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(DOC. VP 169.0732.4545.5914)

TJRJ. AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO RECLAMAÇÃO CORRECIONAL. RELATOR. 1-A

reclamação, consoante a sua finalidade, é meio apto apenas para corrigir atos judiciais que não possam ser impugnados pelos recursos regularmente previstos no ordenamento processual. 2-Nesse aspecto, a omissão em apreciar pedidos formulados pela parte não se afigura impugnável por meio de recurso previsto no ordenamento processual e a reclamação apresenta-se como meio apto a corrigi-la. 3- A exceção de suspeição é um incidente processual sem natureza autônoma. Logo, em se tratan

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