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351 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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352 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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353 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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354 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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355 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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356 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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357 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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358 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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359 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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360 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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361 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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362 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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363 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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364 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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365 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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366 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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367 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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368 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento liminar na origem. Decisão monocrática de relator. Ausência de esgotamento da via ordinária. Supressão de instância. Impossibilidade.
1 - Conforme os julgados desta Corte Superior, «não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador relator, porquanto, ausente a manifestação do órgão colegiado, não houve o prévio esgotamento da instância antecedente (AgRg no RHC 165.048/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, 5ª Turma, DJe 10/6/2022). ... ()
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369 - STJ. Agravo regimental no. Não habeas corpus conhecimento na origem. Decisão monocrática de relator. Ausência de esgotamento da via ordinária. Supressão de instância. Impossibilidade.
1 - Conforme os julgados desta Corte Superior,"não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador relator, porquanto, ausente a manifestação do órgão colegiado, não houve o prévio esgotamento da (AgRg no RHC 165.048/PR, relator Ministro João instância antecedente"... ()
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370 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Decisão do relator. Erro grosseiro.
1 - De acordo com o disposto nos arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ, caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado em face da decisão proferida pelo Relator.... ()
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371 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. Regimento interno do TJSP. Substituição de relator que não mais compõe o tribunal. Ausência de ilegalidade ou teratologia. Agravo improvido.
1 - Tendo o acórdão recorrido decidido a questão de acordo com as regras do regimento interno do Tribunal estadual, não se vislumbra, pois, ilegalidade ou teratologia. ... ()
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372 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que deferiu pedido de indulto, formulado com base no Decreto 11.846/2023. Recurso do Ministério Público. 1. A CF/88 atribui ao Presidente da República a competência para conceder indulto e comutar pena (art. 84, XII). Prerrogativa para o qual o Chefe do Poder Executivo detém ampla discricionariedade (STF, HC 90.364, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 31/10/2007, DJ de 30/11/2007). Observância, nesta matéria, dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADI 5874 (Relator(a) ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 09/05/2019). 2. A decisão judicial que concede indulto ou comutação de pena guarda conteúdo meramente declaratório, ou seja, limita-se a reconhecer um direito já adquirido quando da edição do Decreto (STJ, HC 392.183/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 30/6/2017; HC 82.184/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/6/2007, DJ de 6/8/2007, p. 600; HC 266.486/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 26/8/2013; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 3/10/2018). 3. Sentenciado que, ao tempo da edição do Decreto Presidencial, satisfazia os requisitos para a concessão do indulto relativo ao crime de tráfico de drogas privilegiado. Condenação posterior ao delito de tráfico de drogas, sem a aplicação do redutor, que não obsta o benefício. Recurso desprovido.
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373 - TJMG. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR - INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO - MANUTENÇÃO.
Deve ser mantida a decisão unipessoal do Relator que sobrestou o curso da ação de origem, quando demonstrado, pelo agravante, a presença dos requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo vindicado.... ()
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374 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO.
É incabível agravo de instrumento contra decisão monocrática do Relator na qual denegado seguimento ao recurso de revista. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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375 - TJSP. "Habeas corpus impetrado contra decisão judicial que condenou o paciente a 65 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 37 dias-multa, como incurso no art. 121, § 2º, I, III e IV, por três vezes, art. 211, por três vezes, na forma do art. 70, caput, primeira parte, art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, e art. 288, caput, na forma do art. 69, caput, primeira parte, todos do CP. Pleito de que os crimes de homicídio configuram um quadro de crime continuado. 1. Decisão condenatória que transitou em julgado. Neste sentido, o inconformismo deve, em regra, ser manifestado pela via da revisão criminal, da qual o «habeas corpus não é substitutivo (STF, HC 116.442, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgado em 06.11.2013; RHC 203.543, relator Ministro Edson Fachin, julgado em 04.11.2021; STJ, AgRg no HC 789.592, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14.02.2023; AgRg no HC 779.638, relator Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 12.12.2022), salvo no caso de flagrante nulidade ou teratologia (STF, HC 96.440-1, relatora Ministra Ellen Gracie, julgado em 09/12/2008, DJ de 06/02/2009; RHC 116.108, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 01/10/2013, DJ de 17/10/2013; STJ, AgRg no HC 790.423/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; HC 212.811/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 6/5/2013), situação inocorrente no caso em tela. 2. Não se entrevê, na espécie, um quadro de manifesta ilegalidade, a ensejar reparação pela via do «writ, sempre atentando para o apertado campo de conhecimento do «writ". 3. A questão posta nessa impetração, vale dizer, se os crimes de homicídio devem ser tomados em continuidade delitiva e não em concurso material, postula um exame detido da prova e das circunstâncias do caso, o que desborda do âmbito de conhecimento do «writ". 4. Constrangimento ilegal não caraterizado. Ordem denegada
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376 - TJRJ. Recurso. Apelação civil. Decisão monocrática. Julgamento pelo relator. Decisões reiteradas sobre a matéria. Considerações da Desª. Denise Levy Tredler sobre o tema. CPC/1973, art. 557.
«... Com efeito, a melhor doutrina tem conferido ampla abrangência ao controle do relator sobre o juízo de admissibilidade, e mesmo o do mérito recursal, buscando a celeridade da prestação jurisdicional, evitando a sua ociosa protelação. Neste sentido lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: ... ()
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377 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. Ressalvada a posição pessoal do relator, não se pode olvidar que as duas Turmas do STJ assentaram compreensão no sentido de que norma prevista no art. 112, par. 1º, da LEP, na redação emprestada pela Lei 14.843/24, ao exigir a feitura do exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, tornando mais difícil a obtenção do benefício, configura «novatio legis in pejus, incidindo a regra prevista no CF/88, art. 5º, XL, pelo que não se aplica aos crimes cometidos antes do início de sua vigência (AgRg no HC 929.034/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024; RHC 200.670/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024). Nesse passo, para esses delitos, subsiste a sistemática anterior, em que o exame criminológico é facultativo, reclamando decisão fundamentada do juiz (Súmula Vinculante 26/STFupremo Tribunal Federal; Súmula 439/STJ). Adoção desse entendimento em atenção à efetividade do processo. 2. Desnecessidade, no caso em tela, da realização do exame criminológico. A gravidade em abstrato do delito cometido e a longa pena por cumprir são circunstâncias que, por si só, não obstam a progressão, porquanto, em princípio, constituem fatores que já foram considerados no processo de conhecimento (STJ, AgRg no HC 812.949/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 770.399/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023; AgRg no HC 672.035/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022; HC 734.064/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 9/5/2022; HC 608.992/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020). Nem são fundamentos aptos a radicar a realização de exame criminológico (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; AgRg no HC 731.707/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022; AgRg no HC 726.860/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022; AgRg no HC 596.556/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020). Impende salientar que não se apontou a presença de uma circunstância especial de algum fato objeto de condenação (gravidade em concreto do crime) que, em caráter excepcional, justificasse a feitura da perícia. Além disso, o sentenciado já se encontra há algum tempo no regime aberto, não havendo notícia de que cometeu algum ato ilícito. Sopesando-se estas circunstâncias à luz do mandamento da proporcionalidade, tem-se que a melhor solução, observada a finalidade da LEP, que tem, como um dos escopos fundamentais, a integração social do condenado (art. 1º), é a manutenção da atual situação - o regime semiaberto. Afinal, a esta altura, o retorno do agravado ao regime mais gravoso em nada contribuirá para o seu processo de ressocialização. Recurso desprovido
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378 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime aberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. Ressalvada a posição pessoal do relator, não se pode olvidar que as duas Turmas do STJ assentaram compreensão no sentido de que norma prevista no art. 112, par. 1º, da LEP, na redação emprestada pela Lei 14.843/24, ao exigir a feitura do exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, tornando mais difícil a obtenção do benefício, configura «novatio legis in pejus, incidindo a regra prevista no CF/88, art. 5º, XL, pelo que não se aplica aos crimes cometidos antes do início de sua vigência (AgRg no HC 929.034/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024; RHC 200.670/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024). Nesse passo, para esses delitos, subsiste a sistemática anterior, em que o exame criminológico é facultativo, reclamando decisão fundamentada do juiz (Súmula Vinculante 26/STFupremo Tribunal Federal; Súmula 439/STJ). Adoção desse entendimento em atenção à efetividade do processo. 2. Desnecessidade, no caso em tela, da realização do exame criminológico. A gravidade em abstrato do delito cometido e a longa pena por cumprir são circunstâncias que, por si só, não obstam a progressão, porquanto, em princípio, constituem fatores que já foram considerados no processo de conhecimento (STJ, AgRg no HC 812.949/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 770.399/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023; AgRg no HC 672.035/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022; HC 734.064/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 9/5/2022; HC 608.992/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020). Nem são fundamentos aptos a radicar a realização de exame criminológico (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; AgRg no HC 731.707/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022; AgRg no HC 726.860/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022; AgRg no HC 596.556/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020). Impende salientar que não se apontou a presença de uma circunstância especial de algum fato objeto de condenação (gravidade em concreto do crime) que, em caráter excepcional, justificasse a feitura da perícia. Além disso, o sentenciado já se encontra há algum tempo no regime aberto, não havendo notícia de que cometeu algum ato ilícito. Sopesando-se estas circunstâncias à luz do mandamento da proporcionalidade, tem-se que a melhor solução, observada a finalidade da LEP, que tem, como um dos escopos fundamentais, a integração social do condenado (art. 1º), é a manutenção da atual situação - o regime semiaberto. Afinal, a esta altura, o retorno do agravado ao regime mais gravoso em nada contribuirá para o seu processo de ressocialização. Recurso desprovido
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379 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. Ressalvada a posição pessoal do relator, não se pode olvidar que as duas Turmas do STJ assentaram compreensão no sentido de que norma prevista no art. 112, par. 1º, da LEP, na redação emprestada pela Lei 14.843/24, ao exigir a feitura do exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, tornando mais difícil a obtenção do benefício, configura «novatio legis in pejus, incidindo a regra prevista no CF/88, art. 5º, XL, pelo que não se aplica aos crimes cometidos antes do início de sua vigência (AgRg no HC 929.034/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024; RHC 200.670/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024). Nesse passo, para esse delitos, subsiste a sistemática anterior, em que o exame criminológico é facultativo, reclamando decisão fundamentada do juiz (Súmula Vinculante 26/STFupremo Tribunal Federal; Súmula 439/STJ). Adoção desse entendimento em atenção à efetividade do processo. 2. Desnecessidade, no caso em tela, da realização do exame criminológico. A gravidade em abstrato do delito cometido e a longa pena por cumprir são circunstâncias que, por si só, não obstam a progressão, porquanto, em princípio, constituem fatores que já foram considerados no processo de conhecimento (STJ, AgRg no HC 812.949/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 770.399/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023; AgRg no HC 672.035/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022; HC 734.064/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 9/5/2022; HC 608.992/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020). Nem são fundamentos aptos a radicar a realização de exame criminológico (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; AgRg no HC 731.707/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022; AgRg no HC 726.860/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022; AgRg no HC 596.556/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020). Impende salientar que não se apontou a presença de uma circunstância especial de algum fato objeto de condenação (gravidade em concreto do crime) que, em caráter excepcional, justificasse a feitura da perícia. Além disso, o sentenciado já se encontra há algum tempo no regime semiaberto, não havendo notícia de que cometeu algum ato ilícito. Sopesando-se estas circunstâncias à luz do mandamento da proporcionalidade, tem-se que a melhor solução, observada a finalidade da LEP, que tem, como um dos escopos fundamentais, a integração social do condenado (art. 1º), é a manutenção da atual situação - o regime semiaberto. Afinal, a esta altura, o retorno do agravado ao regime mais gravoso em nada contribuirá para o seu processo de ressocialização. Recurso desprovido
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380 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. Ressalvada a posição pessoal do relator, não se pode olvidar que as duas Turmas do STJ assentaram compreensão no sentido de que norma prevista no art. 112, par. 1º, da LEP, na redação emprestada pela Lei 14.843/24, ao exigir a feitura do exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, tornando mais difícil a obtenção do benefício, configura «novatio legis in pejus, incidindo a regra prevista no CF/88, art. 5º, XL, pelo que não se aplica aos crimes cometidos antes do início de sua vigência (AgRg no HC 929.034/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024; RHC 200.670/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024). Nesse passo, para esses delitos, subsiste a sistemática anterior, em que o exame criminológico é facultativo, reclamando decisão fundamentada do juiz (Súmula Vinculante 26/STFupremo Tribunal Federal; Súmula 439/STJ). Adoção desse entendimento em atenção à efetividade do processo. 2. Desnecessidade, no caso em tela, da realização do exame criminológico. A gravidade em abstrato do delito cometido e a longa pena por cumprir são circunstâncias que, por si só, não obstam a progressão, porquanto, em princípio, constituem fatores que já foram considerados no processo de conhecimento (STJ, AgRg no HC 812.949/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 770.399/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023; AgRg no HC 672.035/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022; HC 734.064/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 9/5/2022; HC 608.992/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020). Nem são fundamentos aptos a radicar a realização de exame criminológico (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; AgRg no HC 731.707/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022; AgRg no HC 726.860/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022; AgRg no HC 596.556/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020). Impende salientar que não se apontou a presença de uma circunstância especial de algum fato objeto de condenação (gravidade em concreto do crime) que, em caráter excepcional, justificasse a feitura da perícia. Além disso, o sentenciado já se encontra há algum tempo no regime aberto, não havendo notícia de que cometeu algum ato ilícito. Sopesando-se estas circunstâncias à luz do mandamento da proporcionalidade, tem-se que a melhor solução, observada a finalidade da LEP, que tem, como um dos escopos fundamentais, a integração social do condenado (art. 1º), é a manutenção da atual situação - o regime semiaberto. Afinal, a esta altura, o retorno do agravado ao regime mais gravoso em nada contribuirá para o seu processo de ressocialização. Recurso desprovido
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381 - STJ. Recurso. Apelação. Embargos de declaração. Denegação pelo relator. Impossibilidade. Necessidade de manifestação do colegiado. CPC/1973, art. 557.
«A decisão do Relator com base no CPC/1973, art. 557, impedindo o julgamento da apelação no segundo grau, implica em violação dos dispositivos processuais disciplinadores dos recursos que devem ser dirimidos no colegiado, inclusive restringindo os princípios da ampla defesa, do contraditório e da publicidade.... ()
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382 - STJ. Agravo interno na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
«1. Reclamação proposta sob a égide da Resolução STJ 12/2009. ... ()
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383 - STJ. Agravo interno na reclamação. Resolução. STJ 12/2009. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Reclamação proposta sob a égide da Resolução STJ 12/2009, que afirma, em seu artigo 6º, serem irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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384 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. JUÍZO DE CONFORMIDADE DE ACÓRDÃO. ART. 1030, II DO CPC. SUPERVENIÊNCIA DE IMPEDIMENTO DO RELATOR. PREVENÇÃO QUE NÃO PODE SER ROMPIDA PELO IMPEDIMENTO TRANSITÓRIO E SUPERVENIENTE DO RELATOR. ATRIBUIÇÃO DA RELATORIA AO SUBSTITUTO LEGAL.
Ação anulatória foi ajuizada com o objetivo de anulação do débito fiscal decorrente do AIIM 3.019.722-3, lavrado por suposto creditamento indevido de ICMS. ... ()
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385 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática de relator. Ausência de esgotamento da via ordinária. Não cabimento. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme julgados desta Corte,"não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador relator, porquanto, ausente a manifestação do órgão colegiado, não houve o prévio esgotamento da instância antecedente (AgRg no RHC 165.048/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T. DJe). 10/6/2022... ()
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386 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em sede de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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387 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em sede de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes ... ()
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388 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em sede de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes ... ()
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389 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em sede de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. ... ()
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390 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em sede de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes ... ()
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391 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em sede de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. ... ()
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392 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em sede de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. ... ()
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393 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em sede de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes ... ()
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394 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em sede de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes ... ()
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395 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em sede de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes ... ()
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396 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em sede de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. ... ()
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397 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em sede de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes ... ()
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398 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em sede de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. ... ()
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399 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em sede de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. ... ()
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400 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Resolução 12/2009 do STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Precedentes.
«1. Nos termos no artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em sede de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes ... ()
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