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201 - STJ. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Decisão do Ministro relator proferida nos termos legais.
«1. A decisão monocrática do Relator que não conheceu do AREsp, por aplicação da Súmula 182/STJ, nos termos do CPC/1973, art. 544, § 4º, I, não violou o princípio da colegialidade, na medida em que o referido artigo, aplicável subsidiariamente à causas penais, permite ao relator não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, como na hipótese. ... ()
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202 - STJ. Recurso especial. Decisão unipessoal do relator. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 557. Lei 8.038/90, art. 26.
«É lícito ao relator negar seguimento a recurso que esteja em descompasso com a jurisprudência do STJ.... ()
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203 - TJSP. VOTO DO RELATOR
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204 - TJSP. VOTO DO RELATOR
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205 - TJSP. VOTO DO RELATOR
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206 - TJSP. Relator. Luís fernando balieiro lodi
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207 - TJSP. Relator. Tasso duarte de melo
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208 - TJSP. Relator. Luís fernando balieiro lodi
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209 - TJSP. Revisão Criminal. Réu condenado definitivamente por tráfico de drogas. Alegação de decisão contrária ao texto expresso da lei penal na dosimetria da pena. 1. A contrariedade à lei, para empenhar a revisão, precisa ser frontal e inequívoca, não alcançando aquela situação em que foi levada a efeito uma interpretação razoável. 2. A modificação de pena em sede de revisão criminal afigura-se medida extraordinária, reclamando um quadro de contrariedade a texto expresso de lei ou à evidência dos autos (STJ, AgRg no AREsp. 734.052, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/12/2015, DJe de 16/12/2015; AgRg no HC 768.209/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 28/10/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018). Não se pode perder de vista que o procedimento de dosimetria da pena envolve um grau de subjetividade do julgador (STF, HC 70.362, relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgado em 05/10/1993, DJ 12/04/1996), de sorte que o juiz, na sua atividade de fixar o «quantum da sanção dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei, detém certa discricionariedade (STF, HC 121.453, relatora Ministra Rosa Weber, julgado em 19/08/2014, DJ 11/09/2014; ARE 774.815 AgR, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 20/05/2014, DJ 05/06/2014, RHC 207.480 AgR 207.480, relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 02/03/2022, DJ 25/04/2022; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 22/8/2023). 3. Sanção que foi estabelecida dentro de um quadro de razoabilidade. 4. Não configuração de «bis in idem". Quantidade da droga que não foi utilizada, concomitantemente, para fixar a pena-base acima do mínimo legal e arredar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, par. 4º, da Lei 11.343/06. 5. Afastamento do redutor devidamente fundamentado. Pedido indeferido.
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210 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime aberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. A decisão agravada foi editada antes do início da vigência da Lei 14.843/24, que, alterando a LEP, estabeleceu a obrigatoriedade do realização do exame criminológico para a progressão de regime (art. 112, par. 1º). Vale dizer, não se aplica a nova sistemática legal, observada a norma prevista no CPP, art. 2º. 1. Elementos existentes nos autos que não permitem concluir pelo desacerto da decisão agravada. 2. A gravidade em abstrato do delito cometido e a longa pena por cumprir são circunstâncias que, por si só, não obstam a progressão, porquanto, em princípio, constituem fatores que já foram considerados no processo de conhecimento (STJ, HC 608.992/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020; HC 264.051/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 6/5/2013; AgRg no HC 766.973/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 3/11/2022; AgRg no HC 812.949/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023, entre outros). Nem são fundamentos aptos a radicar a realização de exame criminológico (STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022; AgRg no HC 596.556/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020; HC 601.051/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 29/9/2020; AgRg no HC 536.956/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe de 28/10/2019). 3. Circunstâncias do caso que, à luz do princípio da proporcionalidade, não justificam a alteração da decisão agravada. Recurso desprovido
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211 - TJSP. Revisão Criminal fundada na hipótese prevista no art. 621, I e III, do CPP. Requerente condenado definitivamente pelos crimes de roubo majorado e extorsão majorada qualificada. 1. Decisão que não se mostra contrária à evidencia dos autos ou ao texto expresso da lei. Existência de elementos de prova que assentam a condenação. 2. A modificação de pena em sede de revisão criminal afigura-se medida extraordinária, reclamando um quadro de contrariedade a texto expresso de lei ou à evidência dos autos (STJ, AgRg no AREsp. 734.052, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/12/2015, DJe de 16/12/2015; AgRg no HC 768.209/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 28/10/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018). Não se pode perder de vista que o procedimento de dosimetria da pena envolve um grau de subjetividade do julgador (STF, HC 70.362, relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgado em 05/10/1993, DJ 12/04/1996), de sorte que o juiz, na sua atividade de fixar o «quantum da sanção dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei, detém certa discricionariedade (STF, HC 121.453, relatora Ministra Rosa Weber, julgado em 19/08/2014, DJ 11/09/2014; ARE 774.815 AgR, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 20/05/2014, DJ 05/06/2014, RHC 207.480 AgR 207.480, relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 02/03/2022, DJ 25/04/2022; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 22/8/2023). As circunstâncias do caso emprestam razoabilidade ao duplo aumento de pena, na terceira fase da dosimetria, no tocante ao crime de roubo, sem aplicação da regra prevista no art. 68, parágrafo único, do CPP, bem como a utilização da fração de 3/8, no tocante ao primeiro incremento. Pedido indeferido
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212 - TJSP. "Habeas corpus em que se busca a alteração da sentença condenatória (reconhecimento da figura do tráfico de drogas privilegiado, fixação de regime inicial mais brando e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos). 1. Decisão condenatória que transitou em julgado. Neste sentido, o inconformismo deve, em regra, ser manifestado pela via da revisão criminal, da qual o «habeas corpus não é substitutivo (STF, HC 116.442, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgado em 06.11.2013; RHC 203.543, relator Ministro Edson Fachin, julgado em 04.11.2021; STJ, AgRg no HC 789.592, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14.02.2023; AgRg no HC 779.638, relator Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 12.12.2022), salvo no caso de flagrante nulidade ou teratologia (STF, HC 96.440-1, relatora Ministra Ellen Gracie, julgado em 09/12/2008, DJ de 06/02/2009; RHC 116.108, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 01/10/2013, DJ de 17/10/2013; STJ, AgRg no HC 790.423/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; HC 212.811/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 6/5/2013), situação inocorrente. 2. Não se entrevê, na espécie, um quadro de manifesta ilegalidade, a ensejar reparação pela via do «writ, sempre atentando para o apertado campo de conhecimento do «writ". 3. O afastamento do redutor se deu em razão dos maus antecedentes, o que está de acordo com a dicção legal. A condenação não dista tanto no tempo (considerando inclusive quando se deu o cumprimento da pena), de sorte que se possa desconsiderá-la, afastando-se os maus antecedentes, observada a orientação mais recentes assentada pelo Supremo Tribunal Federal (RE 593.818 ED, relator Min. Roberto Barroso, julgado em 25/04/2023. DJ de 05/05/2023). 4. Não sendo aplicada a causa de diminuição de pena em tela, não há que se alterar (considerando a quantidade da pena, bem como a quantidade, diversidade e natureza das drogas) o regime inicial semiaberto para a pena privativa de liberdade, nem se proceder à sua substituição por penas restritivas de direitos (CP, art. 44, I). 5. Constrangimento ilegal não caraterizado. Ordem denegada
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213 - TJSP. VOTO DO RELATOR
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214 - TJSP. VOTO DO RELATOR
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215 - TJSP. VOTO DO RELATOR
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216 - TJSP. Relator. Carlos augusto lorenzetti bueno
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217 - TJSP. Relator. Luís fernando balieiro lodi
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218 - STJ. Mandado de segurança. Recurso ordinário não conhecido. Ato unipessoal de relator. Cabimento de agravo regimental no próprio Tribunal «a quo. CF/88, art. 105, II, «b.
«Não cabe recurso ordinário contra decisão unipessoal de relator, se o regimento interno do Tribunal «a quo tal decisão submete a agravo regimental. Cumpre ao relator negar seguimento a recurso manifestamente incabível (RISTJ - Art. 34, XVIII).... ()
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219 - TJSP. Relator. Artur marques da silva filho
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220 - TJSP. VOTO DO RELATOR
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221 - TJSP. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DISTRIBUIÇÃO AO RELATOR DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. IMPEDIMENTO POR FORÇA DO DISPOSTO NO art. 40, I, DO REGIMENTO INTERNO DESTE E. TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM REDISTRIBUIÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação rescisória objetivando a rescisão do v. acórdão proferido no âmbito do processo 1030178-38.2019.8.26.0554. ... ()
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222 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação manifestamente improcedente. Indeferimento da petição inicial pelo relator. Possibilidade. Lei 9.868/99, art. 4º.
«Aplicação do Lei 9.868/1999, art. 4º, segundo o qual «a petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.... ()
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223 - TJSP. "Habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal, no tocante ao crime de homicídio qualificado, tentado. Alegação de que houve denúncia com base em inquérito desarquivado sem que tenha ocorrido prova nova. 1. Paciente denunciado pela prática dos crimes homicídio tentado, tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico de drogas. 2. O trancamento de ação penal em sede de «habeas corpus afigura-se como medida excepcional, ficando reservada àquelas situações em que avultar, de forma manifesta, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a presença de causa extintiva de punibilidade, prescindindo-se, para tanto, de um exame valorativo e mais detido da prova (STF, HC 220.806 AgR, relator Ministro Nunes Marques, julgado em 03/04/2023, DJ 17/04/2023; HC 112.957, relator Ministro Teori Zavascki, julgado em 02/04/2013, DJ 17/04/2013; HC 115.012, relatora Ministra Rosa Weber, julgado em 23/03/2013, DJ 14/05/2013; HC 108.671, relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 23/04/2013, DJ 10/06/2013; HC 114.926, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 09/04/2013, DJ 10/05/2013; STJ, AgRg no RHC 123.765/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 6/10/2023; AgRg no RHC 180.153/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 22/9/2023; AgRg no RHC 167.526/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023; HC 222.789/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013, entre outros). 2. Situação não configurada na espécie. Observados os estreitos limites de cognição inerentes à via eleita, inviável assentar um juízo sobre a ausência de provas novas com relação aos elementos informativos que embasaram o arquivamento do inquérito policial com relação à suposta prática do crime de homicídio pelo acusado, o que demandaria um aprofundado revolvimento fático probatório, incompatível com os estreitos limites de cognição do «habeas corpus". Não há aqui espaço para uma imersão profunda nos elementos de prova. Questão já examinada por essa Câmara em sede de correição parcial. As alegações vertidas na inicial - sobretudo em se considerando que, ao que consta, o desarquivamento do inquérito policial veio calcado em prova testemunhal produzida em juízo - demandam um revolvimento fático probatório incompatível nesse sede. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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224 - TJSP. Relator. Luís fernando balieiro lodi
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225 - STF. Recurso. Tribunal Regional Federal. Relator. Negativa de seguimento. Lei Complementar 35/79, art. 90.
«A norma do Lei Complementar 35/1979, art. 90 é aplicável no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, já que estes passaram a ter a competência recursal ordinária outrora atribuída ao Tribunal Federal de Recursos. Cumpre ao relator negar seguimento a recursos que contrariem verbete da Súmula do respectivo tribunal ou do Supremo Tribunal Federal.... ()
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226 - STF. Recurso. Tribunal Regional Federal. Relator. Negativa de seguimento. Lei Complementar 35/79, art. 90.
«A norma do Lei Complementar 35/1979, art. 90 é aplicável no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, já que estes passaram a ter a competência recursal ordinária outrora atribuída ao Tribunal Federal de Recursos. Cumpre ao relator negar seguimento a recursos que contrariem verbete da Súmula do respectivo tribunal ou do Supremo Tribunal Federal.... ()
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227 - TJSP. VOTO DO RELATOR
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228 - STJ. Recurso. Embargos de declaração. Decisão do relator. Julgamento deste e não do órgão colegiado. CPC/1973, art. 535.
«1. A competência para julgar embargos de declaração contra decisão do Relator é deste, e não do órgão colegiado, sob pena de afastar-se a possibilidade de exame do próprio mérito da decisão.... ()
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229 - TJSP. Relator. Fernando bueno maia giorgi
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230 - TJSP. Competência. Juiz certo. Recurso. Medida Cautelar. Cautelar inominada. Liminar. Concessão «inaudita altera pars para suspensão dos atos de rescisão do Contrato de Transferência de Tecnologia. Recomposição de turma julgadora, após aposentadoria do relator que declarou voto. Questão de ordem. Pretensão de desconsideração do voto já proferido pelo relator sorteado. Invocação dos arts. 66 e 69 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, para sustentar que em decorrência do afastamento definitivo do desembargador relator os feitos remetidos à mesa serão redistribuídos ao revisor ou ao Juiz com visto nos autos, compensando-se a distribuição. Desacolhimento. Hipótese de continuação do julgamento para colheita dos demais votos. Aplicação em virtude do definitivo afastamento do relator sorteado, da regra do art. 131, ««caput, do Regimento Interno. Rejeição da alegação de questão de ordem.
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231 - TJSP. Apelação. Ação de indenização. Atraso de voo nacional quatro horas do horário originalmente previsto. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Pretensão de reconhecimento dos danos morais. Atraso de voo de aproximadamente três horas em voo com saída de Brasília/DF e destino a São José do Rio Preto/SP. O dano moral em hipótese de atraso de voo doméstico não tem caráter in re ipsa, é necessária a comprovação do dano efetivo. Autor que não demonstrou qualquer prejuízo, ônus que lhe competia (CPC, art. 373, I). Ausência de atingimento aos direitos de personalidade. Precedentes desta C. Câmara (Apelação Cível 1010511-50.2023.8.26.0320, Relator: Vicentini Barroso; Apelação Cível 1010615-96.2023.8.26.0011, Relator Achile Alesina; Apelação Cível 1027011-75.2023.8.26.0003, Relator Mendes Pereira; Apelação Cível 1015081-60.2023.8.26.0003, Relator Jairo Brazil). Sentença mantida. Recurso improvido.
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232 - TJRJ. AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO RECLAMAÇÃO CORRECIONAL. RELATOR.
1-Areclamação, consoante a sua finalidade, é meio apto apenas para corrigir atos judiciais que não possam ser impugnados pelos recursos regularmente previstos no ordenamento processual. ... ()
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233 - STF. Recurso. Agravo de instrumento. Atuação do relator. Usurpação da competência do colegiado.
«A apreciação do pedido formulado no agravo de instrumento é atribuído, consoante o Lei 8.038/1990, art. 28 ao relator. Descabe cogitar de usurpação da competência da Turma, quando, a fim de bem desempenhar o mister, necessita dizer da configuração, ou não, de infringência constitucional, isto para definir o enquadramento do extraordinário no permissivo da alínea «a do inc. III do art. 102 do Diploma Maior.... ()
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234 - STF. Recurso. Agravo de instrumento. Atuação do relator. Usurpação da competência do colegiado.
«A apreciação do pedido formulado no agravo de instrumento é atribuído, consoante o Lei 8.038/1990, art. 28, ao relator. Descabe cogitar de usurpação da competência da Turma, quando, a fim de bem desempenhar o mister, necessita dizer da configuração, ou não, de infringência constitucional, isto para definir o enquadramento do extraordinário no permissivo da alínea «a, do inc. III do art. 102 do Diploma Maior.... ()
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235 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADO. EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. INCIDÊNCIA DA DECISÃO MAJORITÁRIA DA TURMA, ACOLHIDA PELO RELATOR, POR DISCIPLINA JUDICIÁRIA (AIRR-100365-22.2021.5.01.0342, 4ª TURMA, RELATOR MINISTRO IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, DEJT 25/08/2023). RESSALVA DE ENTENDIMENTO DESTE RELATOR, QUE ENTENDE APLICÁVEL O TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, o recurso não merece seguimento quanto ao tema «PLANO DE SAÚDE. APOSENTADO. EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN, uma vez que esta Corte Superior já decidiu reiteradas vezes no mesmo sentido que a decisão ora agravada (incidência da decisão majoritária da Quarta Turma (precedente:TST-AIRR-100365-22.2021.5.01.0342, Relator Min. Ives Gandra Martins Filho), acolhida pelo Relator, por disciplina judiciária, mediante ressalva de entendimento.) III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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236 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que reconheceu a prática de falta grave. Recurso da defesa. 1. A ausência de oitiva judicial do sentenciado, que foi inquirido no procedimento administrativo, não é causa de nulidade da decisão judicial, na hipótese em que não houve decisão de regressão de regime (STJ, AgRg no HC 826.854/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023; AgRg no HC 825.725/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023; AgRg no HC 743.180/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023; AgRg no HC 743.507/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022; HC 325.038/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 16/12/2015). 2. Quadro que configura a prática de falta grave pelo sentenciado (LEP, art. 50, I). 3. Não configuração de um quadro de sanção coletiva. Distinção entre sanção coletiva e autoria coletiva (STJ, AgRg no HC 716.987/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022). Recurso desprovido
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237 - STJ. Processo civil. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Recurso não conhecido.
«1. Nos termos do art. 6º da Resolução 12/2009, as decisões proferidas pelo relator do STJ, no âmbito das reclamações ajuizadas contra acórdãos proferidos por Turmas dos Juizados Especiais dos Estados, são irrecorríveis. Precedentes. ... ()
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238 - STJ. Processo civil. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Recurso não conhecido.
«1. Nos termos do art. 6º da Resolução 12/2009, as decisões proferidas pelo relator do STJ, no âmbito das reclamações ajuizadas contra acórdãos proferidos por Turmas dos Juizados Especiais dos Estados, são irrecorríveis. Precedentes. ... ()
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239 - STJ. Processo civil. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Recurso não conhecido.
«1. Nos termos do art. 6º da Resolução 12/2009, as decisões proferidas pelo relator do STJ, no âmbito das reclamações ajuizadas contra acórdãos proferidos por Turmas dos Juizados Especiais dos Estados, são irrecorríveis. Precedentes. ... ()
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240 - STJ. Processo civil. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Recurso não conhecido.
«1. Nos termos do art. 6º da Resolução 12/2009, as decisões proferidas pelo relator do STJ, no âmbito das reclamações ajuizadas contra acórdãos proferidos por Turmas dos Juizados Especiais dos Estados, são irrecorríveis. Precedentes. ... ()
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241 - STJ. Processo civil. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Recurso não conhecido.
«1. Nos termos do art. 6º da Resolução 12/2009, as decisões proferidas pelo relator do STJ, no âmbito das reclamações ajuizadas contra acórdãos proferidos por Turmas dos Juizados Especiais dos Estados, são irrecorríveis. Precedentes. ... ()
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242 - STJ. Processo civil. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Recurso não conhecido.
«1. Nos termos do art. 6º da Resolução 12/2009, as decisões proferidas pelo relator do STJ, no âmbito das reclamações ajuizadas contra acórdãos proferidos por Turmas dos Juizados Especiais dos Estados, são irrecorríveis. Precedentes. ... ()
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243 - STJ. Processo civil. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Recurso não conhecido.
«1. Nos termos do art. 6º da Resolução 12/2009, as decisões proferidas pelo relator do STJ, no âmbito das reclamações ajuizadas contra acórdãos proferidos por Turmas dos Juizados Especiais dos Estados, são irrecorríveis. Precedentes. ... ()
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244 - STJ. Processo civil. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Recurso não conhecido.
«1. Nos termos do art. 6º da Resolução 12/2009, as decisões proferidas pelo relator do STJ, no âmbito das reclamações ajuizadas contra acórdãos proferidos por Turmas dos Juizados Especiais dos Estados, são irrecorríveis. Precedentes. ... ()
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245 - STJ. Processo civil. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Recurso não conhecido.
«1. Nos termos do art. 6º da Resolução 12/2009, as decisões proferidas pelo relator do STJ, no âmbito das reclamações ajuizadas contra acórdãos proferidos por Turmas dos Juizados Especiais dos Estados, são irrecorríveis. Precedentes. ... ()
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246 - STJ. Processo civil. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Recurso não conhecido.
«1. Nos termos do art. 6º da Resolução 12/2009, as decisões proferidas pelo relator do STJ, no âmbito das reclamações ajuizadas contra acórdãos proferidos por Turmas dos Juizados Especiais dos Estados, são irrecorríveis. Precedentes. ... ()
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247 - STJ. Processo civil. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Recurso não conhecido.
«1. Nos termos do art. 6º da Resolução 12/2009, as decisões tomadas pelo relator do STJ, no âmbito das reclamações ajuizadas contra acórdãos proferidos por Turmas dos Juizados Especiais dos Estados, são irrecorríveis. Precedentes. ... ()
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248 - STJ. Processo civil. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Recurso não conhecido.
«1. Nos termos do art. 6º da Resolução 12/2009, as decisões proferidas pelo relator do STJ, no âmbito das reclamações ajuizadas contra acórdãos proferidos por Turmas dos Juizados Especiais dos Estados, são irrecorríveis. Precedentes. ... ()
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249 - STJ. Processo civil. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Recurso não conhecido.
«1. Nos termos do art. 6º da Resolução 12/2009, as decisões proferidas pelo relator do STJ, no âmbito das reclamações ajuizadas contra acórdãos proferidos por Turmas dos Juizados Especiais dos Estados, são irrecorríveis. Precedentes. ... ()
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250 - STJ. Processo civil. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Recurso não conhecido.
«1. Nos termos do art. 6º da Resolução 12/2009, as decisões proferidas pelo relator do STJ, no âmbito das reclamações ajuizadas contra acórdãos proferidos por Turmas dos Juizados Especiais dos Estados, são irrecorríveis. Precedentes. ... ()
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