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(DOC. VP 777.6835.7627.9958)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. CONFIGURADA .

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o Tribunal Regional reputou, assim como reconhecido pelo Juízo de origem, nula a pré-contratação de horas extras efetivada logo após a contratação do trabalhador. Com efeito, dispõe o item I da Súmula 199/STJ que « a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nu

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