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Jurisprudência sobre
fianca judicial

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Doc. VP 229.7228.0994.1195

201 - TJSP. "Habeas corpus em que se busca a desconstituição da medida cautelar consistente no pagamento de fiança. 1. Paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime de estelionato, tendo sido concedida a liberdade provisória, mediante a imposição de medidas cautelares, dentre elas o pagamento de fiança. 2. No entanto, as circunstâncias da causa, sopesadas à luz do princípio da proporcionalidade, indicam que a melhor solução é a concessão da liberdade provisória cumulada com as demais medidas cautelares referidas na decisão judicial de primeiro grau que se mostram adequadas e necessárias, afastando-se a exigência do pagamento de fiança. Ordem concedida.

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Doc. VP 508.7853.6303.5822

202 - TJSP. "Habeas corpus em que se busca a desconstituição da medida cautelar consistente no pagamento de fiança. 1. Paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime de furto qualificado, tendo sido concedida a liberdade provisória, mediante a imposição de medidas cautelares, dentre elas o pagamento de fiança. 2. No entanto, as circunstâncias da causa, sopesadas à luz do princípio da proporcionalidade, indicam que a melhor solução é a concessão da liberdade provisória cumulada com as demais medidas cautelares referidas na decisão judicial de primeiro grau que se mostram adequadas e necessárias, afastando-se a exigência do pagamento de fiança. Ordem concedida.

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Doc. VP 547.7124.5958.3005

203 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. POSSIBILIDADE. APÓLICE ANTERIOR AO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CCJT 1/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA .

Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, LV . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. POSSIBILIDADE. APÓLICE ANTERIOR AO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CCJT 1/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . É válida a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou pelo «seguro garantia judicial". Não há previsão legal de que esses documentos tenham validade indeterminada, ou condicionada à solução final do litígio. Porventura extinta e não renovada a garantia, a parte arcará com tal incúria, como em qualquer hipótese da sua perda superveniente. A imposição da deserção, baseada em óbice processual inexistente, afronta o exercício da ampla defesa insculpido no CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 181.9292.5018.4000

204 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Plano de saúde. Extensão a menor sob guarda judicial do empregado.

«O TRT fundamentou sua decisão nos artigos 6º(direito à saúde)e 227 (proteção integral à criança e ao adolescente), ambos, da CF/88. A interpretação conferida pela reclamada à norma regulamentar da AMS que só permite a inclusão de dependente, no caso de menor sob guarda em processo de adoção, não se harmoniza com os princípios constitucionais e com o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, normas de ordem pública, cogentes e imperativas. ... ()

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Doc. VP 242.8487.9459.3629

205 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO MATERNA. EMISSÃO DE PASSAPORTE E VIAGEM INTERNACIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA GENITORA/RÉ. DESPROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 120.4696.1382.8702

206 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE NA SUSEP. IRREGULARIDADE. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019.MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA, POR NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO NO DECISUM. O Recurso Ordinário da parte agravante foi considerado deserto, haja vista a apresentação irregular da documentação exigida pelo Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o qual regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal para garantia da execução trabalhista, (CLT, art. 899, § 11). No caso dos autos, contata-se que o apelo Ordinário foi apresentado em data posterior à vigência do referido Ato do TST e do CGJT, motivo pelo que a substituição da penhora ou do depósito recursal pelo seguro garantia judicial/fiança bancária será admitida desde que preenchidos os requisitos previstos nesse Ato. Entretanto, verifica-se, na hipótese, que a parte agravante, quando da interposição do Recurso Ordinário, não trouxe aos autos a certidão de regularidade da sociedade seguradora e o registro da apólice perante a SUSEP (art. 5º, II e III), razão pela qual seu apelo encontra-se deserto, nos termos do art. 6º, II, do mencionado Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 995.2652.2200.4867

207 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no CLT, art. 899, § 1º, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º cumulado com o CLT, art. 769 de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no CLT, art. 899, § 1º revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do CLT, art. 899, § 1º possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e § 3º, 1.012, §§ 1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam à rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11, a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (CPC/2015, art. 835, § 2º), subverte a lógica que norteia o processo do trabalho. 6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo e, portanto, à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de Covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 09/02/2011, DJe 12/4/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/9/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8 . Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. 10. Sob qualquer dos dois enquadramentos possíveis ao instituto do depósito recursal, não há fundamento normativo ou teleológico que dê suporte à pretensão da ora agravante . Incólumes o artigos invocados. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 210.7131.0573.5238

208 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Lei 13.654/2018. Novatio legis in mellius. Arma branca. Circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Reformatio in pejus. Ausência.

1 - «A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado para majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem (HC 436.314/SC, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/08/2018, DJe 21/08/2018). (AgRg no HC 508.346/DF, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/10/2019, DJe 28/10/2019). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 212.2642.6003.8400

209 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo. Arma branca. Novatio legis in mellius. Valoração como circunstância judicial pelo juízo da execução penal. Possibilidade. Reformatio in pejus não evidenciado. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte e o STF pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 210.4750.2004.8800

210 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo. Arma branca. Novatio legis in mellius. Valoração como circunstância judicial pelo juízo da execução penal. Possibilidade. Reformatio in pejus não evidenciado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4865.8664

211 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo. Arma branca. Novatio legis in mellius. Valoração como circunstância judicial pelo juízo da execução penal. Possibilidade. Reformatio in pejus não evidenciado. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 1692.1256.9712.9600

212 - TJSP. Prestação de Serviços - Clínica de atendimento que manteve internado dependente químico - Decisão judicial que impôs ao Município a responsabilidade pelo custeio - Obrigação de pagar a clínica pelo serviço prestado, prejudicados os valores atinentes a período prescrito - Recurso parcialmente acolhido - Sentença reformada em parte.

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Doc. VP 195.3792.8754.9369

213 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - PRERROGATIVA DA SEGURADORA DE REQUERER A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS - CLT, art. 899, § 11 INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/17 - CABIMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. In casu, o debate jurídico diz respeito à possibilidade de apresentação de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, conforme previsão do CLT, art. 899, § 11, introduzido pela Lei 13.467/17, com concessão à seguradora de prerrogativa para requerer a apresentação de novos documentos ou informações por ocasião da reclamação do pagamento do valor segurado. 3. No caso, o TRT não conheceu do recurso ordinário patronal, por deserção, diante da existência, na apólice do seguro garantia judicial apresentada, quando da interposição do apelo, de cláusulas condicionantes. 4. Como é cediço, o § 11 do CLT, art. 899 estatui a possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial ou pela fiança bancária, sem as restrições impostas pela Corte de origem. 5. No Processo do Trabalho, o intuito do legislador com a previsão da possibilidade de substituição de pecúnia por seguro garantia judicial (ou fiança bancária) foi desonerar o devedor do meio mais gravoso de execução, princípio orientador da fase judicial de expropriação. A necessidade de deslocamento de alto volume de capital do devedor para a execução, especialmente quando respondendo por vários processos, pode inviabilizar a própria atividade do empreendimento. Daí a novidade albergada pela Lei 13.467/17, e com o mesmo escopo do CPC, art. 835, § 2º. A regra celetista mencionada não se traduz, ademais, em mera atenção ao princípio de que a execução judicial ocorra pelo meio menos danoso ao devedor, mas tem densidade maior emprestada pelos fundamentos do Estado Democrático de Direito concernentes à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. 6. Nesse sentido, o legislador teve por fim a preservação da atividade do devedor, bem assim dos outros contratos de trabalho a ele vinculados, sem retirar a liquidez do crédito depositado em juízo, pois equivalente a dinheiro e afiançado por uma entidade seguradora (seguro garantia judicial). 7. Descabe, pois, restringir a aplicação do novel comando trazido pelo CLT, art. 899, § 11, impondo-lhe limites que o legislador não adotou, seja no processo civil, seja no trabalhista, como a impossibilidade de haver cláusulas condicionantes ou o requisito de duração indeterminada da apólice de seguro requerido pelo TRT, exigência, por sinal, contrária ao que dispõe o art. 760 do CC, que prevê a necessidade, para o contrato de seguro, de cláusula com «o início e o fim de sua validade". 8. Ademais, o seguro garantia judicial em questão atendeu à exigência do art. 3º, VII, do Ato Conjunto 1/19 do TST-CSJT-CGJT, que coloca como vigência mínima da apólice o prazo de 3 (três) anos. 9. Por todo o exposto, o acórdão regional atenta contra o dispositivo da CLT, retirando-lhe a eficácia e merecendo reforma, a fim de afastar a deserção do recurso ordinário da Reclamada. Recurso de revista provido. II) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE - PREJUDICADO. Uma vez que o provimento do recurso de revista da Reclamada tem caráter meramente interlocutório, fica prejudicada a análise do Recurso de revista adesivo do Reclamante. Recurso adesivo prejudicado.... ()

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Doc. VP 241.1131.2452.6837

214 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Nomeação à penhora de precatório judicial. Recusa por parte da fazenda. Possibilidade. Não observância da gradação legal.

1 - A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que é legítima a recusa, por parte da Fazenda, de bem nomeado à penhora caso não observada a gradação legal, não havendo falar em violação do CPC, art. 620.... ()

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Doc. VP 626.2727.8314.3115

215 - TJSP. APELAÇÃO. Ação de obrigação de não fazer c/c indenizatória de dano moral. Disponibilização de histórico de negativações em processo judicial. Sentença de improcedência. Apelação manejada pela autora. EXAME: histórico de negativações que tem caráter público e independe do consentimento do consumidor para seu acesso. Certidão apresentada demanda pela requerida que tinha fins judiciais. Ausência de ato ilícito. Violação dos direitos de personalidade da autora não vislumbrada. Improcedência mantida. Honorários sucumbenciais majorados. APELAÇÃO IMPROVIDA.

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Doc. VP 259.5709.3854.8259

216 - TJSP. Embriaguez ao volante - Exame clínico - Materialidade comprovada - Confissão judicial - Palavras do policial e testemunha civil - Condenação mantida - Recurso provido em parte para alterar a pena restritiva para prestação pecuniária, já que a privativa de liberdade é igual a 6 meses - Exegese do CP, art. 46.

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Doc. VP 668.6713.1339.7119

217 - TJSP. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Decisão que indeferiu a produção de prova pericial contábil para apuração de cálculos e determinou a elaboração deles pela autora, ora agravante.

Necessária a fase de liquidação na qual o crédito excutido seja devidamente especificado segundo os parâmetros fixados no título judicial, diante da complexidade dos cálculos. Portanto, verifica-se que não se trata de questão solucionável por meros cálculos aritméticos, afastando-se a incidência do art. 509, §2º do CPC.Por ser a agravante beneficiária de justiça gratuita, a conta pode ser realizada pela contadoria judicial, caso a Comarca originária esteja aparelhada. Se não houver contadoria judicial, deve ser nomeado perito para elaboração dos cálculos, cabendo ao executado, ora agravado, arcar com o custeio, consoante entendimento fixado nos temas 672 e 871 dos recurso especiais repetitivos pelo E. STJ. Decisão modificada. Recurso provido

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Doc. VP 889.5884.8512.2802

218 - TST. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . INVERSÃO LÓGICO-JURÍDICA NA ORDEM DE JULGAMENTO - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Este Tribunal Superior editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em 16/10/2019, dispondo « sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista «. Não há até o momento quaisquer previsões em vigor exigindo prazo de validade indeterminado do seguro garantia judicial ou que a referida apólice perdure até o final da execução. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de admitir o uso do seguro garantia judicial para fins de garantia do juízo até mesmo nos casos de prazo determinado de validade da apólice, a qual deve ser substituída ou renovada pelo contratante antes do seu vencimento. Julgados. Deste modo, deve ser afastada a deserção do recurso ordinário em decorrência da existência de prazo determinado do seguro garantia judicial apresentado como meio de comprovação do depósito recursal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Prejudicada a análise do agravo de instrumento, tendo em vista o resultado do julgamento do recurso de revista da reclamada, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem.... ()

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Doc. VP 673.8411.8219.3928

219 - TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento provisório de sentença - Decisão interlocutória que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo executado - Regularidade do fornecimento do tratamento médico pela operadora de saúde reconhecida no título executivo judicial - Legitimidade da execução provisória das astreintes em razão do descumprimento da ordem judicial - Possibilidade da adoção de atos executivos em face da agravante - Matérias já reconhecidas pelo colegiado no julgamento de anterior recurso interposto pelo interessado, por ocasião da impugnação ao cumprimento de sentença - Mera reiteração do pedido - Descabimento de rediscussão da matéria - Incidência dos efeitos da preclusão, CPC, art. 507 - Decisão mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 318.8851.8587.2022

220 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação condenatória em fase de cumprimento de sentença. Multa cominatória (astreintes). Pedido de redução da multa. Impossibilidade. Descumprimento deliberado de ordem judicial.

I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e manteve a cobrança da multa no valor total de R$ 50.000,00 ante o descumprimento da ordem judicial para restabelecimento de conta de titularidade dos agravados, utilizada para vendas na plataforma, com a mesma reputação anterior e sem pendências. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a redução da multa cominatória fixada em face do descumprimento de ordem judicial transitada em julgado, dado que o incidente de cumprimento foi iniciado após 81 dias de descumprimento da obrigação e há provas de que a ordem judicial ainda não foi cumprida integralmente, passados mais de dois anos do início do incidente. III. Razões de decidir 3. A multa cominatória, prevista no CPC, art. 537, tem natureza coercitiva e visa compelir o devedor ao cumprimento da obrigação. 4. O descumprimento deliberado da ordem judicial restou comprovado, tanto pela reabilitação temporária com reputação rebaixada como pelo novo bloqueio, o que agrava o descumprimento. 5. A redução da multa cominatória, conforme pleiteada pelo agravante, encontra óbice no desrespeito contínuo à decisão judicial e na ausência de comprovação de medidas efetivas para o cumprimento da obrigação. Tal pedido caracteriza desrespeito tanto ao Judiciário quanto aos direitos dos agravados. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: É incabível a redução da multa cominatória quando há descumprimento deliberado e contínuo de ordem judicial, especialmente quando o valor da multa já foi limitado e o devedor não apresenta justificativa plausível para sua inexecução. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º. Jurisprudência relevante: TJSP, AI 2236487-48.2023.8.26.0000.

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Doc. VP 220.5051.2920.4455

221 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Apresentação de criança em programa televisivo sem autorização judicial. Infração administrativa descrita no ECA, art. 258. Súmula 7/STJ. Valor da indenização. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal de origem, a partir de ampla e pormenorizada análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o programa televiso em questão tinha natureza equiparada a espetáculo público, de modo que, ao permitir a participação da criança em tal programa, «sem autorização judicial a apelante violou objetivamente o ECA, art. 258, sendo configurada infração administrativa». Destarte, o acolhimento da pretensão recursal, para reconhecer que a participação da criança não demandaria, na espécie, autorização judicial, dependeria do revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que não é cabível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 127.4600.4298.3523

222 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Nos termos do CLT, art. 899, § 11, com redação dada pela Lei no 13.467/2017, «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Esta 5ª Turma consolidou entendimento acerca da necessidade de garantir à parte recorrente prazo para regularização de eventuais defeitos encontrados na apólice de seguro-garantia apresentada, conforme arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, do CPC, em atenção aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, por se tratar de vício sanável. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 165.2483.1009.7500

223 - TJSP. Penhora. Incidência sobre valor em dinheiro. Substituição por fiança bancária ou «seguro garantia judicial. Inadmissibilidade, sob pena de propiciar-se retrocesso da atividade executiva. Inteligência do disposto nos arts. 612, 656 § 2o e 668 do Código de Processo Civil. Hipótese, ademais, em que o contrato de seguro apresentado é de prazo certo, sem certeza absoluta de que seja renovado. Recurso provido.

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Doc. VP 681.7919.0399.2717

224 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DOENÇA GRAVE - HIPOSSUFICIÊNCIA - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - INADIMPLEMENTO SUCESSIVO DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL - SEQUESTRO DE VALORES DETERMINADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À REVOGAÇÃO DA REFERIDA DETERMINAÇÃO E O RESSARCIMENTO DE NUMERÁRIO LEVANTADO - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Possibilidade, em tese, de sequestro de verbas públicas, na hipótese de descumprimento continuado de obrigação judicial, relacionada ao fornecimento e a disponibilização de medicamentos. 2. A mesma pretensão, tendente ao sequestro de verbas públicas, já foi postulada e acolhida nos autos, mais de 20 vezes, durante a tramitação do processo, ante o sucessivo inadimplemento da obrigação judicial. 3. Requisitos, para a renovação do mesmo requerimento, visando o cumprimento da determinação judicial, preenchidos. 4. Inteligência do CPC/2015, art. 139, IV. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. A hipótese dos autos permite a determinação, «ex officio, visando a comprovação, pela parte exequente, da aquisição do fármaco, ainda que posteriormente ao levantamento de valores. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) reconhecimento da mora da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no que diz respeito à disponibilização de fármaco, à parte exequente, no mês de dezembro de 2.024; b) determinação, tendente ao bloqueio do valor de R$ 2.369,90, em contas bancárias de titularidade da executada, por meio do SISBAJUD, para o ressarcimento da parte exequente, em razão da aquisição de fármaco, às próprias expensas. 8. Decisão, recorrida, ratificada. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, desprovido, com determinação... ()

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Doc. VP 479.2726.7458.6638

225 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL - INOBSERVÂNCIA DO art. 5º, II E III, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019 - DESERÇÃO 1. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29/5/2020) regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal, e estabeleceu, dentre outras exigências, que a parte apresente a seguinte documentação por ocasião do oferecimento da garantia (art. 5º): « I - apólice do seguro garantia; II - comprovação de registro da apólice na SUSEP; III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP «. 2. A apólice de seguro garantia judicial apresentada nos autos está desacompanhada do registro na SUSEP e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. O recurso está deserto, na forma dos arts. 5º, II e III, e 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. VP 983.4991.8257.0628

226 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVERSÃO DE GUARDA UNILATERAL AJUIZADA GENITOR. REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA DO PAI QUE DEVERÁ SER BUSCADO POR AÇÃO JUDICIAL PRÓPRIA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIA DO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Trata-se de ação de reversão de guarda ajuizada pelo genitor, na qual busca a reversão da guarda unilateral anteriormente deferida por meio de sentença homologatória à genitora da criança. ... ()

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Doc. VP 181.5970.3004.5600

227 - TJSP. Recursos de apelação e adesivo. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO JUDICIAL TENDENTE AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INADIMPLEMENTO DA FAZENDA PÚBLICA. AQUISIÇÃO DIRETA DO MEDICAMENTO PELA PRÓPRIA PARTE INTERESSADA. PRETENSÃO AO REEMBOLSO DO RESPECTIVO NUMERÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Descumprimento da obrigação judicial, constante do respectivo título executivo, tendente ao fornecimento de medicamento, reconhecido. 2. Aquisição direta pela própria parte interessada, autorizando o devido reembolso. 3. Dever do Estado, com relação à saúde, nos termos dos artigos 1º, II, 23, II, 30, VII e 196 da CF/88. 4. Majoração dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, que devem ser fixados por equidade, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 8º. 5. Embargos do devedor à execução de título judicial, rejeitados, em Primeiro Grau. 6. Sentença, parcialmente modificada, apenas e tão somente, com relação à fixação dos ônus decorrentes da sucumbência, mantido o resultado inicial da lide. 7. Recurso adesivo, apresentado pela parte embargada, provido. 8. Recurso de apelação, oferecido pela parte embargante, provido. (TJSP; Apelação 1042063-38.2015.8.26.0506; Relator (a): Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto. 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/07/2017; Data de Registro: 21/07/2017)

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Doc. VP 103.1674.7451.3100

228 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Menor sob guarda judicial. Beneficiário. Hermenêutica. Óbito posterior ao advento da Medida Provisória 1.523/96. Lei 8.213/1991, Lei 9.528/1997, art. 16, § 2º, com redação. Estatuto da criança e do adolescente. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. ECA, art. 33, § 3º.

«Em regra, os benefícios previdenciários são regidos pelo princípio «tempus regit actum. O menor sob guarda judicial, nos moldes do Lei 8.213/1991, art. 16, § 2º, não tem direito a perceber pensão por morte se a condição fática necessária à concessão do benefício, qual seja, o óbito do segurado, sobreveio à vigência da Medida Provisória 1.523/96, posteriormente convertida na Lei 9.528/97, que alterando o disposto no Lei 8.213/1991, art. 16, § 2º, acabou por afastar do rol dos dependentes da Previdência Social a figura do menor sob guarda judicial. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não garante a qualidade de dependente do menor sob guarda judicial por ser norma de cunho genérico, inaplicável aos benefícios mantidos pelo RGPS, os quais, por sua vez, são regidos por lei específica.... ()

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Doc. VP 599.8754.8391.8478

229 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INGRESSO DE MENOR EM SHOW MUSICAL DESACOMPANHADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL E SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA.

Auto de infração lavrado pelo Comissariado da Justiça da Infância e da Juventude baseado na violação da norma que obsta a presença de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis em show musical. ... ()

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Doc. VP 564.8671.9100.4862

230 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE EMITIDA APÓS ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT. IRREGULARIDADE. DESERÇÃO.

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE EMITIDA APÓS ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT. REGULARIDADE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. Com o advento da Lei 13.467/2017, passou a ser admitida a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Exegese do CLT, art. 899, § 11. Assim, em razão da necessidade de padronização do procedimento de recepção da apólice do seguro garantia judicial, os Presidentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho editaram o Ato Conjunto 1, publicado em 16/10/2019. A partir de então, para que seja reconhecida a regularidade do preparo, tornou-se imprescindível a observância de todos os requisitos elencados nos arts. 3º, 4º e 5º do referido ato, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção (art. 6º, II). No caso em análise, o Regional não conheceu do Recurso Ordinário por entender que havendo, na apólice, cláusula que determinaria sua vigência em prazo limitado, contrariando o disposto no art. 3, XII, do Ato, esta não serviria ao fim que se propunha, de garantia do juízo. Contudo, da leitura da apólice, verifica-se, à fls. 665-e, a presença da cláusula X, que dispõe sobre a obrigação da Seguradora em renovar, automaticamente, a apólice do seguro garantia enquanto durar o processo judicial garantido, conforme exigência do Ato. Conhecido o Recurso de Revista, por violação da CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao apelo para, afastando a deserção, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no exame do Recurso Ordinário patronal, como entender de direito. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 250.2280.1923.3799

231 - STJ. Direito penal e processual penal. Recurso especial. Roubo majorado. Dosimetria da pena. Impossibilidade de valoração negativa do uso de simulacro de arma de fogo como circunstância judicial. Elemento inerente ao tipo penal. Regime inicial fechado. Ausência de fundamentação concreta para o recorrente primário. Readequação para o regime semiaberto. Recurso parcialmente provido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 162.0774.6001.1100

232 - STJ. Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Mandado de segurança. Pensão por morte. Menor sob guarda judicial da falecida. Servidora pública. Princípio constitucional da proteção integral a crianças e adolescentes (CF/88, art. 227). Prevalência do ECA. Concessão da ordem.

«1. O menor sob guarda judicial de servidor público do qual dependa economicamente no momento do falecimento do responsável tem direito à pensão temporária de que trata o Lei 8.112/1990, art. 217, II, «b». ... ()

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Doc. VP 241.1131.2412.1175

233 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Nomeação à penhora de precatório judicial. Recusa por parte da Fazenda Pública. Possibilidade. Não observância da gradação legal.

1 - A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que é legítima a recusa, por parte da Fazenda Pública, de bem nomeado à penhora caso não observada a gradação legal, não havendo falar em violação do CPC, art. 620.... ()

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Doc. VP 201.9362.3007.0500

234 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Majorante. Novatio legis in mellius. Arma imprópria. Maior periculosidade. Circunstância judicial desfavorável. Agravo regimental não provido.

«1 - Com o advento da Lei 13.654/2018, o emprego de arma branca não faz mais incidir nenhuma das majorantes do roubo, mas, a depender das circunstâncias concretas do delito, pode ser utilizado para exasperar a pena na primeira fase da dosimetria, por se tratar de um plus em relação à simples ameaça. ... ()

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Doc. VP 211.1161.0491.1787

235 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo com uso de faca e concurso de agentes. Modificação legislativa. Lei 13.654/2018. Emprego de arma branca como circunstância judicial. Deslocamento da causa de aumento para a primeira fase. Possibilidade.

1 - Tratando-se de condenação por roubo majorado pelo emprego de arma branca, admissível a aplicação da novatio legis in mellius, excluindo-se a causa de aumento do CP, art. 157, § 2º, I, com a realização de novo cálculo dosimétrico. ... ()

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Doc. VP 235.2121.8066.4048

236 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação ao cálculo realizado por perito judicial que não comporta acolhida. Executada condenada solidariamente com outros três requeridos ao pagamento de quantia certa em ação civil pública por atos de improbidade administrativa. Superveniência de acordo que constituiu nova obrigação somente com relação à executada. Desconto dos valores pagos pelos correqueridos do montante devido pela devedora que caracteriza mera liberalidade do credor. Termo inicial para o abatimento que deve considerar a data da aceitação do desconto, qual seja, a propositura do cumprimento de sentença. Cálculos realizados por perito judicial não ilididos pela executada. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 836.1484.1201.1595

237 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GARANTIA DA EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CARTA DE FIANÇA FIDEJUSSÓRIA. INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. GARANTIA DA EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CARTA DE FIANÇA FIDEJUSSÓRIA. INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O § 11 do CLT, art. 899 preceitua que « O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicia l". Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de garantia judicial para substituição de depósitos recursais, o Presidente do TST, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, editaram ato conjunto em 16 de outubro de 2019, elencando requisitos de validade para a aceitação do seguro garantia judicial e da fiança bancária. Nos termos do art. 3º do referido Ato Conjunto, a garantia apresentada pelo executado (seguro garantia ou fiança bancária ) deve ser prestada por instituição devidamente autorizada a funcionar no Brasil pela SUSEP ou pelo Banco Central. No caso dos autos, verifica-se que a carta de fiança fidejussória apresentada pela executada foi emitida pela empresa EURO BANK GARANTIAS. Ocorre que em consulta ao sítio do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao) não se localiza a instituição, nem há nos autos certidão de regularidade junto a SUSEP, a fim de se verificar a idoneidade da empresa, não atendendo, portanto, aos requisitos de validade para fins de substituição do depósito recursal, nos termos da aludida norma de regência. Registre-se, ainda, que a previsão contida no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC é inaplicável à hipótese dos autos, porquanto o instrumento de garantia colacionado não encontra previsão na legislação processual, equivalendo a ausência de depósito recursal, situação que difere da apresentação irregular da fiança bancária ou do seguro garantia. Dessa forma, não atendidos os requisitos do art. 899, § 11 da CLT e do Ato Conjunto 1/2019, deve ser mantido o acórdão regional que não conheceu do recurso ordinário. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 186.9791.1008.9900

238 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado. Dosimetria. Pena-base. Pleito de majoração. Consequências do delito. Abalo emocional ao filho da vítima. Comportamento da vítima. Circunstância judicial neutra. Agravo não provido.

«1 - «A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a majoração da pena-base deve estar fundamentada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, valoradas negativamente em elementos concretos, mostrando-se inidôneo o aumento com base em alegações genéricas e em elementos inerentes ao próprio tipo penal (HC 372.144/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/4/2017, DJe 19/5/2017). ... ()

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Doc. VP 230.2240.4874.2435

239 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Inviabilidade de equiparação do seguro garantia ou da fiança bancária ao depósito judicial em dinheiro e integral para efeito de suspensão de exigibilidade do crédito tributário. CTN, art. 151. Rol taxativo. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9675.7610

240 - STJ. Processo civil. Recuperação judicial. Transação. Lei 13.988/2020. Manutenção de garantia. Previsão legal. Conflito aparente de normas. Prevalência de Lei especial em detrimento de norma geral. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno. Provimento ao recurso especial.

I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por Banco Santander (Brasil) S/A. nos autos de execução fiscal movida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL contra a OI S/A. - Em Recuperação Judicial. A decisão de primeira instância agravada indeferira o pedido de desentranhamento da Carta de Fiança formulado pela citada instituição bancária. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento ao agravo de instrumento interposto. O recurso especial foi inadmitido. ... ()

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Doc. VP 598.8874.5429.9390

241 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no CLT, art. 899, § 1º, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º, cumulado com o CLT, art. 769, de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no CLT, art. 899, § 1º revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do CLT, art. 899, § 1º possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e § 3º, 1.012, §§ 1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam à rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (CPC/2015, art. 835, § 2º) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho. 6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo e, portanto, à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp 1 . 077 . 039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/4/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp 1 . 448 . 340/SP, DJe 20/9/2019; AgInt no AREsp 1 . 979 . 785/SP, DJe 15/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I . No caso, a agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão monocrática: óbice das Súmulas 126, 297, 331, IV, 333 e 442 do TST e do art. 896, § 6 . º, da CLT. Antes, nas presentes razões de agravo a parte se insurge contra fundamento que não consta da decisão monocrática, no sentido de que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte. Ademais, ao contrário do que afirma a agravante não consta de suas razões de recurso de revista alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional (CF/88, art. 93, IX). As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática e das próprias alegações do recurso de revista. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422/TST, I e CPC, art. 1.021, § 1º. Agravo não conhecido .... ()

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Doc. VP 179.3560.5027.1760

242 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no CLT, art. 899, § 1º, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º cumulado com o CLT, art. 769 de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no art. 899, § 1 . º, da CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do art. 899, § 1 . º, da CLT possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam exatamente preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e § 3 . º, 1.012, §§ 1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam à rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (CPC/2015, art. 835, § 2º) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho. 6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo e, portanto, à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de Covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 09/02/2011, DJe 12/4/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/9/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA - PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Na hipótese, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos relevantes de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia acerca do alcance da responsabilidade. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 197.0632.5001.3800

243 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Emprego de arma branca. Lei 13.654/2018. Retroatividade da Lei penal mais benéfica. Consideração na primeira fase como circunstância judicial desfavorável. Agravo desprovido.

«1 - «[...] embora o emprego de arma branca não se subsuma mais a qualquer uma das majorantes do crime de roubo, pode eventualmente ser valorado como circunstância judicial desabonadora pelas instâncias ordinárias (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 19/2/2019). ... ()

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Doc. VP 240.8260.1956.3523

244 - STJ. Tributário. Crédito tributário. Substituição de depósito judicial por fiança bancária. Deferimetno pelo juízo de primeiro grau. Reforma pelo tribunal de origem. Prescrição. Ausência de elementos fáticos acerca dos termos inicial e final para a contagem da prescrição. Omissão verificada. Retorno dos autos à corte de origem, considerando tratar- se de mandado de segurança que exige prova pré- constituída. Recurso especial parcialmente provido. Histórico da demanda

1 - Conforme consta, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela recorrente com o objetivo de ver reconhecido seu direito líquido e certo ao afastamento da exigência de supostos créditos tributários relativos à Contribuição ao IAA do período de maio/1989 a setembro/1990, dada a extinção de tais créditos por prescrição, nos termos do CTN, art. 174. O valor dos créditos tributários em discussão, atualizados para 2024, corresponde a aproximadamente R$ 2.690.000,00 (dois milhões seiscentos e noventa mil reais), conforme fl. 561.... ()

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Doc. VP 511.8752.0690.4307

245 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por Xingu Rio Transmissora de Energia S/A contra sentença que, nos autos de ação de constituição de servidão administrativa movida contra Fazendas Vereda Grande S/A. julgou parcialmente procedente o pedido para tornar definitiva a imissão na posse e fixar a indenização em R$ 649.036,38, conforme apuração em laudo pericial judicial. ... ()

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Doc. VP 484.1579.7017.7833

246 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATENTO BRASIL S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL QUE NÃO OBSERVA DIRETRIZ DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO 1 -

Na decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ATENTO BRASIL S/A. por irregularidade no preparo, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O CLT, art. 896, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017, estabelece que « o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial «, mas não fixou requisitos para fins de validade do seguro-garantia judicial. As regras para aceitação das apólices de seguro garantia judicial no Processo do Trabalho somente foram definidas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, que em seu art. 12 estabelece que « suas disposições serão aplicadas aos seguros garantias judiciais e às cartas de fiança bancária apresentados após a vigência da Lei 13.467/2017, devendo o magistrado deferir prazo razoável para a devida adequação «. 4 - No caso, foi determinada a intimação da reclamada ATENTO BRASIL S/A. para providenciar a adequação das apólices de seguro garantia judicial apresentadas quando da interposição do recurso de revista e do agravo de instrumento, apontando-se que deveriam ser observados « todos os requisitos elencados no Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, sob pena de não conhecimento dos respectivos recursos, por deserção «. 5 - Conforme aponta a decisão monocrática, a empresa não providenciou a adequação da apólice apresentada em substituição ao depósito do agravo de instrumento, na qual foi incorretamente indicada a 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto como parte segurada (ao invés do reclamante), em desacordo com o que dispõe o art. 2º, V, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019 . Limitou-se a apresentar o comprovante de registro da apólice na SUSEP. 6 - É certo que, à época da interposição do recurso de revista (3/10/2018) e do agravo de instrumento (8/7/19), magistrados, partes e seguradoras não possuíam diretrizes claras para a utilização do novo instrumento de garantia no âmbito da Justiça do Trabalho. Ou seja, havia dúvida razoável quanto aos procedimentos a serem observados. Exatamente por isso é que foi concedido prazo para a reclamada apresentar apólice de seguro garantia adequada aos requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 16/10/2019, conforme determina o citado art. 12. 7 - Inclusive, o entendimento que prevalece no âmbito desta Corte Superior é de que não pode ser aplicada a pena de deserção a recurso apresentado com apólice de seguro garantia irregular, se interposto na vigência da Lei 13.467/2017 e antes do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, mas deve ser concedido prazo razoável à parte recorrente para adequação da apólice aos requisitos estabelecidos no referido ato normativo, tal como ocorreu no caso concreto. 8 - Nesse contexto, não há falar em nova concessão de prazo para correção da irregularidade detectada na apólice apresentada com o agravo de instrumento, pois esta providência já foi tomada no tempo oportuno e a parte permaneceu inerte. 9 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 208.0061.1011.3000

247 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Dosimetria. 1) ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. 2) pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação concreta. 3) fração de aumento da pena-base pela existência de circunstância judicial negativa. Parâmetro de 1/6 para cada circunstância judicial. Ausência de ilegalidade. Incidência da Súmula 7/STJ. 4) regime prisional. Pena superior a 08 anos de reclusão. Regime inicial fechado. Ausência de ilegalidade. 5) agravo regimental desprovido.

«1 - Não há que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático do recurso especial. Isso porque, nos termos da Súmula 568/STJ, «o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. ... ()

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Doc. VP 492.4041.6042.3375

248 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . No caso, o Tribunal Regional considerou o recurso ordinário deserto, ao fundamento de que « embora o CLT, art. 899, § 11, autorize a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial, a apólice anexada pela recorrente (ID baddda2) tem vigência até 25/03/22, sem renovação automática, dependendo da solicitação da reclamada no prazo de 60 dias antes do término da vigência da apólice (item 4 - baddda2 - Pág. 8). Nessa circunstância, a tramitação processual pode ultrapassar o prazo de vigência da apólice, caso a reclamada não tome medidas para a renovação do seguro, estando prejudicada a garantia do juízo exigida pelo CLT, art. 899 « . III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 3/4/2019, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, em 25/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 510.6772.0556.8986

249 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei 13.467/2017 à viabilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, LV, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO. PROVIMENTO. O CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Conquanto o aludido dispositivo autorize, de forma expressa, a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. O CPC, art. 835, § 2º, por sua vez, já equiparava a fiança bancária e o seguro garantia judicial a dinheiro, desde que em valor não inferior ao do débito constante na petição inicial, acrescido de 30% (trinta por cento). Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, analisando a apólice de seguro fiança oferecido pela reclamada como garantia judicial, concluiu por sua imprestabilidade, por apresentar condições que podem frustrar a garantia, entendendo dessa forma, pela deserção do recurso ordinário interposto. Ressaltou que não foram atendidos todos os requisitos para a aceitação do depósito recursal feito por meio de seguro garantia, estabelecidos no Ato Conjunto 1/2019. Com efeito, conforme se constata da decisão recorrida, entendo que, no caso em tela, a apólice de seguro fiança oferecida como depósito judicial, contendo o nome da reclamada, o número do processo, o valor segurado com o acréscimo de 30%, e a vigência do seguro com prazo superior a três anos, atende aos requisitos do Ato Conjunto 1/2019 e encontra-se válida, de acordo com o CLT, art. 899, § 11. As cláusulas referidas no acórdão regional tratam de momento anterior à contratação da apólice pela proponente (reclamada) e a seguradora, não se havendo falar em possibilidade de frustração do pagamento do débito exequendo. Assim, ao não conhecer do recurso ordinário da reclamada, por deserção, entendendo pela invalidade da apólice do seguro garantia apresentado pela reclamada, porquanto não atendidos os requisitos para a aceitação do depósito recursal feito, o egrégio Tribunal Regional violou o teor da CF/88, art. 5º, LV Logo, a decisão regional que não conhece do recurso ordinário interposto pela reclamada, viola o CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 212.2642.6004.7200

250 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 13.654/2018. Revogação I do § 2º do CP, art. 157. Novatio legis in mellius reconhecida no acórdão proferido pelo colegiado de origem no julgamento da apelação. Afastamento da majorante na terceira fase da dosimetria. Pleito de revaloração do emprego de arma branca como circunstância judicial desfavorável na primeira fase. Não cabimento no caso. Agravo regimental não provido.

1 - Não se desconhece o entendimento jurisprudencial no sentido de que o emprego de arma branca, «embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado para majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem. (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/8/2018, DJe 21/8/2018). Todavia, tal possibilidade se insere no âmbito da discricionariedade do órgão ad quem responsável pelo julgamento da apelação na qual se aplica a novatio legis in mellius, não cabendo a esta Corte Superior, na via do recurso especial - o qual não possui efeito amplo devolutivo -, compelir a que se proceda essa transposição valorativa do emprego de arma branca no roubo para a primeira fase da dosimetria da pena. ... ()

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