(DOC. VP 884.7378.7125.0554)
TJSP. Apelação. Ação de indenização. Atraso de voo nacional quatro horas do horário originalmente previsto. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Pretensão de reconhecimento dos danos morais. Atraso de voo de aproximadamente três horas em voo com saída de Brasília/DF e destino a São José do Rio Preto/SP. O dano moral em hipótese de atraso de voo doméstico não tem caráter in re ipsa, é necessária a comprovação do dano efetivo. Autor que não demonstrou qualquer prejuízo, ônus que lhe competia (CPC, art. 373, I). Ausência de atingimento aos direitos de personalidade. Precedentes desta C. Câmara (Apelação Cível 1010511-50.2023.8.26.0320, Relator: Vicentini Barroso; Apelação Cível 1010615-96.2023.8.26.0011, Relator Achile Alesina; Apelação Cível 1027011-75.2023.8.26.0003, Relator Mendes Pereira; Apelação Cível 1015081-60.2023.8.26.0003, Relator Jairo Brazil). Sentença mantida. Recurso improvido.
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