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Jurisprudência sobre
readmissao tempo de servico

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Doc. VP 164.1625.1002.2700

21 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor público. Demissão. Anistia. Lei 8.878/1994. Contribuições previdenciárias. Pagamento pela União. Tempo de serviço para aposentadoria. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação de rito ordinário proposta por Tania Pires de Oliveira contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a condenação nos pagamentos das contribuições previdenciárias relativa a período não laborado em face de demissão decorrente de política adotada no Brasil entre os anos de 1990 a 1992. ... ()

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Doc. VP 162.2202.3000.0200

22 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Anistia. Ofensa ao Lei 8878/1994, art. 6º. Recolhimento posterior de contribuições previdenciárias. Reconhecimento do tempo de afastamento para fins de aposentadoria.

«1. O Tribunal de origem consignou que a parte autora não teria direito à contagem do período de afastamento do serviço para fins de aposentadoria de anistiado, com recolhimento posterior das contribuições previdenciárias correspondentes ao tempo não trabalhado por expressa vedação do Lei 8.878/1994, art. 6º. ... ()

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Doc. VP 161.8402.0000.0900

23 - TST. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Anistia. Lei 8.878/94. Recomposição salarial. Interpretação das Leis de anistia e concessão de reajustes salariais aos empregados anistiados a partir da data de seu efetivo retorno ao serviço, sem nenhum pagamento retroativo. Aplicabilidade do CLT, art. 471. Observância da Lei da anistia e da Orientação Jurisprudencial transitória 56 da sdi-I do TST.

«A Lei 8.878/94, em seu artigo 1º, concede anistia aos servidores públicos civis federais, dentre os quais os empregados permanentes de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União, que, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido exonerados, demitidos, despedidos ou dispensados com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de norma coletiva de trabalho, por motivação política devidamente caracterizada ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista. Seu artigo 2º, por sua vez, assegurou o retorno do anistiado ao serviço no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, quando for o caso, naquele resultante da respectiva transformação, ficando vedada, por seu artigo 6º, a geração de efeitos financeiros antes da data do seu efetivo retorno à atividade e remuneração desses em caráter retroativo. No caso, a reclamante foi admitida pela reclamada em 27/2/1988 e dispensada em 27/3/1991 em virtude da Reforma Administrativa do Governo Collor de Mello. ... ()

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Doc. VP 160.8061.1001.1600

24 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários advocatícios. Fixação pela corte de origem com base no critério da equidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula n 7/STJ. Incidência. Desproporcionalidade não caracterizada.

«I - A fixação dos honorários advocatícios, pela Corte de origem, com base no critério da equidade, demanda apreciação de elementos fáticos, inviabilizando a reapreciação por esta Corte, à vista do óbice da Súmula 7/STJ, salvo se configurada irrisoriedade ou exorbitância, o que não ocorreu. ... ()

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Doc. VP 155.3424.4002.8000

25 - TRT3. Anistia. Lei 8.878/1994. Anistia. Lei 8.878/94. Período compreendido entre a dispensa arbitrária e a readmissão.

«A anistia em questão foi concedida em caráter excepcional a determinado grupo de servidores e empregados atingidos por ato arbitrário do Poder Executivo Federal. A Lei 8.878/1994 teve como finalidade assegurar ao servidor anistiado a possibilidade de retornar ao estado anterior à época da dispensa (statu quo ante), com sua readmissão. Consequentemente, o lapso temporal compreendido entre a dispensa e a readmissão não deve ser considerado para cômputo de tempo de serviço, de modo que o autor faça jus a vantagens ou promoções funcionais diretamente relacionadas ao decurso de tal interregno.... ()

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Doc. VP 154.5442.7003.5000

26 - TRT3. Servidores e empregados públicos anistiados. Lei 8.878/94. Efeitos.

«A anistia concedida aos servidores e aos empregados públicos, nos termos da Lei 8.878/94, não lhes acarreta vantagens financeiras em caráter retroativo, consoante a inteligência do artigo 6º do referido diploma legal em conjunto com a Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-I/TST. A vedação da remuneração em caráter retroativo não se limita apenas à percepção de parcelas correspondentes ao período compreendido entre as dispensas consideradas arbitrárias pela Lei 8.878/1994 até o retorno efetivo ao trabalho dos servidores e empregados públicos anistiados, mas também às eventuais promoções funcionais, cômputo de tempo de serviço ou outras vantagens relacionadas ao período de afastamento, sob pena de neste aspecto contemplar vantagens financeiras de caráter retroativo, ainda que de maneira reflexa ou por desdobramento. Em síntese, a finalidade da Lei 8.878/1994 foi de assegurar ao servidor ou empregado público anistiado a possibilidade de retornar ao estado anterior à época da dispensa (statu quo ante), com sua respectiva readmissão.... ()

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Doc. VP 144.5252.9000.0900

27 - TRT3. Anistia. Lei. 8.878/94. Vedação de efeitos financeiros retroativos.

«Embora a Lei de Anistia determine o retorno do empregado ao serviço público no cargo ou emprego anteriormente ocupado, é indevida a contagem do período de afastamento como tempo de serviço, enquadrando-se o pleito na hipótese a que se refere o Lei 8.878/1994, art. 6º: vedar a possibilidade de remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. A recomposição salarial, devida após a readmissão, deverá observar as verbas de natureza salarial permanentes percebidas à época da dispensa indevida.... ()

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Doc. VP 143.1824.1091.7700

28 - TST. Anistia. Readmissão. Efeitos financeiros. Anuênios e licença-prêmio.

«Ao considerar o tempo de serviço anterior à demissão da reclamante para fins de cálculo dos anuênios e das licenças-prêmio devidos a partir da readmissão, o Regional solucionou a controvérsia em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1012.2700

29 - TST. Reintegração. Anistia. Lei 8.878/94. Não provimento. (matéria comum a ambos agravos de instrumento. Análise conjunta)

«Os institutos da reintegração e readmissão são diversos e não se confundem: no primeiro caso, o empregado, ao retornar ao serviço, possui direito ao ressarcimento do período de inexecução contratual, enquanto no segundo caso, o empregado, como já diz o nome, é novamente admitido, não tendo direito de computar o tempo de inexecução contratual como de serviço, tampouco perceber os salários relativos a esse período. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0002.5800

30 - TRT3. Anistia. Lei 8.878/94. Vedação de efeitos financeiros retroativos. Efeitos equivalentes à readmissão em emprego público. Impossibilidade de cômputo do período de efastamento como tempo de serviço.

«A anistia concedida pela Lei 8.878/1994 gera efeitos equivalentes aos da readmissão, não fazendo jus o empregado aos direitos do interregno não trabalhado. Incabível, pois, o cômputo do período de afastamento como tempo de serviço, porquanto geraria repercussões financeiras retroativas expressamente vedadas pelo art. 6º de referido diploma legal.... ()

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