Jurisprudência sobre
readmissao tempo de servico
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201 - TRT3. Servidores e empregados públicos anistiados. Lei 8.878/94. Efeitos.
«A anistia concedida aos servidores e aos empregados públicos, nos termos da Lei 8.878/94, não lhes acarreta vantagens financeiras em caráter retroativo, consoante a inteligência do artigo 6º do referido diploma legal em conjunto com a Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-I/TST. A vedação da remuneração em caráter retroativo não se limita apenas à percepção de parcelas correspondentes ao período compreendido entre as dispensas consideradas arbitrárias pela Lei 8.878/1994 até o retorno efetivo ao trabalho dos servidores e empregados públicos anistiados, mas também às eventuais promoções funcionais, cômputo de tempo de serviço ou outras vantagens relacionadas ao período de afastamento, sob pena de neste aspecto contemplar vantagens financeiras de caráter retroativo, ainda que de maneira reflexa ou por desdobramento. Em síntese, a finalidade da Lei 8.878/1994 foi de assegurar ao servidor ou empregado público anistiado a possibilidade de retornar ao estado anterior à época da dispensa (statu quo ante), com sua respectiva readmissão.... ()
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202 - TJSP. APELAÇÃO -
Prestação de serviços - Turismo - Cruzeiro - Ação indenizatória - Alegação de que o navio deixou de atracar em ponto turístico previsto no contrato - Sentença de parcial procedência, que impôs o pagamento de indenização por danos morais aos autores que comprovaram a contratação junto à ré - Irresignação de ambas as partes - Alegação de desvio de rota ocasionado pelo mau tempo - Não comprovação - Precedentes desta Corte - Danos morais corretamente reconhecidos - Indenizações no valor de R$3.000,00 por passageiro que melhor se adequa aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade - Documentos acostados com a apelação que comprovam a contratação dos serviços da ré por outros quatro autores - Admissão, já que oportunizado o contraditório - Processo que não é um fim em si mesmo, mas um instrumento de solução de disputas jurídicas - Ônus sucumbenciais redimensionados - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS... ()
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203 - TST. AGRAVO. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 333. CLT, art. 896, § 7º. NÃO PROVIMENTO. 1.
Constou, no acórdão regional, que a parcela «anuênio restou incorporada ao contrato de trabalho da empregada, porquanto percebida desde a sua admissão, por força de previsão em regulamento interno do Banco e, nesse contexto, não poderia deixar de ser paga, ainda que em decorrência de norma coletiva superveniente. 2. Dessa forma, uma vez consignado que o direito ao adicional por tempo de serviço restou assegurado à obreira, desde a sua contratação, nos termos do regulamento do reclamado, não se vislumbra a aderência do caso vertente à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Precedentes. 3. Prevalecem, assim, os óbices da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º ao processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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204 - TJPE. Ação ordinária. Obrigação de fazer. Preliminar de inedequação da via eleita. Rejeição. Nulidade de sentença. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de produção de provas. Reexame necessário provido. Apelo prejudicado.
«1 - Argui o apelante a preliminar supra, entendendo que a presente ação não se presta ao pleito autoral, consistente na expedição de certidão de tempo de contribuição, ocasião em que deveria ter sido aviada ação de justificação para se reconhecer a existência de fato ou relação jurídica. Sem razão, contudo. O tempo de serviço restou comprovado através das certidões de fls. 19/20 e 26. Busca a apelada, com a presente lide, apenas a expedição de certidão nos moldes da instrução normativa 45 do INSS, donde se conclui que essa obrigação de fazer pode ser veiculada através de ação ordinária; ... ()
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205 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ITEM III DA SÚMULA 244/TST. ENTENDIMENTO QUE DEVE SER OBSERVADO MESMO APÓS A DECISÃO DO STF PROFERIDA NO RE Acórdão/STF (TEMA 497 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, sob o rito da Repercussão Geral (Tema 497) fixou a seguinte tese: «A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". 2. Ocorre que, ao emitir a referida tese, a Suprema Corte, nos exatos termos da decisão que reconheceu a repercussão geral, dirimiu controvérsia quanto à necessidade ou não de que o tomador de serviços tivesse conhecimento prévio acerca da gravidez da empregada, e não considerando as modalidades de contrato por prazo determinado previstas na CLT. 3. Confirma-se, pois, a decisão que deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora, pois em sintonia com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior consolidada no item III da Súmula 244/TST, segundo o qual «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". Agravo a que se nega provimento.
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206 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ANISTIA. LEI 8.878/94. READMISSÃO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CÔMPUTO. EFEITOS FINANCEIROS. REAJUSTES SALARIAIS, PROMOÇÕES, ANUÊNIOS E LICENÇA-PRÊMIO. OBSERVÂNCIA DA LEI DA ANISTIA E DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS TRANSITÓRIA 44 E 56 DA SBDI-1 DO TST. PROVIMENTO. I. Ao entender ser indevido o cômputo do período de afastamento como tempo de serviço para todos os efeitos legais, a contar do retorno ao trabalho ocorrido e com o pagamento das diferenças salariais decorrentes da concessão de níveis promocionais e incrementos salariais lineares, sob o fundamento de não ser possível a retroação para deferir direitos anteriores à sua volta, a Corte de origem violou o art. 6º da Lei 8.878 de 1994. II. Demonstrada violação da Lei 8.878/94, art. 6º. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ANISTIA. LEI 8.878/94. READMISSÃO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CÔMPUTO. EFEITOS FINANCEIROS. REAJUSTES SALARIAIS, PROMOÇÕES, ANUÊNIOS E LICENÇA-PRÊMIO. OBSERVÂNCIA DA LEI DA ANISTIA E DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS TRANSITÓRIA 44 E 56 DA SBDI-1 DO TST. PROVIMENTO. I. A partir do julgamento do E-ED-RR 47400-11.2009.5.04.0017 (julgado em 09/10/2014) a SBDI-1 desta Corte Superior passou a entender que « não se pode vedar a recomposição da remuneração do reclamante pela concessão dos reajustes salariais e das promoções gerais, concedidas linearmente ao conjunto dos empregados da reclamada, no período de afastamento do autor, como se em atividade estivesse, todavia, com efeitos financeiros devidos apenas a partir da data de seu retorno ao serviço « e que « não existe desalinho com a Lei da Anistia e a Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SBDI-1 desta Corte, ao se deferir o pagamento da recomposição da remuneração do reclamante, após a sua readmissão, pela concessão dos reajustes salariais e das promoções gerais, essas últimas nos termos em que foram concedidas aos demais trabalhadores, independente da antiguidade e do merecimento, no período de afastamento do empregado anistiado «. Logo, ficou estabelecido neste Tribunal Superior o entendimento de que a anistia concedida com base na Lei 8.878/1994 corresponde à suspensão do contrato de trabalho, conforme previsto no CLT, art. 471, sendo assegurado ao empregado afastado, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa, excetuando-se apenas as vantagens de caráter pessoal disciplinadas pela Orientação Jurisprudencial Transitória 44 da SBDI-I do TST. II. O entendimento do Tribunal Regional no sentido de que, na readmissão em razão da anistia concedida pela Lei 8.878/94, a parte Reclamante não teria direito aos reajustes salariais e às progressões salariais dadas em caráter geral e linear a todos os empregados da categoria do Reclamante, diverge da iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior. Julgados. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .
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207 - TST. Anistia. Readmissão. Cômputo do período de afastamento para reposicionamento na carreira e recomposição da remuneração apenas para aumentos gerais e progressões lineares. Indevida a contagem para promoções por antiguidade ou por merecimento.
«A exceção estabelecida em relação à previsão da Orientação Jurisprudencial Transitória 56/TST-SDI-I, bem como da Orientação Jurisprudencial 44 da mesma Subseção, se limita aos aumentos gerais e progressões lineares. Referido entendimento não autoriza o deferimento dos demais pleitos formulados nesta ação, referentes à diferenças salariais pelo cômputo do tempo de afastamento para efeito de promoções por merecimento e por antiguidade. Afinal, mesmo considerada a mais atual jurisprudência da SDI-I, há de prevalecer a vedação quanto ao deferimento de parcelas inerentes a vantagens pessoais ou dependentes da efetiva prestação continuada do trabalho, tais como adicional por tempo de serviço (anuênios/quinquênios), licença-prêmio ou promoções, sejam por antiguidade ou por merecimento. Prevalência dos termos da Orientação Jurisprudência Transitória 44/TST-SDI-I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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208 - STJ. Administrativo. Servidor público municipal. Direito à sexta parte do vencimento. Vinte anos de exercício. Prescrição. Início da pretensão. Trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
«1 - Conforme apurado pelas instâncias ordinárias, o recorrido exerceu o cargo em comissão de Assessor Administrativo II de 9/3/2009 a 31/12/2012. No momento da admissão, já contava com mais de 20 (vinte) anos de serviços prestados ao Município, razão pela qual percebeu valor correspondente a 22% (vinte e dois por cento) relativo à vantagem denominada Adicional Tempo de Serviço. Entretanto, não recebeu a sexta parte do vencimento, que, por força da legislação local, seria devido a servidor com mais de 20 (vinte) anos de exercício no serviço público municipal. ... ()
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209 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração em agravo (CPC, art. 544). Cumprimento de sentença. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência do demandante.
«1. Pretensão de redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na origem. ... ()
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210 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários advocatícios. Fixação pela corte de origem com base no critério da equidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula n 7/STJ. Incidência. Desproporcionalidade não caracterizada.
«I - A fixação dos honorários advocatícios, pela Corte de origem, com base no critério da equidade, demanda apreciação de elementos fáticos, inviabilizando a reapreciação por esta Corte, à vista do óbice da Súmula 7/STJ, salvo se configurada irrisoriedade ou exorbitância, o que não ocorreu. ... ()
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211 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Embargos de terceiro. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência da demandante.
«1. Pretensão de redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na origem. ... ()
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212 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. ABONO PERMANÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1.
Pretensão de recebimento do abono permanência a partir da data em que cumpriu os requisitos à concessão da aposentaria voluntária, até a data em que permaneceu em atividade. 2. O abono permanência é devido ao servidor que optou por permanecer em atividade após ter cumprido os requisitos necessários à aposentadoria, independentemente de requerimento administrativo. 3. Autora teve reconhecida a data de 15/04/1986 como data de sua admissão no serviço público, nos autos do mandado de segurança 1004648-33.2019.8.26.0586. 4. Certidão de liquidação de tempo de contribuição comprova que os requisitos para a aposentadoria voluntária integral foram completados em 18/10/2019 (fls. 27/40). 5. Direito ao recebimento do abono permanência. 6. Ação procedente. 7. Recurso improvido. ... ()
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213 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PACTUAÇÃO DO SERVIÇO SUPLEMENTAR QUATRO MESES APÓS A ADMISSÃO. SÚMULA 199, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PACTUAÇÃO DO SERVIÇO SUPLEMENTAR QUATRO MESES APÓS A ADMISSÃO. SÚMULA 199, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 199/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRÉ- CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar as preliminares em epígrafe. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PACTUAÇÃO DO SERVIÇO SUPLEMENTAR QUATRO MESES APÓS A ADMISSÃO. SÚMULA 199, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a configuração da pré-contratação de horas extraordinárias a partir do delineamento fático posto no acórdão regional. Extrai-se da decisão regional que contrato de trabalho do reclamante teve início em 08/02/2021 e que « O pagamento das duas horas extras diárias somente se iniciou em junho/2021 (...), quando firmado acordo de prorrogação de horas de trabalho . Nesse contexto, o e. TRT concluiu pela não aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 199 do C. TST ao argumento de que « a necessidade de prestação de horas extras, com o elastecimento da jornada do autor, foi firmado depois de sua admissão . Diferente da conclusão regional, os fatos descritos no v. acórdão demonstram que a hipótese dos autos atrai a incidência da primeira parte da Súmula 199/TST, I, segundo a qual « A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário «. Nem se argumente que a formalização do pactuado durante o curso do contrato de trabalho - no caso, quatro meses após o início deste - tem o condão de afastar a configuração da pré-contratação de horas extras, porquanto esta Corte tem reconhecido tal condição em hipóteses em que a contratação das horas extras se deu em curto espaço de tempo após a admissão do empregado bancário, evidenciando a intenção fraudulenta . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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214 - TJRS. Direito público. Improbidade administrativa. Serviço público. Área da saúde. Atividade permanente. Contratação temporária. Continuidade. CF/88, art. 37, II, IX. Violação. Lei municipal. Autorização. Impossibilidade. Prefeito. Concurso público. Realização. Dever. Dolo. Configuração. Sentença. Preparo. Ausência. Deserção. Preliminar. Rejeição. Secretário de saúde. Responsabilidade. Afastamento. Improbidade administrativa. Serviços de saúde. Contratação temporária. Carta-contrato. Dolo. Prefeito. Deserção.
«1. Sem a prova do preparo por ocasião da interposição do recurso de apelação, é de ser decretada a deserção. CPC/1973, art. 511. A alegação de que as guias foram entregues e extraviadas sem certidão comprobatória de tal fato não afasta a deserção. Hipótese em que, em meio ao julgamento pelo Tribunal, o apelante juntou as guias da parte que comprovam o preparo no dia da interposição. ... ()
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215 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Fornecimento de energia elétrica. Faturamento excessivo. Dano moral inocorrência. Sentença de parcial procedência. Recurso desprovido.
I - Causa em exame 1. Alega o autor excesso na cobrança na fatura de energia elétrica referente a março de 2024. Requer que a ré se abstenha de cortar o serviço, o refaturamento da conta com base na sua média de consumo e compensação por danos morais. 2. Ré sustenta que a cobrança reflete o efetivo e real consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora. 3. Sentença de parcial procedência que confirmou os efeitos da liminar concedida e determinou a redução da fatura do mês de março de 2024 para o valor de R$ 137,04, referente à média de consumo do imóvel. Dispensou a ré da reemissão das faturas, ante o depósito judicial do valor incontroverso. 4. Irresignação do autor. Alega que a cobrança indevida, além de gerar impacto financeiro, causou-lhe temor de descontinuidade do serviço. Alega, ainda, ter sofrido desvio produtivo, uma vez que foi forçado a dedicar tempo e esforço, incluindo o ajuizamento da presente ação, para solucionar a cobrança equivocada de consumo de energia elétrica. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito à análise do cabimento de indenização extrapatrimonial em decorrência da cobrança excessiva da fatura de energia elétrica na unidade consumidora. III - Razões de decidir 5. Em que pese a falha na prestação do serviço decorrente do excesso da cobrança da fatura de energia elétrica, que foi devidamente refaturada, não se verifica no conjunto probatório, qualquer ofensa à dignidade do autor, uma vez que não houve interrupção no fornecimento de energia ou inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes. 6. A simples cobrança indevida, por mais que cause desconforto, não configura, por si só, o direito à reparação por danos morais. 7. Incidência do verbete sumular 230 do TJRJ. 8. Inaplicabilidade da Teoria do Desvio Produtivo diante da ausência de elementos que demonstrem que o problema causou substancial afastamento da parte autora de suas atividades regulares. Sentença mantida. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento. ___________________ Dispositivo relevante citado: Súmula nª 230 TJRJ. Jurisprudência relevante citada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.659.670 - MA 2020/0027547-9) - Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 15/04/2020). (0017475-87.2021.8.19.0014 - APELAÇÃO. Des(a). CELSO SILVA FILHO - Julgamento: 13/08/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)). (0802819-96.2023.8.19.0087 - APELAÇÃO. Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 06/08/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)). (0800333-92.2023.8.19.0070 - APELAÇÃO. Des(a). CELSO SILVA FILHO - Julgamento: 27/08/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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216 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Autos de agravo de instrumento dirigido contra a majoração do valor arbitrado a título de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Decisão monocrática negando provimento ao agravo, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência da executada.
«1. Pretensão de redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em R$ 8.000,00 (oito mil reais) na origem. Consoante cediço nesta Corte, só é permitido modificar valores fixados a título de honorários advocatícios se estes se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, exigindo-se, ainda, que as instâncias ordinárias não tenham emitido concreto juízo de valor sobre os critérios estabelecidos no § 4º do CPC/1973, art. 20(grau de zelo profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o desempenho do seu serviço). Aplicação da Súmula 7/STJ. ... ()
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217 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO.
Tratando-se de matéria não examinada pela Presidência da Turma no despacho de inadmissibilidade dos embargos, aplica-se, analogicamente, a Instrução Normativa 40/2016, segundo a qual é ônus da parte a interposição de embargos de declaração para sanar a existência de omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, sob pena de preclusão, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 2º. Precedentes. Agravo desprovido . BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS APÓS A ADMISSÃO. SÚMULA 199, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Pelos termos da Súmula 199, item I, do TST, é pressuposto para a configuração da pré-contratação de horas extras a circunstância de o serviço suplementar ser objeto de contrato firmado ao tempo da admissão do empregado, ensejando, assim, a sua nulidade e o pagamento das horas extras laboradas, pois os valores ajustados a esse título remunerariam apenas a jornada normal. Por outro lado, na hipótese de ficar caracterizada a flagrante intenção do empregador de burlar a aplicação da Súmula 199/TST, mediante a contratação a posteriori, em curto espaço de tempo, das horas extras, esta Corte tem igualmente entendido pela nulidade dessa contratação, louvando-se, para tanto, na norma do CLT, art. 9º. É o que ficou decidido por esta Subseção, em sua composição completa, no julgamento do Processo E-ED-RR-1658400-44.2003.5.09.0006, em 21/8/2014, em que ficou como Redator Designado o Ministro Lelio Bentes Corrêa, quando se pacificou o posicionamento de que, uma vez constatada a fraude na contratação das horas extras efetuada após a admissão do empregado bancário, em razão do pagamento invariável e desvinculado da prestação efetiva de serviços, é inaplicável o item I da Súmula 199/TST, devendo a parcela paga a título de horas extras durante a contratualidade ser integrada à remuneração. Na hipótese destes autos, a reclamante foi admitida em 02/10/2012 para laborar seis horas por dia e em 01/11/2012 foi ajustado o elastecimento da sua jornada de trabalho para oito horas. Logo, tem-se que a decisão embargada se harmoniza com a Súmula 199, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo falar em divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Agravo desprovido .... ()
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218 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. READMISSÃO. ANISTIA. LEI 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS.
Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. READMISSÃO. ANISTIA. LEI 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SBDI-1/TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. READMISSÃO. ANISTIA. LEI 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu que «o autor faz jus aos efeitos pecuniários do restabelecimento do emprego, desde a publicação da Portaria Interministerial 116/2000, de acordo com cargo e nível funcional que deveria ocupar, à época, por força da concessão da segurança que invalidou o ato administrativo". Em razão disso, condenou a ré «ao pagamento dos salários e consectários legais, como férias, décimo terceiro, FGTS, VPDL, gratificações, adicional interinidade e adicional por tempo de serviço - ATS (anuênios), desde a edição da Portaria Interministerial 116, em 20.06.2000, até o efetivo retorno, em 15.10.2003, observado o cargo e nível funcional que deveria ocupar à época". 2. A respeito dos efeitos financeiros decorrentes da anistia prevista na Lei 8.878/94, esta Corte firmou o entendimento na Orientação Jurisprudencial 56 da SBDI-1 no sentido de que «os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei 8.878/1994 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo". 3. A SBDI-I desta Corte Superior, no julgamento do processo TST-E-ED-RR-47400-11.2009.5.04.0017, entendeu que o período compreendido entre a dispensa irregular do empregado e sua readmissão configura suspensão contratual, motivo pelo qual se concluiu que «são devidas ao anistiado apenas as promoções concedidas em caráter geral, linear e impessoal a todos os trabalhadores, que, no período de afastamento do empregado anistiado, continuaram a trabalhar enquadrados nos mesmos cargos e desempenhando as mesmas funções daquele empregado". 4. Posteriormente, a Subseção alterou seu entendimento para excluir as parcelas vinculadas à prestação laboral continuada, a exemplo das promoções por merecimento. 5. Nesse contexto, o período de afastamento deve ser computado para fins de deferimento das progressões concedidas em caráter geral, linear e impessoal, a exceção das promoções por merecimento, a todos os trabalhadores, que permaneceram laborando nos mesmos cargos e desempenhando as mesmas funções do autor, na atual empregadora, dada a dissolução da Interbrás. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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219 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE VERSA SOBRE UM ÚNICO TEMA NÃO TRATADO NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
A parte, no recurso de revista, após esclarecer que o seu recurso ordinário encontrava-se devidamente fundamentado, acenou com a necessidade de realização de prova técnica para se comprovar o labor em condições periculosas. Ressaltou que competia ao Reclamante comprovar que laborava sujeito a condições de perigo, ônus do qual, segundo a Recorrente, ele não se desincumbiu. Ocorre que, no agravo de instrumento, a Reclamada traz argumentos completamente dissociados da matéria articulada no recurso de revista. De fato, inova ao investir contra a base de cálculo do adicional de periculosidade, tema não tratado na revista. O recurso, portanto, não merece ser conhecido, em razão da manifesta inovação recursal. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ANISTIA. READMISSÃO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CÔMPUTO. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. PROGRESSÕES SALARIAIS. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À DISPENSA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 56 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Visando prevenir possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ANISTIA. READMISSÃO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. CÔMPUTO. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. PROGRESSÕES SALARIAIS. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À DISPENSA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 56 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Caso em que o Tribunal Regional, com base na Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SBDI-1/TST, considerou indevidas, a partir do retorno às atividades, as progressões salariais de caráter geral, linear e impessoal ao empregado beneficiado por anistia prevista na Lei 8.878/94, para fins de reposicionamento na carreira e recomposição salarial. Nada obstante, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-47400-11.2009.5.04.0017, firmou jurisprudência no sentido de que a concessão das promoções de caráter geral, linear e impessoal, deferidas a todos os trabalhadores que permaneceram em atividade no período de afastamento, não contraria o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 56 da SBDI-1/TST, porquanto se trata de recomposição salarial relativa a esse período em que o empregado esteve ilegalmente afastado do serviço público. Nesse cenário, o acórdão regional encontra-se contrário à jurisprudência pacífica desta Corte e à OJ Transitória 56 da SBDI-1 do TST, restando divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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220 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Embargos de terceiro. Extinção do processo sem julgamento do mérito face a perda superveniente de objeto. Pretensão de majoração dos honorários advocatícios. Decisão monocrática negando provimento ao agravo, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência da imobiliária.
«1. Pretensão de redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) na origem. ... ()
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221 - TJRJ. ACÓRDÃO
Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação de cobrança em face de Município de Miracema. Servidor público municipal que postula o pagamento dos valores retroativos referentes ao adicional por tempo de serviço (ATS), de maio de 2005 a março de 2010. Sentença parcialmente procedente, condenando o réu a pagar ao autor os valores discriminados na planilha apresentada, com exclusão do período anterior a 30/01/2007. ... ()
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222 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA 415 DESTA CORTE. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio do qual o Impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do Litisconsorte passivo, em virtude de suposta estabilidade pré-aposentadoria fixada em norma coletiva. 2. Assim, é condição sine qua non para aferir a ilegalidade do ato coator que indeferiu a reintegração e a consequente violação de direito líquido e certo apontados no mandamus, a comprovação dos requisitos fixados na norma coletiva que estabeleceria a estabilidade pré-aposentadoria. 3. Dada a natureza extraordinária do mandado de segurança, não se admite dilação probatória, sendo imperativo que o impetrante apresente prova pré-constituída de suas alegações, aptas a amparar o direito líquido e certo que se persegue com o writ . Nesse diapasão é a Súmula 415/STJ, em que se afirma peremptoriamente que o mandado de segurança exige prova documental pré-constituída. 4. No caso, é de se registrar que o Mandado de Segurança não foi instruído com nenhum documento apto a amparar a alegação da parte. Com efeito, não foi colacionada nem a norma coletiva nem documento algum que ateste o tempo de serviço e de contribuição, quiçá a data de admissão. Dessa forma, à míngua de prova pré-constituída das alegações da parte impetrante, é de se denegar a segurança. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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223 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PARCELA PRINCIPAL. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional do Trabalho manteve a pronúncia da prescrição trintenária à pretensão de recolhimento dos depósitos para o FGTS. Segundo o entendimento consolidado nesta Corte, em se tratando de ausência de recolhimento dos depósitos para o FGTS, constituindo, assim, parcela principal, incide a prescrição prevista na Súmula 362/TST, II, cuja redação foi alterada para se alinhar ao entendimento perfilhado pelo STF, no sentido de se estabelecer como divisor de águas para fixação do prazo prescricional (quinquenal ou trintenário) a data do julgamento do ARE-790212/DF, ou seja, 13/11/2014. No caso, (I) a Autora foi admitida em outubro de 2005, (II) dispensada em 30/10/2016, (III) ajuizou a presente reclamação trabalhista em 26/07/2018 e (IV) não houve recolhimento de depósitos para o FGTS desde a admissão da Reclamante. Considerando que quando do julgamento do ARE Acórdão/STF pelo STF, em 13/11/2014, o prazo prescricional em exame já estava em curso, revela-se impositiva a incidência da prescrição trintenária, na forma dos parâmetros definidos na modulação dos efeitos da decisão do STF -- em que declarada a inconstitucionalidade da Lei 8.036/90, art. 23, § 5º -- e de acordo com a diretriz contida no item II da Súmula 362/TST. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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224 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
A Súmula 338, I, preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de 10 empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial. Na hipótese, o Colegiado Regional, soberano no exame do quadro fático probatório da lide, consignou que os cartões de ponto apresentavam variações quanto aos horários consignados e que a prova oral apresentada pelas partes restou dividida, de modo a não beneficiar quem detinha o ônus probatório. Concluiu, de tal sorte, que não há como entender pela invalidade dos registros de ponto trazidos em defesa, para, então, acolher a pretensão exordial quanto às horas extraordinárias. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado, a fim de concluir pela invalidade dos cartões de ponto, demandaria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Da forma em que proferida, a decisão regional encontra-se em conformidade com os ditames da Súmula 338, inclusive que no que toca à distribuição do ônus da prova, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, em face da incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência dos referidos óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. PAGAMENTO DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO E DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. PERÍODO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACAO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante e manteve a sentença quanto ao indeferimento do pedido de pagamento do auxílio-refeição e do auxílio cesta alimentação referente ao período de projeção do aviso prévio indenizado. Para tanto, a egrégia Corte Regional consignou que as cláusulas da convenção coletiva referentes a tais benefícios nada estabelecem acerca de sua concessão durante o aviso prévio indenizado. Assentou que tanto o auxílio-refeição quanto o auxílio cesta alimentação possuem inegável natureza de ajuda de custo concedida para o trabalho, de modo que, não havendo efetiva prestação de serviço durante a projeção do aviso prévio indenizado, não há despesas de alimentos e/ou refeições a serem ressarcidas. Constata-se, contudo, que, nas razões de seu recurso de revista, a insurgência da reclamante se ampara no argumento de que durante o curso do aviso prévio deveriam ser assegurados os mesmos benefícios devidos caso o empregado estivesse trabalhando. A reclamante, como visto, não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão regional, já que nada dispõe a respeito dos fundamentos erigidos pelo egrégio Tribunal Regional para negar provimento ao seu recurso ordinário, no sentido de que a norma coletiva não previu o pagamento do auxílio-refeição e do auxílio cesta alimentação durante o aviso prévio indenizado, bem como quanto à natureza de ajuda de custo dos aludidos benefícios. Nesse contexto, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I, desta Corte Superior. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. CURTO LAPSO TEMPORAL. FRAUDE. NULIDADE. SÚMULA 199, I. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 199, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. CURTO LAPSO TEMPORAL. FRAUDE. NULIDADE. SÚMULA 199, I. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a nulidade da contratação do serviço suplementar é aquela que se dá por ocasião da admissão do trabalhador bancário, não se configurando tal nulidade quando as horas extraordinárias são pactuadas no curso do contrato de trabalho (Súmula 199, I). Por seu turno, a egrégia SBDI-1 firmou posicionamento no sentido de que a contratação de horas extraordinárias em curto espaço de tempo não obsta o reconhecimento da referida pré-contratação, porquanto demonstra a intenção do empregador de fraudar a aplicação do entendimento perfilhado no item I da Súmula 199. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional indeferiu o pedido de nulidade da contratação de horas extraordinárias após a admissão. Isso porque constatou que o acordo de contratação de horas extraordinárias assinado após a admissão não caracterizaria pré-contratação de jornada extraordinária, nos termos da Súmula 199. Ocorre, todavia, que a contratação das horas extraordinárias foi efetuada em um curto intervalo de tempo da sua admissão, porquanto a admissão da reclamante se deu em 01.11.2010 e a pactuação foi feita em 03.01.2011, o que configura nulidade, haja vista a intenção de fraude. Nesse contexto, ao considerar válida a contratação de horas extraordinárias após curto espaço de tempo da admissão da reclamante, a Corte Regional proferiu decisão em contrariedade à Súmula 199, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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225 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO, NA QUALIDADE DE TOMADOR. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. ADC 16. ACÓRDÃO CASSADO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
Em estrita obediência à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que cassou o acórdão proferido por esta Turma no tocante à admissão de responsabilidade subsidiária do ente público, deve ser excluída a responsabilidade atribuída à CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PARTE AUTORA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PEDIDO DE HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE TEMPO DE SOBREAVISO. ENQUADRAMENTO JURÍDICO COMO TEMPO DE PRONTIDÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Havendo pedido mais abrangente, pode o julgador, a partir dos fatos narrados e nos exatos termos do CPC/1973, art. 131, conferir direito de menor substância ou até mesmo promover enquadramento jurídico diverso daquele alegado pela parte demandante (prontidão ao invés de sobreaviso), sem que, com isso, se considerem ultrapassados os limites da lide. Recurso de revista adesivo conhecido e provido.... ()
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226 - TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Cominatória e Indenizatória. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Cancelamento indevido do Plano de Saúde. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito em relação à obrigação de fazer e de procedência quanto aos danos morais. Inconformismo da parte ré. Manutenção. Relação de consumo, mesmo durante o período de remissão. Aplicabilidade do CDC - Relação sui generis no contrato de plano de saúde na modalidade coletiva. Verbete Sumular 469 do E. STJ. Possibilidade de interferência na esfera de direitos dos beneficiários, embora estes não sejam contratantes diretos. Responsabilidade objetiva. Falha no serviço. Saúde como direito fundamental social, art. 6º e 196 da CF. Participação da iniciativa privada, art. 199 da CF. Eficácia plena, art. 5º, § 1º, da CF. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Liberdade de contratar. Art. 421 do CC. Limitações. Direito de permanência que não se confunde, nem se condiciona ao direito de remissão, nem ao direito de portabilidade de carências para a contratação de um plano novo. arts. 30, § 3º, e Lei 9.656/98, art. 31, § 2º. Cancelamento unilateral do plano de saúde de pessoa com câncer, em tratamento. Discriminatória Seleção de Riscos, vedada pelo ordenamento pátrio, Súmula Normativa 27/2015, da ANS. Violação ao Estatuto da Pessoa com Câncer, Lei 14.238/2021. Tema 1.034 do E. STJ. Incidência do Tema 1.082 do E. STJ, acerca da rescisão unilateral do plano coletivo, durante tratamento médico de doença relevante. Falha no dever de informação, sem prévia comunicação da rescisão contratual; violação ao CDC, art. 6º, III. Cancelamento indevido do plano de saúde. Onerosidade excessiva em prejuízo da consumidora. Danos morais configurados. Impacto emocional agravado pela condição da lesada, em tratamento de câncer e de outras comorbidades graves. Conduta do réu, com reforço no sentimento de vulnerabilidade, acarretando obstáculos à assistência médica indispensável. Desdobramento emocional do evento lesivo protraído no tempo. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Indenização arbitrada em R$ 12.000,00 (doze mil reais), com observância da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como, dos parâmetros jurisprudenciais. Incidência do Verbete 343 da Súmula deste E. Tribunal. Majoração dos honorários advocatícios - CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência e precedentes citados: 0806860-71.2022.8.19.0207 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - Julgamento: 15/08/2024 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0829482-83.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 23/10/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO;N0860870-67.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 07/10/2024 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0866053-53.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 28/02/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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227 - STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Decisão monocrática que conheceu em parte e, na extensão, negou provimento ao reclamo, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência da companhia telefônica.
«1. Pretensão de redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na origem. ... ()
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228 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353/TST.
O cabimento do recurso de embargos interposto contra acórdão proferido em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista encontra-se adstrito às hipóteses previstas na Súmula 353/TST. Não se conhece, pois, dos embargos quando as razões veiculam discussão em torno de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista decidido pela Turma deste Tribunal ao negar provimento ao agravo em agravo de instrumento. Verifica-se tal situação no caso dos autos, em que a Turma deste Tribunal manteve a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, concluindo inobservada a regra prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I quanto ao tema «CEF - adicional por tempo de serviço - base de cálculo". Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, ao aplicar a Súmula 353/TST, como fundamento para não admissão dos embargos. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.... ()
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229 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. ANISTIA. LEI 8.878/94. READMISSÃO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA E RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO APENAS PARA REAJUSTES SALARIAIS E PROGRESSÕES FUNCIONAIS CONCEDIDAS A TODOS OS EMPREGADOS DE FORMA GERAL E LINEAR. INDEVIDA A CONTAGEM PRA FINS DE CONCESSÃO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE . MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA .
A exceção estabelecida em relação à previsão da Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SBDI-1 do TST, bem como da Orientação Jurisprudencial 44 da mesma Subseção, se limita aos reajustes e promoções concedidos a todos os empregados de forma geral e linear. Referido entendimento não autoriza o deferimento do pleito formulado pelo recorrente, referente a diferenças salariais pelo cômputo do tempo de afastamento para efeito de promoções por antiguidade. Afinal, mesmo considerada a mais atual jurisprudência da SBDI-1, há de prevalecer a vedação quanto ao deferimento de parcelas inerentes a vantagens pessoais ou dependentes da efetiva prestação continuada do trabalho, tais como, adicional por tempo de serviço (anuênios/quinquênios), licença-prêmio ou promoções, sejam por antiguidade ou por merecimento . Prevalência das diretrizes da Orientação Jurisprudência Transitória 44 da SBDI-1 do TST. Precedentes da SDI-1. Hipótese de incidência da Súmula 333/TST. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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230 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. CONFIGURADA .
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o Tribunal Regional reputou, assim como reconhecido pelo Juízo de origem, nula a pré-contratação de horas extras efetivada logo após a contratação do trabalhador. Com efeito, dispõe o item I da Súmula 199/STJ que « a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário «, cuja parte final resultou da incorporação da ex-Orientação Jurisprudencial 48 da SbDI-1. Pelos termos da Súmula 199, item I, do TST, é pressuposto para a configuração da pré-contratação de horas extras a circunstância de o serviço suplementar ser objeto de contrato firmado ao tempo da admissão do empregado, ensejando, assim, a sua nulidade e o pagamento das horas extras laboradas, pois os valores ajustados a esse título remunerariam apenas a jornada normal. Por outro lado, na hipótese de ficar caracterizada a flagrante intenção do empregador de burlar a aplicação da Súmula 199/TST, mediante a contratação posterior, em curto espaço de tempo, das horas extras, esta Corte tem igualmente entendido pela nulidade dessa contratação, louvando-se, para tanto, na norma do CLT, art. 9º. No caso dos autos, o Regional registrou que « a testemunha do reclamante, Sr. Antônio Celio, confirmou a celebração, por todos os trabalhadores do setor, de acordo de pré-contratação de horas extras «. Verifica-se que as horas extras ajustadas constituíram verdadeiro acréscimo salarial dissimulado, em virtude de terem sido entabuladas em valores fixos mensais, desvinculadas da efetiva prestação de serviço suplementar, não se confundindo, assim, com a tradicional pré-contratação de horas extras a que se reporta o citado verbete sumular. Agravo desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que o autor, de fato, não usufruía, integralmente, do intervalo intrajornada, de forma que é devido o pagamento das horas extras, assim como entendeu a Corte regional. Acresce-se que a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinário, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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231 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇAS INDEVIDAS.
Sentença de parcial procedência - Inexigibilidade dos débitos. ... ()
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232 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência da operadora de plano de saúde.
«1. Honorários advocatícios em ação cautelar de exibição de documentos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a ação cautelar de exibição de documentos possui natureza contenciosa e, na hipótese de sua procedência, deve o vencido arcar com o ônus sucumbencial, em razão do princípio da causalidade. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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233 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte de que, nas hipóteses em que a pretensão se refere ao adicional por tempo de serviço com origem no contrato de trabalho ou em regulamento interno vigente à época da admissão, como no caso, a prescrição incidente é a parcial. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento 2. ANUÊNIOS. DIFERENÇAS. PREVISÃO ORIGINAL EM NORMA INTERNA EMPRESARIAL. SUPRESSÃO POSTERIOR POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL INDEVIDA. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS PELO PLENO DO STF NA OPORTUNIDADE DO JULGAMENTO DO ARE 1481797 AGR/MT. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado no item I da Súmula 51/STJ. Com efeito, consoante o disposto no referido verbete sumular, o adicional por tempo de serviço, nas hipóteses em que tenha origem no contrato de trabalho ou em regulamento interno vigente à época da admissão, como no caso, não pode ser atingido por regulamentação posterior em norma coletiva, uma vez que referida parcela incorporou-se ao contrato de labor do empregado. II . Esclareça-se que não se trata de declaração de invalidade de instrumento coletivo, mas apenas de reconhecimento de integração de parcela ao patrimônio jurídico do empregado, por força de previsão em norma interna vigente à época da admissão. Portanto, a questão jurídica discutida não se adere à tese fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, conforme interpretação conferida pelo STF na oportunidade do julgamento do ARE 1481797 AGR/MT em que, tal como no presente caso, foi descrita a incorporação de parcela ao contrato de trabalho com fundamento da interpretação conferida ao regulamento da empresa. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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234 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Apelação cível. Ação ordinária com preceito condenatório para entrega de coisa incerta. Recusa injustificada da autora, para recebimento de um lote de 42 mil aves na data programada para devolução. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo, mantendo a inadmissão do recurso especial. Insurgência da autora.
«1. Pretensão de redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na origem. ... ()
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235 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. Não há violação do art. 884 do Código Civil nem contrariedade à Súmula 199/TST, I, pois a Corte Regional concluiu que houve fraude por parte do Reclamado no cumprimento das regras trabalhistas e aplicou ao caso o entendimento disposto no CLT, art. 9º, consignando que, «embora nos comprovantes de pagamento da autora não conste pagamento de um número fixo de horas extras em todos os meses, ainda que se repitam em diversos meses, constata-se que as mesmas não guardavam qualquer relação com a efetiva prestação de labor suplementar, o que confirma a ocorrência da pré-contratação de horas extra, concluindo que « o pagamento de horas extras ( HORAS EXTRAS e REPOUSO SEMANAL ) correspondia, na verdade, a parcela componente da remuneração da jornada normal, razão pelo qual é nula a contratação do serviço suplementar, restando caracterizada a hipótese prevista na Súmula 199, I do TST « . II. Entendimento diverso, conforme as razões recursais, demandaria o revolvimento de fatos e provas, obstado em sede de recurso de revista pelos termos da Súmula 126/TST. III. Ademais, cabe ressaltar que a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a contratação de horas extras firmada no momento da contratação ou em curto espaço de tempo após a admissão do empregado bancário não é óbice ao reconhecimento da pré-contratação de horas extras, uma vez que evidencia a flagrante intenção do empregador de fraudar a aplicação do entendimento contido na primeira parte da Súmula 199/TST, I IV. Recurso de revista de que não se conhece.
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236 - STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Ação cautelar de exibição de documentos. Decisão monocrática do Ministro presidente desta corte negando provimento ao reclamo, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência da companhia telefônica.
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237 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de execução. Honorários advocatícios. Fixação com base no CPC, art. 20, § 4º. Desnecessidade de vinculação aos limites percentuais previstos no § 3º do mesmo dispositivo legal. Valor irrisório. Não ocorrência. Razoabilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A remissão contida no § 4º do CPC, art. 20, relativa aos parâmetros a serem considerados na «apreciação equitativa do juiz para a fixação da verba honorária, refere-se às alíneas do § 3º (a, b e c), e não ao seu caput. Desse modo, na ação de execução, o magistrado, utilizando como critério a equidade, deve arbitrar os honorários advocatícios observando «o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço «, e não se vincular aos limites de 10% e 20% «sobre o valor da condenação «.... ()
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238 - TJSP. PLANO DE SAÚDE -
Contrato coletivo por adesão - Falecimento de beneficiário - Pedido de manutenção do contrato em relação à dependente - Sentença de procedência - Insurgência da ré - Desacolhimento - Contrato regido pelo CDC - Incidência da Súmula 13/ANS e do CDC - Inexistência de óbice à manutenção do contrato da beneficiária - Hipótese em que, a despeito de a filha do titular ter completado 24 anos, a ré continuou enviando boletos de cobrança e disponibilizando o serviços de assistência médico-hospitalar - Situação que perdurou por longo período de tempo, cerca de 30 anos - Expectativa legítima de manutenção no plano - Operadora de Saúde ré que não exerceu o seu direito contratual ao longo dos anos - Aplicação das teorias da «supressio e da «surrectio - Princípios da boa-fé objetiva, função social e da lealdade contratual que devem ser respeitados - Reconhecido direito de todos os dependentes de se manterem na apólice contratada, mesmo após o período de remissão - Precedentes desta E. Câmara Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()
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239 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO TOTAL - DIFERENÇAS SALARIAIS - ÍNDICES DE INTERSTÍCIOS (DE 16% E DE 12%) PROMOÇÕES - PARCELA ASSEGURADA ORIGINARIAMENTE EM ACORDO COLETIVO. PRESENÇA DA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Na esteira da Súmula 294 do c. TST, a Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho sufraga o atual entendimento de que a pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração dos percentuais dos interstícios entre níveis, com origem em acordo coletivo, atrai a incidência da prescrição total, por não se tratar de parcela assegurada por preceito de lei em sentido estrito. Decisão impugnada em sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT . Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. BANCÁRIO. COORDENADOR DE CAIXA. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 224, §2º, DA CLT. ENQUADRAMENTO. FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS EXTRAS. PRESENÇA DA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da moldura fática delineada no v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional de que o autor, na condição de gerente de expediente, era subordinado ao gerente geral da agência, coordenava alguns subordinados (caixas), realizando inclusive a avalição deles, não obstante serem submetidas também ao seu superior, o gerente geral da agência e que percebia gratificação de função superior a 1/3 do salário, concluiu-se na r. decisão ora impugnada que se enquadra no cargo de confiança do art. 224, §2º, da CLT. Conforme destacado na r. decisão agravada, « esta Corte Superior consagrou a tese de que o cargo de confiança bancária, a teor do art. 224, §2º, da CLT, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II . De todo exposto, é incontestável a fidúcia especial em relação ao empregador, razão pela qual rejeita-se a arguição de má-aplicação do art. 224, §2º, da CLT e de contrariedade às Súmulas 102, I e 126 do c. TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Subseção de Dissídios Individuais desta Corte Superior, a partir do julgamento do processo TST- E-ED-RR-151-79.2011.5.04.0733, na sessão do dia 24/9/2015, Redator Designado Min. Lelio Bentes Corrêa, perfilhou o entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão relativa ao pagamento de diferenças de anuênios, por não se tratar de hipótese de alteração, mas de descumprimento do pactuado, consubstanciado na supressão de parcela assegurada por norma regulamentar e já incorporada ao patrimônio do trabalhador. Precedentes da SbDI-l do c. TST. No caso dos autos, a Corte Regional aplicou a prescrição parcial da pretensão às diferenças de anuênios em sintonia com a jurisprudência consagrada pelo Tribunal Superior do Trabalho, incidindo a Súmula 333 do c. TST e o art. 896, §7º, da CLT como óbices instransponíveis ao acolhimento da pretensão recursal. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. VALIDADE DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. Conforme esclarecido pelo Tribunal Regional, « até o advento da previsão normativa que prevê o pagamento dos anuênios, o reclamante já recebia o pagamento de adicional por tempo de serviço na forma de quinquênios «, « a prova dos autos demonstra que os anuênios foram instituídos na cláusula 9ª da convenção coletiva de 1983/1984, que consta do anexo 1 do Aviso Circular 84/282 de 28.08.1984 (fl. 676) «, mas que, entretanto, « não se trata de mera instituição de parcela remuneratória, mas sim de conversão de uma parcela em outra « e « o que se lê no, II da cláusula 9ª da convenção coletiva de 1983/1984 é que O regime de anuênios substitui, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o de quotas quinquenais, ora substituído, inadmitindo-se prejuízo para o empregado «, « não se trata de mera instituição de parcela remuneratória, mas sim de conversão de uma parcela em outr a, « a concessão dos anuênios não decorreu de mera liberalidade patronal ou negociação coletiva «, « a norma coletiva, na verdade, apenas alterou a periodicidade (e, consequentemente, a nomenclatura) do adicional por tempo de serviço que já era pago por força do próprio contrato de trabalho «, « a tese defendida pelo recorrente importa em pura (e simples) supressão de um direito garantido ao empregado muito antes da sua transformação em anuênio «. Como se extrai, não se trata o caso dos autos de declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente e, portanto, de demanda que envolve a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, mas apenas de reconhecimento de incorporação de parcela ao patrimônio jurídico de empregado, por força de norma interna em vigor à época de sua admissão, à luz dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 468 da CLT e da Súmula 51, I, do c. TST. Precedentes . Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. De acordo com o princípio protetor da condição mais benéfica, incorporado ao CLT, art. 468 e à Súmula 51, I, do c. TST, as cláusulas mais benéficas ao empregado aderem ao contrato de trabalho, alcançando status de direito adquirido, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a impedir a sua supressão ou modificação, salvo se por condições mais favoráveis. Nessa trilha, a Corte Regional concluiu pelo direito do autor ao pagamento de diferenças de anuênios. Para tanto, consignou: « até o advento da previsão normativa que prevê o pagamento dos anuênios, o reclamante já recebia o pagamento de adicional por tempo de serviço na forma de quinquênios «, «a prova dos autos demonstra que os anuênios foram instituídos na cláusula 9ª da convenção coletiva de 1983/1984, que consta do anexo 1 do Aviso Circular 84/282 de 28.08.1984 (fl. 676) «, mas que, entretanto, « não se trata de mera instituição de parcela remuneratória, mas sim de conversão de uma parcela em outra « e « o que se lê no, II da cláusula 9ª da convenção coletiva de 1983/1984 é que O regime de anuênios substitui, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o de quotas quinquenais, ora substituído, inadmitindo-se prejuízo para o empregado «, « não se trata de mera instituição de parcela remuneratória, mas sim de conversão de uma parcela em outra «, « a concessão dos anuênios não decorreu de mera liberalidade patronal ou negociação coletiva «, « a norma coletiva, na verdade, apenas alterou a periodicidade (e, consequentemente, a nomenclatura) do adicional por tempo de serviço que já era pago por força do próprio contrato de trabalho «, « a tese defendida pelo recorrente importa em pura (e simples) supressão de um direito garantido ao empregado muito antes da sua transformação em anuênio «. Nessa esteira, firmou o entendimento de que a parcela se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, não podendo ser suprimida, sob pena de prejuízo financeiro direto ou indireto ao autor. Consentânea, portanto, a decisão regional com os termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do c. TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT ao acolhimento da pretensão recursal. Ademais, revelam-se impertinentes os arts. 611, 613, 614, 867, §único, e 871da CLT. Acresça-se que a matéria consolidada pela Súmula 277/TST não foi objeto de exame pelo TRT, nem foram opostos embargos de declaração com o fim de prequestioná-la. Aplicação da Súmula 277/TST. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos conhecidos e desprovidos.
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240 - STJ. Questão de ordem. ECA. Ato infracional. Aplicação de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade com remissão. Descumprimento da medida. Restabelecimento de apuração do ato infracional. Não formação de coisa julgada. Precedentes. Agravo regimental improvido.
«1 - A remissão pré-processual (imprópria), prevista no caput do ECA, ECA, art. 126, é uma forma de exclusão do processo oferecida pelo Ministério Público, podendo ou não ser cumulada com medida socioeducativa não restritiva de liberdade. ... ()
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241 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Ato infracional. Aplicação de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade com remissão. Descumprimento da medida. Restabelecimento de apuração do ato infracional. Não formação de coisa julgada. Precedentes. Agravo regimental improvido.
«1 - A remissão pré-processual (imprópria), prevista no caput do ECA, ECA, art. 126, é uma forma de exclusão do processo oferecida pelo Ministério Público, podendo ou não ser cumulada com medida socioeducativa não restritiva de liberdade. ... ()
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242 - TJSP. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a anulação de cobrança indevida e reemissão da fatura, mas afastando o pedido de indenização por danos morais. Apelação da autora, buscando a reforma parcial da sentença, alegando que a falha na prestação de serviços, as ameaças de interrupção no fornecimento de água e o tempo despendido em tentativas frustradas de solucionar o problema configuram abalo moral indenizável. Danos morais. Caracterização. Além de as circunstâncias em análise ultrapassarem os limites da razoabilidade e do mero aborrecimento, deve incidir no caso concreto a «Teoria do Desvio Produtivo". Dever da apelada de pagar a indenização pretendida. Quantia de R$3.000,00 que se mostra compatível com as circunstâncias do caso em julgamento e é proporcional às consequências do fato e às condições do ofendido e do ofensor. Correção monetária e juros de mora que deverão observar o disposto na Lei 14.905-2024, a partir de sua vigência. Sentença reformada para julgar integralmente procedente o pedido. RECURSO PROVIDO... ()
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243 - TST. Anistia. Lei 8.878/94. Readmissão. Concessão de reajuste de 104,27% à categoria, conforme previsto em norma coletiva. Caso do bncc.
«A interpretação sistemática da Lei 8.878/1994 autoriza a conclusão de que a concessão de anistia aos empregados que atendem aos seus requisitos caracteriza suspensão do contrato de trabalho, a ensejar direito ao cômputo do período pretérito do tempo de serviço para efeito de aplicação de aumentos gerais e progressões lineares quando da recomposição da remuneração do empregado. Nesse sentido, a jurisprudência deste Tribunal, revendo posicionamento anterior, firmou-se no sentido de que a vedação de efeitos financeiros retroativos, estabelecida na Orientação Jurisprudencial Transitória 56/TST-SDI-I, não alcança tais direitos. Por conseguinte, no que se refere ao aumento no percentual de 104,27%, concedido à categoria por força de norma coletiva, não prevalece o que disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória 56/TST-SDI-I, por se tratar de aumento geral, na direção dos precedentes de referida Subseção. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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244 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Não prospera a alegação do agravante de que a decisão foi omissa quanto ao fato de que a reclamante foi contratada para cumprir jornada de 6 horas e, ainda, quanto à recepção do CLT, art. 384 no tempo de vigência do contrato; pois o Tribunal de origem analisou com detalhes as provas relativas às horas extras trabalhadas desde a admissão da reclamante, bem como registrou a tese do STF quanto à recepção do CLT, art. 384 pela Constituição da República. Desta forma, houve exposição de tese sobre as matérias invocadas nos embargos de declaração. Assim, o fato de a decisão não atender às pretensões do recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional, razão por que permanece ileso o CF/88, art. 93, IX. Agravo desprovido. APLICAÇÃO DA SÚMULA 199/TST, I. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Nos termos da Súmula 199/TST, I, a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. No caso dos autos, ficou registrado no acórdão Regional que «a reclamante laborou duas horas extras por dia desde a admissão. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a contratação de horas extras do bancário num curto espaço de tempo após a admissão configura pré-contratação, na forma da Súmula 199/TST, I. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. CLT, art. 384. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, examinando o Incidente de Inconstitucionalidade suscitado nos autos do RR-154000-83.2005.5.12.0046, concluiu pela recepção do CLT, art. 384 pela Constituição da República, afastando a alegação de violação do, I da CF/88, art. 5º. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, corroborou tal entendimento e firmou a seguinte tese vinculante: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do TST. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo desprovido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que os embargos de declaração destinam-se à emissão de juízo integrativo-retificador da decisão impugnada, o que pressupõe a constatação de vícios arrolados nos arts. 897-A da CLT e 1.026, § 2º, do CPC. No caso, o reclamado opôs embargos de declaração visando a obter novo pronunciamento acerca de matéria já decidida. Tal circunstância revela o caráter protelatório do instrumento processual manejado, de modo que não há falar em afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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245 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DOBRA DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. VALOR BRUTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista, por ser apelo de natureza extraordinária, demanda, para o seu conhecimento, o preenchimento de pressupostos de admissibilidade recursal. E, estando o feito na fase de execução, era imprescindível, para a admissão do Recurso de Revista, a demonstração de afronta literal à norma constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º . In casu, reitera-se, que para constatar as alegações do executado consistente na violação do art. 5º, II, e LV, da CF/88 seria necessário verificar prévia vulneração às normas infraconstitucionais que regem a matéria relativa ao cálculo dobra das férias, ante o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Precedentes do TST. Logo, mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. FGTS. BASE DE CÁLCULO. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - O Tribunal Regional decidiu que as verbas rescisórias compõem a base de cálculo do FGTS e que o FGTS não foi identificado na folha referida pela reclamada. In casu, a integração das verbas rescisórias à base de cálculo do FGTS está fundamentada na Lei 8.036/90, art. 15 e na Súmula 63/TST, que dispõe que «a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais . Já a insurgência quanto ao seu recolhimento integral encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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246 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA ANOTADA EM CTPS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Este Tribunal Superior sedimentou o entendimento de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais pela supressão do adicional por tempo de serviço (quinquênio/anuênio), quando consta anotação da parcela na CTPS da Reclamante, como no caso dos autos. Entende-se que, nesses casos, trata-se de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado. Incidência da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. 2. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), registrou que « a empregada percebia tal prestação em razão de cláusula inserta no contrato de trabalho, segundo se vê do registro na CTPS, onde pactuada a contraprestação da autora pelo salario base, acrescido de 1% sobre o vencimento padrão a cada 365 dias «. Este Tribunal Superior sedimentou o entendimento de que, tratando-se de parcela (anuênio) que teve origem no contrato de trabalho ou em norma interna do Reclamado, vigente quando da admissão do empregado, é devida a respectiva concessão, constituindo alteração lesiva do contrato de trabalho a posterior supressão da parcela (CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I). Ao julgar inválida a supressão da parcela «anuênios, por entender que já se encontrava integrada ao contrato de trabalho, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, razão por que incide o óbice da Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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247 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.
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248 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.
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249 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.
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250 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.
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