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101 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«- De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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102 - TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pela prática de roubo majorado. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para firmar a condenação. 2. Sanção que não comporta alteração. 3. A circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231/Superior Tribuanal de Justiça). Embora haja proposta de revisão da Súmula, o entendimento ainda tem sido prestigiado pelo STJ (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 25/4/2024). No mesmo sentido a compreensão do Supremo Tribunal Federal: HC 124.954, relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 10/02/2015, DJ de 08/04/2015; HC 92.926, relatora Ministra Ellen Gracie; julgado em 27/05/2008, DJ de 13/06/2008; HC 93.071, relator Ministro Menezes Direito, julgado em 18/03/2008, DJ de 02/05/2008. Recurso desprovido.
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103 - STF. Recurso. Julgamento pelo relator nos Tribunais. Constitucionalidade. CPC/1973, art. 557, «caput e § 1º.
«Julgamento nos Tribunais: competência decisória do Relator (CPC, art. 557, «caput): constitucionalidade, desde que se estabeleça - como faz o § 1º do dispositivo citado - o cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o julgamento do recurso.... ()
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104 - TJSP. Relator. Spencer almeida ferreira
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105 - STJ. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Decisão do Ministro relator proferida nos termos legais.
«7. A decisão monocrática do Relator que negou provimento ao AREsp, nos termos do art. 34. XVIII, do RISTJ, não violou o princípio da colegialidade, na medida em que o CPC/1973, art. 557, caput, aplicável subsidiariamente à causas penais, permite ao relator negar seguimento ao recurso que for manifestamente inadmissível ou for contrário a sumula de Tribunal Superior, como na hipótese. ... ()
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106 - STJ. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Decisão do Ministro relator proferida nos termos legais.
«1. A decisão monocrática do Relator que não conheceu do AREsp, nos termos do CPC/1973, art. 34. XVIII, do RISTJ, não violou o princípio da colegialidade, na medida em que o art. 557, caput, aplicável subsidiariamente à causas penais, permite ao relator negar seguimento ao recurso que for manifestamente inadmissível ou for contrário à sumula de Tribunal Superior, como na hipótese. ... ()
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107 - TJSP. Revisão Criminal fundada na hipótese prevista no CPP, art. 621, I. Requerente condenado definitivamente pelo crime de ameaça (art. 147, «caput, do CP). Pretensão de alteração de regime inicial do cumprimento da pena. 1. A modificação de pena em sede de revisão criminal afigura-se medida extraordinária, reclamando um quadro de contrariedade a texto expresso de lei ou à evidência dos autos (STJ, AgRg no AREsp. 734.052, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/12/2015, DJe de 16/12/2015; AgRg no HC 768.209/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 28/10/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018). Não se pode perder de vista que o procedimento de dosimetria da pena envolve um grau de subjetividade do julgador (STF, HC 70.362, relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgado em 05/10/1993, DJ 12/04/1996), de sorte que o juiz, na sua atividade de fixar o «quantum da sanção dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei, detém certa discricionariedade (STF, HC 121.453, relatora Ministra Rosa Weber, julgado em 19/08/2014, DJ 11/09/2014; ARE 774.815 AgR, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 20/05/2014, DJ 05/06/2014, RHC 207.480 AgR 207.480, relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 02/03/2022, DJ 25/04/2022; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 22/8/2023). 2. No caso em tela, existem circunstâncias a justificar a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Requerente reincidente em crime doloso (com incidência da Lei 11.340/06) . Além disso, incidiu a circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. Pedido indeferido
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108 - TJSP. Revisão Criminal fundada na hipótese prevista no CPP, art. 621, I. Requerente condenado definitivamente pelo crime de homicídio simples (art. 121, parágrafo 2º, III, c/c o art. 61, II, «h, ambos do CP). 1. A ausência de recurso defensivo não denota cerceamento de defesa, porquanto observado o devido processo legal. 2. A modificação de pena em sede de revisão criminal afigura-se medida extraordinária, reclamando um quadro de contrariedade a texto expresso de lei ou à evidência dos autos (STJ, AgRg no AREsp. 734.052, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/12/2015, DJe de 16/12/2015; AgRg no HC 768.209/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 28/10/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018). Não se pode perder de vista que o procedimento de dosimetria da pena envolve um grau de subjetividade do julgador (STF, HC 70.362, relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgado em 05/10/1993, DJ 12/04/1996), de sorte que o juiz, na sua atividade de fixar o «quantum da sanção dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei, detém certa discricionariedade (STF, HC 121.453, relatora Ministra Rosa Weber, julgado em 19/08/2014, DJ 11/09/2014; ARE 774.815 AgR, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 20/05/2014, DJ 05/06/2014, RHC 207.480 AgR 207.480, relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 02/03/2022, DJ 25/04/2022; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 22/8/2023). 3. O procedimento de dosimetria não maltratou qualquer dispositivo legal, nem se mostrou contrário à evidência dos autos. Existência de dados empíricos aptos a assentar a pena-base acima do mínimo legal. Pedido indeferido
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109 - TJSP. Relator. Vice presidente
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110 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo de instrumento. Chamamento do feito à ordem. Necessidade. Decisão unipessoal do relator do recurso. Oposição de embargos de declaração. Competência para julgamento do próprio relator, por meio de decisão monocrática. Nulidade do acórdão embargado. Existência. Precedente do STJ. Embargos declaratórios acolhidos.
«1. A jurisprudência pacífica desta Corte orienta-se no sentido de que os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática devem ser julgados por meio de decisão unipessoal do próprio Relator, e não por decisum colegiado, prestigiando-se, assim, o princípio do paralelismo de formas. Precedentes do STJ. ... ()
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111 - TJSP. Recurso em sentido estrito tirado contra decisão que rejeitou queixa-crime por vício na representação da querelante (procuração sem menção ao fato criminoso, CPP, art. 44). 1. Certo que a melhor interpretação para a regra prevista no CPP, art. 43 é que a exigência no sentido de que a procuração contenha a menção do fato criminoso encontra-se satisfeita com a referência do nome do crime ou indicação do artigo de lei que prevê a conduta criminosa, não se mostrando necessária a descrição mais pormenorizada do fato, conforme orientação jurisprudencial (STJ, AgRg no HC 825.712/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024; AgRg no HC 819.760/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023; AgRg no RHC 167.802/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 20/5/2019) e doutrinária (RENATO BRASILEIRO DE LIMA, CPP Comentado, Editora JusPODIVM, 6ª edição, pág. 298; GUILHERME DE SOUZA NUCCI, CPP Comentado, RT, 12ª edição, págs. 175/176). 2. No entanto, no caso em tela, o documento juntado autos não se afigura apto a satisfazer a exigência legal, na medida em que há referência tão somente à outorga de poderes para o «oferecimento de QUEIXA CRIME, sem sequer apontar o delito. 4. Representação da recorrente que se mostra irregular, faltando pressuposto processual de validade da relação processual. 5. No caso de ação penal de iniciativa privada, o defeito de representação da parte - pelo não atendimento da regra estampada no CPP, art. 44 - somente pode ser sanado dentro do prazo decadencial (STF, ARE 1121439 AgR, Relator Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 17-08-2018, PUBLIC 27-08-2018; Inquérito 3.770/AM, Relator Ministro Dias Toffoli, decisão monocrática, DJe 10.2.2014; e Inquérito 3.690/DF, Relator Ministro Dias Toffoli, decisão monocrática, DJe 19.8.2013; STJ, AgRg no REsp. 1.544.882, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016; AgRg no REsp. 1.392.388, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 1/9/2015; RHC 44.287/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 1/12/2014; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Jane Silva - Desembargadora Convocada do TJ/MG, Sexta Turma, julgado em 19/6/2008, DJe de 4/8/2008; RHC 19.117/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 16/5/2006, DJ de 12/6/2006). Conferir, neste sentido, o escólio de JULIO FABBRINI MIRABETE, para quem a dicção «a todo tempo, constante do CPP, art. 568, deve ser compreendida como «enquanto for possível, ou seja, «enquanto não ocorrer a decadência (CPP Interpretado, Atlas. 11ª edição, pág. 228). 6. Decisão judicial hostilizada mantida. Recurso desprovido
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112 - STJ. Processual civil. Óbices ao conhecimento do apelo especial. Faculdade do relator.
«Despiciendo acrescentar fundamentação autônoma para o não conhecimento do recurso especial, quando um único óbice é suficiente para obstar seu prosseguimento, pois é faculdade do relator elencar um ou quantos mais entender pertinentes.... ()
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113 - STJ. Recurso. Remessa oficial. Decisão monocrática do relator. Negativa de seguimento. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 557.
«Não viola o CPC/1973, art. 557(redação da Lei 9.139/95) decisão do Tribunal de origem que, julgando agravo regimental, confirma despacho do relator, o qual havia negado seguimento a remessa «ex officio porque continha tese contrária a entendimento pacífico «do respectivo tribunal, ainda que em desacordo com a orientação jurisprudencial desta Corte. OCPC/1973, art. 557, ao permitir ao relator negar seguimento a «recurso através de decisão monocrática, alcança também a remessa oficial. ... ()
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114 - STJ. Recurso. Remessa oficial. Decisão monocrática do relator. Negativa de seguimento. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 557.
«Não viola o CPC/1973, art. 557(redação da Lei 9.139/95) decisão do Tribunal de origem que, julgando agravo regimental, confirma despacho do relator, o qual havia negado seguimento a remessa «ex officio porque continha tese contrária a entendimento pacifico «do respectivo tribunal, ainda que em desacordo com a orientação jurisprudencial desta Corte. OCPC/1973, art. 557, ao permitir ao relator negar seguimento a «recurso através de decisão monocrática, alcança também a remessa oficial. ... ()
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115 - TJSP. "Habeas corpus em que se busca a desconstituição da prisão preventiva. 1. Indícios de que o paciente cometeu crime de organização criminosa, bem como as contravenções penais de exploração de jogos de azar e exploração de jogo do bicho. 2. Gravidade em concreto das infrações penais que justifica a prisão preventiva. 3. A garantia da ordem pública, enquanto requisito autorizador da prisão preventiva, pode derivar da necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa (STF, HC 108.049, relator Ministro Teori Zavascki, julgado em 19/03/2013, DJ 04/04/2013; HC Acórdão/STF-8, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgado em 14/10/2008, DJ 20/02/2009; STJ, AgRg no HC 811.784/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023; AgRg no RHC 169.689/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 16/8/2023; AgRg no HC 824.006/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023; HC 544.736/PR, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 28/2/2020HC 124.595/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 7/2/2011). 4. Decisão judicial fundamentada. 5. Não configuração de um quadro de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
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116 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Questão de ordem. Arguição de suspeição do relator. Afirmação de suspeição, pelo relator, por motivo superveniente. Irretroatividade. Indeferimento do pedido de anulação de todos os atos anteriormente praticados. Precedentes do STJ.
«I. Petição na qual o requerente busca a anulação de todos os atos processuais anteriormente praticados no processamento do presente Recurso Especial, em virtude da posterior declaração de suspeição, pelo Relator originário, por motivo superveniente. ... ()
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117 - STJ. Recurso. Reexame de necessário. Julgamento pelo relator. Admissibilidade. Súmula 253/STJ. CPC/1973, art. 557.
«... Quanto à remessa oficial, a teor do que dispõe a Súmula 253/STJ: «o CPC/1973, art. 557, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. ... (Min. Teori Albino Zavaschki).... ()
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118 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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119 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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120 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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121 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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122 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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123 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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124 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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125 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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126 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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127 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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128 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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129 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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130 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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131 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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132 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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133 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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134 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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135 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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136 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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137 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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138 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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139 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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140 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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141 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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142 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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143 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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144 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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145 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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146 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1.De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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147 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1.De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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148 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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149 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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150 - STJ. Agravo. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. De acordo com o disposto no art. 6º da Res. 12/2009 deste Tribunal, que regulamenta o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, as decisões proferidas pelo Relator são irrecorríveis. ... ()
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