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Doc. VP 324.5789.5798.5932

301 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.

Sentença condenatória. Recursos da defesa. Crime de roubo. Alegação de insuficiência probatória. Corréu Henrique confessou a prática delituosa. Corréu Vinícius foi reconhecido pela vítima e pelo policial que o perseguiu, e não apresentou qualquer comprovação da sua versão exculpatória. Corréu Lucas, também não apresentou comprovação da sua versão exculpatória, mas inexistem nos autos provas judiciais seguras acerca do seu envolvimento no crime. Vigia do posto, que teria dito à vítima e a um dos policiais sobre da presença suspeita de um veículo semelhante ao do corréu no local dos fatos, que não foi arrolado como testemunha e nenhuma imagem de segurança do posto foi solicitada para comprovar a presença do corréu nos momentos que antecederam a prática delituosa. Visualização de mensagem suspeita no celular de Lucas que não poderia ter sido realizada pelo policial sem autorização judicial para a quebra de sigilo telemático. Precedente. Celular apreendido e à disposição da Justiça que sequer foi periciado para comprovar a existência da aludida mensagem. Suposta confissão informal que também não poderia ser considerada como elemento condenatório por inexistir comprovação do respeito ao direito ao silêncio do acusado no momento da sua prisão. Aviso de Miranda. Absolvição. Crime de adulteração de sinal identificador de veículo. Alegação de crime impossível por adulteração grosseira com fita isolante. Tipicidade da conduta reconhecida pela jurisprudência do STJ. Manutenção da condenação do corréu Lucas. Dosimetria das penas dos corréus Henrique e Vinícius. Exasperação das penas-bases em apenas 1/5, devido à consideração de duas circunstâncias judiciais negativas (o modus operandi do crime e sua maior culpabilidade), vedada a possibilidade de consideração de mais de uma circunstância do crime como circunstância judicial autônoma. Manutenção do redutor da tentativa na fração de 1/3, eis que o iter criminis foi percorrido em quase toda a sua extensão. Redução das penas, mas manutenção do regime fechado. Dosimetria da pena do corréu Lucas, fixada no mínimo legal. Determinação do regime aberto, ante a primariedade e os bons antecedentes do agente. Recursos parcialmente providos, com determinação de expedição de alvará de soltura... ()

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Doc. VP 219.2922.1597.2273

302 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Caso em exame. 1. Apelação interposta pelos réus Daniel e Lucas contra a r. sentença que os condenou por tráfico de drogas, com penas de 7 anos e 6 meses de reclusão, no regime fechado, além de 750 dias-multa (réu Daniel) e 8 anos e 9 meses de reclusão, no regime fechado, além de 875 dias-multa (réu Lucas). Alegam nulidade por violação de domicílio e direito ao silêncio. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se há: (i) nulidade por violação de domicílio e (ii) nulidade por violação do direito ao silêncio. III. Razões de decidir. 3. Não há nulidade por violação de domicílio, pois a entrada ocorreu em flagrante delito, após campanas confirmando denúncia anônima. 4. Também não há nulidade por violação do direito ao silêncio, uma vez que as circunstâncias do flagrante tornam a discussão irrelevante. 5. Dosimetria. Redução do aumento da pena-base, pela quantidade de droga, para 1/5, ficando em 6 anos de reclusão, além de 600 dias-multa. Reincidência que eleva a pena do réu Lucas para 7 anos de reclusão, além de 700 dias-multa. IV. Dispositivo. 6. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade, pena de Lucas redimensionada para 7 anos de reclusão, no regime fechado, e 700 dias-multa. Por maioria, pena de Daniel redimensionada para 6 anos de reclusão, no regime fechado, e 600 dias-multa, vencido este Relator, que dava provimento ao recurso em maior extensão para fixar a pena de Daniel em 2 anos e 6 meses de reclusão, no regime aberto, substituída por restritivas de direitos, e 250 dias-multa, determinando a expedição de alvará de soltura em seu favor. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 5º, XI; Lei 11.343/06, art. 33; CP, art. 33, § 2º, «c, e §3º; CP, art. 44, caput; CP, art. 45, §1º. STF, HC 173491 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 20/03/2020; STJ, AgInt no HC 547.551/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, DJe 02/06/2020... ()

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Doc. VP 1688.3932.3084.6000

303 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Terceira interessada. Interesse comprovado. Permissão de acesso aos autos. Decisão acertada. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 1690.8919.6792.6100

304 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO INSUFICIENTE - PRETENSÃO DE QUE SEJA CONCEDIDO PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 155.3424.4002.0900

305 - TRT3. Justa causa. Cabimento. Justa causa. Desproporcionalidade. Nulidade.

«Não se reconhece a validade da justa causa aplicada quando a medida se revela desproporcional à falta praticada pelo empregado.... ()

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Doc. VP 206.5825.5968.4330

306 - TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas - Sentença condenatória pela Lei 11.343/06, art. 33, caput. Absolvição quanto a delito descrito no art. 35 da referida Lei.

Recurso da Defesa do réu Gabriel que requer a absolvição, ante a fragilidade probatória. Subsidiariamente, busca o reconhecimento da causa especial de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, a fixação de regime inicial mais brando, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Recurso defensivo dos réus Thiago e Lucas que busca, em preliminar, a nulidade das provas, aduzindo ilicitude na atuação dos policiais por ausência de fundada suspeita para a abordagem, e violação de domicílio. No mérito, pleiteia a absolvição, por ausência de provas. Pleito subsidiário de aplicação do redutor de pena, previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, a fixação de regime inicial mais brando, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Preliminares - Nulidade por violação de domicílio e abordagem ilegal - inocorrência - Inviolabilidade do domicílio que não é um princípio absoluto, sendo que, a própria CF/88 autoriza o ingresso, dentre outras hipóteses, nos casos de flagrante delito ou mediante consentimento do morador - crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo, permitindo o estado de flagrância a qualquer momento - Fundadas razões que justificaram a atuação policial. Ademais, autorização da genitora de Lucas, para a entrada no imóvel. Mérito - Materialidade e autoria comprovadas - Prisão em flagrante - apreensão de 30 tijolos prensados de «maconha, 523 porções de «maconha, 3.482 porções de «cocaína, 02 sacos contendo cocaína a granel, 3.142 porções de «crack, além de duas balanças de precisão. Réus que negaram a prática delitiva - negativas que não prosperam - Policiais Militares responsáveis pela ocorrência informaram que, após recebimento de denúncia anônima indicando a prática de tráfico de drogas por meio de utilização do veículo Renault/Logan, de cor prata, pela região do local dos fatos, realizaram patrulhamento, quando então avistaram referido automóvel. No interior do automóvel estavam os três acusados. Esclareceram que, foram duas abordagens realizadas na data dos fatos, sendo que, na primeira, nada de ilícito foi encontrado. Contudo, na segunda oportunidade em que abordaram referido veículo, quando realizavam patrulhamento para apuração de furto de motocicleta pelo local dos fatos, e após tentativa de fuga, lograram encontrar e apreender cinco tijolos de maconha sob o banco do passageiro. Indagados, o réu Thiago assumiu a propriedade dos entorpecentes, indicando que Lucas era o responsável pelo armazenamento das drogas, e Gabriel pela distribuição e coleta do dinheiro. Lucas indicou que havia drogas em sua residência, razão pela qual se deslocaram ao referido imóvel, onde foram recebidos pela genitora deste, que franqueou a entrada policial. No interior do imóvel, apreenderam diversas porções de maconha, cocaína e crack. Os tijolos de drogas encontrados no veículo tinham embalagens idênticas às apreendidas na residência de Lucas - Tráfico de drogas consumado - Desnecessidade de prova da mercancia, diante das diversas condutas previstas na Lei 11.343/2006, art. 33 - Prova que demonstrou efetivamente a ocorrência de tráfico de entorpecentes - condenação de rigor.Dosimetria - pena-base de todos os réus mantidas no mínimo legal. Na segunda fase, diante da circunstância agravante da reincidência, a pena do réu Lucas foi exasperada. Sem alterações nas penas dos corréus Thiago e Gabriel. Na terceira fase, devidamente afastamento do redutor de pena, por ausência de amparo legal, para todos os réus.Regime inicial fechado mantido, eis que justificado e por ser o mais adequado aos réus.Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por falta de amparo legal.Preliminares rejeitadas.Recursos das Defesas improvidos.

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Doc. VP 294.6990.8500.0718

307 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA À MÍNGUA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, COM OU SEM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PREVISTAS NO CPP, art. 319, CONSIDERANDO AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.

O paciente foi preso em flagrante em companhia do indiciado Lucas Guilherme no dia 24/04/2024 pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006. Segundo os elementos indiciários, policiais militares do Batalhão de Rondas Especiais - RECOM, em patrulhamento de rotina pela Avenida Brasil, avistaram dois indivíduos próximos ao INTO, sendo Lucas em posse de uma bolsa. Ao ver a guarnição, Lucas alertou Cleiton e ambos saíram caminhando, tentando afastar-se do local em que estavam. Ao se aproximarem para efetuar o procedimento padrão de revista, Lucas largou a bolsa, mas se evadiu correndo, sendo imediatamente perseguido e capturado por uma fração da equipe. Segundo o auto de apreensão e o laudo pericial acostados aos autos, a bolsa arrecadada continha o total de 1.707g de maconha, distribuídos em 22 tabletes ostentando as inscrições «PU CV A Braba 200 Reais Gestão Inteligente". Os policiais relataram que, no momento da captura, Lucas teria informado aos policiais que ele e Cleiton haviam adquirido a droga no Parque União para levá-la a Rio das Ostras, e ressaltaram que toda a ação, inclusive a narrativa de Lucas, foi gravada pelas câmeras presas ao colete dos policiais. A legalidade da prisão em flagrante e a presença dos requisitos legais para a conversão em preventiva foram verificadas em sede de audiência de custódia, realizada no dia seguinte (Pje 114582711), momento em que o Parquet opinou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Atentando-se aos termos da decisão atacada, possível constatar a presença de fundamentos que se relacionam perfeitamente com o caso concreto e atendem ao CF/88, art. 93, IX e aos CPP, art. 312 e CPP art. 315. O fumus commissi delicti decorre da situação flagrancial e dos elementos extraídos das peças de informação obtidas em sede indiciária. Quanto ao periculum libertatis, tem-se que as circunstâncias da prisão, após tentativa de despistar os policiais e fuga empreendida, culminando com a apreensão de expressiva quantidade de narcóticos, cujo cenário foi destacado no do decisum combatido, trazem hipótese de gravidade concreta e justificam a necessidade da decretação do encarceramento cautelar, como garantia da ordem pública. De outro lado, o relatório de Vida Pregressa de Cleiton (doc. 114185068) indica que este ostenta passagens por lesão corporal, ameaça e compartilhamento de drogas (art. 33, §3º da Lei 11.343/2006) , hipótese que merece melhor exame pelo juízo natural da causa. Pontua-se que o processo se encontra em estágio embrionário, culminando distribuído ao juízo da 40ª Vara Criminal em 02/05/2024, que até o momento da impetração sequer fora suscitado acerca da prisão. Nesse sentido, poderá o Magistrado a quo, quando do recebimento da denúncia e/ou colheita da prova, reavaliar a necessidade de manutenção do ergástulo cautelar. As alegações de que os policiais teriam falseado a verdade demandam a análise probatória e não comportam apreciação no âmbito estreito desta via, sendo certo que para o decreto de prisão em juízo cautelar basta a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória (AgRg no HC 661.930/SP, julg.: 10/8/2021). Portanto, demonstrado, ao menos por ora, o cabimento da custódia cautelar, resta afastada por incompatibilidade lógica a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. VP 391.8908.4598.1573

308 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. O PROCESSO FOI DESMEMBRADO EM RELAÇÃO AO RÉU FÁBIO. SENTENÇA QUE ABSOLVEU LUCAS E CRISTIANO COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE LUCAS NOS TERMOS DA DENÚNCIA.

A inicial acusatória narra que o recorrido, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente J. G. B. dos S. D. e mediante ajuste, auxílio e determinação de Cristiano e Fábio, subtraiu, mediante violência exercida com o emprego de arma de fogo um automóvel Onxi - Joy, placa PZY-8251, R$ 170,00, 02 HDs externos, um celular Iphone 7, documentos pessoais e cartões de banco da vítima. O ofendido foi ouvido em Juízo. Interrogado, Lucas negou os fatos. Cristiano não foi interrogado. A Defesa técnica abriu mão deste ato processual afirmando que o réu exerceria o seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Ainda integram os autos do processo a oitiva da vítima e o auto de reconhecimento realizado em sede policial. E postas as coisas nesses termos, fica evidenciado que a materialidade está suficientemente demonstrada, mas a autoria não. O Crime ora em análise de deu no dia 02/02/2018. No mesmo dia, a vítima registrou os fatos na 53ª Delegacia de Polícia e prestou declarações. Nesta oportunidade, Tadeu disse que cinco pessoas participaram da dinâmica delitiva. Duas ficaram dentro do carro Honda Civic e nada sabia informar sobre as características físicas deles. Sobre os três indivíduos que desembarcaram do veículo Honda disse que «Perguntado sobre a descrição física dos criminosos, altura, tipo físico, cor da pele, cor do cabelo, tatuagens, tipo e cor das roupas usadas (IMPORTANTE PARA PESQUISAS!), responde: AUTOR DO FATO 1 -pardo, baixo, magro, pardo, cabelo curto, usando cordão prateado, aparentando no máximo 20 anos de idade, vestindo bermuda jeans e camiseta branca; AUTOR DO FATO 2 - negro, magro, aparentando no máximo 20 anos de idade, vestindo bermuda e camiseta branca; AUTOR DO FATO 3 - negro, alto, magro, vestindo camiseta amarela e bermuda". Observando o álbum de fotografias a ela apresentado, a vítima não foi capaz de reconhecer nenhum dos roubadores (e-doc. 14). No dia 05/06/2018 Tadeu foi à 54ª DP e lá reconheceu, por fotos, Lucas e o adolescente J. G.. No auto de reconhecimento, o ofendido descreve Lucas como tendo cerca de 20 anos, cor parda, estatura baixa, magro, cabelo curto, possuindo tatuagens nos braços (e-doc. 20). Em Juízo, a vítima disse que não podia apontar Lucas como sendo um dos autores do roubo. Disse também que os três indivíduos que participaram do crime tinham mais ou menos o mesmo tipo físico, eram jovens, magros e esguios e que talvez Lucas tivesse o tom da pele um pouco mais claro. Declarou também que Lucas parece com uma das pessoas que praticou o crime por causa de uma tatuagem. Esclarece eu um dos roubadores era tatuado e acrescentou que «que optou por fazer o registro em Mesquita, onde mora, e foi chamado em Belford Roxo para ver um álbum de fotografias; que como era recente se sentou muito mais confortável do que hoje; que se passaram dois anos do episódio; que confrontado com outros com a mesma roupa e mesmo biotipo, veio a dúvida; que em sede policial não teve dúvidas quando apresentadas as fotografias; que o traje os deixa muito parecidos; que a tatuagem o aproxima muito do autor; que a tatuagem da pessoa reconhecida fica no mesmo local e mesmo braço, mas não pode dizer que se trata da mesma imagem porque não tem a lembrança exata, mas poderia dizer que se trata do mesmo «borrão (...) que não sabe precisar quanto tempo depois do roubo foi convidado a comparece à delegacia, mas talvez trinta dias; que deixaram o depoente com um portfólio sem nomes, e ficou vendo; que depois pode sinalizar pela numeração e assim foi feito; que em nenhum momento foram citados nomes; que eram cinco pessoas; que esses três foram mais dinâmicos; que para o depoente, a pessoa reconhecida em juízo é pardo; que considera os três colocados na sala de reconhecimento como mestiços; que ele é mais claro que o depoente; que o tom de pele dele mais claro remonta à figura do autor; que não mostraram um álbum de fotos em Mesquita no dia; que em Mesquita mandaram o depoente voltar a Belford Roxo; que fez o registro em Belford Roxo; que em Mesquita não viu nenhum álbum (fls. 797 do e-doc. 794). Nesse ponto, considera-se importante trazer à baila o entendimento firmado pelas Cortes Superiores no sentido de que o reconhecimento formal, como meio de prova, é idôneo a identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar o CPP, art. 226 e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2ºVP 01/2022 (07 de janeiro de 2022). E diante do cenário acima delineado, o que se tem acerca da autoria é o reconhecimento feito pela vítima em sede policial, por fotos e não confirmado em sede judicial, pessoalmente. E a enfraquecer a identificação de Lucas chama atenção o fato de que, em seu primeiro depoimento, em sede policial, a vítima não tenha citado a tatuagem do réu. Chama a tenção também o fato de que, quando do reconhecimento por foto, Tadeu tenha dito que Lucas tinha tatuagens nos braços. Já em sede judicial, o ofendido declarou que lhe chamou a atenção uma tatuagem do réu que estaria no mesmo lugar que a tatuagem que o roubador possuía. E a enfraquecer os atos que se deram em sede de inquérito, é importante salientar, que, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e perante a autoridade judicial, a vítima asseverou que não viu nenhum álbum de fotos quando foi à delegacia de Mesquita. Entretanto, no termo assinado por Tadeu contas a seguinte informação: «APÓS ANALISAR AS FOTOGRAFIAS DE SUSPEITOS DO ALBUM DA DELEGACIA, perguntado se reconhece algum nacional como sendo o autor do crime comunicado, o declarante responde (COLOCAR NOME E DE IDENTIFICAQAO DO RECONHECIDO - RG, PF, ETC!): não os reconhece. (fls. 03 do e-doc. 14). E diante de tantas incertezas, num processo penal que só se justifica enquanto garantidor dos direitos fundamentais, a solução se coloca a favor do réu e a absolvição é o único resultado possível. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 255.5876.6520.2972

309 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TENTATIVA. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. 

I. CASO EM EXAME 

Apelações interpostas por Yuri Fernando Santiago Santos, Walter dos Santos Nascimento, Guilherme Augusto Pereira dos Santos, Douglas Florêncio Lima e Lucas Fernando dos Reis contra sentença condenatória por crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, CP), sendo Lucas também condenado por receptação (art. 180, caput, CP), na forma do art. 69, CP. Os apelantes insurgem-se quanto à condenação, sob diversos argumentos, incluindo a negativa de autoria, nulidade do reconhecimento pessoal e atipicidade das condutas.  ... ()

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Doc. VP 1688.3932.3084.7800

310 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Acidente de trânsito. Colisão traseira. Inobservância de regra de segurança. Presunção de culpa não afastada. Condenação mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 1688.3932.3084.4900

311 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de TV por assinatura. Término do período de gratuidade dos pontos adicionais. Cobrança regular. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 718.7310.9900.8115

312 - TJSP. Apelação. Receptação qualificada pelo exercício de atividade comercial. Preliminares. Rejeição. Resposta à acusação supostamente genérica que não caracteriza ausência de defesa. Deficiência na defesa técnica, por sua vez, que demanda comprovação do prejuízo, inexistente na hipótese. Súmula 523/STF. Alegação de violação ao CPP, art. 212. Patronos que inquiriram diretamente as testemunhas após a magistrada e o órgão acusatório, em respeito ao contraditório e ampla defesa. Não demonstração de prejuízo aos réus. Alegação de que o laudo pericial foi juntado após a audiência de instrução e julgamento. Preclusão. Ausência de insurgência no momento oportuno. Partes que se manifestaram sobre a prova antes da prolação da sentença, sem prejuízo. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Afastamento da qualificadora do CP, art. 180, § 1º. Necessidade. Não demonstração de que o crime foi praticado no exercício de atividade comercial. Proprietário da oficina que foi absolvido, sem inconformismo ministerial. Penas mantidas no mínimo legal. Atenuação dos regimes de Yuri, Kauan, Guilherme e Lucas Pereira para o inicial aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade. Réus que estão respondendo ao presente processo em liberdade. Mantido o regime inicial semiaberto para Lucas Nogueira, sem substituição. arts. 33, § 3º e 44, III, ambos do CP. Remessa dos autos ao Ministério Público para eventual oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal a todos os acusados. Quanto ao réu Lucas Nogueira, diante da custódia no cárcere por tempo superior à pena privativa de liberdade agora imposta, determina-se a expedição do alvará de soltura clausulado. Recursos parcialmente providos, com determinação

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Doc. VP 769.8934.5651.0314

313 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Furto qualificado pelo concurso de agentes - Recurso defensivo - Nulidade por incompetência territorial - Inocorrência - Preclusão operada - Ação ademais, proposta na Comarca onde o cartão de débito foi furtado e, também, onde foram realizadas as compras - Pleito de reconhecimento de inépcia da denúncia - Descabimento - Peça acusatória que preenche os requisitos do CPP, art. 41 - Alegação que, ademais, perde força, uma vez finda a instrução processual e já analisado todo o mérito da ação penal - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Apresentação de tese nova em razões de apelação - Impossibilidade - Hipótese, ademais, em que os valores debitados da conta bancária da vítima foram individualmente elencados pela acusação e comprovados pelo respectivo extrato bancário - Desnecessidade, assim, da pretendida «verificação do cartão - Revelia do acusado Carlos bem decretada - Ausência de justificativa para o não comparecimento à audiência virtual, da qual foi devidamente intimado - Juízo a quo que fez tentativas de contato telefônico antes do início da audiência - Preliminares rejeitadas - Materialidade e autoria suficientemente comprovadas - Confissão do corréu Lucas corroborada pelo conjunto probatório dos autos - Impossibilidade do reconhecimento da atipicidade pelo aplicação do princípio da insignificância - Condenação mantida - Dosimetria - Basilares fixadas no mínimo legal - Reincidência de Lucas integralmente compensada com a confissão - Aplicação do §2º, do CP, art. 155, ao corréu Carlos - Continuidade delitiva bem delineada - Penas de um dos sete crimes acrescidas de 2/3 - Fração em consonância com entendimento do STJ - Regime intermediário fixado a Lucas que se justifica pela reincidência, sendo inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Regime aberto estabelecido a Carlos e substituição da pena privativa de liberdade, preenchidos os requisitos do CP, art. 44 - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 719.9075.3031.5910

314 - TJRJ. Apelação. art. 158, § 1º e § 3º, (vítima Lucas), art. 157, § 2º, II, (vítima Laís), todos do CP e art. 244-b, § 2º, do ECA, todos n/f do CP, art. 69. Recurso da defesa pleiteando a absolvição por insuficiência de provas quanto aos crimes de roubo e corrupção de menores. Subsidiariamente, o reconhecimento do crime continuado entre os crimes de extorsão e roubo. Apelo ministerial pugnando pelo aumento da pena-base em relação ao crime de extorsão, em virtude das consequências do crime. As provas são robustas a respeito do delito de roubo, evidenciando que o acusado agiu garantindo a empreitada criminosa, dando cobertura para o cometimento do crime. Registra-se que o adolescente apreendido junto com o apelante e o corréu, ao ser ouvido em oitiva informal nos autos da Representação Socioeducativa, confirmou a participação do acusado na prática delitiva. A configuração do crime do art. 244- B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Condutas que ofendem bens jurídicos distintos, sendo independentes. Todavia, há que se reconhecer o delito continuado entre roubo e extorsão. Delitos cometidos no mesmo contexto temporal. Este Colegiado, quando do julgamento da apelação do corréu Lucas, manteve a pena-base em relação ao crime de extorsão no seu valor mínimo e, assim, por questão de isonomia, no caso dos autos, também deve ser mantida no mínimo legal. O valor a título de reparação de dano é reduzido para R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada vítima, nos mesmos moldes fixados para o corréu Lucas Davi Longuinho Silva. Recurso defensivo parcialmente provido e apelo ministerial desprovido.

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Doc. VP 120.0851.7478.0592

315 - TJSP. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

Não restou comprovado o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, caput, tampouco eventual participação de Lucas em suposta associação, como bem assentado, aliás, pela MMª. Juíza a quo, e por esta C. Câmara no julgamento dos recursos interpostos contra a r. sentença acostada às fls. 799/815, oportunidade em que manteve a absolvição dos corréus quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas (Apelação Criminal 1512078-78.2022.8.26.0228, Relatora esta Subscritora, julgado em 10/05/2024). O repasse de porção de droga de Lucas para Leonardo, para revenda imediata (fls. 232/235), bem como o fato de terem ocorrido prisões nas datas de 12/04 (Izabelly), 13/05 (Leonardo), 19/05 (Matheus Santos, Matheus Miguel e Django) e 31/05 (Pedro), embora possam indicar a possibilidade da existência de um grupo coeso atuando no local, também não permitem descartar que Lucas e os corréus, assim como outros indivíduos não identificados, ali agissem de forma esporádica, mediante atos de colaboração pontual, como «microtraficantes autônomos, que ali coexistiam aproveitando o fluxo de pessoas pelo local, intenso a ponto de viabilizar a atividade de todos eles, sem a necessidade de disputas ou organização superior. A inexistência de elementos probatórios que demonstrem que o vínculo estabelecido entre os réus no flagrante fosse estável e permanente, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33, caput e § 1º, e 34 conduz à manutenção da absolvição quanto a tal crime, por insuficiência probatória. ... ()

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Doc. VP 598.4049.2061.2437

316 - TJSP. Apelação Criminal. Extorsão. Sentença condenatória que desclassificou a conduta para ameaça e violação de domicílio, sob argumento de ter havido desistência voluntária. Recurso ministerial visando a reforma da decisão para condenar os réus por infração ao art. 158, §1º, do CP, nos termos da denúncia. Acolhimento. No caso dos autos, a extorsão se aperfeiçoou no instante em que os réus constrangeram a vítima a lhes proporcionar indevida vantagem econômica via «PIX". Dessa forma, é irrelevante que a vítima não tenha conseguido proporcionar o indevido proveito econômico pretendido pelos réus, seja por conta de seu descontrole emocional, seja porque a ação foi frustrada pela atuação policial, seja porque os réus se arrependeram durante o ato criminoso. De rigor, portanto, a condenação dos apelados por infração ao art. 158, §1º, do CP. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Atenuante da confissão reconhecida e parcialmente compensada com a dupla reincidência de um dos acusados. Na derradeira etapa, a pena foi acrescida de 1/3 por conta da causa de aumento do concurso de agentes. Regime fechado fixado para o réu Lucas em razão do seu histórico criminal, e semiaberto para o réu Felipe (primário). Dado provimento ao recurso ministerial para reformar a sentença e condenar os acusados Felipe Patrício Lino Ferreira e Lucas Severiano Oliveira por infração ao art. 158, §1º, do CP, devendo Felipe cumprir a pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, e pagamento de 13 dias-multa, em regime semiaberto, e Lucas, por sua vez, a reprimenda de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, e pagamento de 16 dias-multa, em regime fechado

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Doc. VP 775.3364.2968.6854

317 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. APREENSÃO DE 103,54GR DE COCAÍNA DISTRIBUÍDOS EM 53 EMBALAGENS PLÁSTICAS, COM A INSCRIÇÃO «TROPA DO MADRUGADÃO CV OTR BV PÓ DE 10, ALÉM DE 3 RÁDIO COMUNICADORES, 5 BASES CARREGADORAS, 5 BATERIAS E R$19,50 (DEZENOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) EM ESPÉCIE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. EFEITO SUSPENSIVO DA DECISÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA ABRANDAMENTO DA MSE. EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL RECONHECIDA PELA CONVENÇÃO 182 DA OIT.

Efeito suspensivo que não procede. STJ que há muito já possui entendimento no sentido de que, em se tratando de menor, não existe pretensão punitiva estatal propriamente dita, mas, pretensão educativa. No caso dos autos, necessário retirar imediatamente os adolescentes do meio pernicioso que estava inserido, aumentando as chances de ressocialização dos menores infratores.. Mérito. Materialidade e autoria sobejamente demonstradas. Policiais militares que estavam em procedimento de rotina quando avistaram 3 elementos os quais, ao serem abordados, confessaram que estavam no tráfico. Carlos trazia uma sacola que continha pinos (cocaína) e certa quantia em dinheiro, além de um rádio transmissor, Lucas, portava um radinho, e o maior Marcos Vinícius da Silva de Souza estava com uma mochila, contendo carregadores e alguns rádios, tendo dito que estava gerenciando a boca. Representados que apresentaram depoimentos contraditórios. Lucas afirmou que Carlos Gabriel era vapor, tendo este, negado, se dizendo usuário também. Carlos Gabriel afirma que nunca havia visto Lucas por lá e, por isso, acredita que ele estava ali apenas comprando, mas ao mesmo tempo afirmou que o correpresentado estava com um rádio. Condenação que não se apoiou somente nos depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares, mas também no auto de apreensão e laudo de exame em entorpecentes e dos rádio transmissores. Conclui-se que o material entorpecente e os rádio transmissores foram apreendidos com os representados, que por sua vez, anteriormente aos fatos, tinham se associado à organização criminosa que comanda o tráfico na localidade e com o imputável Marcos já com funções definidas dentro daquela hierarquia. Carlos Gabriel, como vapor e Lucas, como radinho. Quantidade do material apreendido e as circunstâncias em que se deram os fatos que são incompatíveis com a conduta descrita do ato infracional análogo aa Lei 113143/06, art. 28. Ato infracional análogo ao delito de associação para o tráfico que também restou demonstrado. Demonstração concreta da estabilidade da associação criminosa. Presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/06, art. 35. Apelantes que estavam com imputável Marcos, o qual portava uma mochila, contendo carregadores e alguns rádios, tendo dito que era o gerente da boca da parte do dia, ressaltando que o local é ponto de venda de drogas e que, naquele momento, os representados confessaram fazer parte do tráfico local. Lucas, na função de olheiro, garantindo a segurança do comércio ilícito, realizado por Carlos Gabriel, tendo como comparsa, Marcos Vinícius, a demonstrar a existência de uma associação entre pessoas, devidamente organizada e com divisão de tarefas, para a prática do tráfico de drogas. Reconhecimento da condição de vítima do representado Lucas no perigoso trabalho no tráfico que não procede. Não se trata de enquadramento às situações abrangidas pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação. Tratado em questão que possui a finalidade de proteger criança que se encontra em situação de escravidão, ou seja, que age sem liberdade de arbítrio dentro da legislação trabalhista brasileira, o que não se enquadra ao ora apelante que, de forma livre e consciente, aderiu à prática do ato infracional análogo ao tráfico, a reclamar a atuação da Proteção Integral do Estado. Abrandamento da MSE aplicada ao adolescente Lucas que não merece ser provido. Medida de semiliberdade que se mostra a mais adequada, posto que permite a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial e, ao mesmo tempo, o afastamento do ambiente pernicioso do tráfico. Além disso, permitirá uma vigilância dos educadores atuantes nas unidades sobre as tarefas a eles atribuídas e um acompanhamento mais rígido da continuidade dos estudos, já que passará a semana toda em casa de semiliberdade, o que dificulta a evasão escolar, além da profissionalização, através de cursos técnicos que os habilitem a ingressar no mercado de trabalho. Tal medida admite a coexistência dos adolescentes com o mundo exterior, uma vez que não há a total privação do contato com os familiares. Muito embora essa seja a primeira passagem do adolescente Lucas elo sistema menorista, ele encontra-se afastado do bancos escolares, não possui qualquer atividade lícita, não obedece seus genitores e é usuário de drogas. Saliente-se que a MSE de liberdade assistida perseguida, mostra-se frágil a alcançar a efetiva recuperação do representado, no sentido de lhe impor limites, não se mostrando capaz de atender ao objetivo ressocializador e pedagógico previsto na Lei 8069/90. É certo que o representado é uma vítima nas mãos de traficantes inescrupulosos, mas também é inquestionável que a sua colocação de volta às ruas, sem que esteja ressocializado, é uma ação contrária ao princípio da proteção integral ao menor, posto que permitirá seu retorno ao nefasto mundo do tráfico. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM... ()

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Doc. VP 556.1413.8325.2299

318 - TJSP. Receptação Qualificada. Recursos defensivos: pleito de absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação para a forma culposa. Inadmissibilidade. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas. Prova oral segura e coerente com os demais elementos probatórios. Apelantes que não comprovaram a alegada aquisição, tampouco apresentaram documentos ou indicaram o suposto vendedor. Dolo evidenciado. Afastada, contudo, a condenação de Lucas pela prática de um dos crimes de receptação, eis que denunciado como autor do crime antecedente (roubo majorado).

Dosimetria. Penas-base fixadas no patamar mínimo legal. Manutenção do concurso material de infrações. Violação a bens jurídicos distintos, atingindo quatro vítimas diferentes. Precedentes. Correta a fixação do regime prisional fechado, tendo em vista o quantum de penas que ora se conserva (art. 33, § 2º, «a, do CP. Concessão dos benefícios da justiça gratuita. Matéria afeta ao Juízo das Execuções. Desprovido o recurso de Jefferson e parcialmente provido o apelo de Lucas

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Doc. VP 687.7015.8920.0411

319 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÍVIDA TRIBUTÁRIA. ICMS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO PELA REDE DESCONTÃO E A DROGARIA PACHECO S/A ENVOLVENDO O FUNDO DE COMÉRCIO. EMBARGANTE QUE PRETENDE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA AO FUNDAMENTO DA INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO À EXECUTADA ORIGINÁRIA (FARMÁCIA SANTO ANTÔNIO DE LUCAS), HAVENDO TÃO SOMENTE A TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E NÃO A TRANSMISSÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO. SENTENÇA QUE SE IMPÕE. A SUCESSÃO TRIBUTÁRIA RESTOU CONFIGURADA. DROGARIAS PACHECO S/A, QUE DEVE RESPONDER PELAS DÍVIDAS DA SOCIEDADE FARMÁCIA SANTO ANTÔNO DE LUCAS. ACERTADO O REDIRECIONAMENTO, NA FORMA DA SÚMULA 554/STJ. A SUCESSÃO TRIBUTÁRIA PRESSUPÕE A AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO E A CONTINUIDADE DA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE. CORRETA APLICAÇÃO DO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 133. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. VP 306.5443.8999.4410

320 - TJSP. AGRAVO INTERNO.

Ausência de requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário. Matéria já submetida à análise do STF (Tema 339). Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 207.2035.9894.1726

321 - TJSP. ROUBO MAJORADO. RECURSOS DEFENSIVOS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. PARCIAL PROVIMENTO.

Materialidade e autoria comprovadas por prova oral, laudos periciais e apreensão do produto do crime. Confissões extrajudiciais de dois réus corroboradas pelos depoimentos das vítimas e testemunhas. Reconhecimento fotográfico realizado com observância do CPP, art. 226, ratificado em juízo e amparado por outros elementos de prova. Majorante do concurso de agentes demonstrada pela efetiva participação dos três agentes, com divisão de tarefas e prévio ajuste. Violência empregada contra vítimas especialmente vulneráveis - casal de idosos e filho deficiente visual. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 637.2959.7286.3890

322 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO GRAVE

(art. 157, § 3º, I, do CP). CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. ... ()

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Doc. VP 418.7600.7408.2665

323 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONSÓRCIO. SUBSTITUIÇÃO DE BEM. DESCONTINUIDADE DA PRODUÇÃO. AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte Ré. Acolhimento. Recurso provido.

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Doc. VP 654.5895.8311.6675

324 - TJSP. Agravo Interno em decisão negatória de seguimento de Recurso Extraordinário - Ausência de ofensa à CF/88 - Repercussão geral não configurada - Agravo interno improvido.

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Doc. VP 1690.8919.6792.4400

325 - TJSP. APELAÇÃO - CODIGO PENAL, art. 129 - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO NECESSÁRIA - REGIME INICIAL SEMIABERTO IMPERIOSO, FRENTE A REINCIDÊNCIA, COM SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECURSO DA RÉ IMPROVIDO.

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Doc. VP 594.3212.3082.0778

326 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO COM MARGEM CONSIGNÁVEL - CONTRATAÇÃO REGULAR - AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS.

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Doc. VP 129.4521.4317.3707

327 - TJSP. RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR - DEPÓSITO DE VALORES EM ESPÉCIE PELO CORRENTISTA - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVAR QUE NÃO HOUVE O DEPÓSITO DO MONTANTE DESCRITO PELO CONSUMIDOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 150.5244.7013.5800

328 - TJRS. Direito criminal. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Jurada. Impedimento. Descabimento. Transcrição dos votos. Nulidade. Impossibilidade. Apelação criminal. Tentativa de homicídio qualificado. Preliminares. Surpresa pela oitiva da vítima.

«Afastada pelo disposto no CPP, art. 473.... ()

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Doc. VP 150.8765.9005.8300

329 - TRT3. Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Cobrança independe de sindicalização.

«A contribuição sindical de empregado, descontada pelo empregador na folha de pagamento do mês de março de cada ano, é compulsória e independente de filiação a sindicato... ()

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Doc. VP 154.5443.6001.6100

330 - TRT3. Prescrição total. Ocorrência. Prescrição total. Ocorrência.

«Considerando que as verbas pleiteadas não vêm sendo pagas ao Reclamante mensalmente, por todo o pacto laboral, a suposta lesão não se renova a cada mês, o que atrai a prescrição total.... ()

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Doc. VP 957.0471.0678.6326

331 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMAS DISTINTAS. CONTINUIDADE DELITIVA.

1.

Denúncia que imputa aos réus GILBERTO LOPES DA SILVA e LUCAS LOPES DA SILVA a conduta, praticada em datas não precisadas, mas no período compreendido entre os anos de 2017 a 2020, no interior da residência localizada na Rua Paraíba, 250, casa, Pauliceia, Duque de Caxias, de forma livre e consciente, com vontade de satisfazerem a própria lascívia, consistente em apalpar seios e vaginas das vítimas, CAMILA MOREIRA DA SILVA e MARIA (sobrinha de Gilberto) VALENTIVA ARAÚJO DE SOUZA CORDEIRO, ambas a partir dos sete anos de idade, narrando a denúncia que pai e filho abusavam da ascendência que exerciam sobre as menores, tendo em vista que ambas passavam os dias sob cuidados de ROSIANE DA SILVA PAULUZE, irmã de GILBERTO. ... ()

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Doc. VP 984.7746.5431.2113

332 - TJSP. POSSE ILEGAL DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL:

pleito de condenação por tráfico ilícito de drogas, nos termos da exordial acusatória - acolhimento - palavras dos agentes da lei corroboradas por demais elementos acostados aos autos - materialidade e autoria suficientemente demonstradas - apreensão das substâncias ilícitas com os acusados em local já conhecido pela mercancia espúria, em quantidade incompatível com a condição de usuário - desnecessária a flagrância de atos de comercialização das drogas ilícitas - prova oral segura - PROVIMENTO. ... ()

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Doc. VP 376.5689.4584.0902

333 - TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. MAUS ANTECEDENTES. MAIOR CAUTELA NA CONCESSAO DE BENEFÍCIOS. ORDEM DENEGADA.

1.

Lucas Fernando Luiz foi preso preventivamente por tráfico de drogas. A defesa alega constrangimento ilegal, afirmando que a prisão foi decretada com base na gravidade abstrata do delito e que o paciente possui predicados favoráveis, como primariedade e bons antecedentes. ... ()

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Doc. VP 497.7094.4378.7968

334 - TJSP. Tráfico de Drogas - Recursos da Defesa - Absolvição - Impossibilidade - Depoimentos dos policiais, coerentes e sem desmentidos - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Condenação mantida - Dosimetria - - Dosimetria - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Natureza e quantidade das drogas - Segunda fase - Atenuantes da menoridade relativa de Rafael, retornando a pena ao mínimo legal, a teor da Súmula 231 do C. STJ - Pena de Lucas corretamente agravada de 1/3 em razão da reincidência específica - Terceira fase -Para Lucas, incabível a aplicação do redutor previsto no Lei 11343/2006, art. 33, §4º em razão da reincidência específica - Mantida a aplicação do redutor previsto no Lei 11343/2006, art. 33, §4º para Rafael, ante à ausência de recurso ministerial - Regime Fechado de rigor, tendo em vista a gravidade concreta da conduta - Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos inviável pela mesma razão e diante do quantum da pena final fixada. Recursos improvidos, ratificando, somente, a pena imposta ao corréu RAFAEL

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Doc. VP 998.5175.2240.7620

335 - TJRJ. EMBARGANTE QUE PRETENDE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA AO FUNDAMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO BEM COMO DA INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO À EXECUTADA ORIGINÁRIA (FARMÁCIA SANTO ANTÔNIO DE LUCAS), HAVENDO TÃO SOMENTE A TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E NÃO A TRANSMISSÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO. SENTENÇA QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. OBSERVAÇÃO AO TEMA 444 DO STJ. A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL COMEÇA NO MOMENTO QUE A FAZENDA TOMA CIÊNCIA DA SUCESSÃO TRIBUTÁRIA, SENDO QUE A EXEQUENTE NÃO SE MANTEVE INERTE NOS AUTOS. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA RESTOU CONFIGURADA. DROGARIAS PACHECO S/A, QUE DEVE RESPONDER PELAS DÍVIDAS DA SOCIEDADE FARMÁCIA SANTO ANTÔNO DE LUCAS. ACERTADO O REDIRECIONAMENTO, NA FORMA DA SÚMULA 554/STJ. A SUCESSÃO TRIBUTÁRIA PRESSUPÕE A AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO E A CONTINUIDADE DA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE. CORRETA APLICAÇÃO DO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 133. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. VP 1690.8919.6793.0900

336 - TJSP. RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS ESTELIONATÁRIOS - GOLPE DO «PIX - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR, DE MODO A AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 654.3069.8642.4503

337 - TJSP. RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - ISENÇÃO DE ICMS - MAJORAÇÃO DO PRAZO DE RESTRIÇÃO DE VENDA DE 02 PARA 04 ANOS POR LEGISLAÇÃO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 363.2864.6237.6162

338 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. Recurso interposto contra decisão que concedeu a antecipação da tutela de urgência. Superveniência de prolação de sentença em primeiro grau de jurisdição. Perda de objeto. Agravo prejudicado.

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Doc. VP 1689.7166.6500.0500

339 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão liminar que determinou a reintegração da autora aos quadros municipais de Piracaia. Ausência dos pressupostos legais. Prevalência da legitimidade do ato administrativo impugnado. Agravo de instrumento provido.

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Doc. VP 157.2142.4003.8300

340 - TJSC. Penal. Apelação criminal. Tóxicos. Benefício de recorrer em liberdade. Posterior concessão de habeas corpus. Prejudicialidade.

«Concedida ordem de habeas corpus ao apelante posteriormente à interposição do recurso, fica prejudicado o pedido para recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6002.1100

341 - TRT3. Litigância de má-fé. Caracterização. Litigância de má-fé. Multa.

«O só fato de o reclamante deduzir pretensão que vem a ser rejeitada em juízo não configura a má-fé processual capaz de ensejar a sua condenação pena prevista CPC/1973, art. 18.... ()

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Doc. VP 154.5443.6001.6200

342 - TRT3. Processo judicial. Suspensão. Recurso ordinário. Pedido de suspensão formulado pelo reclamante. Extinção do processo.

«O pedido de suspensão do processo formulado pelo Reclamante não lhe retira o interesse de agir, merecendo reforma a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.... ()

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Doc. VP 155.3424.4002.7800

343 - TRT3. Vale-transporte. Contribuição. Empregado. Condução fornecida pelo empregador. Desconto de transporte. Licitude.

«A teor do Lei 7.418/1985, art. 8º, o empregador que fornece condução aos empregados também pode descontar até 6% do salário básico, a título de participação no custeio do benefício.... ()

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Doc. VP 155.3424.4003.7400

344 - TRT3. Terceirização. Licitude. Banco. Terceirização lícita. Cobrança e renegociação de dívida. Ausência de fraude.

«A atividade de cobrança e renegociação de dívidas de clientes de instituição financeira, inserida no âmbito de escritório de advocacia, não implica em terceirização ilícita ou atividade exclusiva de bancário.... ()

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Doc. VP 295.5979.6455.2011

345 - TJMG. HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - REITERAÇÃO DE PEDIDOS - NÃO CONHECIMENTO.

-

Não se conhece de impetração cujo objeto constitui mera reiteração de pedidos já submetidos à análise deste Tribunal em outra oportunidade.... ()

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Doc. VP 860.5641.6486.1104

346 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que «a quantidade de reticulante (isocianatos) existente no adesivo AZ 3603 é insignificante, o que, aliado a aplicação através de pincel pressurizado, com utilização permanente de EPIs e as cabines de ventilação local exaustoras existente nos postos de trabalho, afasta completamente o enquadramento de insalubridade pela utilização da mencionada substância contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual eram insalubres as atividades do reclamante, em grau médio, pelo contato com agentes químicos, além do que, «quanto à entrega e utilização de equipamentos de proteção individual, de acordo com o laudo pericial (fls. 427/433), foram entregues luvas ao demandante, mas em número inferior ao necessário, tendo ainda o perito salientado que o agente químico presente nas atividades do autor não é apenas absorvido pela pele, mas também por inalação, razão pela qual, efetivamente não elidem a insalubridade verificada". 1.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 1.4. Por outro lado, a condenação da parte ré ao pagamento de reflexos do adicional de insalubridade em repousos semanais remunerados contraria o entendimento consagrado na OJ 103 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista parcialmente conhecido e parcialmente provido. 2. HORAS «IN ITINERE". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO À EMPRESA E DE RETORNO À RESIDÊNCIA EM TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2.2. Na situação dos autos, a norma coletiva fixou que o tempo despendido no deslocamento para o serviço (ida e volta) realizado por transporte fornecido pelo empregador não pode ser considerado tempo à disposição mesmo quando os horários de trabalho não sejam compatíveis com os horários do transporte público. Como as horas de percurso não se encontram no rol de direitos indisponíveis, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. 3. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. HORAS EXTRAS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3 . 1. Discute-se a validade de regime compensatório em atividade insalubre. 3.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3.3. Na hipótese dos autos, deve prevalecer a autonomia da vontade, conforme art. 7º, XXVI, da CF, por não se tratar de direito indisponível, sendo válida a norma coletiva que estabelece regime compensatório, independentemente de haver trabalho insalubre sem licença prévia das autoridades competentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 4. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 4.1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (julgamento em 2/6/2022, acórdão pendente de publicação) . 4.2. No presente caso, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva estabelecendo a desconsideração de 10 minutos antes e depois da jornada como tempo à disposição. 4.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4.4. Assim, indevida a condenação ao pagamento de adicional de horas extras, com reflexos, assim como diferenças de adicional noturno, porque decorrentes do mesmo fato gerador. Recurso de revista conhecido e provido. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMPRIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 58, § 1º. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 5.1. No julgamento do incidente de recurso repetitivo TST - IRR-1384-61.2012.5.04.0512, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: «INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. REDUÇÃO ÍNFIMA DO INTERVALO INTRAJORNADA DE QUE TRATA O CLT, art. 71, CAPUT. DEFINIÇÃO E EFEITOS. INCIDENTE SUSCITADO RELATIVAMENTE A CASOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO CLT, art. 71, § 4º. Neste Incidente de Recursos Repetitivos, que trata de casos anteriores à Lei 13.467, de 2017, que deu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º fixa-se a seguinte tese jurídica: A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência. PROCESSOS AFETADOS TST-RR-1384-61.2012.5.04.0512 E TST-ARR-864-62.2013.5.09.0016. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos, a fim de aplicar a tese firmada neste Incidente de Recursos Repetitivos. (IRR-1384-61.2012.5.04.0512, Tribunal Pleno, Relatora Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 10/5/2019 - destaque acrescido). 5.2. Assim, a decisão regional, nos termos em que proferida, ao que se tem, está em consonância com o entendimento fixado por este Tribunal, tendo em vista que foi detectado que a autora usufruía de apenas 30 minutos de intervalo por dia. Recurso de revista não conhecido, no particular. 6. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 6.2. No caso «sub judice, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 6.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que as «planilhas de fls. 187-204 revelam o correto pagamento da participação nos lucros, considerando os critérios contidos nas normas coletivas juntadas com a defesa, tudo devidamente especificado e fundamentado, conforme demonstrativos colacionados, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «os documentos juntados à contestação (fls. 33-516) não discriminam o resultado operacional gerencial da empresa, segundo os termos da norma coletiva, nos anos em que recebida a participação nos lucros, o que não possibilita aferir a correção dos pagamentos efetuados, e «os documentos das fls. 187-204 não se prestam para esse fim, pois indicam apenas o percentual variável da PL incidente sobre o salário básico dos anos de 2006 a 2008". 6.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema. 7. HORAS EXTRAS - DISPENSAS NÃO REMUNERADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 7.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 7.2. No caso em apreço, constatou o TRT que os documentos colacionados pela ré não comprovam que todas as dispensas foram objeto de compensação ou foram pagas com os adicionais devidos. Em face de tal averiguação, foi dado provimento parcial ao apelo da autora, para acrescer à condenação o pagamento das horas equivalentes às dispensas não remuneradas, conforme cálculos periciais elaborados nos autos. 7.3. Assim, o acolhimento das pretensões da ré demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 7.4. Pontue-se que não há falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa não comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. Recurso de revista não conhecido, quanto ao tema. 8. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 8.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 8.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a autora e a paradigma exerceram as mesmas funções de serviços gerais e de operadora de calçados V e que competia à reclamada comprovar o contrário, nos termos do item VIII da Súmula 6/TST, ônus do qual não se desincumbiu. O TRT também salientou que a mera execução das atividades em pavilhões ou setores diversos, à evidência, não é hábil a comprovar a diferença de funções. 8.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 6, item VIII, do TST, no sentido de que «é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial". Recurso de revista não conhecido. 9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 9.1. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que, «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST". 9.2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). 9.3. No caso dos autos, a parte autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 289.9467.3265.8604

347 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I .

A Corte Regional examinou as questões submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamada. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . 2. PARCELAS PAGAS EM RAZÃO DE PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS EM RESULTADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «parcela de participação nos lucros, pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, a parte alega que as parcelas de participação nos lucros possuem natureza salarial. Por outro lado, o TRT consignou que « o instrumento firmado entre as partes claramente assegurou se tratar de parcela especial componente de programa próprio de participação nos lucros em resultados, nos termos da Política de Incentivo do Banco (cláusula 2 acima transcrita), não alterando a natureza jurídica da parcela o fato de terem sido garantidos valores mínimos ao reclamante «. Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto aos temas exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE POSSUEM COMO BASE DE CÁLCULO AS PARCELAS SALARIAIS. O TRT CONCLUIU QUE ERA PAGA EM VALOR FIXO ESPECIFICADO NO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «valor da gratificação de função (óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, a parte agravante alega que as parcelas recebidas por incentivo a contratação possui natureza salarial e devem fazer parte da base de cálculo da gratificação de função. Por outro lado, o TRT consignou que a gratificação de função foi paga em valor próprio, como referido no acórdão. A tese de que a gratificação de função guarda necessária vinculação ao valor do salário base, a par de inovatória, carece de fundamento jurídico, não se extraindo tal interpretação da redação do parágrafo único do CLT, art. 62 «. Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto aos temas exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELA PARTE RECLAMANTE. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema « assistência judiciária gratuita « oferece transcendência « política «, e diante da possível contrariedade à Súmula 463/TST, I, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para examinar o recurso de revista quanto ao tema. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos da Súmula 463/TST, I, « para a concessão da assistência judiciária gratuita àpessoa natural, basta adeclaração de hipossuficiênciaeconômica «. A interpretação sistemática dos dispositivos que tratam do tema da gratuidade de justiça leva à conclusão de que a comprovação a que alude o CLT, art. 790, § 4º pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Assim, o entendimento consubstanciado na Súmula 463/TST, I se mantém mesmo após a inclusão do § 4º no CLT, art. 790. II. Na hipótese, o benefício da justiça gratuita foi negado, embora a parte reclamante (pessoa natural) tenha apresentado declaração de hipossuficiência econômica. III. Nesse aspecto, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em relação ao tema «nulidade porcerceamentode defesa - oitivado preposto antes da parte reclamante, porque a jurisprudência consolidada no TST, com base nos arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC, é no sentido de que o magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, contribuindo para a rápida solução do litígio e possui o poder de determinar a produção de provas necessárias à instrução processual, assim como de indeferir as diligências consideradas inúteis ou protelatórias, quando já tiver elementos suficientes para decidir a questão. Sendo esta a situação dos autos, não houve nulidade porcerceamentode defesa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESTITUIÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « restituição de ações «, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, a parte agravante alega que não devem ser restituídas as ações, pois a parte reclamante pediu demissão. No entanto, o TRT consignou que: « é incontroverso que, por ocasião da rescisão contratual, o reclamado retomou para si a propriedade de ações que compunham parte do pagamento acordado a título de participação nos lucros para os empregados administradores do réu. Tais valores já haviam sido previstos no Contrato para Pagamento de Gratificação de Contratação e Termo de Compromisso para Pagamento de Valores Garantidos, o qual apenas previa a devolução de valores ao reclamado em caso de pedido de demissão ou dispensa por justa causa (ID. e927490). Ao revés, o documento prevê expressamente que o autor faz jus ao pagamento da integralidade dos valores ali descritos no caso de a rescisão ocorrer por iniciativa do banco e sem justa causa (cl. 9, p. 3) «. E conclui que a parte reclamante foi dispensada sem justa causa. Portanto, para rever a decisão do TRT seria necessário o reexame de fatos e provas, conforme previsto na Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INDENIZAÇÃO PELA NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « indenização pela não transferência de veículo «, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, a parte agravante alega que « é ônus da prova do Recorrido, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC demonstrar que requereu ao Recorrente que efetuasse a transferência do automóvel e que esta se negou, ônus do qual não se desincumbiu «. No entanto, o TRT consignou que « é incontroverso que a doação estipulada pelas partes não se concretizou, tendo o autor devolvido ao reclamado o veículo após transcorrido o prazo estipulado no contrato para a transferência da propriedade (fato não negado pelo réu em sua contestação) «. Portanto, para rever a decisão do TRT seria necessário o reexame de fatos e provas, conforme previsto na Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. Afasta-se, a alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, pois, as premissas exaradas pelo Tribunal Regional decorreram do exame da valoração das provas produzidas nos autos, e não da mera aplicação das regras de distribuição doônus da prova. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INCENTIVO À CONTRATAÇÃO E PERMANÊNCIA NO EMPREGO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. EQUIPARAÇÃO A LUVAS DO ATLETA PROFISSIONAL . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « incentivo à contratação e permanência «, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de a parcela incentivo à contratação e permanência no emprego possui natureza jurídica salarial, pois não tem por escopo compensar ou ressarcir a parte reclamante, na medida em que é paga, em sua maior parte, no momento de sua admissão II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . 5. PLR PRÓPRIA PROPORCIONAL DE 2014 . APTIDÃO PARA A PROVA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « PLR PRÓPRIA PROPORCIONAL DE 2014 «, pois há óbice processual, ausência de violação aos dispositivos citados (CLT, art. 818 e 373, I, do CPC), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Na hipótese, o Tribunal a quo registrou que « o programa próprio de PLR do reclamado condiciona a parcela devida ao lucro obtido, à avaliação dos empregados e à função ocupada, não tendo o reclamado trazido aos autos documentação que permita verificar a correção dos valores pagos ao autor, o que era seu ônus, seja por se tratar de fato extintivo do direito postulado pelo réu, seja ante o dever do empregador de documentar o contrato de trabalho «. Registrou, ainda, que « a circunstância faz presumir que a juntada da documentação pertinente pelo reclamado lhe seria prejudicial, ao que se soma a simples comparação do valor creditado ao autor em fevereiro de 2015 (época prevista para o pagamento da PLR do segundo semestre de 2014) com os créditos alcançados pelo réu durante a contratualidade ao mesmo título, mesmo considerando-se a proporcionalidade devida (5/6) «. Sendo assim, nota-se que a parte reclamada não se desvencilhou de encargo probatório, em face do princípio daaptidão para provae dos documentos parciais juntados aos autos, no sentido de que os valores relativos às comissões foram integralmente pagos. Incólume os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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348 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I .

A Corte Regional examinou as questões submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamada. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . 2. PARCELAS PAGAS EM RAZÃO DE PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS EM RESULTADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «parcela de participação nos lucros, pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, a parte alega que as parcelas de participação nos lucros possuem natureza salarial. Por outro lado, o TRT consignou que « o instrumento firmado entre as partes claramente assegurou se tratar de parcela especial componente de programa próprio de participação nos lucros em resultados, nos termos da Política de Incentivo do Banco (cláusula 2 acima transcrita), não alterando a natureza jurídica da parcela o fato de terem sido garantidos valores mínimos ao reclamante «. Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto aos temas exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE POSSUEM COMO BASE DE CÁLCULO AS PARCELAS SALARIAIS. O TRT CONCLUIU QUE ERA PAGA EM VALOR FIXO ESPECIFICADO NO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «valor da gratificação de função (óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, a parte agravante alega que as parcelas recebidas por incentivo a contratação possui natureza salarial e devem fazer parte da base de cálculo da gratificação de função. Por outro lado, o TRT consignou que a gratificação de função foi paga em valor próprio, como referido no acórdão. A tese de que a gratificação de função guarda necessária vinculação ao valor do salário base, a par de inovatória, carece de fundamento jurídico, não se extraindo tal interpretação da redação do parágrafo único do CLT, art. 62 «. Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto aos temas exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELA PARTE RECLAMANTE. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema « assistência judiciária gratuita « oferece transcendência « política «, e diante da possível contrariedade à Súmula 463/TST, I, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para examinar o recurso de revista quanto ao tema. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos da Súmula 463/TST, I, « para a concessão da assistência judiciária gratuita àpessoa natural, basta adeclaração de hipossuficiênciaeconômica «. A interpretação sistemática dos dispositivos que tratam do tema da gratuidade de justiça leva à conclusão de que a comprovação a que alude o CLT, art. 790, § 4º pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Assim, o entendimento consubstanciado na Súmula 463/TST, I se mantém mesmo após a inclusão do § 4º no CLT, art. 790. II. Na hipótese, o benefício da justiça gratuita foi negado, embora a parte reclamante (pessoa natural) tenha apresentado declaração de hipossuficiência econômica. III. Nesse aspecto, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em relação ao tema «nulidade porcerceamentode defesa - oitivado preposto antes da parte reclamante, porque a jurisprudência consolidada no TST, com base nos arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC, é no sentido de que o magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, contribuindo para a rápida solução do litígio e possui o poder de determinar a produção de provas necessárias à instrução processual, assim como de indeferir as diligências consideradas inúteis ou protelatórias, quando já tiver elementos suficientes para decidir a questão. Sendo esta a situação dos autos, não houve nulidade porcerceamentode defesa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESTITUIÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « restituição de ações «, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, a parte agravante alega que não devem ser restituídas as ações, pois a parte reclamante pediu demissão. No entanto, o TRT consignou que: « é incontroverso que, por ocasião da rescisão contratual, o reclamado retomou para si a propriedade de ações que compunham parte do pagamento acordado a título de participação nos lucros para os empregados administradores do réu. Tais valores já haviam sido previstos no Contrato para Pagamento de Gratificação de Contratação e Termo de Compromisso para Pagamento de Valores Garantidos, o qual apenas previa a devolução de valores ao reclamado em caso de pedido de demissão ou dispensa por justa causa (ID. e927490). Ao revés, o documento prevê expressamente que o autor faz jus ao pagamento da integralidade dos valores ali descritos no caso de a rescisão ocorrer por iniciativa do banco e sem justa causa (cl. 9, p. 3) «. E conclui que a parte reclamante foi dispensada sem justa causa. Portanto, para rever a decisão do TRT seria necessário o reexame de fatos e provas, conforme previsto na Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INDENIZAÇÃO PELA NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « indenização pela não transferência de veículo «, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, a parte agravante alega que « é ônus da prova do Recorrido, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC demonstrar que requereu ao Recorrente que efetuasse a transferência do automóvel e que esta se negou, ônus do qual não se desincumbiu «. No entanto, o TRT consignou que « é incontroverso que a doação estipulada pelas partes não se concretizou, tendo o autor devolvido ao reclamado o veículo após transcorrido o prazo estipulado no contrato para a transferência da propriedade (fato não negado pelo réu em sua contestação) «. Portanto, para rever a decisão do TRT seria necessário o reexame de fatos e provas, conforme previsto na Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. Afasta-se, a alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, pois, as premissas exaradas pelo Tribunal Regional decorreram do exame da valoração das provas produzidas nos autos, e não da mera aplicação das regras de distribuição doônus da prova. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INCENTIVO À CONTRATAÇÃO E PERMANÊNCIA NO EMPREGO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. EQUIPARAÇÃO A LUVAS DO ATLETA PROFISSIONAL . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « incentivo à contratação e permanência «, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de a parcela incentivo à contratação e permanência no emprego possui natureza jurídica salarial, pois não tem por escopo compensar ou ressarcir a parte reclamante, na medida em que é paga, em sua maior parte, no momento de sua admissão II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . 5. PLR PRÓPRIA PROPORCIONAL DE 2014 . APTIDÃO PARA A PROVA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « PLR PRÓPRIA PROPORCIONAL DE 2014 «, pois há óbice processual, ausência de violação aos dispositivos citados (CLT, art. 818 e 373, I, do CPC), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Na hipótese, o Tribunal a quo registrou que « o programa próprio de PLR do reclamado condiciona a parcela devida ao lucro obtido, à avaliação dos empregados e à função ocupada, não tendo o reclamado trazido aos autos documentação que permita verificar a correção dos valores pagos ao autor, o que era seu ônus, seja por se tratar de fato extintivo do direito postulado pelo réu, seja ante o dever do empregador de documentar o contrato de trabalho «. Registrou, ainda, que « a circunstância faz presumir que a juntada da documentação pertinente pelo reclamado lhe seria prejudicial, ao que se soma a simples comparação do valor creditado ao autor em fevereiro de 2015 (época prevista para o pagamento da PLR do segundo semestre de 2014) com os créditos alcançados pelo réu durante a contratualidade ao mesmo título, mesmo considerando-se a proporcionalidade devida (5/6) «. Sendo assim, nota-se que a parte reclamada não se desvencilhou de encargo probatório, em face do princípio daaptidão para provae dos documentos parciais juntados aos autos, no sentido de que os valores relativos às comissões foram integralmente pagos. Incólume os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 305.1711.0582.8099

349 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 180, CAPUT E 288-A, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS QUE PUGNAM: 1) ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO AO CRIME DE MILÍCIA PRIVADA, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO; 2) READEQUAÇÃO TÍPICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, PARA A MODALIDADE CULPOSA. SUBSIDIARIAMENTE: 3) DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE; E 4) GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Thiago e Eric Wendel, em face da sentença monocrática que os condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 180, caput e 288-A, na forma do art. 69, todos do CP, sendo-lhe aplicada, para cada, a pena final de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, além do das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 413.7525.4288.2207

350 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso em Sentido Estrito manejado pela Defesa da ré Ana Raquel Conceição Sardinha em razão da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes que pronunciou a acusada como incursa nas penas dos crimes previstos nos arts. 121, §2º, I, III, 344 e 347, parágrafo único, todos do CP, em concurso material, a fim de que seja submetida a julgamento pelo E. Tribunal do Júri (index 1349). ... ()

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