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(DOC. VP 220.5051.2920.4455)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Apresentação de criança em programa televisivo sem autorização judicial. Infração administrativa descrita no ECA, art. 258. Súmula 7/STJ. Valor da indenização. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal de origem, a partir de ampla e pormenorizada análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o programa televiso em questão tinha natureza equiparada a espetáculo público, de modo que, ao permitir a participação da criança em tal programa, «sem autorização judicial a apelante violou objetivamente o ECA, art. 258, sendo configurada infração administrativa». Destarte, o acolhimento da pretensão recursal, para reconhecer que a participação da criança

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