mesma forma, encontra-se plenamente justificado o recrudescimento operado na pena-base, como resultado da humilhação sofrida pela vítima, vez que o ferimento foi produzido em seu rosto, acarretando maior constrangimento em aparecer em público. Precedente. 5.2) Por outro lado, como é cediço, uma vez reconhecida duas circunstâncias judiciais, não há obrigatoriedade na aplicação do patamar de 1/8 para cada fator desfavorável, como pretende a defesa, motivo pelo qual se aplica a fração usual de aumento de 1/6 para cada vetorial negativa, nos termos jurisprudenciais (STJ, 607497, AgRg no HC, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgamento 22/09/2020). 4.2) Não há que se falar em incidência da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o réu não confessou os fatos, aduzindo que agira em legítima defesa. 4.3) Inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do CP, art. 129, pois a afirmação do acusado, no sentido de que foi agredido antes pela vítima, encontra-se isolada dos demais elementos probatórios, especialmente pelo seguro relato da vítima, ao afirmar que o acusado deu início às agressões físicas. 5) Na fase derradeira, não se verifica a presença de causas de aumento e diminuição de pena, pelo que deve a sanção ser mantida no patamar de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão. 6) Concessão do Sursis que se impõe, dado que a pena definitiva não supera dois anos e o réu é primário, o que se faz pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 77 e 78 do CP, mediante o cumprimento das condições previstas no art. 78, §2º, s ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do Código Repressivo. 7) Regime que se abranda para o aberto para hipótese de conversão à luz do disposto no art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 438.6174.8555.0970

314 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Trata-se de ação em que a autora alega ter sofrido interrupção do serviço de abastecimento de água em sua unidade consumidora, circunstância que teria lhe gerado danos morais, sobretudo porque entrou em contato com a ré em diversas oportunidades para normalizar o fornecimento do serviço, mas não viu seu pleito ser atendido. Aponta, ainda, que ficou sem o serviço por prazo superior a oito dias. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 624.3189.9654.6608

315 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DAS VÍTIMAS, TIA E PRIMA DO INTERESSADO, SOB O ARGUMENTO DE TEREM SOFRIDO VIOLÊNCIA POR PARTE DELE - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO II JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA A 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ, AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO - A LEI 11.340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL - ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS TIAS E PRIMAS DO AGRESSOR, OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR - ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 518.6276.1604.5176

316 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ARTS. 140 E 163, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SUPOSTOS CRIMES DE INJÚRIA E DE DANO PRATICADOS CONTRA IRMÃ - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO XVIII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DE CAMPO GRANDE PARA O IV JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO E INCIDIRIA A LEI MARIA DA PENHA - A LEI 11.340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL - ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS E IRMÃS DO AGRESSOR E TAMBÉM A SOGRA, A AVÓ OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR - ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO IMPROCEDENTE.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 632.6502.2137.4273

317 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DA VÍTIMA, SOBRINHA DO INTERESSADO, SOB O ARGUMENTO DE TER SOFRIDO VIOLÊNCIA E AMEAÇA POR PARTE DELE - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO II JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ, AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO - A LEI 11.340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL - ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS TIAS E SOBRINHAS DO AGRESSOR, OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR - ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.3226.9062.7965

318 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ATIPICIDADE. INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA PELOS DANOS MORAIS QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. 1)

Emerge firme dos autos que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira, ao lhe desferir socos na cabeça, puxões de cabelo, tendo a ofendida ainda fraturado um dedo da mão. 2) Materialidade e autoria devidamente comprovadas, à luz de todo conjunto probatório carreado nos autos, com base na prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito doméstico, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3) Relato da vítima em consonância com o boletim de atendimento médico que atestou que esta apresentava fratura na falange distal, compatível com o evento narrado e produzido por ação contundente. 4) Tampouco merece agasalho a arguição de exclusão de antijuridicidade da conduta, que teria sido praticada em legítima defesa, uma vez que o boletim de atendimento médico acostado aos autos revela que a vítima sofreu as lesões, o que denota que o condenado, ainda que se pudesse admitir que não tenha dado início às agressões, não se limitou a estancá-las. Seu comportamento não foi de defesa, mas revide, atuando em nítido excesso doloso. Ora, a legítima defesa ocorre quando da utilização de meios moderados e necessários para fazer cessar injusta agressão, limite este, à toda evidência, ultrapassado pelo Apelante. 5) Quanto ao delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, a própria vítima confirmou que, após o deferimento da medida protetiva de urgência de afastamento, ela mesma voluntariamente voltara a encontrar-se com o réu, inclusive em uma eventual conciliação do casal, o que permite a conclusão quanto à inexistência do dolo relativo a essa figura penal (precedentes do STJ). Assim, absolve-se o acusado da prática do crime de descumprimento de medida protetiva, com fulcro no CPP, art. 386, III. 6) No que respeita à dosimetria, a qual não foi objeto de impugnação recursal, verifica-se que a d. Sentenciante fixou a pena-base do crime de lesão corporal acima do mínimo legal, em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, tornando-a definitiva neste patamar ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 7) Regime aberto para hipótese de conversão que não merece alteração, à luz do disposto no art. 33, §2º, c, do CP, também devendo ser mantido o sursis, tal qual concedido pela instância de base. 8) Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos à ofendida que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária no quantum estipulado pela instância de base. 9) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Compete ao juízo da execução penal analisar eventual impossibilidade de pagamento, nos termos da súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 737.8174.0118.2235

319 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO COM PEDIDO ABSOLUTÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelo crime previsto no art. 129 §13 do CP, com a incidência da Lei 11.340/06. Imposição da pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, em regime aberto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 492.6684.4395.2954

320 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006. HIPÓTESE DE CRIME DE LESÃO CORPORAL, EM TESE, PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO INTERPOSTO PELA VÍTIMA, CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A APLICAÇÃO DAS ALUDIDAS MEDIDAS PROTETIVAS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto por Giselle de Almeida Nascimento, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão prolatada em 20.03.2024, pela Juíza de Direito do 5º Juizado de Violência Doméstica da Comarca da Capital, em sede de procedimento cautelar de medidas protetivas de urgência, proposto em face de Cristiano da Silva Antonio, ex-companheiro da ora recorrente, pela prática, em tese, do crime inserto no art. 129, § 9º, do C.P. na forma da Lei 11.340/2006, sendo que o decisum objurgado, indeferiu o pleito de aplicação de medidas protetivas em favor da ora recorrente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.1101.0112.6976

321 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. Prática, em tese, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Vítima menor de 14 (quatorze) anos. Desclassificação para contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. Impossibilidade.

1 - O CP, art. 217-Aprevê hipótese de tipo misto alternativo, pois tem como crime de estupro de vulnerável a conduta de ter conjunção carnal ou de praticar outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 (quatorze) anos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 551.5151.2525.2040

322 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADAS PELA FILHA CONTRA MÃE. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONFIGURADA. PRESUNÇÃO DA VULNERABILIDADE DA MULHER NAS RELAÇÕES EM ÂMBITO DOMÉSTICO. 1)

Na espécie, trata-se de medida protetiva formulado em favor da vítima, que registrou ocorrência de ameaça e tentativa de lesão corporal praticadas por sua filha e pelo companheiro dela, contra si e sua outra filha. 2) A Lei 11.340/2006 foi criada a fim de possibilitar abordagem especializada aos casos de violência de gênero. Trata-se de ação afirmativa em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, buscando restabelecer a igualdade material entre os gêneros. 3) Com o advento da Lei 14.550/2023, que inseriu o art. 40-A na Lei 11.340/06, passaram a ser consideradas presumidas a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher nas relações domésticas, familiares ou íntimas de afeto. Nesse cenário, aplica-se a Lei 11.340/06, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida, não sendo necessária qualquer comprovação de que a violência empregada teve como fundamento a questão do gênero. 4) No caso dos autos, em que a indiciada é a filha da vítima, evidencia-se a violência de gênero a definir a competência do Juizado Especializado, eis que a vítima se encontra em situação de inferioridade física e psicológica em relação ao agressor, que se valeu da relação de vulnerabilidade existente entre eles, no âmbito familiar, para o cometimento, em tese, do delito. Conclui-se, portanto, que o crime imputado se enquadra em uma relação de violência de gênero a ensejar a aplicação da Lei 11.340/06. Procedência do conflito para declarar a competência do Juízo Suscitado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 870.4671.8562.4707

323 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO COMUM E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADA POR FILHO CONTRA MÃE. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONFIGURADA. PRESUNÇÃO DA VULNERABILIDADE DA MULHER NAS RELAÇÕES EM ÂMBITO DOMÉSTICO. 1.

Na espécie, narra a denúncia que o denunciado teria avançado contra a sua mãe, tentando socá-la, motivado por desavenças familiares, sendo contido por um parente. 2. A Lei 11.340/2006 foi criada a fim de possibilitar abordagem especializada nos casos de violência de gênero. Trata-se de ação afirmativa em favor da mulher, vítima de violência doméstica e familiar, buscando restabelecer a igualdade material entre os gêneros. 3. Com o advento da Lei 14.550/2023, que inseriu o art. 40-A na Lei 11.340/06, passaram a ser consideradas presumidas a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher nas relações domésticas, familiares ou íntimas de afeto. Nesse cenário, aplica-se a Lei 11.340/06, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida, não sendo necessária qualquer comprovação de que a violência empregada teve como fundamento a questão do gênero. 4. No caso dos autos, em que o indiciado é o filho da vítima, evidencia-se a violência de gênero a definir a competência do Juizado Especializado, eis que a vítima se encontra em situação de inferioridade física e psicológica em relação ao agressor, que se valeu da relação de vulnerabilidade existente entre eles, no âmbito familiar, para o cometimento, em tese, do delito. Conclui-se, portanto, que o crime imputado se enquadra em uma relação de violência de gênero a ensejar a aplicação da Lei 11.340/06. Procedência do conflito para declarar a competência do Juízo Suscitado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 260.2281.3861.1580

324 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 129, § 13º. APELAÇÃO DEFENSIVA, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO CP, art. 77. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do mérito: Em que pese a irresignação defensiva, a materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese dos autos, notadamente pelo firme depoimento da vítima prestado tanto em sede policial quanto em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, termos de declarações, laudo de exame de corpo delito de lesão corporal -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 881.8869.0406.0490

325 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - SUPOSTA AMEAÇA PRATICADA PELO PAI CONTRA A FILHA - CODIGO PENAL, art. 147 - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO - A LEI 11.340/2006 OBJETIVA PROTEGER A MULHER DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE, COMETIDA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, DA FAMÍLIA OU EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, CAUSE-LHE MORTE, LESÃO, SOFRIMENTO FÍSICO, SEXUAL OU PSICOLÓGICO, E DANO MORAL OU PATRIMONIAL - ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS E IRMÃS DO AGRESSOR OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE SER PRESUMIDA, PELA LEI 11.340/2006, A HIPOSSUFICIÊNCIA E A VULNERABILIDADE DA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - É DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA SUBJUGAÇÃO FEMININA PARA QUE SEJA APLICADO O SISTEMA PROTETIVO DA LEI MARIA DA PENHA, POIS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA AINDA É FUNDADA EM UM SISTEMA HIERÁRQUICO DE PODER BASEADO NO GÊNERO, SITUAÇÃO QUE O REFERIDO DIPLOMA LEGAL BUSCA COIBIR - ADEMAIS, A LEI 14.550, DE 19 DE ABRIL DE 2023, EM ABSOLUTA HARMONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, INCLUIU O ART. 40-A NA LEI 11340/2006, PARA AFIRMAR QUE A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 5º DO MESMO DIPLOMA LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA - É INDIFERENTE A MOTIVAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE A VIOLÊNCIA EMPREGADA TEVE COMO FUNDAMENTO O GÊNERO - EVIDENCIADA, PORTANTO, A PRESENÇA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06: A RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 906.2507.1248.4122

326 - TJRJ. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE LESÃO CORPORAL SIMPLES E QUALIFICADO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA EM FACE DO RECORRIDO. RECURSO MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Decisão que rejeitou a denúncia em 28/08/2024, a qual imputa ao recorrido os delitos previstos no art. 129, §13 (vítima M.) e 129 (vítima K.), n/f do art. 69, todos do CP, n/f da Lei 11.340/2006, por inépcia da inicial e da ausência de justa causa para o oferecimento da ação penal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 475.5083.7206.0774

327 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 129, §13, C/C 14, II, AMBOS DO CP, E 21 DA LCP, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, REQUERENDO A CONDENAÇÃO NOS CRIMES DESCRITOS NA DENÚNCIA. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

A

denúncia narra que, no dia 9 de janeiro de 2024, o acusado Charles e sua companheira estavam na residência da família quando, em determinado momento, a mãe dela ouviu o denunciado ameaçando-a de que a iria agredir. Ao intervir, o réu praticou vias de fato contra sua sogra. As ofendidas trancaram a porta, mas o acusado a chutou até derrubá-la e, ao entrar no local, tentou agredir sua companheira, tendo sido impedido pelos familiares, que acionaram a polícia. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 767.5972.6445.3842

328 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. DEFESA TÉCNICA PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A CONVERSÃO DA REPRIMENDA EM PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do pedido de absolvição. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 332.3733.5354.8246

329 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado, em 27/10/2023, pela prática dos crimes descritos nos arts. 147, caput, e 150, do CP, e 21, do DL 3.688/21, na forma da Lei 11.340/2006, todos em concurso material, a 04 (quatro) meses de detenção e 02 (dois) meses de prisão simples, em regime fechado. Foi mantida a sua liberdade que se iniciou em 24/11/23, por força da decisão do Juízo que revogou sua prisão. Recurso defensivo requerendo a absolvição do apelante da prática do crime de ameaça, por atipicidade da conduta, e, alternativamente: a) a redução da reprimenda, com a consequente extinção da pena pelo cumprimento; b) a fixação de regime aberto; c) a concessão de sursis; d) a isenção de custas. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido de fixar o regime semiaberto. 1. Segundo a exordial, no dia 17/07/2023, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, entrou e permaneceu, clandestinamente, em casa alheia, contra a vontade da vítima Natália Aparecida Silva, sua ex-companheira. Nas mesmas circunstâncias ele praticou vias de fato contra a vítima Natália Aparecida Silva, sua ex-companheira, golpeando-a por meio de tapas. Por fim, ainda nas mesmas circunstâncias ele ameaçou causar mal injusto e grave à vítima afirmando, logo após as condutas acima descritas, que «iria buscar uma droga e que isso iria terminar mal". 4. Assiste parcial razão ao recorrente. Suas afirmações relativas ao ingresso na casa da vítima e filhos possuem certa plausibilidade, consoante a prova colhida. A ofendida disse que deixou o denunciado ter contato com os filhos, participando de algumas atividades deles, não ficando claro se lhe foi autorizado ingressar em sua residência para essa finalidade. Há, portanto, dúvidas quanto à autoria do crime previsto no CP, art. 150, impondo-se a sua absolvição, por fragilidade probatória. 5. Já em relação às demais condutas, a vítima foi categórica ao relatar a ameaça e a agressão física sofridas, restando suas palavras corroboradas pelas demais provas, que ratificaram essa parte da inicial, apontando a certeza de que o acusado perpetrou as infrações descritas nas normas dos arts. 147, do CP e 21, do DL 3.688/21. 6. Ademais, em se tratando de crimes cometidos mediante violência doméstica, a palavra da ofendida reveste-se de relevante valor probante, mormente na hipótese em que se apoia em outros meios de prova. O conjunto probatório é robusto e as provas foram bem analisadas. Ressalto que o aludido ânimo calmo refletido não socorre ao acusado. Demonstrado que ele anunciou mal injusto e grave com o intuito de amedrontar a vítima, e sendo a ameaça capaz de a intimidar, configurado está o elemento subjetivo do tipo. Igualmente, a embriaguez voluntária não o isenta de responsabilidade, consoante a teoria da actio libera in causa. Logo, no caso, a ausência de ânimo calmo e refletido quando da ação delitiva não afasta a tipicidade do crime de ameaça. Remanesce o juízo de censura referente ao crime de ameaça. 7. Também, subsistem as vias de fato, pois a vítima foi categórica ao dizer que o acusado lhe desferiu um tapa na face e as demais provas corroboram sua palavra. 8. A reprimenda dos crimes remanescentes merece retoque. As sanções básicas devem retornar ao menor patamar, pois registros criminais não servem para negativar a personalidade e a conduta social do acusado. 9. Por fim, mantém-se a compensação entre as circunstâncias agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea. 10. Observo que o acusado já cumpriu sua sanção, motivo pelo qual deixo de estabelecer o regime e o sursis. 11. O pleito de isenção das custas deve ser requerido ao Juízo da Vara de Execuções Penais, consoante o posicionamento assente na Súmula 74, deste Tribunal. 12. Rejeito o prequestionamento. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante quanto ao crime previsto no CP, art. 150, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e fixar as penas-base das infrações dos arts. 147, do CP, e 21, do DL 3.688/21, no menor patamar, acomodando a resposta social em 01 (um) mês de detenção e 15 (quinze) dias de prisão, sendo declarada a extinção da pena privativa de liberdade, pelo seu integral cumprimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 174.8263.9117.6329

330 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 129, caput, e 129, § 9º, do CP, fixada a resposta social de 08 (oito) meses e 07 (sete) dias de detenção, em regime semiaberto. Recurso defensivo buscando a absolvição, alegando insuficiência probatória. Alternativamente, pediu: a) a desclassificação da conduta para aquela prevista como lesão corporal culposa descrita no art. 129, § 6º do CP, em relação à vítima Julia Cristina Moreira de Araújo; b) a fixação das penas-bases na menor fração; c) a exclusão da agravante descrita no CP, art. 61, II, f; d) o reconhecimento da continuidade delitiva; e) a mitigação do regime; f) a concessão de sursis. A Procuradoria de Justiça opinou pelo parcial provimento do recurso, para fixar o regime aberto e conceder a suspensão condicional da pena. 1. Apelante denunciado porque, supostamente, no dia 11/08/2020, consciente e voluntariamente, com a intenção de agredir, ofendeu a integridade física de sua namorada, a adolescente YASMIN, e nas mesmas circunstâncias agrediu sua prima JÚLIA CRISTINA vindo a causar-lhes as lesões descritas nos laudos de exames de corpos de delito. As mencionadas vítimas e o denunciado se encontravam na altura do posto seis do calçadão de Copacabana, quando o denunciado teve uma crise de ciúmes, e passou a praticar violência moral contra a namorada ao chamá-la de «PIRANHA". Atemorizada, a vítima YASMIN tentou se retirar do local, mas foi impedida pelo denunciado. Ele a puxou pela mochila que ela carregava, a segurou pelo pescoço, de forma a pressioná-la contra uma grade, e a empurrou, jogando-a no chão, passando a desferir tapas, chutes e socos que atingiram seu corpo, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito. Diante disso, a vítima JULIA CRISTINA tentou intervir na briga, mas foi atacada, com soco e empurrão, sendo jogada ao chão, ficando com as lesões atestadas no laudo. Ante aos fatos, transeuntes foram socorrer as vítimas e conseguiram conter o denunciado, que resistiu à abordagem e acabou sendo agredido por eles, o que lhe causou pequenas lesões apuradas no laudo pericial. Por fim, os policiais militares acionados chegaram ao local e encontraram o denunciado, que estava embriagado e com pequenas lesões, detido por pessoas não identificadas. Perceberam, também, que as vítimas apresentavam pequenas escoriações no corpo e afirmaram terem sido agredidas pelo denunciado e que o fato foi motivado porque o acusado, namorado da vítima YASMIN, estava com ciúmes dela. Já o denunciado alegou que apenas as empurrou. 2. Os atos praticados contra as vítimas resultaram em lesões à integridade física das ofendidas, conforme os Laudos de AECD acostados aos autos. 3. As palavras das vítimas restaram apoiadas pelos laudos periciais. O conjunto probatório evidenciou que, quando dos fatos, o acusado ficou com ciúmes da vítima YASMIN, oportunidade em que ele primeiro a ofendeu com palavras, mas, logo em seguida, perpetrou as agressões físicas narradas na inicial (socos, empurrões e outros, sendo lançada ao chão). Já a sua prima, tentou intervir, mas acabou sendo agredida com soco e também jogada ao chão. O acusado ofendeu a integridade corporal das vítimas, causando-lhes as lesões descritas nos laudos. 4. As provas colhidas mostram-se seguras, coerentes e confiáveis, no sentido de que o sentenciado praticou as lesões descritas nos laudos acima mencionados. 5. O fato e a autoria foram confirmados pelas ofendidas, cujas palavras são de suma importância nesse tipo de delito. Ademais, as suas narrativas detalhadas estão em harmonia com os demais elementos de prova, enquanto a versão da defesa restou isolada no contexto probatório, não cabendo a absolvição. 6. Não há qualquer elemento a indicar que o acusado apenas perpetrou um empurrão, ou de que um dos crimes foi acidental. 7. Os delitos de lesão corporal restaram comprovados de forma induvidosa, devendo ser mantido o juízo de censura. O painel probatório demonstrou que o acusado cometeu os delitos a si imputados. 8. Correta a análise das provas remanescendo o decreto condenatório. 9. Incabível a desclassificação da conduta perpetrada em face da ofendida JÚLIA CRISTINA, diante do painel probatório, notadamente a palavra da vítima JÚLIA. A sua narrativa, corroborada pelas demais provas, evidencia que, após visualizar que o acusado continuava a agredir a sua prima YASMIN, ela tentou fazer cessar a conduta do agressor, mas ele com o intuito de lesioná-la deu-lhe um soco e ela caiu no chão. Das provas não há qualquer indício de que foi acidental esse soco. 10. Por outro lado, a dosimetria merece reparos. 11. A pena-base deve retornar ao mínimo legal, já que as justificativas para a sua exasperação não encontram amparo nas provas. As circunstâncias do evento não extrapolaram o âmbito normal do tipo, remanejando-a para, 03 (três) meses de detenção, para cada delito. 12. Subsiste a agravante prevista no CP, art. 61, II, f, pois o STJ pacificou o entendimento no sentido de não haver bis in idem na sua aplicação, quando se trata da prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do mesmo Código. 13. Na sentença foi reconhecido o concurso material entre os dois delitos, porém, cabível o reconhecimento da norma do CP, art. 71. Tanto a narrativa da denúncia, quanto as provas demonstraram que os crimes foram cometidos em continuidade. As condutas foram praticadas nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, em atos contínuos de modo a se entender que o subsequente foi uma continuação do primeiro, com o acréscimo da fração de 1/6 (um sexto) à pena de maior gravidade, aquietando a reprimenda em 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias de detenção de detenção. 14. O regime deve ser o aberto, ante o quantitativo da pena aplicada e a ausência de elementos a exigir regime mais gravoso. 15. Aplicável a suspensão condicional da pena, pelo período de provas de dois anos, já que satisfeitos os requisitos do CP, art. 77, com a imposição das condições previstas no art. 78, § 2º, do mesmo diploma legal a serem estabelecidas pela Vara de Execuções Penais. 16. Rejeito o prequestionamento. 17. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar as penas-bases no menor patamar, reconhecer a continuidade delitiva, mitigar o regime e aplicar o sursis, por dois anos, acomodando a resposta penal em 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias de detenção, em regime aberto, sendo a execução da pena suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, sob as condições previstas no CP, art. 78, § 2º, na forma a ser detalhada pela Vara de Execuções Penais. Oficie-se e intime-se.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 531.7344.1980.0031

331 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - ALIMENTOS EM FAVOR DE EX - CÔNJUGE - MÚTUA ASSISTÊNCIA E SOLIDARIEDADE - OBRIGAÇÃO EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA - MULHER SAUDÁVEL E APTA AO TRABALHO - ESTABELECIMENTO DA OBRIGAÇÃO - IMPERTINÊNCIA - DANOS MORAIS - IN RE IPSA - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ROBUSTA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INVIABILIDADE.

- A

fixação de alimentos entre ex- cônjuges tem fundamento nos deveres de mútua assistência e solidariedade, conforme preconizam o art. 1.566, III e o art. 1.694, ambos do CCB/2002. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.0350.9001.7000

332 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estupro de vulnerável majorado em continuidade. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade do delito. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência no caso concreto. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 199.4753.5865.4380

333 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE PERSEGUIÇÃO PRATICADO CONTRA MULHER IDOSA. CRIME PREVISTO NO art. 147-A, § 1º, I E II, CÓDIGO PENAL, EM TESE, PRATICADO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO, FILHO, CONTRA MÃE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO PARENTAL FAMILIAR, ENTRE O OFENSOR E A OFENDIDA, NA LINHA RETA DESCENDENTE/ASCENDENTE. PEÇAS DOS AUTOS QUE DESCREVEM A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

Conflito negativo de competência, em que é suscitante a Juíza de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e suscitada a Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Fórum Regional da Barra da Tijuca, e interessado, Danny Alexandro Boado Quiroga. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 782.9574.0971.9462

334 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - LESÃO CORPORAL - ART. 129, § 9ª, DO CÓDIGO PENAL - SUPOSTA LESÃO CORPORAL PRATICADA PELO INTERESSADO CONTRA SUA CUNHADA - DECLÍNIO DE COMPETENCIA PELO VII JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO

1) A

Lei 11.340/2006 objetiva proteger a mulher da Violência Doméstica e Familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas, irmãs e avó do agressor e também a sogra, a cunhada ou qualquer outra parente que mantém vínculo familiar ou afetivo com ele. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 174.1665.0005.3000

335 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Dois crimes de roubo e corrupção de menores. Penas-base do paciente marcelo fixadas acima do mínimo legal. Possibilidade. Circunstâncias concretas que demonstram maior reprovabilidade na conduta. Continuidade delitiva entre os delitos de roubo. Requisitos não preenchidos. Crimes praticados em condições diversas e ausência de liame subjetivo. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 456.7562.8580.4991

336 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 129, §13 DO CP. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITOS DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR E DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

1.

Ação mandamental em que a Impetrante requer a revogação da prisão preventiva e o trancamento da ação penal, alegando, em síntese: primariedade, endereço fixo, ocupação lícita, boa conduta social e identificação civil; agressões foram mútuas; há excludente de ilicitude (Legitima Defesa); decisão desprovida de qualquer fundamentação válida; violação à presunção de inocência; ausência de justa causa para a deflagração da ação penal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 775.9407.0367.3381

337 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE LESÃO CORPORAL IMPUTADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal, termos de declaração e relatório final de inquérito, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado se valeu de sua superioridade corpórea para subjugar a sua ex-companheira e lhe ofender a integridade física, ao desferir um soco em seu rosto e lhe causar as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal. A palavra da vítima assume preponderante importância nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, principalmente quando coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos, como no caso em tela, em que a ofendida expôs minuciosamente os fatos em Juízo, em harmonia com as suas declarações prestadas em sede policial e com o laudo de exame de corpo de delito, de cuja autenticidade deflui a certeza de que ela sofreu ¿equimose violácea na região orbitária do olho esquerdo¿. A tese de legítima defesa, por sua vez, não se coaduna nem com a versão do acusado, que se limitou a dizer que avançou na direção da vítima para contê-la, mas não descreveu como teria sido a suposta obstrução. O simples arremesso de bananas na direção do acusado como forma de reprimi-lo não o legitima a desferir um soco no rosto da vítima, contra quem se insurgiu de forma altamente imoderada, em flagrante excesso doloso. Ao alegar a legítima defesa, o acusado buscou sustentar a existência de um fato modificativo ou extintivo da pretensão punitiva estatal, cujo ônus probatório depende, em tese, da iniciativa do réu, a quem incumbe demonstrar, ao menos, uma dúvida razoável de que teria feito uso moderadamente dos meios necessários para repelir uma injusta agressão, o que não restou comprovado na hipótese dos autos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 632.5270.5955.0046

338 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 9.455/1997, art. 1º, II (VÍTIMA VAGNER); ART. 1º, II, C/C § 3º, DA LEI 9.455/1997 (VÍTIMA JORGE); ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL; ART. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, IV E VI; TODOS N/F CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR ALEGADA CARÊNCIA DO ACERVO PROBANTE, ARGUINDO, NESTE PONTO, A INVALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM DELEGACIA, POR SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A REDUÇÃO DAS PENAS-BASES FIXADAS, O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DO CONCURSO DE AGENTES E ENVOLVIMENTO DE MENOR, ASSIM COMO O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Jorge Vinícius das Chagas Lima, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 1151/1205 (index 1630), prolatada pela Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, a qual condenou o recorrente nominado pela imputação de prática dos crimes insertos na Lei 9.455/1997, art. 1º, II (vítima Vagner); art. 1º, II, c/c § 3º, da Lei 9.455/1997 (vítima Jorge); art. 157, § 2º, I e II, do CP; art. 35, caput, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI; todos n/f CP, art. 69, impondo-lhe as penas de 29 (vinte e nove) anos, 4 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.386 (mil, trezentos e oitenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e custas processuais, mantendo a sua prisão preventiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 468.6473.7063.6580

339 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA.

I. CASO EM EXAME. 1.

Recurso da defesa. Condenação do apelante pela prática do crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica. Pretensão de reforma do julgado. Absolvição por alegada fragilidade probatória. Desclassificação delitiva. Dosimetria da pena. Compensação entre agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea. Redimensionamento da pena e abrandamento do regime prisional. Prequestionamento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 111.0950.5000.1400

340 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o direito de resposta e as conclusões do voto vencido (parcialmente), quanto ao direito de resposta. CF/88, arts. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«.. .3.4.2 O direito de resposta ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 540.4783.3583.3280

341 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. arts. 129, §13 E §1, I, (2X), ART. 155, §4º, II, C/C §1º, E ART. 147, COM AS AGRAVANTES DO art. 61, II, «D E «F, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NO CONTEXTO DA LEI 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus. Decisão que manteve a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 476.5074.5257.2284

342 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO, ENDEREÇADO, TÃO SOMENTE, À ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - FATO PENAL, E SEU AUTOR, QUE ESTÃO SEGURAMENTE DEMONSTRADOS - DENÚNCIA QUE DESCREVE QUE O RECORRENTE OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DE SUA EX-COMPANHEIRA, COM TAPAS, SOCOS E CHUTES, NO ROSTO E NOS BRAÇOS, ALÉM DE COLOCAR UMA CHAVE EM SUA BOCA, E BATER SUA CABEÇA CONTRA A PAREDE, CAUSANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS, DESCRITAS NO LAUDO TÉCNICO - A AUTORIA É INQUESTIONÁVEL, O QUE SE DEPREENDE PELO RELATO DA VÍTIMA, QUE, À ÉPOCA, ERA COMPANHEIRA DO APELANTE, E, EMBORA EM JUÍZO, TENHA MANIFESTADO O DESEJO DE NÃO PRESTAR ESCLARECIMENTO A RESPEITO DOS FATOS, EM SEDE POLICIAL, A OFENDIDA ESCLARECEU, COM PRECISÃO, A ATUAÇÃO DO APELANTE; OCASIÃO EM QUE RELATOU, EM SÍNTESE, TER SIDO AGREDIDA PELO RECORRENTE, COM SOCOS E TAPAS, NO ROSTO E BRAÇOS, TENDO, INCLUSIVE, SOFRIDO HEMORRAGIA NASAL - POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA OCORRÊNCIA, QUE EMBORA NÃO TENHAM PRESENCIADO OS FATOS ORA ANALISADOS, RELATAM QUE, AO COMPARECEREM À RESIDÊNCIA DO CASAL, APÓS DENÚNCIAS DE VIZINHOS, ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PERCEBERAM QUE A VÍTIMA ESTAVA VISIVELMENTE MACHUCADA, E DEMONSTRAVA MUITO TEMOR; TENDO, INCLUSIVE, CONFIRMADO A AGRESSÃO, PRATICADA PELO RECORRENTE, DE FORMA GESTUAL, PEDINDO SOCORRO - APELANTE, QUE, EM JUÍZO, AFIRMA TER DESFERIDO SOMENTE UM TAPA NO ROSTO DA VÍTIMA, VISANDO SE DEFENDER, DAS SUPOSTAS AGRESSÕES INICIADAS POR ELA; EM VERSÃO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS COLHIDAS - LATENTE A PRESENÇA DO FATO PENAL E SEU AUTOR, RESTANDO A MATERIALIDADE, SOBEJAMENTE COMPROVADA, PRINCIPALMENTE, PELO LAUDO PERICIAL, QUE ATESTA A PRESENÇA DE LESÕES, AS QUAIS SÃO COMPATÍVEIS COM A NARRATIVA DA VÍTIMA - ASSIM, NÃO OBSTANTE TER PERMANECIDO EM SILÊNCIO, EM JUÍZO, A VÍTIMA, DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, APRESENTOU DECLARAÇÃO COESA E HARMÔNICA, DESCREVENDO, COM PRECISÃO, A ATUAÇÃO DO APELANTE; O QUE FOI CORROBORADO PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, E PELO RELATO DO APELANTE, QUE, EM SEU INTERROGATÓRIO, EMBORA VISE MINIMIZAR SUA CONDUTA, CONFIRMA TER AGREDIDO A VÍTIMA -PATENTEADA A PRESENÇA DO TIPO PENAL, QUE FOI IMPUTADO AO ORA APELANTE, E A AUTORIA, SENDO O CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME O SUFICIENTE, PARA A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA. NÃO HAVENDO, PORTANTO, COMO ACOLHER O PLEITO DEFENSIVO, QUE ESTÁ VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - JUÍZO DE CENSURA, PELO ART. 129, §13, DO CP, QUE SE MANTÉM, ASSIM COMO A DOSIMETRIA.

NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, TENDO EM VISTA QUE AS CONSIDERAÇÕES JUDICIAIS, SÃO FAVORÁVEIS AO APELANTE - AUSENTES QUAISQUER OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS A ACRESCENTAR OU A REDUZIR A REPRIMENDA, QUE É MANTIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, TOTALIZANDO EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO - NO PERTINENTE À PENA ALTERNATIVA, NÃO SÓ O art. 44, I DO CÓDIGO PENAL, ESTÁ A VEDÁ-LA, COMO NA HIPÓTESE, O DELITO FOI COMETIDO COM VIOLÊNCIA, PRATICADA CONTRA A MULHER, NO ÂMBITO DOMÉSTICO, EM PROTEÇÃO POR LEI ESPECIAL - SENDO MANTIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, COMO CONFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 749.8064.0926.9914

343 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 129, §9º E 250, § 1º, II, A, AMBOS DO CP, EM CONCURSO MATERIAL. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE, O AGRAVAMENTO DO REGIME DE PENA E A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A NÃO APRECIAÇÃO DE TODA AS TESES DEFENSIVAS. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PLEITEIA, AINDA, O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES E A INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES PREVISTAS NO art. 65, II, B E D, DO CP. POR FIM, REQUER A REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO EM RELAÇÃO À CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO. PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

Da preliminar de nulidade da sentença: Em suas razões recursais, a Defesa argui preliminar de nulidade da sentença, por ausência de análise de todas as teses defensivas, sob o argumento de que o Juízo sentenciante não se manifestou a respeito dos laudos técnicos apresentados em Juízo, que seriam aptos a afastar a condenação do apelante. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 201.0558.1354.6441

344 - TJRJ. APELAÇÃO. PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. art. 129, §9º, DO CP, N/F DA LEI 11.340/06. DEFESA TÉCNICA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REQUER, TAMBÉM, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA APLICADA; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL; A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO; A EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU A DIMINUIÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO, BEM COMO A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Depreende-se dos autos que, no dia 30 de janeiro de 2021, no interior da residência localizada no bairro de Cosmos, Bangu, o réu Dilberto ofendeu a integridade física de sua companheira, com empurrões, socos no rosto e chutes, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 311.2617.3294.8541

345 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO, READEQUANTO-SE A DOSIMETRIA APLICADA.

A prova colhida evidencia que, no dia 22/08/2017, o então adolescente Bernardo caminhava no bairro de Laranjeiras, nesta cidade, quando o apelante, que vinha em sentido contrário, arrancou o telefone celular de suas mãos golpeando-lhe no rosto com o objeto, o que gerou sangramento em sua boca. Ato contínuo, o ofendido gritou e foi auxiliado por populares e um motoqueiro, que seguiu no sentido contrário da via e conseguiu acionar a Policia Militar, que sabia encontrar-se na Rua Pinheiro Machado, antes da chegada do meliante. Os policiais, então, lograram deter Everton, que portava o telefone subtraído, ocasião em que a vítima reconheceu seu aparelho celular e o autor da subtração, sendo este preso em flagrante. Na delegacia, a vítima e os policiais militares descreveram os fatos acima de modo uníssono, tendo o acusado optado por permanecer em silêncio. Em juízo, o policial responsável pela diligência repetiu com segurança e de forma consistente toda a sucessão de acontecimentos que culminaram na prisão do acusado, nos mesmos moldes das declarações vertidas em sede inquisitorial. Ressaltou que, após a captura de Everton em posse do celular subtraído, a vítima relatou a agressão e reconheceu o roubador e o objeto levado. Logo, sua versão encontra-se homogênea e coerente com os demais elementos do caderno probatório, não se podendo deixar de dar crédito à sua palavra, em face do posicionamento adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça no verbete sumular 70, TJRJ. Malgrado a vítima não tenha sido localizada para renovar suas declarações em juízo, verifica-se que estas foram confirmadas pelas demais narrativas no dia dos fatos e, sob o crivo do contraditório, pelo policial responsável pela prisão em flagrante do paciente, mostrando-se contundente para a caracterização da autoria e atendendo ao disposto CPP, art. 155. Afasta-se o pedido de desclassificação da conduta para furto. Com efeito, o modus operandi posto em prática passa ao largo da definição legal do crime de furto, vez que não houve subtração de coisa desvigiada, mas sim retirada acintosa do bem do ofendido, diminuindo sua capacidade de oferecer resistência e causando-lhe lesões (Precedentes do STJ). De outro lado, quanto ao argumento de que as lesões teriam se dado de forma acidental, é cediço que o furto por arrebatamento somente pode ser admitido quando a violência é empregada exclusivamente contra a coisa, o que não foi o caso dos autos. Frisa-se que é irrelevante a circunstância de não haver provas das lesões corporais na vítima, pois o simples fato de tomar o objeto utilizando força constitui violência, atuando o agente ao menos com dolo eventual ao assumir o risco da vis corporalis. Sob tal prisma, «Caracteriza-se o crime de roubo com violência física quando são arrancados da vítima objetos presos a seu corpo, ainda quando esse arrebatamento se faça por ação rápida e sem que haja necessariamente lesão corporal (STF, RT 647/382). A defesa não produziu prova oral e o apelante exerceu o direito ao silêncio em seu interrogatório, assim deixando de apresentar versão diversa aos fatos. No mais, a imputabilidade do apelante foi constatada pelo laudo (doc. 227/231) produzido nos autos do incidente de sanidade mental (processo 0025674-45.2018.8.19.0001), instaurado a pedido da defesa. Portanto, inequívocas a materialidade e autoria do crime de roubo pelo réu, praticado mediante violência consistente em golpe no rosto, fica mantido o juízo condenatório. A dosimetria, fixada no menor valor legal cominado ao tipo, em 4 anos de reclusão, com a fixação do regime inicial aberto, não merece alteração. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.4789.6967.1304

346 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO QUE DEFERIU EM DESFAVOR DO RECORRENTE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (MPU) CONSISTENTES EM PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO E DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS. RECURSO DEFENSIVO QUE ADUZ A FRAGILIDADE DAS PROVAS EMBASANDO AS MPU, A OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E A DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA, QUE TEM IMPEDIDO A VISITAÇÃO AO FILHO QUE O CASAL TEM EM COMUM. REQUER O RETORNO DOS AUTOS À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS; QUE SEJA AUTORIZADA A VISITAÇÃO DO MENOR PELOS AVÓS PATERNOS; E A REDUÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DAS MEDIDAS PARA 120 DIAS.

Consoante se extrai dos autos, em 17/11/2023, C. de S. P. D. ex-companheira do recorrente, se dirigiu à Delegacia e relatou estar sendo vítima de ameaça (CP, art. 147) por parte dele, manifestando o desejo de representar criminalmente e de que fossem deferidas medidas protetivas de urgência. À ocasião, a ofendida, em síntese, declarou que conviveu maritalmente com o recorrente por dois anos e meio, tendo com ele um filho. Que ele deixou a residência em que conviviam, mas que retorna com frequência ao local para provocá-la, pontuando que as ameaças teriam consistido nos dizeres «se você se separar de mim eu vou te tomar nosso filho, vou provar que você é maluca e minha mãe que vai criar nosso filho e que tem medo do que o autor possa fazer, pois ele já comentou que «qualquer quinhentos reais eu mando matar quem eu quiser". Na ocasião, C. de S. P. D. levou como testemunha a babá da criança, que confirmou o temor da vítima e a ocorrência de ameaças, inclusive de morte, bem como que ele não quer aceitar a separação. A aplicação das medidas protetivas de urgência foram deferidas em 18/11/2023, em sede de plantão judiciário e mantidas pelo Juizado de Violência doméstica em 21/11/2023, com prazo de 1 ano para vigência. As alegações de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa não prosperam. As medidas protetivas de urgência elencadas no art. 22 da denominada Lei Maria da Penha têm natureza de tutela provisória cautelar, visando proteger, em caráter de urgência, a integridade física ou psíquica da vítima em situação de violência doméstica. Devem ser concedidas de imediato e independentemente de audiências das partes, com esteio no «depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas (art. 19, §§1º e 4º da Lei 11.340/06) , sob pena de inefetividade do provimento. Pelo apresentado nestes autos, o juízo de decretação encontra-se fundado nos indícios de risco à vítima em situação de violência doméstica, mostrando-se suficientes, por ora, os relatos da ofendida corroborados pelos da testemunha mencionada. A rápida remessa dos autos ao juízo e análise do pedido se deu em pleno atendimento aos termos da lei, que estipula o prazo de 48 horas para o envio do registro da ocorrência pela autoridade policial e igual prazo ao juízo para decidir sobre as providências requeridas (arts. 12, II e 18 da referida Lei). No mesmo viés, descabido o argumento de gravidade do delito, a autorizar ou não a imposição das medidas de urgência que visam à proteção da pessoa, não à instrução do processo. Nos termos da Lei 11.304/06, art. 19, § 5º, incluído pela lei 14.550/2023 «serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência". Daí também decorre que a fixação destas não está condicionada a nenhuma persecução penal nem há que se exigir prévia comprovação de vulnerabilidade da mulher, em função da presunção absoluta estabelecida no art. 40-A da lei de regência. A tese atinente ao direito de visitação do menor pelos avós é afeta ao juízo de família, sendo certo que a decisão combatida sequer menciona os parentes do suposto agressor. As demais questões, alegadas diretamente pela defesa a essa instância, inclusive quanto ao conteúdo dos formulários de avaliação de risco, atinem ao mérito e devem ser apresentadas ao juiz competente. De outro lado, há que se atentar ao lapso temporal pelo qual perduram as medidas protetivas de urgência. Conquanto a Lei Maria da Penha não tenha estipulado período específico, é certo que tais determinações limitam a esfera de liberdade do suposto autor do fato, devendo o prazo guardar proporcionalidade e razoabilidade com os fins propostos pela norma e com a necessidade demonstrada concretamente. No caso em exame, ao manter as medidas, a decisão combatida estabeleceu o encaminhamento de ofício à Polícia Militar e ao CREAS para acompanhamento do caso, com emissão de relatório mensal ao Juízo. Os referidos relatórios foram remetidos ao juízo em 11/12/2023 e 11/01/2024, constando deste último a informação de que, segundo a vítima, a MPU vem sendo respeitada. Na ocasião, esta foi cientificada pela guarnição quanto à possibilidade de contatar os agentes em caso de qualquer alteração ou emergência. Nesse sentido, vê-se que a medida protetiva, imposta em caráter de urgência, perdura por mais de 5 meses, sem qualquer manifestação da vítima sobre a necessidade de que seja mantida, sendo certo que sequer há notícias de deflagração de ação penal até o momento. A hipótese impõe que se determine ao juízo prolator, dentro dos elementos apresentados, a urgente reanálise da questão, apreciando se ainda persiste a necessidade de manutenção das providências impostas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 529.0497.2031.4223

347 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, na forma do 61, II, «h, e 347, todos na forma do 69 do CP, a 06 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, e 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, e 50 (cinquenta) dias-multa, no menor valor unitário. Recurso defensivo requerendo, em preliminar, a nulidade do feito, por suposta inépcia da denúncia; no mérito, postula a absolvição por fragilidade probatória e, alternativamente: a revisão do cálculo da dosimetria, fixando o regime aberto. Parecer ministerial pugnando pelo não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 08/07/2021, por volta de 01h00min, o denunciado, mediante grave ameaça de morte e violência exercida por meio de socos no rosto da vítima, DEOLINDA DO ROSÁRIO DE ALMEIDA, pessoa idosa, e asfixia com um travesseiro, subtraiu a quantia de R$ 150,00 que lhe pertencia. Nas mesmas circunstâncias, ele inovou, artificiosamente, o estado do local do crime de roubo, limpando o sangue que havia sido deixado na residência da lesada, a fim de induzir a erro o juiz no âmbito do processo penal. Na ocasião, a vítima estava dormindo em sua residência, quando ouviu um barulho vindo da sala, momento em que constatou a presença do denunciado, que - possuía as chaves de sua casa - ingressou no seu quarto e iniciou as agressões, desferindo-lhe socos no rosto, e colocando um travesseiro para asfixiá-la e ameaçá-la de morte dizendo: «Você matou minha mulher, eu vou matar você". Ato contínuo, ele subtraiu a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pertencentes à ofendida, evadindo-se, em seguida, do local. Em razão disso, a lesada foi à delegacia para efetuar o Registro de Ocorrência. Ao retornar para sua residência, o lesado o encontrou limpando as marcas de sangue deixadas pelas agressões por ele perpetradas, além de limpar os lençóis em que estava deitada a vítima no momento do crime. 2. Deixo de apreciar o pleito preliminar, pois a decisão de mérito será mais benéfica à defesa. 3. Assiste razão à defesa. 4. Consta da denúncia e da declaração da lesada, prestada em sede policial, que ela teria sido agredida pelo acusado, no interior da sua residência e, em seguida, furtada. Porém a prova judicializada não ratificou a exordial. Não há esclarecimento harmônico evidenciando de que a violência ou até a grave ameaça perpetradas em face da vítima visavam a subtração, tampouco há prova irretorquível de que o acusado praticou os fatos narrados na inicial acusatória. 5. É cediço que, em crimes praticados na clandestinidade, a palavra da lesada é de suma importância. No caso, o depoimento da ofendida não é categórico, firme e esclarecedor e os demais depoimentos de testemunhas arroladas pela acusação não estão aptos a confirmarem a prática dos delitos atribuídos ao acusado. Até porque não presenciaram o fato. Não há nos autos a devida elucidação acerca da dinâmica dos fatos, além de haver dúvidas quanto à autoria. 6. A vítima, em sede judicial, narrou que acordou, de madrugada, ocasião que a luz estava acesa, com um barulho, momento em que viu, no seu quarto, o apelante ELIAS (seu vizinho), que passou a lhe desferir socos e colocar o travesseiro no seu rosto. Explicou que ficou muito machucada. Contudo, não sabia informar porque o denunciado fez isso e também não confirmou a subtração, respondendo que não deu falta de qualquer dinheiro. Esclareceu que ele era marido da moça que trabalhou para ela, mas faleceu em razão da Covidi-19. Por conta disso, ele tinha as chaves da sua casa. Indagada, confirmou que, por vezes, ele a ajudava. Por fim, falou que não viu o acusado limpando a cena do crime, mas seu vizinho lhe informou que presenciou o denunciado ELIAS lavando as roupas suas. O vizinho, testemunha, confirmou que socorreu a vítima e que, após retornarem da delegacia, viu o acusado no interior da casa da lesada, lavando as roupas de cama dela, oportunidade em que constatou que não havia mais vestígios de sangue pela casa. Na ocasião, o denunciado lhe informou que estava lá porque foi levar o café dela e estava lavando a roupa dela porque estava suja. Por fim, os agentes policiais ouvidos expuseram, em síntese, que notaram lesões no rosto da vítima - que se recusou a se submeter ao exame de corpo de delito - e que, logo depois, receberam notícias de que o acusado de roubo estava na moradia da ofendida, limpando os vestígios do crime, ocasião em que o alcançaram próximo à residência dela. 7. De outra banda, as testemunhas arroladas pela defesa afirmaram que, na noite anterior ao delito, o apelante participou de um churrasco na casa da testemunha Almerinda e por lá pernoitou, saindo de lá por volta das 6 h da manhã, para levar café para a vítima, a quem prestava serviços. 8. O acusado, por sua vez, negou a prática de delitos, dizendo que estava pela manhã na casa da senhora Deolinda porque trabalhava lá. Indagou à vítima porque estava com o rosto ferido, mas ela nada lhe respondeu. Por fim, alegou que a senhora Deolinda poderia ter dito que foi ele quem a feriu, porque queria dispensar seus serviços. 9. Depreende-se dos autos que o recorrente prestava alguns serviços para a vítima e que no dia dos fatos, pela manhã, estava na residência da agredida. Mas não há prova irrefutável de que foi o acusado quem a agrediu, diante dos depoimentos de três testemunhas, alegando que ele não estava no local do crime na hora em que ocorreu a agressão física, porque naquele momento ele se encontrava na casa da testemunha ALMERINDA. 10. Somados a isso, não há evidências de que houve a subtração, eis que a própria lesada nega isso, o que já exclui a configuração do roubo. 12. Além disso, acerca das lesões não há prova legal do fato. Afora as declarações da vítima não esclarecedoras, não há laudo de corpo de delito, exigido nos termos do CPP, art. 158 e não suprido por prova testemunhal, porque não desaparecidos os vestígios (CPP, art. 167). Em suma, não há evidência do fato no mundo físico, não sendo demonstrada a lesão corporal, sendo incabível a eventual desclassificação, em razão disso e da própria imputação. 13. Igualmente, não comprovada a fraude processual. Não há evidência irretorquível de que o acusado estava no local do fato para deletar vestígios de um crime, visando produzir efeito em processo penal (art. 347, parágrafo único, do CP). 14. Por sua vez, o acusado negou as imputações e suas afirmações não são totalmente inadmissíveis. 15. Num contexto como este, subsistem dúvidas, que devem ser interpretadas em prol da defesa, impondo-se a absolvição, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 16. Recurso conhecido e provido, para absolver o apelante dos crimes a si imputados, nos termos do CPP, art. 386, VII. Expeça-se alvará de soltura e oficie-se.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.6201.2582.8642

348 - STJ. processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal no âmbito da violência doméstica, ameaça e descumprimento de medida protetiva de urgência. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 468.2719.8433.8414

349 - TJSP. APELAÇÃO -

Lesão corporal de natureza grave; Ameaça e Constrangimento ilegal - Sentença condenatória - Recursos defensivos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.2171.2583.1254

350 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. CP, art. 147 e CP, art. 129, § 9º. Súmula 691/STF. Teratologia ou flagrante ilegalidade. Inexistência. Decisão fundamentada. Julgamento meritório. Supressão de instância. Impetração de um único writ para impugnar dois atos coatores distintos. Impossibilidade.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência da Súmula 691/STF. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa