(DOC. VP 376.5689.4584.0902)
TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. MAUS ANTECEDENTES. MAIOR CAUTELA NA CONCESSAO DE BENEFÍCIOS. ORDEM DENEGADA. 1.
Lucas Fernando Luiz foi preso preventivamente por tráfico de drogas. A defesa alega constrangimento ilegal, afirmando que a prisão foi decretada com base na gravidade abstrata do delito e que o paciente possui predicados favoráveis, como primariedade e bons antecedentes. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prisão preventiva de Lucas Fernando Luiz configura constrangimento ilegal, considerando a alegação de ausência dos requisitos do CPP, art. 312 e a possibilidade de
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